Mudanças entre as edições de "Procedimento investigatório"

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(Registrar inquérito policial)
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== Registrar inquérito policial ==
 
== Registrar inquérito policial ==
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No PJe, inicialmente, será previsto o registro do inquérito policial por parte da autoridade policial. O registro realizado pelo Ministério Público não será previsto na primeira versão contendo previsão de uso de fluxo para processo criminal.
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O registro pode ter a necessidade de converter uma classe judicial de processos vinculados a outros procedimentos investigatórios ou pode ser necessária a geração de novo número de processo. Para o primeiro caso, dentre os processos que precisam estar associados ao processo do inquérito haverá um com número repetido, já que a evolução de classe não prevê nova numeração. Para o sistema, em princípio, <font color=red>isso gera um problema</font>, já que um processo não pode estar associado a outro de mesmo número.
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O registro do inquérito utilizará uma classe judicial específica, mas os assuntos são todos os possíveis vinculados à classe
  
 
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Edição das 15h49min de 17 de setembro de 2013

O procedimento investigatório é instrumento de natureza administrativa e inquisitorial, instaurado com a finalidade de apurar a ocorrência de infrações penais, servindo como preparação e embasamento para o juízo de propositura, ou não, da respectiva ação penal.

Operacionalmente, os procedimentos investigatórios serão registrados no PJe quando da necessidade de atuação da autoridade judiciária. Para o caso de necessidade mínima, o registro ocorrerá quando da finalização do inquérito policial por parte da autoridade policial. O inquérito policial é uma das classes processuais dos procedimentos investigatórios contempladas pelo PJe. Para casos onde outros procedimentos investigatórios precisarem da atuação da autoridade judiciária ocorrerem anteriormente à finalização do inquérito policial, pode a autoridade policial registrar esses procedimentos antes do registro do inquérito. Esses procedimentos podem ocorrer em outras fases do processo criminal, como por exemplo, após o registro do inquérito e também durante a fase denominada de conhecimento. Eles contemplam processos das classes Auto de prisão em flagrante (280), classes de medidas cautelares (Pedido de busca e apreensão criminal (309), Pedido de quebra de sigilo de dados e/ou telefônico (310), Pedido de prisão preventiva (313), Pedido de prisão temporária (314)), Medidas protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) (1268) e classes de outras medidas cautelares (substitutivas de prisão - quais as classes?).

Traduzindo essas necessidades em adequações de funcionalidades já existentes na versão 1.6.0 do PJe, deve-se fazer uma alteração na funcionalidade de cadastro de processo para o cadastro de processos da classe 279 (inquérito policial) conter uma nova aba, anterior a aba de resumo dos dados do processo, contendo a possibilidade de associar processos anteriores ao novo processo sendo protocolado. Os processos possíveis seriam os citados em parágrafo anterior, ou seja, das classes 280, 309, 310, 313, 314, 1268 ou outras medidas cautelares. Na exibição dos detalhes do processo, para a mesma classe mencionada, deve-se exibir a aba nova para permitir a vinculação dos processos posteriormente ao registro do inquérito no PJe.

Pode um processo já associado ser associado a um novo?

Definir regras da associação

Se houve processos associados, verificar qual será regra de numeração


Conteúdo

Auto de prisão em flagrante

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Medidas cautelares

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Registrar inquérito policial

No PJe, inicialmente, será previsto o registro do inquérito policial por parte da autoridade policial. O registro realizado pelo Ministério Público não será previsto na primeira versão contendo previsão de uso de fluxo para processo criminal.

O registro pode ter a necessidade de converter uma classe judicial de processos vinculados a outros procedimentos investigatórios ou pode ser necessária a geração de novo número de processo. Para o primeiro caso, dentre os processos que precisam estar associados ao processo do inquérito haverá um com número repetido, já que a evolução de classe não prevê nova numeração. Para o sistema, em princípio, isso gera um problema, já que um processo não pode estar associado a outro de mesmo número.

O registro do inquérito utilizará uma classe judicial específica, mas os assuntos são todos os possíveis vinculados à classe

Arquivo:Arquivo.jpg

envio pro mp

Este nó pode ser um nó de tarefa ou um nó de sistema, já que o envio para o MP ocorre de forma automática em algumas varas. No caso de ser utilizado um nó de tarefa, provavelmente será construído um frame semelhante ao Processo_Fluxo_abaDesignarPericia ou ao Processo_Fluxo_abaDesignarAudiencia, do tipo página, que deverá ser adicionado como variável do nó de tarefa, de forma que o MP atue no processo envio a resposta de sua análise. As respostas possíveis são recomendações que o MP envia para o judiciário analisar, quais sejam:

  • Denúncia
  • Arquivamento
  • Converter em diligência ( Art. 16. do CPP: O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.)
Ferramentas pessoais
Espaços nominais

Variantes
Ações
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Manuais
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Ferramentas