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== Pauta ==
 
== Pauta ==
  
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'''Discussões e Conclusões'''
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1. O Cons. Felipe Locke abriu os trabalhos fazendo uma breve análise histórica do projeto
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e destacando a responsabilidade do comitê gestor; ressaltou o custo do projeto e a
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necessidade de racionalização dos gastos do Judiciário com tecnologia da informação.
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2. Apresentação sumária do modelo de gestão e do plano do projeto:
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1. Comitê gestor
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2. Gerência do Projeto
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3. Grupo de desenvolvimento
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4. Grupos de fluxos
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5. Coordenadores dos grupos de fluxos
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6. Lista de “talentos”
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3. Apresentação sumária da ferramenta de colaboração
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4. Apresentação sumária das funcionalidades já existentes
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5. Exposição sobre as prioridades para a entrega do dia 15/06/2010
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6. Definições a serem tomadas:
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1. Composição dos grupos de mudanças, interoperabilidade, requisitos, homologação,
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implantação, capacitação e documentação
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2. Definição de cronograma de instalação do sistema em sua versão de 15/06/2010 nos
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tribunais que solicitaram (TJMA, TJMT, TJPE, TJRS e TRT-MG)
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3. Definição dos focos de desenvolvimento da presente fase, sendo sugeridas os
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seguintes grupos de funcionalidades: (i) criminais (inclusive execução); (ii) de
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processos em massa (execuções fiscais); (iii) de replicação de dados; (iv) de
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Conselho Nacional de Justiça
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segundo grau; (v) uso de GED.
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7. Próxima reunião do grupo.
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Dr. Marivaldo e o Dr. Paulo agradeceram a abertura dos trabalhos pelo Conselheiro Felipe
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Locke.
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Item 2. O Dr. Paulo, na condução dos trabalhos, explanou sobre o comitê gestor e seu papel de
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definidor e orientador do projeto.
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Para a gerência geral do projeto, ficou estabelecido que deverá haver reuniões semanais, por
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videoconferência, para o desempenho de suas funções.
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O grupo de mudanças deverá:
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a) receber as solicitações de mudanças, recusar as que forem inviáveis e que não precisem ser
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levadas ao Comitê Gestor;
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b) avaliar os impactos e os riscos das que forem acolhidas. As autorizadas serão remetidas para
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a Gerência Geral com a classificação de prioridade para implementação e, se possível, com
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indicação de data para início;
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c) as solicitações mais complexas, depois de estudadas e avaliadas, deverão ser encaminhadas
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ao Comitê Gestor, com a posição do grupo para atendimento ou não do pedido. O Comitê então
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ficará com o papel de autorizar ou não o pedido de mudança e a data estimada do início de sua
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implementação.
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O Grupo de Interoperabilidade será chamado para resolver problemas pontuais, decisões de
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negócio, isto é definir o que deve ou não ser definido do ponto de vista do negócio. Aqui, o
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Conselho Felipe Locke lembrou que as causas sejam discutidas objetivamente, de forma
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simples e sem discussões de grandes teses;
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Foi feita uma explanação geral de todos os Grupos previstos, salientando-se que serão
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designados representantes para todos eles.
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O Dr. Marcelo de Nardi salientou a necessidade de se deixar ao nível de vara as definições de
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fluxo. Dr. Paulo esclareceu que o nível gerencial já está ao nível de diretor de secretaria –
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salientando que é flexível.
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O Dr. Marcelo perguntou se é possível estabelecer fluxos em nível macro e definir nos níveis
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mais baixo. O Dr. Paulo esclareceu que já foi pedida a implantação desta funcionalidade, mas
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não sabe se foi implementado. Dr. Marivaldo aproveitou para destacar que o sistema é único,
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mas a quantidade de parâmetros previstos permite que ele praticamente funcione como se
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fosse um sistema para cada Tribunal.
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O Dr. Libonati, ponderando sobre a parametrização do sistema, disse que o ideal é que seja
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parametrizável pelo Tribunal e especificado pelo gabinete. O Dr. Marivaldo acrescentou que
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cada Tribunal especificará, por parâmetros, o que é obrigatório e o que não é.
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O Cons. Felipe Locke, considerando as condições para instalação e operação com sucesso,
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salientou a necessidade de um Manual de Configuração, mínimo, com o que todos
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concordaram. Ressaltada ainda a necessidade de se treinar operadores e a possibilidade de se
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formar mais de um grupo, por exemplo de fluxo, cada um para tratar de assunto especifico.
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O Dr. Marivaldo destacou que o Projeto será suportado por diversas fábricas, que é um grande
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desafio gerenciá-las e integrá-las, mas que o DTI/CNJ tem grande experiência nesse particular,
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em função do Projudi.
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Destacou-se também a importância da Homologação. Necessário se ter gente de negócio, na
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ponta, para validar as versões que forem liberadas.
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No grupo de infra, destacou-se a necessidade de formação de um grupo básico, para:
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1. identificar se a arquitetura existente é adequada
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2. o que é necessário e como instalar.
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Para o grupo de documentação foi salientado que a Infox – fábrica do TFR5 – fará a
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documentação no nível mais puro e TJRS vai produzir num nível mais alto de requisitos.
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Para o grupo de capacitação – que deverá ser segmentado em dois, um de desenvolvimento e
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outro destinado ao treinamento de usuários finais – podem ser trazidos pessoas que compõem
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os grupos de fluxos, que já estão mais familiarizados com o Projeto.
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O banco de talentos será povoado pelos partícipes com especialistas para serem convocados
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quando necessários, para resolver indefinições ou dúvidas. Destacada a necessidade de manuais
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e foi explicado que serão usados manuais eletrônicos, com a utilização de WIKI integrada ao
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sistema, contando para isso com gestores de conteúdo. Dr. Marcelo salientou a experiência do
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TRF4, dizendo que a curva de aprendizado/demanda leva cerca de 2 meses para que as pessoas
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identifiquem realmente o que precisam para fazer o seu próprio trabalho. Disse ainda que
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talvez os manuais devam ser segmentados por secretaria/gabinete etc.
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Dr. Marivaldo enfatizou que a falta de treinamento é um grande risco, especialmente no caso
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de instalação prematura do sistema. Enfatizou a necessidade de calibrar entre o tempo entre a
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apresentação e instalação de resultados e produtos e a estabilidade do sistema. Lembrou que o
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grupo de homologação é essencial também nesse particular.
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O Des. Samuel Júnior destacou a grande diversidade do 2º. Grau e propôs a criação de um
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grupo especifico por essa razão. Dr. Paulo Cristovão apontou que o TRF4 e o TJRS têm grande
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experiência com sistemas para o 2º. Grau e que buscaremos integrar ao PJe suas experiências.
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Salientou-se que será necessário rever e acrescentar especificidades do 2º. grau no nó de
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distribuição. O Desembargador Samuel lembrou a conveniência de se incluir o impedimento por
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parentesco, especialmente quando se trata de tribunais que têm substancial número de
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processos.
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Expôs-se que atualmente o uso de login e senha está limitado aos usuários internos, o que será
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modificado para abranger usuários externos em razão do previsto na Lei n.º 11.419/2006.
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Item 4. Dr. Paulo Cristovão passou a exibir o sistema, apontando as funcionalidades existentes
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e o que ainda será modificado para a versão de 15/06/2010. Destacou-se:
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 +
- troca de perfil on-line, sem necessidade de novo login;
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- pesquisa textual e por número do processo, que abrange até o conteúdo dos documentos
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existentes nos processos, o que é limitado pelo nível de acesso e controle de sigilo;
 +
- possibilidade de trocar a cor do sistema e o tamanho da fonte – acessibilidade;
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- a existência de cadastro de salas de audiências e audiências, inclusive horários passíveis de
 +
designação de audiência e tempo de duração das audiências, por órgão e tipo de audiência;
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- cadastro de calendário e feriados; a esse respeito constatou-se a ausência de possibilidade de
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marcação de redução de expediente e de mecanismos de constatação e correção de contagens
 +
de prazo por indisponibilidade do sistema. Dr. Marcelo De Nardi comentou sobre a conveniência
 +
de se adotar solução semelhante àquela adotada pelo TRF4 na Resolução n.º 17/2010. Também
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se ressentiu da falta de previsão de inclusão retroativa de ausência de expedientes.
 +
- cadastro de peritos, inclusive com o da disponibilidade, tal como existe para audiências; esse
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cadastro contempla também as ordens de pagamento dos peritos;
 +
- cadastro de competência com vinculação de classe-assunto; a respeito do ponto, Dr. Marcelo
 +
De Nardi destacou a necessidade de se viabilizar a definição de competência por meio da
 +
constatação de que se trata de idoso, situação já existente na 4ª Região;
 +
- demonstrou-se os diversos cadastros existentes no sistema;
 +
- central de mandados, sob forma relativamente simples comparada com aquela definida nas
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especificações do eJud.
 +
- cadastro de processo: ressentiu-se da ausência de marcação clara de processo como tendo
 +
intervenção obrigatória do Ministério Público.
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- controle de acesso – define perfis - pode chegar ao nível de vara ou unidade judicial; limita
 +
Conselho Nacional de Justiça
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até por página; tudo que é feito é logado; vai ser melhorada a apresentação;
 +
- critérios de temporalidade ainda não definidos no sistema, aguardando uma definição do CNJ
 +
por meio de grupo Proname, que incluirão as definições de temporalidade nas tabelas
 +
processuais; Dr. Libonati apontou que ao Dr. Marivaldo cabe enviar os documentos da justiça
 +
militar e da justiça eleitoral para o grupo finalizar os trabalhos;
 +
- cadastro único de pessoa, em qualquer perfil possível, inclusive o de peritos; Dr. Paulo
 +
Cristovão apontou que esse cadastro está absolutamente único, o que inclusive demanda uma
 +
modificação do sistema para viabilizar a troca de perfis, demanda que já foi solicitada;
 +
- não há certeza sobre a existência de vinculação perito-vara;
 +
- conexão com terceiros: na versão de produção, o sistema já se conecta à base da Secretaria
 +
da Receita Federal do Brasil e ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
 +
- no cadastro de processos, constatou-se deficiência quanto à vinculação de advogado à parte,
 +
já que a vinculação, na exibição, pode ser feita apenas ao polo processual; Dr. Paulo destacou
 +
que a correção já foi solicitada e que, internamente, o modelo de dados já comporta a
 +
funcionalidade, bastando viabilizar a interface para que isso seja finalizado;
 +
- o peticionamento será feito preferencialmente por meio da edição de texto no próprio
 +
sistema, após o que o advogado pode acostar documentos eletrônicos (sob o formato “Portable
 +
Document Format”- PDF); o advogado poderá manter seus próprios modelos no sistema,
 +
inclusive com autopreenchimento e outros recursos; no caso de grandes procuradorias, do
 +
Ministério Público e de grandes escritórios, será viabilizada a interface entre os computadores,
 +
a fim de que o peticionamento possa ser feito diretamente a partir dos sistemas internos desses
 +
órgãos; isso não afasta a necessidade de o sistema contemplar “escritórios” virtuais e
 +
procuradorias em geral em razão da existência de procuradorias de pequeno porte,
 +
especialmente nos municípios brasileiros;
 +
- no preenchimento dos dados da inicial, sugeriu-se a adoção de um só marcador
 +
“liminar/antecipação de tutela”, ao invés de um para cada um, que pode confundir os
 +
advogados;
 +
- plantão: não se pode expor como o sistema funcionará no regime de plantão; Dr. Marcelo De
 +
Nardi sugeriu o uso da estratégia adotada no eProc v2, da 4ª Região, no qual o advogado, após
 +
cadastrar o processo como urgente e quando se está em horário de plantão, anota que
 +
pretende a apreciação em plantão e é instado a telefonar para o número vinculado a fim de
 +
que o plantonista possa atender; em razão do tópico, discutiu-se a forma como o sistema
 +
deverá se comportar no caso de processos sigilosos em plantão; Dr. Marcelo De Nardi opinou por
 +
que se abra a possibilidade de o juiz plantonista, e só ele, possa consultar os autos; Dr. Paulo
 +
Cristovão apontou que essa solução falha naqueles casos patológicos em que o magistrado está
 +
envolvido com operações criminosas, sugerindo que se adote a estratégia de se exigir prévia
 +
liberação do processo sigiloso pelo magistrado que o conduz; Dr. Alexandre Libonati apontou
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que essa via é a utilizada no Rio de Janeiro e tem funcionado sem qualquer problemas,
 +
garantindo-se a integridade das informações processuais, inclusive aquelas que podem levar à
 +
identificação e morte de testemunhas, por exemplo;
 +
- paginador: apresentou-se a tela do paginador do processo, demonstrando-se a forma esperada
 +
de seu uso; apontou-se a pretensão de se possibilitar a inclusão de etiquetas pelos usuários,
 +
visíveis por quem incluiu e, no caso de usuários internos, por todos com nível de sigilo,
 +
possibilitando-se ao assessor e ao juiz filtrar os documentos visíveis segundo as etiquetas de
 +
que eles já dispõem; sugeriu-se, ainda, aumentar a área visível do paginador e permitir a
 +
inclusão de marcas visuais nos processos pelos usuários;
 +
 +
- Dr. Marcelo De Nardi sugeriu que o sistema controle o tempo de disponibilidade do sistema
 +
tanto em espera – como medida de segurança para evitar acessos e visualizações não
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autorizados – quanto em operação – como medida de saúde do trabalho; submetido o tópico,
 +
 +
Dr. Marivaldo destacou que uma solução tal pode impedir a prática de atos mais longos, como
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audiências; o tópico foi postergado para outra oportunidade.
 +
Ao final, Dr. Paulo, reafirmou a necessidade de indicação de técnicos conhecidos dos presentes
 +
para atuarem na homologação da versão já existente.
 +
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Item 5. Uma nova versão será disponibilizada em 15/06/2010.
 +
Item 6. Definições
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 +
O grupo de mudanças será composto por 4 pessoas, sendo um representante de cada um dos
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segmentos do Judiciário (JF, JT e JE) e um do CNJ. Esse grupo terá a responsabilidade de
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receber as demandas oriundas dos coordenadores de segmento e apreciar sua pertinência,
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podendo negar desde já. Ele se servirá de servidores do banco de talentos para sua atuação. A
 +
composição preliminar será:
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- Federal – Eduardo Weber ou Francisco 7ª. vara civel
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- Estadual –
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- Trabalhista – Juiz do Trabalho Substituto Carlos Augusto Nobre
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- CNJ – Um representante da gerência geral ou um dos magistrados componentes do comitê
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gestor.
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 +
O grupo de interoperabilidade atuará inicialmente com vistas a tomar as definições de negócio
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que permitam a intercomunicação entre o sistema e os sistemas processuais dos órgãos
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externos. Será composto por representantes das seguintes entidades:
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 +
- Ordem dos Advogados do Brasil;
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- Conselho Nacional do Ministério Público;
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- Defensoria Pública da União;
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- Advocacia Geral da União;
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- Colégio Nacional de Procuradores-Gerais dos Estados; e
 +
- Associação Nacional dos Procuradores Municipais.
 +
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Serão formados grupos de homologação. Cada um dos tribunais que têm representantes do
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comitê gestor (TJPE, TRF4, TRF2, TJSP e CSJT) formará um grupo de homologação próprio,
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cujos componentes serão identificados ao gerente geral do projeto para criação de senha e
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perfil. A análise que será inicialmente feita abrangerá as seguintes atividades: atos de
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secretaria, atos externos, audiência, atos judiciais, certidões e precatórios /RPV. Para
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concretização da homologação, a gerência geral documentará um manual de “como fazer”
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seguindo os diversos passos processuais, a ser solicitado à equipe do TRF5.
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O grupo de implantação será formado pelos seguintes servidores:
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– Rosfran e Thiago (CNJ); e
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- um servidor da Justiça do Trabalho.
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O grupo de capacitação será formado por servidores do TRF5 que têm experiência no uso do
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sistema – Sandra e Valfrido -, pelo funcionário da Infox que conduz o projeto – Nuno – e por
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servidor do CNJ - Antonio Augusto. Esse grupo procurará elaborar manuais e material de EAD.
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A documentação será elaborada por grupo a ser composto por servidores do TJRS, que serão
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indicados pelo Diretor de TI daquele tribunal.
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A definição do grupo de requisitos foi postergada para momento após a definição de
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prioridades.
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3. Definiu-se que serão focadas na segunda fase de desenvolvimento as funcionalidades
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pertinentes à
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a) processamento em instâncias de revisão (tribunais e turmas recursais);
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b) processo criminal e sua execução; e
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c) replicação de dados entre instâncias, entre os tribunais e os conselhos.
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As funcionalidades relativas ao ajuizamento e tramitação de processos em massa serão
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definidas após as decisões do grupo de interoperabilidade; as relativas ao uso de GED serão
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atribuídas à fábrica do CSJT, para inclusão em médio prazo.
 +
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Deliberou-se por formar um grupo de requisitos básicos, relativos às funcionalidades já
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existentes, e outros 3 para cada um desses novos focos.
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- Grupo de requisitos básicos – composto por Valfrido (TRF5), Sandra (TRF5), servidor do CSJT e
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servidor do TJPE;
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- Grupo de requisitos de instâncias de revisão – composto por servidores do TRF4, do TJRS, do
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TJSP (Roseli) e do CSJT;
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- Grupo de requisitos criminais – composto por Dr. Marivaldo (CNJ), Dr. Márcio (CNJ), Luiz Carlos
 +
Bravo (TRF2 – SJRJ) e Márcia (TJSP);
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- Grupo de requisitos de replicação de dados – composto por Dr. Paulo Cristovão (CNJ), Ana
 +
Carolina Prata (DPJ), Ricardo Thomaz (TRF1), Eduardo Goyana (TST) e um servidor do TJRR.
 +
Grupos de Fluxos:
 +
- Um da Justiça do Trabalho, cuja formação já está em andamento;
 +
- Dois da Justiça Federal, um do TRF2 e um do TRF4;
 +
- Dois da Justiça dos Estados, um do TJSP e outro do TJPE.
 +
 +
A Justiça do Trabalho atuará nas classes processuais que são exclusivamente suas.
 +
A Justiça Federal e a Justiça Estadual atuarão a partir da segmentação de classes a ser
 +
concretizada por Dr. Marivaldo da seguinte forma:
 +
 +
a) identificação das classes que são exclusivamente da Justiça dos Estados e da Justiça Federal,
 +
segmentando essas classes para cada segmento respectivo;
 +
b) divisão equitativa do número de classes processuais comuns entre os segmentos, focando as
 +
ações mais típicas nos seus respectivos segmentos, a exemplo das ações de família para a
 +
Justiça dos Estados.
 +
 +
Os grupos de fluxos partirão de manual a ser concluído até o dia 14/05/2010, trabalharão
 +
localmente e submeterão o resultado de seu trabalho para o grupo espelho validar. Aqueles
 +
tribunais que já têm fluxos definidos podem encaminhar esses fluxos de imediato.
 +
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Será criado formulário padrão para reportar eventos durante a homologação pela Gerência
 +
 +
Geral, assim como um manual para essa homologação. A base de análise será a versão de Natal,
 +
sem prejuízo de sua substituição.
 +
 +
Item 6.2. Expôs-se a intenção do TJMA, TJMT, TJPE e TJRS, assim como do TRT-MG, de instalar
 +
o mais rápido possível o sistema. O grupo deliberou por não decidir agora e oficializar as
 +
solicitações, esclarecendo as condições em que essas instalações poderão ser feitas,
 +
notadamente as relativas à existência de pessoal de TI que tenha capacidade de dar suporte e
 +
a inexistência de funcionalidades de revisão.
 +
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No que concerne à Justiça do Trabalho, seu pedido de instalação da versão de dezembro de
 +
2009, relativa exclusivamente ao peticionamento eletrônico, será avaliado após a homologação
 +
da versão pelo CSJT.
 +
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Item 6.1. Retornando às definições de grupos, deliberou-se por escolher os representantes dos
 +
segmentos judiciários:
 +
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- Representante da Justiça Estadual – Juiz Alberto Anderson Filho;
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- Representante da Justiça Federal - Juiz Federal Marco Bruno
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- Representante da Justiça do Trabalho - Juiz Carlos Augusto Nobre
 +
 +
O representante da Justiça Militar será escolhido em reunião futura.
 +
Deliberou-se, ainda, por:
 +
 +
a) marcar videoconferência para treinamento de multiplicadores dos grupos de fluxos quanto à
 +
metodologia de elaboração dos fluxos e quanto aos artefatos que serão por eles produzidos;
 +
b) enviar ofício aos Tribunais de Justiça partícipes, TRF1, TRF3 e TRF5 solicitando a designação
 +
dos talentos em cada um dos segmentos. Os demais tribunais partícipes que têm
 +
representantes no comitê terão seus talentos por eles indicados – Dr. Marcelo, Dr. Libonati e
 +
Maurício.
 +
 +
Por consenso, estabeleceu-se que se possível, os partícipes devem disponibilizar servidor com
 +
dedicação exclusiva ao Projeto.
  
 
== Próxima reunião do comitê gestor ==
 
== Próxima reunião do comitê gestor ==
 +
 +
2ª Reunião do Comitê Gestor (09h00 a 15h00), dia 24/05/2010

Edição das 19h24min de 6 de setembro de 2013

Conteúdo

Data

Horário

Local

Participantes

Nome Órgão e-mail Presente

Pauta

Discussões e Conclusões

1. O Cons. Felipe Locke abriu os trabalhos fazendo uma breve análise histórica do projeto e destacando a responsabilidade do comitê gestor; ressaltou o custo do projeto e a necessidade de racionalização dos gastos do Judiciário com tecnologia da informação.

2. Apresentação sumária do modelo de gestão e do plano do projeto:

1. Comitê gestor 2. Gerência do Projeto 3. Grupo de desenvolvimento 4. Grupos de fluxos 5. Coordenadores dos grupos de fluxos 6. Lista de “talentos”

3. Apresentação sumária da ferramenta de colaboração

4. Apresentação sumária das funcionalidades já existentes

5. Exposição sobre as prioridades para a entrega do dia 15/06/2010

6. Definições a serem tomadas:

1. Composição dos grupos de mudanças, interoperabilidade, requisitos, homologação, implantação, capacitação e documentação 2. Definição de cronograma de instalação do sistema em sua versão de 15/06/2010 nos tribunais que solicitaram (TJMA, TJMT, TJPE, TJRS e TRT-MG) 3. Definição dos focos de desenvolvimento da presente fase, sendo sugeridas os seguintes grupos de funcionalidades: (i) criminais (inclusive execução); (ii) de processos em massa (execuções fiscais); (iii) de replicação de dados; (iv) de Conselho Nacional de Justiça segundo grau; (v) uso de GED.

7. Próxima reunião do grupo.

Dr. Marivaldo e o Dr. Paulo agradeceram a abertura dos trabalhos pelo Conselheiro Felipe Locke.

Item 2. O Dr. Paulo, na condução dos trabalhos, explanou sobre o comitê gestor e seu papel de definidor e orientador do projeto.

Para a gerência geral do projeto, ficou estabelecido que deverá haver reuniões semanais, por videoconferência, para o desempenho de suas funções.

O grupo de mudanças deverá:

a) receber as solicitações de mudanças, recusar as que forem inviáveis e que não precisem ser levadas ao Comitê Gestor; b) avaliar os impactos e os riscos das que forem acolhidas. As autorizadas serão remetidas para a Gerência Geral com a classificação de prioridade para implementação e, se possível, com indicação de data para início; c) as solicitações mais complexas, depois de estudadas e avaliadas, deverão ser encaminhadas ao Comitê Gestor, com a posição do grupo para atendimento ou não do pedido. O Comitê então ficará com o papel de autorizar ou não o pedido de mudança e a data estimada do início de sua implementação.

O Grupo de Interoperabilidade será chamado para resolver problemas pontuais, decisões de negócio, isto é definir o que deve ou não ser definido do ponto de vista do negócio. Aqui, o

Conselho Felipe Locke lembrou que as causas sejam discutidas objetivamente, de forma simples e sem discussões de grandes teses;

Foi feita uma explanação geral de todos os Grupos previstos, salientando-se que serão designados representantes para todos eles.

O Dr. Marcelo de Nardi salientou a necessidade de se deixar ao nível de vara as definições de fluxo. Dr. Paulo esclareceu que o nível gerencial já está ao nível de diretor de secretaria – salientando que é flexível.

O Dr. Marcelo perguntou se é possível estabelecer fluxos em nível macro e definir nos níveis mais baixo. O Dr. Paulo esclareceu que já foi pedida a implantação desta funcionalidade, mas não sabe se foi implementado. Dr. Marivaldo aproveitou para destacar que o sistema é único, mas a quantidade de parâmetros previstos permite que ele praticamente funcione como se fosse um sistema para cada Tribunal.

O Dr. Libonati, ponderando sobre a parametrização do sistema, disse que o ideal é que seja parametrizável pelo Tribunal e especificado pelo gabinete. O Dr. Marivaldo acrescentou que cada Tribunal especificará, por parâmetros, o que é obrigatório e o que não é.

O Cons. Felipe Locke, considerando as condições para instalação e operação com sucesso, salientou a necessidade de um Manual de Configuração, mínimo, com o que todos concordaram. Ressaltada ainda a necessidade de se treinar operadores e a possibilidade de se formar mais de um grupo, por exemplo de fluxo, cada um para tratar de assunto especifico.

O Dr. Marivaldo destacou que o Projeto será suportado por diversas fábricas, que é um grande desafio gerenciá-las e integrá-las, mas que o DTI/CNJ tem grande experiência nesse particular, em função do Projudi.

Destacou-se também a importância da Homologação. Necessário se ter gente de negócio, na ponta, para validar as versões que forem liberadas.

No grupo de infra, destacou-se a necessidade de formação de um grupo básico, para:

1. identificar se a arquitetura existente é adequada 2. o que é necessário e como instalar.

Para o grupo de documentação foi salientado que a Infox – fábrica do TFR5 – fará a documentação no nível mais puro e TJRS vai produzir num nível mais alto de requisitos.

Para o grupo de capacitação – que deverá ser segmentado em dois, um de desenvolvimento e outro destinado ao treinamento de usuários finais – podem ser trazidos pessoas que compõem os grupos de fluxos, que já estão mais familiarizados com o Projeto.

O banco de talentos será povoado pelos partícipes com especialistas para serem convocados quando necessários, para resolver indefinições ou dúvidas. Destacada a necessidade de manuais e foi explicado que serão usados manuais eletrônicos, com a utilização de WIKI integrada ao sistema, contando para isso com gestores de conteúdo. Dr. Marcelo salientou a experiência do TRF4, dizendo que a curva de aprendizado/demanda leva cerca de 2 meses para que as pessoas identifiquem realmente o que precisam para fazer o seu próprio trabalho. Disse ainda que talvez os manuais devam ser segmentados por secretaria/gabinete etc.

Dr. Marivaldo enfatizou que a falta de treinamento é um grande risco, especialmente no caso de instalação prematura do sistema. Enfatizou a necessidade de calibrar entre o tempo entre a apresentação e instalação de resultados e produtos e a estabilidade do sistema. Lembrou que o grupo de homologação é essencial também nesse particular.

O Des. Samuel Júnior destacou a grande diversidade do 2º. Grau e propôs a criação de um grupo especifico por essa razão. Dr. Paulo Cristovão apontou que o TRF4 e o TJRS têm grande experiência com sistemas para o 2º. Grau e que buscaremos integrar ao PJe suas experiências.

Salientou-se que será necessário rever e acrescentar especificidades do 2º. grau no nó de distribuição. O Desembargador Samuel lembrou a conveniência de se incluir o impedimento por parentesco, especialmente quando se trata de tribunais que têm substancial número de processos.

Expôs-se que atualmente o uso de login e senha está limitado aos usuários internos, o que será modificado para abranger usuários externos em razão do previsto na Lei n.º 11.419/2006. Item 4. Dr. Paulo Cristovão passou a exibir o sistema, apontando as funcionalidades existentes e o que ainda será modificado para a versão de 15/06/2010. Destacou-se:

- troca de perfil on-line, sem necessidade de novo login; - pesquisa textual e por número do processo, que abrange até o conteúdo dos documentos existentes nos processos, o que é limitado pelo nível de acesso e controle de sigilo; - possibilidade de trocar a cor do sistema e o tamanho da fonte – acessibilidade; - a existência de cadastro de salas de audiências e audiências, inclusive horários passíveis de designação de audiência e tempo de duração das audiências, por órgão e tipo de audiência; - cadastro de calendário e feriados; a esse respeito constatou-se a ausência de possibilidade de marcação de redução de expediente e de mecanismos de constatação e correção de contagens de prazo por indisponibilidade do sistema. Dr. Marcelo De Nardi comentou sobre a conveniência de se adotar solução semelhante àquela adotada pelo TRF4 na Resolução n.º 17/2010. Também se ressentiu da falta de previsão de inclusão retroativa de ausência de expedientes. - cadastro de peritos, inclusive com o da disponibilidade, tal como existe para audiências; esse cadastro contempla também as ordens de pagamento dos peritos; - cadastro de competência com vinculação de classe-assunto; a respeito do ponto, Dr. Marcelo De Nardi destacou a necessidade de se viabilizar a definição de competência por meio da constatação de que se trata de idoso, situação já existente na 4ª Região; - demonstrou-se os diversos cadastros existentes no sistema; - central de mandados, sob forma relativamente simples comparada com aquela definida nas especificações do eJud. - cadastro de processo: ressentiu-se da ausência de marcação clara de processo como tendo intervenção obrigatória do Ministério Público. - controle de acesso – define perfis - pode chegar ao nível de vara ou unidade judicial; limita Conselho Nacional de Justiça até por página; tudo que é feito é logado; vai ser melhorada a apresentação; - critérios de temporalidade ainda não definidos no sistema, aguardando uma definição do CNJ por meio de grupo Proname, que incluirão as definições de temporalidade nas tabelas processuais; Dr. Libonati apontou que ao Dr. Marivaldo cabe enviar os documentos da justiça militar e da justiça eleitoral para o grupo finalizar os trabalhos; - cadastro único de pessoa, em qualquer perfil possível, inclusive o de peritos; Dr. Paulo Cristovão apontou que esse cadastro está absolutamente único, o que inclusive demanda uma modificação do sistema para viabilizar a troca de perfis, demanda que já foi solicitada; - não há certeza sobre a existência de vinculação perito-vara; - conexão com terceiros: na versão de produção, o sistema já se conecta à base da Secretaria da Receita Federal do Brasil e ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; - no cadastro de processos, constatou-se deficiência quanto à vinculação de advogado à parte, já que a vinculação, na exibição, pode ser feita apenas ao polo processual; Dr. Paulo destacou que a correção já foi solicitada e que, internamente, o modelo de dados já comporta a funcionalidade, bastando viabilizar a interface para que isso seja finalizado; - o peticionamento será feito preferencialmente por meio da edição de texto no próprio sistema, após o que o advogado pode acostar documentos eletrônicos (sob o formato “Portable Document Format”- PDF); o advogado poderá manter seus próprios modelos no sistema, inclusive com autopreenchimento e outros recursos; no caso de grandes procuradorias, do Ministério Público e de grandes escritórios, será viabilizada a interface entre os computadores, a fim de que o peticionamento possa ser feito diretamente a partir dos sistemas internos desses órgãos; isso não afasta a necessidade de o sistema contemplar “escritórios” virtuais e procuradorias em geral em razão da existência de procuradorias de pequeno porte, especialmente nos municípios brasileiros; - no preenchimento dos dados da inicial, sugeriu-se a adoção de um só marcador “liminar/antecipação de tutela”, ao invés de um para cada um, que pode confundir os advogados; - plantão: não se pode expor como o sistema funcionará no regime de plantão; Dr. Marcelo De Nardi sugeriu o uso da estratégia adotada no eProc v2, da 4ª Região, no qual o advogado, após cadastrar o processo como urgente e quando se está em horário de plantão, anota que pretende a apreciação em plantão e é instado a telefonar para o número vinculado a fim de que o plantonista possa atender; em razão do tópico, discutiu-se a forma como o sistema deverá se comportar no caso de processos sigilosos em plantão; Dr. Marcelo De Nardi opinou por que se abra a possibilidade de o juiz plantonista, e só ele, possa consultar os autos; Dr. Paulo Cristovão apontou que essa solução falha naqueles casos patológicos em que o magistrado está envolvido com operações criminosas, sugerindo que se adote a estratégia de se exigir prévia liberação do processo sigiloso pelo magistrado que o conduz; Dr. Alexandre Libonati apontou que essa via é a utilizada no Rio de Janeiro e tem funcionado sem qualquer problemas, garantindo-se a integridade das informações processuais, inclusive aquelas que podem levar à identificação e morte de testemunhas, por exemplo; - paginador: apresentou-se a tela do paginador do processo, demonstrando-se a forma esperada de seu uso; apontou-se a pretensão de se possibilitar a inclusão de etiquetas pelos usuários, visíveis por quem incluiu e, no caso de usuários internos, por todos com nível de sigilo, possibilitando-se ao assessor e ao juiz filtrar os documentos visíveis segundo as etiquetas de que eles já dispõem; sugeriu-se, ainda, aumentar a área visível do paginador e permitir a inclusão de marcas visuais nos processos pelos usuários;

- Dr. Marcelo De Nardi sugeriu que o sistema controle o tempo de disponibilidade do sistema tanto em espera – como medida de segurança para evitar acessos e visualizações não autorizados – quanto em operação – como medida de saúde do trabalho; submetido o tópico,

Dr. Marivaldo destacou que uma solução tal pode impedir a prática de atos mais longos, como audiências; o tópico foi postergado para outra oportunidade. Ao final, Dr. Paulo, reafirmou a necessidade de indicação de técnicos conhecidos dos presentes para atuarem na homologação da versão já existente.

Item 5. Uma nova versão será disponibilizada em 15/06/2010. Item 6. Definições

O grupo de mudanças será composto por 4 pessoas, sendo um representante de cada um dos segmentos do Judiciário (JF, JT e JE) e um do CNJ. Esse grupo terá a responsabilidade de receber as demandas oriundas dos coordenadores de segmento e apreciar sua pertinência, podendo negar desde já. Ele se servirá de servidores do banco de talentos para sua atuação. A composição preliminar será:

- Federal – Eduardo Weber ou Francisco 7ª. vara civel - Estadual – - Trabalhista – Juiz do Trabalho Substituto Carlos Augusto Nobre - CNJ – Um representante da gerência geral ou um dos magistrados componentes do comitê gestor.

O grupo de interoperabilidade atuará inicialmente com vistas a tomar as definições de negócio que permitam a intercomunicação entre o sistema e os sistemas processuais dos órgãos externos. Será composto por representantes das seguintes entidades:

- Ordem dos Advogados do Brasil; - Conselho Nacional do Ministério Público; - Defensoria Pública da União; - Advocacia Geral da União; - Colégio Nacional de Procuradores-Gerais dos Estados; e - Associação Nacional dos Procuradores Municipais.

Serão formados grupos de homologação. Cada um dos tribunais que têm representantes do comitê gestor (TJPE, TRF4, TRF2, TJSP e CSJT) formará um grupo de homologação próprio, cujos componentes serão identificados ao gerente geral do projeto para criação de senha e perfil. A análise que será inicialmente feita abrangerá as seguintes atividades: atos de secretaria, atos externos, audiência, atos judiciais, certidões e precatórios /RPV. Para concretização da homologação, a gerência geral documentará um manual de “como fazer” seguindo os diversos passos processuais, a ser solicitado à equipe do TRF5. O grupo de implantação será formado pelos seguintes servidores:

– Rosfran e Thiago (CNJ); e - um servidor da Justiça do Trabalho.

O grupo de capacitação será formado por servidores do TRF5 que têm experiência no uso do sistema – Sandra e Valfrido -, pelo funcionário da Infox que conduz o projeto – Nuno – e por servidor do CNJ - Antonio Augusto. Esse grupo procurará elaborar manuais e material de EAD.

A documentação será elaborada por grupo a ser composto por servidores do TJRS, que serão indicados pelo Diretor de TI daquele tribunal.

A definição do grupo de requisitos foi postergada para momento após a definição de prioridades.

3. Definiu-se que serão focadas na segunda fase de desenvolvimento as funcionalidades pertinentes à

a) processamento em instâncias de revisão (tribunais e turmas recursais); b) processo criminal e sua execução; e c) replicação de dados entre instâncias, entre os tribunais e os conselhos.

As funcionalidades relativas ao ajuizamento e tramitação de processos em massa serão definidas após as decisões do grupo de interoperabilidade; as relativas ao uso de GED serão atribuídas à fábrica do CSJT, para inclusão em médio prazo.

Deliberou-se por formar um grupo de requisitos básicos, relativos às funcionalidades já existentes, e outros 3 para cada um desses novos focos.

- Grupo de requisitos básicos – composto por Valfrido (TRF5), Sandra (TRF5), servidor do CSJT e servidor do TJPE; - Grupo de requisitos de instâncias de revisão – composto por servidores do TRF4, do TJRS, do TJSP (Roseli) e do CSJT; - Grupo de requisitos criminais – composto por Dr. Marivaldo (CNJ), Dr. Márcio (CNJ), Luiz Carlos Bravo (TRF2 – SJRJ) e Márcia (TJSP); - Grupo de requisitos de replicação de dados – composto por Dr. Paulo Cristovão (CNJ), Ana Carolina Prata (DPJ), Ricardo Thomaz (TRF1), Eduardo Goyana (TST) e um servidor do TJRR. Grupos de Fluxos: - Um da Justiça do Trabalho, cuja formação já está em andamento; - Dois da Justiça Federal, um do TRF2 e um do TRF4; - Dois da Justiça dos Estados, um do TJSP e outro do TJPE.

A Justiça do Trabalho atuará nas classes processuais que são exclusivamente suas. A Justiça Federal e a Justiça Estadual atuarão a partir da segmentação de classes a ser concretizada por Dr. Marivaldo da seguinte forma:

a) identificação das classes que são exclusivamente da Justiça dos Estados e da Justiça Federal, segmentando essas classes para cada segmento respectivo; b) divisão equitativa do número de classes processuais comuns entre os segmentos, focando as ações mais típicas nos seus respectivos segmentos, a exemplo das ações de família para a Justiça dos Estados.

Os grupos de fluxos partirão de manual a ser concluído até o dia 14/05/2010, trabalharão localmente e submeterão o resultado de seu trabalho para o grupo espelho validar. Aqueles tribunais que já têm fluxos definidos podem encaminhar esses fluxos de imediato.

Será criado formulário padrão para reportar eventos durante a homologação pela Gerência

Geral, assim como um manual para essa homologação. A base de análise será a versão de Natal, sem prejuízo de sua substituição.

Item 6.2. Expôs-se a intenção do TJMA, TJMT, TJPE e TJRS, assim como do TRT-MG, de instalar o mais rápido possível o sistema. O grupo deliberou por não decidir agora e oficializar as solicitações, esclarecendo as condições em que essas instalações poderão ser feitas, notadamente as relativas à existência de pessoal de TI que tenha capacidade de dar suporte e a inexistência de funcionalidades de revisão.

No que concerne à Justiça do Trabalho, seu pedido de instalação da versão de dezembro de 2009, relativa exclusivamente ao peticionamento eletrônico, será avaliado após a homologação da versão pelo CSJT.

Item 6.1. Retornando às definições de grupos, deliberou-se por escolher os representantes dos segmentos judiciários:

- Representante da Justiça Estadual – Juiz Alberto Anderson Filho; - Representante da Justiça Federal - Juiz Federal Marco Bruno - Representante da Justiça do Trabalho - Juiz Carlos Augusto Nobre

O representante da Justiça Militar será escolhido em reunião futura. Deliberou-se, ainda, por:

a) marcar videoconferência para treinamento de multiplicadores dos grupos de fluxos quanto à metodologia de elaboração dos fluxos e quanto aos artefatos que serão por eles produzidos; b) enviar ofício aos Tribunais de Justiça partícipes, TRF1, TRF3 e TRF5 solicitando a designação dos talentos em cada um dos segmentos. Os demais tribunais partícipes que têm representantes no comitê terão seus talentos por eles indicados – Dr. Marcelo, Dr. Libonati e Maurício.

Por consenso, estabeleceu-se que se possível, os partícipes devem disponibilizar servidor com dedicação exclusiva ao Projeto.

Próxima reunião do comitê gestor

2ª Reunião do Comitê Gestor (09h00 a 15h00), dia 24/05/2010

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