Mudanças entre as edições de "Ata da 45a"

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A ocorrência após discussão nas 43ª e 44ª Reuniões, foi novamente submetida ao representante da OAB no Comitê-Gestor, que aprovou a proposta apresentada naquelas reuniões, ou seja:
 
A ocorrência após discussão nas 43ª e 44ª Reuniões, foi novamente submetida ao representante da OAB no Comitê-Gestor, que aprovou a proposta apresentada naquelas reuniões, ou seja:
  
a)deve ser liberada a possibilidade de "habilitação e substituição" sem qualquer restrição, assegurada a notificação do substituído do fato, que deverá ser acompanhada do instrumento
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a)deve ser liberada a possibilidade de "habilitação e substituição" sem qualquer restrição, assegurada a notificação do substituído do fato, que deverá ser acompanhada do instrumento de mandato;
  
b) deve ser liberada a possibilidade de "habilitação por substabelecimento" sem qualquer restrição, assegurada a notificação do substabelecente do fato, que deverá ser acompanhada do instrumento  
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b) deve ser liberada a possibilidade de "habilitação por substabelecimento" sem qualquer restrição, assegurada a notificação do substabelecente do fato, que deverá ser acompanhada do instrumento de mandato;
  
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O Dr. André Luiz Menezes Lins afirmou que a aprovação da proposta é condicionada à possibilidade de o advogado substabelecido peticionar nos autos.
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Assim, o Comitê-Gestor aprovou a regra acima, inclusive com a ressalva proposta pelo representante da OAB, qual seja a de possibilitar ao advogado que teve o mandato revogado peticionar nos autos.
  
 
3. GRUPOS DE REQUISITOS - RECOMPOSIÇÃO E DEFINIÇÃO DE FLUXO
 
3. GRUPOS DE REQUISITOS - RECOMPOSIÇÃO E DEFINIÇÃO DE FLUXO

Edição das 12h08min de 22 de abril de 2014

MINUTA

Conteúdo

Data

28/03/2014

Horário

14h

Local

Videoconferência / Sala de Reuniões da Presidência - CNJ

Nome Órgão e-mail Presente
Carl Olav Smith CNJ carl.smith@cnj.jus.br SIM
André Luiz Menezes Lins CFOAB (suplente) SIM
Marcelo Mesquita Silva JE (TJPI) mmesquit76@gmail.com SIM
Helena Elias Pinto JF (TRF-2) helena@jfrj.jus.br SIM
Paulo Sérgio Domingues JF (TRF-3) psdoming@jfsp.jus.br SIM
Daniela de Freitas Marques JME (TJM-MG) daniela@jmemg.jus.br SIM
Wilson Almeida Benevides JE (TJ-MG) wilsonbenevides@tjmg.jus.br SIM
Antonio Exequiel Inácio Barbosa DPU antonio.barbosa@dpu.gov.br SIM
Carl Olav Smith CNJ carl.smith@cnj.jus.br SIM

Pauta

1. CAPTCHA (retirada ou não da consulta pública)

Após discussões, o Comitê-Gestor, considerando aspectos relativos à segurança, deliberou por manter o CAPTCHA para a consulta pública, porém alterando a biblioteca, a fim de que o CAPTCHA fique apenas numérico (números de 1 a 9).

2. OCORRÊNCIA JIRA PJEII - 14370 (Melhorar a regra de negócio sobre habilitação nos autos pelo advogado)

A ocorrência após discussão nas 43ª e 44ª Reuniões, foi novamente submetida ao representante da OAB no Comitê-Gestor, que aprovou a proposta apresentada naquelas reuniões, ou seja:

a)deve ser liberada a possibilidade de "habilitação e substituição" sem qualquer restrição, assegurada a notificação do substituído do fato, que deverá ser acompanhada do instrumento de mandato;

b) deve ser liberada a possibilidade de "habilitação por substabelecimento" sem qualquer restrição, assegurada a notificação do substabelecente do fato, que deverá ser acompanhada do instrumento de mandato;

O Dr. André Luiz Menezes Lins afirmou que a aprovação da proposta é condicionada à possibilidade de o advogado substabelecido peticionar nos autos.

Assim, o Comitê-Gestor aprovou a regra acima, inclusive com a ressalva proposta pelo representante da OAB, qual seja a de possibilitar ao advogado que teve o mandato revogado peticionar nos autos.

3. GRUPOS DE REQUISITOS - RECOMPOSIÇÃO E DEFINIÇÃO DE FLUXO


4. UNIFICAÇÃO DAS VERSÕES DO SISTEMA


5. DELIBERAÇÕES FINAIS

Próxima reunião do comitê gestor

46ª reunião, para o dia 23/04/2014, às 14h00 (abertura da vídeo às 13h15)

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