CNJ:Manual geral do servidor e magistrado

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Edição feita às 15h18min de 19 de março de 2014 por Renata.catao (disc | contribs)

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Processos de decisão colegiada


Ao chegar ao gabinete do relator, o processo terá seu relatório de voto minutado pelo assessor por meio da tarefa "Minutar relatório de voto". O assessor envia para confirmação do conselheiro por meio da transição "Encaminhar ao conselheiro". Pode o assessor cancelar o encaminhamento para decisão colegiada através da transição "Cancelar elaboração".


Caso tenha encaminhado o relatório para o conselheiro, ele será visualizado por meio da tarefa "Confirmar relatório de voto". O conselheiro revisa e confirma, se for o caso, o relatório construído, assinando o documento e registrando aptidão para julgamento através da transição "Solicitar inclusão para julgamento". Caso encontre algo a ser corrigido no relatório (por exemplo, relatório vazio), poderá utilizar a transição "Devolver à assessoria" para que seja refeito o relatório.

Caso tenha sido registrada a aptidão para julgamento, o processo é encaminhado para produção do voto e ementa pelo assessor ou pelo conselheiro por meio da tarefa "Preparar voto e ementa". O assessor ou o conselheiro devem preencher o voto e ementa, não esquecendo de selecionar o tipo de voto na aba pertinente. Se o voto puder ser liberado para visualização dos demais membros do colegiado, o assessor ou o conselheiro devem utilizar a transição "Liberar para votação antecipada", deixando o processo apto para votação dos demais membros ("Minutar voto (não relator)"), pronto para ser selecionado para pauta pelo Secretaria processual ("Aguardando decisão colegiada") e "Aguardando a sessão", de onde o assessor ou o conselheiro podem retornar para minuta de voto por meio da transição "Retomar preparação".

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