Disponível
RN62
Regra
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Descrição da regra
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Itens relacionados
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Cálculo do tempo da prisão.
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O tempo da prisão deverá ser igual ao resultado em dias do cálculo: data da soltura menos a data da prisão (vinculada ao ICR soltura).
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PJE_UC018.
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RN63
Regra
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Descrição da regra
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Itens relacionados
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Consulta de prisões.
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Esta consulta deverá ser ordenada pela data da prisão em forma decrescente, ou seja, da prisão mais recente para a mais antiga.
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PJE_UC020.
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RN64
Regra
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Descrição da regra
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Itens relacionados
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Obrigatoriedade da vinculação da prisão
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É obrigatório vincular a ICR de prisão no cadastro da ICR de fuga, soltura e transferência do réu.
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PJE_UC020.
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RN65
Regra
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Descrição da regra
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Itens relacionados
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Consulta de réus presos do processo.
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O sistema deverá listar todos os réus do processo em questão, desde que:
- estejam presos;
- não tenham registro de prisão encerrada vinculada à última prisão;
- não tenham registro de soltura vinculada à última prisão;
- não tenham registro de fuga vinculada à última prisão.
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PJE_UC020.
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RN66
Regra
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Descrição da regra
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Itens relacionados
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Vincular prisão.
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Apenas uma prisão poderá ser selecionada para a vinculação à soltura ou à fuga.
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PJE_UC017;
PJE_UC020.
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RN67
Regra
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Descrição da regra
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Itens relacionados
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Obrigatoriedade da tipificação de delito.
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Será obrigatória a vinculação de tipificação de delito a um ICR para que o mesmo seja cadastrado.
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PJE_UC009;
PJE_UC013.
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RN68
Regra
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Descrição da regra
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Itens relacionados
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Pesquisa movimentação do processo.
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O sistema deverá apresentar todas as movimentações existentes no processo.
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PJE_UC010.
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RN69
Regra
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Descrição da regra
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Itens relacionados
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Utilização do contéudo do documento. (revisar)
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Este ICR deverá utilizar o conteúdo do documento.
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RN70
Regra
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Descrição da regra
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Itens relacionados
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Movimentação para vincular
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Serão pesquisadas apenas as movimentações do processo.
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PJE_UC010.
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RN71
Regra
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Descrição da regra
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Itens relacionados
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Estabelecimento prisional.
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Deverá ser carregado o último estabelecimento prisional (atual) no qual réu selecionado se encontre. O estabelecimento prisional atual não será, necessariamente, o estabelecimento cadastrado na ICR de prisão, podendo ser uma transferência do réu de estabelecimento para outro vinculado à mesma prisão.
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PJE_UC016.
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RN72
Regra
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Descrição da Regra
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Itens relacionados
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Lista de afetados
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O sistema deverá recuperar do processo corrente, todos os participantes do polo passivo, e apresentar em uma lista, permitindo ao usuário vincular a informação processual.
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Funcionalidade:
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Prisão .
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RN73
Regra
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Descrição da regra
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Itens relacionados
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Formas de pesquisa com filtro.
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Caso seja selecionada a opção "Todas as expressões" então todos os filtros informados serão adicionados na pesquisa ("e"). Caso seja selecionada a opção "Qualquer expressão" então os filtros informados poderão ser pesquisados ("ou").
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PJE_UC001;
PJE_UC019.
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RN74
Regra
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Descrição da regra
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Itens relacionados
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Data da fuga ou soltura ou transferência do réu.
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A data informada referente à fuga ou soltura ou transferência do réu não pode ser inferior à data da prisão.
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PJE_UC021;
PJE_UC018;
PJE_UC017;
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RN75
Regra
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Descrição da regra
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Itens relacionados
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Estabelecimento prisional atual.
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No cadastro de transferência do réu, não deverá ser exibido o estabelecimento prisional atual do réu.
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PJE_UC021.
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RN76
Regra
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Descrição da regra
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Itens relacionados
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Data de trânsito julgado.
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A data do trânsito em julgado deve ser superior a data da sentença.
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PJE_UC025.
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RN77
Regra
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Descrição da regra
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Itens relacionados
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Permissão de vinculação e desvinculação de movimentações.
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Tanto na inclusão quanto na alteração de informação criminal relevante, o sistema permitirá que o ator possa vincular ou desvincular movimentações do processo à informação criminal relevante respectiva.
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PJE_UC019.
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RN78
Regra
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Descrição da regra
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Itens relacionados
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Lista de réus do processo.
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O sistema deverá buscar os réus do processo selecionado que possuem prisão em aberto, ou seja, não possui encerramento ou soltura ou fuga registrada na prisão. Esta regra se aplicará somente nos cadastros de fuga, soltura e transferência do réu.
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PJE_UC019.
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RN79
Regra
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Descrição da regra
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Itens relacionados
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Prazo mínimo para medida de segurança da sentença absolutoria imprópria.
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O prazo mínimo para medida de segurança é de 1(um) ano e o máximo deverá ser de 3 (três) anos.
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PJE_UC023;
PJE_UC034.
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RN80
Regra
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Descrição da regra
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Itens relacionados
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Recupera tipo parte.
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O sistema deverá recuperar todos as descrições do tipo parte correspondente à cada participante (à parte recuperada).
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PJE_UC025;
PJE_UC069.
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RN81
Regra
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Descrição da regra
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Itens relacionados
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Recupera parte.
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O sistema deverá recuperar o nome de todas as partes do polo ativo e o nome do réu da parte passiva referente à sentença que está sendo editada.
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PJE_UC025.
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RN82
Regra
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Descrição da regra
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Itens relacionados
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Recuperar trânsito em julgado.
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O sistema deverá recuperar os dados e as datas cadastradas do trânsito em julgado para edição.
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PJE_UC025.
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RN83
Regra
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Descrição da regra
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Itens relacionados
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Condição transação penal.
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Caso seja selecionado a espécie de condição do tipo multa o sistema deverá recuperar e exibir para cadastro os gêneros de condições cadastrados para o tipo multa. Caso seja selecionado a espécie de condição do tipo restritiva de direito o sistema deverá recuperar e exibir para cadastro os gêneros de condições cadastradas para o tipo restritivo de direito.
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PJE_UC027.
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RN84
Regra
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Descrição da regra
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Itens relacionados
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Acompanhar transação penal.
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Caso a condição da transação penal possua informação nos campos "Acompanhamento da condição" o sistema deve habilitar a aba "Acompanhar transação penal".
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PJE_UC027.
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RN85
Regra
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Descrição da regra
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Itens relacionados
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Recuperar as condições que possuem acompanhamento.
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Caso a transação penal possua acompanhamento da condição o sistema deverá recuperar as condições na aba "Acompanhar transação penal".
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PJE_UC027.
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RN86
Regra
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Descrição da regra
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Itens relacionados
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Campos para o cadastro da condição.
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O sistema deverá recuperar e apresentar os campos da condição de acordo com os atributos informados no caso de uso PJE_UC003 - Manter tipos de pena.
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PJE_UC027.
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RN87
Regra
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Descrição da regra
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Itens relacionados
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Lista de condição da transação penal.
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Deverá recuperar todas as condições que possuem indicação de acompanhamento da transação penal.
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PJE_UC028.
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RN88
Regra
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Descrição da regra
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Itens relacionados
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Exclusão da legislação penal.
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Caso a legislação penal possua vinculo com outras funcionalidades, o sistema não deverá permitir a exclusão.
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PJE_UC001.
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RN89
Regra
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Descrição da regra
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Itens relacionados
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Condição com situação cumprida.
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Não será permitido incluir novas tarefas para condições que possuírem situação de "cumprido".
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PJE_UC028.
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RN90
Regra
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Descrição da regra
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Itens relacionados
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Réus com sentença não anulada.
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Serão recuperados todos os réus do processo que possuem ICR de sentenças em 1º grau. São elas: sentença absolutória própria, sentença absolutória imprópria, sentença de extinção da punibilidade, sentença condenatória, sentença de absolvição sumária do júri, sentença de pronúncia e sentença de impronúncia. Não devem ser listadas as ICRs que constarem ICRs de anulação vinculadas a elas.
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PJE_UC030;
PJE_UC032;
PJE_UC034;
PJE_UC035;
PJE_UC037.
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RN91
Regra
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Descrição da regra
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Itens relacionados
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Recuperar sentença(s) de réu selecionado.
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Caso o réu selecionado tenha mais de uma sentença, então serão listadas com suas datas e documento(s) da(s) movimentação(ões) vinculada(s) para que seja selecionada apenas uma. Caso contrário, o sistema apresentará apenas a única sentença existente, com sua data, sem que precise selecionar.
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PJE_UC030;
PJE_UC032;
PJE_UC034;
PJE_UC035;
PJE_UC037.
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RN92
RN93
Regra
|
Descrição da regra
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Itens relacionados
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Data da decisão menor que sentença.
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A data da decisão em instância superior não poderá ser inferior à data da sentença do réu selecionado.
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PJE_UC030;
PJE_UC032;
PJE_UC034;
PJE_UC035;
PJE_UC037.
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RN94
RN95
Regra
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Descrição da regra
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Itens relacionados
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Réus com transação penal.
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Deverá recuperar todos os réus do processo que possuem transação penal cadastradas.
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PJE_UC029.
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RN96
Regra
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Descrição da regra
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Itens relacionados
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Transação penal não encerrada.
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Deverá recuperar todos os réus do processo que possuem transação penal cadastradas.
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PJE_UC029.
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RN97
Regra
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Descrição da regra
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Itens relacionados
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Data do encerramento inferior à data da transação penal.
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Recupera os réus do processo que tiverem "Situação" igual a "Ativo" ou diferente de "Suspenso".
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PJE_UC029.
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RN98
Regra
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Descrição da regra
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Itens relacionados
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Recuperar réus para suspensão.
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Recupera os réus do processo que tiverem "Situação" igual a "Ativo" ou diferente de "Suspenso".
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PJE_UC026.
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RN99
Regra
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Descrição da regra
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Itens relacionados
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Alteração da situação do réu ao armazenar a suspensão.
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Ao armazenar a suspensão do processo na entidade processo parte, o valor da "Situação" da parte do processo deverá ser alterado para "Suspenso" e, no campo "Justificativa", deverá ser incluída a descrição contida do campo "Tipo de suspensão".
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PJE_UC026.
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RN100
RN101
Regra
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Descrição da regra
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Itens relacionados
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Lista "Tipo de suspensão".
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A lista "Tipo de suspensão" recupera todos os tipos de suspensão, ativos e inativos.
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PJE_UC031.
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RN102
Regra
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Descrição da regra
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Itens relacionados
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Parte de um dispositivo de norma
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Uma parte deve possuir um dispositivo pai associado a ela.
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Funcionalidades: Legislação penal
Casos de teste: PJe-764
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RN103
Regra
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Descrição da regra
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Itens relacionados
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Exclusão dos filhos.
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Ao excluir um registro (inativar) todos os registros filhos deverão ser excluídos (inativados) também.
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PJE_UC031.
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RN104
Regra
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Descrição da regra
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Itens relacionados
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Cadastro de condição obrigatório.
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O cadastro de condição deverá ser obrigatório quando o valor do campo "Lista de condições para suspensão?" for igual a "Sim". Deverá ser cadastrada no mínimo uma condição.
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PJE_UC031.
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RN105
Regra
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Descrição da regra
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Itens relacionados
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Prazo para suspensão obrigatório.
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Para o tipo de suspensão criada/selecionada: caso o campo "Prazo para suspensão obrigatório" seja igual a "Sim", então o campo "Prazo para suspensão" no cadastro de suspensão terá seu preenchimento obrigatório.
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PJE_UC031;
PJE_UC026.
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RN106
Regra
|
Descrição da regra
|
Itens relacionados
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Possui acompanhamento.
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O acompanhamento da suspensão somente é permitido quando informado a lista de condição para a suspensão.
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PJE_UC031;
PJE_UC033.
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RN107
Regra
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Descrição da regra
|
Itens relacionados
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Data de previsão de término inválida.
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A data de previsão de término não pode ser menor que a data da suspensão.
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PJE_UC026.
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RN108
Regra
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Descrição da regra
|
Itens relacionados
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Data de ICR inválida.
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A data do ICR deverá ser maior ou igual à data de autuação do processo.
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PJE_UC026.
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RN109
Regra
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Descrição da regra
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Itens relacionados
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Recuperação de condições.
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Recuperar as condições cadastras e ativas. As condições deverão ser exibidas conforme o tipo de suspensão selecionado.
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PJE_UC026.
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RN110
Regra
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Descrição da regra
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Itens relacionados
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Réu do processo.
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Deve ser listado apenas os réus (polo passivo) do processo
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PJE_UC019.
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RN111
Regra
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Descrição da regra
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Itens relacionados
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Data do prazo do cumprimento inválida.
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A data prevista deverá ser menor ou igual à data do cumprimento da tarefa.
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PJE_UC033.
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RN112
Regra
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Descrição da regra
|
Itens relacionados
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Data do cumprimento inválida.
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A data do cumprimento no acompanhamento da tarefa deverá ser maior ou igual à data inicial do prazo do cumprimento da tarefa.
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PJE_UC033.
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RN113
Regra
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Descrição da regra
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Itens relacionados
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Recupera as condições da suspensão.
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Recupera a lista de condições cadastradas no caso de uso PJE_UC026 - Cadastrar suspensão.
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PJE_UC033.
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RN114
Regra
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Descrição da regra
|
Itens relacionados
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Recupera acompanhamentos das tarefas.
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Recupera todos os acompanhamentos cadastrados de todas as tarefas da suspensão.
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PJE_UC033.
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RN115
Regra
|
Descrição da regra
|
Itens relacionados
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Exclusão de tarefas.
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A exclusão de tarefas (inativa) só deve ser permitida se os acompanhamentos ligados a ela não existirem ou forem inativos.
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PJE_UC033.
|
RN116
Regra
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Descrição da regra
|
Itens relacionados
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Lista acompanhamentos pelo código da tarefa.
|
A lista de acompanhamento será filtrada conforme o código (número) da tarefa selecionado. Caso não haja nenhum número selecionado, então a lista apresentará todos os acompanhamentos de todas as tarefas.
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PJE_UC033.
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RN117
Regra
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Descrição da regra
|
Itens relacionados
|
Recupera número das tarefas.
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Recupera o número de todas as tarefas cadastradas para a suspensão do processo de um determinado réu.
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PJE_UC033.
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RN118
Regra
|
Descrição da regra
|
Itens relacionados
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Cadastro de campos obrigatório.
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O cadastro dos campos "Ano", "Mês", "Dias", "Valor", "Qtde dias multa", "Tipo do bem", "Descrição do bem", "Descrição do local" devem ser exibidos quando os valores desses for igual a "Sim".
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PJE_UC027.
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RN119
Regra
|
Descrição da regra
|
Itens relacionados
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Uso do dispositivo.
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Se o campo "Uso do dispositivo" for "Tipo penal" deve habilitar os demais campos do painel (com exceção do campo "Multa x Pena privativa de liberdade"). Caso contrário os campos permanecem desabilitados.
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PJE_UC002.
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RN120
Regra
|
Descrição da regra
|
Itens relacionados
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Regra "Prevê tipo penal" igual a "Sim".
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Se o campo "Prevê tipo penal" for "Sim" é obrigatório que pelo menos um dos campos - multa, privativa de liberdade ou restritiva de direito - sejam preenchidos como "Sim".
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PJE_UC002.
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RN121
Regra
|
Descrição da regra
|
Itens relacionados
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Lista de tipos de procedimento de origem.
|
Devem ser listados todos os tipos de procedimento de origem, ativos, cadastrados conforme caso de uso PJE_UC007.
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PJE_UC006.
|
RN122
Regra
|
Descrição da regra
|
Itens relacionados
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Botão "Vincular" tipo de procedimento de origem.
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Deve ser retirado o (s) item (s) selecionado (s) no quadro "Tipo de procedimento de origem", e adicionado para o quadro "Tipo de procedimento de origem adicionado".
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PJE_UC006.
|
RN123
Regra
|
Descrição da regra
|
Itens relacionados
|
Botão "Desvincular" tipo de procedimento de origem.
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Devem ser retirados os itens selecionados do quadro "Tipo de procedimento de origem adicionado" e adicionados ao quadro "Tipo de procedimento de origem".
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PJE_UC006.
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RN124
Regra
|
Descrição da regra
|
Itens relacionados
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Período.
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A data final deve ser inferior à data inicial informada.
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PJE_UC019.
Funcionalidades: Tipo de suspensão.
Casos de teste: PJe-778
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RN125
Regra
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Descrição da regra
|
Itens relacionados
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Permitir reordenação da lista.
|
O sistema deve permitir que o usuário reordene de forma crescente ou decrescente cada coluna da lista apresentada.
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PJE_UC019.
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RN126
Regra
|
Descrição da regra
|
Itens relacionados
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Identificador do dispositivo.
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Se o "Tipo" do dispositivo cadastrado for "Parágrafo" e o "Símbolo" selecionado for "Parágrafo único", o campo "Identificador do dispositivo" deve ser desabilitado.
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PJE_UC002.
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RN127
Regra
|
Descrição da regra
|
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Réus com suspensão.
|
Deverá recuperar todos os réus do processo que possuem suspensão cadastrada, sem um encerramento de prisão vinculado.
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PJE_UC038.
|
RN128
Regra
|
Descrição da regra
|
Itens relacionados
|
Data encerramento da suspensão.
|
A data para encerramento da suspensão deve ser superior a data de cadastro da suspensão.
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PJE_UC038.
|
RN129
Regra
|
Descrição da regra
|
Itens relacionados
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Lista de pena individual do processo.
|
O sistema deverá apresentar todas as penas individualizadas existentes no processo para o réu.
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PJE_UC039.
|
RN130
Regra
|
Descrição da regra
|
Itens relacionados
|
Pena.
|
O sistema deverá recuperar o gênero e a espécie cadastrados para a pena individualizada do delito.
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PJE_UC039;
PJE_UC040.
|
RN131
Regra
|
Descrição da regra
|
Itens relacionados
|
Delito.
|
O sistema deverá recuperar o(s) delito(s) cadastrado(s) para a(s) pena(s).
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PJE_UC039.
|
RN132
Regra
|
Descrição da regra
|
Itens relacionados
|
Campos para o cadastro da pena.
|
O sistema deverá recuperar e apresentar os campos da pena de acordo com os atributos cadastrados no caso de uso PJE_UC003 - Manter tipos de pena. O campo "Acréscimo de pena" só é aplicado para as penas individualizadas.
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PJE_UC039;
PJE_UC040.
|
RN133
Regra
|
Descrição da regra
|
Itens relacionados
|
Pena substitutiva.
|
O sistema deverá recuperar o gênero da pena e espécie. Cadastrado para a pena original.
|
PJE_UC039;
PJE_UC040.
|
RN134
Regra
|
Descrição da regra
|
Itens relacionados
|
Pena substitutiva privativa de liberdade.
|
Caso a pena cadastrada seja do tipo privativa de liberdade, então o sistema deverá permitir o cadastro de pena(s) substitutiva(s). Apenas as penas privativas de liberdade podem ser substituídas (ter pena substitutiva). Podem ser substituídas por pena do tipo: restritiva de direito; multa.
|
PJE_UC039;
PJE_UC040.
|
RN135
Regra
|
Descrição da regra
|
Itens relacionados
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Recuperar gênero da pena total.
|
Para o cadastro da pena potal o sistema deverá recuperar apenas os gêneros e espécie de pena cadastrada na pena individualizada.
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PJE_UC040.
|
RN136
Regra
|
Descrição da regra
|
Itens relacionados
|
Tipo de regime da pena privativa de liberdade.
|
É obrigatório informar o regime caso o tipo de pena seja "Privativa de liberdade".
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PJE_UC040.
|
RN137
Regra
|
Descrição da regra
|
Itens relacionados
|
Tipo de suspensão.
|
Devem ser recuperados e listados todos os tipos de suspensão, ativos, cadastrados conforme caso de uso PJE_UC031 - Manter tipo de suspensão.
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PJE_UC026.
|
RN138
Regra
|
Descrição da regra
|
Itens relacionados
|
ICR de fuga vinculada a ICR de prisão.
|
Se antes da exclusão já constar no sistema outra ICR de prisão em aberto para o réu, o sistema não deve permitir que o usuário inative a ICR de fuga.
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PJE_UC019.
|
RN139
Regra
|
Descrição da regra
|
Itens relacionados
|
ICR de soltura vinculada a ICR de prisão.
|
Se antes da exclusão já constar no sistema outra prisão em aberto para o réu, o sistema não deve permitir que o usuário inative a ICR de soltura.
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PJE_UC019.
|
RN140
Regra
|
Descrição da regra
|
Itens relacionados
|
ICR de transferência de réu vinculada a ICR de prisão.
|
Se antes da exclusão já constar no sistema outra prisão em aberto para o réu, o sistema não deve permitir que o usuário inative a ICR de transferência de réu.
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PJE_UC019.
|
RN141
Regra
|
Descrição da regra
|
Itens relacionados
|
ICR de prisão vinculada a outra ICR.
|
O sistema não deve permitir a exclusão, caso a ICR de prisão selecionada possua vinculação com outra ICR de fuga ou de soltura ou de transferência do réu.
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PJE_UC019.
|
RN142
Regra
|
Descrição da regra
|
Itens relacionados
|
Exclusão e alteração do tipo penal.
|
Caso o tipo penal possua vinculo com outras funcionalidades, o sistema não deverá permitir a exclusão ou alteração do tipo penal.
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PJE_UC003.
|
RN143
Regra
|
Descrição da regra
|
Itens relacionados
|
Período de prisão coincidente.
|
O sistema não deverá permitir o cadastro de uma prisão caso haja um período coincidente com outra ICR de prisão. Ou seja, não será permitido o cadastro de prisões com períodos coincidentes, mesmo que parcialmente.
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PJE_UC016.
|
RN144
Regra
|
Descrição da regra
|
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|
Tipo da soltura.
|
O sistema só deverá permitir o cadastro de uma ICR de soltura com o valor "Final do prazo da temporária" para o campo "Tipo da soltura", se o réu selecionado possuir, na ICR de prisão em aberto, o valor "Temporária" para o campo "Tipo da prisão".
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PJE_UC018.
|
RN145
Regra
|
Descrição da regra
|
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|
Lista de sentenças de 1º grau.
|
Devem ser listadas apenas as ICRs de sentenças em 1º grau. São elas: sentença absolutória própria, sentença absolutória imprópria, sentença de extinção da punibilidade e sentença condenatória. Caso o réu possua apenas uma ICR de sentença em 1º grau, esta deve ser listada automaticamente.
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PJE_UC030.
|
RN146
Regra
|
Descrição da regra
|
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|
Tipo de documento.
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Existem 3 tipos de documentos: mandado de prisão, contramandado de prisão e alvará de soltura.
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PJE_UC058.
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RN147
Regra
|
Descrição da regra
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Caso de uso para o tipo de documento. revisar
|
Caso o tipo de documento selecionado seja um mandado de prisão, o sistema deve encaminha o usuário para o caso de uso "Manter mandado de prisão". Caso o tipo de documento selecionado seja um contramandado de prisão, o sistema deve encaminha o usuário para o caso de uso "Manter contramandado de prisão". Caso o tipo de documento selecionado seja um alvará de soltura, o sistema deve encaminha o usuário para o caso de uso "Manter alvará de soltura".
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PJE_UC058.
|
RN148
Regra
|
Descrição da regra
|
Itens relacionados
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Nome da parte.
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O sistema deverá recuperar do processo, o(s) nome(s) da(s) parte(s) vinculado(s) Polo passivo.
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PJE_UC059 Caso de teste: PJe-736.
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RN149
Regra
|
Descrição da regra
|
Itens relacionados
|
Documento de identificação da parte.
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O sistema deve recuperar o "tipo de documento" e o "número do documento" de identificação da parte. Ex.: CPF:000.000.000-00
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PJE_UC059.
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RN150
Regra
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Descrição da regra
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Itens relacionados
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Recuperar lista de penas individualizadas.
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O sistema deverá recuperar todas as penas individualizadas cadastradas para o tipo de pena.
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PJE_UC040.
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RN151
Regra
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Descrição da regra
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Itens relacionados
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Recuperar pena substitutiva.
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Caso exista pena substitutiva cadastrada, o sistema deverá apresentada a aba "Após substituição" listada com as penas originais e seus detalhes e com as penas substitutivas e seus detalhes. Caso contrário, o sistema apresentará apenas a aba "Pena definitiva".
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PJE_UC040.
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RN152
Regra
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Descrição da regra
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Itens relacionados
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Número do mandado de prisão, contramandado e alvará de soltura.
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Deve ser composto pelo número do processo judicial, acrescido de um número sequencial de quatro dígitos.
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PJE_UC059.
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RN153
Regra
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Descrição da regra
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Itens relacionados
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Data do delito principal.
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O sistema deve recuperar a data do delito informado na ultima ICR com tipificação cadastrada para a parte. A data deve ser recuperada do delito com maior pena prevista.
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PJE_UC059.
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RN154
Regra
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Descrição da regra
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Itens relacionados
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Data do delito desconhecida.
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Caso o usuário marque a opção "Data do delito desconhecida", o campo "Data do delito principal" deve ser desabilitado
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PJE_UC059.
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RN155
Regra
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Descrição da regra
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Itens relacionados
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Dados do procedimento de origem.
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O sistema deve recuperar os dados do procedimento de origem informados no cadastro do processo
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PJE_UC059.
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RN156
Regra
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Descrição da regra
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Itens relacionados
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Assunto do delito principal.
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O sistema deve recuperar da última ICR com tipificação cadastrada para a parte, todos os assuntos vinculados aos delitos adicionados. Caso não conste nenhuma ICR com tipificação vinculada a parte, o sistema deve recuperar todos os assuntos vinculados ao processo.
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PJE_UC059.
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RN157
Regra
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Descrição da regra
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Itens relacionados
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Recaptura.
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O sistema deve verificar na base de mandando se existe algum mandado cadastrado para a parte. Se sim, o sistema deve recuperar os dados do mandado. Caso exista mais de um mandado, o sistema deve exibir uma lista com os mandados disponíveis, para seleção do usuário. Caso negativo, o usuário deve informar os dados.
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PJE_UC060.
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RN158
Regra
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Descrição da regra
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Itens relacionados
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Mandado com publicidade restrita.
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Quando a opção for marcada, o sistema não deve enviar o mandado para o BNMP. Somente após o usuário informar o cumprimento do mandado, o mandado deve ser encaminhado para o BNMP.
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PJE_UC060; .
PJE_UC059.
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RN159
Regra
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Descrição da regra
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Itens relacionados
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Dados da sentença condenatória referente à pena privativa de liberdade.
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Quando o campo "Motivo da prisão" for "Definitiva" o sistema deve recuperar os dados referente a pena privativa de liberdade da ICR de sentença condenatória cadastrada para a parte.
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PJE_UC059.
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RN160
Regra
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Descrição da regra
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Itens relacionados
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Modelo do documento.
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O sistema deve recuperar todos os modelos de documento referente mandado de prisão
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PJE_UC059.
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RN161
Regra
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Descrição da regra
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Itens relacionados
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Prazo da prisão (em dias).
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O campo "Prazo da prisão (em dias)" só deve ser apresentado quando o "Motivo da prisão" for igual a "Temporária".
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PJE_UC059.
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RN162
Regra
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Descrição da regra
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Itens relacionados
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Prisão decorrente de conversão em flagrante.
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O campo "Prazo da prisão (em dias)" só deve ser apresentado quando o "Motivo da prisão" for igual a "Preventiva" ou "Temporária"
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PJE_UC059.
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RN163
Regra
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Descrição da regra
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Itens relacionados
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Copiar dados do "mandado", "alvará" ou "contramandado" – "De".
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O sistema deve recuperar os dados da parte selecionada para realiza a cópia.
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PJE_UC059.
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RN164
Regra
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Descrição da regra
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Itens relacionados
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Copiar dados do "mandado", "alvará" ou "contramandado" – "Para".
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O sistema deve recuperar todas as partes do processo, exceto a parte selecionada na opção RN163.
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PJE_UC059.
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RN165
Regra
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Descrição da regra
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Itens relacionados
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Excluir procedimento de origem.
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O sistema não deve permitir que o usuário exclua todos os procedimentos de origem recuperados no mandado. Portanto, quando constar apenas um procedimento na lista, o ícone de excluir, deve ser retirado.
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PJE_UC059;
PJE_UC064.
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RN166
Regra
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Descrição da regra
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Itens relacionados
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Data da ICR superior a data atual.
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A data do ICR não deverá ser superior a data atual.
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PJE_UC036;
PJE_UC073;
PJE_UC083.
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RN167
Regra
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Descrição da regra
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Itens relacionados
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Número do mandado de prisão tornado sem efeito.
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O sistema deve verificar ser existe algum mandado de prisão com situação "Pendente de cumprimento" para a parte. Em caso positivo, o sistema deve recuperar o número do mandado. Se constar mais de um mandado, o sistema deve permitir que o usuário selecione o mandado desejado.
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PJE_UC063.
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RN168
Regra
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Descrição da regra
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Itens relacionados
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Modelo do Documento.
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O sistema deve recuperar todos os modelos de documento referente a contramandado de prisão.
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PJE_UC063.
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RN169
Regra
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Descrição da regra
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Itens relacionados
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Partes associadas com documentos cadastrados.
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Devem constar documentos (mandado de prisão, alvará de soltura ou contramandado) vinculados a cada parte incluída em "Partes associadas".
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PJE_UC059;
PJE_UC063.
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RN170
Regra
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Descrição da regra
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Itens relacionados
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Número do mandado de prisão – Alvará de soltura.
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O sistema deve recuperar o número do mandado de prisão com situação "Cumprido" referente o réu. Caso exista mais de um mandado de prisão cumprido para o réu, o sistema deve exibir uma lista com o número de todos os mandados, para seleção do usuário.
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PJE_UC064.
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RN171
Regra
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Descrição da regra
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Itens relacionados
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Modelo do Documento.
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O sistema deve recuperar todos os modelos de documento referente alvará de soltura.
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PJE_UC064.
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RN172
Regra
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Descrição da regra
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Itens relacionados
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Gerar ICR de prisão.
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De acordo com os dados informados no mandado e no cumprimento do mandado de prisão, deve ser gerado uma ICR (informação criminal relevante) de prisão para o réu, conforme referência abaixo:
- Dados do mandado: data do cumprimento, motivo da prisão, prazo da prisão (em dias), UF, cidade, estabelecimento prisional;
- Dados da ICR prisão: data da prisão, tipo de prisão, prazo (em dias), UF, cidade, estabelecimento.
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PJE_UC065.
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RN173
Regra
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Descrição da regra
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Itens relacionados
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Gerar ICR de soltura.
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De acordo com os dados informados no alvará de soltura e em seu cumprimento, deve ser gerada uma ICR (informação criminal relevante) de soltura para o réu, conforme referencia abaixo:
- Dado do cumprimento do alvará de soltura: data do cumprimento, motivo da soltura;
- Dados da ICR soltura: data da soltura, tipo de soltura.
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PJE_UC066.
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RN174
Regra
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Descrição da regra
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Itens relacionados
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Verificar se existe oferecimento da denúncia.
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O sistema não deverá permitir cadastrar se não existir para o réu uma ICR de oferecimento/aditamento da denúncia para o réu selecionado.
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PJE_UC049.
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RN175
Regra
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Descrição da regra
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Itens relacionados
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Verificar se existe recebimento da denúncia.
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O sistema não deverá permitir cadastrar se existir para o réu uma ICR recebimento da denúncia para o réu selecionado.
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PJE_UC049.
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RN176
Regra
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Descrição da regra
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Itens relacionados
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Verificar se existe oferecimento da queixa.
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O sistema não deverá permitir cadastrar se não existir para o réu uma ICR de oferecimento/aditamento da queixa para o réu selecionado.
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PJE_UC050.
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RN177
Regra
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Descrição da regra
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Itens relacionados
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Verificar se existe recebimento da queixa.
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O sistema não deverá permitir cadastrar se existir para o réu uma ICR recebimento da queixa para o réu selecionado.
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PJE_UC050.
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RN178
Regra
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Descrição da regra
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Itens relacionados
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Verificar se existe pronúncia.
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O sistema não deverá permitir cadastrar se não existir para o réu uma ICR de pronúncia para o réu selecionado.
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PJE_UC051.
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RN179
Regra
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Descrição da regra
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Itens relacionados
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Mandado com publicidade restrita.
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Caso o processo seja "Sigiloso", o campo "Mandado com publicidade restrita" deve ser marcado automaticamente.
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PJE_UC059.
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RN180
Regra
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Descrição da regra
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Itens relacionados
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Gerar ICR de soltura - processos alcançados pelo alvará.
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O sistema deve gerar uma ICR de soltura para cada processo listado no campo "Processos alcançados pelo alvará".
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PJE_UC066.
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RN181
Regra
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Descrição da regra
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Itens relacionados
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Processos alcançados pelo alvará.
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O sistema deve permitir que o usuário selecione um ou mais processos cadastrados no sistema.
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PJE_UC064.
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RN182
Regra
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Descrição da regra
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Itens relacionados
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Verificar se existe ICR de "Suspender suspensão do processo".
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O sistema não deverá permitir cadastrar se não existir uma ICR de "Suspender suspensão" para o réu selecionado.
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PJE_UC053.
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RN183
Regra
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Descrição da regra
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Itens relacionados
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Validação de data
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O sistema deverá permitir cadastrar se data da retomada da suspensão for igual ou posterior à data da suspensão do processo.
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PJE_UC053.
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RN184
Regra
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Descrição da regra
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Itens relacionados
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Verificar se existe ICR de transação penal.
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O sistema não deverá permitir cadastrar se não existir uma ICR de transação penal para o réu selecionado.
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PJE_UC055.
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RN185
Regra
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Descrição da regra
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Itens relacionados
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Verificar se existe ICR de transação penal.
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O sistema não deverá permitir cadastrar se não existir uma ICR de suspender transação penal para o réu selecionado.
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PJE_UC054.
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RN186
Regra
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Descrição da regra
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Itens relacionados
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Validação de data.
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O sistema deverá permitir cadastrar se data da retomada da transação penal for igual ou posterior à data da suspensão da transação penal.
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PJE_UC054.
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RN187
Regra
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Descrição da regra
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Itens relacionados
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Verificar se existe ICR de suspensão do processo.
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O sistema não deverá permitir cadastrar se não existir uma ICR de suspensão do processo para o réu, deverá listar os réus que possuem ICR de suspensão do processo.
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PJE_UC052.
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RN188
Regra
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Descrição da regra
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Itens relacionados
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Verificar se existe uma ICR de atribuição dos fatos para o réu no processo.
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O sistema não deverá permitir cadastrar mais de uma ICR de atribuição dos fatos para o réu no mesmo processo.
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PJE_UC048.
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RN189
Regra
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Descrição da regra
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Itens relacionados
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Verificar se existe vínculo entre a ICR de transação penal e a ICR de encerrar transação penal.
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O sistema não deverá completar a operação se existir vinculação a uma ICR de encerrar transação penal para o réu da ICR de transação penal selecionada.
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PJE_UC019.
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RN190
Regra
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Descrição da regra
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Itens relacionados
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Verificar se existe vínculo entre a ICR de retomar penal e a ICR de suspensão da transação penal.
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O sistema não deverá completar a operação se existir vinculação a uma ICR de retomar transação penal para o réu da ICR de suspensão da transação penal selecionada.
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PJE_UC019.
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RN191
Regra
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Descrição da regra
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Itens relacionados
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Verificar se existe vínculo entre a ICR de suspensão da "Suspensão da transação penal" e a ICR de suspensão da "Transação penal".
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O sistema não deverá completar a operação se existir vinculação a uma ICR de suspensão da "Suspensão da transação penal" para o réu da ICR de suspensão da "Transação penal" selecionada.
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PJE_UC019.
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RN192
Regra
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Descrição da regra
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Itens relacionados
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Verificar se existe vínculo entre a ICR de suspensão da transação penal e a ICR de encerrar transação penal.
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O sistema não deverá completar a operação se existir vinculação a uma ICR de encerrar transação penal para o réu da ICR de suspensão da transação penal selecionada.
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PJE_UC019.
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RN193
Regra
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Descrição da regra
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Itens relacionados
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Verificar se existe vínculo entre a ICR de retomar suspensão do processo e a ICR de suspensão da suspensão do processo.
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O sistema não deverá completar a operação se existir vinculação a uma ICR de retomar suspensão do processo para o réu da ICR de suspensão da suspensão do processo selecionada.
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PJE_UC019.
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RN194
Regra
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Descrição da regra
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Itens relacionados
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Verificar se existe vínculo entre a ICR de encerrar suspensão do processo e a ICR de suspensão do processo.
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O sistema não deverá completar a operação se existir vinculação a uma ICR de encerrar suspensão do processo para o réu da ICR de suspensão do processo selecionada.
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PJE_UC019.
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RN195
Regra
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Descrição da regra
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Itens relacionados
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Verificar se existe vínculo entre a ICR de suspensão da suspensão do processo e a ICR de suspensão do processo.
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O sistema não deverá completar a operação se existir vinculação a uma ICR de suspensão da suspensão do processo para o réu da ICR de suspensão do processo selecionada.
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PJE_UC019.
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RN196
Regra
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Descrição da regra
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Itens relacionados
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Exclusão de ICR encerrar suspensão do processo com outra suspensão do processo em aberto.
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O sistema não deverá completar a operação de exclusão da ICR de encerrar suspensão do processo, se existir uma ICR de suspensão do processo em aberto.
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PJE_UC019.
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RN197
Regra
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Descrição da regra
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Itens relacionados
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Excluir ICR de encerrar transação penal.
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O sistema deverá inativar a ICR de encerrar transação penal e remover o vínculo com a ICR de transação penal vinculada a ICR excluída.
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PJE_UC019.
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RN198
Regra
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Descrição da regra
|
Itens relacionados
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Excluir ICR de retomar transação penal.
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O sistema deverá inativar a ICR de retomar transação penal e remover o vínculo com a ICR de suspensão da transação penal vinculada.
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PJE_UC019.
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RN199
Regra
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Descrição da regra
|
Itens relacionados
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Excluir ICR de encerrar suspensão do processo.
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O sistema deverá inativar a ICR de encerrar suspensão do processo e remover o vínculo com a ICR de suspensão do processo.
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PJE_UC019.
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RN200
Regra
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Descrição da regra
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Itens relacionados
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Excluir ICR de retomar suspensão do processo.
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O sistema deverá inativar a ICR de retomar suspensão do processo e remover o vínculo com a ICR de suspensão da suspensão do processo vinculada.
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PJE_UC019.
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RN201
Regra
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Descrição da regra
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Itens relacionados
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Vincular medida cautelar diversa da prisão.
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O sistema deverá verificar se existe pelo menos uma medida cautelar diversa da prisão vinculada ao processo.
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PJE_UC057.
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RN202
Regra
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Descrição da regra
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Itens relacionados
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Gerar sugestão de datas para comparecimento periódico em juízo.
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Caso o ator associe a medida "Art. 319, I - comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades" e não haja sugestões de datas para comparecimento, o sistema deverá gerar as datas dos comparecimentos de acordo com o valor dos campos "Prazos", "Frequência" e "Data do 1º comparecimento".
As datas dos comparecimentos deverão ter, como primeira data, a data informada no campo "Data do 1º comparecimento" e, como última, a data resultante do somatório "Data do 1º comparecimento" com o valor do campo "Prazos", mesmo que esse somatório não atenda a frequência informada pelo ator.
As datas intermediárias serão geradas com base na "Data do 1º comparecimento" somadas a frequência escolhida pelo ator.
Ex.: prazo = 7 meses e 15 dias, frequência = mensal, data do 1º comparecimento = 01/01/2012;
as datas intermediárias serão = 05/01/2012 (dt 1º comp.), 05/02/2012, 05/03/2012, 05/04/2012, 05/05/2012, 05/06/2012, 05/07/2012, 20/07/2012 (dt 1º comp. + prazo).
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PJE_UC057.
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RN203
Regra
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Descrição da regra
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Itens relacionados
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Recuperar os detalhes da condição.
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O sistema deverá recuperar e apresentar os valores dos campos da condição de acordo com os atributos cadastrados no caso de uso PJE_UC003 - Manter tipos de pena.
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PJE_UC027.
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RN204
Regra
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Descrição da regra
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Itens relacionados
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Recuperar réus para suspensão da suspensão do processo.
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O sistema deverá listar todos os réus do processo que possuem suspensões do processo cadastradas e que não tenham sido encerradas.
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PJE_UC053.
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RN205
Regra
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Descrição da regra
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Itens relacionados
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Recuperar réus para suspensão da transação penal.
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O sistema deverá listar os réus que possuam ICR de transação penal ativa e que não possuam ICR de encerramento da transação penal ativa nem ICR de suspensão da transação penal ativa.
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PJE_UC055.
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RN206
Regra
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Descrição da regra
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Itens relacionados
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Recuperar réus para retomar transação penal.
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O sistema deverá listar os réus que possuam ICR de transação penal ativa e que não possuam ICR de encerramento da transação penal ativa.
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PJE_UC054.
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RN207
Regra
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Descrição da regra
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Itens relacionados
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Vincular medida protetiva de urgência que obriga o agressor.
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O sistema deverá verificar se existe pelo menos uma medida protetiva de urgência que obriga o agressor vinculada ao processo.
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PJE_UC069.
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RN208
Regra
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Descrição da regra
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Itens relacionados
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Recupera pessoas do processo.
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O sistema deverá recuperar o tipo de vinculação e o nome de todas as partes do polo ativo, das testemunhas e das vítimas associadas ao processo.
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PJE_UC069.
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RN209
Regra
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Descrição da regra
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Itens relacionados
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Valor informado deve ser maior que zero.
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O sistema identifica que o valor informado para o campo deverá ser maior do que zero.
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PJE_UC069.
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RN210
Regra
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Descrição da regra
|
Itens relacionados
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Pessoa jurídica associada à lista de pessoas com as quais o réu não deve manter contato.
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O sistema identifica que o ator associou uma pessoa jurídica à lista de pessoas com as quais o réu não deve manter contato.
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PJE_UC069.
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RN211
Regra
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Descrição da regra
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Itens relacionados
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Filtrar pessoas físicas.
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O sistema deverá listar todas as pessoas físicas que possuam parte do nome ou número do CPF que atendam ao parâmetro informado pelo ator.
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PJE_UC069.
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RN212
Regra
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Descrição da regra
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Itens relacionados
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Listagem de estabelecimentos prisionais.
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O sistema deverá recuperar os estabelecimentos prisionais ativos.
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PJE_UC071.
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RN213
Regra
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Descrição da regra
|
Itens relacionados
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Filtro de estabelecimentos prisionais.
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O sistema deverá recuperar os estabelecimentos que atendam aos filtros informados.
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PJE_UC071.
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RN214
Regra
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Descrição da regra
|
Itens relacionados
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Validação de inclusão/alteração estabelecimento prisional.
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O estabelecimento prisional em uma cidade tem nome único, ou seja, não deve existir estabelecimento prisional ativo na mesma cidade com o nome repetido.
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PJE_UC071.
|
RN215
Regra
|
Descrição da regra
|
Itens relacionados
|
Validação de exclusão estabelecimento prisional.
|
O sistema deve verificar se o estabelecimento prisional já foi vinculado a uma ICR e não permitir a exclusão.
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PJE_UC071.
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RN216
Regra
|
Descrição da regra
|
Itens relacionados
|
Listagem de ICR.
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O sistema deverá recuperar todos os tipos de "Informação criminal relevante" cadastrados no sistema.
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PJE_UC072.
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RN217
Regra
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Descrição da regra
|
Itens relacionados
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Filtro de ICR.
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O sistema deverá recuperar as ICRs cadastradas que atendam aos filtros informados.
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PJE_UC072.
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RN218
Regra
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Descrição da regra
|
Itens relacionados
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Validação de inclusão/alteração de causa e efeito.
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O sistema deverá verificar se existe causa e efeito já cadastrada com o mesmo nome.
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PJE_UC073.
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RN219
Regra
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Descrição da regra
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Itens relacionados
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Lista "Causa e efeito".
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Caso não seja informado nenhum parâmetro de pesquisa, a lista "Causa e efeito" deverá recuperar todos as causas e efeitos, ativos e inativos.
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PJE_UC073.
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RN220
Regra
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Descrição da regra
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Itens relacionados
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Processos alcançados pelo alvará.
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No registro de um alvará, o sistema deve verificar o processo ao qual ele está vinculado e gerar uma movimentação. Os outros processos que por ventura sejam alcançados pelo alvará também terão movimentação registrada e a data da movimentação deve ser a data atual. Ao registrar as movimentações dos outros processos alcançados pelo alvará, não deve ser alterada a data de movimentação do processo principal. [REVISAR_REGRA]
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PJE_UC066.
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RN221
Regra
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Descrição da regra
|
Itens relacionados
|
Qtd. dias/multa.
|
A quantidade de dias/multa informado não pode ser 0.
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PJE_UC039.
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RN222
Regra
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Descrição da regra
|
Itens relacionados
|
Qtd. dias/multa.
|
O valor informado deve ser de 10 a 360.
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PJE_UC039.
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RN223
Regra
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Descrição da regra
|
Itens relacionados
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Valor do dia multa em frações do salário mínimo.
|
O valor informado deve ser entre 0,03 (1/30) até 5.
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PJE_UC039.
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RN224
Regra
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Descrição da regra
|
Itens relacionados
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Multiplicador.
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O valor informado deve ser entre 1 a 3. Default o valor 1.
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PJE_UC039.
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RN225
Regra
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Descrição da regra
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Itens relacionados
|
Lista de tipo de informação criminal relevante.
|
O sistema deverá recuperar e apresentar os tipos de informação criminal relevante cadastrado no sistema.
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PJE_UC072.
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RN226
Regra
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Descrição da regra
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Lista das características de efeitos sobre a parte no processo.
|
Efeitos sobre a parte no processo:
Ativa: caso a informação criminal relevante receba o valor "Ativa", o sistema deverá ativar a parte no processo.
Inativa: caso a informação criminal relevante receba o valor "Inativa", o sistema deverá inativar a parte no processo.
Suspende: caso a informação criminal relevante receba o valor "Suspender", a parte no processo deverá ter efeito de suspenso.
Nenhum: caso a informação criminal relevante receba o valor "Nenhum", a parte no processo não terá nenhum efeito.
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PJE_UC072.
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RN227
Regra
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Descrição da regra
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Lista das características sobre o controle de pena / prisão.
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Efeitos sobre o controle de pena/prisão:
Nenhum: caso a informação criminal relevante receba o valor "Nenhum", o efeito sobre o controle de pena/prisão não terá nenhum efeito.
Inicia/reinicia controle: caso a informação criminal relevante receba o valor "Inicia/reinicia controle", o sistema deverá iniciar ou retomar o controle de pena/prisão para o réu no processo.
Encerra controle: caso a informação criminal relevante receba o valor "Encerra controle", o sistema deverá encerra o controle de pena/prisão para o réu no processo.
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PJE_UC072.
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RN228
Regra
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Descrição da regra
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Itens relacionados
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Lista das características sobre a prescrição.
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Efeitos sobre a prescrição:
Nenhum: caso a informação criminal relevante receba o valor "Nenhum", o efeito sobre o controle da prescrição não terá nenhum efeito.
Inicia contagem do prazo: caso a informação criminal relevante receba o valor "Inicia contagem do prazo", o sistema deverá iniciar a contagem de prazo da prescrição para o réu no processo.
Suspende contagem do prazo: caso a informação criminal relevante receba o valor "Suspende contagem do prazo", o sistema deverá suspender a contagem de prazo da prescrição para o réu no processo.
Interrompe contagem do prazo: caso a informação criminal relevante receba o valor "Interrompe contagem do prazo", o sistema deverá interromper a contagem de prazo da prescrição para o réu no processo.
Reinicia contagem do prazo: caso a informação criminal relevante receba o valor "Reinicia contagem do prazo", o sistema deverá reiniciar a contagem de prazo da prescrição para o réu no processo.
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PJE_UC072.
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RN229
Regra
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Descrição da regra
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Itens relacionados
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Recuperar informação da suspensão do processo.
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O sistema deverá recuperar para os campos "Data da suspensão", "Tipo da suspensão" e "Data do término" os valores cadastrados na suspensão do processo.
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PJE_UC052.
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RN230
Regra
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Descrição da regra
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Itens relacionados
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Recuperar informação da suspensão do processo.
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O sistema deverá recuperar para os campos "Data da suspensão", "Tipo da suspensão", "Data da suspensão do processo" os valores cadastrados na suspensão do processo.
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PJE_UC053.
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RN231
Regra
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Descrição da regra
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Itens relacionados
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Recuperar informação da suspensão do processo.
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O sistema deverá recuperar para os campos "Data da transação penal", "Tipo da transação penal" os valores cadastrados na transação penal.
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PJE_UC054.
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RN232
Regra
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Descrição da regra
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Itens relacionados
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Detalhes da falta adicionada.
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O detalhe da falta adicionada deve ser único, não pode ter dois detalhes da falta adicionada iguais.
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PJE_UC073.
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RN233
Regra
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Descrição da regra
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Itens relacionados
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Recuperar o nome da parte do processo informação da ICR do processo.
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O sistema deverá recuperar do cadastro "Guia de recolhimento" o nome da parte selecionado na guia de recolhimento.
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PJE_UC019.
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RN234
Regra
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Descrição da regra
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Itens relacionados
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Recuperar o número do documento de identificação do réu.
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O sistema deverá recuperar do cadastro de processo o número do documento de identificação.
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PJE_UC019.
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RN235
Regra
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Descrição da regra
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Itens relacionados
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Recuperar o regime de cumprimento da pena para o réu.
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O sistema deve verificar na ICR de sentença condenatória, na ICR de regressão de regime, na ICR de progressão de regime, na ICR de unificação da pena e na ICR de soma de pena o regime do réu. Deverá recuperar pela data o regime atual do réu.
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PJE_UC019.
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RN236
Regra
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Descrição da regra
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Itens relacionados
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Alteração e exclusão de ICR do processo da área de conhecimento.
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Para o processo de execução penal, o sistema deverá listar as ICRs cadastradas para o réu no processo de conhecimento, mas não deverá permitir a edição e exclusão.
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PJE_UC019.
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RN237
Regra
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Descrição da regra
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Itens relacionados
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Associar pendência de ICR às movimentações processuais.
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O sistema deverá verificar os possíveis valores de pendências de ICR que podem ser geradas para cada movimentação escolhida.
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O domínio de possíveis pendências de ICR será definido para cada movimentação. Uma movimentação poderá estar associada a nenhuma, uma ou mais pendência de ICR.
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Caso a movimentação escolhida não possua domínio de pendência de ICR a ela vinculada, o sistema deverá gerar uma pendência genérica. Essa pendência genérica permitirá o cadastro de qualquer das ICRs permitidas pelo sistema.
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Caso a movimentação escolhida possua um domínio de pendência de ICR a ela vinculada, o sistema deverá gerar uma pendência que permita apenas o cadastro de ICRs pertencentes ao tipo contido no domínio associado à movimentação.
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PJE_UC077;
PJE_UC086.
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RN238
Regra
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Descrição da regra
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Itens relacionados
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Permissão de saída temporária.
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Caso o réu do processo cumpra pena em regime diferente de semi-aberto, o sistema deverá emitir um alerta informando o regime de cumprimento da pena. Mas deve permitir o cadastro da ICR de saída temporária
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PJE_UC076.
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RN239
Regra
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Descrição da regra
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Itens relacionados
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Saldo de dias/horas para remição de pena.
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O sistema não deverá permitir que o saldo de dias seja superior a 2 dias quando o parâmetro for dia, ou que seja maior que 6 horas quando o parâmetro for horas.
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PJE_UC078.
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RN240
Regra
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Descrição da regra
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Itens relacionados
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Filtro de processos com pendência de ICR.
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O sistema deverá filtrar os processos que possuam pendência de ICR cadastrada e, também, de acordo com a "raia" do ator (combinação da "Localização" e do "Papel" definidos no fluxo de negócio) e "órgão julgador".
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PJE_UC086.
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RN241
Regra
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Descrição da regra
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Itens relacionados
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Permissão de exclusão de pendência de informação criminal relevante
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A exclusão de pendência de informação criminal relevante só pode ser realizada por quem tem permissão. (informar os papéis que terão essa permissão)
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PJE_UC086.
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RN242
Regra
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Descrição da regra
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Itens relacionados
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Associar réus à pendência de ICR.
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Para cada pendência de ICR vinculada, deverão ser especificados os réus selecionados. Durante o cadastro da ICR que solucionará a pendência, apenas esses réus poderão ser selecionados.
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PJE_UC077.
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RN243
Regra
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Descrição da regra
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Itens relacionados
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Recuperar informações da movimentação do processo.
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O sistema deverá recuperar a informação da movimentação do processo que possui pendência de ICR.
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PJE_UC086.
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RN244
Regra
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Descrição da regra
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Itens relacionados
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Recuperar informações do cadastro do processo.
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O sistema deverá recuperar a informação do cadastro do processo que possui pendência de ICR.
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PJE_UC086.
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RN245
Regra
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Descrição da regra
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Itens relacionados
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Resolver pendência de ICR.
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Para resolver a pendência de ICR cadastrada para a movimentação, o ator deverá cadastrar uma ICR (qualquer uma dentre as permitidas para a movimentação – consulte RN237 para cada réu escolhido durante o cadastro da pendência (consulte RN242).
Caso o ator não cadastre ICR para todos os réus escolhidos durante o cadastro, a pendência de ICR para a movimentação não será resolvida. Por conseguinte, o processo continuará na lista de processos com pendência de ICR (consulte RN237).
Exemplos
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Réus selecionados durante o cadastro |
ICR associadas à movimentação |
Situação da pendência
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A, B. |
Prisão; soltura; queixa. |
Prisão (réu A e B) → resolvida.
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Prisão (réu A) e soltura (réu B) → resolvida.
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Prisão (réu A) → pendente.
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Queixa (réu B) → pendente.
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Quando o ator selecionar a pendência de ICR, e, para a movimentação selecionada, já haja sido cadastrado ICR para alguns dos réus escolhidos durante o cadastro (consulte RN242), o sistema deverá filtrar apenas os réus que ainda não possuem ICR cadastradas.
Exemplos
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Réus selecionados durante o cadastro |
ICR já cadastradas para a pendência de ICR |
Réus possíveis de seleção para a próxima seleção da pendência de ICR
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A, B, C, D. |
Prisão(réu A). |
B, C e D.
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A, B, C, D, E. |
Prisão(réu A e D); soltura (réu C). |
B e E.
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PJE_UC086.
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RN246
Regra
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Descrição da regra
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Itens relacionados
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Recuperar informação do livramento condicional.
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O sistema deverá recuperar do caso de uso PJE_UC079 - Cadastrar livramento condicional, as informações do livramento condicional.
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PJE_UC081.
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RN247
Regra
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Descrição da regra
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Itens relacionados
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Data da suspensão do livramento condicional.
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A data da suspensão do livramento condicional não poderá ser menor que a data do livramento condicional.
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PJE_UC081.
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RN248
Regra
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Descrição da regra
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Itens relacionados
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Data inicial posterior à data final.
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A data do final deverá ser posterior ou igual à data inicial.
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PJE_UC076.
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RN249
Regra
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Descrição da regra
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Itens relacionados
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Data.
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A data informada não pode ser superior à data atual.
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PJE_UC059.
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RN250
Regra
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Descrição da regra
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Itens relacionados
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Privação de liberdade do adolescente em aberto.
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O sistema deverá verificar se existe IPR de privação de liberdade cadastrada para os adolescentes selecionados, caso haja adolescente com IPR de privação de liberdade em aberto (ou seja não possui encerramento da privação de liberdade ou registro de IPR de evasão ou IPR de liberação registrada para privação de liberdade), o sistema não permitirá que se realize o cadastro de uma nova IPR de privação de liberdade enquanto não encerrar a última.
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PJE_INF_UC001.
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RN251
Regra
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Descrição da regra
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Itens relacionados
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Obrigatoriedade da vinculação da privação de liberdade.
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É obrigatório vincular a IPR de privação de liberdade no cadastro das IPRs de liberação, evasão.
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PJE_INF_UC002;
PJE_INF_UC003.
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RN252
Regra
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Descrição da regra
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Itens relacionados
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Período de privação de liberdade coincidente.
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O sistema não deverá permitir o cadastro de uma IPR de privação de liberdade caso haja um período coincidente com outra IPR de privação de liberdade. Ou seja, não será permitido o cadastro de privações de liberdades de conversão de prisão com períodos coincidentes, mesmo que parcialmente.
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PJE_INF_UC001.
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RN253
Regra
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Descrição da regra
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Itens relacionados
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Obrigatoriedade da vinculação da privação de liberdade.
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É obrigatório vincular a IPR de privação de liberdade no cadastro das IPR de evasão, liberação e transferência do adolescente.
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PJE_INF_UC005.
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RN254
Regra
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Descrição da regra
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Itens relacionados
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Alteração da situação do adolescente ao armazenar a suspensão do processo.
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Ao armazenar a suspensão do processo na entidade processo, o valor da "Situação" da parte(adolescente) do processo deverá ser alterado para "Suspenso" e, no campo "Justificativa", deverá ser incluída a descrição contida no campo "Tipo de suspensão".
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PJE_INF_UC006.
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RN255
Regra
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Descrição da regra
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Itens relacionados
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Encerrar suspensão do processo.
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Ao armazenar o encerramento da suspensão do processo na entidade processo, a "Situação" da parte(adolescente) do processo deverá ser alterada para diferente de "Suspenso" e, no campo "Justificativa", deverá ser incluída a descrição contida no campo "Motivo do encerramento da suspensão".
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PJE_INF_UC007.
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RN256
Regra
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Descrição da regra
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Itens relacionados
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Transferência de adolescente para unidade de internação.
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O adolescente deve ser transferido para uma unidade de internação diferente da unidade de internação atual.
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PJE_INF_UC004.
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RN257
Regra
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Descrição da regra
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Itens relacionados
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Exibição da opção de assinatura em lote.
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O link para realização da assinatura em lote deve ser exibido somente nas tarefas marcadas como aptas à realização de assinatura em lote e cuja action é capaz de recuperar todos os documentos já minutados e não assinados aptos à assinatura.
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PJE_LOT_UC001
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RN258
Regra
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Descrição da regra
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Itens relacionados
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Conclusão da assinatura.
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Ao realizar a assinatura bem sucedida, o sistema deverá providenciar a transição do processo da tarefa atual para a tarefa padrão definida não nó de tarefa, se existente.
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PJE_LOT_UC001
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RN259
Regra
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Descrição da regra
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Itens relacionados
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Movimentação processual automatizada.
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O sistema deverá assegurar que, quando da assinatura em lote, a movimentação processual vinculada ao ato assinado, também previamente minutada, seja lançada automaticamente.
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PJE_LOT_UC001
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RN260
Regra
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Descrição da regra
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Itens relacionados
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Erro nas assinaturas.
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O sistema deverá assegurar que, havendo erro na assinatura de algum dos documentos, somente ele seja afetado pelo evento, mantendo-se a minuta originária e o processo na tarefa.
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PJE_LOT_UC001
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RN261
Regra
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Descrição da regra
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Itens relacionados
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Erro nas transições.
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O sistema deverá assegurar que, havendo erro nas transições de algum dos processos, somente ele seja afetado pelo evento, mantendo-se o processo na tarefa.
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PJE_LOT_UC001
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RN262
Regra
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Descrição da regra
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Itens relacionados
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Seleção de processos para assinatura.
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A seleção de processos para realização de assinaturas em lote na tela de tarefas (painel do usuário) deve permitir que o usuário:
• selecione individualmente alguns dos processos;
• selecione todos os processos da página;
• selecione todos os processos da tarefa;
• selecione todos os processos filtrados;
• inverta a seleção existente na página;
• inverta a seleção existente na tarefa;
• inverta a seleção de processos filtrados;
• limpe a seleção existente.
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PJE_LOT_UC001
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RN263
Regra
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Descrição da regra
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Itens relacionados
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Visualização de minutas pendentes.
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A tela de seleção de processos para assinatura deve permitir que o usuário visualize diretamente a minuta em vias de ser assinada.
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PJE_LOT_UC001
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RN264
Regra
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Descrição da regra
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Itens relacionados
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Aptidão para assinatura em lote.
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A assinatura em lote só deve ser feita sobre minutas de tipos de documentos em que um dos papéis do usuário conste como facultativo, obrigatório ou suficiente à validação.
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PJE_LOT_UC001
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RN265
Regra
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Descrição da regra
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Itens relacionados
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Seleção de processos na tela de assinaturas.
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O usuário deve poder ser capaz de excluir e reincluir processos na lista de processos que terão as minutas assinadas.
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PJE_LOT_UC001
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RN266
Regra
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Descrição da regra
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Itens relacionados
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Elegibilidade da tarefa para transição em lote
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São elegíveis para a realização de transição em lote as tarefas:
• não marcadas como aptas à realização de tarefa em lote;
• não marcadas como aptas à realização de assinatura em lote;
• que não têm movimentação processual vinculada ou cuja movimentação processual vinculada é automatizada.
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PJE_LOT_UC002
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RN267
Regra
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Descrição da regra
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Itens relacionados
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Transição de tarefas de processos em lote
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Ao realizar a transição para um conjunto definido de tarefas pendentes em processos judiciais, o sistema deverá assegurar que todas as tarefas pendentes sejam marcadas como concluídas.
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PJE_LOT_UC002
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RN268
Regra
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Descrição da regra
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Itens relacionados
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Movimentação processual automatizada.
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O sistema deverá assegurar que, quando da transição em lote, a movimentação processual automatizada, quando houver uma vinculada à tarefa, seja lançada para cada um dos processos afetados, considerando seu contexto.
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PJE_LOT_UC002
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RN269
Regra
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Descrição da regra
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Itens relacionados
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Erro nas transições.
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O sistema deverá assegurar que, havendo erro na transição de algum dos processos, somente eles sejam afetados pelo evento, retornando os processos à tarefa originária.
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PJE_LOT_UC002
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RN270
Regra
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Descrição da regra
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Itens relacionados
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Seleção de processos para movimentação.
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A seleção de processos para realização de atividades em lote na tela de tarefas (painel do usuário) deve permitir que o usuário:
• selecione individualmente alguns dos processos;
• selecione todos os processos da página;
• selecione todos os processos da tarefa;
• selecione todos os processos filtrados;
• inverta a seleção existente na página;
• inverta a seleção existente na tarefa;
• inverta a seleção de processos filtrados;
• limpe a seleção existente.
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PJE_LOT_UC002
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RN271
Regra
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Descrição da regra
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Itens relacionados
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Seleção de processos na tela de movimentação em lote.
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A tela de movimentação em lote deve permitir que o usuário:
• exclua um processo do conjunto que será afetado pela transição;
• reinclua um processo no conjunto que será afetado pela transição.
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PJE_LOT_UC002
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RN272
Regra
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Descrição da regra
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Itens relacionados
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Transições escolhidas por padrão.
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A tela de movimentação em lote deve carregar por padrão, como transição para cada um dos processos, a transição padrão definida na tarefa ou, se inexistente, a primeira transição possível.
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PJE_LOT_UC002
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RN273
Regra
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Descrição da regra
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Itens relacionados
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Troca de transição.
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A tela de movimentação em lote deve permitir trocar a transição padrão definida segundo RN272 por quaisquer das demais transições possíveis para o processo.
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PJE_LOT_UC002
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RN274
Regra
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Descrição da regra
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Itens relacionados
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Troca de todas as transições.
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Existindo uma ou mais idêntica transição possível em todos os processos selecionados, a tela de movimentação em lote deve permitir que o usuário substitua todas as transições dos processos por uma daquelas elegíveis para todos.
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PJE_LOT_UC002
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RN275
Regra
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Descrição da regra
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Itens relacionados
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Numeração de processo
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A numeração do processo obedece a seguinte máscara de formatação: NNNNNNN-DD.AAAA.J.TR.OOOO
"NNNNNNN" = número seqüencial do processo no ano composto por 7 dígitos numéricos.
"DD" = dígitos verificadores composto por 2 dígitos numéricos.
"AAAA" = ano composto por 4 dígitos numéricos.
"JTR" = identificação do órgão judiciário composto por 3 dígitos numéricos.
"OOOO" = origem do processo composto por 4 dígitos numéricos.
Pré-requisito para gerar a numeração do processo: existência de um processo judicial.
De posse de um processo judicial, seguir os passos:
1) Geração do número seqüencial do processo no ano. Refere-se a parte "NNNNNNN" da máscara.
1.1) Obter a identificação(a) do tipo da justiça que a aplicação funcionará.
Os valores possíveis da identificação do tipo de justiça são:
- JC (Justiça comum dos estados)
- JF (Justiça comum federal)
- JT (Justiça do trabalho)
- JM (Justiça militar dos estados)
- JE (Justiça eleitoral)
- [*] Criminal (Justiça criminal)
(a) = obtido por meio do parâmetro "tipoJustica" registrado na tabela "core.tb_parametro".
[*] = em desenvolvimento.
1.2) Obter a identificação(b) do grau de jurisdição (1ª ou 2ª instância) que a aplicação funcionará.
(b) = obtido por meio do parâmetro "aplicacaoSistema" registrado na tabela "core.tb_parametro".
1.3) Obter o número de origem (refere-se a parte "OOOO" da máscara):
Se o valor obtido no passo 1.2 for igual a "1" (1ª instância) e o tipo de justiça obtido no passo 1.1 for "JT" ou "JE" ou "JM"
então o número de origem é obtido por meio do código de origem do órgão julgador cujo processo judicial está cadastrado;
senão o número de origem é obtido por meio do número de origem da jurisdição cujo processo judicial está vinculado.
Para completar 4 dígitos em "OOOO", se necessário, completa-se com zeros à esquerda do número.
1.4) Obter o número do órgão judiciário(c) definido para a numeração única de processos. Refere-se a parte "JTR" da máscara.
Para completar 3 dígitos em "JTR", se necessário, completa-se com zeros à esquerda do número.
(c) = obtido por meio do parâmetro "numeroOrgaoJustica" registrado na tabela "core.tb_parametro".
1.5) Obter o valor do ano vigente. Refere-se a parte "AAAA" da máscara.
1.6) Gerar o número sequencial ("NNNNNNN"): é o próximo número sequencial(d) para o processo judicial de acordo com o ano (obtido no passo 1.5), com o número de origem (obtido no passo 1.3) e com o número do órgão judiciário (obtido no passo 1.4).
Caso o próximo número sequencial não exista, considerar como próximo número sequencial o valor do parâmetro "numeroInicialProcesso"(e) registrado na tabela "core.tb_parametro" e, caso não exista o referido parâmetro, considerar o numeral 1.
Para completar 7 dígitos em "NNNNNNN", se necessário, completa-se com zeros à esquerda do número gerado.
(d) = obtido por meio do atributo "nr_sequencia" da tabela "client.tb_processo_trf".
(e) = número do primeiro processo a ser distribuído para uma dada localização.
2) Cálculo dos dígitos verificadores. Refere-se a parte "DD" da máscara.
De posse dos valores obtidos nos passos anteriores (1.3, 1.4, 1.5 e 1.6), para gerar o "DD" aplica-se a fórmula
DD = 98 - (NUMERO_CALCULADO mod 97) sendo:
NUMERO_CALCULADO = concatenação dos valores de "NNNNNNN", "AAAA", "JTR", "OOOO" e 00 (dois números zeros);
mod = resto inteiro positivo da divisão de NUMERO_CALCULADO por 97.
Para completar 2 dígitos em "DD", se necessário, completa-se com zeros à esquerda do número gerado.
Nota: a fonte de pesquisa desta RN é o componente AutuacaoService.numerarProcesso(ProcessoTrf processoJudicial).
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Funcionalidades: Consulta de localização de processo, Log da distribuição.
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RN276
Regra
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Descrição da regra
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Itens relacionados
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Assunto principal.
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No cadastro de processos, o assunto principal não poderá ser removido da aba "Assuntos". Se existir apenas um assunto associado, o mesmo poderá ser removido. Fica vedado apenas a remoção do assunto principal caso existam mais de um assunto no agrupamento "Assuntos associados".
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Funcionalidades: Cadastro de processo, aba "Assuntos"; Cadastro de processo com Jus Postulandi, aba "Assuntos".
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RN277
Regra
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Descrição da regra
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Itens relacionados
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Usuário externo.
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O usuário do PJe é considerado um "usuário externo" caso possua pelo menos um dos papéis: advogado, assistente de advogado, assistente gestor de advogado, assistente gestor de procuradoria, assistente de procuradoria, procurador, perito.
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Funcionalidades: Cadastro de processo incidente.
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RN278
Regra
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Descrição da regra
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Itens relacionados
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Validação de CPF
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O sistema deverá validar os dígitos verificadores do CPF de acordo com a regra Módulo 11 e, caso os dígitos verificadores estejam corretos deverá validar a existência do CPF por meio de acesso à base de dados da Receita Federal e obter os dados (de acordo com o contexto da funcionalidade do PJe, por exemplo - nome e nome fantasia) do portador do CPF informado.
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Funcionalidades: Cadastro de processo; Cadastro de processo incidental; Cadastro de processo jus postulandi;
Tarefa responsável pela preparação de remessa de manifestação processual para envio à instância superior.
Casos de testes: PJe-729.
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RN279
Regra
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Descrição da regra
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Itens relacionados
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Verificar autoridade cadastrada [REVISAR_REGRA]
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O sistema deve impedir que uma autoridade seja incluída duas vezes no mesmo polo.
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Funcionalidades: Cadastro de processo; Cadastro de processo incidental; Cadastro de processo jus postulandi
Casos de teste: PJe-362
Mensagens: MN151
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RN280
Regra
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Descrição da regra
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Itens relacionados
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Validação de CNPJ
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O sistema deverá validar os dígitos verificadores do CNPJ de acordo com a regra Módulo 14 e, caso os dígitos verificadores estejam corretos deverá validar a existência do CNPJ por meio de acesso à base de dados da Receita Federal e obter os dados (de acordo com o contexto da funcionalidade do PJe, por exemplo - nome e nome fantasia) do portador do CNPJ informado.
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Funcionalidades: Cadastro de processo; Cadastro de processo incidental; Cadastro de processo jus postulandi; Tarefa responsável pela preparação de remessa de manifestação processual para envio à instância superior.
Casos de teste: PJe-374 PJe-729.
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RN281
Regra
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Descrição da regra
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Itens relacionados
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Recuperar dados da tabela país
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O sistema deve recuperar da tabela "País" todos os registros de país com a situação de ativo.
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Funcionalidades: Cadastro de processo; Cadastro de processo incidental; Cadastro de processo jus postulandi.
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RN282
Regra
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Descrição da regra
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Itens relacionados
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Autenticação do login
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A autenticação do login segue a linha de handshake seguro do SSL, ou seja: é fornecido um texto de desafio; o aplicativo de assinatura, construído na forma de uma applet, a partir do certificado digital do usuário, assina esse texto; a aplicação confirma que a assinatura foi realizada pelo certificado enviado na cadeia de certificação; recupera do certificado o CPF e, daí, recupera o usuário. Não há nenhuma comparação com eventual gravação de cadeia de certificação no sistema. Há a possibilidade de verificação de LCRs. Essa verificação faz um cache local da LCR em arquivos temporários.
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Funcionalidades: Login; Assinatura digital.
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RN283
Regra
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Descrição da regra
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Itens relacionados
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Assinatura digital
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A assinatura digital de documentos no PJe é feita através de um aplicativo que é instalado na estação do cliente. Esse aplicativo consiste em uma applet que utiliza um algoritmo de assinatura do modelo NULLWITHRSA, assinando o documento tomando como entrada o hash MD5 do documento a ser assinado através de sistemática ASN1MD5.
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Funcionalidades: Login; Assinatura digital.
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RN284
Regra
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Descrição da regra
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Itens relacionados
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Adição de arquivos
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O usuário pode enviar um ou mais arquivos para adição.
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Funcionalidades: Listar todas as funcionalidades com opção de upload de arquivos; Cadastro de processo (aba "Anexar petições e documentos")
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RN285
Regra
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Descrição da regra
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Itens relacionados
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Restrições de arquivos adicionados
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O usuário pode adicionar arquivos desde que suas extensões estejam dentro das possíveis configuradas na aplicação PJe e que obedeça ao tamanho máximo configurado no PJe.
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Funcionalidades: Listar todas as funcionalidades com opção de upload de arquivos; Cadastro de processo (aba "Anexar petições e documentos")
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RN286
Regra
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Descrição da regra
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Itens relacionados
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Detalhes dos arquivos adicionados
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Para gravação definitiva, o sistema deve exigir informações sobre os arquivos adicionados: tipo de documento, descrição, se requer sigilo judicial a seu respeito e a ordem de inclusão.
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Funcionalidades: Listar todas as funcionalidades com opção de upload de arquivos
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RN287
Regra
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Descrição da regra
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Itens relacionados
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Ordenação de arquivos adicionados
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A data de juntada será a data em que o documento foi protocolado e juntado como documento válido nos autos. Arquivos do processo aparecem na ordem em que foram assinados, ou seja, a ordenação deve ser feita pela data da assinatura mais antiga do documento. Em síntese, devem ser apresentados em primeiro lugar os documentos não assinados (e não validados), para quem os pode ver, ordenados pela data de atualização, e, em seguida, os documentos válidos, pela data da assinatura mais antiga, os mais modernos primeiro.
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Funcionalidades: Listar todas as funcionalidades com opção de upload de arquivos
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RN288
Regra
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Descrição da regra
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Itens relacionados
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Pedido de inclusão em pauta
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Nas sessões de julgamento, é pedida a inclusão de um processo em pauta pelo seu relator. Pode o presidente ou a secretaria do órgão julgador colegiado adicionar processos em pauta, de acordo com a configuração do órgão respectivo. Na hipótese de processos em que há revisão, a definição de quem pede a inclusão do processo em pauta (relator ou revisor) depende do que determina a configuração daquele órgão julgador.
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Funcionalidades: Configuração do órgão julgador colegiado; Inclusão em pauta através da opção Relação de julgamento
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RN289
Regra
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Descrição da regra
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Itens relacionados
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Revisor
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Um processo precisa ter um revisor vinculado dependendo do que determina sua classe judicial. A atribuição do revisor se dá na abertura da sessão de julgamento, quando o relator determina que o processo está pronto para revisão.
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Funcionalidades: Classe judicial; Painel do magistrado; Painel do magistrado na sessão
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RN290
Regra
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Descrição da regra
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Itens relacionados
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Validação do número do processo originário (versão futura)
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Para o 2º grau, o número do processo originário deverá ser validado em conformidade com a regra de numeração única de processos, definida pelo CNJ (20 dígitos), inclusive validando o dígito verificador.. A validação será realizada se o parâmetro que a habilita estiver marcado. O sistema deverá realizar a verificação para as classes em que o processo de referência for obrigatório ou facultativo (neste último, desde que preenchido)
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Funcionalidades: Configuração → Tabelas judiciais → Classe judicial → Classe judicial;
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RN291
Regra
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Descrição da regra
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Itens relacionados
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Inclusão de processo em pauta
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Os processos podem ser incluídos em pauta obedecendo às seguintes condições:
1. aptos para pauta (processos cuja classe processual exige inclusão em pauta e publicação prévia com prazo de 48 horas);
2. remanescentes (processos que já estiveram em pauta e que, portanto, já cumpriram o requisito da publicidade) e
3. em mesa (processos cuja classe processual não exige inclusão em pauta, levando a dispensa de publicação anterior).
Durante a sessão de julgamento, entretanto, somente os processos remanescentes e em mesa poderão ser incluídos devido ao requisito de publicidade prévia.
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Funcionalidades: Configuração de classe judicial; Inclusão em pauta através da opção Relação de julgamento;
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RN292
Regra
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Descrição da regra
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Itens relacionados
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Exclusão da sessão de julgamento
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A exclusão da sessão de julgamento pode ser realizada pelo perfil "Secretário de sessão" (ou perfil responsável pelo cadastro da sessão de julgamento na instalação). (adicionar restrições de exclusão, como, por exemplo, sessão em andamento)
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Funcionalidades: Cadastro de sessão de julgamento;
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RN293
Regra
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Descrição da regra
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Itens relacionados
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Inclusão de anexos inválida
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Os anexos que serão incluídos no processo (pdf) devem possuir uma petição (ou documento) para serem validados pelo sistema.
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Funcionalidades: Cadastro de processo (aba "Anexar petições e documentos");
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RN294
Regra
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Descrição da regra
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Itens relacionados
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Fechamento de pauta
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A pauta de uma sessão é fechada automaticamente ou não dependendo da configuração do órgão julgador colegiado respectivo. No caso de ser configurada para fechar automaticamente, o botão 'Fechar pauta' não deve aparecer, já que a pauta é fechada automaticamente, respeitando a configuração de 'Prazo para ciência e inclusão em pauta' e de 'Prazo de disponibilização da pauta de julgamento' existentes também no cadastro do órgão julgador colegiado. A criação da sessão e a montagem da pauta devem ser realizadas com antecedência, assim haverá tempo hábil para o seu fechamento. Por exemplo, se na configuração de um determinado órgão julgador colegiado tivesse o seguinte: Prazo para ciência e inclusão em pauta (dias) = 12 Prazo de disponibilização da pauta de julgamento (dias) = 2 Total = 14 dias Considerando que a sessão seria no dia 14/12, o sistema, conforme as configurações acima, desconsiderando dias não úteis só para efeitos de exemplificação, marcaria o fechamento automático para 14 dias antes. Isso não seria possível se a sessão em questão estivesse sendo criada fora desse prazo, no dia 06/12 por exemplo. Ou seja, o fechamento ficaria impossibilitado. A regra de contagem de prazos leva em consideração apenas dias úteis.
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Funcionalidades: Pauta de audiência; Configuração do órgão julgador colegiado; Fluxo de contagem de prazos
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RN295
Regra
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Descrição da regra
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Itens relacionados
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Agrupador "Revisados"
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Serão exibidos todos os processos que foram revisados pelo órgão julgador do usuário logado, e que o órgão julgador colegiado esteja configurado para que o revisor coloque em pauta e que ainda não foram selecionados para pauta(quando a classe exigir pauta). Também serão exibidos, obedecendo a restrição dos órgãos julgadores, os processos selecionados para julgamento(quando a classe não exigir pauta), mais os processos do órgão julgador do usuário logados que foram revisados por outro órgão julgador. Essa regra é válida para o magistrado revisor, e não para o magistrado relator. O agrupador só deve aparecer para o segundo grau.
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Funcionalidades: Painel do magistrado
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RN296
Regra
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Descrição da regra
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Itens relacionados
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Botão de assinatura
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O botão de assinatura aparece na tela do editor com assinatura após a seleção da movimentação vinculada ao tipo de documento. Para possibilitar a vinculação de movimentações a um tipo de documento, é necessário selecionar um agrupamento no cadastro deste, com exceção dos documentos associados ao magistrado, que em geral são despacho, decisão e sentença. Essa restrição se dá pelo uso do lançador de movimentos temporário. No caso desses tipos de documentos, não deve haver agrupamento de movimentação associado. Na configuração do tipo de documento, são associados papeis que determinam aqueles que podem ou não assiná-los.
Além disso, o botão de assinatura, com exceção dos documentos associados ao magistrado, só deve aparecer quando o tipo de documento utilizado no Editor (variável do fluxo) está associado a um agrupamento de movimentação. Quando não há essa vinculação, o botão não é exibido. Além da vinculação a um agrupamento, é necessário haver modelo de Documento associado ao tipo de documento utilizado. Qualquer documento PDF anexado ao processo deve ser assinado.
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Funcionalidades: Assinatura digital; Editor com assinatura
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RN297
RN298
Regra
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Descrição da regra
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Itens relacionados
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Exibição de modelos de documentos
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Os modelos de documentos exibidos para seleção são filtrados primariamente pelo tipo de modelo de documento selecionado. Sendo assim, as caixas de combinação (combos) de modelos de documentos não devem ser exibidas caso o tipo de modelo de documento não tenha sido selecionado. Se o tipo de modelo foi selecionado, os modelos a serem exibidos são limitados àqueles associados às localizações atual do usuario editor e ancestrais diretas da do usuário editor, além das descendentes da do usuário editor. Com essas regras, modelos de abrangência mais ampla serão visíveis para o usuário, assim como estarão os da própria localização e os de sua localização filha, se existente. Ressaltando que ancestrais diretos não inclui apenas o ancestral imediato, mas todos os ancestrais em linha direta até o ancestral raiz.
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Funcionalidades: Todas que contenham a caixa de combinação de modelos de documentos
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RN299
Regra
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Descrição da regra
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Itens relacionados
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Petição sigilosa
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Ao cadastrar uma petição/documento, deve haver uma opção que determina que o documento é sigiloso. Uma vez marcada, só quem está adicionando o documento e o magistrado poderá enxergar o documento. Essa opção é de grande valia para apresentação de contestações (defesas). O advogado protocola sua contestação no sistema antes da audiência e marca o sigilo. Assim, o advogado do reclamante nao enxerga. Na audiência, se nao tiver acordo, o juiz desmarca o sigilo e a petição fica visível para todos. A opção deve ser implementada através de um campo de seleção (checkbox) ao adicionar documentos.
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Funcionalidades: Onde há inclusão de petições(cadastro de uma petição inicial ou incidental); Painel do advogado → Detalhes do processo → Aba "Anexar petições ou documentos"
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RN300
Regra
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Descrição da regra
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Itens relacionados
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Habilitação nos autos em processos sigilosos
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A habilitação de advogados nos autos em processo que tramitam em segredo de justiça não deve ser automática, devendo ser analisada pelo magistrado a quem o processo está distribuído.
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Funcionalidades: Habilitação nos autos
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RN301
Regra
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Descrição da regra
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Itens relacionados
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Validação dos dados na OAB
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A validação de dados no cadastro de advogados deve ser feita através de serviços automáticos (webservices) disponibilizados pela OAB e pela Receita Federal. A configuração de acesso a esse serviço é feita através do PJe na seção de parâmetros. A validação deve ser feita exclusivamente quanto ao CPF oriundo do certificado digital e das datas de nascimento recuperadas do certificado, da Receita Federal e da OAB.
Em outras palavras, o único caso em que o cadastro não deve ser considerado validado é quando há uma divergência entre a data de nascimento registrada no certificado e uma das datas recuperadas, a partir do CPF obtido do certificado, dos serviços da OAB e da Receita Federal.
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Funcionalidades: Cadastro de advogado
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RN302
Regra
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Descrição da regra
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Itens relacionados
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Vinculação de papel a tipo de documento
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No cadastro do tipo de documento, a vinculação de um papel ao tipo de documento significa que aquele papel poderá incluir no sistema aquele tipo de documento. Essa configuração determina também o aparecimento do botão de assinatura para aquele documento quando o usuário logado for do papel associado. O documento será considerado válido no sistema de acordo com o parâmetro "exigibilidade". A exibigibilidade é facultativa quando o papel a ela vinculado pode assinar o documento, mas não é necessário que o faça. Se a exigibilidade for suficiente, esse papel é o único necessário para que o documento seja considerado válido. Se o parâmetro estiver marcado como "obrigatório" para todos os papeis vinculados ao documento, serão necessárias as assinaturas de todos os papéis vinculados ao documento para que esse seja considerado válido. Se estiver marcado como "obrigatório" para três papeis, e outros dois papeis estiverem marcados como "facultativo", só a assinatura dos três primeiros papeis (marcados como "obrigatório") serão necessárias para que o documento seja considerado válido. Se apenas um dos papéis vinculados ao documento estiver marcado como suficiente, mesmo que outros papeis estejam marcados como "obrigatório", a assinatura do papel marcado como "suficiente" será a única necessária para que o documento seja considerado válido.
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Funcionalidades: Cadastro de tipo de documento Inclusão de editor com assinatura no fluxo
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RN303
RN304
RN305
Regra
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Descrição da regra
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Itens relacionados
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Definições sobre o distribuidor (Regra depreciada, excluindo-se sua ocorrência a partir da versão 1.6.0)
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No segundo grau, há a possibilidade de distribuição manual de processos. A distribuição é realizada por um papel ligado à Diretoria de Distribuição. Esse usuário, quando ligado a esse papel, não deve ter localização associada, visto que a distribuição ocorre para os diversos órgãos julgadores, e o usuário deve ter acesso à distribuição de todos os processos, até mesmo os já distribuídos, visto que há a possibilidade de redistribuição.
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Funcionalidades: Processo não distribuído (distribuição manual); Painel do usuário (distribuição manual); Configuração do servidor como diretor da distribuição, servidor da análise da distribuição, servidor da distribuição, servidor da prevenção, servidor da retificação da distribuição.
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RN306
Regra
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Descrição da regra
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Itens relacionados
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Id [REVISAR_REGRA]
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Após a inclusão, o sistema deve gerar uma numeração sequencial para todos os documentos anexados no processo, inclusive petições. A numeração sequencial será diferenciada conforme o grau de jurisdição, ou seja, serão distintas as sequencias do 1° Grau, 2° Grau ou 3° Grau.
A numeração deve ser apresentada no campo Id.
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Funcionalidade: Cadastro de processo (aba "Processo", painel "Documentos")
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RN307
Regra
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Descrição da regra
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Itens relacionados
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Alteração da jurisdição
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O sistema não deve permitir que seja alterada a jurisdição de processos já distribuídos através de retificação de autuação. A alteração da jurisdição só deve acontecer através de redistribuição.
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Funcionalidade: Retificar autuação
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RN308
RN309
Regra
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Descrição da regra
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Itens relacionados
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Ação do botão "Gravar".
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O registro gravado somente terá validade se for assinado digitalmente.
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Funcionalidades: Cadastro de processo (aba "Anexar petições e documentos").
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RN310
Regra
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Descrição da regra
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Itens relacionados
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Marcação de fluxo publicado
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Ao inserir a data de publicação do fluxo como sendo a data atual, o parâmetro "Publicado" será automaticamente marcado.
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Cadastro de fluxo
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RN311
RN312
Regra
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Descrição da regra
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Itens relacionados
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Visibilidade
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A visibilidade é o conceito que determina a restrição ou permissão de visualização dos processos no PJe. A visibilidade está ligada aos cargos de um órgão julgador. Os processos distribuídos para um determinado órgão julgador que estão sob responsabilidade de um determinado cargo poderão ser visualizados por servidores no PJe, através de seus paineis, se a visibilidade para aquele cargo naquele órgão julgador estiver marcada. A restrição é feita similarmente nos perfis de magistrado. Salvo para os casos de processos sigilosos, todo usuário interno pode consultar, acessar, e anexar documentos a processos de sua instalação do PJe, ainda que não estejam (os processos) vinculados a seu órgão julgador.
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Funcionalidades: Cadastro de servidor; Cadastro de magistrado; Painel
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RN313
RN314
Regra
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Descrição da regra
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Itens relacionados
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Marcação automática de audiência no momento do ajuizamento
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Para que, ao protocolar uma ação, a audiência seja automaticamente marcada, algumas configurações são necessárias:
1. Cadastrar nos tipos de audiência (Configuração → Audiências e sessões → Tipo de Audiência) a audiência que se quer que seja automaticamente marcada. Por exemplo, “Audiência de conciliação”.
2. Cadastrar salas de audiência para cada órgão julgador (Configuração → Audiências e sessões → Sala). Pode haver salas ESPECIALIZADAS em um ou mais tipos de audiência. Para tanto, é necessário que haja PELO MENOS 2 salas de audiência cadastradas para o órgão julgador (ex.: Sala de Conciliação, Sala de Instrução e Julgamento). As salas de audiência devem pertencer ao mesmo órgão julgador cuja competência contém a classe configurada conforme item 4.
3. Configurar o tempo médio de audiência por órgão julgador, por tipo de audiência (Configuração → Audiências e sessões → Tempo de audiência do órgão julgador). Esse valor será utilizado como tempo padrão da audiência, para agendamento (por exemplo: 15 Min.)
4. Indicar, em CADA CLASSE PROCESSUAL para cujos processos se quer agendar uma audiência automaticamente, o tipo de audiência para agendamento automático (no caso dos juizados, seguramente a classe 436 – Procedimento do Juizado Especial Cível será marcada). A classe determina, através dessa configuração, se haverá audiências automáticas. Além disso, deve haver um fluxo associado à classe
5. Indicar o valor do parâmetro “tempoMinimoAudiencia” (Configuração → Sistema → Parâmetro) com o prazo, em dias, que deve ser considerado a partir da data de distribuição do processo (exemplo: se “tempoMinimoAudiencia” estiver com o valor 15, e um processo está sendo distribuído no dia 01/05/2013, o sistema só procurará horário vago para marcação da audiência inicial a partir de 15 dias após tal data)
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Funcionalidades: Protocolar processo: Protocolo de processo; Protocolo de processo com jus postulandi; Protocolo de processo incidental; Processos cadastrados e não protocolados
Casos de teste: PJe-451
Mensagens: MN166
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RN315
Regra
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Descrição da regra
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Itens relacionados
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Recuperar registro de Etnia
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O sistema deverá recuperar da tabela de etnia, todos os registros ativos.
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Funcionalidades: Cadastro de processo - aba "Partes" (Informações pessoais) ;
Cadastro do processo com Jus Postulandi
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RN316
Regra
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Descrição da regra
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Itens relacionados
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Recuperar registro de Profissão
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O sistema deverá recuperar da tabela de profissão, todos os registros ativos.
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Funcionalidades: Cadastro de processo;
Cadastro do processo com Jus Postulandi
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RN317
Regra
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Descrição da regra
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Itens relacionados
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Recuperar registro de Estado civil
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O sistema deverá recuperar da tabela de estado civil, todos os registros ativos.
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Funcionalidades: Cadastro de processo;
Cadastro do processo com Jus Postulandi
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RN318
Regra
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Descrição da regra
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Itens relacionados
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Recuperar registro de Escolaridade
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O sistema deverá recuperar da tabela de Escolaridade, todos os registros ativos.
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Funcionalidades: Cadastro de processo;
Cadastro do processo com Jus Postulandi
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RN319
Regra
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Descrição da regra
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Itens relacionados
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Recuperar registro Tipo de documento de identificação
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O sistema deverá recuperar da tabela de Tipo de documento de identificação, todos os registros ativos.
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Funcionalidades: Cadastro de processo;
Cadastro do processo com Jus Postulandi
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RN320
Regra
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Descrição da regra
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Itens relacionados
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Recuperar registro Estado
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O sistema deverá recuperar da tabela de Estado, todos os registros ativos.
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Funcionalidades: Cadastro de processo;
Cadastro do processo com Jus Postulandi
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RN321
Regra
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Descrição da regra
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Itens relacionados
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Recuperar registro CEP
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O sistema deverá recuperar da tabela de CEP, todos os registros ativos.
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Funcionalidades: Cadastro de processo;
Cadastro do processo com Jus Postulandi
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RN322
Regra
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Descrição da regra
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Itens relacionados
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Prazo para ciência
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A contagem de prazo para ciência das partes é feita em dias corridos.
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Funcionalidades: Dar ciência às partes
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RN323
Regra
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Descrição da regra
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Itens relacionados
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Data de inclusão de registros
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Os registros serão listados conforme a data de inclusão, ou seja, os últimos registros incluídos serão os últimos da lista.
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Funcionalidades: Nó de desvio
Casos de teste: PJe-622.
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RN324
Regra
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Descrição da regra
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Itens relacionados
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Processos do nó de desvio [REVISAR_REGRA]
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A funcionalidade "Nó de desvio" suspende um processo já protocolado, ou seja, apenas os processos protocolizados poderão ser chamados à ordem. Os processos suspensos, deverão ser apresentados na tarefa "Nó de desvio".
Se um processo for arquivado ou encerrado, ele não poderá ser chamado à ordem.
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Funcionalidades: Nó de desvio
Casos de teste: PJe-622; PJe-623 PJe-626.
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RN325
Regra
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Descrição da regra
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Itens relacionados
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Inclusão de alertas nos processos [REVISAR_REGRA]
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Um alerta pode ser cadastrado no sistema sem estar vinculado a um processo. No entanto, o alerta somente será visível a outros perfis caso o número do processo seja associado ao alerta que foi cadastrado pelo administrador, secretário ou magistrado.
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Funcionalidades: Alertas
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RN326
Regra
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Descrição da regra
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Itens relacionados
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Permissão de acesso à tarefa responsável pela reclassificação do tipo de documento.
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Somente terão acesso à tarefa responsável pela reclassificação do tipo de documento os usuários que tenham recebido a permissão do papel "Pode reclassificar documento" cujo identificador é "pje:papel:podeReclassificarDocumento".
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Funcionalidades: tarefa responsável pela reclassificação do tipo de documento;
Casos de teste: PJe-711; PJe-741.
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RN327
Regra
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Descrição da regra
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Itens relacionados
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Utilização de CEP no cadastro de endereço das partes
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Para logradouros com CEP único, ou seja, cujo CEP não está vinculado a um determinado logradouro, a digitação do nome do logradouro e bairro no cadastro de partes é permitida. Por exemplo: O CEP 38610-000, da cidade de Unaí, não apresenta logradouro associado. Ele pode ser cadastrado no PJe sem logradouro e bairro. Assim, ao cadastrar uma parte, o usuário utilizará o número do referido CEP e fornecerá o logradouro e bairro específicos. Caso exista logradouro e bairro vinculados ao CEP, o sistema não deve permitir a alteração dos conteúdos destes no cadastro de endereço da parte. Caso julgue insuficiente as informações do endereço, o usuário deve utilizar o campo "Complemento".
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Funcionalidades: Cadastro de endereço das partes <br Regras: Regra de recuperação de CEPs
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RN328
Regra
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Descrição da regra
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Itens relacionados
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Definição de pesos de órgão julgador
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O peso de órgão julgador deverá ser um número percentual entre zero por cento e 200%, correspondendo 100% ao peso padrão. Caso seja reduzido a 0%, o órgão deve ser excluído da distribuição. Caso seja superior a zero e inferior a 100%, o órgão deve receber menor peso de distribuição, devendo ela equivaler ao percentual indicado da média. Caso seja superior a 100%, deverá ser maior, até o dobro quando atingido o máximo.
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Funcionalidades: Distribuição;
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RN329
Regra
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Descrição da regra
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Itens relacionados
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Preparação dos dados de uma remessa de manifestação processual a ser enviada à instância superior.
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Os dados (classe judicial, assuntos, partes e documentos) de uma remessa de manifestação processual que será enviada à instância superior não deverá alterar os dados do processo judicial originário (isto é, a autuação original do processo judicial deve ser mantida). Ex.: caso seja excluído uma parte (do polo ativo ou do polo passivo), essa parte deverá ser excluída somente da remessa de manifestação processual que será enviada à instância superior e, caso essa parte exista no processo judicial originário, essa parte deverá continuar cadastrada nesse processo.
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Funcionalidades: tarefa responsável pela preparação de remessa de manifestação processual para envio à instância superior.
Casos de testes: PJe-719 PJe-736 PJe-777 PJe-737 PJe-726 PJe-729 PJe-733 PJe-718 PJe-720 PJe-722 PJe-768.
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RN330
Regra
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Descrição da regra
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Itens relacionados
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Recuperação de classe judicial.
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O sistema deverá recuperar a classe judicial cadastrada no processo judicial em questão ou, se existir uma remessa de manifestação processual para esse processo, deve ser recuperada a classe judicial informada nessa manifestação. Além disso, o sistema deve permitir que o usuário vincule uma outra classe judicial à manifestação processual.
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Funcionalidades: tarefa responsável pela preparação de remessa de manifestação processual para envio à instância superior.
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RN331
Regra
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Descrição da regra
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Itens relacionados
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Verificação do envio da remessa de manifestação processual e outros comportamentes relacionados.
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Após o envio de uma remessa de manifestação processual, deve-se verificar o status da operação de envio dessa remessa.
Caso esse status seja igual a verdadeiro (isto quer dizer que teve sucesso no envio), os seguintes comportamentos devem acontecer:
1- gravar em um atributo apropriado no cadastro do processo judicial em questão uma informação que indicará se o processo foi remetido com sucesso para o STF ou para o STJ, pois essa informação impactará outras funcionalidades do PJe que exibem o cabeçalho do processo judicial: a exibição pode ser através de um ícone ou de um texto descritivo em local apropriado no cabeçalho do processo que informará "Processo remetido ao <informar aqui a sigla da instância superior>."
[ TODO:
Precisa ser definido qual o contéudo do atributo que receberá 'a informação que indicará se o processo foi remetido com sucesso...'.
Precisa ser definido se será usado o desenho do ícone ou texto descritivo.
É preciso também validar quais funcionalidades do PJe exibirão a informação "Processo remetido ao <informar aqui a sigla da instância superior>."
no cabeçalho do processo.
]
2- gravar em atributos apropriados no cadastro do processo judicial em questão o número do recibo e o número do protoloco obtidos da tarefa responsável pelo envio da remessa.
Vale informar que, quando a classe judicial dessa remessa 'exijir numeração própria', o número do protocolo da remessa (i.e., número do processo judicial gerado pela instância superior que recebeu a remessa) é diferente do número do protocolo do processo judicial em questão;
3- um movimento deve ser cadastrado para o processo judicial em questão informando que a remessa de manifestação processual foi efetivamente remetida. O código desse movimento é obtido por meio do parâmetro XXX [ TODO: definir o nome desse parâmetro. ];
4- prosseguir com o processo judicial em questão para um nó responsável por identificar processo que teve remessa de manifestação processual enviada com sucesso;
[ TODO:
Precisa validar a configuração sugerida desse nó:
Label = Processos remetidos à instância superior
Comportamento sugerido: consultar detalhes da remessa de manifestação processual do processo judicial em questão, bem como,
o número do recibo e o número do protoloco obtidos da tarefa responsável pelo envio da remessa em questão.
Após validar essa configuração, continuar a documentação final dos resultados esperados do passo 2 do caso de teste PJe:723.
]
Caso esse status seja igual a falso (isto quer dizer que não teve sucesso no envio), os seguintes comportamentos devem acontecer:
1- prosseguir com o processo judicial em questão para um nó responsável pela retificação da remessa de manifestação processual e posterior reenvio.
[ TODO:
Precisa validar a configuração sugerida desse nó:
Sugestão: configurar esse nó com as mesmas configurações do nó da tarefa Preparar remessa de manifestação processual par envio à instância superior. Desta forma, o processo volta para a tarefa de preparo de remessa e depois segue para envio.
]
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Funcionalidade: tarefa responsável pela preparação de remessa de manifestação processual para envio à instância superior.
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RN332
Regra
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Descrição da regra
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Itens relacionados
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Classes judiciais definidas para o envio de remessa à instância superior.
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São todas as classes judiciais vinculadas ao agrupamento previamente definido para o envio de remessa à instância superior. Esse agrupamento definido deverá constar na tabela de parâmetros do PJe sendo um parâmetro para cada tipo de instância superior, vejamos:
pje:classe:agrupamento:remessaSTJ:codigo para identificar o agrupamento de classes judiciais definido para o envio de remessa ao STJ;
pje:classe:agrupamento:remessaSTF:codigo para identificar o agrupamento de classes judiciais definido para o envio de remessa ao STF.
Os detalhes de cada parâmetro constam em Parâmetros de Sistema.
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Funcionalidades: tarefa responsável pela preparação de remessa de manifestação processual para envio à instância superior.
Casos de teste: PJe-777 PJe-768.
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RN333
RN334
Regra
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Descrição da regra
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Itens relacionados
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Forma de envio da remessa de manifestação processual à instância superior (STF ou STJ).
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A forma de envio da remessa de manifestação processual deve obedecer os princípios explicados nas seções do documento 'Modelo de Interoperabilidade de Dados do Poder Judiciário e Órgãos de Administração da Justiça' o qual está em conformidade com o padrão MNI(Modelo Nacional de Interoperabilidade).
Basicamente, o envio compreende-se no envio de um objeto do tipo 'tipoEntregarManifestacaoProcessual' que encapsula os dados da manifestação processual em questão e complementado com os dados básicos do processo originário. A regra RN358 também orienta sobre os dados da manifestação processual.
Se a remessa for para o STF, deverá adicionar também no envio todo o contéudo de cada documento juntado em formato .pdf (portable document format) visando obedecer o Art. 2º da Resolução 490/2012 do STF.
Se a remessa for para o STJ, deverá adicionar somente os códigos identificadores dos documentos juntados.
Além disso, o envio é acionado por meio da operação 'entregarManifestacaoProcessual' que deve ser feita em uma comunicação (autenticada ou não) que obedece os critérios definidos pelo destinatário (instância superior que receberá a remessa de manifestação processual).
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Funcionalidades: tarefa responsável pela preparação de remessa de manifestação processual para envio à instância superior.
Casos de teste: PJe-723.
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RN335
Regra
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Descrição da regra
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Itens relacionados
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Restrições para preparar remessa de manifestação processual que será remetida à instância superior.
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A remessa de manifestação processual que será remetida à instância superior (STF ou STJ) deverá conter as seguintes informações obrigatórias:
1. classe judicial (se faltar emitir mensagem MN181 ),
2. pelo menos um assunto (se faltar emitir mensagem MN177 ),
3. pelo menos um documento juntado deve ser incluído na remessa (se faltar emitir mensagem MN178 ),
4. pelo menos um documento deve ser caracterizado como 'documento principal' (se faltar emitir mensagem MN182 ),
5. pelo menos uma parte no polo ativo (se faltar emitir mensagem MN173 ) e,
6. caso a classe judicial exija polo passivo, deverá ter pelo menos uma parte no polo passivo (se faltar emitir mensagem MN174).
Além dessas informações obrigatórias, algumas restrições também devem ser obedecidas:
1. a classe judicial da remessa de manifestação processual não pode ser a mesma classe judicial que consta no processo originário (processo judicial que dá origem à manifestação processual), deve-se escolher uma das classes definidas pela regra RN332. Se essa restrição for violada emitir mensagem MN189;
2. é opcional remover ou incluir assuntos e, caso seja desejado incluir novos assuntos somente poderá incluir assuntos conforme orienta a regra RN349;
3. é opcional remover ou incluir novos participantes tanto no polo ativo quanto no polo passivo;
4. é obrigatório reclassificar os documentos juntados, ou seja, deve-se escolher um tipo de documento permitido na instância superior que receberá a remessa. A regra RN337 orienta como facilitar esse trabalho de reclassificação.
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Funcionalidades: tarefa responsável pela preparação de remessa de manifestação processual para envio à instância superior.
Casos de teste: PJe-777 PJe-768.
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RN336
Regra
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Descrição da regra
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Itens relacionados
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Duplicação de polos
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A duplicação de polos geralmente ocorre quando os dois polos recorrem de uma decisão judicial. Diante disso, o sistema deverá duplicar os participantes dos polos conforme a seguinte definição:
Polos
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Polos duplicados
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Participante1(Recorrente) X Participante2(Recorrido).
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Participante1(Recorrente), Participante2(Recorrente) X Participante1(Recorrido), Participante2(Recorrido).
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Outro exemplo de duplicação: seja José (agravante) versus Caixa Econômica Federal (agravado), depois da duplicação ficará assim - José (agravante), Caixa Econômica Federal (agravante) versus José (agravado), Caixa Econômica Federal (agravado).
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Funcionalidades: tarefa responsável pela preparação de remessa de manifestação processual para envio à instância superior.
Casos de testes: PJe-726
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RN337
Regra
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Descrição da regra
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Itens relacionados
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Tipo de documento permitido na tarefa responsável pela preparação de remessa de manifestação processual para envio à instância superior.
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O sistema deverá disponibilizar os tipos de documentos ativos na instância superior (STF ou STJ) a qual receberá a remessa de manifestação processual.
A Resolução 490/2012 do STF regulamenta os tipos de documentos homologados pelo STF.
A fim de facilitar a reclassificação dos tipos de documentos, o sistema deverá exibir para cada documento juntado (em local apropriado na janela) o tipo de documento correspondente na instância superior; esse tipo de documento correspondente deve ser compatibilizado (via identidade de texto descritivo ou começado por) com o tipo documento do documento juntado ao processo originário.
Ex.: caso o tipo de documento do documento juntado ao processo originário seja "Petição", o sistema deverá exibir o tipo de documento correspondente que têm exatamente o texto descritivo "Petição" ou que começam com o texto "Petição".
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Funcionalidades: tarefa responsável pela preparação de remessa de manifestação processual para envio à instância superior.
Casos de teste: PJe-720.
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RN338
Regra
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Descrição da regra
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Itens relacionados
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Tipo de intervalo
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Os intervalos numéricos devem ser de três tipos, todos contendo um operador e pelo menos um número inteiro. A tabela de operadores e o número de inteiros vinculados são:
Operador
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Número(s) inteiro(s) vinculado(s)
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Descrição
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Até
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1 número inteiro, indicando o valor inteiro máximo, inclusive, que esse intervalo controla
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Destinado a indicar limites superiores máximos para o tratamento a que esse intervalo está vinculado
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Entre
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2 números inteiros, indicando os valores mínimo e máximo, inclusive, que esse intervalo controla
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Destinado a indicar os limites mínimos e máximos a serem assumidos pelo parâmetro a que este intervalo está vinculado.
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Maior ou igual
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1 número inteiro, indicando o valor mínimo, inclusive, que esse intervalo controla
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Destinado a indicar o limite mínimo que pode ser assumido pelo parâmetro a que este intervalo está vinculado.
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Exemplos:
Quantidade de partes
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Peso das partes
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Até 3
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1.0
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Entre 4 e 10
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2.0
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Maior ou igual a 11
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4.0
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Quantidade de processos preventos a um processo
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Peso
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Até 5
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1.0
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Entre 6 e 15
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0.6
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Entre 16 e 30
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0.4
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Maior que 31
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0.1
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Quantidade de órgãos jurisdicionais passíveis de distribuição
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Distância máxima de sorteio
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Até 4
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40
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Entre 5 e 15
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30
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Maior que 16
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20
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Funcionalidades: Peso das partes no processo; (hoje não usa intervalos, mas deveria) Distância máxima de distribuição; (hoje não usa intervalos, mas deveria) Peso da prevenção
Regras: Validação de intervalos de domínio
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RN339
Regra
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Descrição da regra
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Itens relacionados
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Peso das partes
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O peso das partes deve ser um número decimal positivo (não nulo e não zero) entre 1 e 3, correspondendo a unidade ao peso padrão. Dever-se-á prever intervalos iniciais de 1, sem prejuízo de, no futuro, se autorizar intervalos fracionários. Números superiores à unidade resultarão em potencializar o peso do processo (carga de trabalho presumida) segundo a multiplicação do peso do processo segundo os demais critérios pelo peso das partes.
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Funcionalidades: Configuração do peso das partes
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RN340
Regra
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Descrição da regra
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Itens relacionados
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Peso de processo prevento
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O peso de processo prevento deve ser um número decimal positivo (não nulo e não zero) entre 0,1 e 1.0, correspondendo a unidade ao peso padrão. Inicialmente, os valores deverão ser adotados apenas nos domínios 0,5 e 1. Números inferiores à unidade resultarão em reduzir o peso do processo distribuído por prevenção no que concerne à carga de trabalho presumida.
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Funcionalidades: Peso da prevenção
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RN341
Regra
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Descrição da regra
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Itens relacionados
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Ausência de agrupadores
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Os agrupadores devem ser exibidos apenas quando há processos para o usuário logado na condição do agrupador. Para o caso de o usuário não ter associado nenhum agrupador, o sistema deve notificar através de exibição de mensagem na tela principal. Essa mensagem não deve aparecer para usuários com perfil de distribuição.
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Funcionalidades: Paineis
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RN342
Regra
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Descrição da regra
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Itens relacionados
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Critério para o filtro do lançador de movimentações
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A pesquisa no lançador de movimentações utilizará o parâmetro para restringir, na árvore de movimentações exibida, as movimentações e seus ramos. O critério inserido pode coincidir com o ramo e com a movimentação. Para o caso de coincidir com o ramo, as movimentações associadas aquele ramo deverão ser exibidas. Em todos os casos, só movimentações vinculadas ao(s) agrupamento(s) configurado na tarefa deverão ser exibidas.
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Funcionalidades: Tarefas que contêm o lançador de movimentações, como, por exemplo, minutar ato
Casos de teste: PJe-725
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RN343
Regra
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Descrição da regra
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Itens relacionados
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Permissão de acesso à tarefa responsável pela preparação de remessa de manifestação processual para envio à instância superior.
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Somente terão acesso à tarefa responsável pela preparação de remessa de manifestação processual para envio à instância superior os usuários que tenham recebido a permissão do papel "Preparar remessa de manifestação processual para envio à instância superior" cujo identificador é "pje:papel:remessa:recurso:instanciaSuperior".
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Funcionalidades: tarefa responsável pela preparação de remessa de manifestação processual para envio à instância superior.
Casos de teste:
PJe-777 PJe-723.
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RN344
Regra
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Descrição da regra
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Itens relacionados
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Contagem de prazo em dobro
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A opção de contagem de prazo em dobro para intimações deve ser utilizada na intimação automática da pauta de julgamento no segundo grau. No caso, o prazo para resposta da intimação será dobrado para a pessoa jurídica configurada.
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Funcionalidades: Configuração de pessoa jurídica; Cadastro da pauta
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RN345
Regra
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Descrição da regra
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Itens relacionados
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Intimação pessoal
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A opção de intimação pessoal permite que, se a intenção for intimar pessoalmente o autor, a intimação chegue diretamente para a parte. Quando é selecionada uma parte e ela tem advogado, o campo pessoal fica disponível para seleção. Se não o tem, o campo vem marcado como pessoal (porque não há como intimar a parte por terceiro) e desabilitada a possibilidade de desmarcar. O advogado não poderá dar ciência na intimação pessoal que não seja enviada via sistema.
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Funcionalidades: Preparar ato de comunicação; Dar ciência
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RN346
Regra
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Descrição da regra
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Itens relacionados
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Notificação da intimação
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A regra geral do PJe é intimar a parte, não seu advogado. Por ser advogada da parte, ele será notificado naquele processo, terá acesso à intimação, dela poderá tomar ciência e responder. O intimado é, em verdade, a parte, em nome de seu advogado, e não o advogado. Quando há mais de um advogado representando a mesmo pessoa, a só intimação da pessoa é suficiente para permitir que todos os advogados tenham acesso à intimação.
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Funcionalidades: Preparar ato de comunicação; Dar ciência
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RN347
Regra
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Descrição da regra
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Itens relacionados
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Fechamento de expedientes sem prazo
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A intimação sem prazo acontece quando o valor do prazo vinculado é zero. A parte intimada poderá notificar ciência normalmente. Se a ciência não for dada e o parâmetro esperaMaximaSemPrazo não tiver sido configurado, ao término de 30 dias o sistema dará o expediente como fechado. O valor de 30 dias pode ser alterado através da configuração do parâmetro citado.
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Funcionalidades: Verificação periódica; Agrupamentos de expedientes
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RN348
Regra
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Descrição da regra
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Itens relacionados
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Configuração de documentos
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Funcionalidades:
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RN349
Regra
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Descrição da regra
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Itens relacionados
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Assuntos definidos para o envio de remessa à instância superior.
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São todos os assuntos vinculados ao agrupamento previamente definido para o envio de remessa à instância superior. Esse agrupamento definido deverá constar na tabela de parâmetros do PJe sendo um parâmetro para cada tipo de instância superior, vejamos:
pje:assunto:agrupamento:remessaSTJ:codigo para identificar o agrupamento de assuntos definido para o envio de remessa ao STJ;
pje:assunto:agrupamento:remessaSTF:codigo para identificar o agrupamento de assuntos definido para o envio de remessa ao STF.
Os detalhes de cada parâmetro constam em Parâmetros de Sistema.
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Funcionalidades: tarefa responsável pela preparação de remessa de manifestação processual para envio à instância superior.
Casos de testes: PJe-737.
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RN350
Regra
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Descrição da regra
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Itens relacionados
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Recuperação de assuntos associados.
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O sistema deverá recuperar os assuntos associados ao processo judicial em questão ou, se existir uma remessa de manifestação processual para esse processo, deverá recuperar os assuntos associados à essa manifestação.
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Funcionalidades: tarefa responsável pela preparação de remessa de manifestação processual para envio à instância superiorr.
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RN351
Regra
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Descrição da regra
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Itens relacionados
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Validação de intervalos de domínios
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O sistema deverá validar os intervalos inseridos pelo mantenedor de modo a evitar a existência de mais de uma regra de peso para um mesmo intervalo e de modo a impedir a inexistência de regras para outro intervalo. Em outras palavras, se o mantenedor inserir um intervalo “Até 3” e outro, para o mesmo parâmetro, “Entre 3 e 10”, o sistema deverá recusar o segundo intervalo inserido informando a colisão de intervalos – no caso, por o número “3” constar em dois deles. De igual modo, se o mantenedor inserir um intervalo “Até 3” e outro “Entre 5 e 10”, o sistema deverá recusar a gravação final indicando a inexistência de regras para o intervalo “Entre 4 e 4”.
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Funcionalidades: Peso das partes no processo; (hoje não usa intervalos, mas deveria) Distância máxima de distribuição; (hoje não usa intervalos, mas deveria) Peso da prevenção
Regras: Intervalo de domínio de critério
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RN352
Regra
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Descrição da regra
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Itens relacionados
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Disponibilização de certidões
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A emissão de certidões relativas à distribuição (ou não) de processos em relação a uma pessoa pode ser feita através das seguintes configurações:
1. Para cada "Tipo de certidão", é necessário cadastrar um modelo de documento (Configuração → Documento → Modelo → Modelo). O tipo de documento "Certidão" também deve ter sido configurado pois será associado aos modelos.
2. Cadastrar um "Tipo de certidão" (Configuração → Tabelas Judiciais → Tipo de certidão). Nesse ponto, devem ser incluídas TODAS as classes que implicam a expedição de certidão positiva, caso constatada a existência de processo daquela classe em nome da pessoa, em determinado polo processual (ativo ou passivo ou ambos). Exemplo: Se queremos que determinada certidão dê positiva na hipótese de haver processos das classes 436, 1707, 92, 93, 94 no polo passivo, devemos vincular APENAS tais classes e o polo passivo nesse “passo 2.”. Nessa hipótese, se a pessoa for ré em um processo de "Interdito proibitório" (1709), apenas, a certidão seria emitida como NEGATIVA. É o que a justiça federal chama de identificar as classes/situações que PICHAM ou NÃO PICHAM a certidão.
3. Necessário configurar o parâmetro idTipoDocumentoCertidao com o ID de banco do tipo de documento "Certidão".
4. Todas as referências a códigos de classes podem ser conferidas através das tabelas do cnj (Acessar Área Pública)
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Funcionalidades: Emissão de certidão
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RN353
Regra
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Descrição da regra
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Itens relacionados
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Tipo de documento para registro da intimação utilizando expediente físico
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O registro da intimação utilizando expediente físico utiliza um tipo de documento de uso específico, que é o inserido através de carga (upload). Sendo assim, deve ter sido configurado um tipo de documento com o uso "upload" (Documento) selecionado ou "todos". Além disso, deve também ser observada a configuração do tipo de documento relacionada ao grau de jurisdição onde aquele documento poderá ser utilizado e ao papel que terá acesso àquele tipo de documento.
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Funcionalidades: Registro de intimação
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RN354
Regra
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Descrição da regra
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Itens relacionados
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Obrigatoriedade do cadastro de endereço da parte
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Cada parte de um processo deve ter pelo menos um endereço cadastrado, salvo quando sinalizada a opção de endereço desconhecido. Se o CPF ou CNPJ já possuir um endereço cadastrado, conforme o acesso à base de dados dos Correios (RN327 ), o sistema definirá o endereço retornado como principal.
Ao incluir um novo endereço, o sistema definirá (de forma automática) o endereço incluído como o endereço principal. Porém, se a parte possuir mais de um endereço, deve-se selecionar qual dos endereços listados será o endereço principal.
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Funcionalidades: Cadastro de endereço da parte
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RN355
RN356
RN357
Regra
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Descrição da regra
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Itens relacionados
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Polos de um processo
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As partes principais de um processo abrangem, além da opção de outros participantes, os polos ativo e passivo. As partes principais dos polos ativo e passivo podem ser pessoas físicas, jurídicas ou autoridades. Para o caso de autoridades, se o usuário cadastrando o processo for um advogado (Verificar que, se o papel que o usuário tem herdar as configurações do papel de advogado, o comportamento do sistema será o mesmo), ele só poderá cadastrar autoridades no polo passivo e se a classe judicial tiver a marcação de "Exige autoridade" selecionada.
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Funcionalidades: Cadastro de partes
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RN358
Regra
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Descrição da regra
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Itens relacionados
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Dados da remessa de manifestação processual para envio à instância superior.
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São todos os dados apresentados na janela responsável pela preparação de remessa de manifestação processual para envio à instância superior com a seguinte exceção: somente os documentos juntados que foram indicados para serem incluídos na remessa.
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Funcionalidades: tarefa responsável pela preparação de remessa de manifestação processual para envio à instância superior.
Casos de teste: PJe-777.
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RN359
Regra
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Descrição da regra
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Itens relacionados
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Restrição de exclusão de endereço
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O endereço principal de uma pessoa física ou jurídica não poderá ser excluído. Por exemplo: caso a opção "Usar no processo" estiver marcada, esse endereço será o principal, portanto, não poderá ser excluído.
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Funcionalidades: Cadastro do processo - aba "Partes" (Endereço)
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RN360
Regra
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Descrição da regra
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Ocorrência do processo referência
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A configuração da classe judicial utilizada no protocolo do processo incidental contém o campo "Processo referência", que pode ser utilizado com os seguintes valores: "obrigatório", "facultativo" ou "não exigir". A opção determina, ao ser cadastrado um processo incidental, se o campo "Processo referência" estará disponível no cadastramento como de preenchimento obrigatório, facultativo ou se não estará disponível.
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Funcionalidades: Cadastro de processo incidental; Configuração de classe judicial
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RN361
Regra
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Descrição da regra
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Itens relacionados
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Definição de pesos de classe judicial
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O peso de classe processual deve ser um número decimal positivo (não nulo e não zero) entre 1 e 5, correspondendo a unidade ao peso padrão. Dever-se-á prever intervalos de 0,5 entre esses valores. Número superior a 1 resultará em se considerar que o processo que apresenta essa classe será considerado de maior carga de trabalho em relação a uma carga de trabalho “padrão”.
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Funcionalidades: Distribuição
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RN362
Regra
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Descrição da regra
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Itens relacionados
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Definição de pesos de assunto
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O peso do assunto processual deve ser um número decimal positivo (não nulo e não zero) entre 1 e 4, correspondente a unidade ao peso padrão. Dever-se-á prever intervalos iniciais de 1, sem prejuízo de, no futuro, se autorizar intervalos fracionários. Número superior a 1 resultará em se considerar que o processo que apresenta esse assunto tem uma carga de trabalho superior àquela padrão.
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Funcionalidades: Distribuição
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RN363
Regra
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Descrição da regra
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Itens relacionados
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Distância máxima de sorteio
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A distância máxima de sorteio deve ser um número decimal positivo (não nulo e não zero), indicador da diferença máxima a ser admitida entre os acumuladores de órgãos jurisdicionais com competências iguais ou uma contida na outra (dimensões espaciais, pessoais, funcionais e materiais idênticas) antes daquele órgão que tem o maior valor acumulado ser excluído, enquanto mantiver diferença superior à distância máxima, dos órgãos passíveis de serem alvo de distribuição. O ideal é adotar uma maior distância quando o número de órgãos for menor e reduzir essa distância quando o número de órgãos for maior, dessa forma, tem-se, de um lado, maior segurança quanto à aleatoriedade da distribuição e, de outro, maior uniformidade da carga de trabalho atribuída a cada um dos órgãos julgadores.
O valor mínimo da distância máxima de sorteio será 2,5 vezes o maior peso possível de um processo judicial.
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Funcionalidades: Distância máxima de distribuição
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RN364
Regra
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Descrição da regra
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Itens relacionados
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Identificação da prevenção
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A prevenção deve ser acusada quando um critério de prevenção, apurado a partir das informações do processo submetido à análise, aponta a existência de um ou mais processos já existentes que se encaixam no critério. Os critérios de prevenção podem ser “indicativo de prevenção” ou “determinante de dependência”.
Caso um processo apresente um “indicativo de prevenção”, o sistema deverá registrar avisos tanto no processo novo quanto no antigo possível prevento, exceto quando pelo menos um dos processos for sigiloso, caso em que deverá ser seguida a regra RN373.
Caso um processo apresente prevenção com critério “determinante de dependência”, o processo deverá ser distribuído ao juízo a que pertence o processo paradigma.
A verificação de prevenção deve ignorar processos judiciais novos cujas classes sejam marcadas como impassíveis de prevenção.
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Funcionalidades: Distribuição
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RN365
Regra
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Descrição da regra
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Itens relacionados
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Distribuição de processos
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A distribuição de processos deverá se iniciar por meio da seleção dos órgãos jurisdicionais passíveis de distribuição, conforme regra de seleção de órgãos jurisdicionais. Ex.: 1.a, 3.a e 4.a Varas Cíveis e Vara Ambiental e Residual de Recife.
Para cada um dos órgãos jurisdicionais passíveis de distribuição, o sistema deverá definir um intervalo de alvo de tamanho idêntico, resultado da divisão da unidade pelo número de órgãos jurisdicionais de potenciais alvos. Ex.:
1a Vara Cível
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0,000-0,250
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2a Vara Cível
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0,250*-0,500
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4a Vara Cível
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0,500*-0,750
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Vara Ambiental e Residual
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0,750*-1,000
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* Significa que o limite em questão deve ser considerado sem considerar seu valor exato, mas o valor imediatamente superior.
O sistema deve, então, gerar um número decimal aleatório entre 0,000 e 1,000. O intervalo a que pertencer esse número aleatório indicará qual o órgão jurisdicional a que será destinado o processo.
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Funcionalidades: Distribuição
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RN366
Regra
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Descrição da regra
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Itens relacionados
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Seleção de órgãos jurisdicionais passíveis de distribuição
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A seleção dos órgãos jurisdicionais passíveis de distribuição deve ser feita tomando por parâmetros os seguintes: a. Localização territorial destinatária escolhida pelo distribuidor (advogado). b. Dados processuais: autores, réus, classe processual e assuntos.
Com base nos parâmetros acima, o sistema deverá retornar os órgãos jurisdicionais que tenham pelo menos uma competência atribuída em que: a) a dimensão territorial da competência englobe a localização territorial destinatária escolhida pelo distribuidor; b) a dimensão material da competência englobe o conjunto classe/assunto do processo
escolhido pelo distribuidor; c) a dimensão pessoal defina a necessidade da presença de pessoa ou tipo de pessoa que existe no polo do processo em distribuição, no polo respectivo; d) a dimensão pessoal não defina a proibição de presença de pessoa ou tipo de pessoa que existe no polo do processo em distribuição, no polo respectivo; e) a dimensão funcional defina a necessidade da presença de autoridade que existe no polo do processo em distribuição, no polo respectivo; f) a dimensão funcional não defina a proibição de presença de autoridade que existe no polo do processo em distribuição, no polo respectivo; g) a dimensão de alçada contemple parâmetro que está preenchido pelo processo em distribuição. h) o acumulador de pesos de distribuição, subtraído do acumulador do órgão que preenche os requisitos “a” e “b” supra, resulte valor inferior à distância máxima de sorteio;quando o acumulador não resultar em valor inferior para um dado órgão julgador, ele (o órgão) deverá ser considerado selecionável com a chance de 1/4 (um quarto), aleatoriamente.
Caso não haja, na localidade a que se refere o item (a) supra, órgão jurisdicional cuja relação de competências inclua uma das dimensões referidas nos itens (c) a (g), esses critérios devem ser dispensados.
Caso, após a análise supra, seja constatada a existência de mais de um juízo passível de distribuição em que a competência material deles é diversa, o sistema deverá apresentar ao distribuidor (advogado) aviso indicando que há possível conflito e solicitando que escolha entre as competências conflitantes (ambiguidade de competência). Caso a distribuição seja solicitada por equipamento fazendo uso de serviço web, a distribuição deverá ser recusada com a indicação da existência do conflito.
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Funcionalidades: Distribuição
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RN367
Regra
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Descrição da regra
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Itens relacionados
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Seleção de órgãos jurisdicionais passíveis de distribuição em instância de revisão (segundo grau)
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A seleção do órgão passível de distribuição em instância de revisão segue a mesma regra RN366, devendo-se considerar que são competências de um determinado órgão julgador singular aquelas existentes no órgão julgador colegiado a que ele está ligado, caso ele não tenha nenhuma competência definida exclusivamente para ele. Caso haja uma competência tal, deverá ser considerada exclusivamente a competência definida para o órgão julgador singular. A distribuição só deve acontecer quando houver a ligação entre o órgão julgador singular a algum órgão julgador colegiado. A ambiguidade de competências é verificada através das competências vinculadas ao órgão julgador colegiado.
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Funcionalidades: Distribuição
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RN368
Regra
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Descrição da regra
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Itens relacionados
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Peso do processo
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O peso do processo é o resultado da seguinte operação:
Pproc=Ppar⋅Pc⋅max Pa
Onde:
Pproc: peso do processo Ppar: peso decorrente do número das partes Pc: peso da classe max(Pa): maior peso existentes entre os assuntos do processo sob distribuição
Em uma configuração padrão, os pesos mínimos e máximos possíveis de um processo judicial são:
Pproc min =1⋅1⋅1=1
Pproc max =3⋅5⋅4=60
É importante relembrar que esse peso se aplica inclusive aos processos em instância de revisão, uma vez que o conteúdo da demanda de revisão pode ser ampliado ou reduzido em relação ao conteúdo do processo na instância originária. Esse conteúdo da demanda será refletido pelo cadastramento do recurso interposto, que poderá ter assuntos e classes bem diversas daquelas do processo originário.
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Funcionalidades: Distribuição
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RN369
Regra
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Descrição da regra
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Itens relacionados
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Peso de distribuição do processo
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O peso de distribuição é o resultado da seguinte operação:
Pdist= Pproc⋅Pprev⋅(100/Porgao)
Onde:
Pdist: peso de distribuição Pproc: peso de processo Pprev: peso da prevenção, que deve ser 1 se não for caso de redistribuição por prevenção ou se não for caso de distribuição por prevenção obrigatória. Porgao: peso do órgão jurisdicional, se não for igual a zero.
Em uma configuração padrão, os pesos mínimos e máximos possíveis de um processo distribuído, desconsiderando os efeitos decorrentes diretamente do órgão julgador, são:
Pdist min =Pproc min⋅0,5⋅1=0,5
Pdist max =Pproc max⋅1⋅1=60
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Funcionalidades: Distribuição
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RN370
Regra
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Descrição da regra
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Itens relacionados
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Tipos de redistribuição pontual
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São causas de redistribuição pontual ao menos as seguintes, sem prejuízo de acréscimo por meio de configuração específica: - Por prevenção - Por impedimento - Por suspeição
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Funcionalidades: Redistribuição pontual
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RN371
Regra
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Descrição da regra
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Itens relacionados
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Acumulador de distribuição
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Cada órgão jurisdicional deve manter um acumulador de distribuição, com valor inicial 0, ao qual serão somados ou subtraídos os pesos de distribuição dos processos, conforme sejam a ele distribuídos ou dele redistribuídos, respectivamente. O arquivamento e baixa de processos não interfere nesse acumulador, que somente poderá ser modificado nas hipóteses já referidas (distribuição e redistribuição).
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Funcionalidades: Distribuição
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RN372
Regra
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Descrição da regra
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Itens relacionados
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Avisos de possíveis preventos
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Observada a restrição para processos sigilosos, os processos com possível prevenção e os seus paradigmas terão registrados em seus dados avisos dessa ocorrência. Esses avisos deverão ser visíveis para os usuários internos que trabalhem com eles.
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Funcionalidades: Prevenção
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RN373
Regra
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Descrição da regra
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Itens relacionados
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Avisos de possíveis preventos em processos sigilosos
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Quando verificada prevenção em relação a processos sigilosos, os avisos de prevenção serão registrados segundo as seguintes regras: a) se ambos forem sigilosos, registrar o aviso apenas no processo mais antigo; b) se o processo novo for sigiloso e o antigo não for, registrar o aviso apenas no processo sigiloso; c) se o processo novo for público e o antigo for sigiloso, registrar o aviso apenas no processo mais antigo .
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Funcionalidades: Prevenção
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RN374
Regra
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Descrição da regra
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Itens relacionados
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Prevenção obrigatória (por dependência)
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A prevenção obrigatória, ou seja, a distribuição obrigatória de um processo para um órgão julgador específico devido a sua dependência de outro processo, é disponibilizada no PJe através do cadastro de processo incidental. Caso esteja disponível para preenchimento o campo "Processo referência" e seja fornecido um número de processo referente a um processo constante daquela instalação do PJe, a distribuição ocorrerá para o mesmo órgão julgador do processo referência. Nesse caso, não deverá ser exibida opção para seleção de jurisdição e de órgão julgador. Se o processo referência não for fornecido ou se, apesar de ser informado, não estiver na lista de processos distribuídos naquela instalação do PJe, o usuário poderá selecionar a jurisdição e o órgão julgador, de acordo com as competências possíveis.
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Funcionalidades: Prevenção; Cadastro de processo incidental
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RN375
Regra
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Descrição da regra
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Itens relacionados
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Cadastro de exclusão de movimentações processuais
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Uma movimentação processual somente poderá ser excluída caso a sua aplicabilidade tenha a permissão ativada. Para alterar a permissão as seguintes configurações deverão ser seguidas:
1. Cadastrar nas movimentações processuais (Configuração → Tabelas judicias → Movimentações → Movimentações processuais) uma movimentação que se deseja adicionar ao processo. Por exemplo, “Mero expediente”.
2. Cadastrar a aplicabilidade (Configuração → Tabelas judicias → Movimentações → Aplicabilidade ) da movimentação processual, por exemplo, “JC”, “1° GRAU”, “Monocrático”. Esse cadastro deverá ser utilizado na aba “Aplicabilidade” do passo anterior.
3. Na aba “Aplicabilidade” (Configuração → Tabelas judicias → Movimentações → Movimentações processuais), marcar o campo "Permite Exclusão?" para “SIM".
Além disso, ao excluir a movimentação, outro evento será lançado no processo. Esse evento é o mesmo cujo código esteja cadastrado no parâmetro codMovimentoExclusao. Sendo assim, deve haver um movimento processual registrado com o código citado.
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Funcionalidades: Ajustar movimentação
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RN376
Regra
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Descrição da regra
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Itens relacionados
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Restrição para habilitação nos autos
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A habilitação nos autos só é permitida, através da funcionalidade do sistema, para o polo passivo e para partes que ainda não têm advogado/procurador constituído. Para os outros casos, deve ser feito o peticionamento, e a aprovação dependerá do usuário interno, que o fará através do procedimento de retificação de autuação.
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Funcionalidades: Habilitação nos autos
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RN377
Regra
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Descrição da regra
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Itens relacionados
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Intimação via sistema para pessoas jurídicas
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Uma PJ pode ser intimada via sistema pelo servidor da secretaria (ou de acordo com o configurado no fluxo). No entanto, a intimação da PJ será enviada para o seu representante (advogado). A PJ não terá acesso direto ao processo, e a ciência da intimação se dá apenas pelo advogado.
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Funcionalidades: Preparar ato de comunicação
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RN378
Regra
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Descrição da regra
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Itens relacionados
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Consulta dos documentos principais do processo que não estão assinados
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Os documentos principais do processo são gerados via editor de textos, ou seja, um documento PDF nunca será um documento principal. Estes documentos podem ser apenas gravados no ato da sua criação. Caso o documento principal não seja assinado, ele será direcionado para a funcionalidade “Assinar documentos pendentes”, que listará todos os documentos que estejam ativos, que não tenham data de exclusão, e que não sejam PDF e nem filhos de outro documento.
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Funcionalidades: Assinar documentos pendentes
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RN379
Regra
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Descrição da regra
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Itens relacionados
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Visibilidade para documentos principais que não foram assinados
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Os documentos principais não assinados serão visíveis para os seguintes usuários:
1. Para o usuário que criou o documento;
2. Se o usuário for advogado ou assistente de advogado ou assistente gestor de advogado, então o sistema deve retornar os documentos que tenham sido criados por outros usuários da mesma localização (escritório, por exemplo) que tenham os perfis de advogado, assistente de advogado ou assistente gestor de advogado;
3. Se o usuário for procurador ou procurador chefe, então o sistema deve retornar os documentos de processos das entidades que ele representa e que tenham sido criados por usuários que tenham os perfis procurador, procurador chefe, assistente de procuradoria ou assistente gestor de procuradoria;
4. Se o usuário for assistente de procuradoria ou assistente gestor de procuradoria, então o sistema deve retornar os documentos de processos das entidades que ele representa e que tenham sido criados por usuários que tenham os perfis procurador, procurador chefe, assistente de procuradoria ou assistente gestor de procuradoria.
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Funcionalidades: Assinar documentos pendentes
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RN380
Regra
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Descrição da regra
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Itens relacionados
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Desentranhamento de documentos do processo (exclusão de documentos)
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O desentranhamento de documentos do processo é permitido ao magistrado e a usuários vinculados ao papel pje:desentranhaDoc. Para esses casos, o ícone da lixeira se apresentará ao lado dos documentos do processo, permitindo que o usuário exclua a vinculação, deixando registrado o motivo. A exclusão, quando o documentos não estiver juntado, será física. Para o documento assinado e juntado, a exclusão será lógica.
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Funcionalidades: Documentos do processo
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RN381
Regra
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Descrição da regra
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Itens relacionados
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Restrição para disponibilização de processos na consulta pública
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No caso de processo em sigilo ou segredo de justiça, os processos não devem ser exibidos na consulta pública. Os dados que devem ser exibidos, denominados dados básicos do processo, são: I – número, classe e assuntos do processo; II – nome das partes e de seus advogados; III – movimentação processual; IV – inteiro teor das decisões, sentenças, votos e acórdãos (tipos de documento respectivos devem estar marcados como públicos).
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Funcionalidades: Consulta pública
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RN382
Regra
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Descrição da regra
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Itens relacionados
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Vinculação de documentos do processo ao expediente
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A possibilidade de vinculação de documentos do processo ao expediente visa, para o caso de expedientes enviados via Correios ou Central de mandados, que documentos do processo sejam impressos em conjunto com a impressão do expediente para facilitar o envio.
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Funcionalidades: Tarefa Preparar comunicação
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RN383
Regra
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Descrição da regra
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Itens relacionados
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Redistribuição por incompetência e por desaforamento
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A redistribuição para os casos de incompetência e de desaforamento só ocorrerá mediante os seguintes critérios: * deve haver órgão julgador configurado na jurisdição selecionada com a competência desejada; * o órgão deve conter cargos judicial ativo, que receba distribuição, configurado como não auxiliar e cujo divisor do peso do processo seja maior que zero.
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Funcionalidades: Tarefa redistribuição
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