Mudanças entre as edições de "Ata da 1a reunião - CGJE"

De PJe
Ir para: navegação, pesquisa
(Local)
(Local)
Linha 51: Linha 51:
  
 
Após discussões, o Comitê deliberou conjuntamente por indicar para compor o Comitê-Gestor Nacional os representantes do TJRS e do TJPE, na condição de membros titulares. O representante do TJMT foi indicado para compor o Comitê-Gestor Nacional na condição de membro suplente.
 
Após discussões, o Comitê deliberou conjuntamente por indicar para compor o Comitê-Gestor Nacional os representantes do TJRS e do TJPE, na condição de membros titulares. O representante do TJMT foi indicado para compor o Comitê-Gestor Nacional na condição de membro suplente.
 +
 +
3. Elaboração do ato que regulamenta o funcionamento do Comitê
 +
 +
O Dr. Wilson Benevides apresentou proposta de regulamento de funcionamento do Comitê-Gestor, que após discussões foi aprovado nos seguintes termos:
 +
 +
ART. 1º O COMITÊ GESTOR DO PJE – TJS TERÁ SEU FUNCIONAMENTO BASEADO NA AUTOGESTÃO E NA INTEGRAÇÃO ENTRE OS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA, DEVENDO PRIORIZAR A COOPERAÇÃO MÚTUA, A TROCA DE EXPERIÊNCIAS E DIVISÃO EQUITATIVA DE TAREFAS, PRINCIPALMENTE POR MEIO DA CRIAÇÃO DE GRUPOS DE DEFINIÇÃO DE REQUISITOS E DE DESENVOLVIMENTOS ESPECÍFICOS DO SISTEMA PARA A JUSTIÇA DOS ESTADOS.
 +
 +
ART. 2º O COMITÊ TERÁ A COMPOSIÇÃO INSTITUÍDA PELA PORTARIA 222, DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, CONTARÁ COM UM PRESIDENTE ELEITO DENTRE OS MAGISTRADOS E UM SECRETÁRIO.
 +
1º. O PRESIDENTE E O SECRETÁRIO SERÃO ELEITOS POR MAIORIA SIMPLES DOS VOTOS DOS MEMBROS APONTADOS NO ART. 1º, SENDO QUE CADA MEMBRO TERÁ DIREITO A UM VOTO POR ESTADO.
 +
2º. O PRESIDENTE E O SECRETÁRIO DO COMITÊ TERÃO MANDATO DE 1 (UM) ANO.
 +
3º. O COMITÊ GESTOR TERÁ COMO SECRETARIA ADMINISTRATIVA SERVIDOR(ES) CEDIDO(S) PELO TRIBUNAL DE ORIGEM DO PRESIDENTE.
 +
4º NO EVENTUAL IMPEDIMENTO OU AUSÊNCIA DO PRESIDENTE A SUBSTITUIÇÃO SERÁ FEITA POR UM DOS MEMBROS INDICADOS PARA COMPOR O COMITÊ GESTOR NACIONAL.
 +
 +
ART. 3º SÃO ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE:
 +
I – ORGANIZAR A PAUTA, CONVOCAR E PRESIDIR AS REUNIÕES DO COMITÊ GESTOR  REFERIDAS NO ART. 5º DA PORTARIA 222/CNJ, MEDIANDO AS DISCUSSÕES ALI DESENVOLVIDAS;
 +
II – ELABORAR RELATÓRIO REFERIDO NO ART. 8º DA PORTARIA 222/CNJ;
 +
III – CONVOCAR REUNIÃO NOS MESES DE JUNHO E NOVEMBRO DE CADA ANO PARA DIVULGAÇÃO DOS TRABALHOS REALIZADOS NAQUELE PERÍODO;
 +
IV – REPORTAR-SE AO COMITÊ GESTOR NACIONAL COMUNICANDO AS AÇÕES DESENVOLVIDAS PELO COMITÊ GESTOR DOS ESTADOS.
 +
 +
ART. 4º. SÃO ATRIBUIÇÕES DO SECRETÁRIO:
 +
I – FAZER INTERLOCUÇÃO COM USUÁRIOS EXTERNOS
 +
II - BUSCAR SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS PARA TROCA DE CONHECIMENTO E APLICAÇÕES NO PJE
 +
III – COORDENAR AS ATIVIDADES DE DEFINIÇÃO E PRIORIZAÇÃO DOS REQUISITOS DAS FUNCIONALIDADES VOLTADAS AOS USUÁRIOS EXTERNOS
 +
 +
ART. 5º. SÃO ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA:
 +
I – ELABORAR CONVOCAÇÃO DE REUNIÕES E AS PAUTAS DE DISCUSSÃO, COMUNICANDO AOS COMPONENTES DO COMITÊ ATRAVÉS DO GRUPO DE E-MAIL (L-CG.PJE.EST@LISTAS.CNJ.JUS.BR);
 +
II – REDIGIR AS ATAS DAS REUNIÕES REALIZADAS E ENCAMINHÁ-LAS AOS MEMBROS DO COMITÊ GESTOR;
 +
III – MANTER PERMANENTE CONTATO COM OS SERVIDORES DAS ÁREAS TÉCNICAS DOS OUTROS TRIBUNAIS, LEVANTANDO AS DEMANDAS PARA DISCUSSÃO NAS REUNIÕES DO COMITÊ.
 +
 +
ART. 6º SÃO ATRIBUIÇÕES DOS DEMAIS MEMBROS DO COMITÊ GESTOR DOS ESTADOS:
 +
I - PARTICIPAR DAS REUNIÕES, ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS DO COMITÊ;
 +
II - ANALISAR, DEBATER E VOTAR OS ASSUNTOS EM DISCUSSÃO;
 +
III - REALIZAR ESTUDOS E PESQUISAS NECESSÁRIAS AO DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO COMITÊ;
 +
IV - PROPOR E REQUERER INFORMAÇÕES PARA AUXÍLIO NAS TOMADAS DE DECISÕES;
 +
V - PROPOR INCLUSÃO DE ASSUNTOS NAS PAUTAS DAS REUNIÕES.
 +
ART. 7º PODERÃO FAZER PARTE DAS REUNIÕES, CONVIDADOS TÉCNICOS, COLABORADORES OU REPRESENTANTES DOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA QUE POSSAM SUBSIDIAR NO ESCLARECIMENTO DOS ASSUNTOS CONSTANTES NA PAUTA PARA O BOM DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO COMITÊ.
 +
PARÁGRAFO ÚNICO. A INDICAÇÃO DE TÉCNICOS, COLABORADORES OU REPRESENTANTES DE OUTROS TRIBUNAIS DEVERÁ SER COMUNICADA A SECRETARIA ADMINISTRATIVA DO COMITÊ COM ANTECEDÊNCIA DE UMA SEMANA.
 +
 +
ART. 8º AO FINAL DE CADA REUNIÃO DEVERÁ SER LAVRADA UMA ATA SUCINTA ACERCA DO ASSUNTO TRATADO E AS CONCLUSÕES DO COMITÊ, CABENDO AO SECRETARIO COLHER AS ASSINATURAS E O ENVIO A TODOS OS MEMBROS POR MEIO DA LISTA DE DISCUSSÃO INFORMADA NO INCISO II DO ART. 3º DESTE REGULAMENTO.
 +
ART. 9º CABERÁ AOS MEMBROS REFERIDOS NO ART. 7º DA PORTARIA 222/CNJ MANTER ATUALIZADO O CADASTRO DOS INTEGRANTES DESTE COMITÊ NA LISTA ((L-CG.PJE.EST@LISTAS.CNJ.JUS.BR).
 +
 +
ART. 10º - AS DELIBERAÇÕES SERÃO TOMADAS PELA MAIORIA DE VOTOS.
  
  
•Elaboração do ato que regulamenta o funcionamento do Comitê (art. 4º);
 
•Indicação de membros do Comitê Gestor Nacional do PJe previsto na Portaria n. 65 de 22 de abril de 2010 do CNJ (art. 6º);
 
 
•Panorama atual da implantação do PJe nos Estados.
 
•Panorama atual da implantação do PJe nos Estados.
  
 
== Próxima reunião do CGJE ==
 
== Próxima reunião do CGJE ==

Edição das 11h49min de 26 de fevereiro de 2014

Minuta

Conteúdo

Data

13/02/2014

Horário

9h

Local

Videoconferência / Sala de Reuniões da Presidência - CNJ

Nome Órgão e-mail Presente
Paulo Cristovão de Araújo Silva Filho CNJ paulo.cristovao@cnj.jus.br SIM
Carl Olav Smith CNJ carl.smith@cnj.jus.br SIM
Wilson de Almeida Benevides TJMG wilsonbenevides@tjmg.jus.br SIM
Antonio Francisco Morais Rola TJMG SIM
Hellen Falcão de Carvalho OAB hellen@falcaocarvalho.com.br SIM
Lídio Modesto da Silva Filho TJMT lidio.modesto@tjmt.jus.br SIM
Michel Betenjane Romano CNMP michelromano@cnmp.mp.br SIM
Fábio Antonio Correia Filgueira TJRN fabiofilgueira@tjrn.jus.br SIM


Aberta a reunião pelo Dr. Carl Olav Smith, foi dada a palavra ao Dr. Paulo Cristóvão, que manifestou sua satisfação com a instalação do Comitê-Gestor dos Tribunais e destacou a importância do Comitê na coordenação da implantação do PJe nos Tribunais de Justiça.

Na sequência, foi passada a palavra ao Dr. Marivaldo Dantas, secretário-geral adjunto do Conselho, que destacou que a ação do Comitê deve aumentar o intercâmbio de informações e o apoio técnico entre os tribunais, o que favorece o desenvolvimento e aperfeiçoamento do sistema.

Passou-se à análise dos itens da pauta:

1. Eleição do presidente e do secretário do Comitê-Gestor

Por aclamação, foi eleito presidente do Comitê-Gestor o Dr. Wilson Benevides, representante do TJMG. Por aclamação, foi eleito secretário do Comitê-Gestor o Dr.

2. Indicação de membros para o Comitê-Gestor Nacional do PJe, instituído pela Portaria n. 65 de 22 de abril de 2010 do CNJ

Após discussões, o Comitê deliberou conjuntamente por indicar para compor o Comitê-Gestor Nacional os representantes do TJRS e do TJPE, na condição de membros titulares. O representante do TJMT foi indicado para compor o Comitê-Gestor Nacional na condição de membro suplente.

3. Elaboração do ato que regulamenta o funcionamento do Comitê

O Dr. Wilson Benevides apresentou proposta de regulamento de funcionamento do Comitê-Gestor, que após discussões foi aprovado nos seguintes termos:

ART. 1º O COMITÊ GESTOR DO PJE – TJS TERÁ SEU FUNCIONAMENTO BASEADO NA AUTOGESTÃO E NA INTEGRAÇÃO ENTRE OS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA, DEVENDO PRIORIZAR A COOPERAÇÃO MÚTUA, A TROCA DE EXPERIÊNCIAS E DIVISÃO EQUITATIVA DE TAREFAS, PRINCIPALMENTE POR MEIO DA CRIAÇÃO DE GRUPOS DE DEFINIÇÃO DE REQUISITOS E DE DESENVOLVIMENTOS ESPECÍFICOS DO SISTEMA PARA A JUSTIÇA DOS ESTADOS.

ART. 2º O COMITÊ TERÁ A COMPOSIÇÃO INSTITUÍDA PELA PORTARIA 222, DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, CONTARÁ COM UM PRESIDENTE ELEITO DENTRE OS MAGISTRADOS E UM SECRETÁRIO. 1º. O PRESIDENTE E O SECRETÁRIO SERÃO ELEITOS POR MAIORIA SIMPLES DOS VOTOS DOS MEMBROS APONTADOS NO ART. 1º, SENDO QUE CADA MEMBRO TERÁ DIREITO A UM VOTO POR ESTADO. 2º. O PRESIDENTE E O SECRETÁRIO DO COMITÊ TERÃO MANDATO DE 1 (UM) ANO. 3º. O COMITÊ GESTOR TERÁ COMO SECRETARIA ADMINISTRATIVA SERVIDOR(ES) CEDIDO(S) PELO TRIBUNAL DE ORIGEM DO PRESIDENTE. 4º NO EVENTUAL IMPEDIMENTO OU AUSÊNCIA DO PRESIDENTE A SUBSTITUIÇÃO SERÁ FEITA POR UM DOS MEMBROS INDICADOS PARA COMPOR O COMITÊ GESTOR NACIONAL.

ART. 3º SÃO ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE: I – ORGANIZAR A PAUTA, CONVOCAR E PRESIDIR AS REUNIÕES DO COMITÊ GESTOR REFERIDAS NO ART. 5º DA PORTARIA 222/CNJ, MEDIANDO AS DISCUSSÕES ALI DESENVOLVIDAS; II – ELABORAR RELATÓRIO REFERIDO NO ART. 8º DA PORTARIA 222/CNJ; III – CONVOCAR REUNIÃO NOS MESES DE JUNHO E NOVEMBRO DE CADA ANO PARA DIVULGAÇÃO DOS TRABALHOS REALIZADOS NAQUELE PERÍODO; IV – REPORTAR-SE AO COMITÊ GESTOR NACIONAL COMUNICANDO AS AÇÕES DESENVOLVIDAS PELO COMITÊ GESTOR DOS ESTADOS.

ART. 4º. SÃO ATRIBUIÇÕES DO SECRETÁRIO: I – FAZER INTERLOCUÇÃO COM USUÁRIOS EXTERNOS II - BUSCAR SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS PARA TROCA DE CONHECIMENTO E APLICAÇÕES NO PJE III – COORDENAR AS ATIVIDADES DE DEFINIÇÃO E PRIORIZAÇÃO DOS REQUISITOS DAS FUNCIONALIDADES VOLTADAS AOS USUÁRIOS EXTERNOS

ART. 5º. SÃO ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA: I – ELABORAR CONVOCAÇÃO DE REUNIÕES E AS PAUTAS DE DISCUSSÃO, COMUNICANDO AOS COMPONENTES DO COMITÊ ATRAVÉS DO GRUPO DE E-MAIL (L-CG.PJE.EST@LISTAS.CNJ.JUS.BR); II – REDIGIR AS ATAS DAS REUNIÕES REALIZADAS E ENCAMINHÁ-LAS AOS MEMBROS DO COMITÊ GESTOR; III – MANTER PERMANENTE CONTATO COM OS SERVIDORES DAS ÁREAS TÉCNICAS DOS OUTROS TRIBUNAIS, LEVANTANDO AS DEMANDAS PARA DISCUSSÃO NAS REUNIÕES DO COMITÊ.

ART. 6º SÃO ATRIBUIÇÕES DOS DEMAIS MEMBROS DO COMITÊ GESTOR DOS ESTADOS: I - PARTICIPAR DAS REUNIÕES, ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS DO COMITÊ; II - ANALISAR, DEBATER E VOTAR OS ASSUNTOS EM DISCUSSÃO; III - REALIZAR ESTUDOS E PESQUISAS NECESSÁRIAS AO DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO COMITÊ; IV - PROPOR E REQUERER INFORMAÇÕES PARA AUXÍLIO NAS TOMADAS DE DECISÕES; V - PROPOR INCLUSÃO DE ASSUNTOS NAS PAUTAS DAS REUNIÕES. ART. 7º PODERÃO FAZER PARTE DAS REUNIÕES, CONVIDADOS TÉCNICOS, COLABORADORES OU REPRESENTANTES DOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA QUE POSSAM SUBSIDIAR NO ESCLARECIMENTO DOS ASSUNTOS CONSTANTES NA PAUTA PARA O BOM DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO COMITÊ. PARÁGRAFO ÚNICO. A INDICAÇÃO DE TÉCNICOS, COLABORADORES OU REPRESENTANTES DE OUTROS TRIBUNAIS DEVERÁ SER COMUNICADA A SECRETARIA ADMINISTRATIVA DO COMITÊ COM ANTECEDÊNCIA DE UMA SEMANA.

ART. 8º AO FINAL DE CADA REUNIÃO DEVERÁ SER LAVRADA UMA ATA SUCINTA ACERCA DO ASSUNTO TRATADO E AS CONCLUSÕES DO COMITÊ, CABENDO AO SECRETARIO COLHER AS ASSINATURAS E O ENVIO A TODOS OS MEMBROS POR MEIO DA LISTA DE DISCUSSÃO INFORMADA NO INCISO II DO ART. 3º DESTE REGULAMENTO. ART. 9º CABERÁ AOS MEMBROS REFERIDOS NO ART. 7º DA PORTARIA 222/CNJ MANTER ATUALIZADO O CADASTRO DOS INTEGRANTES DESTE COMITÊ NA LISTA ((L-CG.PJE.EST@LISTAS.CNJ.JUS.BR).

ART. 10º - AS DELIBERAÇÕES SERÃO TOMADAS PELA MAIORIA DE VOTOS.


•Panorama atual da implantação do PJe nos Estados.

Próxima reunião do CGJE

Ferramentas pessoais
Espaços nominais

Variantes
Ações
Navegação
Informações Gerais
Aplicativos PJe
Manuais
Suporte
Ferramentas