Roteiro de utilização de sigilo e segredo de justiça

De PJe
Edição feita às 13h35min de 20 de janeiro de 2014 por Renata.catao (disc | contribs)

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Os atos processuais são, em regra, públicos. Todavia, alguns processos correm em segredo de justiça, sendo limitado o acesso aos dados do processo às partes e a seus representantes. Além dos processos, podem também ser tratados como sigilosos documentos do processo e/ou movimentações. Na propositura da ação, o autor poderá requerer segredo de justiça para os autos processuais ou sigilo para um ou mais documentos ou arquivos do processo, através de indicação em campo próprio. Da mesma forma, em toda e qualquer petição poderá ser requerido sigilo para esta ou para documento ou arquivo a ela vinculado. Outros processos, por sua própria característica, são tratados como sigilosos. Descreveremos aqui o comportamento do sistema nessas situações.

Em construção

Conteúdo

Processos sigilosos de acordo com configuração

Conforme determina a regra RN442, a configuração de classes pode ser realizada de forma que processos de determinadas classes sejam automaticamente tratados como em segredo de justiça.

Para isso, deve-se acessar no menu de configuração a opção de classe judicial, selecionar a classe e marcar o campo de seleção "Sigilosa".

Estando a classe assim configurada e atendendo à regra RN402 ou a regra RN403, no caso de protocolo de processos incidentais, a classe estará disponível no protocolo de ações. Os processos autuados dessas classes serão tratados como processos que tramitam em segredo de justiça, sem que seja necessária marcação específica pelo usuário distribuidor.

Processos sigilosos conforme solicitação na propositura da ação

Conforme determina a regra RN443, na propositura de ações pode ser solicitado o segredo de justiça, mediante justificativa.

Para isso, ao acessar as opções de cadastro de processo do PJe, seja regular ou incidental, na aba Características, o usuário distribuidor poderá selecionar no campo de opção a opção "Sim" e informar o motivo, dentre as opções disponíveis, ou seja:

Os processos autuados com essa característica serão tratados como processos que tramitam em segredo de justiça.

Documentos sigilosos

sigilo para um ou mais documentos ou arquivos do processo, através de indicação em campo próprio. § 1º Em toda e qualquer petição poderá ser requerido sigilo para esta ou para documento ou arquivo a ela vinculado.

Requerido o segredo de justiça ou sigilo de documento ou arquivo, este permanecerá sigiloso até que o magistrado da causa decida em sentido contrário, de ofício ou a requerimento da parte contrária.

Nos casos em que o rito processual autorize a apresentação de resposta em audiência, faculta-se a sua juntada antecipada aos autos eletrônicos, juntamente com os documentos, hipótese em que permanecerão ocultos para a parte contrária, a critério do advogado peticionante, até a audiência.

Movimentações sigilosas

Tratamento de processos sigilosos

RN381 Consulta pública

RN300 Habillitação com sigilo

RN312 e RN399 Visibilidade

Adicionar regra para mapear uso do papel pje:visualizaSigiloso

Tratamento diferenciado do registro da prevenção


Explicar agrupador Funcionalidades#Processos_com_pedido_de_segredo_de_justi.C3.A7a_n.C3.A3o_apreciado

Explicar funcionalidades

  • consulta de terceiros
  • Habilitação
  • Peticionamento avulso

Tratamento de documentos sigilosos

RN398 Visualização de expediente

RN299 Petição sigilosa

Explicar funcionalidades

  • Anexar docs na pet inicial
  • Anexar docs
  • Peticionamento avulso


Explicar tratamento de documentos em outras telas

  • expedientes sigilosos (marcação ao lado da seleção de tipo de comunicação)

Tratamento de movimentações sigilosas

Verificar pendência PJEII-12623

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