Roteiro de configuração de procuradorias
O cadastro de procuradorias, defensorias e órgãos do Ministério Público é feito por meio do cadastro de procuradorias.
Conforme regra RN444, para partes cuja representação é realizada por advogados, a vinculação de procurador(es)/terceiro(s) vinculado(s) à parte deve ser realizada manualmente, seja fornecendo a informação através do protocolo do processo, seja através de alteração na retificação, o que pode ser efetuado com submissão de petição a ser apreciada por um usuário interno, assim como através da opção de habilitação nos autos.
Para partes cuja representação é realizada por procuradorias, defensorias e órgãos do Ministério Público, a vinculação de um representante se dá através do cadastro de procuradoria, contendo a parte representada na lista de entidades vinculadas à procuradoria. Assim, ao protocolar um processo onde uma pessoa representada pela procuradoria seja parte, o acesso dos procuradores ao processo será permitido automaticamente, desde que os procuradores também estejam vinculados à procuradoria.
Em linhas gerais, para os casos concretos, temos os seguintes exemplos de procuradorias e entidades e o mapeamento de seus cadastros no PJe:
- A Advocacia Geral da União (AGU) deve ser cadastrada no sistema como uma procuradoria. As partes que ela deve representar devem ser vinculadas a ela como entidades (pessoa jurídica), no caso, a União. Os advogados que atuam em nome da AGU devem ser cadastrados como seus procuradores.
- A Procuradoria Geral da República (PGR) deve ser cadastrada como uma procuradoria. As partes que ela deve representar devem ser vinculadas a ela como entidades (ente ou autoridade), no caso, o Ministério Público da União. Os procuradores que atuam em nome da PGR devem ser cadastrados como seus procuradores. O ente ou autoridade deve ser associado a algum órgão de vinculação. O órgão de vinculação do nosso exemplo é a União.
- A Defensoria Pública da União (DPU) deve ser cadastrada como uma procuradoria. As partes que ela deve representar devem ser vinculadas a ela como entidades (pessoa física), no caso, as pessoas que dela dependem, conforme requisitos de comprovação. Os defensores que atuam em nome da DPU devem ser cadastrados como seus procuradores.
O PJe permite ainda que se vincule procuradores a entidades específicas representadas pela procuradoria. Essa vinculação mapeia o seguinte caso descrito no exemplo abaixo, que atende à regra RN445:
- Uma procuradoria representa 3 entidades, "A", "B" e "C"
- A procuradoria tem a ela vinculados 3 procurados, "X", "Y" e "Z"
- O procurador "X" trabalha com ações vinculadas à entidade "A"
- O procurador "Y" trabalha com ações vinculadas à entidade "B"
- O procurador "Z" não trabalha com entidades específicas
- Realizando o cadastro dos procuradores conforme vinculação descrita acima, o sistema se comportará da seguinte forma:
- O procurador "X" terá acesso aos processos das entidades "A" e "C"
- O procurador "Y" terá acesso aos processos das entidades "B" e "C"
- O procurador "Z" terá acesso aos processos da entidade "C"
Nesta seção, estarão disponíveis orientações sobre como realizar a configuração de procuradorias e seus itens relacionados.
Procuradorias regionais federais e do trabalho
- Cadastrar o ente público
- Acessar o menu Configuração >> Pessoa >> Jurídica
- Selecionar a aba “Pré-cadastro”
- Informar o CNPJ do ente público e pressionar o botão “Pesquisar”
- O sistema deverá retornar o nome e substituir o CNPJ informado e o Nome do ente por 26.989.715/0001-02 e Ministério Público da União. Pressionar o botão “Confirmar”
- Marcar/preencher os campos conforme segue:
- Órgão Público: SIM
- Tipo de órgão público: FEDERAL
- Prazo automático para expediente: este campo é definido na regra RN344
- Pressionar o botão “Gravar”
- Selecionar a aba “Documentos de identificação” e verificar se há dois registros referentes ao Ministério Publico da União e à Procuradoria informada;
- Caso seja acrescida outra Procuradoria, um novo registro será acrescido na aba “Documentos de identificação” e assim sucessivamente;
- Cadastrar Autoridade
- Acessar o menu Configuração >> Pessoa >> Autoridade
- Selecionar a aba “Formulário”
- Preencher o formulário com os seguintes dados:
- Nome: Nome do “Ministério Público Regional”, por exemplo: Ministério Público do Trabalho da XXa Região, Ministério Público Federal no Estado do XX;
- Situação: ATIVO
- Órgão vinculado: MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
- Pressionar o botão “Incluir”
- Repetir os passos 2.3 e 2.4 tantas e quantas vezes forem necessárias, para cada uma das procuradorias;
- Cadastrar a procuradoria
- Acessar o menu Configuração >> Órgão de representação >> Procuradoria;
- Selecionar a aba “Formulário”;
- Preencher os campos obrigatórios e opcionais, se disponíveis:
- Nome
- Situação: Ativo
- Procurador Acompanha Sessão de Julgamento:
- Se em 2o Grau e PRT: SIM
- Outros casos: NÃO
- Pressionar o botão “Gravar”;
- Selecionar a aba “Entidades”, preencher o campo nome com o nome da AUTORIDADE cadastrada no passo 2, por exemplo, “Ministério Público do Trabalho da XXa Região” e, em seguida, pressionar o botão e “Pesquisar”;
- Marcar a(s) entidade(s) relacionada(s) à procuradoria, clicando na coluna “Marcar/Desmarcar todos”;
- Pressionar o botão “Gravar”
- Cadastrar os procuradores
- Acessar o menu Configuração >> Pessoa >> Procurador;
- Selecionar a aba “Formulário”;
- Selecionar a aba “Pré-cadastro”, informar o CPF e pressionar o botão “Pesquisar” ;
- Conferir o nome do procurador e pressionar o botão “Confirmar”;
- Preencher os campos obrigatórios e não trazidos previamente preenchidos:
- UF Nascimento
- Naturalizade
- Procuradoria: Selecionar a procuradoria cadastrada
- Acompanha a sessão de julgamento:
- Se em 2o Grau e PRT: SIM
- Outros casos: NÃO
- Gestor: Dependendo do caso
- Pressionar o botão “Gravar”;
- Selecionar a aba “Entidades”
- Marcar a(s) entidade(s) vinculada(s) à procuradoria que o procurador irá representar;
- Pressionar o botão “Gravar”;
- . Repetir os passos 3 a 9 para os demais procuradores.PROCURADORIAS GERAIS - ESTADUAIS, MUNICIPAIS E DE OUTROS ENTES PÚBLICOS
Procuradorias gerais - estaduais, municipais e de outros entes públicos
- Cadastrar o ente público
- Similar ao das Procuradorias Regionais Federais e do Trabalho (item 1), observando-se que os subitens 4 e 5 deverão ser adequados, de acordo com cada tipo de ente a ser cadastrado;
- Cadastrar a procuradoria
- Exatamente igual ao item 3 da rotina de cadastro das Procuradorias Regionais Federais e do Trabalho;
- Cadastrar os procuradores
- Similar ao item 4 da rotina de cadastro das Procuradorias Regionais Federais e do Trabalho;
Comportamento e utilização nos cadastros de processo
- Ministério Público atuando como autor de ações deverá ser incluído como “autoridade” no polo “ativo”, disponível apenas para servidores e procuradores;
- Não se deve cadastrar os procuradores como representantes do ente, no cadastro do processo, mas somente no vínculo com a entidade no cadastro do procurador;
- Ministério Público atuando como fiscal da lei deverá ser cadastrado como “autoridade” no polo “outros participantes”, com o tipo de parte “Custus Legis”;
- O sistema adiciona o processo no rol de processos do procurador no momento em que houver sido expedido qualquer tipo de notificação para o ente ou autoridade que ele representa. A possibilidade de anexar documentos fica disponível até o fechamento do expediente.