Mudanças entre as edições de "Manual do Advogado"
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== Configuração do ambiente == | == Configuração do ambiente == | ||
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Para acessar o sistema PJe é necessário configurar o ambiente de seu computador, instalando alguns hardwares e softwares, conforme roteiro disponibilizado na página '''[[Configuração_do_Ambiente|Configuração do ambiente]]'''. | Para acessar o sistema PJe é necessário configurar o ambiente de seu computador, instalando alguns hardwares e softwares, conforme roteiro disponibilizado na página '''[[Configuração_do_Ambiente|Configuração do ambiente]]'''. | ||
== Como acessar o sistema == | == Como acessar o sistema == | ||
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Acesse o sistema PJe, conforme endereço eletrônico informado pelo tribunal. | Acesse o sistema PJe, conforme endereço eletrônico informado pelo tribunal. | ||
− | Ao acessar o PJe, a tela inicial deverá ser exibida conforme imagem de exemplo abaixo: | + | Ao acessar o PJe, a tela inicial deverá ser exibida conforme imagem de exemplo abaixo: |
− | [[Arquivo:Jus001.png|1000px]] | + | |
− | Na tela inicial está disponível o acesso as seguintes ações: | + | [[Arquivo:Jus001.png|1000px]] |
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+ | Na tela inicial está disponível o acesso as seguintes ações: | ||
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'''Entrar:''' aba disponível para logar no sistema, e a mesma disponibiliza acesso as demais ações. <br/> | '''Entrar:''' aba disponível para logar no sistema, e a mesma disponibiliza acesso as demais ações. <br/> | ||
'''Consulta processual:''' através dessa consulta, usuários não cadastrados têm acesso à consulta de processos que apresentam documentos de acordo com o<br/>disposto na Resolução Nº 121/2010 do CNJ, que preconiza que a consulta aos dados básicos dos processos judiciais será disponibilizada na rede<br/>mundial de computadores (internet), assegurado o direito de acesso a informações processuais a toda e qualquer pessoa, independentemente de prévio <br/>cadastramento ou de demonstração de interesse. <br> | '''Consulta processual:''' através dessa consulta, usuários não cadastrados têm acesso à consulta de processos que apresentam documentos de acordo com o<br/>disposto na Resolução Nº 121/2010 do CNJ, que preconiza que a consulta aos dados básicos dos processos judiciais será disponibilizada na rede<br/>mundial de computadores (internet), assegurado o direito de acesso a informações processuais a toda e qualquer pessoa, independentemente de prévio <br/>cadastramento ou de demonstração de interesse. <br> | ||
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== Como realizar o cadastro do advogado no PJe == | == Como realizar o cadastro do advogado no PJe == | ||
− | Novos advogados do sistema que já possuam o certificado digital, não precisarão se deslocar ao tribunal para a realização do cadastramento. No entanto, primeiramente deverão se cadastrar no sistema, utilizando o certificado digital. Portanto, para se cadastrarem no PJe deverão estar de posse do seu certificado digital e em um equipamento já configurado para o seu uso e deverão seguir os passos: | + | Novos advogados do sistema que já possuam o certificado digital, não precisarão se deslocar ao tribunal para a realização do cadastramento. No entanto, primeiramente deverão se cadastrar no sistema, utilizando o certificado digital. Portanto, para se cadastrarem no PJe deverão estar de posse do seu certificado digital e em um equipamento já configurado para o seu uso e deverão seguir os passos: |
− | '''Passo 1:''' Na tela de identificação de usuário, insira seu dispositivo criptográfico na leitora (smartcards) ou na porta USB (token), e acione o botão “Certificado digital” neste momento, o PJe fará uma pesquisa na OAB e na Receita federal e se encontrar o registro do usuário como advogado, fará o seu cadastro com o perfil de advogado, caso contrario o usuário será cadastrado com JusPostulandi. | + | '''Passo 1:''' Na tela de identificação de usuário, insira seu dispositivo criptográfico na leitora (smartcards) ou na porta USB (token), e acione o botão “Certificado digital” neste momento, o PJe fará uma pesquisa na OAB e na Receita federal e se encontrar o registro do usuário como advogado, fará o seu cadastro com o perfil de advogado, caso contrario o usuário será cadastrado com JusPostulandi. |
:<font color="FF0000X">Atenção*:</font> Usuários que ainda não possui certificado e desejam obter uma senha para acessar o sistema, deverão encaminhar-se para a<br>secretaria do tribunal ao qual desejam obter acesso no sistema PJe, munidos dos seguintes documentos: | :<font color="FF0000X">Atenção*:</font> Usuários que ainda não possui certificado e desejam obter uma senha para acessar o sistema, deverão encaminhar-se para a<br>secretaria do tribunal ao qual desejam obter acesso no sistema PJe, munidos dos seguintes documentos: | ||
Linha 29: | Linha 34: | ||
:* CNPJ e documento de comprovação do relacionamento da pessoa responsável como representante da pessoa jurídica que se pretende cadastrar; | :* CNPJ e documento de comprovação do relacionamento da pessoa responsável como representante da pessoa jurídica que se pretende cadastrar; | ||
:* Também são necessários um telefone de contado e um e-mail para o envio da senha de acesso. | :* Também são necessários um telefone de contado e um e-mail para o envio da senha de acesso. | ||
− | :O cadastro destes usuário será realizado presencialmente pela equipe do tribunal, responsável por este procedimento. | + | :O cadastro destes usuário será realizado presencialmente pela equipe do tribunal, responsável por este procedimento. |
:<font color="FF0000X">Atenção*:</font> Representantes que realizar o acesso com login e senha (sem certificado digital), serão aplicadas as seguintes restrições: | :<font color="FF0000X">Atenção*:</font> Representantes que realizar o acesso com login e senha (sem certificado digital), serão aplicadas as seguintes restrições: | ||
Linha 37: | Linha 42: | ||
:* O usuário não poderá registrar a ciência de expedientes encaminhados eletronicamente. | :* O usuário não poderá registrar a ciência de expedientes encaminhados eletronicamente. | ||
:* Não será possível acessar servicoes externos cuja autenticação exija o uso de certificado digital, isso quer dizer que serviços como o cadastro geral da OAB ou Receita federal não serão acessados sem o certificado digital. Desta forma, não será possível incluir partes aos processos se estas partes ainda não estiverem na base de dados do PJE utilizados. | :* Não será possível acessar servicoes externos cuja autenticação exija o uso de certificado digital, isso quer dizer que serviços como o cadastro geral da OAB ou Receita federal não serão acessados sem o certificado digital. Desta forma, não será possível incluir partes aos processos se estas partes ainda não estiverem na base de dados do PJE utilizados. | ||
− | Caso tenha duvidas sobre o acesso sem o certificado digital, siga para a pagina '''[http://www.cnj.jus.br/wikipje/images/2/27/Manual_de_utiliza%C3%A7%C3%A3o_do_PJe_sem_certificado_digital.pdf Manual de utilização do PJe SEM certificado digital]'''. | + | Caso tenha duvidas sobre o acesso sem o certificado digital, siga para a pagina '''[http://www.cnj.jus.br/wikipje/images/2/27/Manual_de_utiliza%C3%A7%C3%A3o_do_PJe_sem_certificado_digital.pdf Manual de utilização do PJe SEM certificado digital]'''. |
− | '''Passo 2:''' Confira seu endereço, modificando o necessário, e preencha os campos “Endereço de e-mail” e Telefone. | + | '''Passo 2:''' Confira seu endereço, modificando o necessário, e preencha os campos “Endereço de e-mail” e Telefone. |
− | '''Passo 3:''' Acione o botão “Confirmar dados e prosseguir”. O sistema apresentará o documento de informações sobre o uso do sistema, leia atentamente e acione o botão "Assinar termo de compromisso". | + | '''Passo 3:''' Acione o botão “Confirmar dados e prosseguir”. O sistema apresentará o documento de informações sobre o uso do sistema, leia atentamente e acione o botão "Assinar termo de compromisso". |
− | [[Arquivo:Adv001.png|1000px]] | + | [[Arquivo:Adv001.png|1000px]] |
− | Seu cadastro foi concluído. O sistema deverá apresentar então, a tela de conclusão do cadastramento, solicitando que seja realizado novamente o login no sistema. | + | Seu cadastro foi concluído. O sistema deverá apresentar então, a tela de conclusão do cadastramento, solicitando que seja realizado novamente o login no sistema. |
− | [[Arquivo:Adv002.png|1000px]] | + | [[Arquivo:Adv002.png|1000px]] |
Na próxima tentativa de login, você será encaminhado diretamente para a página do usuário, que é a página mais utilizada pelos usuários no sistema. | Na próxima tentativa de login, você será encaminhado diretamente para a página do usuário, que é a página mais utilizada pelos usuários no sistema. | ||
== Visão geral Painel do Advogado== | == Visão geral Painel do Advogado== | ||
+ | |||
=== Pagina principal === | === Pagina principal === | ||
− | Quando há avisos cadastros para o usuário o sistema exibira as respectivas mensagens no quadro de aviso. | + | |
− | [[Arquivo:Adv003.png|700px]] | + | Quando há avisos cadastros para o usuário o sistema exibira as respectivas mensagens no quadro de aviso. |
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+ | [[Arquivo:Adv003.png|700px]] | ||
=== Visão geral Painel do representante === | === Visão geral Painel do representante === | ||
− | O painel do usuário Advogado é sub dividido em três áreas principais. | + | |
− | [[Arquivo:Adv004.png|900px]] | + | O painel do usuário Advogado é sub dividido em três áreas principais. |
− | Usuário: área de identificação do usuário, na qual se pode, também, identificar a localização e o papel que ele está utilizando no momento; também é possível trocar o papel, se o usuário tiver mais de um papel e verificar se o mesmo está logado com certificado digital ou login e senha. | + | |
− | Menus: área em que são disponibilizadas as funcionalidades do sistema. | + | [[Arquivo:Adv004.png|900px]] |
− | Abas: abas disponíveis para visualização rápida de processos e expedientes, e demais trabalhos pendente para o usuário logado.<br> | + | |
+ | * Usuário: área de identificação do usuário, na qual se pode, também, identificar a localização e o papel que ele está utilizando no momento; também é possível trocar o papel, se o usuário tiver mais de um papel e verificar se o mesmo está logado com certificado digital ou login e senha. | ||
+ | * Menus: área em que são disponibilizadas as funcionalidades do sistema. | ||
+ | * Abas: abas disponíveis para visualização rápida de processos e expedientes, e demais trabalhos pendente para o usuário logado.<br> | ||
=== Aba “Expedientes” === | === Aba “Expedientes” === | ||
− | O advogado/procurador/defensor visualizar todos os expedientes direcionados para o usuário logado ou alguém representado pelo usuário logado. Pendentes de manifestação, ou seja, aqueles processos que tiveram uma citação, intimação ou notificação dirigida ao ente, de que o ente teve ciência (real ou ficta) e que estão dentro do prazo de manifestação. No painel apresentado são liberadas ações como tomar ciência, responder, mover processos para caixa, selecionar para mover vários expedientes e ver detalhes do processo. | + | |
− | [[Arquivo:Adv005.png|900px]] | + | O advogado/procurador/defensor visualizar todos os expedientes direcionados para o usuário logado ou alguém representado pelo usuário logado. Pendentes de manifestação, ou seja, aqueles processos que tiveram uma citação, intimação ou notificação dirigida ao ente, de que o ente teve ciência (real ou ficta) e que estão dentro do prazo de manifestação. No painel apresentado são liberadas ações como tomar ciência, responder, mover processos para caixa, selecionar para mover vários expedientes e ver detalhes do processo. |
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+ | [[Arquivo:Adv005.png|900px]] | ||
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Visão geral da aba expedientes: | Visão geral da aba expedientes: | ||
+ | |||
# Abrir todas as caixas: opção que permite expandir a visibilidade de todas as caixas vinculadas a jurisdição. | # Abrir todas as caixas: opção que permite expandir a visibilidade de todas as caixas vinculadas a jurisdição. | ||
# Jurisdição: opção que permite visualizar a jurisdição que o representante se encontra vinculado. | # Jurisdição: opção que permite visualizar a jurisdição que o representante se encontra vinculado. | ||
Linha 86: | Linha 101: | ||
=== Aba “Acervo” === | === Aba “Acervo” === | ||
− | O advogado/procurador/defensor visualiza todos os processos nos quais consta como representante de uma das partes ou como parte direta. Tem acesso também ao “Acervo geral”, que encerra todos os processos de que os entes por ele representados são parte. Tanto em um como em outro, é possível fazer pesquisas acionando a barra “Pesquisar” que fica acima da lista de processos. | + | |
− | [[Arquivo:Adv006.png|900px]] | + | O advogado/procurador/defensor visualiza todos os processos nos quais consta como representante de uma das partes ou como parte direta. Tem acesso também ao “Acervo geral”, que encerra todos os processos de que os entes por ele representados são parte. Tanto em um como em outro, é possível fazer pesquisas acionando a barra “Pesquisar” que fica acima da lista de processos. |
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+ | [[Arquivo:Adv006.png|900px]] | ||
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Visão geral da aba acervo: | Visão geral da aba acervo: | ||
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# Abrir todas as caixas: opção que permite expandir a visibilidade de todas as caixas vinculadas a jurisdição. | # Abrir todas as caixas: opção que permite expandir a visibilidade de todas as caixas vinculadas a jurisdição. | ||
# Jurisdição: opção que permite visualizar a jurisdição que o representante se encontra vinculado. | # Jurisdição: opção que permite visualizar a jurisdição que o representante se encontra vinculado. | ||
Linha 103: | Linha 122: | ||
=== Aba “Agrupadores” === | === Aba “Agrupadores” === | ||
− | No PJe, os atos de comunicação (citações, intimações e notificações) podem ser feitos por diversos meios, tais como correspondência postal, publicação em diário eletrônico e intimação eletrônica na forma da Lei n.º 11.419/2006. Em qualquer caso, tendo sido expedido um ato de comunicação dirigido como parte direta ou representante de uma das partes, o sistema exibirá essas intimações na aba “Agrupadores” do painel do usuário. São apresentados 6 (seis) agrupadores: | + | |
− | [[Arquivo:Adv007.png|900px]] | + | No PJe, os atos de comunicação (citações, intimações e notificações) podem ser feitos por diversos meios, tais como correspondência postal, publicação em diário eletrônico e intimação eletrônica na forma da Lei n.º 11.419/2006. Em qualquer caso, tendo sido expedido um ato de comunicação dirigido como parte direta ou representante de uma das partes, o sistema exibirá essas intimações na aba “Agrupadores” do painel do usuário. São apresentados 6 (seis) agrupadores: |
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+ | [[Arquivo:Adv007.png|900px]] | ||
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#'''Pendentes de ciência ou de seu registro:''' conjunto de atos de comunicação em relação ao qual ainda não há registro de ciência pelo destinatário ou por quem o represente, independentemente do meio de intimação utilizado. Quando se tratar de citação ou notificação eletrônica na forma da Lei n.º 11.419/2006, é incluída a informação do prazo máximo para ciência pelo destinatário, após o que ocorrerá a ciênca ficta. O ícone “lupa vermelha” permite que o destinatário ou seu representante tome ciência do ato. O ícone de resposta levará à ciência e a uma página em que a resposta pode ser elaborada | #'''Pendentes de ciência ou de seu registro:''' conjunto de atos de comunicação em relação ao qual ainda não há registro de ciência pelo destinatário ou por quem o represente, independentemente do meio de intimação utilizado. Quando se tratar de citação ou notificação eletrônica na forma da Lei n.º 11.419/2006, é incluída a informação do prazo máximo para ciência pelo destinatário, após o que ocorrerá a ciênca ficta. O ícone “lupa vermelha” permite que o destinatário ou seu representante tome ciência do ato. O ícone de resposta levará à ciência e a uma página em que a resposta pode ser elaborada | ||
#'''Ciência dada pelo destinatário direto ou indireto e dentro do prazo:''' conjunto de atos de comunicação em relação ao qual houve ciência pelo destinatário ou por quem o represente, independentemente do meio de intimação utilizado, e cujo prazo ainda está em curso. Caso o ato não tenha prazo para resposta, será exibido no agrupador “Sem prazo”. O prazo limite provável é exibido no canto inferior direito, assim como a informação do responsável pela ciência. | #'''Ciência dada pelo destinatário direto ou indireto e dentro do prazo:''' conjunto de atos de comunicação em relação ao qual houve ciência pelo destinatário ou por quem o represente, independentemente do meio de intimação utilizado, e cujo prazo ainda está em curso. Caso o ato não tenha prazo para resposta, será exibido no agrupador “Sem prazo”. O prazo limite provável é exibido no canto inferior direito, assim como a informação do responsável pela ciência. | ||
Linha 113: | Linha 135: | ||
=== Aba “Intimação de pauta” === | === Aba “Intimação de pauta” === | ||
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Nesta aba, o representante terá acesso aos atos de intimação de pauta lhe direcionados ou direcionado a parte com representação, com indicação da data, horário e tipo da sessão. Os processos ficam organizados de acordo com o estado do expediente. | Nesta aba, o representante terá acesso aos atos de intimação de pauta lhe direcionados ou direcionado a parte com representação, com indicação da data, horário e tipo da sessão. Os processos ficam organizados de acordo com o estado do expediente. | ||
− | + | ||
− | Ao clicar no agrupador “Pendentes”, será exibida a lista de processos incluídos em Pauta de Julgamento. | + | [[Arquivo:Adv008.png|900px]] |
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+ | Ao clicar no agrupador “Pendentes”, será exibida a lista de processos incluídos em Pauta de Julgamento. | ||
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* [[Arquivo:Tomarcienciaintimacao.png|25px]] Clicando em “Detalhe da Intimação”, será gerada uma nova janela com o inteiro teor do instrumento de comunicação. | * [[Arquivo:Tomarcienciaintimacao.png|25px]] Clicando em “Detalhe da Intimação”, será gerada uma nova janela com o inteiro teor do instrumento de comunicação. | ||
* [[Arquivo:Verautosdigitais.png|25px]] Ver detalhes do processo: opção que permite visualizar os detalhes do processo. | * [[Arquivo:Verautosdigitais.png|25px]] Ver detalhes do processo: opção que permite visualizar os detalhes do processo. | ||
=== Aba “Minhas petições” === | === Aba “Minhas petições” === | ||
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Nesta aba, o usuário terá acesso geral a todas as petições juntadas aos processos. | Nesta aba, o usuário terá acesso geral a todas as petições juntadas aos processos. | ||
=== Criando caixas no painel === | === Criando caixas no painel === | ||
+ | |||
Para fins de organização dos processos, o sistema permite ao usuário a criação de caixas na aba expedientes e aba acervo, nomeando-as de acordo com o seu interesse. Basta clicar com o botão direito do mouse na jurisdição que deseja criar nova caixa. Ao clicar com o botão direito do mouse é apresentado as funcionalidades disponível: Nova caixa e Distribuir expedientes utilizando filtros, como pode ser visto na figura a seguir. | Para fins de organização dos processos, o sistema permite ao usuário a criação de caixas na aba expedientes e aba acervo, nomeando-as de acordo com o seu interesse. Basta clicar com o botão direito do mouse na jurisdição que deseja criar nova caixa. Ao clicar com o botão direito do mouse é apresentado as funcionalidades disponível: Nova caixa e Distribuir expedientes utilizando filtros, como pode ser visto na figura a seguir. | ||
− | + | ||
+ | [[Arquivo:Adv009.png|900px]] | ||
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Clique em “Nova caixa”. Será apresentado um novo campo: | Clique em “Nova caixa”. Será apresentado um novo campo: | ||
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+ | [[Arquivo:Adv010.png|900px]] | ||
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Nomeie a nova caixa e clique em “Criar caixa”, a nova caixa será criada. | Nomeie a nova caixa e clique em “Criar caixa”, a nova caixa será criada. | ||
Para visualizar a caixa criada basta clicar no ícone [[Arquivo:Verpasta.png|15px]], será apresentado todas as caixas criadas. <br> | Para visualizar a caixa criada basta clicar no ícone [[Arquivo:Verpasta.png|15px]], será apresentado todas as caixas criadas. <br> | ||
Para editar a caixa, basta clicar com o botão direito do mouse e selecionar a opção Editar caixa. | Para editar a caixa, basta clicar com o botão direito do mouse e selecionar a opção Editar caixa. | ||
− | + | ||
− | É apresentando uma nova aba com os dados liberados para a edição. | + | [[Arquivo:Adv011.png|900px]] |
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+ | É apresentando uma nova aba com os dados liberados para a edição. | ||
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Detalhamento das abas a seguir: | Detalhamento das abas a seguir: | ||
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* Aba principal: permite ao usuário a edição do nome principal e a descrição da caixa; | * Aba principal: permite ao usuário a edição do nome principal e a descrição da caixa; | ||
* Aba Períodos de inativação: permite que o usuário possa informar períodos de inativação para aba, e dentro do período definido para a inativação não será possível distribuir processos ou expediente para dentro da caixa. | * Aba Períodos de inativação: permite que o usuário possa informar períodos de inativação para aba, e dentro do período definido para a inativação não será possível distribuir processos ou expediente para dentro da caixa. | ||
* Aba Filtros da caixa: permite que o usuário possa configurar previamente as caixas com filtros específicos, após a configuração realizada nas caixas processos distribuídos para a jurisdição serão redirecionados para suas respectivas caixas. | * Aba Filtros da caixa: permite que o usuário possa configurar previamente as caixas com filtros específicos, após a configuração realizada nas caixas processos distribuídos para a jurisdição serão redirecionados para suas respectivas caixas. | ||
− | + | ||
− | Para excluir a caixa, basta clicar com o botão direito do mouse e selecionar a opção remover esta caixa. | + | [[Arquivo:Adv012.png|900px]] |
+ | |||
+ | Para excluir a caixa, basta clicar com o botão direito do mouse e selecionar a opção remover esta caixa. | ||
+ | |||
+ | [[Arquivo:Adv013.png|900px]] | ||
=== Ver detalhes do processo via painel === | === Ver detalhes do processo via painel === | ||
− | Ao clicar sobre o link do processo (que fica sobre o número do processo), uma nova janela surgirá contendo os autos digitais do processo. | + | |
+ | Ao clicar sobre o link do processo (que fica sobre o número do processo), uma nova janela surgirá contendo os autos digitais do processo. | ||
+ | |||
+ | [[Arquivo:Jus011.png|900px]] | ||
+ | |||
Visão geral dos autos digitais | Visão geral dos autos digitais | ||
+ | |||
# Ao efetuar clique único, será apresentado os autos digitais do processo protocolado. Os dados a serem recuperado no cabeçalho são: Classe judicial, assunto, Autuação, Útima distribuição, Valor da causa, Segredo de justiça, Prioridade, Órgão colegiado, Órgão julgador, Relator, Polo ativo, Polo passivo e Outros interessados.<br><br>[[Arquivo:Jus012.png|1000px]]<br><br> | # Ao efetuar clique único, será apresentado os autos digitais do processo protocolado. Os dados a serem recuperado no cabeçalho são: Classe judicial, assunto, Autuação, Útima distribuição, Valor da causa, Segredo de justiça, Prioridade, Órgão colegiado, Órgão julgador, Relator, Polo ativo, Polo passivo e Outros interessados.<br><br>[[Arquivo:Jus012.png|1000px]]<br><br> | ||
# Ação que possibilita ordenar os documentos/movimentos apresentados e filtrar somente os documentos ou somente movimentos. | # Ação que possibilita ordenar os documentos/movimentos apresentados e filtrar somente os documentos ou somente movimentos. | ||
Linha 159: | Linha 204: | ||
== Novo processo == | == Novo processo == | ||
+ | |||
A opção de "Novo processo" permite que o usuário realize o cadastro de processos, que consiste nos dados iniciais do processo, seu assunto, suas partes, suas características, a petição inicial juntamente com os documentos necessários. Ao final do cadastramento, pode-se protocolar o processo, o que fará com que, desde que bem sucedida a distribuição, a ação seja considerada como proposta. | A opção de "Novo processo" permite que o usuário realize o cadastro de processos, que consiste nos dados iniciais do processo, seu assunto, suas partes, suas características, a petição inicial juntamente com os documentos necessários. Ao final do cadastramento, pode-se protocolar o processo, o que fará com que, desde que bem sucedida a distribuição, a ação seja considerada como proposta. | ||
processo, o que fará com que, desde que bem sucedida a distribuição, a ação seja considerada como proposta. | processo, o que fará com que, desde que bem sucedida a distribuição, a ação seja considerada como proposta. | ||
Linha 165: | Linha 211: | ||
=== Dados iniciais === | === Dados iniciais === | ||
− | Ao acionar o menu, é exibida ao usuário a tela de seleção de jurisdição (seção/subseção) e classe judicial, conforme exemplo abaixo: | + | |
+ | Ao acionar o menu, é exibida ao usuário a tela de seleção de jurisdição (seção/subseção) e classe judicial, conforme exemplo abaixo: | ||
+ | |||
+ | [[Arquivo:Jus018.png|900px]] | ||
As opções da caixa de combinação de jurisdições obedecem à regra [[Regras_de_negócio#RN409|RN409]], ou seja, são exibidas as que tiverem sido previamente cadastradas na instalação do PJe no tribunal. No caso do CNJ, por exemplo, só haverá uma jurisdição disponível. | As opções da caixa de combinação de jurisdições obedecem à regra [[Regras_de_negócio#RN409|RN409]], ou seja, são exibidas as que tiverem sido previamente cadastradas na instalação do PJe no tribunal. No caso do CNJ, por exemplo, só haverá uma jurisdição disponível. | ||
Linha 171: | Linha 220: | ||
As opções da caixa de combinação classe judicial serão as classes definidas de acordo com a regra [[Regras_de_negócio#RN402|RN402]], ou seja, conforme competências cadastradas e com o relacionamento entre as características da classe e o tipo de usuário distribuidor. As classes são exibidas conforme regra [[Regras_de_interface#RI150|RI25]], ou seja, em ordem alfabética. | As opções da caixa de combinação classe judicial serão as classes definidas de acordo com a regra [[Regras_de_negócio#RN402|RN402]], ou seja, conforme competências cadastradas e com o relacionamento entre as características da classe e o tipo de usuário distribuidor. As classes são exibidas conforme regra [[Regras_de_interface#RI150|RI25]], ou seja, em ordem alfabética. | ||
− | Após a seleção da classe judicial e o acionamento do botão "Incluir", a tela disponibilizará as outras opções de cadastro do processo, conforme imagem de exemplo abaixo: | + | Após a seleção da classe judicial e o acionamento do botão "Incluir", a tela disponibilizará as outras opções de cadastro do processo, conforme imagem de exemplo abaixo: |
+ | |||
+ | [[Arquivo:Jus019.png|900px]] | ||
=== Assuntos === | === Assuntos === | ||
+ | |||
Na aba "Assuntos", o sistema mostrará na tabela à direita todos os assuntos associados à classe informada na aba "Dados Iniciais" de acordo com as competências cadastradas conforme regra [[Regras_de_negócio#RN492|RN492]]. Os assuntos serão exibidos conforme regra [[Regras_de_interface#RI150|RI150]], ou seja, em ordem alfabética. | Na aba "Assuntos", o sistema mostrará na tabela à direita todos os assuntos associados à classe informada na aba "Dados Iniciais" de acordo com as competências cadastradas conforme regra [[Regras_de_negócio#RN492|RN492]]. Os assuntos serão exibidos conforme regra [[Regras_de_interface#RI150|RI150]], ou seja, em ordem alfabética. | ||
− | Pode-se associar o(s) assunto(s) a que se refere à ação acionando o ícone [[Arquivo:Incluirassunto.png|30px]] referente ao assunto que se quer adicionar. O assunto selecionado passará para a tabela de “Assuntos associados” (tabela à esquerda), conforme exemplo abaixo. | + | Pode-se associar o(s) assunto(s) a que se refere à ação acionando o ícone [[Arquivo:Incluirassunto.png|30px]] referente ao assunto que se quer adicionar. O assunto selecionado passará para a tabela de “Assuntos associados” (tabela à esquerda), conforme exemplo abaixo. |
+ | |||
+ | [[Arquivo:adv014.png|900px]] | ||
Para o caso de haver muitos assuntos disponíveis para aquela classe, acima da tabela de assuntos disponíveis há a opção de pesquisa, onde o sistema apresenta dois campos que facilitam a busca do(s) assunto(s) desejado: Assunto e Código. | Para o caso de haver muitos assuntos disponíveis para aquela classe, acima da tabela de assuntos disponíveis há a opção de pesquisa, onde o sistema apresenta dois campos que facilitam a busca do(s) assunto(s) desejado: Assunto e Código. | ||
Linha 184: | Linha 238: | ||
Pode-se também pesquisar pelo campo código, informando o código correspondente ao assunto e clicar no botão "Pesquisar" para que o sistema o apresente na tabela de Assunto. | Pode-se também pesquisar pelo campo código, informando o código correspondente ao assunto e clicar no botão "Pesquisar" para que o sistema o apresente na tabela de Assunto. | ||
− | Os assuntos selecionados ficam no quadro "Assuntos associados" *. No caso de querer desassociar um assunto, o usuário deverá clicar no ícone [[Arquivo:Removerassunto.png|30px]] e o sistema passará o assunto selecionado para a tabela "Assuntos" *, deixando-o disponível para seleção novamente. | + | Os assuntos selecionados ficam no quadro "Assuntos associados" *. No caso de querer desassociar um assunto, o usuário deverá clicar no ícone [[Arquivo:Removerassunto.png|30px]] e o sistema passará o assunto selecionado para a tabela "Assuntos" *, deixando-o disponível para seleção novamente. |
+ | |||
+ | [[Arquivo:Jus020.png|900px]] | ||
Um processo sempre contém um assunto principal. Conforme orienta a regra [[Regras_de_negócio#RN276|RN276]], o sistema mantém o primeiro assunto associado como o assunto principal. Para alterá-lo, deve-se utilizar o campo de opção correspondente ao outro assunto que se deseja marcar como principal. O assunto principal não poderá ser removido da tabela ‘Assuntos Associados’. Para removê-lo, deve-se adicionar o novo assunto primeiro e marcá-lo como principal. Após essa alteração, o assunto anteriormente marcado como principal poderá ser removido. | Um processo sempre contém um assunto principal. Conforme orienta a regra [[Regras_de_negócio#RN276|RN276]], o sistema mantém o primeiro assunto associado como o assunto principal. Para alterá-lo, deve-se utilizar o campo de opção correspondente ao outro assunto que se deseja marcar como principal. O assunto principal não poderá ser removido da tabela ‘Assuntos Associados’. Para removê-lo, deve-se adicionar o novo assunto primeiro e marcá-lo como principal. Após essa alteração, o assunto anteriormente marcado como principal poderá ser removido. | ||
Linha 191: | Linha 247: | ||
=== Partes === | === Partes === | ||
− | Na aba partes, o usuário irá adicionar as [[Regras_de_negócio#RN357|partes principais RN357]] do processo no polo ativo, passivo ou outros participantes acionando a opção "[[Arquivo:Parte.png|55px]]" respectiva. | + | |
− | [[Arquivo:Adv015.png|900px]] | + | Na aba partes, o usuário irá adicionar as [[Regras_de_negócio#RN357|partes principais RN357]] do processo no polo ativo, passivo ou outros participantes acionando a opção "[[Arquivo:Parte.png|55px]]" respectiva. |
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+ | [[Arquivo:Adv015.png|900px]] | ||
Os representantes são também denominados [[Regras_de_negócio#RN313|partes não principais RN313]]. São os procuradores/terceiros vinculados que, via de regra, são os advogados. Para incluir advogados, o usuário deve acionar a opção [[Arquivo:Parteadvogado.png|180px]]. | Os representantes são também denominados [[Regras_de_negócio#RN313|partes não principais RN313]]. São os procuradores/terceiros vinculados que, via de regra, são os advogados. Para incluir advogados, o usuário deve acionar a opção [[Arquivo:Parteadvogado.png|180px]]. | ||
Linha 198: | Linha 256: | ||
Conforme regra [[Regras_de_negócio#RN444|RN444]], a inclusão de novos procuradores/terceiros vinculados deve ser realizada após a vinculação da parte principal do polo ao qual será vinculado o procurador/terceiro vinculado. | Conforme regra [[Regras_de_negócio#RN444|RN444]], a inclusão de novos procuradores/terceiros vinculados deve ser realizada após a vinculação da parte principal do polo ao qual será vinculado o procurador/terceiro vinculado. | ||
− | Para incluir vítima, amicus curieae, testemunha do juízo, entre outros tipos de parte, o usuário deve utilizar o cadastro de [[Regras_de_negócio#RN356|outros participantes RN356]]. Os tipos de parte devem estar previamente cadastrados no sistema. Para esses tipos de partes, antes de iniciar o [[Manual_do_Advogado#Polo_ativo.2Fpassivo.2Foutros_participantes_-_Adicionar_parte|cadastro da parte]] propriamente dito, o usuário fornece qual tipo de participação ela terá, conforme imagem de exemplo abaixo: | + | Para incluir vítima, amicus curieae, testemunha do juízo, entre outros tipos de parte, o usuário deve utilizar o cadastro de [[Regras_de_negócio#RN356|outros participantes RN356]]. Os tipos de parte devem estar previamente cadastrados no sistema. Para esses tipos de partes, antes de iniciar o [[Manual_do_Advogado#Polo_ativo.2Fpassivo.2Foutros_participantes_-_Adicionar_parte|cadastro da parte]] propriamente dito, o usuário fornece qual tipo de participação ela terá, conforme imagem de exemplo abaixo: |
− | [[Arquivo:Adv017.png|700px]] | + | |
+ | [[Arquivo:Adv017.png|700px]] | ||
==== Polo ativo/passivo/outros participantes - Adicionar parte ==== | ==== Polo ativo/passivo/outros participantes - Adicionar parte ==== | ||
− | Ao acionar a opção "[[Arquivo:Parte.png|55px]]" o sistema abrirá a tela “Associar parte ao processo”. | + | |
− | [[Arquivo:Adv016.png|700px]] | + | Ao acionar a opção "[[Arquivo:Parte.png|55px]]" o sistema abrirá a tela “Associar parte ao processo”. |
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+ | [[Arquivo:Adv016.png|700px]] | ||
O usuário deve selecionar o tipo de pessoa, ou seja, "Física" ou "Jurídica" (ou ainda "Ente ou autoridade", como veremos mais adiante), através do | O usuário deve selecionar o tipo de pessoa, ou seja, "Física" ou "Jurídica" (ou ainda "Ente ou autoridade", como veremos mais adiante), através do | ||
campo de opção correspondente, obedecendo a regra [[Regras_de_interface#RI212|RI212]]. | campo de opção correspondente, obedecendo a regra [[Regras_de_interface#RI212|RI212]]. | ||
− | Para usuários advogados, o fornecimento da identificação do contribuinte no polo ativo é obrigatório conforme regra [[Regras_de_negócio#RN497|RN497]], ou seja, o CPF ou CNPJ deve ser fornecido no campo de texto livre correspondente, dependendo do “Tipo de pessoa” selecionado. Sendo assim, o campo de seleção "Não possui este documento" não está disponível para advogados, conforme imagem de exemplo abaixo: | + | Para usuários advogados, o fornecimento da identificação do contribuinte no polo ativo é obrigatório conforme regra [[Regras_de_negócio#RN497|RN497]], ou seja, o CPF ou CNPJ deve ser fornecido no campo de texto livre correspondente, dependendo do “Tipo de pessoa” selecionado. Sendo assim, o campo de seleção "Não possui este documento" não está disponível para advogados, conforme imagem de exemplo abaixo: |
− | [[Arquivo:Adv018.png|700px]] | + | |
+ | [[Arquivo:Adv018.png|700px]] | ||
==== Pessoa física ==== | ==== Pessoa física ==== | ||
Para o cadastro de CPF, deverá ser informado se a pessoa é brasileira ou não através do campo de opção correspondente. | Para o cadastro de CPF, deverá ser informado se a pessoa é brasileira ou não através do campo de opção correspondente. | ||
− | Caso a pessoa seja um estrangeiro, o número do passaporte deverá ser informado, bem como o país de origem do estrangeiro, conforme imagem de exemplo abaixo. Pode-se também utilizar a opção "Não possui este documento", observada a restrição [[Regras_de_negócio#RN497|RN497]], ou seja, para advogados, no cadastro do polo ativo, a opção não estará disponível. | + | Caso a pessoa seja um estrangeiro, o número do passaporte deverá ser informado, bem como o país de origem do estrangeiro, conforme imagem de exemplo abaixo. Pode-se também utilizar a opção "Não possui este documento", observada a restrição [[Regras_de_negócio#RN497|RN497]], ou seja, para advogados, no cadastro do polo ativo, a opção não estará disponível. |
− | + | ||
− | + | [[Arquivo:Adv019.png|700px]] | |
− | [[Arquivo: | + | |
− | + | Para fornecimento de identificação de contribuinte, o usuário deve informar o nº do CPF e acionar o botão "Pesquisar". O sistema irá realizar a validação do documento na Receita Federal e, não encontrando nenhum problema, mostrará o nome. O usuário deverá clicar no botão "Confirmar" para continuar o cadastro da parte no processo, conforme tela abaixo. | |
− | + | ||
− | + | [[Arquivo:Adv020.png|700px]] | |
− | [[Arquivo: | + | |
− | + | Quando o usuário não tiver o CPF da parte, não estando identificado como advogado, deverá marcar a opção “Não possui este documento” e selecionar a opção no campo “Possui algum outro documento que o identifique?”. Nesse momento o sistema apresenta duas situações: | |
− | + | ||
− | Após clicar em "Confirmar", independente da opção selecionada anteriormente, o sistema abrirá a tela de complementação do cadastro. Validação da regra de negocio [[Regras_de_negócio#RN357|RN357]]. | + | [[Arquivo:Adv021.png|700px]] |
− | [[Arquivo:Jus030.png|700px]] | + | |
+ | Ao selecionar “Sim”, o sistema abrirá na tela os campos para serem informados. O usuário deverá preencher todos os campos obrigatórios solicitados pelo sistema (que estão simbolizados pelo "*") e clicar em "Confirmar". | ||
+ | |||
+ | [[Arquivo:Jus028.png|700px]] | ||
+ | |||
+ | Ao selecionar “Não”, o sistema apresentará o campo “Informe o nome ou alcunha”. Digite o nome da parte e clique em "Confirmar". | ||
+ | |||
+ | [[Arquivo:Jus029.png|700px]] | ||
+ | |||
+ | Após clicar em "Confirmar", independente da opção selecionada anteriormente, o sistema abrirá a tela de complementação do cadastro. Validação da regra de negocio [[Regras_de_negócio#RN357|RN357]]. | ||
+ | |||
+ | [[Arquivo:Jus030.png|700px]] | ||
==== Pessoa jurídica ==== | ==== Pessoa jurídica ==== | ||
− | Para o cadastro de parte como pessoa jurídica classificada como órgão público, o campo "Nome" deverá ser informado obrigatoriamente. O usuário deverá pesquisar na base da instalação do PJe, conforme imagem de exemplo abaixo: | + | Para o cadastro de parte como pessoa jurídica classificada como órgão público, o campo "Nome" deverá ser informado obrigatoriamente. O usuário deverá pesquisar na base da instalação do PJe, conforme imagem de exemplo abaixo: |
− | + | ||
− | A recuperação dos órgãos cadastrados seguirá a regra [[Regras_de_interface#RI161|RI161]]. O sistema não permitirá o cadastro de novas pessoas jurídicas classificadas como órgão público. No exemplo abaixo, o usuário pesquisou por "união federal", o que retornou um registro. Verificando que é a parte desejada, o usuário seleciona o ícone [[Arquivo:Incluirparte.png|20px]]. | + | [[Arquivo:Jus031.png|700px]] |
− | [[Arquivo:adv022.png|700px]] | + | |
+ | A recuperação dos órgãos cadastrados seguirá a regra [[Regras_de_interface#RI161|RI161]]. O sistema não permitirá o cadastro de novas pessoas jurídicas classificadas como órgão público. No exemplo abaixo, o usuário pesquisou por "união federal", o que retornou um registro. Verificando que é a parte desejada, o usuário seleciona o ícone [[Arquivo:Incluirparte.png|20px]]. | ||
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+ | [[Arquivo:adv022.png|700px]] | ||
Após acionado o ícone, a parte estará na tabela de seleção de partes do cadastro de processo, conforme imagem abaixo. O usuário poderá manipular a tabela conforme orientações da seção [[Manual_do_Advogado#Partes_inseridas|partes inseridas]]. Validação da regra de negocio [[Regras_de_negócio#RN357|RN357]]. | Após acionado o ícone, a parte estará na tabela de seleção de partes do cadastro de processo, conforme imagem abaixo. O usuário poderá manipular a tabela conforme orientações da seção [[Manual_do_Advogado#Partes_inseridas|partes inseridas]]. Validação da regra de negocio [[Regras_de_negócio#RN357|RN357]]. | ||
− | Caso o cadastro da parte seja uma pessoa jurídica privada, apenas o CNPJ da empresa deverá ser informado. O usuário informa o nº do CNPJ e aciona o botão "Pesquisar". O sistema irá realizar a validação do documento na Receita Federal e, não encontrando nenhum problema, mostrará o nome e o nome fantasia da empresa. O usuário deverá clicar no botão "Confirmar" para continuar o cadastro da parte no processo, conforme tela abaixo. | + | Caso o cadastro da parte seja uma pessoa jurídica privada, apenas o CNPJ da empresa deverá ser informado. O usuário informa o nº do CNPJ e aciona o botão "Pesquisar". O sistema irá realizar a validação do documento na Receita Federal e, não encontrando nenhum problema, mostrará o nome e o nome fantasia da empresa. O usuário deverá clicar no botão "Confirmar" para continuar o cadastro da parte no processo, conforme tela abaixo. |
+ | |||
+ | [[Arquivo:Jus032.png|700px]] | ||
Quando o usuário não tiver o CNPJ da parte, não estando identificado como advogado, deverá marcar a opção “Não possui este documento” e selecionar a opção no campo “Possui algum outro documento que o identifique?”. Nesse momento o sistema apresenta duas situações: | Quando o usuário não tiver o CNPJ da parte, não estando identificado como advogado, deverá marcar a opção “Não possui este documento” e selecionar a opção no campo “Possui algum outro documento que o identifique?”. Nesse momento o sistema apresenta duas situações: | ||
− | |||
− | + | [[Arquivo:Adv023.png|700px]] | |
− | Ao selecionar | + | Ao selecionar “Sim”, o sistema abrirá na tela os campos para serem informados. O usuário deverá preencher todos os campos obrigatórios solicitados pelo sistema (que estão simbolizados pelo "*") e clicar em "Confirmar". |
− | Após clicar em "Confirmar", independente da opção selecionada anteriormente, o sistema abrirá a tela de complementação do cadastro. Validação da regra de negocio [[Regras_de_negócio#RN357|RN357]]. | + | [[Arquivo:Jus034.png|700px]] |
+ | |||
+ | Ao selecionar “Não”, o sistema apresentará o campo “Informe o nome ou alcunha”. Digite o nome da parte e clique em "Confirmar"; | ||
+ | |||
+ | [[Arquivo:Jus035.png|700px]] | ||
+ | |||
+ | Após clicar em "Confirmar", independente da opção selecionada anteriormente, o sistema abrirá a tela de complementação do cadastro. Validação da regra de negocio [[Regras_de_negócio#RN357|RN357]]. | ||
+ | |||
+ | [[Arquivo:Jus036.png|700px]] | ||
==== Cadastro de entes ou autoridades ==== | ==== Cadastro de entes ou autoridades ==== | ||
Linha 258: | Linha 337: | ||
* não é permitido no polo ativo | * não é permitido no polo ativo | ||
− | * no polo passivo só é permitido de acordo com a configuração da classe judicial selecionada. | + | * no polo passivo só é permitido de acordo com a configuração da classe judicial selecionada. |
− | + | ||
− | A vinculação pode ser feita utilizando o campo de sugestão "Ente ou autoridade", conforme imagem de exemplo abaixo e determinação da regra [[Regras_de_interface#RI247|RI247]]. Para utilizar esse tipo de campo, o usuário deve fornecer parte do nome da autoridade e o sistema exibirá as opções disponíveis já cadastradas filtrando pelos caracteres informados, conforme imagem de exemplo abaixo. | + | [[Arquivo:Adv024.png|700px]] |
+ | |||
+ | A vinculação pode ser feita utilizando o campo de sugestão "Ente ou autoridade", conforme imagem de exemplo abaixo e determinação da regra [[Regras_de_interface#RI247|RI247]]. Para utilizar esse tipo de campo, o usuário deve fornecer parte do nome da autoridade e o sistema exibirá as opções disponíveis já cadastradas filtrando pelos caracteres informados, conforme imagem de exemplo abaixo. | ||
+ | |||
+ | [[Arquivo:adv025.png|700px]] | ||
O filtro começa a ser realizado a partir do primeiro caractere e o campo comporta até cinquenta caracteres. O usuário deve selecionar o nome da autoridade pertinente na lista filtrada e acionar o botão "Confirmar". Se o usuário digitou um trecho de nome que não tem entes ou autoridades correspondentes no cadastro, em lugar dos nomes das autoridades, será exibida a mensagem "Termo não encontrado", sinalizando para o usuário que o botão "Criar nova autoridade" deverá ser utilizado, conforme imagem de exemplo abaixo. | O filtro começa a ser realizado a partir do primeiro caractere e o campo comporta até cinquenta caracteres. O usuário deve selecionar o nome da autoridade pertinente na lista filtrada e acionar o botão "Confirmar". Se o usuário digitou um trecho de nome que não tem entes ou autoridades correspondentes no cadastro, em lugar dos nomes das autoridades, será exibida a mensagem "Termo não encontrado", sinalizando para o usuário que o botão "Criar nova autoridade" deverá ser utilizado, conforme imagem de exemplo abaixo. | ||
− | O usuário deve fornecer o nome da autoridade através do campo de texto livre correspondente, limitado a 255 caracteres, conforme definição do campo de texto livre. O usuário deve fornecer também seu órgão de vinculação através do campo de sugestão correspondente. Após fornecer os dados, o usuário deve acionar o botão "Criar ente/autoridade". | + | O usuário deve fornecer o nome da autoridade através do campo de texto livre correspondente, limitado a 255 caracteres, conforme definição do campo de texto livre. O usuário deve fornecer também seu órgão de vinculação através do campo de sugestão correspondente. Após fornecer os dados, o usuário deve acionar o botão "Criar ente/autoridade". |
+ | |||
+ | [[Arquivo:adv026.png|700px]] | ||
Para órgãos de vinculação não cadastrados na base, caso não tenha permissão para cadastrar, o usuário deverá solicitar o cadastro para o suporte do PJe no tribunal. | Para órgãos de vinculação não cadastrados na base, caso não tenha permissão para cadastrar, o usuário deverá solicitar o cadastro para o suporte do PJe no tribunal. | ||
Linha 271: | Linha 355: | ||
A complementação do cadastro de autoridades consiste apenas na informação do endereço da autoridade, que deve ser realizado conforme orientações pertinentes [[Manual_do_Advogado#Endere.C3.A7os|mais abaixo]]. | A complementação do cadastro de autoridades consiste apenas na informação do endereço da autoridade, que deve ser realizado conforme orientações pertinentes [[Manual_do_Advogado#Endere.C3.A7os|mais abaixo]]. | ||
− | Após a finalização do cadastro, o usuário deve acionar o botão "Inserir" para vincular a autoridade ao processo como parte (botão será disponibilizado como "Gravar" para o caso de parte sendo editada. | + | Após a finalização do cadastro, o usuário deve acionar o botão "Inserir" para vincular a autoridade ao processo como parte (botão será disponibilizado como "Gravar" para o caso de parte sendo editada. |
− | Após finalizada a inserção, a parte estará na tabela de seleção de partes do cadastro de processo, conforme imagem abaixo. O usuário poderá manipular a tabela conforme orientações da seção [[Manual_do_Advogado#Partes_inseridas|partes inseridas]]. | + | [[Arquivo:adv027.png|700px]] |
+ | |||
+ | Após finalizada a inserção, a parte estará na tabela de seleção de partes do cadastro de processo, conforme imagem abaixo. O usuário poderá manipular a tabela conforme orientações da seção [[Manual_do_Advogado#Partes_inseridas|partes inseridas]]. | ||
+ | |||
+ | [[Arquivo:adv028.png|700px]] | ||
==== Complementação do cadastro ==== | ==== Complementação do cadastro ==== | ||
A complementação do cadastro é realizada por meio de abas. Cada aba contém um botão "Salvar" associado, que possibilita a gravação temporária das informações contidas naquela aba. Outros botões são disponibilizados conforme pertinência para os dados relacionados à aba. Chamamos atenção para a diferenciação entre os botões de cada aba e o botão da "Complementação do cadastro". A vinculação da informação à parte do processo propriamente dita se dá através do botão "Inserir", que está associado à "Complementação do cadastro", mas a nenhuma aba especificamente (ressaltamos que, se o cadastro da parte está sendo editado, o botão é disponibilizado com o texto "Salvar"). Observe na imagem abaixo o destaque dos dois botões para entender melhor quando a informação está sendo temporariamente gravada e quando está sendo associada à parte: | A complementação do cadastro é realizada por meio de abas. Cada aba contém um botão "Salvar" associado, que possibilita a gravação temporária das informações contidas naquela aba. Outros botões são disponibilizados conforme pertinência para os dados relacionados à aba. Chamamos atenção para a diferenciação entre os botões de cada aba e o botão da "Complementação do cadastro". A vinculação da informação à parte do processo propriamente dita se dá através do botão "Inserir", que está associado à "Complementação do cadastro", mas a nenhuma aba especificamente (ressaltamos que, se o cadastro da parte está sendo editado, o botão é disponibilizado com o texto "Salvar"). Observe na imagem abaixo o destaque dos dois botões para entender melhor quando a informação está sendo temporariamente gravada e quando está sendo associada à parte: | ||
− | + | ||
+ | [[Arquivo:Jus030.png|700px]] | ||
O cadastro de endereço é obrigatório. Sendo assim, é comum o usuário, ao visualizar os dados de "Complementação do cadastro", tentar acionar o botão "Inserir" antes de preencher os dados que faltam. O sistema acusará o erro de endereço não fornecido, conforme exemplo abaixo ("Selecione ao menos um endereço para utilizar no processo ou use a opção 'Endereço desconhecido'"). Para solucionar, o usuário deve habilitar a aba "Endereços" e seguir o procedimento de cadastramento de endereços, conforme [[Manual_do_Advogado#Endere.C3.A7os|orientações mais adiante]]. | O cadastro de endereço é obrigatório. Sendo assim, é comum o usuário, ao visualizar os dados de "Complementação do cadastro", tentar acionar o botão "Inserir" antes de preencher os dados que faltam. O sistema acusará o erro de endereço não fornecido, conforme exemplo abaixo ("Selecione ao menos um endereço para utilizar no processo ou use a opção 'Endereço desconhecido'"). Para solucionar, o usuário deve habilitar a aba "Endereços" e seguir o procedimento de cadastramento de endereços, conforme [[Manual_do_Advogado#Endere.C3.A7os|orientações mais adiante]]. | ||
Linha 285: | Linha 374: | ||
Após a inclusão das informações, para finalizar o cadastro da parte, clicar em "Inserir" para que o sistema inclua a parte ao processo. Após finalizada a inserção, a parte estará na tabela de seleção de partes do cadastro de processo, conforme imagem abaixo. O usuário poderá manipular a tabela conforme orientações da seção [[Manual_do_Advogado#Partes_inseridas|partes inseridas]]. | Após a inclusão das informações, para finalizar o cadastro da parte, clicar em "Inserir" para que o sistema inclua a parte ao processo. Após finalizada a inserção, a parte estará na tabela de seleção de partes do cadastro de processo, conforme imagem abaixo. O usuário poderá manipular a tabela conforme orientações da seção [[Manual_do_Advogado#Partes_inseridas|partes inseridas]]. | ||
− | + | ||
+ | [[Arquivo:Jus038.png|700px]] | ||
É importante ressaltar que todos os dados relevantes para a parte no processo devem ser inseridos, apesar de o sistema exigir o fornecimento apenas do endereço. | É importante ressaltar que todos os dados relevantes para a parte no processo devem ser inseridos, apesar de o sistema exigir o fornecimento apenas do endereço. | ||
Linha 298: | Linha 388: | ||
Abaixo, segue imagem de exemplo da aba "Informações pessoais" quando o tipo de pessoa selecionado for "Pessoa Física". | Abaixo, segue imagem de exemplo da aba "Informações pessoais" quando o tipo de pessoa selecionado for "Pessoa Física". | ||
− | + | ||
+ | [[Arquivo:Jus030.png|700px]] | ||
===== Documentos de identificação ===== | ===== Documentos de identificação ===== | ||
O cadastro de documentos de identificação permite a inclusão de documentos cujos tipos já estejam previamente cadastrados no PJe no cadastro de tabelas básicas permitido ao [[Regras_de_negócio#RN422|administrador do sistema]]. Os campos a serem fornecidos podem ser vistos na imagem de exemplo abaixo e seguem a regra [[Regras_de_interface#RI213|RI213]]: | O cadastro de documentos de identificação permite a inclusão de documentos cujos tipos já estejam previamente cadastrados no PJe no cadastro de tabelas básicas permitido ao [[Regras_de_negócio#RN422|administrador do sistema]]. Os campos a serem fornecidos podem ser vistos na imagem de exemplo abaixo e seguem a regra [[Regras_de_interface#RI213|RI213]]: | ||
− | + | ||
+ | [[Arquivo:Jus040.png|700px]] | ||
Para partes que já estejam cadastradas no PJe, a recuperação de documentos de identificação vinculados a ela respeitará a restrição [[Regras_de_negócio#RN499|RN499]], ou seja, dependendo do perfil do usuário logado, os documentos podem não ser exibidos. Conforme regra [[Regras_de_negócio#RN498|RN498]], a identificação do contribuinte também é considerada documento de identificação. | Para partes que já estejam cadastradas no PJe, a recuperação de documentos de identificação vinculados a ela respeitará a restrição [[Regras_de_negócio#RN499|RN499]], ou seja, dependendo do perfil do usuário logado, os documentos podem não ser exibidos. Conforme regra [[Regras_de_negócio#RN498|RN498]], a identificação do contribuinte também é considerada documento de identificação. | ||
Linha 324: | Linha 416: | ||
===== Endereços ===== | ===== Endereços ===== | ||
− | Abaixo, é exibida imagem de exemplo do cadastro de endereços. Os campos do cadastro de endereços obedecem à regra [[Regras_de_interface#RI214|RI214]]. | + | Abaixo, é exibida imagem de exemplo do cadastro de endereços. Os campos do cadastro de endereços obedecem à regra [[Regras_de_interface#RI214|RI214]]. |
− | Para a inclusão de um endereço, o CEP é de fornecimento obrigatório e o preenchimento dos demais campos é determinado pela regra [[Regras de negócio#RN327|RN327]], ou seja, só será permitido o preenchimento de logradouro e bairro para CEPs gerais, conforme imagem abaixo. | + | [[Arquivo:adv029.png|700px]] |
+ | |||
+ | Para a inclusão de um endereço, o CEP é de fornecimento obrigatório e o preenchimento dos demais campos é determinado pela regra [[Regras de negócio#RN327|RN327]], ou seja, só será permitido o preenchimento de logradouro e bairro para CEPs gerais, conforme imagem abaixo. | ||
+ | |||
+ | [[Arquivo:adv030.png|700px]] | ||
Para CEPs não gerais, a recuperação dos demais dados do endereço é automática, sendo permitida a inserção dos dados de número, complemento e se o endereço é apenas para correspondência. | Para CEPs não gerais, a recuperação dos demais dados do endereço é automática, sendo permitida a inserção dos dados de número, complemento e se o endereço é apenas para correspondência. | ||
Linha 333: | Linha 429: | ||
Na aba Endereços, o advogado/procurador/defensor deverá digitar o CEP do endereço e aguardar que o sistema mostre o respectivo nome da rua. | Na aba Endereços, o advogado/procurador/defensor deverá digitar o CEP do endereço e aguardar que o sistema mostre o respectivo nome da rua. | ||
+ | |||
* Ao clicar sobre o nome da rua o sistema automaticamente preencherá os seguintes campos: Estado; Cidade; Bairro, Logradouro. | * Ao clicar sobre o nome da rua o sistema automaticamente preencherá os seguintes campos: Estado; Cidade; Bairro, Logradouro. | ||
* Preencher o campo “Número” do endereço; | * Preencher o campo “Número” do endereço; | ||
* No campo “Complemento”, preencher com informações adicionais que completam o endereço e facilitam a sua localização; | * No campo “Complemento”, preencher com informações adicionais que completam o endereço e facilitam a sua localização; | ||
* A opção "Endereço apenas para correspondência" só deverá ser marcada quando o endereço digitado for apenas para correspondência; | * A opção "Endereço apenas para correspondência" só deverá ser marcada quando o endereço digitado for apenas para correspondência; | ||
− | * Após o preenchimento clicar em "Incluir" para que o sistema associe a parte, colocando-o na tabela de endereços da parte. (vide tela abaixo) | + | * Após o preenchimento clicar em "Incluir" para que o sistema associe a parte, colocando-o na tabela de endereços da parte. (vide tela abaixo) |
− | O advogado, obrigatoriamente, deverá indicar qual endereço será usado no processo, conforme regra [[Regras de negócio#RN354|RN354]]. De acordo com o usuário identificado, pode-se informar que o endereço é desconhecido. Conforme a mesma regra, toda parte deve ter um endereço principal vinculado. A exclusão de endereços é regida pela regra [[Regras de negócio#RN359|RN359]], ou seja, para excluir um endereço principal, é necessário incluir um novo endereço, marcá-lo como principal e solicitar a exclusão do anterior quando ele não for mais o principal. Para excluir um registro incluído na tabela "Endereços", basta acionar [[Arquivo:Excluirparte.png|28px]]. Para alterar um endereço já inserido, basta acionar [[Arquivo:Editardocumento.png|28px]]. (vide tela abaixo) | + | [[Arquivo:adv031.png|700px]] |
+ | |||
+ | O advogado, obrigatoriamente, deverá indicar qual endereço será usado no processo, conforme regra [[Regras de negócio#RN354|RN354]]. De acordo com o usuário identificado, pode-se informar que o endereço é desconhecido. Conforme a mesma regra, toda parte deve ter um endereço principal vinculado. A exclusão de endereços é regida pela regra [[Regras de negócio#RN359|RN359]], ou seja, para excluir um endereço principal, é necessário incluir um novo endereço, marcá-lo como principal e solicitar a exclusão do anterior quando ele não for mais o principal. Para excluir um registro incluído na tabela "Endereços", basta acionar [[Arquivo:Excluirparte.png|28px]]. Para alterar um endereço já inserido, basta acionar [[Arquivo:Editardocumento.png|28px]]. (vide tela abaixo) | ||
+ | |||
+ | [[Arquivo:adv032.png|700px]] | ||
===== Meios de contato ===== | ===== Meios de contato ===== | ||
− | Os campos do cadastro de meios de contato obedecem à regra [[Regras_de_interface#RI216|RI216]]. Segue abaixo imagem de exemplo: | + | |
− | [[Arquivo:adv033.png|700px]] | + | Os campos do cadastro de meios de contato obedecem à regra [[Regras_de_interface#RI216|RI216]]. Segue abaixo imagem de exemplo: |
+ | |||
+ | [[Arquivo:adv033.png|700px]] | ||
No exemplo acima, o único tipo de meio de contato cadastrado é o "Telefone principal". O usuário deverá selecioná-lo e fornecer, no campo "Identificação", o número de telefone correspondente. Depois de fornecidos os dados, deve acionar o botão "Incluir". O meio de contato será incluído na tabela de seleção abaixo dos campos, conforme imagem abaixo. O usuário terá a opção de editar e excluir, utilizando os ícones [[Arquivo:Editardocumento.png|28px]] e [[Arquivo:Excluirparte.png|28px]], respectivamente. | No exemplo acima, o único tipo de meio de contato cadastrado é o "Telefone principal". O usuário deverá selecioná-lo e fornecer, no campo "Identificação", o número de telefone correspondente. Depois de fornecidos os dados, deve acionar o botão "Incluir". O meio de contato será incluído na tabela de seleção abaixo dos campos, conforme imagem abaixo. O usuário terá a opção de editar e excluir, utilizando os ícones [[Arquivo:Editardocumento.png|28px]] e [[Arquivo:Excluirparte.png|28px]], respectivamente. | ||
Linha 350: | Linha 453: | ||
===== Características pessoais ===== | ===== Características pessoais ===== | ||
− | |||
− | |||
− | + | O cadastro de características pessoais para '''pessoas físicas''' é disponibilizado para o usuário de acordo com a regra [[Regras de negócio#RN508|RN508]]. Os campos do cadastro de características pessoais obedecem à regra [[Regras_de_interface#RI217|RI217]]. Segue abaixo imagem de exemplo: | |
− | [[ | + | |
− | + | [[Arquivo:adv036.png|700px]] | |
− | Depois de fornecidos os dados, o usuário deve acionar o botão "Adicionar". A característica será incluída na tabela de seleção abaixo dos campos, conforme imagem abaixo. O usuário terá a opção de excluir, utilizando o [[Arquivo:Excluirparte.png|28px]]. | + | Os tipos de características possíveis, conforme regra [[Regras_de_interface#RI186|RI186]], aparecem na imagem abaixo. |
+ | |||
+ | [[Arquivo:adv037.png|400px]] | ||
+ | |||
+ | De acordo com a mesma regra, para cada característica selecionada, haverá uma lista de valores possíveis, com possibilidade de especificação diversa no campo "Outras características". Abaixo segue imagem de exemplo dos valores possíveis para seleção do "Tipo de característica" "Altura". | ||
+ | |||
+ | [[Arquivo:adv038.png|700px]] | ||
+ | |||
+ | Depois de fornecidos os dados, o usuário deve acionar o botão "Adicionar". A característica será incluída na tabela de seleção abaixo dos campos, conforme imagem abaixo. O usuário terá a opção de excluir, utilizando o [[Arquivo:Excluirparte.png|28px]]. | ||
+ | |||
+ | [[Arquivo:adv039.png|700px]] | ||
Para partes que já estejam cadastradas no PJe, as características já cadastradas serão sempre recuperadas. | Para partes que já estejam cadastradas no PJe, as características já cadastradas serão sempre recuperadas. | ||
===== Outros nomes ===== | ===== Outros nomes ===== | ||
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− | Depois de fornecido o nome alternativo, o usuário deve acionar o botão "Incluir". A característica será incluída na tabela de seleção abaixo dos campos, conforme imagem abaixo. O usuário terá a opção de excluir, utilizando o ícone [[Arquivo:Excluirparte.png|30px]]. | + | O cadastro de outros nomes é disponibilizado para o usuário quando a parte cadastrada for '''pessoa jurídica'''. Os campos do cadastro de características pessoais obedecem à regra [[Regras_de_interface#RI218|RI218]]. Segue abaixo imagem de exemplo: |
− | [[Arquivo:adv035.png|700px]] | + | |
+ | [[Arquivo:adv034.png|700px]] | ||
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+ | Depois de fornecido o nome alternativo, o usuário deve acionar o botão "Incluir". A característica será incluída na tabela de seleção abaixo dos campos, conforme imagem abaixo. O usuário terá a opção de excluir, utilizando o ícone [[Arquivo:Excluirparte.png|30px]]. | ||
+ | |||
+ | [[Arquivo:adv035.png|700px]] | ||
Para partes que já estejam cadastradas no PJe, os nomes alternativos já cadastradas serão sempre recuperadas. | Para partes que já estejam cadastradas no PJe, os nomes alternativos já cadastradas serão sempre recuperadas. | ||
==== Associar procurador/terceiro vinculado ==== | ==== Associar procurador/terceiro vinculado ==== | ||
− | |||
− | |||
− | + | Ao clicar em "+ Procurador/Terceiro Vinculado" para associar advogados, o sistema abrirá a tela “Associar Procurador/Terceiro Vinculado. O usuário deverá selecionar “Tipo de Vinculação”. (Vide tela abaixo). | |
− | + | ||
− | Pode-se pesquisar pelo CPF ou pelo número da OAB. Ao pesquisar um advogado devidamente registrado, o sistema retornará seu nome, conforme imagem abaixo: | + | [[Arquivo:adv040.png|400px]] |
− | [[Arquivo:adv042.png|700px]] | + | |
+ | Após selecionar o tipo de vinculação, o sistema exibe os campos para identificação do advogado. A informação de identificação será usada para que o sistema valide o advogado de acordo com a regra [[Regras_de_negócio#RN265|RN265]], ou seja, o advogado deve estar devidamente cadastrado na base de dados da OAB para que seja retornado na pesquisa. | ||
+ | |||
+ | [[Arquivo:adv041.png|700px]] | ||
+ | |||
+ | Pode-se pesquisar pelo CPF ou pelo número da OAB. Ao pesquisar um advogado devidamente registrado, o sistema retornará seu nome, conforme imagem abaixo: | ||
+ | |||
+ | [[Arquivo:adv042.png|700px]] | ||
Ao acionar o botão "Confirmar", a tela de complementação do cadastro do advogado será exibida. A tela consiste em três abas: | Ao acionar o botão "Confirmar", a tela de complementação do cadastro do advogado será exibida. A tela consiste em três abas: | ||
Linha 387: | Linha 504: | ||
* Endereços - cadastro realizado similarmente aos cadastros de partes principais, conforme instruções [[Manual_do_Advogado#Endere.C3.A7os|aqui]] | * Endereços - cadastro realizado similarmente aos cadastros de partes principais, conforme instruções [[Manual_do_Advogado#Endere.C3.A7os|aqui]] | ||
− | * Características pessoais - cadastro realizado similarmente ao cadastro de parte pessoa física [[Manual_do_Advogado#Caracter.C3.ADsticas_pessoais|aqui]] | + | * Características pessoais - cadastro realizado similarmente ao cadastro de parte pessoa física [[Manual_do_Advogado#Caracter.C3.ADsticas_pessoais|aqui]] |
− | [[Arquivo:adv043.png|700px]] | + | |
+ | [[Arquivo:adv043.png|700px]] | ||
O usuário deve selecionar a parte que o advogado representará, incluir as demais informações e selecionar a associação do advogado ao processo através do botão "Inserir". | O usuário deve selecionar a parte que o advogado representará, incluir as demais informações e selecionar a associação do advogado ao processo através do botão "Inserir". | ||
Linha 395: | Linha 513: | ||
==== Partes inseridas ==== | ==== Partes inseridas ==== | ||
− | |||
− | |||
− | Para editar uma parte associada ao processo, o usuário deve acionar o ícone [[Arquivo:Editarparte.png|30px]] localizado à esquerda do nome da parte. O sistema abrirá a tela de complementação do cadastro com suas várias abas e o usuário poderá atualizar as informações. Tal funcionalidade segue as regras de inclusão dos dados da parte. Para remover uma parte associada ao processo, o usuário poderá acionar o ícone [[imagem:lixeira.jpg]]. O sistema apresentará a tela abaixo e ao clicar no botão "OK", o sistema retirará a parte do processo. | + | Ao finalizar o cadastro de partes, a aba partes será exibida conforme exemplo abaixo: |
− | [[Arquivo:adv045.png|450px]] | + | |
+ | [[Arquivo:adv044.png|900px]] | ||
+ | |||
+ | Para editar uma parte associada ao processo, o usuário deve acionar o ícone [[Arquivo:Editarparte.png|30px]] localizado à esquerda do nome da parte. O sistema abrirá a tela de complementação do cadastro com suas várias abas e o usuário poderá atualizar as informações. Tal funcionalidade segue as regras de inclusão dos dados da parte. Para remover uma parte associada ao processo, o usuário poderá acionar o ícone [[imagem:lixeira.jpg]]. O sistema apresentará a tela abaixo e ao clicar no botão "OK", o sistema retirará a parte do processo. | ||
+ | |||
+ | [[Arquivo:adv045.png|450px]] | ||
=== Características === | === Características === | ||
− | Na aba "Características", o usuário selecionará as opções da regra [[Regras_de_interface#RI298|RI298]] apresentadas na tela, conforme exemplo abaixo: | + | |
− | [[Arquivo:adv046.png|900px]] | + | Na aba "Características", o usuário selecionará as opções da regra [[Regras_de_interface#RI298|RI298]] apresentadas na tela, conforme exemplo abaixo: |
+ | |||
+ | [[Arquivo:adv046.png|900px]] | ||
==== Segredo de justiça ==== | ==== Segredo de justiça ==== | ||
+ | |||
Conforme determina a regra [[Regras_de_negócio#RN443|RN443]], na propositura de ações pode ser solicitado o segredo de justiça, mediante justificativa. | Conforme determina a regra [[Regras_de_negócio#RN443|RN443]], na propositura de ações pode ser solicitado o segredo de justiça, mediante justificativa. | ||
Para isso, ao acessar as opções de cadastro de processo do PJe, seja regular ou incidental, na aba Características, o usuário distribuidor poderá selecionar no campo de opção a opção "Sim" e informar o motivo, dentre as opções disponíveis, ou seja: | Para isso, ao acessar as opções de cadastro de processo do PJe, seja regular ou incidental, na aba Características, o usuário distribuidor poderá selecionar no campo de opção a opção "Sim" e informar o motivo, dentre as opções disponíveis, ou seja: | ||
+ | |||
* [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5869.htm Lei 5.869/73 Art.155 I] - Exigência do interesse público | * [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5869.htm Lei 5.869/73 Art.155 I] - Exigência do interesse público | ||
* [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5869.htm Lei 5.869/73 Art.155 II] - Casamento, filiação, separação, divórcio, alimentos e guarda de menores | * [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5869.htm Lei 5.869/73 Art.155 II] - Casamento, filiação, separação, divórcio, alimentos e guarda de menores | ||
− | Abaixo, segue imagem de exemplo da tela para o caso de ser selecionada a opção “Sim” na opção de “Segredo de Justiça”: | + | Abaixo, segue imagem de exemplo da tela para o caso de ser selecionada a opção “Sim” na opção de “Segredo de Justiça”: |
− | [[Arquivo:adv047.png|900px]] | + | |
+ | [[Arquivo:adv047.png|900px]] | ||
Os processos autuados com essa característica serão tratados como [[Roteiro_de_utilização_de_sigilo_e_segredo_de_justiça#Tratamento_de_processos_sigilosos|processos que tramitam em segredo de justiça]] | Os processos autuados com essa característica serão tratados como [[Roteiro_de_utilização_de_sigilo_e_segredo_de_justiça#Tratamento_de_processos_sigilosos|processos que tramitam em segredo de justiça]] | ||
==== Justiça gratuita ==== | ==== Justiça gratuita ==== | ||
+ | |||
Conforme inciso LXXIV do art. 5º da [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm constituição Federal], a parte poderá solicitar assistência judiciária gratuita na propositura da ação. Através da opção pertinente na aba Características, o usuário faz a solicitação. | Conforme inciso LXXIV do art. 5º da [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm constituição Federal], a parte poderá solicitar assistência judiciária gratuita na propositura da ação. Através da opção pertinente na aba Características, o usuário faz a solicitação. | ||
==== Pedido de liminar ou de antecipação de tutela ==== | ==== Pedido de liminar ou de antecipação de tutela ==== | ||
+ | |||
Conforme arts. 273, 797 e 798 do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5869compilada.htm Código de Processo Civil] e art. 282 § 3º do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689compilado.htm Código de Processo Penal], pode ser solicitada a antecipação de tutela em um processo ou pode ser realizado o pedido de liminar. Através da opção pertinente na aba Características, o usuário faz a solicitação. | Conforme arts. 273, 797 e 798 do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5869compilada.htm Código de Processo Civil] e art. 282 § 3º do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689compilado.htm Código de Processo Penal], pode ser solicitada a antecipação de tutela em um processo ou pode ser realizado o pedido de liminar. Através da opção pertinente na aba Características, o usuário faz a solicitação. | ||
==== Valor da causa ==== | ==== Valor da causa ==== | ||
+ | |||
Nas ações cíveis, o valor da causa deverá ser fornecido, conforme arts. 258 e 259 do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5869compilada.htm Código de Processo Civil]. O valor estará sujeira à validação caso a classe processual selecionada esteja com o campo "Controla valor da causa" marcado, o que fará com que o sistema valide o valor fornecido de acordo com o campos "Valor mínimo" e "Valor máximo" da referida classe, conforme [[Manual_de_referência#Classe_judicial_2|configuração]]. | Nas ações cíveis, o valor da causa deverá ser fornecido, conforme arts. 258 e 259 do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5869compilada.htm Código de Processo Civil]. O valor estará sujeira à validação caso a classe processual selecionada esteja com o campo "Controla valor da causa" marcado, o que fará com que o sistema valide o valor fornecido de acordo com o campos "Valor mínimo" e "Valor máximo" da referida classe, conforme [[Manual_de_referência#Classe_judicial_2|configuração]]. | ||
Linha 429: | Linha 558: | ||
==== Prioridades ==== | ==== Prioridades ==== | ||
− | Conforme opções da regra [[Regras_de_domínio#RD107|RD107]], o usuário pode solicitar prioridade na tramitação do processo, de acordo com os motivos exibidos na imagem abaixo: | + | |
− | [[Arquivo:adv048.png|900px]] | + | Conforme opções da regra [[Regras_de_domínio#RD107|RD107]], o usuário pode solicitar prioridade na tramitação do processo, de acordo com os motivos exibidos na imagem abaixo: |
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+ | [[Arquivo:adv048.png|900px]] |
Edição das 10h13min de 10 de junho de 2016
Este manual visa a prestar todas as informações necessárias ao Advogado para realizar todos os procedimentos dentro do sistema Processo Judicial Eletrônico.
Configuração do ambiente
Para acessar o sistema PJe é necessário configurar o ambiente de seu computador, instalando alguns hardwares e softwares, conforme roteiro disponibilizado na página Configuração do ambiente.
Como acessar o sistema
Acesse o sistema PJe, conforme endereço eletrônico informado pelo tribunal. Ao acessar o PJe, a tela inicial deverá ser exibida conforme imagem de exemplo abaixo:
Na tela inicial está disponível o acesso as seguintes ações:
Entrar: aba disponível para logar no sistema, e a mesma disponibiliza acesso as demais ações.
Consulta processual: através dessa consulta, usuários não cadastrados têm acesso à consulta de processos que apresentam documentos de acordo com o
disposto na Resolução Nº 121/2010 do CNJ, que preconiza que a consulta aos dados básicos dos processos judiciais será disponibilizada na rede
mundial de computadores (internet), assegurado o direito de acesso a informações processuais a toda e qualquer pessoa, independentemente de prévio
cadastramento ou de demonstração de interesse.
Push: PJe Push é um tipo de tecnologia utilizada para distribuição de conteúdo informativo relativo às atualizações dos processos que estão
transitando no PJe. Os informativos são enviados para o e-mail fornecido pelo usuário no cadastro. Pode utilizar-se desse serviço tanto advogados,
procuradores, magistrados, servidores cadastrados no PJe, quanto qualquer cidadão comum que tenha interesse no acompanhamento de algum processo.
Pré-requisitos: disponibilizar os principais pré-requisitos para se logar no sistema.
Manuais: disponibilizar os principais manuais do sistema.
Fale conosco: disponibilizar os canais para esclarecer dúvidas sobre a utilização do sistema, enviar críticas ou sugestões.
Auto-contraste: usado para reproduzir uma navegação em tonalidades mais fortes.
Instruções a respeito de como se cadastrar no PJE disponíveis no tópico a seguir: Como realizar o cadastro do advogado no PJe.
Como realizar o cadastro do advogado no PJe
Novos advogados do sistema que já possuam o certificado digital, não precisarão se deslocar ao tribunal para a realização do cadastramento. No entanto, primeiramente deverão se cadastrar no sistema, utilizando o certificado digital. Portanto, para se cadastrarem no PJe deverão estar de posse do seu certificado digital e em um equipamento já configurado para o seu uso e deverão seguir os passos:
Passo 1: Na tela de identificação de usuário, insira seu dispositivo criptográfico na leitora (smartcards) ou na porta USB (token), e acione o botão “Certificado digital” neste momento, o PJe fará uma pesquisa na OAB e na Receita federal e se encontrar o registro do usuário como advogado, fará o seu cadastro com o perfil de advogado, caso contrario o usuário será cadastrado com JusPostulandi.
- Atenção*: Usuários que ainda não possui certificado e desejam obter uma senha para acessar o sistema, deverão encaminhar-se para a
secretaria do tribunal ao qual desejam obter acesso no sistema PJe, munidos dos seguintes documentos:- CPF, RG e, no caso de advogados, o registro da OAB - para pessoas físicas.
- CNPJ e documento de comprovação do relacionamento da pessoa responsável como representante da pessoa jurídica que se pretende cadastrar;
- Também são necessários um telefone de contado e um e-mail para o envio da senha de acesso.
- O cadastro destes usuário será realizado presencialmente pela equipe do tribunal, responsável por este procedimento.
- Atenção*: Representantes que realizar o acesso com login e senha (sem certificado digital), serão aplicadas as seguintes restrições:
- Não poderão ser visualizados documentos, expedientes, processos ou partes classificadas como sigilosos, mesmo que a lista de visibilidade destes itens indiquem o usuário como visualizador habilitado a eles.
- Não será possível assinar petições e documentos incluídos no sistema, com isso, não será possível protocolar novos processos ou responder expedientes.
- No entanto, será disponibilizado o botão para assinatura e se o usuário tiver um certificado digital, poderá assinar as petições e/ou documentos incluídos.
- O usuário não poderá registrar a ciência de expedientes encaminhados eletronicamente.
- Não será possível acessar servicoes externos cuja autenticação exija o uso de certificado digital, isso quer dizer que serviços como o cadastro geral da OAB ou Receita federal não serão acessados sem o certificado digital. Desta forma, não será possível incluir partes aos processos se estas partes ainda não estiverem na base de dados do PJE utilizados.
Caso tenha duvidas sobre o acesso sem o certificado digital, siga para a pagina Manual de utilização do PJe SEM certificado digital.
Passo 2: Confira seu endereço, modificando o necessário, e preencha os campos “Endereço de e-mail” e Telefone.
Passo 3: Acione o botão “Confirmar dados e prosseguir”. O sistema apresentará o documento de informações sobre o uso do sistema, leia atentamente e acione o botão "Assinar termo de compromisso".
Seu cadastro foi concluído. O sistema deverá apresentar então, a tela de conclusão do cadastramento, solicitando que seja realizado novamente o login no sistema.
Na próxima tentativa de login, você será encaminhado diretamente para a página do usuário, que é a página mais utilizada pelos usuários no sistema.
Visão geral Painel do Advogado
Pagina principal
Quando há avisos cadastros para o usuário o sistema exibira as respectivas mensagens no quadro de aviso.
Visão geral Painel do representante
O painel do usuário Advogado é sub dividido em três áreas principais.
- Usuário: área de identificação do usuário, na qual se pode, também, identificar a localização e o papel que ele está utilizando no momento; também é possível trocar o papel, se o usuário tiver mais de um papel e verificar se o mesmo está logado com certificado digital ou login e senha.
- Menus: área em que são disponibilizadas as funcionalidades do sistema.
- Abas: abas disponíveis para visualização rápida de processos e expedientes, e demais trabalhos pendente para o usuário logado.
Aba “Expedientes”
O advogado/procurador/defensor visualizar todos os expedientes direcionados para o usuário logado ou alguém representado pelo usuário logado. Pendentes de manifestação, ou seja, aqueles processos que tiveram uma citação, intimação ou notificação dirigida ao ente, de que o ente teve ciência (real ou ficta) e que estão dentro do prazo de manifestação. No painel apresentado são liberadas ações como tomar ciência, responder, mover processos para caixa, selecionar para mover vários expedientes e ver detalhes do processo.
Visão geral da aba expedientes:
- Abrir todas as caixas: opção que permite expandir a visibilidade de todas as caixas vinculadas a jurisdição.
- Jurisdição: opção que permite visualizar a jurisdição que o representante se encontra vinculado.
- Caixas: as caixas cadastradas pelo os representantes sempre serão apresentadas abaixo das jurisdições. Permitindo que o mesmo manipule a visualidade das caixas, períodos de inativação e filtros.
- Atualizar: a qualquer momento o representante poderá atualizar os dados do painel através da opção disponibilizada.
- Situação do expediente: opção permite que o representante visualize a lista de expedientes de acordo situação selecionada.
- Ordenar por: opção permite que o representante visualize a lista de expedientes de acordo situação selecionada.
- Mover processos selecionados: opção que permite mover um conjunto de expedientes selecionados para a caixa.
- Autos digitais: ao clicar no numero do processo é apresentado os autos digitais do processo.
- Painel dos expedientes
- Mover expediente para caixa: opção que permite mover um único expediente para caixa.
- Selecionar para mover vários expedientes: opção que permite selecionar os expedientes a serem movimentados.
- Ver detalhes do processo: opção que permite visualizar os detalhes do processo.
- Visualizar expediente: opção que permite visualizar os dados do expediente.
- Responder: opção que permite responder o expediente.
- Tomar ciência: opção que permite tomar ciência do expediente.
- Histórico de movimentações nas caixas: opção disponível para que o representante tenha a de todas as movimentações realizadas no expediente dentro seu painel.
- Pesquisar: opção que permite a pesquisa de expedientes por filtros específicos.
Aba “Acervo”
O advogado/procurador/defensor visualiza todos os processos nos quais consta como representante de uma das partes ou como parte direta. Tem acesso também ao “Acervo geral”, que encerra todos os processos de que os entes por ele representados são parte. Tanto em um como em outro, é possível fazer pesquisas acionando a barra “Pesquisar” que fica acima da lista de processos.
Visão geral da aba acervo:
- Abrir todas as caixas: opção que permite expandir a visibilidade de todas as caixas vinculadas a jurisdição.
- Jurisdição: opção que permite visualizar a jurisdição que o representante se encontra vinculado.
- Caixas: as caixas cadastradas pelo os representantes sempre serão apresentadas abaixo das jurisdições. Permitindo que o mesmo manipule a visualidade das caixas, períodos de inativação e filtros.
- Atualizar: a qualquer momento o representante poderá atualizar os dados do painel através da opção disponibilizada.
- Ordenar por: opção permite que o representante visualize a lista de expedientes de acordo situação selecionada.
- Mover processos selecionados: opção que permite mover um conjunto de processos selecionados para a caixa.
- Autos digitais: ao clicar no numero do processo é apresentado os autos digitais do processo.
- Painel dos acervo
- Histórico de movimentações nas caixas: opção disponível para que o representante tenha a de todas as movimentações realizadas no processo dentro seu painel.
- Pesquisar: opção que permite a pesquisa de processos por filtros específicos.
Aba “Agrupadores”
No PJe, os atos de comunicação (citações, intimações e notificações) podem ser feitos por diversos meios, tais como correspondência postal, publicação em diário eletrônico e intimação eletrônica na forma da Lei n.º 11.419/2006. Em qualquer caso, tendo sido expedido um ato de comunicação dirigido como parte direta ou representante de uma das partes, o sistema exibirá essas intimações na aba “Agrupadores” do painel do usuário. São apresentados 6 (seis) agrupadores:
- Pendentes de ciência ou de seu registro: conjunto de atos de comunicação em relação ao qual ainda não há registro de ciência pelo destinatário ou por quem o represente, independentemente do meio de intimação utilizado. Quando se tratar de citação ou notificação eletrônica na forma da Lei n.º 11.419/2006, é incluída a informação do prazo máximo para ciência pelo destinatário, após o que ocorrerá a ciênca ficta. O ícone “lupa vermelha” permite que o destinatário ou seu representante tome ciência do ato. O ícone de resposta levará à ciência e a uma página em que a resposta pode ser elaborada
- Ciência dada pelo destinatário direto ou indireto e dentro do prazo: conjunto de atos de comunicação em relação ao qual houve ciência pelo destinatário ou por quem o represente, independentemente do meio de intimação utilizado, e cujo prazo ainda está em curso. Caso o ato não tenha prazo para resposta, será exibido no agrupador “Sem prazo”. O prazo limite provável é exibido no canto inferior direito, assim como a informação do responsável pela ciência.
- Ciência dada pelo PJe e dentro do prazo: conjunto de atos de comunicação em relação aos quais houve ciência ficta por decurso do prazo de graça da Lei n.º 11.419/2006, nos casos de intimação eletrônica, e cujo prazo ainda está em curso.
- Cujo prazo findou nos últimos 10 dias: conjunto de atos de comunicação cujo prazo expirou sem resposta nos últimos 10 dias.
- Sem prazo: conjunto de atos de comunicação em relação ao qual houve ciência pelo destinatário ou por quem o represente ou ciência ficta, independentemente do meio de intimação utilizado, e que não têm prazo para resposta.
- Respondidos nos últimos 10 dias: conjunto de atos de comunicação que foram respondidos pelo intimado nos últimos 10 dias.
Aba “Intimação de pauta”
Nesta aba, o representante terá acesso aos atos de intimação de pauta lhe direcionados ou direcionado a parte com representação, com indicação da data, horário e tipo da sessão. Os processos ficam organizados de acordo com o estado do expediente.
Ao clicar no agrupador “Pendentes”, será exibida a lista de processos incluídos em Pauta de Julgamento.
- Clicando em “Detalhe da Intimação”, será gerada uma nova janela com o inteiro teor do instrumento de comunicação.
- Ver detalhes do processo: opção que permite visualizar os detalhes do processo.
Aba “Minhas petições”
Nesta aba, o usuário terá acesso geral a todas as petições juntadas aos processos.
Criando caixas no painel
Para fins de organização dos processos, o sistema permite ao usuário a criação de caixas na aba expedientes e aba acervo, nomeando-as de acordo com o seu interesse. Basta clicar com o botão direito do mouse na jurisdição que deseja criar nova caixa. Ao clicar com o botão direito do mouse é apresentado as funcionalidades disponível: Nova caixa e Distribuir expedientes utilizando filtros, como pode ser visto na figura a seguir.
Clique em “Nova caixa”. Será apresentado um novo campo:
Nomeie a nova caixa e clique em “Criar caixa”, a nova caixa será criada.
Para visualizar a caixa criada basta clicar no ícone , será apresentado todas as caixas criadas.
Para editar a caixa, basta clicar com o botão direito do mouse e selecionar a opção Editar caixa.
É apresentando uma nova aba com os dados liberados para a edição.
Detalhamento das abas a seguir:
- Aba principal: permite ao usuário a edição do nome principal e a descrição da caixa;
- Aba Períodos de inativação: permite que o usuário possa informar períodos de inativação para aba, e dentro do período definido para a inativação não será possível distribuir processos ou expediente para dentro da caixa.
- Aba Filtros da caixa: permite que o usuário possa configurar previamente as caixas com filtros específicos, após a configuração realizada nas caixas processos distribuídos para a jurisdição serão redirecionados para suas respectivas caixas.
Para excluir a caixa, basta clicar com o botão direito do mouse e selecionar a opção remover esta caixa.
Ver detalhes do processo via painel
Ao clicar sobre o link do processo (que fica sobre o número do processo), uma nova janela surgirá contendo os autos digitais do processo.
Visão geral dos autos digitais
- Ao efetuar clique único, será apresentado os autos digitais do processo protocolado. Os dados a serem recuperado no cabeçalho são: Classe judicial, assunto, Autuação, Útima distribuição, Valor da causa, Segredo de justiça, Prioridade, Órgão colegiado, Órgão julgador, Relator, Polo ativo, Polo passivo e Outros interessados.
- Ação que possibilita ordenar os documentos/movimentos apresentados e filtrar somente os documentos ou somente movimentos.
- Ação que possibilita pesquisar dentro da listagem de documentos/movimentos.
- Ação que permite atualizar a relação de documentos/movimentos.
- Campo expansível/comprimível em que o usuário terá possibilidade de ocultar a cronologia de documentos juntados.
- Ação que possibilita a navegação entre os documentos juntados.
- Ação que possibilita adicionar documentos aos favoritos.
- Ação que possibilita visualizar certidão do documento.
- Ação que possibilita imprimir documento atual juntado ao processo.
- Ação que possibilita o download do documento atual juntado ao processo.
- Ação que possibilita visualizar dados da assinatura do documento.
- Campo expansível/comprimível em que o usuário terá acesso a visualização dos favoritos, e a opção para o download de todos os documentos definido como favoritos.
- Ação que possibilita a impressão da lista de documentos juntados ao processo.
- Ação que possibilita o download de documentos do processo, permitindo o download por Id, Período ou todo o conteúdo do documento.
- Ação que possibilita a navegação entre as abas do processo.
Novo processo
A opção de "Novo processo" permite que o usuário realize o cadastro de processos, que consiste nos dados iniciais do processo, seu assunto, suas partes, suas características, a petição inicial juntamente com os documentos necessários. Ao final do cadastramento, pode-se protocolar o processo, o que fará com que, desde que bem sucedida a distribuição, a ação seja considerada como proposta. processo, o que fará com que, desde que bem sucedida a distribuição, a ação seja considerada como proposta.
O cadastro de processo é acionado através do menu Processo → Novo processo.
Dados iniciais
Ao acionar o menu, é exibida ao usuário a tela de seleção de jurisdição (seção/subseção) e classe judicial, conforme exemplo abaixo:
As opções da caixa de combinação de jurisdições obedecem à regra RN409, ou seja, são exibidas as que tiverem sido previamente cadastradas na instalação do PJe no tribunal. No caso do CNJ, por exemplo, só haverá uma jurisdição disponível.
As opções da caixa de combinação classe judicial serão as classes definidas de acordo com a regra RN402, ou seja, conforme competências cadastradas e com o relacionamento entre as características da classe e o tipo de usuário distribuidor. As classes são exibidas conforme regra RI25, ou seja, em ordem alfabética.
Após a seleção da classe judicial e o acionamento do botão "Incluir", a tela disponibilizará as outras opções de cadastro do processo, conforme imagem de exemplo abaixo:
Assuntos
Na aba "Assuntos", o sistema mostrará na tabela à direita todos os assuntos associados à classe informada na aba "Dados Iniciais" de acordo com as competências cadastradas conforme regra RN492. Os assuntos serão exibidos conforme regra RI150, ou seja, em ordem alfabética.
Pode-se associar o(s) assunto(s) a que se refere à ação acionando o ícone referente ao assunto que se quer adicionar. O assunto selecionado passará para a tabela de “Assuntos associados” (tabela à esquerda), conforme exemplo abaixo.
Para o caso de haver muitos assuntos disponíveis para aquela classe, acima da tabela de assuntos disponíveis há a opção de pesquisa, onde o sistema apresenta dois campos que facilitam a busca do(s) assunto(s) desejado: Assunto e Código.
No campo assunto, o usuário pode informar parte do nome do assunto e clicar no botão "Pesquisar" para que o sistema apresente todos os assuntos que contém a palavra digitada na tabela de Assunto.
Pode-se também pesquisar pelo campo código, informando o código correspondente ao assunto e clicar no botão "Pesquisar" para que o sistema o apresente na tabela de Assunto.
Os assuntos selecionados ficam no quadro "Assuntos associados" *. No caso de querer desassociar um assunto, o usuário deverá clicar no ícone e o sistema passará o assunto selecionado para a tabela "Assuntos" *, deixando-o disponível para seleção novamente.
Um processo sempre contém um assunto principal. Conforme orienta a regra RN276, o sistema mantém o primeiro assunto associado como o assunto principal. Para alterá-lo, deve-se utilizar o campo de opção correspondente ao outro assunto que se deseja marcar como principal. O assunto principal não poderá ser removido da tabela ‘Assuntos Associados’. Para removê-lo, deve-se adicionar o novo assunto primeiro e marcá-lo como principal. Após essa alteração, o assunto anteriormente marcado como principal poderá ser removido.
Observações: O Conselho Nacional de Justiça disponibiliza uma página na internet, a qual facilita a identificação da Classe e do Assunto. Basta acessar o endereço: http://www.cnj.jus.br/sgt/consulta_publica_classes.php.
Partes
Na aba partes, o usuário irá adicionar as partes principais RN357 do processo no polo ativo, passivo ou outros participantes acionando a opção "" respectiva.
Os representantes são também denominados partes não principais RN313. São os procuradores/terceiros vinculados que, via de regra, são os advogados. Para incluir advogados, o usuário deve acionar a opção .
Conforme regra RN444, a inclusão de novos procuradores/terceiros vinculados deve ser realizada após a vinculação da parte principal do polo ao qual será vinculado o procurador/terceiro vinculado.
Para incluir vítima, amicus curieae, testemunha do juízo, entre outros tipos de parte, o usuário deve utilizar o cadastro de outros participantes RN356. Os tipos de parte devem estar previamente cadastrados no sistema. Para esses tipos de partes, antes de iniciar o cadastro da parte propriamente dito, o usuário fornece qual tipo de participação ela terá, conforme imagem de exemplo abaixo:
Polo ativo/passivo/outros participantes - Adicionar parte
Ao acionar a opção "" o sistema abrirá a tela “Associar parte ao processo”.
O usuário deve selecionar o tipo de pessoa, ou seja, "Física" ou "Jurídica" (ou ainda "Ente ou autoridade", como veremos mais adiante), através do campo de opção correspondente, obedecendo a regra RI212.
Para usuários advogados, o fornecimento da identificação do contribuinte no polo ativo é obrigatório conforme regra RN497, ou seja, o CPF ou CNPJ deve ser fornecido no campo de texto livre correspondente, dependendo do “Tipo de pessoa” selecionado. Sendo assim, o campo de seleção "Não possui este documento" não está disponível para advogados, conforme imagem de exemplo abaixo:
Pessoa física
Para o cadastro de CPF, deverá ser informado se a pessoa é brasileira ou não através do campo de opção correspondente.
Caso a pessoa seja um estrangeiro, o número do passaporte deverá ser informado, bem como o país de origem do estrangeiro, conforme imagem de exemplo abaixo. Pode-se também utilizar a opção "Não possui este documento", observada a restrição RN497, ou seja, para advogados, no cadastro do polo ativo, a opção não estará disponível.
Para fornecimento de identificação de contribuinte, o usuário deve informar o nº do CPF e acionar o botão "Pesquisar". O sistema irá realizar a validação do documento na Receita Federal e, não encontrando nenhum problema, mostrará o nome. O usuário deverá clicar no botão "Confirmar" para continuar o cadastro da parte no processo, conforme tela abaixo.
Quando o usuário não tiver o CPF da parte, não estando identificado como advogado, deverá marcar a opção “Não possui este documento” e selecionar a opção no campo “Possui algum outro documento que o identifique?”. Nesse momento o sistema apresenta duas situações:
Ao selecionar “Sim”, o sistema abrirá na tela os campos para serem informados. O usuário deverá preencher todos os campos obrigatórios solicitados pelo sistema (que estão simbolizados pelo "*") e clicar em "Confirmar".
Ao selecionar “Não”, o sistema apresentará o campo “Informe o nome ou alcunha”. Digite o nome da parte e clique em "Confirmar".
Após clicar em "Confirmar", independente da opção selecionada anteriormente, o sistema abrirá a tela de complementação do cadastro. Validação da regra de negocio RN357.
Pessoa jurídica
Para o cadastro de parte como pessoa jurídica classificada como órgão público, o campo "Nome" deverá ser informado obrigatoriamente. O usuário deverá pesquisar na base da instalação do PJe, conforme imagem de exemplo abaixo:
A recuperação dos órgãos cadastrados seguirá a regra RI161. O sistema não permitirá o cadastro de novas pessoas jurídicas classificadas como órgão público. No exemplo abaixo, o usuário pesquisou por "união federal", o que retornou um registro. Verificando que é a parte desejada, o usuário seleciona o ícone .
Após acionado o ícone, a parte estará na tabela de seleção de partes do cadastro de processo, conforme imagem abaixo. O usuário poderá manipular a tabela conforme orientações da seção partes inseridas. Validação da regra de negocio RN357.
Caso o cadastro da parte seja uma pessoa jurídica privada, apenas o CNPJ da empresa deverá ser informado. O usuário informa o nº do CNPJ e aciona o botão "Pesquisar". O sistema irá realizar a validação do documento na Receita Federal e, não encontrando nenhum problema, mostrará o nome e o nome fantasia da empresa. O usuário deverá clicar no botão "Confirmar" para continuar o cadastro da parte no processo, conforme tela abaixo.
Quando o usuário não tiver o CNPJ da parte, não estando identificado como advogado, deverá marcar a opção “Não possui este documento” e selecionar a opção no campo “Possui algum outro documento que o identifique?”. Nesse momento o sistema apresenta duas situações:
Ao selecionar “Sim”, o sistema abrirá na tela os campos para serem informados. O usuário deverá preencher todos os campos obrigatórios solicitados pelo sistema (que estão simbolizados pelo "*") e clicar em "Confirmar".
Ao selecionar “Não”, o sistema apresentará o campo “Informe o nome ou alcunha”. Digite o nome da parte e clique em "Confirmar";
Após clicar em "Confirmar", independente da opção selecionada anteriormente, o sistema abrirá a tela de complementação do cadastro. Validação da regra de negocio RN357.
Cadastro de entes ou autoridades
O cadastro de autoridades também é possível, de acordo com a regra RN357, ou seja, para advogados:
- não é permitido no polo ativo
- no polo passivo só é permitido de acordo com a configuração da classe judicial selecionada.
A vinculação pode ser feita utilizando o campo de sugestão "Ente ou autoridade", conforme imagem de exemplo abaixo e determinação da regra RI247. Para utilizar esse tipo de campo, o usuário deve fornecer parte do nome da autoridade e o sistema exibirá as opções disponíveis já cadastradas filtrando pelos caracteres informados, conforme imagem de exemplo abaixo.
O filtro começa a ser realizado a partir do primeiro caractere e o campo comporta até cinquenta caracteres. O usuário deve selecionar o nome da autoridade pertinente na lista filtrada e acionar o botão "Confirmar". Se o usuário digitou um trecho de nome que não tem entes ou autoridades correspondentes no cadastro, em lugar dos nomes das autoridades, será exibida a mensagem "Termo não encontrado", sinalizando para o usuário que o botão "Criar nova autoridade" deverá ser utilizado, conforme imagem de exemplo abaixo.
O usuário deve fornecer o nome da autoridade através do campo de texto livre correspondente, limitado a 255 caracteres, conforme definição do campo de texto livre. O usuário deve fornecer também seu órgão de vinculação através do campo de sugestão correspondente. Após fornecer os dados, o usuário deve acionar o botão "Criar ente/autoridade".
Para órgãos de vinculação não cadastrados na base, caso não tenha permissão para cadastrar, o usuário deverá solicitar o cadastro para o suporte do PJe no tribunal.
A complementação do cadastro de autoridades consiste apenas na informação do endereço da autoridade, que deve ser realizado conforme orientações pertinentes mais abaixo.
Após a finalização do cadastro, o usuário deve acionar o botão "Inserir" para vincular a autoridade ao processo como parte (botão será disponibilizado como "Gravar" para o caso de parte sendo editada.
Após finalizada a inserção, a parte estará na tabela de seleção de partes do cadastro de processo, conforme imagem abaixo. O usuário poderá manipular a tabela conforme orientações da seção partes inseridas.
Complementação do cadastro
A complementação do cadastro é realizada por meio de abas. Cada aba contém um botão "Salvar" associado, que possibilita a gravação temporária das informações contidas naquela aba. Outros botões são disponibilizados conforme pertinência para os dados relacionados à aba. Chamamos atenção para a diferenciação entre os botões de cada aba e o botão da "Complementação do cadastro". A vinculação da informação à parte do processo propriamente dita se dá através do botão "Inserir", que está associado à "Complementação do cadastro", mas a nenhuma aba especificamente (ressaltamos que, se o cadastro da parte está sendo editado, o botão é disponibilizado com o texto "Salvar"). Observe na imagem abaixo o destaque dos dois botões para entender melhor quando a informação está sendo temporariamente gravada e quando está sendo associada à parte:
O cadastro de endereço é obrigatório. Sendo assim, é comum o usuário, ao visualizar os dados de "Complementação do cadastro", tentar acionar o botão "Inserir" antes de preencher os dados que faltam. O sistema acusará o erro de endereço não fornecido, conforme exemplo abaixo ("Selecione ao menos um endereço para utilizar no processo ou use a opção 'Endereço desconhecido'"). Para solucionar, o usuário deve habilitar a aba "Endereços" e seguir o procedimento de cadastramento de endereços, conforme orientações mais adiante.
É importante ressaltar que todos os dados relevantes para a parte no processo devem ser inseridos, apesar de o sistema exigir o fornecimento apenas do endereço.
Após a inclusão das informações, para finalizar o cadastro da parte, clicar em "Inserir" para que o sistema inclua a parte ao processo. Após finalizada a inserção, a parte estará na tabela de seleção de partes do cadastro de processo, conforme imagem abaixo. O usuário poderá manipular a tabela conforme orientações da seção partes inseridas.
É importante ressaltar que todos os dados relevantes para a parte no processo devem ser inseridos, apesar de o sistema exigir o fornecimento apenas do endereço.
Após a inclusão das informações, para finalizar o cadastro da parte, clicar em "Inserir" para que o sistema inclua a parte ao processo. Após finalizada a inserção, a parte estará na tabela de seleção de partes do cadastro de processo. O usuário poderá manipular a tabela conforme orientações da seção partes inseridas.
Informações pessoais
O cadastro de informações pessoais, conforme imagem acima, abrange o nome, já fornecido ou recuperado no passo de pré-cadastro, e mais algumas informações complementares, conforme RI210. Seguindo a restrição RN498, caso o usuário seja advogado, outras informações recuperadas no cadastro da Receita aparecerão com o conteúdo "ocultado".
Após inseridas as informações, o usuário deve acionar o botão "Salvar" da aba.
Abaixo, segue imagem de exemplo da aba "Informações pessoais" quando o tipo de pessoa selecionado for "Pessoa Física".
Documentos de identificação
O cadastro de documentos de identificação permite a inclusão de documentos cujos tipos já estejam previamente cadastrados no PJe no cadastro de tabelas básicas permitido ao administrador do sistema. Os campos a serem fornecidos podem ser vistos na imagem de exemplo abaixo e seguem a regra RI213:
Para partes que já estejam cadastradas no PJe, a recuperação de documentos de identificação vinculados a ela respeitará a restrição RN499, ou seja, dependendo do perfil do usuário logado, os documentos podem não ser exibidos. Conforme regra RN498, a identificação do contribuinte também é considerada documento de identificação.
Para inclusão de um documento de identidade de pessoa física regularmente emitido pela Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal para partes que tenham CPF, por exemplo, os dados poderiam ser os seguintes:
- Tipo do documento: Identidade civil
- Número: fornecer o número do documento
- Data de expedição: fornecer a data em que foi emitido o documento
- Expedidor: SSP
- Estado: DF
- Nome: fornecer o nome da pessoa registrado no documento. Esse campo mapeia casos em que o nome da pessoa no documento é diferente do nome utilizado no cadastro da parte
- Falso: deixar desmarcado
- Documento principal: deixar desmarcado
- Situação: marcar a opção "Ativo"
O botão "Incluir" é disponibilizado para que o cadastro seja finalizado. Já que uma pessoa pode acumular mais de um documento de identificação, ao finalizar o cadastro de um documento de identificação, o registro incluído é disponibilizado em uma tabela de seleção abaixo da tela de cadastro.
Quando um usuário externo (advogado, juspostulandi, procurador, defensor) incluir um documento de identificação associado a uma parte em um processo, ele poderá manipular (alterar ou deletar) este documento até que o processo seja protocolado. Para os demais documentos não serão exibidos os ícones e .
Endereços
Abaixo, é exibida imagem de exemplo do cadastro de endereços. Os campos do cadastro de endereços obedecem à regra RI214.
Para a inclusão de um endereço, o CEP é de fornecimento obrigatório e o preenchimento dos demais campos é determinado pela regra RN327, ou seja, só será permitido o preenchimento de logradouro e bairro para CEPs gerais, conforme imagem abaixo.
Para CEPs não gerais, a recuperação dos demais dados do endereço é automática, sendo permitida a inserção dos dados de número, complemento e se o endereço é apenas para correspondência.
Para partes cuja identificação do contribuinte foi fornecida, o PJe recuperará o endereço, mas ele será exibida conforme restrição RN498. Já a recuperação de endereços previamente cadastrados no PJe para aquela parte, o sistema segue a restrição RN393.
Na aba Endereços, o advogado/procurador/defensor deverá digitar o CEP do endereço e aguardar que o sistema mostre o respectivo nome da rua.
- Ao clicar sobre o nome da rua o sistema automaticamente preencherá os seguintes campos: Estado; Cidade; Bairro, Logradouro.
- Preencher o campo “Número” do endereço;
- No campo “Complemento”, preencher com informações adicionais que completam o endereço e facilitam a sua localização;
- A opção "Endereço apenas para correspondência" só deverá ser marcada quando o endereço digitado for apenas para correspondência;
- Após o preenchimento clicar em "Incluir" para que o sistema associe a parte, colocando-o na tabela de endereços da parte. (vide tela abaixo)
O advogado, obrigatoriamente, deverá indicar qual endereço será usado no processo, conforme regra RN354. De acordo com o usuário identificado, pode-se informar que o endereço é desconhecido. Conforme a mesma regra, toda parte deve ter um endereço principal vinculado. A exclusão de endereços é regida pela regra RN359, ou seja, para excluir um endereço principal, é necessário incluir um novo endereço, marcá-lo como principal e solicitar a exclusão do anterior quando ele não for mais o principal. Para excluir um registro incluído na tabela "Endereços", basta acionar . Para alterar um endereço já inserido, basta acionar . (vide tela abaixo)
Meios de contato
Os campos do cadastro de meios de contato obedecem à regra RI216. Segue abaixo imagem de exemplo:
No exemplo acima, o único tipo de meio de contato cadastrado é o "Telefone principal". O usuário deverá selecioná-lo e fornecer, no campo "Identificação", o número de telefone correspondente. Depois de fornecidos os dados, deve acionar o botão "Incluir". O meio de contato será incluído na tabela de seleção abaixo dos campos, conforme imagem abaixo. O usuário terá a opção de editar e excluir, utilizando os ícones e , respectivamente.
Para partes que já estejam cadastradas no PJe, a recuperação de meios de contato vinculados a ela respeitará a restrição RN509, ou seja, dependendo do perfil do usuário logado, os meios de contato podem não ser exibidos.
Características pessoais
O cadastro de características pessoais para pessoas físicas é disponibilizado para o usuário de acordo com a regra RN508. Os campos do cadastro de características pessoais obedecem à regra RI217. Segue abaixo imagem de exemplo:
Os tipos de características possíveis, conforme regra RI186, aparecem na imagem abaixo.
De acordo com a mesma regra, para cada característica selecionada, haverá uma lista de valores possíveis, com possibilidade de especificação diversa no campo "Outras características". Abaixo segue imagem de exemplo dos valores possíveis para seleção do "Tipo de característica" "Altura".
Depois de fornecidos os dados, o usuário deve acionar o botão "Adicionar". A característica será incluída na tabela de seleção abaixo dos campos, conforme imagem abaixo. O usuário terá a opção de excluir, utilizando o .
Para partes que já estejam cadastradas no PJe, as características já cadastradas serão sempre recuperadas.
Outros nomes
O cadastro de outros nomes é disponibilizado para o usuário quando a parte cadastrada for pessoa jurídica. Os campos do cadastro de características pessoais obedecem à regra RI218. Segue abaixo imagem de exemplo:
Depois de fornecido o nome alternativo, o usuário deve acionar o botão "Incluir". A característica será incluída na tabela de seleção abaixo dos campos, conforme imagem abaixo. O usuário terá a opção de excluir, utilizando o ícone .
Para partes que já estejam cadastradas no PJe, os nomes alternativos já cadastradas serão sempre recuperadas.
Associar procurador/terceiro vinculado
Ao clicar em "+ Procurador/Terceiro Vinculado" para associar advogados, o sistema abrirá a tela “Associar Procurador/Terceiro Vinculado. O usuário deverá selecionar “Tipo de Vinculação”. (Vide tela abaixo).
Após selecionar o tipo de vinculação, o sistema exibe os campos para identificação do advogado. A informação de identificação será usada para que o sistema valide o advogado de acordo com a regra RN265, ou seja, o advogado deve estar devidamente cadastrado na base de dados da OAB para que seja retornado na pesquisa.
Pode-se pesquisar pelo CPF ou pelo número da OAB. Ao pesquisar um advogado devidamente registrado, o sistema retornará seu nome, conforme imagem abaixo:
Ao acionar o botão "Confirmar", a tela de complementação do cadastro do advogado será exibida. A tela consiste em três abas:
- Partes vinculadas - na associação de advogados o sistema exigirá que esse esteja associado a uma parte principal daquele polo anteriormente incluída no processo.
- Endereços - cadastro realizado similarmente aos cadastros de partes principais, conforme instruções aqui
- Características pessoais - cadastro realizado similarmente ao cadastro de parte pessoa física aqui
O usuário deve selecionar a parte que o advogado representará, incluir as demais informações e selecionar a associação do advogado ao processo através do botão "Inserir".
Após finalizada a inserção, o advogado estará na tabela de seleção de partes do cadastro de processo, conforme imagem abaixo. O usuário poderá manipular a tabela conforme orientações da seção partes inseridas.
Partes inseridas
Ao finalizar o cadastro de partes, a aba partes será exibida conforme exemplo abaixo:
Para editar uma parte associada ao processo, o usuário deve acionar o ícone localizado à esquerda do nome da parte. O sistema abrirá a tela de complementação do cadastro com suas várias abas e o usuário poderá atualizar as informações. Tal funcionalidade segue as regras de inclusão dos dados da parte. Para remover uma parte associada ao processo, o usuário poderá acionar o ícone . O sistema apresentará a tela abaixo e ao clicar no botão "OK", o sistema retirará a parte do processo.
Características
Na aba "Características", o usuário selecionará as opções da regra RI298 apresentadas na tela, conforme exemplo abaixo:
Segredo de justiça
Conforme determina a regra RN443, na propositura de ações pode ser solicitado o segredo de justiça, mediante justificativa.
Para isso, ao acessar as opções de cadastro de processo do PJe, seja regular ou incidental, na aba Características, o usuário distribuidor poderá selecionar no campo de opção a opção "Sim" e informar o motivo, dentre as opções disponíveis, ou seja:
- Lei 5.869/73 Art.155 I - Exigência do interesse público
- Lei 5.869/73 Art.155 II - Casamento, filiação, separação, divórcio, alimentos e guarda de menores
Abaixo, segue imagem de exemplo da tela para o caso de ser selecionada a opção “Sim” na opção de “Segredo de Justiça”:
Os processos autuados com essa característica serão tratados como processos que tramitam em segredo de justiça
Justiça gratuita
Conforme inciso LXXIV do art. 5º da constituição Federal, a parte poderá solicitar assistência judiciária gratuita na propositura da ação. Através da opção pertinente na aba Características, o usuário faz a solicitação.
Pedido de liminar ou de antecipação de tutela
Conforme arts. 273, 797 e 798 do Código de Processo Civil e art. 282 § 3º do Código de Processo Penal, pode ser solicitada a antecipação de tutela em um processo ou pode ser realizado o pedido de liminar. Através da opção pertinente na aba Características, o usuário faz a solicitação.
Valor da causa
Nas ações cíveis, o valor da causa deverá ser fornecido, conforme arts. 258 e 259 do Código de Processo Civil. O valor estará sujeira à validação caso a classe processual selecionada esteja com o campo "Controla valor da causa" marcado, o que fará com que o sistema valide o valor fornecido de acordo com o campos "Valor mínimo" e "Valor máximo" da referida classe, conforme configuração.
Através da opção pertinente na aba Características, o usuário informa o valor da causa.
Prioridades
Conforme opções da regra RD107, o usuário pode solicitar prioridade na tramitação do processo, de acordo com os motivos exibidos na imagem abaixo: