Mudanças entre as edições de "Ata da 41a"

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| Eduardo Lang || AGU || eduardo.lang@agu.gov.br || SIM
 
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| Paulo José Rocha Júnior || CNMP || paulorocha@prdf.mpf.gov.br || SIM
 
| Paulo José Rocha Júnior || CNMP || paulorocha@prdf.mpf.gov.br || SIM
 
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| Marcelo Mesquita Silva || JE (TJPI) || mmesquit76@gmail.com || SIM
 
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| Helena Elias Pinto || JF (TRF-2) || helena@jfrj.jus.br || SIM
 
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| Ricardo Antonio Mohallem || JT (TRT-3) || ricardo.mohallem@tst.jus.br || SIM
 
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| Fabiano Caetano Prestes || DPU || fabiano.prestes@dpu.gov.br || SIM
 
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== Pauta ==
 
== Pauta ==
  
1. Transformar o aplicativo de assinatura do PJe (assinador applet) em padrão de componente de assinatura digital para todos os sistemas do CNJ.
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1. Autorizar a utilização do aplicativo de assinatura do PJe (applet de assinatura) para outros sistemas de informação
  
O código da applet está sob controle do comitê-gestor do PJe. Deve-se ter uma aprovação do comitê para a liberação. Além disso, é recomendável reavaliar seu conteúdo para que ela siga padrões melhores de desenvolvimento e assegurar o respeito às regras específicas do ICP-Brasil.
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Atualmente, o aplicativo de assinatura de documentos do PJe é utilizado exclusivamente nesse sistema. Há, porém, solicitação de que ele seja utilizado para outras aplicações no âmbito do próprio CNJ e por parte de outros órgãos do Poder Judiciário e de órgãos externos.
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Do ponto de vista legal, o código-fonte pertence à União Federal e, ainda que este comitê seja o gestor da propriedade intelectual direta, a Comissão de Tecnologia da Informação e Infraestrutura tem o poder de liberar sua utilização para outros sistemas no CNJ ou fora dele.
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A liberação desse código-fonte, porém, pode levar à constatação de eventuais fragilidades ainda não conhecidas da applet, o que pode afetar a segurança do PJe.
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Por outro lado, o compartilhamento do código-fonte com outras equipes - do CNJ ou fora dele - pode levar a um amadurecimento melhor da aplicação, inclusive quanto à segurança.
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Submete-se ao comitê-gestor solicitação para que se opine quanto à autorização para liberação do código-fonte do aplicativo de assinatura para:
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Dra. Daniela, Dr. Paulo Sérigo, Dr. Carl, Dra. Helena, Dr. José Alberto, Dr. Paulo Cristovão.
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1.2. outros projetos do Poder Judiciário, ainda que não nacionais; e
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1.3. outros projetos de outros órgãos públicos brasileiros.
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AGU, CFOAB, DPU, CNMP
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A decisão do comitê-gestor será levada, com suas pertinentes considerações, à Comissão Permanente de Tecnologia da Informação e Infraestrutura para deliberação.
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Votos:
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Dr. Miguel Ramos, por mensagem, votou pela liberação.
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2. Definição da próxima reunião do comitê.
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Propôs-se que a 43ª reunião deverá ocorrer no dia 12.12.2013, por videoconferência, às 13h00.
  
 
== Próxima reunião do comitê gestor ==
 
== Próxima reunião do comitê gestor ==
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Previamente designada para 08/11/2013, às 10h00.
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Designada a 43ª Reunião para o dia 12.12.2013, às 13h00.

Edição atual tal como às 12h05min de 4 de novembro de 2013

Conteúdo

[editar] Data

10/10/2013

[editar] Horário

10h00

[editar] Local

Videoconferência / Sala de Reuniões da Presidência - CNJ

[editar] Participantes

Nome Órgão e-mail Presente
Paulo Cristovão de Araújo Silva Filho CNJ paulo.cristovao@cnj.jus.br SIM
Carl Olav Smith CNJ carl.smith@cnj.jus.br SIM
Eduardo Lang AGU eduardo.lang@agu.gov.br SIM
Miguel Ramos CFOAB ramosm@vetorial.net (suplente) Votou por mensagem
Paulo José Rocha Júnior CNMP paulorocha@prdf.mpf.gov.br SIM
Marcelo Mesquita Silva JE (TJPI) mmesquit76@gmail.com SIM
José Alberto JE (TJPE) mmesquit76@gmail.com SIM
Helena Elias Pinto JF (TRF-2) helena@jfrj.jus.br SIM
Paulo Sérgio Domingues JF (TRF-3) psdoming@jfsp.jus.br SIM
Daniela de Freitas Marques JME (TJM-MG) daniela@jmemg.jus.br SIM
Ricardo Antonio Mohallem JT (TRT-3) ricardo.mohallem@tst.jus.br SIM
Fabiano Caetano Prestes DPU fabiano.prestes@dpu.gov.br SIM

[editar] Pauta

1. Autorizar a utilização do aplicativo de assinatura do PJe (applet de assinatura) para outros sistemas de informação

Atualmente, o aplicativo de assinatura de documentos do PJe é utilizado exclusivamente nesse sistema. Há, porém, solicitação de que ele seja utilizado para outras aplicações no âmbito do próprio CNJ e por parte de outros órgãos do Poder Judiciário e de órgãos externos.

Do ponto de vista legal, o código-fonte pertence à União Federal e, ainda que este comitê seja o gestor da propriedade intelectual direta, a Comissão de Tecnologia da Informação e Infraestrutura tem o poder de liberar sua utilização para outros sistemas no CNJ ou fora dele. A liberação desse código-fonte, porém, pode levar à constatação de eventuais fragilidades ainda não conhecidas da applet, o que pode afetar a segurança do PJe.

Por outro lado, o compartilhamento do código-fonte com outras equipes - do CNJ ou fora dele - pode levar a um amadurecimento melhor da aplicação, inclusive quanto à segurança.

Submete-se ao comitê-gestor solicitação para que se opine quanto à autorização para liberação do código-fonte do aplicativo de assinatura para:

1.1. outros projetos do próprio CNJ; Dra. Daniela, Dr. Paulo Sérigo, Dr. Carl, Dra. Helena, Dr. José Alberto, Dr. Paulo Cristovão.

1.2. outros projetos do Poder Judiciário, ainda que não nacionais; e

1.3. outros projetos de outros órgãos públicos brasileiros. AGU, CFOAB, DPU, CNMP

A decisão do comitê-gestor será levada, com suas pertinentes considerações, à Comissão Permanente de Tecnologia da Informação e Infraestrutura para deliberação.

Votos: Dr. Miguel Ramos, por mensagem, votou pela liberação.

2. Definição da próxima reunião do comitê.

Propôs-se que a 43ª reunião deverá ocorrer no dia 12.12.2013, por videoconferência, às 13h00.

[editar] Próxima reunião do comitê gestor

Previamente designada para 08/11/2013, às 10h00. Designada a 43ª Reunião para o dia 12.12.2013, às 13h00.

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