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(Debates e conclusões)
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'''2.1.''' Regras de plantão judiciário<br>
 
'''2.1.''' Regras de plantão judiciário<br>
Exposição: está em vias de inclusão na versão nacional a funcionalidade de plantão judiciário, a
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Exposição: está em vias de inclusão na versão nacional a funcionalidade de plantão judiciário, a qual já tem implementações distintas no TRF5 e no CSJT. No primeiro, o sistema exibe para o advogado, quando da autuação de processos novos e nos horários configurados como de plantão, a opção de indicar que pretende a apreciação do processo em plantão, caso em que é dele exigida uma “chave” para protocolo que pode ser obtida por telefone do servidor plantonista. Na
qual já tem implementações distintas no TRF5 e no CSJT. No primeiro, o sistema exibe para o
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implementação do CSJT, somente há a opção de marcar a necessidade de apreciação em plantão. Esclareceu-se que, até, pelo menos, algum tempo, a implementação da funcionalidade no TRF4 era muito semelhante à do CSJT, exceto pelo fato de o sistema exibir uma mensagem ao advogado informando que ele deve entrar em contato com o serviço de plantão para o processo ser efetivamente apreciado. Em ambos os casos (TRF5 e CSJT), o processo não seria distribuído, mas meramente encaminhado a órgão julgador específico de plantão, sendo efetivamente distribuído automaticamente ao término do período de plantão. <br>Paulo Cristovão Filho apontou que, em verdade, há três pontos a serem definidos pelo comitê gestor: (i) se deve ser solicitada uma chave para acesso ao protocolo em plantão e qual o
advogado, quando da autuação de processos novos e nos horários configurados como de plantão,
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procedimento a ser adotado em caso negativo; (ii) se o processo deve ou não ser distribuído de plano quando do ajuizamento, com encaminhamento ao plantão; e (iii) se o sistema deve permitir a apresentação de petições incidentais com pedido de apreciação em plantão e, nesse caso, que regras devem ser seguidas. Opinou, quanto ao primeiro ponto, que não se deveria exigir a aludida chave, mas somente alertar ao advogado que a apreciação do pedido depende do contato com o
a opção de indicar que pretende a apreciação do processo em plantão, caso em que é dele exigida
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serviço de plantão. Quanto ao segundo ponto, opinou por que o processo fosse distribuído tal como os demais processos, com possibilidade de remessa, com uso de fluxo, ao órgão julgador de plantão, cabendo ao tribunal definir em seu fluxo se haveria a possibilidade de o juiz natural da distribuição atuar no processo. Quanto ao último, opinou por que se permitam as petições intermediárias em regime de plantão, devendo ser definidas regras gerais para esse funcionamento.<br>
uma “chave” para protocolo que pode ser obtida por telefone do servidor plantonista. Na
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O comitê-gestor resolveu, quanto ao ponto (i), que deve ser adotado o modelo de mera mensagem para contato com o serviço de plantão. Além disso, apontou que o órgão plantonista deve ser capaz de ser associado a uma ou mais jurisdições ou competências. Finalmente, a funcionalidade deve emitir uma mensagem por e-mail ao serviço de plantão, assim como uma mensagem SMS para o telefone configurado. Quanto ao ponto (ii), resolveu que o sistema deve permitir à instalação que aponte se haverá ou não distribuição imediata quanto aos processos de plantão. Quanto ao ponto (iii), resolveu que o sistema deve permitir a apresentação de petições intermediárias urgentes, sem encaminhamento automático do processo pertinente ao órgão plantonista, mas permitindo configurações específicas. Paulo Cristovão Filho ficou incumbido de sugerir, até sexta-feira dia 16/09, regras para lidar com essas petições intermediárias.
implementação do CSJT, somente há a opção de marcar a necessidade de apreciação em plantão.PJe – Processo Judicial Eletrônico
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Esclareceu-se que, até, pelo menos, algum tempo, a implementação da funcionalidade no TRF4 era
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muito semelhante à do CSJT, exceto pelo fato de o sistema exibir uma mensagem ao advogado
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'''2.2.''' Dificuldades no gerenciamento e a proposta do TJRS<br>
informando que ele deve entrar em contato com o serviço de plantão para o processo ser
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Exposição: Temos tido grandes dificuldades de atender com eficiência os chamados dos tribunais, mesmo com o reforço de quadros que temos recebido da Presidência do CNJ. À vista disso, propôs o TJRS que o CNJ adote um modelo de gerenciamento um pouco mais amplo, enviado em anexo, para os quais teremos que contar com a ajuda dos tribunais. O próprio TJRS se propõe a ajudar, capitaneando a sistemática de implantação dos TJs.<br>Proposta: que seja modificado o plano de projeto para adotar a estrutura indicada na proposta do TJRS, ficando os tribunais representados no comitê com o compromisso de viabilizar a participação direta ou indireta de servidores de seus quadros para sua efetiva implementação.<br>Ricardo Hermann apontou que o objetivo é trazer ao CNJ uma metodologia de gestão que, embora receba resistência interna inicial, resulta em significativos resultados para a instituição, com melhoria dos processos e respeito mais adequado aos compromissos. Luis Felipe fez coro com a afirmação, indicando que a proposta não seria só destinada a modificar a forma de trabalho no CNJ, que demanda modificações, mas também estabelecer uma sistemática de organização mínima nos tribunais candidatos à instalação do PJe, de forma a que o gerenciamento das instalações possa ser mais profissionalizado e dê esperanças de sucesso do PJe a longo prazo.<br>Marivaldo Dantas Araújo apontou que, embora seja necessária a definição de uma estrutura mínima, sequer o CNJ teria uma estrutura tal, de modo que não faria muito sentido exigir do tribunal
efetivamente apreciado. Em ambos os casos (TRF5 e CSJT), o processo não seria distribuído, mas
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candidato com todo o rigor a estrutura. Em contraponto, Ricardo Hermann, Luiz Felipe e Ana Franco apontaram que o ideal é estabelecer a estrutura e metas para que a estrutura seja construída.<br>Foi aberto prazo para que os membros do comitê-gestor opinem sobre a mudança do plano de gestão do projeto até o dia 16/09/2012, cabendo à coordenação do comitê apresentar a versão para aprovação até o dia 18/09/2012.
meramente encaminhado a órgão julgador específico de plantão, sendo efetivamente distribuído
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automaticamente ao término do período de plantão.
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Paulo Cristovão Filho apontou que, em verdade, há três pontos a serem definidos pelo comitê
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'''2.3.''' Adoção de modelo de abertura de demandas para novas funcionalidades<br>
gestor: (i) se deve ser solicitada uma chave para acesso ao protocolo em plantão e qual o
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Exposição: A abertura de demandas por novas funcionalidades no PJe, a despeito de orientações em contrário, vem sendo feita de forma muito variada entre os demandantes, muitas vezes de forma abstrata ou pouco inteligível, levando a uma avalanche de pedidos cujo gerenciamento é extremamente difícil. Além disso, a forma abstrata como tem sido feitas as propostas têm levado a algumas implementações incompletas ou simplesmente inadequadas para o funcionamento do sistema como objeto único para todos os seguimentos. Foi acertado um modelo com o TRF5 que certamente levará a maior eficiência nesse trabalho. O modelo demanda que, na abertura das issues, o solicitante indique a funcionalidade específica, as regras de negócio cujo respeito se pretende assegurar e, quando possível (ou seja, quando o tribunal ou órgão for fábrica do PJe), a proposta de implementação. A implementação somente seria disparada após essas definições.<br>Proposta: adotar esse modelo como requisito para a inclusão da demanda, ficando autorizado o CNJ a recusar a proposta de melhoria quando desrespeitado o modelo. Marivaldo Dantas Araújo propôs que se inclua na deliberação que o fluxo de entrada de demandas, especialmente da Justiça do Trabalho, passe por uma filtragem no próprio CSJT a fim de evitar que demandas repetitivas ou já apreciadas cheguem à apreciação do CNJ. Daniel Miranda, coordenador de desenvolviemento de sistemas no CNJ, afirmou que isso pode ser feito no sistema JIRA. Cláudio Brandão também ressaltou a necessidade de se poder classificar as demandas de
procedimento a ser adotado em caso negativo; (ii) se o processo deve ou não ser distribuído de
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acordo com sua complexidade e seu público-alvo, ao que Daniel Miranda afirmou acreditar também ser possível. Solicitou-se, ainda, que a tela aparentemente defeituosa seja referida nas aberturas de bugs. O comitê-gestor aprovou as três propostas por aclamação, cabendo a Paulo Cristovão Filho enviar
plano quando do ajuizamento, com encaminhamento ao plantão; e (iii) se o sistema deve permitir a
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apresentação de petições incidentais com pedido de apreciação em plantão e, nesse caso, que
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regras devem ser seguidas. Opinou, quanto ao primeiro ponto, que não se deveria exigir a aludida
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chave, mas somente alertar ao advogado que a apreciação do pedido depende do contato com o
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serviço de plantão. Quanto ao segundo ponto, opinou por que o processo fosse distribuído tal como
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os demais processos, com possibilidade de remessa, com uso de fluxo, ao órgão julgador de
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plantão, cabendo ao tribunal definir em seu fluxo se haveria a possibilidade de o juiz natural da
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distribuição atuar no processo. Quanto ao último, opinou por que se permitam as petições
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intermediárias em regime de plantão, devendo ser definidas regras gerais para esse funcionamento.
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O comitê-gestor resolveu, quanto ao ponto (i), que deve ser adotado o modelo de mera mensagem
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para contato com o serviço de plantão. Além disso, apontou que o órgão plantonista deve ser capaz
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de ser associado a uma ou mais jurisdições ou competências. Finalmente, a funcionalidade deve
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emitir uma mensagem por e-mail ao serviço de plantão, assim como uma mensagem SMS para o
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telefone configurado.
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Quanto ao ponto (ii), resolveu que o sistema deve permitir à instalação que aponte se haverá ou
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não distribuição imediata quanto aos processos de plantão.
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Quanto ao ponto (iii), resolveu que o sistema deve permitir a apresentação de petições
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intermediárias urgentes, sem encaminhamento automático do processo pertinente ao órgão
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plantonista, mas permitindo configurações específicas. Paulo Cristovão Filho ficou incumbido de
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sugerir, até sexta-feira dia 16/09, regras para lidar com essas petições intermediárias.
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2.2. Dificuldades no gerenciamento e a proposta do TJRS
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Exposição:
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Temos tido grandes dificuldades de atender com eficiência os chamados dos tribunais, mesmo com
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o reforço de quadros que temos recebido da Presidência do CNJ. À vista disso, propôs o TJRS que
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o CNJ adote um modelo de gerenciamento um pouco mais amplo, enviado em anexo, para os quaisPJe – Processo Judicial Eletrônico
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teremos que contar com a ajuda dos tribunais. O próprio TJRS se propõe a ajudar, capitaneando a
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sistemática de implantação dos TJs.
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Proposta: que seja modificado o plano de projeto para adotar a estrutura indicada na proposta do
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TJRS, ficando os tribunais representados no comitê com o compromisso de viabilizar a participação
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direta ou indireta de servidores de seus quadros para sua efetiva implementação.
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Ricardo Hermann apontou que o objetivo é trazer ao CNJ uma metodologia de gestão que, embora
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receba resistência interna inicial, resulta em significativos resultados para a instituição, com
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melhoria dos processos e respeito mais adequado aos compromissos. Luis Felipe fez coro com a
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afirmação, indicando que a proposta não seria só destinada a modificar a forma de trabalho no CNJ,
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que demanda modificações, mas também estabelecer uma sistemática de organização mínima nos
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tribunais candidatos à instalação do PJe, de forma a que o gerenciamento das instalações possa
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ser mais profissionalizado e dê esperanças de sucesso do PJe a longo prazo.
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Marivaldo Dantas Araújo apontou que, embora seja necessária a definição de uma estrutura
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mínima, sequer o CNJ teria uma estrutura tal, de modo que não faria muito sentido exigir do tribunal
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candidato com todo o rigor a estrutura. Em contraponto, Ricardo Hermann, Luiz Felipe e Ana
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Franco apontaram que o ideal é estabelecer a estrutura e metas para que a estrutura seja
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construída.
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Foi aberto prazo para que os membros do comitê-gestor opinem sobre a mudança do plano de
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gestão do projeto até o dia 16/09/2012, cabendo à coordenação do comitê apresentar a versão para
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aprovação até o dia 18/09/2012.
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2.3. Adoção de modelo de abertura de demandas por novas funcionalidades
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Exposição:
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A abertura de demandas por novas funcionalidades no PJe, a despeito de orientações em contrário,
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vem sendo feita de forma muito variada entre os demandantes, muitas vezes de forma abstrata ou
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pouco inteligível, levando a uma avalanche de pedidos cujo gerenciamento é extremamente difícil.
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Além disso, a forma abstrata como tem sido feitas as propostas têm levado a algumas
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implementações incompletas ou simplesmente inadequadas para o funcionamento do sistema como
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objeto único para todos os seguimentos. Foi acertado um modelo com o TRF5 que certamente
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levará a maior eficiência nesse trabalho. O modelo demanda que, na abertura das issues, o
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solicitante indique a funcionalidade específica, as regras de negócio cujo respeito se pretende
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assegurar e, quando possível (ou seja, quando o tribunal ou órgão for fábrica do PJe), a proposta
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de implementação. A implementação somente seria disparada após essas definições.PJe – Processo Judicial Eletrônico
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Proposta: adotar esse modelo como requisito para a inclusão da demanda, ficando autorizado o
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CNJ a recusar a proposta de melhoria quando desrespeitado o modelo.
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Marivaldo Dantas Araújo propôs que se inclua na deliberação que o fluxo de entrada de demandas,
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especialmente da Justiça do Trabalho, passe por uma filtragem no próprio CSJT a fim de evitar que
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demandas repetitivas ou já apreciadas cheguem à apreciação do CNJ. Daniel Miranda,
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coordenador de desenvolviemento de sistemas no CNJ, afirmou que isso pode ser feito no sistema
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JIRA. Cláudio Brandão também ressaltou a necessidade de se poder classificar as demandas de
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acordo com sua complexidade e seu público-alvo, ao que Daniel Miranda afirmou acreditar também
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ser possível. Solicitou-se, ainda, que a tela aparentemente defeituosa seja referida nas aberturas de
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bugs.
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O comitê-gestor aprovou as três propostas por aclamação, cabendo a Paulo Cristovão Filho enviar
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a todos os modelos de proposta de melhoria e de correção de erros até o dia 16/09/2012;
 
a todos os modelos de proposta de melhoria e de correção de erros até o dia 16/09/2012;
2.4. Proposta de alinhamento técnico e negocial periódico
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Exposição:
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Temos constatado que, por vezes, os tribunais fábricas têm implementado as funcionalidades de
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'''2.4.''' Proposta de alinhamento técnico e negocial periódico<br>
forma não homogênea, inclusive levando a defeitos encontrados de última hora em razão de
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Exposição: Temos constatado que, por vezes, os tribunais fábricas têm implementado as funcionalidades de forma não homogênea, inclusive levando a defeitos encontrados de última hora em razão de modificações feitas em um contexto mais limitado.<br>Proposta: que as áreas técnicas dos tribunais fábrica façam reuniões quinzenais de alinhamento, eventualmente com participação da área negocial, para solucionar eventuais dúvidas surgidas. O comitê-gestor aprovou a proposta, cabendo aos tribunais participantes do desenvolvimento tomar as providências necessárias para a participação de seus técnicos. A primeira reunião foi anunciada para o dia 14, às 16h00.
modificações feitas em um contexto mais limitado.
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Proposta: que as áreas técnicas dos tribunais fábrica façam reuniões quinzenais de alinhamento,
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eventualmente com participação da área negocial, para solucionar eventuais dúvidas surgidas.
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'''2.5.''' Consulta pública de resolução sobre o PJe<br>Exposição: A Comissão de Tecnologia da Informação e Infraestrutura aprovou que se leve a consulta pública proposta de resolução sobre o funcionamento do PJe. A minuta é resultado de avaliação prévia por este comitê, mas recebeu algumas modificações mais recentes.<br>Proposta: que os membros do comitê gestor avaliem, nesta data, o conteúdo da minuta, para que ela possa ser publicada no sítio do CNJ o mais breve possível. O comitê-gestor resolveu que seus membros apreciarão a minuta até o dia 16/09/2012, cabendo a Marivaldo Dantas Araújo e Paulo Cristovão Filho indicar a versão consolidada no dia 17/07/2012 para sua publicação em consulta pública.
O comitê-gestor aprovou a proposta, cabendo aos tribunais participantes do desenvolvimento tomar
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as providências necessárias para a participação de seus técnicos. A primeira reunião foi anunciada
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para o dia 14, às 16h00.
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'''3.''' Assuntos apresentados na reunião
2.5. Consulta pública de resolução sobre o PJe
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Exposição:
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* O Dr. Paulo Cristovão pediu para registrar em ata que nas próximas instalações do PJE seja focado também o 2o grau.
A Comissão de Tecnologia da Informação e Infraestrutura aprovou que se leve a consulta pública
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* Alterar o fluxo do JIRA para permitir que todas as demandas cadastradas pela Justiça do Trabalho sejam automaticamente delegadas ao CSJT.
proposta de resolução sobre o funcionamento do PJe. A minuta é resultado de avaliação prévia por
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* Utilização do JABBER para discussão de demandas evolutivas – cadastrar (federalizar) usuários para permitir discussões técnicas instantâneas.
este comitê, mas recebeu algumas modificações mais recentes.
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* Criação de novos atributos (campos) no JIRA para classificação de demandas (a ser estudado pelo Dr. Paulo e equipe do CNJ).
Proposta: que os membros do comitê gestor avaliem, nesta data, o conteúdo da minuta, para que
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ela possa ser publicada no sítio do CNJ o mais breve possível.PJe – Processo Judicial Eletrônico
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O comitê-gestor resolveu que seus membros apreciarão a minuta até o dia 16/09/2012, cabendo a
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Marivaldo Dantas Araújo e Paulo Cristovão Filho indicar a versão consolidada no dia 17/07/2012
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para sua publicação em consulta pública.
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3. Assuntos apresentados na reunião
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4. Deliberações:
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4.1. O Dr. Paulo Cristovão pediu para registrar em ata que nas próximas instalações do PJE seja
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focado também o 2o grau.
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4.2. Alterar o fluxo do JIRA para permitir que todas as demandas cadastradas pela Justiça do
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Trabalho sejam automaticamente delegadas ao CSJT.
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4.3. Utilização do JABBER para discussão de demandas evolutivas – cadastrar (federalizar)
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usuários para permitir discussões técnicas instantâneas.
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4.4. Criação de novos atributos (campos) no JIRA para classificação de demandas (a ser estudado
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pelo Dr. Paulo e equipe do CNJ).
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== Próxima reunião do comitê gestor ==
 
== Próxima reunião do comitê gestor ==

Edição das 18h34min de 7 de agosto de 2013

Conteúdo

Data

11/09/2012

Horário

9h00 (BSB)

Local

Plenário do Conselho Nacional de Justiça

Participantes

Membros

Nome Órgão e-mail
Paulo Cristovão de Araújo Silva Filho CNJ paulo.cristovao@cnj.jus.br
Marivaldo Dantas de Araújo CNJ marivaldo.araujo@cnj.jus.br
Alexandre de Azevedo Silva CNJ alexandre.azevedo@tst.jus.br
Cláudio Mascarenhas Brandão CSJT claudiobrandao@terra.com.br
Helena Elias Pinto CJF helena@jfrj.jus.br
Marco Bruno Miranda CJF marco.bruno@cnj.jus.br
Leila Morrinson TRF3 lpaiva@jfsp.jus.br
Marcelo Mesquita Silva JE (TJPI) mmesquit76@gmail.com
Daniela de Freitas Marques JME (TJM-MG) daniela@jmemg.jus.br
Paulo Rocha Júnior CNMP paulorocha@prdf.mpf.gov.br
José Guilherme Zagallo CFOAB guilherme@mnz.adv.br

Convidados

Nome Órgão e-mail
Ricardo Hermann TJRS hermann@tj.rs.gov.br

Gerentes técnicos

Nome Órgão e-mail
Luis Felipe TJRS lfelipe@tjrs.jus.br
Ana Maria Vitiello TJRS vitiello@tjrs.jus.br
Deusdete Alves Paixão CNJ deusdete.alves@cnj.jus.br
Daniel Castro Machado Miranda CNJ danielmm@cnj.jus.br
Marcos Xavier CSJT marcos@trt7.jus.br
Laureano Montarroyos Filho TRF5 laureano@trf5.jus.br

Pauta

  1. Informações sobre o projeto:
    1. Liberação da versão 1.4.4 no dia 06/07/2012
    2. Assinatura do Acordo de Cooperação Técnica n. 029/2012 com o CJF
    3. Reunião com o CJF - Resolução CJF 16/2012
    4. Reunião com o TRF5 - resultados
    5. Treinamento dos tribunais TJCE, TJES, TJMA , TJPI, TJRR, TJRO, CNMP e TJM (MG/SP/RS) em fluxos
    6. Migração do eCNJ para o PJe e seu cronograma
    7. Suspensão de novas implantações do PJe em tribunais de justiça até a implantação no CNJ
  2. Temas para discussão:
    1. Regras de plantão judiciário
    2. Dificuldades no gerenciamento e a proposta do TJRS
    3. Adoção de modelo de abertura de demandas por novas funcionalidades
    4. Proposta de alinhamento técnico e negocial periódico
    5. Consulta pública de resolução sobre o PJe
  3. Assuntos apresentados na reunião

Debates e conclusões

Debates e conclusões

1. Informações sobre o projeto:


1.1. Liberação da versão 1.4.4 no dia 06/07/2012
Foi informada que a versão 1.4.4 foi disponibilizada, como agendado, no dia 06/07/2012 e que a reunião para definição do roadmap da próxima versão será realizada amanhã.


1.2. Assinatura do Acordo de Cooperação Técnica n. 029/2012 com o CJF
O Dr. Paulo Cristovão anunciou a assinatura do acordo de cooperação com o CJF aos moldes da Justiça Trabalhista, ou seja, o CJF será um parceiro no desenvolvimento e evolução do PJE no âmbito da Justiça Federal.


1.3. Reunião com o CJF - Resolução CJF 16/2012
Noticiou-se a realização de reuniões com o Conselho da Justiça Federal para concretizar decisão daquele conselho a respeito do uso do PJe. Como resultado direto, foi editada a Resolução CJF 16/2012, que aponta esse sistema como aquele a ser adotado por todos os tribunais.PJe – Processo Judicial Eletrônico


1.4. Reunião com o TRF5 – resultados
Nos dias 4 e 5 de setembro, realizou-se reunião com o TRF5 em Recife na qual se discutiu os passos já efetivados relativos ao plano de trabalho relativo ao convênio respectivo. Em razão de divergências entre o que se esperava do ponto de vista de funcionalidades e de implementação, foram apresentadas soluções de implementação a fim de que o código seja commitado no trunk do PJe. A ideia é que as funcionalidades sejam inseridas ainda no ciclo de desenvolvimento da versão 1.4.5.


1.5. Treinamento dos tribunais TJCE, TJES, TJMA , TJPI, TJRR, TJRO, CNMP e TJM (MG/SP/RS) em fluxos
Informou-se que foi ministrado com sucesso o treinamento de diversos tribunais e do CNMP quanto à implantação e configuração do fluxo no PJe. Não obstante esse treinamento, os aludidos tribunais foram orientados a não implantar de imediato o PJe em razão da dificuldade de o CNJ dar o adequado suporte em um futuro próximo.


1.6. Migração do eCNJ para o PJe e seu cronograma.
Apontou-se que está em plena atividade o processo de migração do eCNJ para o sistema PJe no âmbito do Conselho Nacional de Justiça. Alertou-se que a migração será total e que, em razão disso, há substanciais dificuldades que vem sendo superadas pela equipe técnica. Esse aprendizado, no entanto, será útil para futuras orientações a respeito.


1.7. Suspensão de novas implantações do PJe em tribunais de justiça até a implantação no CNJ
Noticiou-se, ainda, que, em razão da migração do eCNJ para o PJe e da necessidade de otimizar a utilização de nossos recursos, a implantação de novas instalações do PJe em tribunais de justiça foi suspensa pelo CNJ até, pelo menos, a segunda quinzena de novembro, momento em que, além de estar superada a migração – prevista para o feriado de 1-4 de novembro -, a equipe de atendimento do PJe no CNJ estará melhor preparada para atender às demandas dos tribunais implantadores.


2. Temas para discussão:


2.1. Regras de plantão judiciário
Exposição: está em vias de inclusão na versão nacional a funcionalidade de plantão judiciário, a qual já tem implementações distintas no TRF5 e no CSJT. No primeiro, o sistema exibe para o advogado, quando da autuação de processos novos e nos horários configurados como de plantão, a opção de indicar que pretende a apreciação do processo em plantão, caso em que é dele exigida uma “chave” para protocolo que pode ser obtida por telefone do servidor plantonista. Na implementação do CSJT, somente há a opção de marcar a necessidade de apreciação em plantão. Esclareceu-se que, até, pelo menos, algum tempo, a implementação da funcionalidade no TRF4 era muito semelhante à do CSJT, exceto pelo fato de o sistema exibir uma mensagem ao advogado informando que ele deve entrar em contato com o serviço de plantão para o processo ser efetivamente apreciado. Em ambos os casos (TRF5 e CSJT), o processo não seria distribuído, mas meramente encaminhado a órgão julgador específico de plantão, sendo efetivamente distribuído automaticamente ao término do período de plantão.
Paulo Cristovão Filho apontou que, em verdade, há três pontos a serem definidos pelo comitê gestor: (i) se deve ser solicitada uma chave para acesso ao protocolo em plantão e qual o procedimento a ser adotado em caso negativo; (ii) se o processo deve ou não ser distribuído de plano quando do ajuizamento, com encaminhamento ao plantão; e (iii) se o sistema deve permitir a apresentação de petições incidentais com pedido de apreciação em plantão e, nesse caso, que regras devem ser seguidas. Opinou, quanto ao primeiro ponto, que não se deveria exigir a aludida chave, mas somente alertar ao advogado que a apreciação do pedido depende do contato com o serviço de plantão. Quanto ao segundo ponto, opinou por que o processo fosse distribuído tal como os demais processos, com possibilidade de remessa, com uso de fluxo, ao órgão julgador de plantão, cabendo ao tribunal definir em seu fluxo se haveria a possibilidade de o juiz natural da distribuição atuar no processo. Quanto ao último, opinou por que se permitam as petições intermediárias em regime de plantão, devendo ser definidas regras gerais para esse funcionamento.
O comitê-gestor resolveu, quanto ao ponto (i), que deve ser adotado o modelo de mera mensagem para contato com o serviço de plantão. Além disso, apontou que o órgão plantonista deve ser capaz de ser associado a uma ou mais jurisdições ou competências. Finalmente, a funcionalidade deve emitir uma mensagem por e-mail ao serviço de plantão, assim como uma mensagem SMS para o telefone configurado. Quanto ao ponto (ii), resolveu que o sistema deve permitir à instalação que aponte se haverá ou não distribuição imediata quanto aos processos de plantão. Quanto ao ponto (iii), resolveu que o sistema deve permitir a apresentação de petições intermediárias urgentes, sem encaminhamento automático do processo pertinente ao órgão plantonista, mas permitindo configurações específicas. Paulo Cristovão Filho ficou incumbido de sugerir, até sexta-feira dia 16/09, regras para lidar com essas petições intermediárias.


2.2. Dificuldades no gerenciamento e a proposta do TJRS
Exposição: Temos tido grandes dificuldades de atender com eficiência os chamados dos tribunais, mesmo com o reforço de quadros que temos recebido da Presidência do CNJ. À vista disso, propôs o TJRS que o CNJ adote um modelo de gerenciamento um pouco mais amplo, enviado em anexo, para os quais teremos que contar com a ajuda dos tribunais. O próprio TJRS se propõe a ajudar, capitaneando a sistemática de implantação dos TJs.
Proposta: que seja modificado o plano de projeto para adotar a estrutura indicada na proposta do TJRS, ficando os tribunais representados no comitê com o compromisso de viabilizar a participação direta ou indireta de servidores de seus quadros para sua efetiva implementação.
Ricardo Hermann apontou que o objetivo é trazer ao CNJ uma metodologia de gestão que, embora receba resistência interna inicial, resulta em significativos resultados para a instituição, com melhoria dos processos e respeito mais adequado aos compromissos. Luis Felipe fez coro com a afirmação, indicando que a proposta não seria só destinada a modificar a forma de trabalho no CNJ, que demanda modificações, mas também estabelecer uma sistemática de organização mínima nos tribunais candidatos à instalação do PJe, de forma a que o gerenciamento das instalações possa ser mais profissionalizado e dê esperanças de sucesso do PJe a longo prazo.
Marivaldo Dantas Araújo apontou que, embora seja necessária a definição de uma estrutura mínima, sequer o CNJ teria uma estrutura tal, de modo que não faria muito sentido exigir do tribunal candidato com todo o rigor a estrutura. Em contraponto, Ricardo Hermann, Luiz Felipe e Ana Franco apontaram que o ideal é estabelecer a estrutura e metas para que a estrutura seja construída.
Foi aberto prazo para que os membros do comitê-gestor opinem sobre a mudança do plano de gestão do projeto até o dia 16/09/2012, cabendo à coordenação do comitê apresentar a versão para aprovação até o dia 18/09/2012.


2.3. Adoção de modelo de abertura de demandas para novas funcionalidades
Exposição: A abertura de demandas por novas funcionalidades no PJe, a despeito de orientações em contrário, vem sendo feita de forma muito variada entre os demandantes, muitas vezes de forma abstrata ou pouco inteligível, levando a uma avalanche de pedidos cujo gerenciamento é extremamente difícil. Além disso, a forma abstrata como tem sido feitas as propostas têm levado a algumas implementações incompletas ou simplesmente inadequadas para o funcionamento do sistema como objeto único para todos os seguimentos. Foi acertado um modelo com o TRF5 que certamente levará a maior eficiência nesse trabalho. O modelo demanda que, na abertura das issues, o solicitante indique a funcionalidade específica, as regras de negócio cujo respeito se pretende assegurar e, quando possível (ou seja, quando o tribunal ou órgão for fábrica do PJe), a proposta de implementação. A implementação somente seria disparada após essas definições.
Proposta: adotar esse modelo como requisito para a inclusão da demanda, ficando autorizado o CNJ a recusar a proposta de melhoria quando desrespeitado o modelo. Marivaldo Dantas Araújo propôs que se inclua na deliberação que o fluxo de entrada de demandas, especialmente da Justiça do Trabalho, passe por uma filtragem no próprio CSJT a fim de evitar que demandas repetitivas ou já apreciadas cheguem à apreciação do CNJ. Daniel Miranda, coordenador de desenvolviemento de sistemas no CNJ, afirmou que isso pode ser feito no sistema JIRA. Cláudio Brandão também ressaltou a necessidade de se poder classificar as demandas de acordo com sua complexidade e seu público-alvo, ao que Daniel Miranda afirmou acreditar também ser possível. Solicitou-se, ainda, que a tela aparentemente defeituosa seja referida nas aberturas de bugs. O comitê-gestor aprovou as três propostas por aclamação, cabendo a Paulo Cristovão Filho enviar a todos os modelos de proposta de melhoria e de correção de erros até o dia 16/09/2012;


2.4. Proposta de alinhamento técnico e negocial periódico
Exposição: Temos constatado que, por vezes, os tribunais fábricas têm implementado as funcionalidades de forma não homogênea, inclusive levando a defeitos encontrados de última hora em razão de modificações feitas em um contexto mais limitado.
Proposta: que as áreas técnicas dos tribunais fábrica façam reuniões quinzenais de alinhamento, eventualmente com participação da área negocial, para solucionar eventuais dúvidas surgidas. O comitê-gestor aprovou a proposta, cabendo aos tribunais participantes do desenvolvimento tomar as providências necessárias para a participação de seus técnicos. A primeira reunião foi anunciada para o dia 14, às 16h00.


2.5. Consulta pública de resolução sobre o PJe
Exposição: A Comissão de Tecnologia da Informação e Infraestrutura aprovou que se leve a consulta pública proposta de resolução sobre o funcionamento do PJe. A minuta é resultado de avaliação prévia por este comitê, mas recebeu algumas modificações mais recentes.
Proposta: que os membros do comitê gestor avaliem, nesta data, o conteúdo da minuta, para que ela possa ser publicada no sítio do CNJ o mais breve possível. O comitê-gestor resolveu que seus membros apreciarão a minuta até o dia 16/09/2012, cabendo a Marivaldo Dantas Araújo e Paulo Cristovão Filho indicar a versão consolidada no dia 17/07/2012 para sua publicação em consulta pública.


3. Assuntos apresentados na reunião

  • O Dr. Paulo Cristovão pediu para registrar em ata que nas próximas instalações do PJE seja focado também o 2o grau.
  • Alterar o fluxo do JIRA para permitir que todas as demandas cadastradas pela Justiça do Trabalho sejam automaticamente delegadas ao CSJT.
  • Utilização do JABBER para discussão de demandas evolutivas – cadastrar (federalizar) usuários para permitir discussões técnicas instantâneas.
  • Criação de novos atributos (campos) no JIRA para classificação de demandas (a ser estudado pelo Dr. Paulo e equipe do CNJ).

Próxima reunião do comitê gestor

A próxima reunião do Comitê Gestor do PJE será no dia 13/12/2012, às 10h, via video conferência.

Tarefas emergentes da reunião

  • O Dr. Marivaldo encaminhará aos membros do comitê proposta de mudança do Código de Processo Civil quanto ao aspecto do processo eletrônico.
  • Elaboração de documento da Política de disponibilização de informações do PJE a órgãos públicos e privados.

Composição: Luís Felipe (TJRS), TJPB, JT e CJF.
Prazo: Final de Dezembro/2012.

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