Roteiro de utilização de sigilo e segredo de justiça
Os atos processuais são, em regra, públicos. Todavia, alguns processos correm em segredo de justiça, sendo limitado o acesso aos dados do processo às partes e a seus representantes. Além dos processos, podem também ser tratados como sigilosos documentos do processo e/ou movimentações. Na propositura da ação, o autor poderá requerer segredo de justiça para os autos processuais ou sigilo para um ou mais documentos ou arquivos do processo, através de indicação em campo próprio. Da mesma forma, em toda e qualquer petição poderá ser requerido sigilo para esta ou para documento ou arquivo a ela vinculado. Outros processos, por sua própria característica, são tratados como sigilosos. Descreveremos aqui o comportamento do sistema nessas situações.
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Processos sigilosos de acordo com configuração
Conforme determina a regra RN442, a configuração de classes pode ser realizada de forma que processos de determinadas classes sejam automaticamente tratados como em segredo de justiça.
Para isso, deve-se acessar no menu de configuração a opção de classe judicial, selecionar a classe e marcar o campo de seleção "Sigilosa".
Estando a classe assim configurada e atendendo à regra RN402 ou a regra RN403, no caso de protocolo de processos incidentais, a classe estará disponível no protocolo de ações. Os processos autuados dessas classes serão tratados como processos que tramitam em segredo de justiça, sem que seja necessária marcação específica pelo usuário distribuidor.
Processos sigilosos conforme solicitação na propositura da ação
Conforme determina a regra RN443, na propositura de ações pode ser solicitado o segredo de justiça, mediante justificativa.
Para isso, ao acessar as opções de cadastro de processo do PJe, seja regular ou incidental, na aba Características, o usuário distribuidor poderá selecionar no campo de opção a opção "Sim" e informar o motivo, dentre as opções disponíveis, ou seja:
- Lei 5.869/73 Art.155 I - Exigência do interesse público
- Lei 5.869/73 Art.155 II - Casamento, filiação, separação, divórcio, alimentos e guarda de menores
Os processos autuados com essa característica serão tratados como processos que tramitam em segredo de justiça.
Documentos sigilosos
sigilo para um ou mais documentos ou arquivos do processo, através de indicação em campo próprio. § 1º Em toda e qualquer petição poderá ser requerido sigilo para esta ou para documento ou arquivo a ela vinculado.
Requerido o segredo de justiça ou sigilo de documento ou arquivo, este permanecerá sigiloso até que o magistrado da causa decida em sentido contrário, de ofício ou a requerimento da parte contrária.
Nos casos em que o rito processual autorize a apresentação de resposta em audiência, faculta-se a sua juntada antecipada aos autos eletrônicos, juntamente com os documentos, hipótese em que permanecerão ocultos para a parte contrária, a critério do advogado peticionante, até a audiência.
Movimentações sigilosas
Tratamento de processos sigilosos
O processo sigiloso, a partir do momento em que a característica de segredo de justiça é atribuída, ou seja, no protocolo do processo, terá todo o seu conteúdo resguardado. O sistema trata as visualizações e manipulações desse tipo de processo como exceções.
Em princípio, têm acesso de visualização ao processo sigiloso, além do usuário que o incluiu, os usuários ativos da localização a que está vinculado o processo cujo perfil encerra a funcionalidade de visualização de objeto sigiloso. Conforme regra RN451, esse perfil deve herdar o papel pje:visualizaSigiloso.
Além disso, conforme a mesma regra, usuários listados como visualizadores também têm acesso ao processo. O usuário que incluiu o processo é automaticamente inserido na lista no ato da distribuição, e essa lista pode ser alterada conforme permissão de manipulação que, de acordo com a regra RN450, é dada a usuários cujo perfil encerre a funcionalidade de manipulação de objeto sigiloso, ou seja, perfis que herdem o papel pje:manipulaSigiloso.
Os usuários listados como visualizadores, caso seja necessário, podem ser removidos através de linguagem de expressão, conforme definição na página de expressões.
Para verificar o funcionamento descrito acima, pode-se seguir os seguintes passos:
- como administrador, inclua os seguintes papéis na aplicação:
- pje:visualizaSigiloso (permite a visualização de processos sigilosos independentemente de designação direta);
- pje:manipulaSigiloso (permite a manipulação de acesso de processos sigilosos independentemente de designação direta).
- como administrador, faça com que os papéis acima sejam herdados pelo papel de magistrado existente na aplicação; faça, ainda, com que algum outro papel tenha o papel pje:visualizaSigiloso (diretor de secretaria) e outro tenha tanto o visualiza quanto o manipula (assessor).
- distribua um processo marcado como sigiloso;
- acesse com um papel que não tenha o pje:visualizaSigiloso nem o pje:manipulaSigiloso e tente encontrar o processo (Processo->Consulta->Processo) -> o resultado esperado é que não seja possível encontrar o processo;
- acesse com um papel que tenha o visualiza, procure o processo -> o resultado esperado é que o processo esteja visível, mas que o usuário não consiga tornar o processo público nem manipular as pessoas que visualizam o processo nem, tampouco, o grau de sigilo das partes
- acesse com um papel que tenha o manipula e o visualiza -> o resultado esperado é que o processo esteja visível e também manipulável.
2.6. Os cadastros de assistente de advogado e assistente de procurador deverão prever a possibilidade de os assistentes terem acesso a processos sigilosos, caso em que a permissão de visualização atribuída ao advogado ou procurador será "herdada" pelo assistente. 2.7. A permissão atribuída a entidade deve atingir todos os procuradores vinculados àquela procuradoria e entidade. 2.8. Quando o advogado ou a entidade foi selecionado como destinatário de expediente e ainda não estiverem com permissão de visualização do processo e/ou documentos, o sistema deverá realizar a inclusão automaticamente.
2.10. Na consulta pública, consulta de terceiro, consulta de outras seções os processos em segredo de justiça e/ou documento sigiloso não devem ser visualizados. 2.11. Toda alteração de permissão nos processos em segredo, documentos e partes sigilosas devem ser registradas quem concedeu, ou revogou, a permissão e para quem. 2.12. O sistema deve exibir o histórico de concessão e revogação de permissão dos processos em segredo e documentos e partes sigilosas.
RN381 Consulta pública
RN300 Habillitação com sigilo
RN312 e RN399 Visibilidade
Tratamento diferenciado do registro da prevenção
Explicar agrupador Funcionalidades#Processos_com_pedido_de_segredo_de_justi.C3.A7a_n.C3.A3o_apreciado
Explicar funcionalidades
- consulta de terceiros
- Habilitação
- Peticionamento avulso
Tratamento de documentos sigilosos
Explicar agrupador Funcionalidades#Processos_com_pedido_de_sigilo_nos_documentos_n.C3.A3o_apreciado
RN398 Visualização de expediente
RN299 Petição sigilosa
Explicar funcionalidades
- Anexar docs na pet inicial
- Anexar docs
- Peticionamento avulso
Explicar tratamento de documentos em outras telas
- expedientes sigilosos (marcação ao lado da seleção de tipo de comunicação)
Tratamento de movimentações sigilosas
Verificar pendências
- PJEII-12623
- PJEII-3699