Mudanças entre as edições de "Ata da 18a"

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Linha 17: Linha 17:
 
== Pauta ==
 
== Pauta ==
  
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'''Assuntos Tratados / Deliberações'''
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A reunião terá início às 10:00hs
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'''Assuntos Propostos'''
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· Novos membros do Comitê Gestor;
 +
· Integração da Versão Nacional do PJe;
 +
· Módulos sendo desenvolvidos em paralelo;
 +
· Novas adesões Tribunais/fábricas;
 +
· Equipe TJDFT internalizada no CNJ;
 +
· Área Criminal – novos parceiros: PF e MP – retomada do desenvolvimento;
 +
· Migração do PROJUDI para o PJe – TJMG reunião dia 04/08;
 +
· Funcionalidades de 2º grau que estarão disponíveis nas próximas versões neste ano;
 +
· Ata de Registro de Preços, pelo CNJ, visando a contratação de horas/homem de empresas homologadas em SGBD PostgreSQL e servidor de aplicações JBOSS.
 +
· Acesso do MP ao sistema;
 +
· Assuntos diversos.
 +
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'''Memória da Reunião'''
 +
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'''Novos membros do Comitê Gestor:''' Dr. Marivaldo inicia a reunião informando sobre a
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ampliação do grupo do Comitê Gestor, foram incluídas a Justiça Militar dos Estados que a
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representante é a Dra. Daniela de Freitas que é Juíza de Direito da Justiça Militar de Minas
 +
Gerais a quem dá as boas vindas, e um representante do CNMP e outro da OAB esses dois
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órgãos foram oficiados para indicarem um representante e um suplente para o Comitê Gestor
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do PJe.
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'''Integração da Versão Nacional do PJe:''' Dr. Marivaldo informa que haviam previsto o
 +
inicio do trabalho de integração para hoje mas não foi fechada a parte jurídica formal. O termo
 +
de Cooperação que há hoje com o TRF5 que é uma prorrogação do termo assinado ano
 +
passado já surtiu todos os efeitos do ponto de vista financeiro, todos os valores de repasse
 +
previstos já foram realizados, as atividades previstas no termo de cooperação inicial também já
 +
foram realizadas, aliás, os repasses dependiam dessa transferência e o TRF5 continua sendo
 +
umas das principais fábricas mas não está acobertado por nenhum instrumento jurídico que
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garanta a transferência de recursos do CNJ ao TRF5 para dar continuidade ao projeto, isso é
 +
vital até pelo tamanho, é diferente dos acordos que tem feito com determinados Tribunais para
 +
desenvolvimento de algumas funcionalidades especificas porque o tamanho do pacote que foi
 +
atribuído ao TRF5 é maior, todo o 2º grau, ou seja, todas as melhorias de 2º grau, a evolução
 +
de 2º grau, a parte de estatística do conselho, justiça em números, justiça aberta... Tudo isso
 +
está sendo repassado para o TRF5 então a expectativa é de que ainda essa semana consiga
 +
fechar isso, já está bem adiantado, a Dra. Cintia é quem está pelo TRF5 negociando essas
 +
condições, há algumas alterações a fazer em relação ao primeiro termo principalmente na
 +
execução desse termo e isso atrasou a efetiva integração a Versão Nacional.
 +
 +
A idéia inicial é que essa integração fizesse parte também do pacote atribuído ao
 +
TRF5, e há alguns pressupostos que já foram conversados com a Dra. Cintia, o primeiro deles
 +
seria o perigo da realização da integração das versões, para quem não sabe o TRF5 trabalha
 +
com a versão onde tudo começou e não tem várias das melhorias feitas pelo CNJ e vice versa,
 +
um dos pressupostos é parar o desenvolvimento de novas funcionalidades durante o período
 +
de integração sobre a versão do TRF5 isso porque não pode parar de fazer integração em
 +
cima de integração, é impossível dizer ao TRF5 que não faça nada e não corrija erros, porque
 +
eles já possuem isso instalado em produção. Já existe um compromisso de que feita uma
 +
alteração na versão do TRF5 esta é imediatamente contemplada na Versão Nacional de modo
 +
que não haja nenhum outro problema de reintegrar essas versões. Acredita firmemente que
 +
dessa vez, até pela maturidade das versões, conseguirá realizar isso, e realizada a integração
 +
a 5ª Região passa a funcionar como uma outra fábrica, que estaria dentro das mesmas regras
 +
de solicitação de alteração de versão dentro do JIRA do CNJ.
 +
 +
Dr. Libonati cita que se tem falado em integração dos sistemas há vários meses e essa
 +
integração efetivamente não sai, para os Tribunais que pretendem implantar o PJe como é o
 +
caso da 2ª Região isso é um dificultador, há parte do pessoal que foi capacitado na versão da
 +
5ª Região e parte do pessoal que foi capacitado na Versão Nacional, isso praticamente impede
 +
a implantação. Para alguns a funcionalidade existe e está funcionando e para outros ela não
 +
existe e sequer foi apresentada, então essa definição é urgente, não se pode mais esperar
 +
meses como estão esperando, ela deve ocorrer e alguém tem que ser sacrificado, ou a Versão
 +
Nacional ou a versão da 5ª, não se pode conviver com um sistema nacional único que tem
 +
duas versões, e as versões não são tão semelhantes assim.
 +
 +
Dr. Marivaldo acrescenta que o Dr. Libonati está certíssimo e acrescenta que a
 +
integração está mais perto do que nunca. A Presidência do TRF5 e a Dra. Cintia estão dando
 +
todo o apoio, a idéia é fazer constar as obrigações de parte a parte, já existe um termo que
 +
está previsto com prazos, por exemplo, uma idéia é de que a ultima etapa do novo plano de
 +
trabalho é exatamente a implantação da Versão Nacional no TRF5, pois lá o impacto será
 +
maior do que em qualquer outro lugar que está começando, mas havendo o compromisso de
 +
que a partir do ponto que não haja mais criação de novas funcionalidades em cima da versão
 +
do TRF5, a não ser que seja repassado sempre da versão, ou seja, a Infox terá que fazer duas
 +
vezes. A idéia do próprio TRF5 é não criar funcionalidades novas a não ser que sejam
 +
autorizadas pelo Comitê Gestor Nacional.
 +
 +
Dra. Cintia acrescenta que, na verdade, para o TRF5 está bem clara a necessidade da
 +
integração e é uma prioridade. estão tentando construir o Termo deixando bem claro de que
 +
não haverá novas versões ou novas funcionalidades locais mas resguardando a questão de
 +
alguma funcionalidade corretiva.
 +
 +
Dr. Marivaldo informa que já chegaram a uma redação que atenda a todos, no caso de
 +
erro impeditivo poder ser realizado e apresentado ao Comitê Gestor se entenderem que a
 +
solução não é a mais adequada, ou o CNJ apresenta a própria solução ou determina que a
 +
Infox refaça a solução nos termos estabelecidos pelo Comitê Gestor, e refeita a solução o
 +
TRF5, enquanto não houver finalizado a Versão Nacional pois depois entra naturalmente a
 +
atualização. Então sabem disso, tem feito todo o esforço, o relacionamento entre o CNJ e o
 +
Tribunal, a forma de fazer isso não dá para ser feito com pressa, tudo tem um tempo de
 +
amadurecimento e acredita que agora chegou a hora de realizar.
 +
 +
Dr. Marivaldo informa que há duas opções, uma é a Infox realizar a integração que para
 +
o CNJ seria muito interessante do ponto de vista de que a equipe pode continuar
 +
desenvolvendo na Versão Nacional coisas novas, a parte criminal principalmente que está um
 +
pouco parada e a Infox se apoderar do conhecimento da Versão Nacional, porque já que ela
 +
será fábrica e o TRF5 continua e terão que desenvolver parte para Versão Nacional que será a
 +
versão do PJe. Fazendo essa integração ela terá muito mais rapidamente condições de
 +
trabalhar. A segunda opção é, se não conseguir fechar rápido o termo, fazer no próprio CNJ a
 +
integração como foram feitas as duas que houve até agora.
 +
 +
Dr. Paulo informa que a equipe já discutiu o tema se for necessário que o CNJ faça a
 +
integração, o problema é que teria que parar algumas atividades que estão em paralelo, mas
 +
ainda assim eles colocaram o prazo de 3 a 4 semanas para fechar as alterações, e será
 +
tomada uma decisão em cima dos prazos da Infox, para o que for mais rápido e tiver menos
 +
impacto. De qualquer maneira já antecipando a pergunta do Dr. Cláudio Brandão, a grande
 +
linha de trabalho da integração é a nacional então o desenvolvimento que a JT vem fazendo
 +
não será afetado por isso.
 +
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Dr. Cláudio Brandão questiona em quanto tempo após a integração a versão estará
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estabilizada.
 +
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Dr. Paulo informa que a integração em si levaria de 3 a 4 semanas e a estabilização
 +
mais, pelo menos, 2 semanas.
 +
 +
Dra. Cintia informa que, com relação à questão da integração, já fechou praticamente o
 +
Termo de Cooperação onde está tudo bem claro, principalmente no que tange a integração. O
 +
 +
Dr. Paulo Roberto Presidente do TRF5 leu o termo e já aprovou. Está bem claro a necessidade
 +
não faz sentido ficar com as duas versões e, de fato, é algo que será resolvido agora nos
 +
próximos meses.
 +
 +
Dr. Cláudio Brandão questiona se já está definido que novas funcionalidades não serão
 +
desenvolvidas e que a atuação do TRF5 se dará apenas no aspecto apenas de correção de
 +
erros. Se já hoje não está mais fazendo novas funcionalidades.
 +
Dra. Cintia informa que o Termo de Cooperação que está em análise no CNJ e já foi
 +
aprovado pelo TRF5 deixa bem claro que nenhuma funcionalidade pode ser desenvolvida a
 +
não ser com a aprovação do CNJ com exceção das funcionalidades corretivas. Novas
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funcionalidades não serão desenvolvidas e nesse momento não há nada sendo desenvolvido
 +
no TRF5.
 +
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Dr. Alexandre informa que a JT fez a análise do sistema para implantação do 1º grau
 +
em cima da versão 1.0.9, ficaram aguardando a integração que iria ocorrer envolvendo todas
 +
as funcionalidades do TRF5 e a Versão Nacional que seria a versão 1.2 que ainda não está
 +
muito estável, gostaria de saber se há como adiantar em relação ao 1º grau se nessa
 +
integração que está sendo refeita há alguma funcionalidade que está sendo cogitada de 1º
 +
grau.
 +
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Dr. Marivaldo informa que o desenvolvimento da área de 1º grau não ocorreu mais
 +
nada no TRF5, de março até agora estavam se dedicando a concertar as funcionalidades de 2º
 +
grau, o que entrou em 1º grau foram coisas que o CNJ fez e eles integraram na versão de
 +
março que foi para a 1.0.2 M2. Já foi solicitado ao TRF5 um relatório das funcionalidades
 +
integradas no 2º grau. Em relação ao Agendamento Automático de Audiência foi toda refeita
 +
no próprio CNJ e está na 1.0.2 M2.
 +
 +
Dr. Libonati questiona, em relação ao 2º grau, se seria possível trabalhar no TRF2 em
 +
cima da versão da 5ª Região para verificar se as funcionalidades já seriam as que já foram
 +
observadas faltantes na Versão Nacional.
 +
 +
Dra. Cintia informa que não vê nenhum problema em disponibilizar para avaliação,
 +
seria até bom ter uma avaliação externa.
 +
 +
Novas adesões Tribunais/fábricas: Dr. Marivaldo informa que vem aumentando o
 +
interesse dos Tribunais em instalar localmente o PJe, não houve um impacto inicial acredita
 +
pelo fato de ser o mês de julho em que muitos estão em férias, mas há vários Tribunais que
 +
estão se interessando, o mais recente é o TJAM que marcou uma reunião para o dia 28/07, a
 +
idéia é verificar o que é necessário para implantar piloto da mesma forma que já vem sendo
 +
trabalhado, infelizmente, não dá para ser tão vagaroso como desejaria em termos de
 +
segurança porque senão desinteressa as pessoas do projeto, cada Tribunal tem seus
 +
planejamentos e tem que trabalhar com as particularidades.
 +
 +
Dr. Libonati questiona se não seria conveniente aguardar as novas implantações da
 +
Versão Nacional já unificada.
 +
 +
Dr. Marivaldo informa que o prazo para realmente implantar o sistema é de, no mínimo
 +
2 a 3 meses, a Paraíba conseguiu fazer mais ou menos nesse prazo. Até agora não há
 +
ninguém que esteja fora da Versão Nacional, a idéia é de que quando se tem a versão
 +
integrada serão gerados os scripts de migração de uma versão para outra. Não houve ainda a
 +
explosão de Tribunais querendo implantar, ainda está bem tranquilo, acredita que não há
 +
problema em liberar para os Tribunais se acostumarem ao sistema.
 +
 +
Dr. Marivaldo acrescenta que os Tribunais estão se aproximando muito mais para
 +
contribuir do que para instalar, e isso é muito bom. Com TJSE já foi assinado o Termo de
 +
Cooperação e também com o TRF3 já foi encaminhado para assinatura. O TRF3 está entrando
 +
com o intuito de fazer a parte de execução fiscal. Ao TJSE foi atribuída a alteração da Central
 +
de Mandados.
 +
Migração do PROJUDI para o PJe: O TJRR está fechando, ainda não há o Termo de
 +
 +
Cooperação mas estão fechando em relação à interoperabilidade ligada ao PROJUDI, para
 +
mandar processo de 1º grau para o PJe no 2º grau que é o que o TRF2 tem imaginado fazer
 +
com sistema próprio.
 +
 +
Dr. Paulo acrescenta sobre a interoperabilidade que a equipe do CNJ fecha essa
 +
semana o recebimento e o envio dos processos no modelo nacional de interoperabilidade
 +
dentro do PJe.
 +
 +
Dr. Marivaldo informa que em relação a Interoperabilidade haverá um segundo
 +
momento de aperfeiçoamento, a idéia é receber e depois decidir o que fazer com o processo
 +
porque é muito variado.
 +
 +
Dr. Alexandre em relação à interoperabilidade chama atenção ao Comitê que deve ficar
 +
atento a essas questões porque é uma situação especifica do PROJUDI, o receio é que se
 +
abrir demais a questão da facilidade da interoperabilidade vários Tribunais comecem a
 +
desenvolver sistema de 1º grau concorrentes e queiram depois fazer interoperabilidades com
 +
módulos do PJe que eles entendam que sejam mais interessantes do que o que eles podem
 +
fazer, só para que sejam comunicados sempre quais são as interoperabilidades com os
 +
sistemas que já existem, que os Tribunais estão solicitando comunicando à JT para que
 +
possam monitorar isso e ver a melhor solução. A idéia é que a JT implemente o PJe
 +
substituindo todos os sistemas que estão em vigor com exceção daqueles que já estão
 +
consolidados.
 +
 +
Dr. Marivaldo informa que faz o mapeamento se houver pedido dos Tribunais, a
 +
questão é que o modelo de interoperabilidade extrapola o âmbito do Poder Judiciário, a idéia é
 +
que seja usado pelos autores dos sistemas de justiça, inclusive estão em contato com o CNMP
 +
eles se interessaram pelo modelo, fizeram sugestões. É um modelo publicado e o modelo de
 +
interoperabilidade de certa forma fortalece o PJe no sentido de que abre portas para que a
 +
advocacia ou qualquer fabricante de software faça algo que converse com o PJe, então,
 +
entende a preocupação com certeza mapeará. Para o PROJUDI isso é uma solução
 +
temporária enquanto não há uma substituição e o TJMG ficou responsável de fazer as rotinas
 +
de migração PROJUDI/PJe, ou seja, vai chegar um momento em que o CNJ vai fechar a chave
 +
e dizer que a partir de agora o CNJ não investe mais nada no PROJUDI o Tribunal que quer
 +
manter o PROJUDI vai manter com as suas dispensas e quem quiser migrar receberão as
 +
rotinas de migração do PROJUDI.
 +
 +
'''Equipe TJDFT internalizada no CNJ:''' Dr. Marivaldo informa que o TJDFT já colocou
 +
no CNJ 10 técnicos. O pessoal já está integrado o retorno está sendo positivo. São 8
 +
desenvolvedores e 2 de requisitos que estão hoje alocados na área criminal, um está
 +
continuando o desenvolvimento da parte de conhecimento criminal que são as informações
 +
criminais relevantes e outro está dedicado à parte de dotar o PJe das funcionalidades previstas
 +
na Resolução 137 do CNJ que é a expedição de mandados de prisão, alvará de soltura de
 +
forma automática e a comunicação disso ao banco nacional de mandados de prisão. O CNJ
 +
como todos os Tribunais do país tem 6 meses de adaptar seus sistemas a essa resolução e
 +
estão correndo com o PJe para que ele já nasça adaptado com a resolução 137. Chegou-se a
 +
conclusão de que muito provavelmente precisarão mexer na parte de expedição de
 +
documentos para deixar algo mais configurável. Na próxima quarta-feira haverá uma reunião
 +
com o TJDFT para conhecer um sistema que eles possuem para verificar se esse sistema
 +
atende às necessidades.
 +
 +
Dr. Marivaldo informa que é necessário haver outras capacitações de JBOSS Seam,
 +
será verificado como está o contrato com a empresa para que hajam outras turmas talvez em
 +
São Paulo.
 +
 +
'''Área Criminal – novos parceiros: PF e MP:''' Dr. Marivaldo informa que houve duas
 +
reuniões uma com a PF e outra com a PF e MP mostrando o que estava sendo feito na área
 +
criminal e principalmente a parte de cadastro de legislação penal, e surgiu a idéia de criar um
 +
pequeno grupo de trabalho integrado pelo Poder Judiciário, MP, PF, deve convidar Senado e
 +
Câmara e talvez algum outro órgão público, para a criação de uma base estruturada de
 +
legislação penal do Brasil. Isso envolve toda e qualquer legislação penal de modo que em
 +
algum momento isso saia do PJe e se transforme em um serviço que pode prover para
 +
qualquer sistema. De repente isso saia do CNJ e passe a ser gerido pela Câmara ou pelo
 +
Senado que são os geradores desse tipo de informação. Já existe um banco que está bem
 +
interessante em termos de funcionalidades, o problema hoje é alimentar esse banco.
 +
 +
Dr. Paulo informa que o MP e PF ficaram bastante interessados em participar do
 +
projeto de duas maneiras, com o banco de criminal e integrando seus próprios sistemas ao
 +
PJe .
 +
 +
Dr. Libonati questiona se já houve a homologação das funcionalidades criminais.
 +
 +
Dr. Marivaldo informa que foram identificadas duas séries de alterações e o grupo do
 +
criminal já foi informado que podem homologar, foi informado a eles quais foram as alterações
 +
para que façam a homologação. Há a idéia de marcar a reunião do grupo de trabalho para os
 +
dias 17 e 19/08 em Brasília para fechar a homologação.
 +
Ata de Registro de Preços, pelo CNJ, visando a contratação de horas/homem de
 +
empresas homologadas em SGBD PostgreSQL e servidor de aplicações JBOSS: Dr.
 +
Marivaldo informa que algum Tribunal sugeriu que o CNJ pudesse fazer contratação de
 +
treinamentos de modo que os Tribunais que tenham interesse em capacitar os servidores no
 +
PostgreSQL, no Jboss, pudessem ter uma referencia que seria o próprio CNJ, para que assim
 +
melhorem suas equipes. Na última semana estavam verificando as contratações e isso não foi
 +
incluído. Dr. Marivaldo solicita a opinião do Comitê Gestor sobre essa iniciativa.
 +
 +
Dr. Alexandre acha a idéia interessante pela evolução das ferramentas e pela
 +
padronização dos serviços.
 +
 +
Dr. Cláudio Brandão questiona se a idéia é fazer um registro de capacitação em Java.
 +
 +
Dr. Marivaldo esclarece que pode ser feito um pacote de tecnologias, o que já foi feito
 +
no ano passado que foi chamado de “Programa Nacional de Capacitação em Tecnologia da
 +
Informação”, haviam dois espectros, um era a parte de Governança e outro a parte de
 +
desenvolvimento. Para o ano de 2011 não sabe como está a quantidade de treinamentos
 +
previstos mas é algo que pode ser aprofundado direcionando para as tecnologias do PJe e
 +
deixando a margem para que os Tribunais possam realizar suas contratações caso assim
 +
entendam.
 +
 +
'''Acesso do MP ao sistema:''' Dr. Marivaldo acrescenta um novo ponto que foi solicitado
 +
por um dos Tribunais de Justiça que estão com Processo Eletrônico que não é o PJe e se
 +
deparam com a situação do acesso do MP ao sistema que deve ser feito via portal que é o
 +
normal previsto pela lei 11.419 ou dentro do próprio sistema como se o MP fosse um servidor
 +
do Poder Judiciário, ou seja, estivesse dentro do Poder Judiciário que foi uma opção que o
 +
TJPB adotou no PJe, no primeiro momento eles criaram os perfis, criaram o MP como uma
 +
estrutura similar a uma promotoria, introduziram os usuários vinculados a estrutura do MP e os
 +
processos chegam ao MP não através do portal como chega para o advogados, eles chegam
 +
via nó, ou seja, via tarefa dentro do sistema. E o problema é que nem no PJe esses nós fazem
 +
cálculo de prazos, controle de carga, nada disso nem os dos outros sistemas que conhece até
 +
agora de Processo Eletrônico, esperava que o MP estivesse na reunião para ouvir essa
 +
discussão porque em alguns Tribunais está havendo uma pressão muito grande do MP para
 +
ter esse segundo tipo de acesso e isso é algo que, os juízes que passaram essa questão
 +
disseram do ponto de vista jurídico a questão da paridade de armas, o MP está tendo uma
 +
facilidade que todos os outros autores do processo não estão tendo e o segundo ponto é a
 +
impossibilidade hoje de dentro do nó, porque o nó não foi preparado para isso, de aferir prazos
 +
mesmo sendo impróprios alguns prazos do MP é interessante que se saiba que está com o
 +
prazo e se foi cumprido ou não, até porque o tempo do processo muitas vezes é atribuído
 +
muitas vezes ao Poder Judiciário. Foi levantada a questão de que a Lei 11.419 prevê a
 +
intimação via portal o que inviabiliza a interoperabilidade.
 +
 +
Dr. Marivaldo informa que, em princípio, esse não é um problema do PJe mas é um
 +
problema que interessa o Processo Eletrônico como um todo, chegaram até a levantar a
 +
questão de tentar disciplinar isso centralizadamente no CNJ foi rebatido com o argumento de
 +
que dentro do próprio CNJ, no Conselho e Presidência, há uma resistência em disciplinar
 +
Processo Eletrônico de forma genérica por se entender que a Lei 11.419 que é posterior a
 +
existência do CNJ é muito clara ao dizer que aos Tribunais cabe regulamentar o Processo
 +
Eletrônico no âmbito de suas competências e há uma pressão muito forte de que isso é
 +
atividade jurisdicional. Há uma tentativa de disciplinar o PJe através de uma Resolução e
 +
vários aspectos de indisponibilidade, de prazos, de contagem de prazos, etc, seriam resolvidos
 +
para o PJe. Para o passo com a normatização que o Supremo está tentando fazer junto aos
 +
Tribunais Superiores, se os Tribunais Superiores não aderirem o Supremo fará para o
 +
processo do Supremo o que seria muito bom porque teria Supremo, STJ, talvez TST com uma
 +
normatização padronizada. Pergunta a opinião sobre a questão do acesso do MP se será via
 +
portal ou interoperabilidade, se pode ser via nó, se há algumas restrições.
 +
 +
Dr. Gustavo Santini informa que provavelmente irá mais criar algumas dificuldades do
 +
que trazer soluções até porque a questão da forma de intimação do MP e dos advogados é um
 +
pouco confusa, tem certa dificuldade. Inicia destacando que atualmente, vendo processos
 +
físicos sem pensar no Processo Eletrônico digital, a intimação do advogado no processo físico
 +
pode se fazer pelo Diário Oficial enquanto que a do MP deve ser pessoal, então há uma
 +
distinção no tratamento da forma de intimar o advogado e iniciar o prazo dele e a forma de
 +
intimar o Promotor de Justiça e iniciar o prazo dele, em SP por enquanto e passando pro
 +
processo digital a situação recebe um tratamento diferenciado. Houve uma opção anos atrás
 +
quando da implantação do processo digital pela intimação via DJE, pela lei do Processo
 +
Eletrônico as intimações podem se fazer pelo DJE ou via portal, a única que vale como
 +
intimação pessoal pra aqueles casos em que a lei exige intimação pessoal é a intimação via
 +
portal, a intimação via DJE não serve para o MP e Defensoria, com a opção pela intimação via
 +
DJE o sistema ficou desprovido de uma forma de intimação eletrônica que seria a via portal,
 +
então o que realmente é feito hoje é que o MP e a Defensoria acessam essa fila de trabalho e
 +
conforme acessam dá-se por intimado e manifesta-se ali o processo. Isso tem um
 +
acompanhamento, pelo que ouviu e não viu e é de conhecimento da Corregedoria e da
 +
Secretaria de 1ª Instância, e até hoje não se identificou nisso um problema muito mais sério,
 +
não ficam os promotores e defensores públicos com a plena liberdade de definirem quando
 +
vão se dar por intimados e quando vão se manifestar, de todo modo, essa situação de MP e
 +
Defensoria Pública serem usuários internos do sistema é algo que incomoda os próprios
 +
defensores e membros do MP, porque sendo usuários internos eles só podem trabalhar dentro
 +
dos Tribunais de Justiça, o que de certo modo tira a mobilidade que se imaginou para o
 +
Processo Eletrônico. Como ainda está em fase de redesenho de fluxos, vislumbrou-se um risco
 +
em desde logo possibilitar a intimação do MP via portal porque isso demandaria também um
 +
redesenho de fluxo, uma segunda frente de redesenho de fluxos de trabalho o que poderia
 +
dificultar a correta implantação do sistema. Então em um primeiro momento eles veriam como
 +
usuários internos o que está na fila de trabalho deles e poderiam peticionar, manifestar-se via
 +
portal que é uma outra forma de acesso, peticionar via portal para dentro do sistema. Ressalta
 +
por fim que os advogados hoje não são intimados via portal em São Paulo, são intimados via
 +
DJE.
 +
 +
Dr. Marivaldo comenta que é exatamente essa situação que está no Tribunal que
 +
questionou mas para eles, o fato do nó, da fila de trabalho não gerar prazos, controles, ele cria
 +
o problema. Eles não querem mais essa situação e na realidade ela é indesejável porque no
 +
processo físico manda o processo para o setor administrativo do MP o prazo começou a ser
 +
contado, se é contra razões de um recurso o prazo começou a contar, se joga na fila de
 +
trabalho e não há um mecanismo de controle de prazo eletrônico tira muito a automaticidade
 +
do Processo Eletrônico, de ter que ficar se certificando do tempo que passou e quem garante
 +
se há a intimação e não há nenhum controle automatizado. São esses dois pontos que estão
 +
sendo verificados, que se é pra ter a possibilidade de trabalhar dentro da fila do fluxo, teria que
 +
redesenhar as funcionalidades, falando de PJe, para que a contagem de prazos fosse feita
 +
também nos nós do fluxo onde aquilo chegar para o MP.
 +
 +
Dr. Libonati acrescenta que a obrigação da Secretaria do Juízo é colocar o processo,
 +
seja ele eletrônico ou físico, a disposição do MP ou da parte ou do advogado, não vê
 +
inconveniente que as partes tenham acesso ao próprio PJe até porque amanhã estarão
 +
criando mais uma obrigação com o Judiciário que é de desenvolver as funcionalidades que
 +
eles alegam precisar para trabalhar no sistema.
 +
 +
Dr. Marivaldo informa que a intimação nas duas formas possuem essa dificuldade
 +
porque as pessoas querem ver no acesso tudo o que gostariam de ter no sistema delas, por
 +
isso a interoperabilidade deve ser perseguida pelo PJe de forma mais aprofundada possível,
 +
mas há lugares em que o MP não possua sistema para implementar o Processo Eletrônico.
 +
Pessoalmente é contra o acesso via nó. Deve trabalhar, no caso do PJe, para mexer com a
 +
funcionalidade do portal de forma a sanar a dificuldade para que não precise usar a
 +
funcionalidade dos nós.
 +
 +
Dr. Gustavo Santini acrescenta, a propósito de como controlar o acesso do Promotor
 +
aos processos, isso foi objeto de reuniões com o MP e Defensoria e eles concordaram em que
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se fizesse de modo que eles acessem o sistema com Certificado Digital e para que não ocorra
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Poder Judiciário, não podendo ser dentro dos nós a partir do momento em que a
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Dr. Marivaldo reforça que não houve a decisão da proposta com o intuito de ouvir o MP
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Dr. Alexandre coloca que com o ingresso da OAB e do MP no próprio Comitê Gestor
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Os assuntos ficaram para serem discutidos na próxima reunião com a presença do MP
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e OAB.
  
 
== Próxima reunião do comitê gestor ==
 
== Próxima reunião do comitê gestor ==
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Dia 18 de agosto no Plenário do CNJ no horário de 10:00 às 15:00.

Edição das 14h59min de 6 de setembro de 2013

Conteúdo

Data

Horário

Local

Participantes

Nome Órgão e-mail Presente

Pauta

Assuntos Tratados / Deliberações

A reunião terá início às 10:00hs

Assuntos Propostos · Novos membros do Comitê Gestor; · Integração da Versão Nacional do PJe; · Módulos sendo desenvolvidos em paralelo; · Novas adesões Tribunais/fábricas; · Equipe TJDFT internalizada no CNJ; · Área Criminal – novos parceiros: PF e MP – retomada do desenvolvimento; · Migração do PROJUDI para o PJe – TJMG reunião dia 04/08; · Funcionalidades de 2º grau que estarão disponíveis nas próximas versões neste ano; · Ata de Registro de Preços, pelo CNJ, visando a contratação de horas/homem de empresas homologadas em SGBD PostgreSQL e servidor de aplicações JBOSS. · Acesso do MP ao sistema; · Assuntos diversos.

Memória da Reunião

Novos membros do Comitê Gestor: Dr. Marivaldo inicia a reunião informando sobre a ampliação do grupo do Comitê Gestor, foram incluídas a Justiça Militar dos Estados que a representante é a Dra. Daniela de Freitas que é Juíza de Direito da Justiça Militar de Minas Gerais a quem dá as boas vindas, e um representante do CNMP e outro da OAB esses dois órgãos foram oficiados para indicarem um representante e um suplente para o Comitê Gestor do PJe.

Integração da Versão Nacional do PJe: Dr. Marivaldo informa que haviam previsto o inicio do trabalho de integração para hoje mas não foi fechada a parte jurídica formal. O termo de Cooperação que há hoje com o TRF5 que é uma prorrogação do termo assinado ano passado já surtiu todos os efeitos do ponto de vista financeiro, todos os valores de repasse previstos já foram realizados, as atividades previstas no termo de cooperação inicial também já foram realizadas, aliás, os repasses dependiam dessa transferência e o TRF5 continua sendo umas das principais fábricas mas não está acobertado por nenhum instrumento jurídico que garanta a transferência de recursos do CNJ ao TRF5 para dar continuidade ao projeto, isso é vital até pelo tamanho, é diferente dos acordos que tem feito com determinados Tribunais para desenvolvimento de algumas funcionalidades especificas porque o tamanho do pacote que foi atribuído ao TRF5 é maior, todo o 2º grau, ou seja, todas as melhorias de 2º grau, a evolução de 2º grau, a parte de estatística do conselho, justiça em números, justiça aberta... Tudo isso está sendo repassado para o TRF5 então a expectativa é de que ainda essa semana consiga fechar isso, já está bem adiantado, a Dra. Cintia é quem está pelo TRF5 negociando essas condições, há algumas alterações a fazer em relação ao primeiro termo principalmente na execução desse termo e isso atrasou a efetiva integração a Versão Nacional.

A idéia inicial é que essa integração fizesse parte também do pacote atribuído ao TRF5, e há alguns pressupostos que já foram conversados com a Dra. Cintia, o primeiro deles seria o perigo da realização da integração das versões, para quem não sabe o TRF5 trabalha com a versão onde tudo começou e não tem várias das melhorias feitas pelo CNJ e vice versa, um dos pressupostos é parar o desenvolvimento de novas funcionalidades durante o período de integração sobre a versão do TRF5 isso porque não pode parar de fazer integração em cima de integração, é impossível dizer ao TRF5 que não faça nada e não corrija erros, porque eles já possuem isso instalado em produção. Já existe um compromisso de que feita uma alteração na versão do TRF5 esta é imediatamente contemplada na Versão Nacional de modo que não haja nenhum outro problema de reintegrar essas versões. Acredita firmemente que dessa vez, até pela maturidade das versões, conseguirá realizar isso, e realizada a integração a 5ª Região passa a funcionar como uma outra fábrica, que estaria dentro das mesmas regras de solicitação de alteração de versão dentro do JIRA do CNJ.

Dr. Libonati cita que se tem falado em integração dos sistemas há vários meses e essa integração efetivamente não sai, para os Tribunais que pretendem implantar o PJe como é o caso da 2ª Região isso é um dificultador, há parte do pessoal que foi capacitado na versão da 5ª Região e parte do pessoal que foi capacitado na Versão Nacional, isso praticamente impede a implantação. Para alguns a funcionalidade existe e está funcionando e para outros ela não existe e sequer foi apresentada, então essa definição é urgente, não se pode mais esperar meses como estão esperando, ela deve ocorrer e alguém tem que ser sacrificado, ou a Versão Nacional ou a versão da 5ª, não se pode conviver com um sistema nacional único que tem duas versões, e as versões não são tão semelhantes assim.

Dr. Marivaldo acrescenta que o Dr. Libonati está certíssimo e acrescenta que a integração está mais perto do que nunca. A Presidência do TRF5 e a Dra. Cintia estão dando todo o apoio, a idéia é fazer constar as obrigações de parte a parte, já existe um termo que está previsto com prazos, por exemplo, uma idéia é de que a ultima etapa do novo plano de trabalho é exatamente a implantação da Versão Nacional no TRF5, pois lá o impacto será maior do que em qualquer outro lugar que está começando, mas havendo o compromisso de que a partir do ponto que não haja mais criação de novas funcionalidades em cima da versão do TRF5, a não ser que seja repassado sempre da versão, ou seja, a Infox terá que fazer duas vezes. A idéia do próprio TRF5 é não criar funcionalidades novas a não ser que sejam autorizadas pelo Comitê Gestor Nacional.

Dra. Cintia acrescenta que, na verdade, para o TRF5 está bem clara a necessidade da integração e é uma prioridade. estão tentando construir o Termo deixando bem claro de que não haverá novas versões ou novas funcionalidades locais mas resguardando a questão de alguma funcionalidade corretiva.

Dr. Marivaldo informa que já chegaram a uma redação que atenda a todos, no caso de erro impeditivo poder ser realizado e apresentado ao Comitê Gestor se entenderem que a solução não é a mais adequada, ou o CNJ apresenta a própria solução ou determina que a Infox refaça a solução nos termos estabelecidos pelo Comitê Gestor, e refeita a solução o TRF5, enquanto não houver finalizado a Versão Nacional pois depois entra naturalmente a atualização. Então sabem disso, tem feito todo o esforço, o relacionamento entre o CNJ e o Tribunal, a forma de fazer isso não dá para ser feito com pressa, tudo tem um tempo de amadurecimento e acredita que agora chegou a hora de realizar.

Dr. Marivaldo informa que há duas opções, uma é a Infox realizar a integração que para o CNJ seria muito interessante do ponto de vista de que a equipe pode continuar desenvolvendo na Versão Nacional coisas novas, a parte criminal principalmente que está um pouco parada e a Infox se apoderar do conhecimento da Versão Nacional, porque já que ela será fábrica e o TRF5 continua e terão que desenvolver parte para Versão Nacional que será a versão do PJe. Fazendo essa integração ela terá muito mais rapidamente condições de trabalhar. A segunda opção é, se não conseguir fechar rápido o termo, fazer no próprio CNJ a integração como foram feitas as duas que houve até agora.

Dr. Paulo informa que a equipe já discutiu o tema se for necessário que o CNJ faça a integração, o problema é que teria que parar algumas atividades que estão em paralelo, mas ainda assim eles colocaram o prazo de 3 a 4 semanas para fechar as alterações, e será tomada uma decisão em cima dos prazos da Infox, para o que for mais rápido e tiver menos impacto. De qualquer maneira já antecipando a pergunta do Dr. Cláudio Brandão, a grande linha de trabalho da integração é a nacional então o desenvolvimento que a JT vem fazendo não será afetado por isso.

Dr. Cláudio Brandão questiona em quanto tempo após a integração a versão estará estabilizada.

Dr. Paulo informa que a integração em si levaria de 3 a 4 semanas e a estabilização mais, pelo menos, 2 semanas.

Dra. Cintia informa que, com relação à questão da integração, já fechou praticamente o Termo de Cooperação onde está tudo bem claro, principalmente no que tange a integração. O

Dr. Paulo Roberto Presidente do TRF5 leu o termo e já aprovou. Está bem claro a necessidade não faz sentido ficar com as duas versões e, de fato, é algo que será resolvido agora nos próximos meses.

Dr. Cláudio Brandão questiona se já está definido que novas funcionalidades não serão desenvolvidas e que a atuação do TRF5 se dará apenas no aspecto apenas de correção de erros. Se já hoje não está mais fazendo novas funcionalidades. Dra. Cintia informa que o Termo de Cooperação que está em análise no CNJ e já foi aprovado pelo TRF5 deixa bem claro que nenhuma funcionalidade pode ser desenvolvida a não ser com a aprovação do CNJ com exceção das funcionalidades corretivas. Novas funcionalidades não serão desenvolvidas e nesse momento não há nada sendo desenvolvido no TRF5.

Dr. Alexandre informa que a JT fez a análise do sistema para implantação do 1º grau em cima da versão 1.0.9, ficaram aguardando a integração que iria ocorrer envolvendo todas as funcionalidades do TRF5 e a Versão Nacional que seria a versão 1.2 que ainda não está muito estável, gostaria de saber se há como adiantar em relação ao 1º grau se nessa integração que está sendo refeita há alguma funcionalidade que está sendo cogitada de 1º grau.

Dr. Marivaldo informa que o desenvolvimento da área de 1º grau não ocorreu mais nada no TRF5, de março até agora estavam se dedicando a concertar as funcionalidades de 2º grau, o que entrou em 1º grau foram coisas que o CNJ fez e eles integraram na versão de março que foi para a 1.0.2 M2. Já foi solicitado ao TRF5 um relatório das funcionalidades integradas no 2º grau. Em relação ao Agendamento Automático de Audiência foi toda refeita no próprio CNJ e está na 1.0.2 M2.

Dr. Libonati questiona, em relação ao 2º grau, se seria possível trabalhar no TRF2 em cima da versão da 5ª Região para verificar se as funcionalidades já seriam as que já foram observadas faltantes na Versão Nacional.

Dra. Cintia informa que não vê nenhum problema em disponibilizar para avaliação, seria até bom ter uma avaliação externa.

Novas adesões Tribunais/fábricas: Dr. Marivaldo informa que vem aumentando o interesse dos Tribunais em instalar localmente o PJe, não houve um impacto inicial acredita pelo fato de ser o mês de julho em que muitos estão em férias, mas há vários Tribunais que estão se interessando, o mais recente é o TJAM que marcou uma reunião para o dia 28/07, a idéia é verificar o que é necessário para implantar piloto da mesma forma que já vem sendo trabalhado, infelizmente, não dá para ser tão vagaroso como desejaria em termos de segurança porque senão desinteressa as pessoas do projeto, cada Tribunal tem seus planejamentos e tem que trabalhar com as particularidades.

Dr. Libonati questiona se não seria conveniente aguardar as novas implantações da Versão Nacional já unificada.

Dr. Marivaldo informa que o prazo para realmente implantar o sistema é de, no mínimo 2 a 3 meses, a Paraíba conseguiu fazer mais ou menos nesse prazo. Até agora não há ninguém que esteja fora da Versão Nacional, a idéia é de que quando se tem a versão integrada serão gerados os scripts de migração de uma versão para outra. Não houve ainda a explosão de Tribunais querendo implantar, ainda está bem tranquilo, acredita que não há problema em liberar para os Tribunais se acostumarem ao sistema.

Dr. Marivaldo acrescenta que os Tribunais estão se aproximando muito mais para contribuir do que para instalar, e isso é muito bom. Com TJSE já foi assinado o Termo de Cooperação e também com o TRF3 já foi encaminhado para assinatura. O TRF3 está entrando com o intuito de fazer a parte de execução fiscal. Ao TJSE foi atribuída a alteração da Central de Mandados. Migração do PROJUDI para o PJe: O TJRR está fechando, ainda não há o Termo de

Cooperação mas estão fechando em relação à interoperabilidade ligada ao PROJUDI, para mandar processo de 1º grau para o PJe no 2º grau que é o que o TRF2 tem imaginado fazer com sistema próprio.

Dr. Paulo acrescenta sobre a interoperabilidade que a equipe do CNJ fecha essa semana o recebimento e o envio dos processos no modelo nacional de interoperabilidade dentro do PJe.

Dr. Marivaldo informa que em relação a Interoperabilidade haverá um segundo momento de aperfeiçoamento, a idéia é receber e depois decidir o que fazer com o processo porque é muito variado.

Dr. Alexandre em relação à interoperabilidade chama atenção ao Comitê que deve ficar atento a essas questões porque é uma situação especifica do PROJUDI, o receio é que se abrir demais a questão da facilidade da interoperabilidade vários Tribunais comecem a desenvolver sistema de 1º grau concorrentes e queiram depois fazer interoperabilidades com módulos do PJe que eles entendam que sejam mais interessantes do que o que eles podem fazer, só para que sejam comunicados sempre quais são as interoperabilidades com os sistemas que já existem, que os Tribunais estão solicitando comunicando à JT para que possam monitorar isso e ver a melhor solução. A idéia é que a JT implemente o PJe substituindo todos os sistemas que estão em vigor com exceção daqueles que já estão consolidados.

Dr. Marivaldo informa que faz o mapeamento se houver pedido dos Tribunais, a questão é que o modelo de interoperabilidade extrapola o âmbito do Poder Judiciário, a idéia é que seja usado pelos autores dos sistemas de justiça, inclusive estão em contato com o CNMP eles se interessaram pelo modelo, fizeram sugestões. É um modelo publicado e o modelo de interoperabilidade de certa forma fortalece o PJe no sentido de que abre portas para que a advocacia ou qualquer fabricante de software faça algo que converse com o PJe, então, entende a preocupação com certeza mapeará. Para o PROJUDI isso é uma solução temporária enquanto não há uma substituição e o TJMG ficou responsável de fazer as rotinas de migração PROJUDI/PJe, ou seja, vai chegar um momento em que o CNJ vai fechar a chave e dizer que a partir de agora o CNJ não investe mais nada no PROJUDI o Tribunal que quer manter o PROJUDI vai manter com as suas dispensas e quem quiser migrar receberão as rotinas de migração do PROJUDI.

Equipe TJDFT internalizada no CNJ: Dr. Marivaldo informa que o TJDFT já colocou no CNJ 10 técnicos. O pessoal já está integrado o retorno está sendo positivo. São 8 desenvolvedores e 2 de requisitos que estão hoje alocados na área criminal, um está continuando o desenvolvimento da parte de conhecimento criminal que são as informações criminais relevantes e outro está dedicado à parte de dotar o PJe das funcionalidades previstas na Resolução 137 do CNJ que é a expedição de mandados de prisão, alvará de soltura de forma automática e a comunicação disso ao banco nacional de mandados de prisão. O CNJ como todos os Tribunais do país tem 6 meses de adaptar seus sistemas a essa resolução e estão correndo com o PJe para que ele já nasça adaptado com a resolução 137. Chegou-se a conclusão de que muito provavelmente precisarão mexer na parte de expedição de documentos para deixar algo mais configurável. Na próxima quarta-feira haverá uma reunião com o TJDFT para conhecer um sistema que eles possuem para verificar se esse sistema atende às necessidades.

Dr. Marivaldo informa que é necessário haver outras capacitações de JBOSS Seam, será verificado como está o contrato com a empresa para que hajam outras turmas talvez em São Paulo.

Área Criminal – novos parceiros: PF e MP: Dr. Marivaldo informa que houve duas reuniões uma com a PF e outra com a PF e MP mostrando o que estava sendo feito na área criminal e principalmente a parte de cadastro de legislação penal, e surgiu a idéia de criar um pequeno grupo de trabalho integrado pelo Poder Judiciário, MP, PF, deve convidar Senado e Câmara e talvez algum outro órgão público, para a criação de uma base estruturada de legislação penal do Brasil. Isso envolve toda e qualquer legislação penal de modo que em algum momento isso saia do PJe e se transforme em um serviço que pode prover para qualquer sistema. De repente isso saia do CNJ e passe a ser gerido pela Câmara ou pelo Senado que são os geradores desse tipo de informação. Já existe um banco que está bem interessante em termos de funcionalidades, o problema hoje é alimentar esse banco.

Dr. Paulo informa que o MP e PF ficaram bastante interessados em participar do projeto de duas maneiras, com o banco de criminal e integrando seus próprios sistemas ao PJe .

Dr. Libonati questiona se já houve a homologação das funcionalidades criminais.

Dr. Marivaldo informa que foram identificadas duas séries de alterações e o grupo do criminal já foi informado que podem homologar, foi informado a eles quais foram as alterações para que façam a homologação. Há a idéia de marcar a reunião do grupo de trabalho para os dias 17 e 19/08 em Brasília para fechar a homologação. Ata de Registro de Preços, pelo CNJ, visando a contratação de horas/homem de empresas homologadas em SGBD PostgreSQL e servidor de aplicações JBOSS: Dr. Marivaldo informa que algum Tribunal sugeriu que o CNJ pudesse fazer contratação de treinamentos de modo que os Tribunais que tenham interesse em capacitar os servidores no PostgreSQL, no Jboss, pudessem ter uma referencia que seria o próprio CNJ, para que assim melhorem suas equipes. Na última semana estavam verificando as contratações e isso não foi incluído. Dr. Marivaldo solicita a opinião do Comitê Gestor sobre essa iniciativa.

Dr. Alexandre acha a idéia interessante pela evolução das ferramentas e pela padronização dos serviços.

Dr. Cláudio Brandão questiona se a idéia é fazer um registro de capacitação em Java.

Dr. Marivaldo esclarece que pode ser feito um pacote de tecnologias, o que já foi feito no ano passado que foi chamado de “Programa Nacional de Capacitação em Tecnologia da Informação”, haviam dois espectros, um era a parte de Governança e outro a parte de desenvolvimento. Para o ano de 2011 não sabe como está a quantidade de treinamentos previstos mas é algo que pode ser aprofundado direcionando para as tecnologias do PJe e deixando a margem para que os Tribunais possam realizar suas contratações caso assim entendam.

Acesso do MP ao sistema: Dr. Marivaldo acrescenta um novo ponto que foi solicitado por um dos Tribunais de Justiça que estão com Processo Eletrônico que não é o PJe e se deparam com a situação do acesso do MP ao sistema que deve ser feito via portal que é o normal previsto pela lei 11.419 ou dentro do próprio sistema como se o MP fosse um servidor do Poder Judiciário, ou seja, estivesse dentro do Poder Judiciário que foi uma opção que o TJPB adotou no PJe, no primeiro momento eles criaram os perfis, criaram o MP como uma estrutura similar a uma promotoria, introduziram os usuários vinculados a estrutura do MP e os processos chegam ao MP não através do portal como chega para o advogados, eles chegam via nó, ou seja, via tarefa dentro do sistema. E o problema é que nem no PJe esses nós fazem cálculo de prazos, controle de carga, nada disso nem os dos outros sistemas que conhece até agora de Processo Eletrônico, esperava que o MP estivesse na reunião para ouvir essa discussão porque em alguns Tribunais está havendo uma pressão muito grande do MP para ter esse segundo tipo de acesso e isso é algo que, os juízes que passaram essa questão disseram do ponto de vista jurídico a questão da paridade de armas, o MP está tendo uma facilidade que todos os outros autores do processo não estão tendo e o segundo ponto é a impossibilidade hoje de dentro do nó, porque o nó não foi preparado para isso, de aferir prazos mesmo sendo impróprios alguns prazos do MP é interessante que se saiba que está com o prazo e se foi cumprido ou não, até porque o tempo do processo muitas vezes é atribuído muitas vezes ao Poder Judiciário. Foi levantada a questão de que a Lei 11.419 prevê a intimação via portal o que inviabiliza a interoperabilidade.

Dr. Marivaldo informa que, em princípio, esse não é um problema do PJe mas é um problema que interessa o Processo Eletrônico como um todo, chegaram até a levantar a questão de tentar disciplinar isso centralizadamente no CNJ foi rebatido com o argumento de que dentro do próprio CNJ, no Conselho e Presidência, há uma resistência em disciplinar Processo Eletrônico de forma genérica por se entender que a Lei 11.419 que é posterior a existência do CNJ é muito clara ao dizer que aos Tribunais cabe regulamentar o Processo Eletrônico no âmbito de suas competências e há uma pressão muito forte de que isso é atividade jurisdicional. Há uma tentativa de disciplinar o PJe através de uma Resolução e vários aspectos de indisponibilidade, de prazos, de contagem de prazos, etc, seriam resolvidos para o PJe. Para o passo com a normatização que o Supremo está tentando fazer junto aos Tribunais Superiores, se os Tribunais Superiores não aderirem o Supremo fará para o processo do Supremo o que seria muito bom porque teria Supremo, STJ, talvez TST com uma normatização padronizada. Pergunta a opinião sobre a questão do acesso do MP se será via portal ou interoperabilidade, se pode ser via nó, se há algumas restrições.

Dr. Gustavo Santini informa que provavelmente irá mais criar algumas dificuldades do que trazer soluções até porque a questão da forma de intimação do MP e dos advogados é um pouco confusa, tem certa dificuldade. Inicia destacando que atualmente, vendo processos físicos sem pensar no Processo Eletrônico digital, a intimação do advogado no processo físico pode se fazer pelo Diário Oficial enquanto que a do MP deve ser pessoal, então há uma distinção no tratamento da forma de intimar o advogado e iniciar o prazo dele e a forma de intimar o Promotor de Justiça e iniciar o prazo dele, em SP por enquanto e passando pro processo digital a situação recebe um tratamento diferenciado. Houve uma opção anos atrás quando da implantação do processo digital pela intimação via DJE, pela lei do Processo Eletrônico as intimações podem se fazer pelo DJE ou via portal, a única que vale como intimação pessoal pra aqueles casos em que a lei exige intimação pessoal é a intimação via portal, a intimação via DJE não serve para o MP e Defensoria, com a opção pela intimação via DJE o sistema ficou desprovido de uma forma de intimação eletrônica que seria a via portal, então o que realmente é feito hoje é que o MP e a Defensoria acessam essa fila de trabalho e conforme acessam dá-se por intimado e manifesta-se ali o processo. Isso tem um acompanhamento, pelo que ouviu e não viu e é de conhecimento da Corregedoria e da Secretaria de 1ª Instância, e até hoje não se identificou nisso um problema muito mais sério, não ficam os promotores e defensores públicos com a plena liberdade de definirem quando vão se dar por intimados e quando vão se manifestar, de todo modo, essa situação de MP e Defensoria Pública serem usuários internos do sistema é algo que incomoda os próprios defensores e membros do MP, porque sendo usuários internos eles só podem trabalhar dentro dos Tribunais de Justiça, o que de certo modo tira a mobilidade que se imaginou para o Processo Eletrônico. Como ainda está em fase de redesenho de fluxos, vislumbrou-se um risco em desde logo possibilitar a intimação do MP via portal porque isso demandaria também um redesenho de fluxo, uma segunda frente de redesenho de fluxos de trabalho o que poderia dificultar a correta implantação do sistema. Então em um primeiro momento eles veriam como usuários internos o que está na fila de trabalho deles e poderiam peticionar, manifestar-se via portal que é uma outra forma de acesso, peticionar via portal para dentro do sistema. Ressalta por fim que os advogados hoje não são intimados via portal em São Paulo, são intimados via DJE.

Dr. Marivaldo comenta que é exatamente essa situação que está no Tribunal que questionou mas para eles, o fato do nó, da fila de trabalho não gerar prazos, controles, ele cria o problema. Eles não querem mais essa situação e na realidade ela é indesejável porque no processo físico manda o processo para o setor administrativo do MP o prazo começou a ser contado, se é contra razões de um recurso o prazo começou a contar, se joga na fila de trabalho e não há um mecanismo de controle de prazo eletrônico tira muito a automaticidade do Processo Eletrônico, de ter que ficar se certificando do tempo que passou e quem garante se há a intimação e não há nenhum controle automatizado. São esses dois pontos que estão sendo verificados, que se é pra ter a possibilidade de trabalhar dentro da fila do fluxo, teria que redesenhar as funcionalidades, falando de PJe, para que a contagem de prazos fosse feita também nos nós do fluxo onde aquilo chegar para o MP.

Dr. Libonati acrescenta que a obrigação da Secretaria do Juízo é colocar o processo, seja ele eletrônico ou físico, a disposição do MP ou da parte ou do advogado, não vê inconveniente que as partes tenham acesso ao próprio PJe até porque amanhã estarão criando mais uma obrigação com o Judiciário que é de desenvolver as funcionalidades que eles alegam precisar para trabalhar no sistema.

Dr. Marivaldo informa que a intimação nas duas formas possuem essa dificuldade porque as pessoas querem ver no acesso tudo o que gostariam de ter no sistema delas, por isso a interoperabilidade deve ser perseguida pelo PJe de forma mais aprofundada possível, mas há lugares em que o MP não possua sistema para implementar o Processo Eletrônico. Pessoalmente é contra o acesso via nó. Deve trabalhar, no caso do PJe, para mexer com a funcionalidade do portal de forma a sanar a dificuldade para que não precise usar a funcionalidade dos nós.

Dr. Gustavo Santini acrescenta, a propósito de como controlar o acesso do Promotor aos processos, isso foi objeto de reuniões com o MP e Defensoria e eles concordaram em que se fizesse de modo que eles acessem o sistema com Certificado Digital e para que não ocorra de eventualmente um Promotor falar em processo que não é dele o controle ficará com o MP, assim como com a Defensoria Pública, a identificação deles no sistema será feita com uma base de dados e depois o controle da designação daquele Promotor de Justiça ou Defensor Público para determinada unidade ficará por conta deles simplesmente porque o TJSP não teria como controlar 2000 cadastros de Promotor de Justiça e não sabe quantas centenas de Defensor Público em São Paulo, isso ainda está em fase de desenvolvimento e a dificuldade disso é de que a atualização das designações no primeiro momento, como não existe ainda uma comunicação dos sistemas, eles teriam que atualizar as designações também via portal, isso para eles ainda é possível porque ainda são poucos os foros com processo digital em SP, mas a medida que o processo digital se expandir o controle manual seria inviável e haverá de ter uma troca via Web Service ou alguma coisa do gênero.

Dr. Marivaldo coloca a proposta que fica pendente para a próxima reunião que definisse que as atuações do MP, Defensoria ou Escritórios seriam de duas formas: 1. Via portal, que está previsto na Lei 11.419, assim teria que melhorar as funcionalidades de controle de acesso nessa via. 2. Através de interoperabilidade, o sistema de um conversando com o sistema do Poder Judiciário, não podendo ser dentro dos nós a partir do momento em que a intimação via portal suprir todas as necessidades de controle de acesso a processos.

Dr. Marivaldo reforça que não houve a decisão da proposta com o intuito de ouvir o MP sobre a questão assim como a OAB.

Dr. Alexandre coloca que com o ingresso da OAB e do MP no próprio Comitê Gestor eles seriam legitimados com os próprios recursos tentarem desenvolver funcionalidades especificas em seus portais para que saiam da responsabilidade do Poder Judiciário. Os assuntos ficaram para serem discutidos na próxima reunião com a presença do MP e OAB.

Próxima reunião do comitê gestor

Dia 18 de agosto no Plenário do CNJ no horário de 10:00 às 15:00.

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