Mudanças entre as edições de "CNJ:Manual geral do servidor e magistrado"
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== Triagem comum == | == Triagem comum == |
Edição das 15h33min de 24 de março de 2014
Descreveremos nessa seção o trâmite de um processo do PJe no CNJ.
Ao protocolar um processo, ele é distribuído para um determinado órgão julgador conforme competências cadastradas e informações do processo. A atribuição do relator é feita usando os cargos de conselheiro do órgão julgador ao qual o processo foi distribuído. Inicialmente, o processo vai para a seção de autuação e distribuição (Fluxo comum do CNJ), onde é realizada a triagem.
Triagem
A triagem pode ser em urgência ou não, dependendo das características do processo (pedido de liminar ou antecipação de tutela). A tarefa para processos urgentes é "Triagem em urgência" e para processos não urgentes é "Triagem comum".
Triagem em urgência
O "Chefe de setor" pode verificar que o processo não devia ter sido encaminhado para a urgência. Se for esse o caso, ele deve usar a transição "Não há pedido de liminar" o que encaminhará o processo para a "Triagem comum".
Se for o caso, o "Chefe de setor" pode utilizar a transição "Conclusão para decisão urgente" para que o processo tenha seu pedido de liminar/antecipação de tutela apreciado pelo órgão julgador relator. Essa transição enviará o processo para a tarefa "Minutar decisão com pedido de liminar" de responsabilidade da assessoria do gabinete no fluxo de decisão.
Minutar decisão com pedido de liminar
O assessor do gabinete minuta a decisão do pedido de liminar, concedendo ou não. Após a minuta e seleção do movimento, o assessor encaminha para confirmação através da transição "Encaminhar para assinatura", o que deixará o processo na tarefa "Confirmar decisão com pedido liminar" pendente da atuação do conselheiro. O assessor pode também verificar que o processo deve ter o mérito analisado pelo colegiado, caso em que a transição "Encaminhar para decisão colegiada" deve ser utilizada, o que levará o processo para o fluxo de decisão colegiada. Para os casos de processos da corregedoria ou da presidência, o assessor pode utilizar a transição "Vincular a juiz auxiliar" para que seja atribuído o juiz que revisará a minuta da decisão na tarefa "Vincular a juiz auxiliar (liminar pendente)". O assessor utilizará a transição "Para revisão do juiz auxiliar" para encaminhar a decisão para revisão do respectivo juiz, que utilizará a tarefa "Revisar decisão com pedido de liminar". O juiz auxiliar, verificando que a minuta está correta, utiliza a transição "Encaminhar ao conselheiro", deixando o processo na tarefa "Confirmar decisão com pedido liminar" pendente da atuação do conselheiro. O conselheiro deve usar a transição "Finalizar ato" após assinatura da decisão. Em casos de concessão, o processo será encaminhado para ratificação do órgão colegiado, conforme fluxo de decisão colegiada.
Triagem comum
A partir da triagem comum, o "Chefe de setor" da seção de autuação tem as seguintes possibilidades: Preparar ato ordinatório, Concluso com informação de portaria, Digitalizar documentos, Certificar e digitalizar, Redistribuir processo da triagem, Concluir para decisão, Redistribuição para conselheiro específico, Digitalizar e cumprir determinações prévias.
Concluso com informação de portaria (Portaria 8 ou Portaria 23)
A seção de autuação pode, após análise, encaminhar aos juízes auxiliares da Corregedoria Nacional de Justiça para arquivamento processos protocolados originalmente como de sua competência conforme Portaria Nº 8, de 15 de Setembro de 2006 em casos que a análise detecte que são anônimos, prescritos, manifestamente improcedentes ou despidos de elementos mínimos para a sua compreensão. Esse encaminhamento se dará através da transição "Concluso com informação de Portaria 08". Da mesma forma, se o processo for protocolado originalmente como de competência do Conselho, o processo será encaminhado à Secretaria geral por força da Portaria N° 23, de 20 de abril de 2006 quando totalmente estranhos à competência do CNJ ou não houver nada a providenciar. Esse encaminhamento se dará através da transição "Concluso com informação de Portaria 23". Qualquer dos encaminhamentos levará o processo ao fluxo de decisão.
Minutar decisão (Portaria 08)
Nessa tarefa, o assessor da Corregedoria elabora a minuta da decisão do arquivamento do processo e encaminha para atribuição do juiz auxiliar. O assessor usa a tarefa "Vincular a juiz auxiliar (Portaria 8)" e encaminha o processo para assinatura do juiz, por meio da tarefa "Revisar decisão (Portaria 08)", de onde o juiz enviará para cumprimento de determinações por meio da transição "Finalizar ato". Pode o juiz auxiliar optar por decidir o mérito do processo, o que encaminhará o processo para o "Preparar comunicação" para que as partes sejam comunicadas da decisão.
Minutar decisão (Portaria 23)
Nessa tarefa, o assessor da secretaria geral elabora a minuta da decisão do arquivamento do processo e encaminha para assinatura do juiz auxiliar, de onde o juiz enviará para cumprimento de determinações por meio da transição "Finalizar ato". Pode o juiz auxiliar optar por decidir o mérito do processo, o que encaminhará o processo para o "Preparar comunicação" para que as partes sejam comunicadas da decisão.
Retificação
A triagem comum permite que o servidor da autuação retifique a autuação, alterando partes, endereços, classe judicial, entre outras características do processo. Não poderá ser alterada a jurisdição, o que deverá ser feito por meio da redistribuição na transição "Redistribuir processo da triagem".
Certificar ausência de documentos
Na triagem comum, o "Servidor geral" pode identificar que nem todos os documentos necessários ao protocolo de ações está disponível, conforme determina a Portaria N° 174, de 26 de setembro de 2007. Para esse caso, ele encaminhará o processo para a transição "Preparar ato ordinatório". O processo será disponibilizado para o "Chefe de setor" por meio da tarefa "Minutar ato ordinatório" (Fluxo Ato ordinatório de secretaria), que incluirá a certidão relatando os documentos faltantes, certidão essa que será assinada pelo "Chefe de setor" na tarefa "Confirmar ato ordinatório", de onde o processo sai por meio da transição "Finalizar ato" para entrar no fluxo de intimação.
Intimar do ato ordinatório (Preparar comunicação)
O processo ficará pendente da tarefa "Preparar comunicação" para que a parte seja intimada a fornecer os documentos. O servidor "Chefe de setor" da seção de processamento encaminhará a intimação, que ficará aguardando o prazo de 15 dias para que a parte adicione os documentos faltantes, sob pena de ter seu processo arquivado.
A intimação poderá ser realizada no CNJ pelos seguintes meios: Diário eletrônico, Enviar via sistema, Correios e Carta.
A opção de enviar via sistema só estará disponível para partes que tenham cadastro regular no sistema. Para esse caso, o sistema dará ciência automática em 10 dias, mesmo que a parte não o faça explicitamente. Após o registro da ciência, iniciará o prazo para resposta.
A opção de Correios necessitará que o Chefe de setor selecione o endereço da parte para envio da intimação. Após a finalização da construção do expediente, o processo será encaminhado para a tarefa "Imprimir correspondência". Nessa tarefa, o "Chefe de setor" imprime a intimação e realiza os procedimentos de envio para os Correios manualmente utilizando aviso de recebimento (procedimento deve ser alterado após finalização do Conector ECT). Ao finalizar a tarefa, o processo estará disponível no fluxo de controle de ARs por meio da transição "Controlar ARs e aguardar prazos". Após o envio do AR, o "Chefe de setor" incluirá o número respectivo, gravará e encaminhará o processo para "Verificar cumprimento de AR". Nessa tarefa, o "Chefe de setor" poderá acessar a situação do AR por meio do link no número do AR. Observe que o conteúdo a ser exibido, no primeiro acesso ao AR, estará bloqueado, conforme destaque da figura abaixo:
Para desbloquear, o "Chefe de setor" deve acionar o ícone destacado na figura acima, o que apresentará para ele a janela que permitirá o desbloqueio. Ele deve selecionar a opção "Desativar proteção nesta página", conforme exemplo na imagem abaixo:
Após o desbloqueio, ele deve acionar o link novamente clicando no número do AR. Ao verificar o resultado, o "Chefe de setor" deverá registrar um dos resultados possíveis do AR, ou seja, "Recebido" ou algum outro resultado conforme opções disponíveis, informando a data de registro ("Data de ciência") e incluindo o arquivo digitalizado do resultado. Caso tenha sido recebido, o prazo para resposta é iniciado na data registrada.
A opção de Carta também necessitará do endereço. Atualmente, ela se destina a intimações sem prazo, ou seja, cujo prazo para resposta inicia da data de registro da publicação. No CNJ, a intimação será fechada em 30 dias, ou seja, não permitirá mais inserção de resposta. (procedimento deve ser alterado após vinculação de nó de registro de ciência).
A opção de Diário eletrônico encaminhará o processo para a tarefa "Publicar DJE", que, ao ser executada, permitirá que o "Chefe de setor" copie a intimação para inseri-la no diário (procedimento deve ser alterado após finalização do Conector do diário). Após esse envio, o "Chefe de setor" deve utilizar a transição "Registrar ciência de publicação" para informar a data de publicação, a partir da qual o prazo para resposta será contado.
O documento utilizado na intimação pode ser um documento previamente inserido no processo ou um documento novo. Costuma-se utilizar a própria certidão produzida pela seção de autuação como intimação.
A resposta será inserida pela parte ou seu representante. Nesse período, o processo fica na tarefa "Processo com prazo em curso".
Processo com prazo em curso
Ao finalizar o prazo ou ao ser fechado o expediente, o processo irá para a tarefa "Verificação de documentos essenciais".
Verificação de documentos essenciais
Através dessa tarefa, o "Chefe de setor" da seção de processamento verifica se os documentos foram inseridos no processo. Caso não tenham sido, encaminha o processo para arquivamento através da transição "Arquivar com base na portaria 09".
Arquivo
Nessa tarefa o processo permanecerá, salvo manifestação em contrário.
Digitalização
Se o processo tiver sido protocolado fisicamente por força da Portaria n.º 52, de 20 de abril de 2010, a seção de autuação poderá encaminhá-lo para digitalização (Fluxo de digitalização). Se tiver sido identificada a ausência de documentos conforme Portaria N° 174, de 26 de setembro de 2007, o servidor poderá utilizar a transição "Certificar e digitalizar".
Na seção de protocolo, o "Servidor de protocolo" incluirá os documentos digitalizados por meio da tarefa de "Preparar juntada", mas não os assinará, encaminhando-os para o "Chefe de setor" por meio da transição "Encaminhar para avaliação".
A assinatura é realizada pelo "Chefe de setor", que confirmará a inclusão por meio da tarefa de "Avaliar juntada". Antes de assinar, ele poderá retornar o processo para corrigir a inclusão de documentos digitalizados removendo todos os documentos por meio da transição "Reiniciar toda a digitalização", como também pode manter os documentos utilizando a transição "Devolver para retificar a digitalização".
Digitalizar e cumprir determinações prévias
complementar
Concluir para decisão
Caso o processo tenha passado pela triagem sem problemas, será encaminhado para o gabinete do relator para emissão de decisão inicial por meio do fluxo Preparar ato judicial.
Minutar ato
Redistribuição para conselheiro específico
Para processos das classes 11888 - ATO NORMATIVO e 11894 - PROCEDIMENTO DE COMPETÊNCIA DE COMISSÃO, a triagem terá a opção de utilizar a transição de redistribuição para conselheiro específico, encaminhando o processo para relatoria de um determinado gabinete.
Decisão colegiada
Ao entrar no fluxo de decisão colegiada, o sistema encaminha o processo paralelamente por dois caminhos:
Gabinetes
Nos gabinetes, o sistema levará o processo para o fluxo de decisão colegiada em gabinete.
Secretaria processual
Na Secretaria processual, caso o processo tenha liminar concedida, o processo irá para o cumprimento de decisões. Caso contrário (não haja pedido de liminar ou tenha sido indeferida), o processo irá para "Aguardando decisão colegiada".
Decisão colegiada em gabinete
Ao chegar ao gabinete do relator, o processo terá seu relatório de voto minutado pelo assessor por meio da tarefa "Minutar relatório de voto". O assessor envia para confirmação do conselheiro por meio da transição "Encaminhar ao conselheiro". Pode o assessor cancelar o encaminhamento para decisão colegiada através da transição "Cancelar elaboração".
Caso tenha encaminhado o relatório para o conselheiro, ele será visualizado por meio da tarefa "Confirmar relatório de voto". O conselheiro revisa e confirma, se for o caso, o relatório construído, assinando o documento e registrando aptidão para julgamento através da transição "Solicitar inclusão para julgamento". Caso encontre algo a ser corrigido no relatório (por exemplo, relatório vazio), poderá utilizar a transição "Devolver à assessoria" para que seja refeito o relatório.
Caso tenha sido registrada a aptidão para julgamento, o processo é encaminhado para produção do voto e ementa pelo assessor ou pelo conselheiro por meio da tarefa "Preparar voto e ementa". O assessor ou o conselheiro deve preencher o voto e ementa, não esquecendo de selecionar o tipo de voto na aba pertinente. Se o voto puder ser liberado para visualização dos demais membros do colegiado, o assessor ou o conselheiro deve utilizar a transição "Liberar para votação antecipada", deixando o processo apto para votação dos demais membros por meio da tarefa "Minutar voto (não relator)" (Fluxo "Apreciação colegiada por não relatores"), pronto para ser selecionado para pauta pelo Secretaria processual ("Aguardando decisão colegiada"), e "Aguardando a sessão", de onde o assessor ou o conselheiro pode retornar para minuta de voto por meio da transição "Retomar preparação". A secretaria geral também poderá visualizar os votos previamente liberados por meio da tarefa "Minutar voto (não relator)".