Implantação
O PJe é um sistema que tem como objetivo abranger todo o Poder Judiciário. Com esse direcionamento, todos os órgão do Poder Judiciário podem fazer uso do PJe. Para isso, são necessários alguns procedimentos formais. Os tribunais assinam com o CNJ um termo de cooperação técnica que disciplina a implantação e desenvolvimento do PJe. Após a assinatura do termo, o tribunal comunica ao CNJ através de ofício sua intenção de instalar o sistema. A partir desse ofício, é criado um processo administrativo que dá início aos procedimentos de implantação.
O processo de implantação contempla 4 fases distintas e ordenadas: instalação, treinamento, homologação e produção.
Conteúdo |
Instalação
Esta fase compreende o envio, pelo CNJ, de documentação com instruções para a instalação, bem como a checagem do ambiente operacional a ser instalado o PJE. A instalação em si, é feita através do acesso à área de FTP disponibilizada pelo CNJ para o órgão solicitante.
Treinamento
Esta fase ocorre após a bem sucedida fase de instalação do PJE no ambiente do solicitante. O treinamento será ministrado pelo CNJ, em instalações em Brasília, e focaliza principalmente duas atividades primordiais para o bom funcionamento do sistema: configuração do ambiente/parâmetros do sistema e configuração e utilização de fluxo no PJE.
Fase de Homologação
Esta fase ocorre após o treinamento, e consiste na realização dos últimos ajustes do sistema, interações com entidades envolvidas (advogados, ministério público, etc) e divulgação da fase seguinte (entrada em produção). Detalhes sobre essa fase estão contemplados no Guia de homologação.
Fase de Produção
Fase final, e almejada, de todo o processo. Consiste na efetiva colocação do sistema em produção e no acompanhamento/monitoramento do sistema por parte da unidade solicitante, ficando a cargo do CNJ o acompanhamento remoto, quando solicitado, bem como orientações evolutivas (atualizações de versões) e intercorrências não sanadas pelo órgão solicitante. As solicitações corretivas e evolutivas são registradas pela ferramenta Jira.
Ao colocar o PJe em produção, a fim de facilitar o acesso dos usuários nos contatos externos relacionados ao PJe, o tribunal deve manter um email padronizado para atendimento aos usuários externos. Esse email deve seguir o padrão "pje.atendimento@tribunal.jus.br", onde "tribunal" é a sigla do órgão. Por exemplo, "pje.atendimento@tjpe.jus.br", "pje.atendimento@tjrr.jus.br". Além disso, o tribunal deve manter, também, um telefone para atendimento externo. As informações de contato devem ser passadas ao CNJ para encaminhamento nos casos pertinentes.
Termos de cooperação técnica
Abaixo listamos os termos de cooperação técnica que disciplinam a instalação e o desenvolvimento do PJe:
- Acordo de cooperação para desenvolvimento de sistema único na Justiça Federal
- Acordo de cooperação para desenvolvimento do PJe
- Acordo de cooperação para aprimoramento do PJe
- Acordo de cooperação técnica entre CNJ e tribunais
- Amapá, Bahia, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraná, Piauí, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, São Paulo, Rondônia e Roraima
- Acordo de cooperação técnica entre CNJ e TJMG
- Acordo de cooperação técnica entre CNJ e TJDFT
- Acordo de cooperação técnica entre CNJ e CJF
- Acordo de cooperação técnica entre CNJ e CSJT
- Acordo de cooperação técnica entre CNJ e TSE
- Acordo entre a OAB e o CNJ
- Outros termos de adesão
- JFRJ, TJSC, TRE-GO, TRT9 e TRT 20