Ata da 42a

De PJe
Edição feita às 09h13min de 8 de novembro de 2013 por Paulo.cristovao (disc | contribs)

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Minuta

Conteúdo

Data

08/11/2013

Horário

10h00

Local

Videoconferência / Sala de Reuniões da Presidência - CNJ

Nome Órgão e-mail Presente
Paulo Cristovão de Araújo Silva Filho CNJ paulo.cristovao@cnj.jus.br SIM
Eduardo Lang AGU eduardo.lang@agu.gov.br SIM
Miguel Ramos CFOAB ramosm@vetorial.net (suplente) SIM
Paulo José Rocha Júnior CNMP paulorocha@prdf.mpf.gov.br SIM
Marcelo Mesquita Silva JE (TJPI) mmesquit76@gmail.com SIM
Helena Elias Pinto JF (TRF-2) helena@jfrj.jus.br SIM
Paulo Sérgio Domingues JF (TRF-3) psdoming@jfsp.jus.br NÃO
Daniela de Freitas Marques JME (TJM-MG) daniela@jmemg.jus.br SIM
Ricardo Antonio Mohallem JT (TRT-3) ricardo.mohallem@tst.jus.br SIM

Pauta

1. Problemas de produção no TRT-RJ

2. Disponibilizar ao Tribunal de Justiça da Paraíba o software de gravação de audiências, já em produção no TJPE, para que se possa analisar a compatibilidade com infraestrutura e hardwares do TJPB, notadamente para fins de implantação e uso futuro.

3. Compartilhar o sistema PJe com a Secretaria de Direitos Humanos.

A Secretaria de Direitos Humanos requer lhe seja compartilhado o código-fonte do sistema PJe, para virtualização dos processos administrativos em trâmite no órgão. O Comitê-Gestor do PJe já deliberou acerca da impossibilidade de cessão do código-fonte, salvo situações excepcionais. O requerimento em exame é dotado da mencionada excepcionalidade, pois o compartilhamento do código-fonte, na hipótese, pode dar início a um braço administrativo do PJe. Essa opção implicaria a necessária modificação do escopo inicial do projeto. Por outro lado, pode facilitar a difusão do sistema, bem como contribuir para a sua aceitação geral. Do ponto de vista de custo para o CNJ, como mencionado no ofício, seria restrito à apresentação inicial do sistema e seu funcionamento. A customização ficaria completamente a cargo da Secretaria de Direitos Humanos, que possui fábrica de software própria. Importante ressaltar, ainda, que o compartilhamento do código-fonte favoreceria o amadurecimento e a aplicação do MNI, posto que os órgãos que interagem nos processos administrativos com a Secretaria de Direitos Humanos necessariamente passariam a adotar a linguagem. Por fim, lembro que o código-fonte do PJe é propriedade intelectual da União, não havendo óbice ao compartilhamento com o órgão requerente. Ressalto, todavia, que caso se entenda por compartilhar o código-fonte, é mister que se preserve o controle do CNJ, ficando a Secretaria de Direitos Humanos impedida de repassá-lo a outros órgãos públicos sem a autorização prévia deste Comitê Gestor. Feitas essas considerações, o requerimento é submetido ao Comitê Gestor.

Próxima reunião do comitê gestor

Designada a 43ª Reunião para o dia 12.12.2013, às 13h00.

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