Mudanças entre as edições de "Manual dos Representantes"
(→Como acessar o sistema) |
(→Visão geral Painel do Representante) |
||
Linha 60: | Linha 60: | ||
== Visão geral Painel do Representante == | == Visão geral Painel do Representante == | ||
− | |||
=== Pagina principal === | === Pagina principal === | ||
=== Visão geral Painel do representante === | === Visão geral Painel do representante === |
Edição das 11h14min de 14 de junho de 2016
Este manual visa a prestar todas as informações necessárias aos tribunais, varas e outros órgãos que não têm personalidade jurídica própria e que podem atuar como partes administrativas nos procedimentos passíveis de análise pelo Conselho Nacional de Justiça. Incluem-se nesse conceito:
- as presidências e as corregedorias dos tribunais;
- as comarcas e sessões judiciárias;
- as varas e juízos;
- o Ministério Público e suas unidades; e
- a advocacia pública.
Conteúdo |
Configuração do ambiente
Para acessar o sistema PJe é necessário configurar o ambiente de seu computador, instalando alguns hardwares e softwares, conforme roteiro disponibilizado na página Configuração do ambiente.
Como acessar o sistema
Acesse o sistema PJe, conforme endereço eletrônico informado pelo tribunal. Ao acessar o PJe, a tela inicial deverá ser exibida conforme imagem de exemplo abaixo:
Na tela inicial está disponível o acesso as seguintes ações:
Entrar: aba disponível para logar no sistema, e a mesma disponibiliza acesso as demais ações.
Consulta processual: através dessa consulta, usuários não cadastrados têm acesso à consulta de processos que apresentam documentos de acordo com o
disposto na Resolução Nº 121/2010 do CNJ, que preconiza que a consulta aos dados básicos dos processos judiciais será disponibilizada na rede
mundial de computadores (internet), assegurado o direito de acesso a informações processuais a toda e qualquer pessoa, independentemente de prévio
cadastramento ou de demonstração de interesse.
Push: PJe Push é um tipo de tecnologia utilizada para distribuição de conteúdo informativo relativo às atualizações dos processos que estão
transitando no PJe. Os informativos são enviados para o e-mail fornecido pelo usuário no cadastro. Pode utilizar-se desse serviço tanto advogados,
procuradores, magistrados, servidores cadastrados no PJe, quanto qualquer cidadão comum que tenha interesse no acompanhamento de algum processo.
Pré-requisitos: disponibilizar os principais pré-requisitos para se logar no sistema.
Manuais: disponibilizar os principais manuais do sistema.
Fale conosco: disponibilizar os canais para esclarecer dúvidas sobre a utilização do sistema, enviar críticas ou sugestões.
Auto-contraste: usado para reproduzir uma navegação em tonalidades mais fortes.
Instruções a respeito de como se cadastrar no PJE disponíveis no tópico a seguir: Cadastramento no sistema.
Cadastramento no sistema
Os tribunais, varas e unidades do Judiciário e do Ministério Público serão cadastrados no PJe como entes, e cada um terá um órgão de representação que pode congregar uma ou mais pessoas como representantes. Essas pessoas terão a possibilidade de autuar procedimentos, receber intimações, apresentar petições etc.
Na instalação inicial, já estarão cadastrados os entes que já têm procedimentos ativos no CNJ, mas é necessário que sejam confirmados os CPFs dos representantes, que utilizarão seus certificados digitais para executar as atividades necessárias no sistema. Para isso, os órgãos do Poder Judiciário deverão enviar uma mensagem pelo Malote Digital para a Secretaria-Geral do Conselho Nacional de Justiça informando o nome de sua unidade e pelo menos um CPF de um dos seus representantes autorizados a operar o sistema em nome do tribunal. Os órgãos externos ao Poder Judiciário deverão oficiar à Secretaria-Geral.
Órgão de representação já cadastrado
Se no sistema possuir o órgão de representação já cadastrado e pelo menos um representante Gestor, significa que o cadastro dos representantes será realizado pelo o Gestor responsável do órgão.
- O cadastro de órgão de representação é feito por meio do .......
- O cadastro de procuradorias e órgãos do Ministério Público é feito por meio do cadastro de procuradorias.
- O cadastro de defensoria é feito por meio do cadastro de defensoria.
Acesso ao sistema
Uma vez cadastrado o representante, ele poderá acessar o sistema por meio da tela inicial.
Passo 1: Na tela de identificação de usuário, insira seu dispositivo criptográfico na leitora (smartcards) ou na porta USB (token).
Passo 2: Acione o botão “Certificado digital”.
Após a inserção do PIN de acesso, o sistema encaminhará o usuário para o painel do representante processual
Visão geral Painel do Representante
Pagina principal
Visão geral Painel do representante
Aba “Expedientes”
Aba “Acervo”
Aba “Agrupadores”
Aba “Intimação de pauta”
Aba “Minhas petições”
Criando caixas no painel
Ver detalhes do processo via painel
Novo processo
Dados iniciais
Assuntos
Partes
Polo ativo/passivo/outros participantes - Adicionar parte
Pessoa física
Pessoa jurídica
Cadastro de entes ou autoridades
Complementação do cadastro
Cadastro de órgão de representação
O PJe considera representante processual todos os usuários cadastrados como representantes de Procuradorias ou de Defensorias, portanto, procuradores e defensores, respectivamente.
No cadastro destes representantes deve-se determinar qual a atuação que estes usuários terão em seus respectivos Órgãos de Representação. As opções de atuação existentes são as seguintes:
- Gestor
- O representante processual configurado como gestor terá acesso total a todos os processos e expedientes direcionados para o seu Órgão de Representação, independentemente da jurisdição em que estes processos ou expedientes estiverem;
- Este usuário também terá a permissão para alterar informações do cadastro do órgão de representação vinculado ao seu perfil e incluir, alterar dados ou remover outros representantes vinculados à sua Procuradoria (ou Defensoria).
- Distribuidor
- O representante processual configurado como distribuidor terá acesso total a todos os processos e expedientes direcionados para o seu Órgão de Representação, desde que eles sejam da mesma jurisdição da qual este usuário é distribuidor;
- Este usuário não terá acesso à alteração do cadastro do seu Órgão de Representação e também não terá acesso à criação, alteração ou exclusão de outros usuários na sua Procuradoria (ou Defensoria);
- Este usuário é o responsável pela gestão das caixas nas jurisdições em que é distribuidor, podendo criar caixas de organização de processos e expedientes, criar filtros automáticos, definir períodos de inativação destas caixas, distribuir processos
entre as caixas e vincular outros representantes processuais a estas caixas.
- Padrão
- O representante processual que não for configurado como gestor e nem como distribuidor é chamado de representante processual padrão, podendo atuar apenas nos processos ou expedientes distribuídos para a sua caixa de organização.
- Este usuário não terá acesso às alterações de cadastrado e também não terá acesso às configurações das caixas de organização.