Roteiro de utilização de sigilo e segredo de justiça

De PJe
Edição feita às 14h26min de 21 de janeiro de 2014 por Renata.catao (disc | contribs)

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Os atos processuais são, em regra, públicos. Todavia, alguns processos correm em segredo de justiça, sendo limitado o acesso aos dados do processo às partes e a seus representantes. Além dos processos, podem também ser tratados como sigilosos documentos do processo e/ou movimentações. Na propositura da ação, o autor poderá requerer segredo de justiça para os autos processuais ou sigilo para um ou mais documentos ou arquivos do processo, através de indicação em campo próprio. Da mesma forma, em toda e qualquer petição poderá ser requerido sigilo para esta ou para documento ou arquivo a ela vinculado. Outros processos, por sua própria característica, são tratados como sigilosos. Descreveremos aqui o comportamento do sistema nessas situações.

Em construção

Conteúdo

Processos sigilosos de acordo com configuração

Conforme determina a regra RN442, a configuração de classes pode ser realizada de forma que processos de determinadas classes sejam automaticamente tratados como em segredo de justiça.

Para isso, deve-se acessar no menu de configuração a opção de classe judicial, selecionar a classe e marcar o campo de seleção "Sigilosa".

Estando a classe assim configurada e atendendo à regra RN402 ou a regra RN403, no caso de protocolo de processos incidentais, a classe estará disponível no protocolo de ações. Os processos autuados dessas classes serão tratados como processos que tramitam em segredo de justiça, sem que seja necessária marcação específica pelo usuário distribuidor.

Processos sigilosos conforme solicitação na propositura da ação

Conforme determina a regra RN443, na propositura de ações pode ser solicitado o segredo de justiça, mediante justificativa.

Para isso, ao acessar as opções de cadastro de processo do PJe, seja regular ou incidental, na aba Características, o usuário distribuidor poderá selecionar no campo de opção a opção "Sim" e informar o motivo, dentre as opções disponíveis, ou seja:

Os processos autuados com essa característica serão tratados como processos que tramitam em segredo de justiça.

Documentos sigilosos

sigilo para um ou mais documentos ou arquivos do processo, através de indicação em campo próprio. § 1º Em toda e qualquer petição poderá ser requerido sigilo para esta ou para documento ou arquivo a ela vinculado.

Requerido o segredo de justiça ou sigilo de documento ou arquivo, este permanecerá sigiloso até que o magistrado da causa decida em sentido contrário, de ofício ou a requerimento da parte contrária.

Nos casos em que o rito processual autorize a apresentação de resposta em audiência, faculta-se a sua juntada antecipada aos autos eletrônicos, juntamente com os documentos, hipótese em que permanecerão ocultos para a parte contrária, a critério do advogado peticionante, até a audiência.

Movimentações sigilosas

Tratamento de processos sigilosos

Os processos sigilosos têm essa característica selecionada através das opções que o sistema oferece, ou seja, processos sigilosos conforme configuração e processos sigilosos conforme propositura da ação. A partir da distribuição ou redistribuição, a característica é registrada. Sendo assim, a identificação da prevenção de que trata a regra RN364 obedece à restrição RN373 para processos sigilosos.

A visibilidade de processos no PJe está definida pela regra RN399. Quanto a processos sigilosos, a partir do momento em que a característica de segredo de justiça é atribuída, ou seja, no protocolo do processo, o processo terá todo o seu conteúdo resguardado. O sistema trata as visualizações e manipulações desse tipo de processo como exceções.

Em princípio, têm acesso de visualização ao processo sigiloso, além do usuário que o incluiu, os usuários ativos da localização a que está vinculado o processo cujo perfil encerra a funcionalidade de visualização de objeto sigiloso. Conforme regra RN451, esse perfil deve herdar o papel pje:visualizaSigiloso.

Além disso, conforme a mesma regra, usuários listados como visualizadores também têm acesso ao processo. O usuário que incluiu o processo é automaticamente inserido na lista no ato da distribuição, e essa lista pode ser alterada conforme permissão de manipulação que, de acordo com a regra RN450, é dada a usuários cujo perfil encerre a funcionalidade de manipulação de objeto sigiloso, ou seja, perfis que herdem o papel pje:manipulaSigiloso.

Os usuários listados como visualizadores, caso seja necessário, podem ser removidos através de linguagem de expressão, conforme definição na página de expressões.

Para verificar o funcionamento descrito acima, pode-se seguir os seguintes passos:

  1. como administrador, inclua os seguintes papéis na aplicação:
    1. pje:visualizaSigiloso (permite a visualização de processos sigilosos independentemente de designação direta);
    2. pje:manipulaSigiloso (permite a manipulação de acesso de processos sigilosos independentemente de designação direta).
  2. como administrador, faça com que os papéis acima sejam herdados pelo papel de magistrado existente na aplicação; faça, ainda, com que algum outro papel tenha o papel pje:visualizaSigiloso (diretor de secretaria) e outro tenha tanto o visualiza quanto o manipula (assessor).
  3. distribua um processo marcado como sigiloso;
  4. acesse com um papel que não tenha o pje:visualizaSigiloso nem o pje:manipulaSigiloso e tente encontrar o processo (Processo->Consulta->Processo) -> o resultado esperado é que não seja possível encontrar o processo;
  5. acesse com um papel que tenha o visualiza, procure o processo -> o resultado esperado é que o processo esteja visível, mas que o usuário não consiga tornar o processo público nem manipular as pessoas que visualizam o processo nem, tampouco, o grau de sigilo das partes
  6. acesse com um papel que tenha o manipula e o visualiza -> o resultado esperado é que o processo esteja visível e também manipulável.

Conforme regras RN381, RN452 e RN312, na consulta pública, consulta de terceiro e consulta de outras seções os processos em segredo de justiça e/ou documento sigiloso não devem ser visualizados.

Conforme regra RN300, a habilitação nos autos não é automática para processos sigilosos.

A funcionalidade de peticionamento avulso, permite, entre outras opções, que o advogado solicite permissão para atuar em processos sigilosos.


Tratamento diferenciado do registro da prevenção

Agrupador Funcionalidades#Processos_com_pedido_de_segredo_de_justi.C3.A7a_n.C3.A3o_apreciado

Tratamento de documentos sigilosos

Explicar agrupador Funcionalidades#Processos_com_pedido_de_sigilo_nos_documentos_n.C3.A3o_apreciado

RN398 Visualização de expediente

RN299 Petição sigilosa

Explicar funcionalidades

  • Anexar docs na pet inicial
  • Anexar docs
  • Peticionamento avulso


Explicar tratamento de documentos em outras telas

  • expedientes sigilosos (marcação ao lado da seleção de tipo de comunicação)

Tratamento de movimentações sigilosas

Verificar pendências

  • PJEII-12623
  • PJEII-3699
Ferramentas pessoais
Espaços nominais

Variantes
Ações
Navegação
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Manuais
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