Mudanças entre as edições de "Roteiro de configuração de procuradorias e defensorias"

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O cadastro de procuradorias, defensorias e órgãos do Ministério Público é feito por meio do [[Manual_de_referência#Procuradoria|cadastro de procuradorias]].  
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O cadastro de procuradorias e órgãos do Ministério Público é feito por meio do [[Manual_de_referência#Procuradoria|cadastro de procuradorias]].
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O cadastro de defensoria é feito por meio do [[Manual_de_referência#Defensoria|cadastro de defensoria]].  
  
 
Conforme regra [[Regras_de_negócio#RN444|RN444]], para partes cuja representação é realizada por advogados, a vinculação de [[Regras_de_neg%C3%B3cio#RN313|procurador(es)/terceiro(s) vinculado(s)]] à parte deve ser realizada manualmente, seja fornecendo a informação através do [[Funcionalidades#Partes|protocolo do processo]], seja através de alteração na retificação, o que pode ser efetuado com [[Funcionalidades#Peticionamento_avulso|submissão de petição]] a ser apreciada por um [[Regras_de_negócio#RN394|usuário interno]], assim como através da opção de [[Funcionalidades#Cadastro_-_Habilita.C3.A7.C3.A3o_nos_autos|habilitação nos autos]].
 
Conforme regra [[Regras_de_negócio#RN444|RN444]], para partes cuja representação é realizada por advogados, a vinculação de [[Regras_de_neg%C3%B3cio#RN313|procurador(es)/terceiro(s) vinculado(s)]] à parte deve ser realizada manualmente, seja fornecendo a informação através do [[Funcionalidades#Partes|protocolo do processo]], seja através de alteração na retificação, o que pode ser efetuado com [[Funcionalidades#Peticionamento_avulso|submissão de petição]] a ser apreciada por um [[Regras_de_negócio#RN394|usuário interno]], assim como através da opção de [[Funcionalidades#Cadastro_-_Habilita.C3.A7.C3.A3o_nos_autos|habilitação nos autos]].
  
Para partes cuja representação é realizada por procuradorias, defensorias e órgãos do Ministério Público, a vinculação de um representante se dá através do cadastro de procuradoria, contendo a parte representada na lista de entidades vinculadas à procuradoria. Assim, ao protocolar um processo onde uma pessoa representada pela procuradoria seja parte, o acesso dos procuradores ao processo será permitido automaticamente, desde que os procuradores também estejam vinculados à procuradoria.  
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Para partes cuja representação é realizada por procuradorias e órgãos do Ministério Público, a vinculação de um representante se dá através do cadastro de procuradoria, contendo a parte representada na lista de entidades vinculadas à procuradoria. Assim, ao protocolar um processo onde uma pessoa representada pela procuradoria seja parte, o acesso dos procuradores ao processo será permitido automaticamente, desde que os procuradores também estejam vinculados à procuradoria e com o perfil liberado para acesso direto.
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Para partes cuja representação é realizada por defensoria, contendo defensores vinculados à defensoria. Assim, ao protocolar um processo onde uma pessoa representada pela defensoria seja parte, o acesso dos defensores ao processo será permitido automaticamente, desde que os defensores também estejam vinculados à defensoria e com o perfil liberado para acesso direto.
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*Gestor
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**O representante processual configurado como gestor terá acesso total a todos os processos e expedientes direcionados para o seu Órgão de Representação, independentemente da jurisdição em que estes processos ou expedientes estiverem;
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*Distribuidor
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**O representante processual configurado como distribuidor terá acesso total a todos os processos e expedientes direcionados para o seu Órgão de Representação, desde que eles sejam da mesma jurisdição da qual este usuário é distribuidor;
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*Padrão
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**O representante processual que não for configurado como gestor e nem como distribuidor é chamado de representante processual padrão, podendo atuar apenas nos processos ou expedientes distribuídos para a sua caixa de organização.  
  
 
Em linhas gerais, para os casos concretos, temos os seguintes exemplos de procuradorias e entidades e o mapeamento de seus cadastros no PJe:
 
Em linhas gerais, para os casos concretos, temos os seguintes exemplos de procuradorias e entidades e o mapeamento de seus cadastros no PJe:
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* A Procuradoria Geral da República (PGR) deve ser cadastrada como uma procuradoria. As partes que ela deve representar devem ser vinculadas a ela como entidades (ente ou autoridade), no caso, o Ministério Público da União. Os procuradores que atuam em nome da PGR devem ser cadastrados como seus procuradores. O ente ou autoridade deve ser associado a algum órgão de vinculação. O órgão de vinculação do nosso exemplo é a União.
 
* A Procuradoria Geral da República (PGR) deve ser cadastrada como uma procuradoria. As partes que ela deve representar devem ser vinculadas a ela como entidades (ente ou autoridade), no caso, o Ministério Público da União. Os procuradores que atuam em nome da PGR devem ser cadastrados como seus procuradores. O ente ou autoridade deve ser associado a algum órgão de vinculação. O órgão de vinculação do nosso exemplo é a União.
  
* A Defensoria Pública da União (DPU) deve ser cadastrada como uma procuradoria. As partes que ela deve representar devem ser vinculadas a ela como entidades (pessoa física), no caso, as pessoas que dela dependem, conforme requisitos de comprovação. Os defensores que atuam em nome da DPU devem ser cadastrados como seus procuradores.
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* A Defensoria Pública da União (DPU) deve ser cadastrada como uma defensoria. Defensoria atua exclusivamente o tipo de parte física. Os defensores que atuam em nome da DPU devem ser cadastrados como seus procuradores/defensor.
  
O PJe permite ainda que se vincule procuradores a entidades específicas representadas pela procuradoria. Essa vinculação mapeia o seguinte caso descrito no exemplo abaixo, que atende à regra [[Regras_de_negócio#RN445|RN445]]:
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** Uma única entidade poderá ser vinculada em diversas procuradorias,sendo assim, a entidade poderá ter diversos vinculo com varias procuradorias.
 
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* Uma procuradoria representa 3 entidades, "A", "B" e "C"
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** A procuradoria tem a ela vinculados 3 procurados, "X", "Y" e "Z"
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** O procurador "X" trabalha com ações vinculadas à entidade "A"
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** O procurador "Y" trabalha com ações vinculadas à entidade "B"
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** O procurador "Z" não trabalha com entidades específicas
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* Realizando o cadastro dos procuradores conforme vinculação descrita acima, o sistema se comportará da seguinte forma:
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** O procurador "X" terá acesso aos processos das entidades "A" e "C"
+
** O procurador "Y" terá acesso aos processos das entidades "B" e "C"
+
** O procurador "Z" terá acesso aos processos da entidade "C"
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Nesta seção, estarão disponíveis orientações sobre como realizar a configuração de procuradorias e seus itens relacionados.
 
Nesta seção, estarão disponíveis orientações sobre como realizar a configuração de procuradorias e seus itens relacionados.
== Procuradorias regionais federais e do trabalho ==
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== Procuradorias/Defensorias regionais federais e do trabalho ==
  
# Cadastrar o ente público
+
# Cadastrar o ente público apenas para procuradoria
 
## Acessar o menu Configuração >> Pessoa >> Jurídica
 
## Acessar o menu Configuração >> Pessoa >> Jurídica
 
## Selecionar a aba “Pré-cadastro”
 
## Selecionar a aba “Pré-cadastro”
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## Marcar a(s) entidade(s) relacionada(s) à procuradoria, clicando na coluna “Marcar/Desmarcar todos”;
 
## Marcar a(s) entidade(s) relacionada(s) à procuradoria, clicando na coluna “Marcar/Desmarcar todos”;
 
## Pressionar o botão “Gravar”
 
## Pressionar o botão “Gravar”
# Cadastrar os procuradores
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## Aba Procuradores apresenta todos os "Procuradores" vinculados ao órgão
## Acessar o menu Configuração >> Pessoa >> Procurador;
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# Cadastrar a defensoria
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## Acessar o menu Configuração >> Órgão de representação >> Defensoria;
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## Selecionar a aba “Formulário”;
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## Preencher os campos obrigatórios e opcionais, se disponíveis:
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### Nome
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### Email
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### Situação: Ativo
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### Procurador Acompanha Sessão de Julgamento:
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#### Se em 2o Grau e PRT: SIM
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#### Outros casos: NÃO
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## Pressionar o botão “Gravar”
 +
## Aba Defensores apresenta todos os "Defensores" vinculados ao órgão
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# Cadastrar os procuradores/defensores
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## Acessar o menu Configuração >> Pessoa >> Procurador/Defensor;
 
## Selecionar a aba “Formulário”;
 
## Selecionar a aba “Formulário”;
 
## Selecionar a aba “Pré-cadastro”, informar o CPF e pressionar o botão “Pesquisar” ;
 
## Selecionar a aba “Pré-cadastro”, informar o CPF e pressionar o botão “Pesquisar” ;
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### Email
 
### Email
 
### UF Nascimento
 
### UF Nascimento
### Naturalizade
+
### Naturalidade
### Procuradoria: Selecionar a procuradoria cadastrada
+
### Acompanha a sessão de julgamento:
+
#### Se em 2o Grau e PRT: SIM
+
#### Outros casos: NÃO
+
#### Gestor: Dependendo do caso
+
 
## Pressionar o botão “Gravar”;
 
## Pressionar o botão “Gravar”;
## Selecionar a aba “Entidades”
+
## Selecionar a aba “Órgão de representação”;
## Marcar a(s) entidade(s) vinculada(s) à procuradoria que o procurador irá representar;
+
## Preencher os campos obrigatórios e não trazidos previamente preenchidos:
## Pressionar o botão “Gravar”;
+
### Tipo
##. Repetir os passos 3 a 9 para os demais procuradores.PROCURADORIAS GERAIS - ESTADUAIS, MUNICIPAIS E DE OUTROS ENTES PÚBLICOS
+
### Órgão de representação
 
+
### Atuação
== Procuradorias gerais - estaduais, municipais e de outros entes públicos ==
+
#### Se selecionado Padrão - gravar o tipo de acesso padrão, acesso apenas a uma caixa da jurisdição especifica.
 
+
#### Se selecionado Distribuidor, devera ser selecionado em seguida a quais jurisdições o usuário assume o acesso de distribuidor.
# Cadastrar o ente público
+
#### Se selecionado Gestor - gravar o tipo de acesso gestor, acesso a todas as jurisdições.
## Similar ao das Procuradorias Regionais Federais e do Trabalho (item 1), observando-se que os subitens 4 e 5 deverão ser adequados, de acordo com cada tipo de ente a ser cadastrado;
+
## Pressionar o botão “Incluir”;
 
+
## Selecionar a aba "Associações" - permite visualizar os tipos de acessos atribuído ao usuário.
# Cadastrar a procuradoria
+
## Selecionar a aba "Documentos de Identificação" - permite a vinculação de vários documentos ao usuário, ao finalizar o preenchimento dos campos pressionar o botão "incluir";
## Exatamente igual ao item 3 da rotina de cadastro das Procuradorias Regionais Federais e do Trabalho;
+
## Selecionar a aba "Endereços" - permite a vinculação de vários endereços ao usuário, ao finalizar o preenchimento dos campos pressionar o botão "incluir";
 
+
## Selecionar a aba "Meio de Contato" - permite a vinculação de vários meios de contato ao usuário, ao finalizar o preenchimento dos campos pressionar o botão "incluir";
# Cadastrar os procuradores
+
## Selecionar a aba "Outros nomes" - permite a vinculação de outros nomes ao usuário, ao finalizar o preenchimento dos campos pressionar o botão "incluir";
## Similar ao item 4 da rotina de cadastro das Procuradorias Regionais Federais e do Trabalho;
+
  
 
== Comportamento e utilização nos cadastros de processo ==
 
== Comportamento e utilização nos cadastros de processo ==
  
# Ministério Público atuando como autor de ações deverá ser incluído como “autoridade” no polo “ativo”, disponível apenas para servidores e procuradores;
+
# Ministério Público atuando como autor de ações deverá ser incluído como “autoridade” no polo “ativo”, disponível apenas para servidores e procuradores/defensores;
# Não se deve cadastrar os procuradores como representantes do ente, no cadastro do processo, mas somente no vínculo com a entidade no cadastro do procurador;
+
 
# Ministério Público atuando como fiscal da lei deverá ser cadastrado como “autoridade” no polo “outros participantes”, com o tipo de parte “Custus Legis”;
 
# Ministério Público atuando como fiscal da lei deverá ser cadastrado como “autoridade” no polo “outros participantes”, com o tipo de parte “Custus Legis”;
# O sistema adiciona o processo no rol de processos do procurador no momento em que houver sido expedido qualquer tipo de notificação para o ente ou autoridade que ele representa. A possibilidade de anexar documentos fica disponível até o fechamento do expediente.
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# O sistema adiciona o processo no rol de processos do procurador/defensor no momento em que houver sido expedido qualquer tipo de notificação para o ente ou autoridade que ele representa. A possibilidade de anexar documentos fica disponível até o fechamento do expediente.

Edição atual tal como às 14h50min de 28 de janeiro de 2015

O cadastro de procuradorias e órgãos do Ministério Público é feito por meio do cadastro de procuradorias.

O cadastro de defensoria é feito por meio do cadastro de defensoria.

Conforme regra RN444, para partes cuja representação é realizada por advogados, a vinculação de procurador(es)/terceiro(s) vinculado(s) à parte deve ser realizada manualmente, seja fornecendo a informação através do protocolo do processo, seja através de alteração na retificação, o que pode ser efetuado com submissão de petição a ser apreciada por um usuário interno, assim como através da opção de habilitação nos autos.

Para partes cuja representação é realizada por procuradorias e órgãos do Ministério Público, a vinculação de um representante se dá através do cadastro de procuradoria, contendo a parte representada na lista de entidades vinculadas à procuradoria. Assim, ao protocolar um processo onde uma pessoa representada pela procuradoria seja parte, o acesso dos procuradores ao processo será permitido automaticamente, desde que os procuradores também estejam vinculados à procuradoria e com o perfil liberado para acesso direto.

Para partes cuja representação é realizada por defensoria, contendo defensores vinculados à defensoria. Assim, ao protocolar um processo onde uma pessoa representada pela defensoria seja parte, o acesso dos defensores ao processo será permitido automaticamente, desde que os defensores também estejam vinculados à defensoria e com o perfil liberado para acesso direto.

  • Gestor
    • O representante processual configurado como gestor terá acesso total a todos os processos e expedientes direcionados para o seu Órgão de Representação, independentemente da jurisdição em que estes processos ou expedientes estiverem;
  • Distribuidor
    • O representante processual configurado como distribuidor terá acesso total a todos os processos e expedientes direcionados para o seu Órgão de Representação, desde que eles sejam da mesma jurisdição da qual este usuário é distribuidor;
  • Padrão
    • O representante processual que não for configurado como gestor e nem como distribuidor é chamado de representante processual padrão, podendo atuar apenas nos processos ou expedientes distribuídos para a sua caixa de organização.

Em linhas gerais, para os casos concretos, temos os seguintes exemplos de procuradorias e entidades e o mapeamento de seus cadastros no PJe:

  • A Advocacia Geral da União (AGU) deve ser cadastrada no sistema como uma procuradoria. As partes que ela deve representar devem ser vinculadas a ela como entidades (pessoa jurídica), no caso, a União. Os advogados que atuam em nome da AGU devem ser cadastrados como seus procuradores.
  • A Procuradoria Geral da República (PGR) deve ser cadastrada como uma procuradoria. As partes que ela deve representar devem ser vinculadas a ela como entidades (ente ou autoridade), no caso, o Ministério Público da União. Os procuradores que atuam em nome da PGR devem ser cadastrados como seus procuradores. O ente ou autoridade deve ser associado a algum órgão de vinculação. O órgão de vinculação do nosso exemplo é a União.
  • A Defensoria Pública da União (DPU) deve ser cadastrada como uma defensoria. Defensoria atua exclusivamente o tipo de parte física. Os defensores que atuam em nome da DPU devem ser cadastrados como seus procuradores/defensor.
    • Uma única entidade poderá ser vinculada em diversas procuradorias,sendo assim, a entidade poderá ter diversos vinculo com varias procuradorias.

Nesta seção, estarão disponíveis orientações sobre como realizar a configuração de procuradorias e seus itens relacionados.

[editar] Procuradorias/Defensorias regionais federais e do trabalho

  1. Cadastrar o ente público apenas para procuradoria
    1. Acessar o menu Configuração >> Pessoa >> Jurídica
    2. Selecionar a aba “Pré-cadastro”
    3. Informar o CNPJ do ente público e pressionar o botão “Pesquisar”
    4. O sistema deverá retornar o nome e substituir o CNPJ informado e o Nome do ente por 26.989.715/0001-02 e Ministério Público da União. Pressionar o botão “Confirmar”
    5. Marcar/preencher os campos conforme segue:
      1. Órgão Público: SIM
      2. Tipo de órgão público: FEDERAL
      3. Prazo automático para expediente: este campo é definido na regra RN344
    6. Pressionar o botão “Gravar”
    7. Selecionar a aba “Documentos de identificação” e verificar se há dois registros referentes ao Ministério Publico da União e à Procuradoria informada;
    8. Caso seja acrescida outra Procuradoria, um novo registro será acrescido na aba “Documentos de identificação” e assim sucessivamente;
  2. Cadastrar Autoridade
    1. Acessar o menu Configuração >> Pessoa >> Autoridade
    2. Selecionar a aba “Formulário”
    3. Preencher o formulário com os seguintes dados:
      1. Nome: Nome do “Ministério Público Regional”, por exemplo: Ministério Público do Trabalho da XXa Região, Ministério Público Federal no Estado do XX;
      2. Situação: ATIVO
      3. Órgão vinculado: MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
    4. Pressionar o botão “Incluir”
    5. Repetir os passos 2.3 e 2.4 tantas e quantas vezes forem necessárias, para cada uma das procuradorias;
  3. Cadastrar a procuradoria
    1. Acessar o menu Configuração >> Órgão de representação >> Procuradoria;
    2. Selecionar a aba “Formulário”;
    3. Preencher os campos obrigatórios e opcionais, se disponíveis:
      1. Nome
      2. Email
      3. Situação: Ativo
      4. Procurador Acompanha Sessão de Julgamento:
        1. Se em 2o Grau e PRT: SIM
        2. Outros casos: NÃO
    4. Pressionar o botão “Gravar”;
    5. Selecionar a aba “Entidades”, preencher o campo nome com o nome da AUTORIDADE cadastrada no passo 2, por exemplo, “Ministério Público do Trabalho da XXa Região” e, em seguida, pressionar o botão e “Pesquisar”;
    6. Marcar a(s) entidade(s) relacionada(s) à procuradoria, clicando na coluna “Marcar/Desmarcar todos”;
    7. Pressionar o botão “Gravar”
    8. Aba Procuradores apresenta todos os "Procuradores" vinculados ao órgão
  4. Cadastrar a defensoria
    1. Acessar o menu Configuração >> Órgão de representação >> Defensoria;
    2. Selecionar a aba “Formulário”;
    3. Preencher os campos obrigatórios e opcionais, se disponíveis:
      1. Nome
      2. Email
      3. Situação: Ativo
      4. Procurador Acompanha Sessão de Julgamento:
        1. Se em 2o Grau e PRT: SIM
        2. Outros casos: NÃO
    4. Pressionar o botão “Gravar”
    5. Aba Defensores apresenta todos os "Defensores" vinculados ao órgão
  5. Cadastrar os procuradores/defensores
    1. Acessar o menu Configuração >> Pessoa >> Procurador/Defensor;
    2. Selecionar a aba “Formulário”;
    3. Selecionar a aba “Pré-cadastro”, informar o CPF e pressionar o botão “Pesquisar” ;
    4. Conferir o nome do procurador e pressionar o botão “Confirmar”;
    5. Preencher os campos obrigatórios e não trazidos previamente preenchidos:
      1. Email
      2. UF Nascimento
      3. Naturalidade
    6. Pressionar o botão “Gravar”;
    7. Selecionar a aba “Órgão de representação”;
    8. Preencher os campos obrigatórios e não trazidos previamente preenchidos:
      1. Tipo
      2. Órgão de representação
      3. Atuação
        1. Se selecionado Padrão - gravar o tipo de acesso padrão, acesso apenas a uma caixa da jurisdição especifica.
        2. Se selecionado Distribuidor, devera ser selecionado em seguida a quais jurisdições o usuário assume o acesso de distribuidor.
        3. Se selecionado Gestor - gravar o tipo de acesso gestor, acesso a todas as jurisdições.
    9. Pressionar o botão “Incluir”;
    10. Selecionar a aba "Associações" - permite visualizar os tipos de acessos atribuído ao usuário.
    11. Selecionar a aba "Documentos de Identificação" - permite a vinculação de vários documentos ao usuário, ao finalizar o preenchimento dos campos pressionar o botão "incluir";
    12. Selecionar a aba "Endereços" - permite a vinculação de vários endereços ao usuário, ao finalizar o preenchimento dos campos pressionar o botão "incluir";
    13. Selecionar a aba "Meio de Contato" - permite a vinculação de vários meios de contato ao usuário, ao finalizar o preenchimento dos campos pressionar o botão "incluir";
    14. Selecionar a aba "Outros nomes" - permite a vinculação de outros nomes ao usuário, ao finalizar o preenchimento dos campos pressionar o botão "incluir";

[editar] Comportamento e utilização nos cadastros de processo

  1. Ministério Público atuando como autor de ações deverá ser incluído como “autoridade” no polo “ativo”, disponível apenas para servidores e procuradores/defensores;
  2. Ministério Público atuando como fiscal da lei deverá ser cadastrado como “autoridade” no polo “outros participantes”, com o tipo de parte “Custus Legis”;
  3. O sistema adiciona o processo no rol de processos do procurador/defensor no momento em que houver sido expedido qualquer tipo de notificação para o ente ou autoridade que ele representa. A possibilidade de anexar documentos fica disponível até o fechamento do expediente.
Ferramentas pessoais
Espaços nominais

Variantes
Ações
Navegação
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Aplicativos PJe
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