Mudanças entre as edições de "Execução fiscal"

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(Receber informações do Cadastro de dívida ativa)
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O processo de execução fiscal, via de regra, inicia-se com o cadastro da pessoa que será réu do processo por parte da parte autora, em geral uma procuradoria de um ente da federação, na sua dívida ativa. Esse cadastro envolve uma série de informações que são utilizadas ao longo da tramitação do processo. Sendo assim, o PJe precisa receber as informações da dívida ativa, daqui por diante chamada de CDA (cadastro da dívida ativa) e armazená-las de forma a poder recuperá-las e utilizá-las ao longo do trâmite processual.
 
O processo de execução fiscal, via de regra, inicia-se com o cadastro da pessoa que será réu do processo por parte da parte autora, em geral uma procuradoria de um ente da federação, na sua dívida ativa. Esse cadastro envolve uma série de informações que são utilizadas ao longo da tramitação do processo. Sendo assim, o PJe precisa receber as informações da dívida ativa, daqui por diante chamada de CDA (cadastro da dívida ativa) e armazená-las de forma a poder recuperá-las e utilizá-las ao longo do trâmite processual.
  
O PJe, em sua versão ainda em construção 1.6.0, prevê o cadastro de informações processuais complementares, demanda que está sendo tratada pela pendência do Jira [http://www.cnj.jus.br/jira/browse/PJEII-7782 PJEII-7782]. Tomando como base o paradigma inaugurado pela referida pendência, o cadastro da CDA no PJe deve ser feito através de uma tela no fluxo de execução fiscal que referenciará o frame Processo/Fluxo/ip/ip.xhtml de informação processual complementar que está a ser construído. O frame carregará os campos para preenchimento de acordo com o XSD já definido, que contém as definições dos campos.
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O PJe, em sua versão ainda em construção 1.6.0, prevê o cadastro de informações processuais complementares, demanda que está sendo tratada pela pendência do Jira [http://www.cnj.jus.br/jira/browse/PJEII-7782 PJEII-7782]. Tomando como base o paradigma inaugurado pela referida pendência, o cadastro da CDA no PJe deve ser feito através de uma tela no fluxo de execução fiscal que referenciará o frame Processo/Fluxo/ip/ip.xhtml de informação processual complementar que está a ser construído. O frame carregará os campos para preenchimento de acordo com o XSD específico para CDA, que contém as definições dos campos.

Edição das 17h42min de 25 de setembro de 2013

Especificações das adequações que devem ser feitas no PJe para permitir a tramitação de processos de execução fiscal

Receber informações do Cadastro de dívida ativa

O processo de execução fiscal, via de regra, inicia-se com o cadastro da pessoa que será réu do processo por parte da parte autora, em geral uma procuradoria de um ente da federação, na sua dívida ativa. Esse cadastro envolve uma série de informações que são utilizadas ao longo da tramitação do processo. Sendo assim, o PJe precisa receber as informações da dívida ativa, daqui por diante chamada de CDA (cadastro da dívida ativa) e armazená-las de forma a poder recuperá-las e utilizá-las ao longo do trâmite processual.

O PJe, em sua versão ainda em construção 1.6.0, prevê o cadastro de informações processuais complementares, demanda que está sendo tratada pela pendência do Jira PJEII-7782. Tomando como base o paradigma inaugurado pela referida pendência, o cadastro da CDA no PJe deve ser feito através de uma tela no fluxo de execução fiscal que referenciará o frame Processo/Fluxo/ip/ip.xhtml de informação processual complementar que está a ser construído. O frame carregará os campos para preenchimento de acordo com o XSD específico para CDA, que contém as definições dos campos.

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