Mudanças entre as edições de "Manual dos Representantes"
(→Órgão de representação já cadastrado) |
(→Órgão de representação já cadastrado) |
||
Linha 37: | Linha 37: | ||
Na instalação inicial, já estarão cadastrados os entes que já têm procedimentos ativos no CNJ, mas é necessário que sejam confirmados os CPFs dos representantes, que utilizarão seus certificados digitais para executar as atividades necessárias no sistema. Para isso, os órgãos do Poder Judiciário deverão enviar uma mensagem pelo Malote Digital para a Secretaria-Geral do Conselho Nacional de Justiça informando o nome de sua unidade e pelo menos um CPF de um dos seus representantes autorizados a operar o sistema em nome do tribunal. Os órgãos externos ao Poder Judiciário deverão oficiar à Secretaria-Geral. | Na instalação inicial, já estarão cadastrados os entes que já têm procedimentos ativos no CNJ, mas é necessário que sejam confirmados os CPFs dos representantes, que utilizarão seus certificados digitais para executar as atividades necessárias no sistema. Para isso, os órgãos do Poder Judiciário deverão enviar uma mensagem pelo Malote Digital para a Secretaria-Geral do Conselho Nacional de Justiça informando o nome de sua unidade e pelo menos um CPF de um dos seus representantes autorizados a operar o sistema em nome do tribunal. Os órgãos externos ao Poder Judiciário deverão oficiar à Secretaria-Geral. | ||
− | == Órgão de representação já cadastrado | + | === Órgão de representação já cadastrado === |
Se no sistema possuir o órgão de representação já cadastrado e pelo menos um representante Gestor, significa que o cadastro dos representantes será realizado pelo o Gestor responsável do órgão. | Se no sistema possuir o órgão de representação já cadastrado e pelo menos um representante Gestor, significa que o cadastro dos representantes será realizado pelo o Gestor responsável do órgão. |
Edição das 10h53min de 14 de junho de 2016
Este manual visa a prestar todas as informações necessárias aos tribunais, varas e outros órgãos que não têm personalidade jurídica própria e que podem atuar como partes administrativas nos procedimentos passíveis de análise pelo Conselho Nacional de Justiça. Incluem-se nesse conceito:
- as presidências e as corregedorias dos tribunais;
- as comarcas e sessões judiciárias;
- as varas e juízos;
- o Ministério Público e suas unidades; e
- a advocacia pública.
Conteúdo |
Configuração do ambiente
Para acessar o sistema PJe é necessário configurar o ambiente de seu computador, instalando alguns hardwares e softwares, conforme roteiro disponibilizado na página Configuração do ambiente.
Como acessar o sistema
Acesse o sistema PJe, conforme endereço eletrônico informado pelo tribunal. Ao acessar o PJe, a tela inicial deverá ser exibida conforme imagem de exemplo abaixo:
Na tela inicial está disponível o acesso as seguintes ações:
Entrar: aba disponível para logar no sistema, e a mesma disponibiliza acesso as demais ações.
Consulta processual: através dessa consulta, usuários não cadastrados têm acesso à consulta de processos que apresentam documentos de acordo com o
disposto na Resolução Nº 121/2010 do CNJ, que preconiza que a consulta aos dados básicos dos processos judiciais será disponibilizada na rede
mundial de computadores (internet), assegurado o direito de acesso a informações processuais a toda e qualquer pessoa, independentemente de prévio
cadastramento ou de demonstração de interesse.
Push: PJe Push é um tipo de tecnologia utilizada para distribuição de conteúdo informativo relativo às atualizações dos processos que estão
transitando no PJe. Os informativos são enviados para o e-mail fornecido pelo usuário no cadastro. Pode utilizar-se desse serviço tanto advogados,
procuradores, magistrados, servidores cadastrados no PJe, quanto qualquer cidadão comum que tenha interesse no acompanhamento de algum processo.
Pré-requisitos: disponibilizar os principais pré-requisitos para se logar no sistema.
Manuais: disponibilizar os principais manuais do sistema.
Fale conosco: disponibilizar os canais para esclarecer dúvidas sobre a utilização do sistema, enviar críticas ou sugestões.
Auto-contraste: usado para reproduzir uma navegação em tonalidades mais fortes.
Instruções a respeito de como se cadastrar no PJE disponíveis no tópico a seguir: Como realizar cadastro no PJe.
Acesso ao sistema
Os tribunais, varas e unidades do Judiciário e do Ministério Público serão cadastrados no PJe como entes, e cada um terá um órgão de representação que pode congregar uma ou mais pessoas como representantes. Essas pessoas terão a possibilidade de autuar procedimentos, receber intimações, apresentar petições etc.
Na instalação inicial, já estarão cadastrados os entes que já têm procedimentos ativos no CNJ, mas é necessário que sejam confirmados os CPFs dos representantes, que utilizarão seus certificados digitais para executar as atividades necessárias no sistema. Para isso, os órgãos do Poder Judiciário deverão enviar uma mensagem pelo Malote Digital para a Secretaria-Geral do Conselho Nacional de Justiça informando o nome de sua unidade e pelo menos um CPF de um dos seus representantes autorizados a operar o sistema em nome do tribunal. Os órgãos externos ao Poder Judiciário deverão oficiar à Secretaria-Geral.
Órgão de representação já cadastrado
Se no sistema possuir o órgão de representação já cadastrado e pelo menos um representante Gestor, significa que o cadastro dos representantes será realizado pelo o Gestor responsável do órgão.
- O cadastro de órgão de representação é feito por meio do .......
- O cadastro de procuradorias e órgãos do Ministério Público é feito por meio do cadastro de procuradorias.
- O cadastro de defensoria é feito por meio do cadastro de defensoria.