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(Medidas cautelares)
 
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O procedimento investigatório é instrumento de natureza administrativa e inquisitorial, instaurado com a finalidade de apurar a ocorrência de infrações penais, servindo como preparação e embasamento para o juízo de propositura, ou não, da respectiva ação penal.  
 
O procedimento investigatório é instrumento de natureza administrativa e inquisitorial, instaurado com a finalidade de apurar a ocorrência de infrações penais, servindo como preparação e embasamento para o juízo de propositura, ou não, da respectiva ação penal.  
  
Operacionalmente, os procedimentos investigatórios serão registrados no PJe quando da necessidade de atuação da autoridade judiciária. Para o caso de necessidade mínima, o registro ocorrerá quando da finalização do inquérito policial por parte da autoridade policial. O inquérito policial é uma das classes processuais dos procedimentos investigatórios contempladas pelo PJe. Para casos onde outros procedimentos investigatórios precisarem da atuação da autoridade judiciária ocorrerem anteriormente à finalização do inquérito policial, pode a autoridade policial registrar esses procedimentos antes do registro do inquérito. Esses procedimentos podem ocorrer em outras fases do processo criminal, como por exemplo, após o registro do inquérito e também durante a fase denominada de conhecimento. Eles contemplam processos das classes Auto de prisão em flagrante (280), classes de medidas cautelares (Pedido de busca e apreensão criminal (309), Pedido de quebra de sigilo de dados e/ou telefônico (310), Pedido de prisão preventiva (313), Pedido de prisão temporária (314)), Medidas protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) (1268) e classes de outras medidas cautelares (substitutivas de prisão - <font color=red>quais as classes?</font>).  
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Operacionalmente, os procedimentos investigatórios serão registrados no PJe quando da necessidade de atuação da autoridade judiciária. Para o caso de necessidade mínima, o registro ocorrerá quando da finalização do inquérito policial por parte da autoridade policial.
  
Traduzindo essas necessidades em adequações de funcionalidades já existentes na versão 1.6.0 do PJe, deve-se fazer uma alteração na funcionalidade de [[Funcionalidades#Cadastro_de_processo|cadastro de processo]] para o cadastro de processos da classe 279 (inquérito policial) conter uma nova aba, anterior a aba de [[Funcionalidades#Processo_2|resumo dos dados do processo]], contendo a possibilidade de [[Funcionalidades#Associar_processos|associar processos]] anteriores ao novo processo sendo protocolado. Os processos possíveis seriam os citados em parágrafo anterior, ou seja, das classes 280, 309, 310, 313, 314, 1268 ou outras medidas cautelares.  
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O inquérito policial é uma das classes processuais dos procedimentos investigatórios contempladas pelo PJe. Para casos onde outros procedimentos investigatórios precisarem da atuação da autoridade judiciária ocorrerem anteriormente à finalização do inquérito policial, pode a autoridade policial registrar esses procedimentos antes do registro do inquérito. Esses procedimentos podem ocorrer em outras fases do processo criminal, como por exemplo, após o registro do inquérito e também durante a fase denominada de conhecimento.  
  
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Eles contemplam processos das classes:
  
==== Associar processos <font color=red>(em construção) </font> ====
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* Auto de prisão em flagrante (280)
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* Classes de medidas cautelares
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** Pedido de busca e apreensão criminal (309)
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** Pedido de quebra de sigilo de dados e/ou telefônico (310)
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** Pedido de prisão preventiva (313)
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** Pedido de prisão temporária (314)
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* Medidas protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) (1268)
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* Classes de outras medidas cautelares (substitutivas de prisão - <font color=red>quais as classes?</font>).
  
Opção disponível para classe Inquérito policial (279)
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Traduzindo essas necessidades em adequações de funcionalidades já existentes na versão 1.6.0 do PJe, deve-se fazer uma alteração na funcionalidade de [[Funcionalidades#Cadastro_de_processo|cadastro de processo]] para o cadastro de processos da classe 279 - inquérito policial (<font color=red>verificar como fazer essa associação sem estar o código fixo, talvez pelo agrupamento Criminal</font>) conter uma nova aba, anterior a aba de [[Funcionalidades#Processo_2|resumo dos dados do processo]], contendo a possibilidade de [[Funcionalidades#Associar_processos|associar processos]] anteriores ao novo processo sendo protocolado (<font color=red>verificar o cadastro de procedimento de origem, que hoje funciona mas não vincula a um número de processo anterior. Avaliar se a possibilidade de associação através de tarefa no fluxo seria mais adequada. Verificar se a associação de processos, assim como está implementada hoje, seria suficiente.</font>). Os processos possíveis seriam os citados em parágrafo anterior, ou seja, das classes 280, 309, 310, 313, 314, 1268 ou outras medidas cautelares. Na exibição dos [[detalhes do processo]], para a mesma classe mencionada, deve-se exibir a aba nova para permitir a vinculação dos processos posteriormente ao registro do inquérito no PJe.
  
Apareceriam, como opções,
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Um processo já associado pode ser associado a um novo.
<font color=red>Pode um processo já associado ser associado a um novo?</font>
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<font color=red>Definir regras da associação</font>
 
<font color=red>Definir regras da associação</font>
  
<font color=red>Se houve processos associados, verificar qual será regra de numeração</font>
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<font color=red>Se houve processos associados, verificar qual será regra de numeração, ver pendência [http://www.cnj.jus.br/jira/browse/PJEII-4323 PJEII-4323]</font>
  
  
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== Auto de prisão em flagrante==
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<font color=red>Descrever como funciona o processo de APF</font>
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[[imagem:Auto_flagrante1.png|700px]]
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== Medidas cautelares ==
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Descrever como funciona o processo de Medidas cautelares
  
 
[[imagem:arquivo.jpg]]
 
[[imagem:arquivo.jpg]]
  
* Subfluxo de APF
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== Registrar inquérito policial ==
* Subfluxo de medidas cautelares
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No PJe, inicialmente, será previsto o registro do inquérito policial por parte da autoridade policial (art 10 parágrafo 1 e art 23). O registro realizado pelo Ministério Público não será previsto na primeira versão contendo previsão de uso de fluxo para processo criminal.
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O registro precisará criar um processo novo ou converter um processo de uma classe judicial da fase pré-processual a um processo de inquérito, através de evolução de classe. <font color=red>Deve-se estabelecer regra para escolha de qual processo anterior servirá como base para a evolução de classe.</font>
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O registro do inquérito utilizará uma classe judicial específica, mas os assuntos são todos os possíveis vinculados à classe 279. O primeiro passo do registro é a geração do número. O processo será distribuído, seguindo o procedimento em uso do PJe para distribuição em processos cíveis, o que também deve ser feito para validações relacionados ao protocolo. Após distribuição, o processo deve ser enviado para o Ministério Público se pronunciar. <font color=red>Deve-se definir se o envio será automático ou não</font>, mas essa configuração deve poder ser alterada no fluxo. O MP pode requisitar novas diligências (art 16 CPP), apresentar a denúncia, ou pode requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação (art 28 CPP). A autoridade judiciária, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.
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A autoridade judiciária poderá, após ouvido o MP, ordenar o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia. (art 18 cpp) Pode também requisitar outras diligências ou pode denunciar.<font color=red> (verificar o termo correto para a autoridade judiciária)</font>
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<font color=red> (acrescentar imagem do fluxo)</font>
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[[imagem:arquivo.jpg]]
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=== Configuração do fluxo ===
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Aqui descreveremos como deverá ser configurado o fluxo para classe Inquérito policial.
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==== Envio pro mp ====
  
*envio pro mp
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Este nó pode ser um nó de tarefa ou um nó de sistema, já que o envio para o MP ocorre de forma automática em algumas varas. No caso de ser utilizado um nó de tarefa, provavelmente será construído um frame semelhante ao Processo_Fluxo_abaDesignarPericia ou ao Processo_Fluxo_abaDesignarAudiencia, do tipo página, que deverá ser adicionado como variável do nó de tarefa, de forma que o MP atue no processo envio a resposta de sua análise. As respostas possíveis conforme descrito na seção acima, são recomendações que o MP envia para o judiciário analisar, quais sejam:
  
Este nó pode ser um nó de tarefa ou um nó de sistema, já que o envio para o MP ocorre de forma automática em algumas varas. No caso de ser utilizado um nó de tarefa, provavelmente será construído um frame semelhante ao Processo_Fluxo_abaDesignarPericia ou ao Processo_Fluxo_abaDesignarAudiencia, do tipo página, que deverá ser adicionado como variável do nó de tarefa, de forma que o MP atue no processo envio a resposta de sua análise. As respostas possíveis são recomendações que o MP envia para o judiciário analisar, quais sejam:
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<font color=red>converter opções abaixo em regra de domínio</font>
  
 
* Denúncia
 
* Denúncia
 
* Arquivamento
 
* Arquivamento
* Converter em diligência ( Art. 16. do CPP: O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.)
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* Converter em diligência

Edição atual tal como às 13h10min de 8 de outubro de 2013

O procedimento investigatório é instrumento de natureza administrativa e inquisitorial, instaurado com a finalidade de apurar a ocorrência de infrações penais, servindo como preparação e embasamento para o juízo de propositura, ou não, da respectiva ação penal.

Operacionalmente, os procedimentos investigatórios serão registrados no PJe quando da necessidade de atuação da autoridade judiciária. Para o caso de necessidade mínima, o registro ocorrerá quando da finalização do inquérito policial por parte da autoridade policial.

O inquérito policial é uma das classes processuais dos procedimentos investigatórios contempladas pelo PJe. Para casos onde outros procedimentos investigatórios precisarem da atuação da autoridade judiciária ocorrerem anteriormente à finalização do inquérito policial, pode a autoridade policial registrar esses procedimentos antes do registro do inquérito. Esses procedimentos podem ocorrer em outras fases do processo criminal, como por exemplo, após o registro do inquérito e também durante a fase denominada de conhecimento.

Eles contemplam processos das classes:

  • Auto de prisão em flagrante (280)
  • Classes de medidas cautelares
    • Pedido de busca e apreensão criminal (309)
    • Pedido de quebra de sigilo de dados e/ou telefônico (310)
    • Pedido de prisão preventiva (313)
    • Pedido de prisão temporária (314)
  • Medidas protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) (1268)
  • Classes de outras medidas cautelares (substitutivas de prisão - quais as classes?).

Traduzindo essas necessidades em adequações de funcionalidades já existentes na versão 1.6.0 do PJe, deve-se fazer uma alteração na funcionalidade de cadastro de processo para o cadastro de processos da classe 279 - inquérito policial (verificar como fazer essa associação sem estar o código fixo, talvez pelo agrupamento Criminal) conter uma nova aba, anterior a aba de resumo dos dados do processo, contendo a possibilidade de associar processos anteriores ao novo processo sendo protocolado (verificar o cadastro de procedimento de origem, que hoje funciona mas não vincula a um número de processo anterior. Avaliar se a possibilidade de associação através de tarefa no fluxo seria mais adequada. Verificar se a associação de processos, assim como está implementada hoje, seria suficiente.). Os processos possíveis seriam os citados em parágrafo anterior, ou seja, das classes 280, 309, 310, 313, 314, 1268 ou outras medidas cautelares. Na exibição dos detalhes do processo, para a mesma classe mencionada, deve-se exibir a aba nova para permitir a vinculação dos processos posteriormente ao registro do inquérito no PJe.

Um processo já associado pode ser associado a um novo.

Definir regras da associação

Se houve processos associados, verificar qual será regra de numeração, ver pendência PJEII-4323


Conteúdo

[editar] Auto de prisão em flagrante

Descrever como funciona o processo de APF

Auto flagrante1.png

[editar] Medidas cautelares

Descrever como funciona o processo de Medidas cautelares

Arquivo:Arquivo.jpg

[editar] Registrar inquérito policial

No PJe, inicialmente, será previsto o registro do inquérito policial por parte da autoridade policial (art 10 parágrafo 1 e art 23). O registro realizado pelo Ministério Público não será previsto na primeira versão contendo previsão de uso de fluxo para processo criminal.

O registro precisará criar um processo novo ou converter um processo de uma classe judicial da fase pré-processual a um processo de inquérito, através de evolução de classe. Deve-se estabelecer regra para escolha de qual processo anterior servirá como base para a evolução de classe.

O registro do inquérito utilizará uma classe judicial específica, mas os assuntos são todos os possíveis vinculados à classe 279. O primeiro passo do registro é a geração do número. O processo será distribuído, seguindo o procedimento em uso do PJe para distribuição em processos cíveis, o que também deve ser feito para validações relacionados ao protocolo. Após distribuição, o processo deve ser enviado para o Ministério Público se pronunciar. Deve-se definir se o envio será automático ou não, mas essa configuração deve poder ser alterada no fluxo. O MP pode requisitar novas diligências (art 16 CPP), apresentar a denúncia, ou pode requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação (art 28 CPP). A autoridade judiciária, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

A autoridade judiciária poderá, após ouvido o MP, ordenar o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia. (art 18 cpp) Pode também requisitar outras diligências ou pode denunciar. (verificar o termo correto para a autoridade judiciária)

(acrescentar imagem do fluxo)

Arquivo:Arquivo.jpg

[editar] Configuração do fluxo

Aqui descreveremos como deverá ser configurado o fluxo para classe Inquérito policial.

[editar] Envio pro mp

Este nó pode ser um nó de tarefa ou um nó de sistema, já que o envio para o MP ocorre de forma automática em algumas varas. No caso de ser utilizado um nó de tarefa, provavelmente será construído um frame semelhante ao Processo_Fluxo_abaDesignarPericia ou ao Processo_Fluxo_abaDesignarAudiencia, do tipo página, que deverá ser adicionado como variável do nó de tarefa, de forma que o MP atue no processo envio a resposta de sua análise. As respostas possíveis conforme descrito na seção acima, são recomendações que o MP envia para o judiciário analisar, quais sejam:

converter opções abaixo em regra de domínio

  • Denúncia
  • Arquivamento
  • Converter em diligência
Ferramentas pessoais
Espaços nominais

Variantes
Ações
Navegação
Informações Gerais
Aplicativos PJe
Manuais
Suporte
Ferramentas