CNJ:Manual geral do servidor e magistrado

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Edição feita às 16h43min de 20 de março de 2014 por Renata.catao (disc | contribs)

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  • Triagem

Ao protocolar um processo, ele é distribuído para um determinado órgão julgador conforme competências cadastradas e informações do processo. A atribuição do relator é feita usando os cargos de conselheiro do órgão julgador ao qual o processo foi distribuído. Inicialmente, o processo vai para a seção de autuação e distribuição (Fluxo comum do CNJ), onde é realizada a triagem.

  • Triagem

A triagem pode ser em urgência ou não, dependendo das características do processo (pedido de liminar ou antecipação de tutela). A tarefa para processos urgentes é "Triagem em urgência" e para processos não urgentes é "Triagem comum".

  • Encaminhar para arquivamento (Portaria 8 ou Portaria 23)

A seção de autuação pode, após análise, encaminhar aos juízes auxiliares da Corregedoria Nacional de Justiça para arquivamento processos protocolados originalmente como de sua competência conforme Portaria Nº 8, de 15 de Setembro de 2006 em casos que a análise detecte que são anônimos, prescritos, manifestamente improcedentes ou despidos de elementos mínimos para a sua compreensão. Esse encaminhamento se dará através da transição "Concluso com informação de Portaria 08". Da mesma forma, se o processo for protocolado originalmente como de competência do Conselho, o processo será encaminhado à Secretaria geral por força da Portaria N° 23, de 20 de abril de 2006 quando totalmente estranhos à competência do CNJ ou não houver nada a providenciar. Esse encaminhamento se dará através da transição "Concluso com informação de Portaria 23". Qualquer dos encaminhamentos levará o processo ao fluxo de decisão.

  • Retificação

A triagem comum permite que o servidor da autuação retifique a autuação, alterando partes, endereços, classe judicial, entre outras características do processo. Não poderá ser alterada a jurisdição, o que deverá ser feito por meio da redistribuição na transição "Redistribuir processo da triagem".

  • Certificar ausência de documentos

Na triagem comum, o "Servidor geral" pode identificar que nem todos os documentos necessários ao protocolo de ações está disponível, conforme determina a Portaria N° 174, de 26 de setembro de 2007. Para esse caso, ele encaminhará o processo para a transição "Preparar ato ordinatório". O processo será disponibilizado para o "Chefe de setor" por meio da tarefa "Minutar ato ordinatório" (Fluxo Ato ordinatório de secretaria), que incluirá a certidão relatando os documentos faltantes, certidão essa que será assinada pelo "Chefe de setor" na tarefa "Confirmar ato ordinatório", de onde o processo sai por meio da transição "Finalizar ato" para entrar no fluxo de intimação.

  • Intimar do ato ordinatório

O processo ficará pendente da tarefa "Preparar comunicação" para que a parte seja intimada a fornecer os documentos. O servidor "Chefe de setor" da seção de processamento encaminhará a intimação, que ficará aguardando o prazo de 15 dias para que a parte adicione os documentos faltantes, sob pena de ter seu processo arquivado.

A intimação poderá ser realizada no CNJ pelos seguintes meios: Diário eletrônico, Enviar via sistema, Correios e Carta.

A opção de enviar via sistema só estará disponível para partes que tenha cadastro regular no sistema. Para esse casos, o sistema dará ciência automática em 10 dias, mesmo que a parte não o faça explicitamente. Após o registro da ciência, iniciará o prazo para resposta.

A opção de Correios necessitará que o Chefe de setor selecione o endereço da parte para envio da intimação. Após a finalização da construção do expediente, o processo será encaminhado para a tarefa "Imprimir correspondência". Nessa tarefa, o "Chefe de setor" imprime a intimação e realiza os procedimentos de envio para os Correios manualmente utilizando aviso de recebimento (procedimento deve ser alterado após finalização do Conectot ECT). Ao finalizar a tarefa, o processo estará disponível no fluxo de controle de ARs por meio da transição "Controlar ARs e aguardar prazos". Após o envio do AR, o "Chefe de setor" incluirá o número respectivo, gravará e encaminhará o processo para "Verificar cumprimento de AR". Nessa tarefa, o "Chefe de setor" deverá registrar um dos resultados possíveis do AR, ou seja, "Recebido" ou algum outro resultado conforme opções disponíveis, informando a data de registro ("Data de ciência") e incluindo o arquivo digitalizado do resultado. Caso tenha sido recebido, o prazo para resposta é iniciado na data registrada.

A opção de Carta também necessitará do endereço. Atualmente, ela se destina a intimações sem prazo, ou seja, cujo prazo para resposta inicia da data de registro da publicação. No CNJ, a intimação será fechada em 30 dias, ou seja, não permitirá mais inserção de resposta. (procedimento deve ser alterado após vinculação de nó de registro de ciência).

A opção de Diário eletrônico encaminhará o processo para a tarefa "Publicar DJE", que, ao ser executada, permitirá que o "Chefe de setor" copie a intimação para inseri-la no diário (procedimento deve ser alterado após finalização do Conectot do diário). Após esse envio, o "Chefe de setor" deve utilizar a transição "Registrar ciência de publicação" para informar a data de publicação, a partir da qual o prazo para resposta será contado.

O documento utilizado na intimação pode ser um documento previamente inserido no processo ou um documento novo. Costuma-se utilizar a própria certidão produzida pela seção de autuação como intimação.

A resposta será inserida pela parte ou seu representante. Nesse período, o processo fica na tarefa "Processo com prazo em curso".

Ao finalizar o prazo, o processo irá para a tarefa "Verificação de documentos essenciais".

  • Digitalização

Se o processo tiver sido protocolado fisicamente por força da Portaria n.º 52, de 20 de abril de 2010, a seção de autuação poderá encaminhá-lo para digitalização (Fluxo de digitalização). Se tiver sido identificada a ausência de documentos conforme Portaria N° 174, de 26 de setembro de 2007, o servidor poderá utilizar a transição "Certificar e digitalizar".

Na seção de protocolo, o "Servidor de protocolo" incluirá os documentos digitalizados por meio da tarefa de "Preparar juntada", mas não os assinará, encaminhando-os para o "Chefe de setor" por meio da transição "Encaminhar para avaliação".

A assinatura é realizada pelo "Chefe de setor", que confirmará a inclusão por meio da tarefa de "Avaliar juntada". Antes de assinar, ele poderá retornar o processo para corrigir a inclusão de documentos digitalizados removendo todos os documentos por meio da transição "Reiniciar toda a digitalização", como também pode manter os documentos utilizando a transição "Devolver para retificar a digitalização".

  • Digitalizar e cumprir determinações prévias

complementar

  • Concluir para decisão

Caso o processo tenha passado pela triagem sem problemas, será encaminhado para o gabinete do relator para emissão de decisão inicial por meio do fluxo Preparar ato judicial.










  • Tratamento de processos de decisão colegiada no gabinete

Ao chegar ao gabinete do relator, o processo terá seu relatório de voto minutado pelo assessor por meio da tarefa "Minutar relatório de voto". O assessor envia para confirmação do conselheiro por meio da transição "Encaminhar ao conselheiro". Pode o assessor cancelar o encaminhamento para decisão colegiada através da transição "Cancelar elaboração".


Caso tenha encaminhado o relatório para o conselheiro, ele será visualizado por meio da tarefa "Confirmar relatório de voto". O conselheiro revisa e confirma, se for o caso, o relatório construído, assinando o documento e registrando aptidão para julgamento através da transição "Solicitar inclusão para julgamento". Caso encontre algo a ser corrigido no relatório (por exemplo, relatório vazio), poderá utilizar a transição "Devolver à assessoria" para que seja refeito o relatório.


Caso tenha sido registrada a aptidão para julgamento, o processo é encaminhado para produção do voto e ementa pelo assessor ou pelo conselheiro por meio da tarefa "Preparar voto e ementa". O assessor ou o conselheiro deve preencher o voto e ementa, não esquecendo de selecionar o tipo de voto na aba pertinente. Se o voto puder ser liberado para visualização dos demais membros do colegiado, o assessor ou o conselheiro deve utilizar a transição "Liberar para votação antecipada", deixando o processo apto para votação dos demais membros por meio da tarefa "Minutar voto (não relator)" (Fluxo "Apreciação colegiada por não relatores"), pronto para ser selecionado para pauta pelo Secretaria processual ("Aguardando decisão colegiada"), e "Aguardando a sessão", de onde o assessor ou o conselheiro pode retornar para minuta de voto por meio da transição "Retomar preparação". A secretaria geral também poderá visualizar os votos previamente liberados por meio da tarefa "Minutar voto (não relator)".

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