Mudanças entre as edições de "CNJ:Manual geral do servidor e magistrado"
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Se o processo tiver sido protocolado fisicamente por força da [http://www.cnj.jus.br/images/stories/docs_cnj/portaria/portcnj_52.pdf Portaria n.º 52, de 20 de abril de 2010], a seção de autuação poderá encaminhá-lo para digitalização (Fluxo de [[http://www.cnj.jus.br/wikipje/index.php/CNJ:Digitaliza%C3%A7%C3%A3o|digitalização]]). | Se o processo tiver sido protocolado fisicamente por força da [http://www.cnj.jus.br/images/stories/docs_cnj/portaria/portcnj_52.pdf Portaria n.º 52, de 20 de abril de 2010], a seção de autuação poderá encaminhá-lo para digitalização (Fluxo de [[http://www.cnj.jus.br/wikipje/index.php/CNJ:Digitaliza%C3%A7%C3%A3o|digitalização]]). |
Edição das 18h00min de 19 de março de 2014
Ao protocolar um processo, ele é distribuído para um determinado gabinete. A atribuição do relator é feita usando os cargos de conselheiro do órgão julgador ao qual o processo foi distribuído. Inicialmente, o processo vai para a seção de autuação e distribuição (Fluxo comum do CNJ), onde é realizada a triagem.
A triagem pode ser em urgência ou não, dependendo das características do processo ([[Novo_processo#Pedido_de_liminar_ou_de_antecipa.C3.A7.C3.A3o_de_tutela|pedido de liminar ou antecipação de tutela). A tarefa para processos urgentes é "Triagem em urgência" e para processos não urgentes é "Triagem comum".
A triagem comum permite que o servidor da autuação retifique a autuação, alterando partes, endereços, classe judicial, entre outras características do processo. Não poderá ser alterada a jurisdição, o que deverá ser feito por meio da redistribuição na transição "Redistribuir processo da triagem".
Na triagem comum, o "Servidor geral" pode identificar que nem todos os documentos necessários ao protocolo de ações está disponível, conforme determina a Portaria N° 174, de 26 de setembro de 2007. Para esse caso, ele encaminhará o processo para a transição "Preparar ato ordinatório". O processo será disponibilizado para o "Chefe de setor" por meio da tarefa "Minutar ato ordinatório" (Fluxo Ato ordinatório de secretaria), que incluirá a certidão relatando os documentos faltantes, certidão essa que será assinada complementar. O processo será então enviado para que a parte seja intimada a fornecer os documentos por meio da tarefa "Preparar comunicação". O servidor "Chefe de setor" da seção de processamento encaminhará a intimação, que ficará aguardando o prazo para que a parte adicione os documentos faltantes em até 30 dias, sob pena de ter seu processo arquivado.
Se o processo tiver sido protocolado fisicamente por força da Portaria n.º 52, de 20 de abril de 2010, a seção de autuação poderá encaminhá-lo para digitalização (Fluxo de [[1]]).
Na seção de protocolo, o "Servidor de protocolo" incluirá os documentos digitalizados por meio da tarefa de "Preparar juntada", mas não os assinará, encaminhando-os para o "Chefe de setor" por meio da transição "Encaminhar para avaliação".
A assinatura é realizada pelo "Chefe de setor", que confirmará a inclusão por meio da tarefa de "Avaliar juntada". Antes de assinar, ele poderá retornar o processo para corrigir a inclusão de documentos digitalizados removendo todos os documentos por meio da transição "Reiniciar toda a digitalização", como também pode manter os documentos utilizando a transição "Devolver para retificar a digitalização".
Ao finalizar a digitalização, o processo será encaminhado para o gabinete do relator para emissão de decisão inicial. [[
Tratamento de processos de decisão colegiada no gabinete
Ao chegar ao gabinete do relator, o processo terá seu relatório de voto minutado pelo assessor por meio da tarefa "Minutar relatório de voto". O assessor envia para confirmação do conselheiro por meio da transição "Encaminhar ao conselheiro". Pode o assessor cancelar o encaminhamento para decisão colegiada através da transição "Cancelar elaboração".
Caso tenha encaminhado o relatório para o conselheiro, ele será visualizado por meio da tarefa "Confirmar relatório de voto". O conselheiro revisa e confirma, se for o caso, o relatório construído, assinando o documento e registrando aptidão para julgamento através da transição "Solicitar inclusão para julgamento". Caso encontre algo a ser corrigido no relatório (por exemplo, relatório vazio), poderá utilizar a transição "Devolver à assessoria" para que seja refeito o relatório.
Caso tenha sido registrada a aptidão para julgamento, o processo é encaminhado para produção do voto e ementa pelo assessor ou pelo conselheiro por meio da tarefa "Preparar voto e ementa". O assessor ou o conselheiro deve preencher o voto e ementa, não esquecendo de selecionar o tipo de voto na aba pertinente. Se o voto puder ser liberado para visualização dos demais membros do colegiado, o assessor ou o conselheiro deve utilizar a transição "Liberar para votação antecipada", deixando o processo apto para votação dos demais membros por meio da tarefa "Minutar voto (não relator)" (Fluxo "Apreciação colegiada por não relatores"), pronto para ser selecionado para pauta pelo Secretaria processual ("Aguardando decisão colegiada"), e "Aguardando a sessão", de onde o assessor ou o conselheiro pode retornar para minuta de voto por meio da transição "Retomar preparação". A secretaria geral também poderá visualizar os votos previamente liberados por meio da tarefa "Minutar voto (não relator)".