Mudanças entre as edições de "Distribuição"

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(Premissas)
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# a aparência de prevenção não conduz automaticamente à modificação do órgão jurisdicional distribuído por sorteio;
 
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# a aparência de impedimento ou de suspeição não conduz automaticamente à modificação do órgão jurisdicional distribuído por sorteio;
 
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# o sistema deve ser capaz de associar ao processo judicial alertas dirigidos a magistrados eventualmente afetados por circunstâncias constatadas no momento da distribuição.
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# o sistema deve ser capaz de associar ao processo judicial alertas dirigidos a magistrados eventualmente afetados por circunstâncias constatadas no momento da distribuição;
 
# após decisão judicial, a unidade judiciária a que está ligado o órgão jurisdicional poderá anotar, no processo, a emergência de impedimento ou suspeição de modo a permitir que os autos sejam encaminhados, com ou sem redistribuição, ao magistrado substituto daquele que declarou o impedimento ou a suspeição;
 
# após decisão judicial, a unidade judiciária a que está ligado o órgão jurisdicional poderá anotar, no processo, a emergência de impedimento ou suspeição de modo a permitir que os autos sejam encaminhados, com ou sem redistribuição, ao magistrado substituto daquele que declarou o impedimento ou a suspeição;
 
# o sistema deve ser capaz de encaminhar os dados relevantes para a definição da distribuição para repositório central, sejam eles os originais, sejam as alterações posteriores, ainda que pontuais;
 
# o sistema deve ser capaz de encaminhar os dados relevantes para a definição da distribuição para repositório central, sejam eles os originais, sejam as alterações posteriores, ainda que pontuais;
 
# o sistema já contém o cadastro de órgãos jurisdicionais;
 
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# os cargos dos órgãos jurisdicionais devem manter acumuladores de pesos de processos distribuídos e acumuladores de pesos de processos em andamento;
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# os órgãos jurisdicionais colegiados são resultado de sua composição por órgãos jurisdicionais singulares;
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# os órgãos jurisdicionais singulares contém um ou mais cargos judiciais;
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# um órgão jurisdicional singular pertencente a um órgão jurisdicional colegiado pode ser identificado como o órgão dirigente desse órgão jurisdicional colegiado;
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# um órgão jurisdicional colegiado somente pode ter um órgão jurisdicional singular figurando como seu dirigente;
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# a competência de um órgão jurisdicional singular vinculado a um órgão jurisdicional colegiado deve ser o conjunto de competências do órgão jurisdicional colegiado, ou, se existir e exclusivamente, o conjunto de competências do próprio órgão jurisdicional singular;
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# se um órgão julgador singular tiver definição própria de competência, ele não pode ser adicionado a mais de um órgão julgador colegiado.
 
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Edição das 16h14min de 17 de maio de 2013

Este documento se destina a orientar a elaboração de funcionalidades pertinentes à distribuição e redistribuição de processos judiciais eletrônicos, em especial aquelas do sistema processual de que trata o TCOT n.o 073/2009.

Premissas

  1. a definição da competência de um determinado órgão jurisdicional é feita por um relacionamento entre o órgão e um conjunto de critérios ou dimensões definidoras da competência: (a) procedimental (classes processuais); (b) material (assuntos processuais); (c) pessoal (tipo de pessoa que compõe o processo); (d) funcional (tipo de cargo indicado como impetrado nos HC, HD e MS, e tipo de cargo eventualmente ocupado pelo réu em processos criminais); (e) territorial (locais de abrangência da competência do órgão) e (f) alçada (valor da causa, na competência cível, e intensidade da pena, no criminal), sendo as classes e os assuntos aqueles previstos na Resolução CNJ n.o 46/2007 ou, ao menos, em uma taxonomia fixa. No que concerne à dimensão territorial, sua definição deve poder ser feita por municípios e também por enumeração de códigos de endereçamento postal;
  2. o volume de processos em tramitação sob responsabilidade de um determinado órgão jurisdicional é irrelevante para a busca de equidade da distribuição;
  3. a existência ou inexistência de magistrado vinculado a um cargo de órgão jurisdicional é irrelevante para a busca de equidade da distribuição;
  4. a distribuição deve ser feita sempre por sorteio do cargo judicial do órgão jurisdicional de destino, à exceção dos casos de distribuição por dependência;
  5. a aparência de prevenção não conduz automaticamente à modificação do órgão jurisdicional distribuído por sorteio;
  6. a aparência de impedimento ou de suspeição não conduz automaticamente à modificação do órgão jurisdicional distribuído por sorteio;
  7. o sistema deve ser capaz de associar ao processo judicial alertas dirigidos a magistrados eventualmente afetados por circunstâncias constatadas no momento da distribuição;
  8. após decisão judicial, a unidade judiciária a que está ligado o órgão jurisdicional poderá anotar, no processo, a emergência de impedimento ou suspeição de modo a permitir que os autos sejam encaminhados, com ou sem redistribuição, ao magistrado substituto daquele que declarou o impedimento ou a suspeição;
  9. o sistema deve ser capaz de encaminhar os dados relevantes para a definição da distribuição para repositório central, sejam eles os originais, sejam as alterações posteriores, ainda que pontuais;
  10. o sistema já contém o cadastro de órgãos jurisdicionais;
  11. os cargos dos órgãos jurisdicionais devem manter acumuladores de pesos de processos distribuídos e acumuladores de pesos de processos em andamento;
  12. os órgãos jurisdicionais colegiados são resultado de sua composição por órgãos jurisdicionais singulares;
  13. os órgãos jurisdicionais singulares contém um ou mais cargos judiciais;
  14. um órgão jurisdicional singular pertencente a um órgão jurisdicional colegiado pode ser identificado como o órgão dirigente desse órgão jurisdicional colegiado;
  15. um órgão jurisdicional colegiado somente pode ter um órgão jurisdicional singular figurando como seu dirigente;
  16. a competência de um órgão jurisdicional singular vinculado a um órgão jurisdicional colegiado deve ser o conjunto de competências do órgão jurisdicional colegiado, ou, se existir e exclusivamente, o conjunto de competências do próprio órgão jurisdicional singular;
  17. se um órgão julgador singular tiver definição própria de competência, ele não pode ser adicionado a mais de um órgão julgador colegiado.
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