Mudanças entre as edições de "Execução fiscal"

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(Receber informações do cadastro de dívida ativa)
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Da mesma forma, ao exibir dados armazenados, o sistema deve recuperar o mesmo XSD para montagem da tela, utilizando o XML gravado anteriormente para povoar os dados nos respectivos campos.
 
Da mesma forma, ao exibir dados armazenados, o sistema deve recuperar o mesmo XSD para montagem da tela, utilizando o XML gravado anteriormente para povoar os dados nos respectivos campos.
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Para que o fluxo de execução fiscal notifique o sistema qual XSD será utilizado, o XSD do CDA deve ser vinculado ao fluxo desenhado para aquele fim.

Edição das 18h25min de 25 de setembro de 2013

Especificações das adequações que devem ser feitas no PJe para permitir a tramitação de processos de execução fiscal

Receber informações do cadastro de dívida ativa

  • Necessidade Negocial

O processo de execução fiscal, via de regra, inicia-se com o cadastro da pessoa que será réu do processo por parte da parte autora, em geral uma procuradoria de um ente da federação, na sua dívida ativa. Esse cadastro envolve uma série de informações que são utilizadas ao longo da tramitação do processo. Sendo assim, o PJe precisa receber as informações da dívida ativa, daqui por diante chamada de CDA (cadastro da dívida ativa) e armazená-las de forma a poder recuperá-las e utilizá-las ao longo do trâmite processual.


  • Opção de solução - contextualização

O CDA, assim como outros exemplo de informações complementares relevantes para a tramitação processual, pertence a um conjunto de dados que são pertinentes a grupos de processos específicos. O PJe trabalha com o objetivo de atender a todos os ramos do judiciário em todas as suas possibilidades. Alguns ramos, classes processuais, agrupamentos de classes, entre outras características determinam especificidades que devem ser tratadas, preferencialmente, com configurações realizadas nas instalações onde elas ocorrem. Partindo dessa premissa, é desejável que não se construa telas e opções de menu fixas para funcionalidades que não estarão presentes em todas as instalações, como é o caso do cadastro da CDA. Essa necessidade visa também a redução de impactos para o caso de evolução da funcionalidade em questão, sendo desejável que a solução se torne mais flexível quanto às mudanças futuras.


  • Descrição de solução anterior

O PJe, em sua versão ainda em construção 1.6.0, prevê o cadastro de informações processuais complementares, demanda que está sendo tratada pela pendência do Jira PJEII-7782. Tomando como base o paradigma inaugurado pela referida pendência, o cadastro da CDA no PJe deve ser feito através de uma tela no fluxo de execução fiscal que referenciará o frame Processo/Fluxo/ip/ip.xhtml de informação processual complementar que está a ser construído. O frame carregará os campos para preenchimento de acordo com um arquivo XSD específico para CDA, que contém as definições dos campos. Ao preencher os campos, o usuário submete o formulário, e o sistema grava as informações no seguinte formato:

  1. um conjunto de metadados, pertinente a qualquer informações processual complementar;
  2. um xml contendo as informações fornecidas pelo usuário

Da mesma forma, ao exibir dados armazenados, o sistema deve recuperar o mesmo XSD para montagem da tela, utilizando o XML gravado anteriormente para povoar os dados nos respectivos campos.

Para que o fluxo de execução fiscal notifique o sistema qual XSD será utilizado, o XSD do CDA deve ser vinculado ao fluxo desenhado para aquele fim.

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