Mudanças entre as edições de "Distribuição"

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* Continência Civil  
 
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Fenômeno que determina o julgamento de mais de um processo civil por eles apresentarem os mesmos polos processuais e os pedidos formulados em um dos processos abrangerem aqueles existentes no outro.
 
Fenômeno que determina o julgamento de mais de um processo civil por eles apresentarem os mesmos polos processuais e os pedidos formulados em um dos processos abrangerem aqueles existentes no outro.
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# tratam de infrações realizadas por um mesmo ato em erro de execução (art. 73, segunda parte, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848.htm CP]); e
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# tratam de infrações diversas realizadas por um mesmo ato em que surge um resultado diverso do pretendido (art. 74 do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848.htm CP]).
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Fenômeno que determina a distribuição de um processo ao juízo que conduz outro processo a que está legalmente interligado, esteja o processo mais antigo em tramitação ou não. Seria uma espécie de prevenção “obrigatória”.
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Ato em que se define o órgão jurisdicional responsável por conduzir e julgar um determinado processo judicial.
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Fenômeno caracterizável objetivamente que proíbe que um determinado magistrado aprecie pedidos ou conduza processos que estão afetados ao órgão jurisdicional a que está vinculado.
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Órgão jurisdicional em que a decisão é tomada
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* Órgão Jurisdicional Colegiado
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Órgão jurisdicional composto por mais de um órgão
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Conjunto de pedidos, formulados por uma ou mais pessoas
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                está vinculado.

Edição das 16h24min de 17 de maio de 2013

Este documento se destina a orientar a elaboração de funcionalidades pertinentes à distribuição e redistribuição de processos judiciais eletrônicos, em especial aquelas do sistema processual de que trata o TCOT n.o 073/2009.

Premissas

  1. a definição da competência de um determinado órgão jurisdicional é feita por um relacionamento entre o órgão e um conjunto de critérios ou dimensões definidoras da competência: (a) procedimental (classes processuais); (b) material (assuntos processuais); (c) pessoal (tipo de pessoa que compõe o processo); (d) funcional (tipo de cargo indicado como impetrado nos HC, HD e MS, e tipo de cargo eventualmente ocupado pelo réu em processos criminais); (e) territorial (locais de abrangência da competência do órgão) e (f) alçada (valor da causa, na competência cível, e intensidade da pena, no criminal), sendo as classes e os assuntos aqueles previstos na Resolução CNJ n.o 46/2007 ou, ao menos, em uma taxonomia fixa. No que concerne à dimensão territorial, sua definição deve poder ser feita por municípios e também por enumeração de códigos de endereçamento postal;
  2. o volume de processos em tramitação sob responsabilidade de um determinado órgão jurisdicional é irrelevante para a busca de equidade da distribuição;
  3. a existência ou inexistência de magistrado vinculado a um cargo de órgão jurisdicional é irrelevante para a busca de equidade da distribuição;
  4. a distribuição deve ser feita sempre por sorteio do cargo judicial do órgão jurisdicional de destino, à exceção dos casos de distribuição por dependência;
  5. a aparência de prevenção não conduz automaticamente à modificação do órgão jurisdicional distribuído por sorteio;
  6. a aparência de impedimento ou de suspeição não conduz automaticamente à modificação do órgão jurisdicional distribuído por sorteio;
  7. o sistema deve ser capaz de associar ao processo judicial alertas dirigidos a magistrados eventualmente afetados por circunstâncias constatadas no momento da distribuição;
  8. após decisão judicial, a unidade judiciária a que está ligado o órgão jurisdicional poderá anotar, no processo, a emergência de impedimento ou suspeição de modo a permitir que os autos sejam encaminhados, com ou sem redistribuição, ao magistrado substituto daquele que declarou o impedimento ou a suspeição;
  9. o sistema deve ser capaz de encaminhar os dados relevantes para a definição da distribuição para repositório central, sejam eles os originais, sejam as alterações posteriores, ainda que pontuais;
  10. o sistema já contém o cadastro de órgãos jurisdicionais;
  11. os cargos dos órgãos jurisdicionais devem manter acumuladores de pesos de processos distribuídos e acumuladores de pesos de processos em andamento;
  12. os órgãos jurisdicionais colegiados são resultado de sua composição por órgãos jurisdicionais singulares;
  13. os órgãos jurisdicionais singulares contém um ou mais cargos judiciais;
  14. um órgão jurisdicional singular pertencente a um órgão jurisdicional colegiado pode ser identificado como o órgão dirigente desse órgão jurisdicional colegiado;
  15. um órgão jurisdicional colegiado somente pode ter um órgão jurisdicional singular figurando como seu dirigente;
  16. a competência de um órgão jurisdicional singular vinculado a um órgão jurisdicional colegiado deve ser o conjunto de competências do órgão jurisdicional colegiado, ou, se existir e exclusivamente, o conjunto de competências do próprio órgão jurisdicional singular;
  17. se um órgão julgador singular tiver definição própria de competência, ele não pode ser adicionado a mais de um órgão julgador colegiado.

Definições

  • Cargo Judicial

Cargo público ao qual será vinculado o magistrado e que compõe um determinado órgão jurisdicional singular.

  • Conexão Civil

Fenômeno que determina o julgamento de mais de um processo civil por eles compartilharem, entre si, seus objetos (pedidos ou parte dos pedidos) ou causas de pedir (fundamentos fáticos do pedido).

  • Conexão Criminal

Fenômeno que determina o julgamento de mais de um processo criminal por um órgão jurisdicional, ocorrente quando esses processos tratam de crimes:

  1. praticados ao mesmo tempo por várias pessoas reunidas;
  2. praticados por várias pessoas em concurso embora diversos tempo e/ou lugar;
  3. praticados por várias pessoas, umas contra as outras;
  4. praticados um para facilitar a prática do outro;
  5. praticados um para ocultar a prática do outro;
  6. praticados um para conseguir vantagem ou impunidade em relação ao outro; ou
  7. cuja prova da existência ou das circunstâncias de um influir na prova do outro.
  • Continência Civil

Fenômeno que determina o julgamento de mais de um processo civil por eles apresentarem os mesmos polos processuais e os pedidos formulados em um dos processos abrangerem aqueles existentes no outro.

  • Continência Criminal

Fenômeno que determina o julgamento de mais de um processo criminal por um órgão jurisdicional, ocorrente quando esses processos

  1. acusam, cada um deles, pessoas diferentes pela prática de uma mesma infração;
  2. tratam de infrações realizadas em concurso formal (art. 70 do CP);
  3. tratam de infrações realizadas por um mesmo ato em erro de execução (art. 73, segunda parte, do CP); e
  4. tratam de infrações diversas realizadas por um mesmo ato em que surge um resultado diverso do pretendido (art. 74 do CP).
  • Dependência

Fenômeno que determina a distribuição de um processo ao juízo que conduz outro processo a que está legalmente interligado, esteja o processo mais antigo em tramitação ou não. Seria uma espécie de prevenção “obrigatória”.

  • Distribuição

Ato em que se define o órgão jurisdicional responsável por conduzir e julgar um determinado processo judicial.

  • Impedimento

Fenômeno caracterizável objetivamente que proíbe que um determinado magistrado aprecie pedidos ou conduza processos que estão afetados ao órgão jurisdicional a que está vinculado.

  • Magistrado
Pessoa investida de jurisdição que, momentaneamente ou
           não, está vinculada a um determinado cargo judicial
            componente de órgão jurisdicional, sem com ele se confundir.
  • Órgão Jurisdicional
Unidade diretamente responsável por conduzir e decidir, ou,
                     no caso de colegiados, conduzir e propor decisão, um
                     determinado processo judicial.
  • Órgão Jurisdicional Singular

Órgão jurisdicional em que a decisão é tomada

 exclusivamente pelo ocupante de um de seus cargos.
  • Órgão Jurisdicional Colegiado

Órgão jurisdicional composto por mais de um órgão

 jurisdicional singular em que a decisão final deve ser tomada
           pela conjunção das decisões dos ocupantes de um dos cargos
             dos órgãos jurisdicionais singulares que o compõe.
  • Prevenção
Fenômeno em que um órgão jurisdicional pode passar a ser o
             competente para apreciar um determinado processo judicial
  • Processo judicial
Conjunto de pedidos, formulados por uma ou mais pessoas
                submetidos à apreciação judicial
  • Suspeição
Fenômeno caracterizável objetivamente ou não que proíbe
              que um determinado magistrado aprecie pedidos ou conduza
             processos que estão afetados ao órgão jurisdicional a que
               está vinculado.
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