Mudanças entre as edições de "Roteiro de configuração de procuradorias"

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== Procuradorias regionais federais e do trabalho ==
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A documentação sobre a configuração de procuradorias deve ser visualizada juntamente com a documentação de defensorias [[Roteiro_de_configura%C3%A7%C3%A3o_de_procuradorias_e_defensorias|aqui]]
 
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# Cadastrar o ente público
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## Acessar o menu Configuração >> Pessoa >> Jurídica
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## Selecionar a aba “Pré-cadastro”
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## Informar o CNPJ do ente público e pressionar o botão “Pesquisar”
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## O sistema deverá retornar o nome e substituir o CNPJ informado e o Nome do ente por 26.989.715/0001-02 e Ministério Público da União. Pressionar o botão “Confirmar”
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## Marcar/preencher os campos conforme segue:
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### Órgão Público: SIM
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### Tipo de órgão público: FEDERAL
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### Prazo automático para expediente: DOBRO
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## Pressionar o botão “Gravar”
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## Selecionar a aba “Documentos de identificação” e verificar se há dois registros referentes ao Ministério Publico da União e à Procuradoria informada;
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## Caso seja acrescida outra Procuradoria, um novo registro será acrescido na aba “Documentos de identificação” e assim sucessivamente;
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# Cadastrar Autoridade
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## Acessar o menu Configuração >> Pessoa >> Autoridade
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## Selecionar a aba “Formulário”
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## Preencher o formulário com os seguintes dados:
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### Nome: Nome do “Ministério Público Regional”, por exemplo: Ministério Público do Trabalho da XXa Região, Ministério Público Federal no Estado do XX;
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### Situação: ATIVO
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### Órgão vinculado: MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
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## Pressionar o botão “Incluir”
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## Repetir os passos 2.3 e 2.4 tantas e quantas vezes forem necessárias, para cada uma das procuradorias;
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# Cadastrar a procuradoria
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## Acessar o menu Configuração >> Órgão de representação >> Procuradoria;
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## Selecionar a aba “Formulário”;
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## Preencher os campos obrigatórios e opcionais, se disponíveis:
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### Nome
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### Email
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### Situação: Ativo
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### Procurador Acompanha Sessão de Julgamento:
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#### Se em 2o Grau e PRT: SIM
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#### Outros casos: NÃO
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## Pressionar o botão “Gravar”;
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## Selecionar a aba “Entidades”, preencher o campo nome com o nome da AUTORIDADE cadastrada no passo 2, por exemplo, “Ministério Público do Trabalho da XXa Região” e, em seguida, pressionar o botão e “Pesquisar”;
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## Marcar a(s) entidade(s) relacionada(s) à procuradoria, clicando na coluna “Marcar/Desmarcar todos”;
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## Pressionar o botão “Gravar”
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# Cadastrar os procuradores
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## Acessar o menu Configuração >> Pessoa >> Procurador;
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## Selecionar a aba “Formulário”;
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## Selecionar a aba “Pré-cadastro”, informar o CPF e pressionar o botão “Pesquisar” ;
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## Conferir o nome do procurador e pressionar o botão “Confirmar”;
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## Preencher os campos obrigatórios e não trazidos previamente preenchidos:
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### Email
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### UF Nascimento
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### Naturalizade
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### Procuradoria: Selecionar a procuradoria cadastrada
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### Acompanha a sessão de julgamento:
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#### Se em 2o Grau e PRT: SIM
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#### Outros casos: NÃO
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#### Gestor: Dependendo do caso
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## Pressionar o botão “Gravar”;
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## Selecionar a aba “Entidades”
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## Marcar a(s) entidade(s) vinculada(s) à procuradoria que o procurador irá representar;
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## Pressionar o botão “Gravar”;
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##. Repetir os passos 3 a 9 para os demais procuradores.PROCURADORIAS GERAIS - ESTADUAIS, MUNICIPAIS E DE OUTROS ENTES PÚBLICOS
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== Procuradorias gerais - estaduais, municipais e de outros entes públicos ==
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# Cadastrar o ente público
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● Similar ao das Procuradorias Regionais Federais e do Trabalho, observando-se que os ítens
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4 e 5, deverão ser adequados, de acordo com cada tipo de ente a ser cadastrado;
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2o PASSO: Cadastrar a procuradoria
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● Exatamente igual ao 3o Passo da rotina de cadastro das Procuradorias Regionais Federais
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e do Trabalho;
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3o Passo: Cadastrar os procuradores
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● Similar ao 4o Passo da rotina de cadastro das Procuradorias Regionais Federais e do
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Trabalho;
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COMPORTAMENTO E UTILIZAÇÃO NOS CADASTROS DE PROCESSO
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1. MPT atuando como autor de ações, deverá ser incluído como “autoridade” no polo “ativo”,
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disponível apenas para servidores e procuradores;
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2. Não se deve cadastrar os procuradores como representantes do ente, no cadastro do
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processo, mas somente no vínculo com a entidade no cadastro do procurador;
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3. MPT atuando como fiscal da lei, deverá ser cadastrado como “autoridade” no polo “outros
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participantes”, com o tipo de parte “Custus Legis”;
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4. O sistema adiciona o processo no rol de processos do procurador no momento em que
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houver sido expedido qualquer tipo de notificação para o ente ou autoridade que ele
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representa.
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Edição atual tal como às 14h05min de 27 de janeiro de 2015

A documentação sobre a configuração de procuradorias deve ser visualizada juntamente com a documentação de defensorias aqui

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