Regras de negócio

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Edição feita às 14h19min de 28 de janeiro de 2014 por Bruno.mendes (disc | contribs)

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São todas as declarações que definem ou restringem algum aspecto (comportamento/operações) do negócio. Exemplificando: essas declarações podem ser provenientes de leis, portarias, regulamentos, medidas provisórias, atos declaratórios, normas, instruções normativas, estatutos, referências bibliográficas relevantes, decisões da gestão da instituição, decisões da gestão de projeto, costumes, senso comum, entre outros. Em outras palavras, também podemos dizer que são todas as regras que não se enquadrarem em um dos conjuntos anteriores (Regras de domínio, Regras de interface, Regras de mensagens).

Conteúdo

RN1

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Tipo de norma/Período de vigência. Pode haver mais de um "Tipo de norma"/"Identificador da norma" idênticos para a mesma norma pai, com períodos de vigência diferentes. Não é possível haver sobreposição de períodos de vigência. PJE_UC001.


RN2

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Tipo de dispositivo da norma. Tipos de dispositivo da norma permitidos: artigo, parágrafo, inciso, parte, alínea e itens. PJE_UC002.


RN3

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Natureza das normas. A "Norma pai" e "Tipos de dispositivos de normas" são necessariamente de natureza penal. PJE_UC002.


RN4

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Recuperação das normas penais. O sistema deverá recuperar apenas as normas cadastradas que estiverem ativas. PJE_UC001.


RN5

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Histórico de alterações. O sistema deve manter histórico das alterações. PJE_UC001;

PJE_UC002.


RN6

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Tipos de normas permitidas. Tipos de normas penais permitidas: "Lei", "Decreto lei", "Lei complementar", "Lei delegada". PJE_UC001.


RN7

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Regras básicas para norma. Toda norma tem, no mínimo, um artigo. PJE_UC001.


RN8

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Regras básicas para artigo. Todo artigo deve estar vinculado a uma determinada norma. PJE_UC002.


RN9

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Regras básicas para parágrafo. Todo parágrafo deve estar vinculado a um determinado artigo. PJE_UC002.


RN10

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Regras básicas para inciso. Todo inciso deve estar vinculado a um determinado artigo ou parágrafo. PJE_UC002.


RN11

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Regras básicas para alíneas. Toda alínea deve estar vinculada a um artigo, parágrafo ou inciso, PJE_UC002.


RN12

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Regras básicas para itens. Todo item deve estar vinculado a uma alínea. PJE_UC002.


RN13

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Dispositivo pai. Quando o tipo de dispositivo for artigo não é permitido selecionar o tipo de dispositivo pai. PJE_UC002.


RN14

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Campo "Data na qual o crime passou a ser considerado hediondo". Preenchimento obrigatório se o campo "Hediondo" for igual a "Sim". Caso contrario, o campo permanece desabilitado. PJE_UC002.


RN15

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Penas privativa de liberdade. Se "Previsão de pena privativa de liberdade" for igual a "Sim" disponibiliza para edição os campos: "Tipo de pena privat. de lib.", "Pena priv. de líber. mínima cominada", "Pena priv. lib. máx. cominada", e tornar preenchimento obrigatório. PJE_UC002.


RN16

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Regras básicas para artigo. Pode se desdobrar em parágrafo, inciso, parte ou alínea. PJE_UC002.


RN17

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Campo(s) obrigatório(s). O(s) campo(s) <campo(s)referenciado(s)pela regra> deve ter seu preenchimento como obrigatório. PJE_UC001;

PJE_UC002;
PJE_UC003;
PJE_UC004;
PJE_UC005;
PJE_UC009;
PJE_UC012;
PJE_UC013;
PJE_UC017;
PJE_UC021;
PJE_UC022;
PJE_UC023;
PJE_UC024;
PJE_UC032;
PJE_UC034;
PJE_UC036;
PJE_UC037;
PJE_UC059;
Funcionalidades:
Cadastro de processo.

Casos de teste:
PJe-751
PJe-752;
PJe-799

RN18

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Regras básicas para artigo. Os artigos nunca se repetem dentro de uma determinada norma, porém podem existir vários Art. 1º em normas diferentes. PJE_UC002.


RN19

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Exclusão de dispositivos. Não será permitida a exclusão de dispositivos de normas pais que tiverem dipositivos de normas filhos. PJE_UC002.


RN20

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Regras básicas para parágrafo. Pode se desdobrar em inciso, parte ou alínea. PJE_UC002.


RN21

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Regras básicas para parágrafo. Os parágrafos nunca se repetem dentro de um determinado artigo, porém podem existir vários §1º em artigos diferentes. PJE_UC002.


RN22

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Regras básicas para inciso. Pode se desdobrar em alíneas. PJE_UC002.


RN23

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Regras básicas para inciso. Os incisos nunca se repetem dentro de um determinado artigo ou parágrafo, porém podem existir vários incisos I em artigos ou parágrafos diferentes. PJE_UC002.


RN24

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Regras básicas para alíneas. Pode se desdobrar em itens. PJE_UC002.


RN25

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Tipo de pena. É obrigatório informar o tipo(gênero) de pena: privativa de liberdade, multa ou restritiva de direito. PJE_UC003.
Casos de teste:
PJe-751

RN26

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Considerações sobre "Inclusão" de novo tipo de pena. Na inclusão de um novo tipo de pena todos os atributos booleanos deverão estar marcados (inicialmente) como "Não". PJE_UC003.


RN27

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Regras básicas para tipos de pena. Os tipos de pena nunca se repetem dentro da tabela. PJE_UC003.


RN28

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Regras básicas para prioridade do processo. Não pode haver duplicidade no cadastro de prioridade do processo. PJE_UC004.


RN29

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Regras básicas para origem do processo. Não permitir o cadastro de nome + município + UF duplicados. PJE_UC005.


RN30

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Perfis. Por padrão, somente usuários com o perfil de administrador podem cadastrar origens, mas o tribunal pode decidir se altera ou não esta regra. PJE_UC005.


RN31

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Composição do código interno. O código interno poderá ser composto pelo código do tribunal na numeração única (segmento e tribunal) mais sequencial por tipo da origem. Esta regra tem o objetivo de permitir futura integração de todas as instâncias do PJe e poderá ser observada em todos os cadastros. PJE_UC005.


RN32

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Regras básicas para o código na origem. O código na origem deve permitir caracteres alfanuméricos. PJE_UC005.


RN33

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Regras básicas para o tipo de origem. Não pode haver duplicidade no cadastro. PJE_UC006.


RN34

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Especificação de informação processual complementar (IPC) do tipo transferência do réu. IPCs do tipo transferência do réu devem obedecer as especificações descritas nas seguintes regras complementares:
  1. RN140;
  2. Qualquer tipo de IPC possui uma relação com pessoa e processo judicial; no caso de IPC do tipo transferência do réu, essa relação é definida pela regra RN141.
Funcionalidade:
IPC do tipo transferência do réu.



RN35

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Símbolo. Se o campo "Tipo de dispositivo da norma" for:


Artigo apresentar em "Símbolo" o "Art.";
Parágrafo apresentar em "Símbolo" o "§", com possibilidade de o usuário selecionar a opção "Parágrafo único". Caso contrário, o campo permanece desabilitado.

PJE_UC002.


RN36

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Multa x pena privativa de liberdade. Se os campos "Privativa de liberdade" e "Multa" forem iguais a "Sim" devem ser habilitadas as opções "Cumulativa" e "Alternativa"; o preenchimento é obrigatório. Se apenas o campo "Multa" for "Sim" o campo "Privativa de liberdade" deve ser "Não", e deve ser marcado o campo "Isolada". PJE_UC002.


RN37

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Uso do dispositivo. Se "Uso do dispositivo" for igual a "Tipo penal" marcar "Sim" para o campo "Previsão pena privativa de liberdade". PJE_UC002.


RN38

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Regra básica para parte. (revisar) Pode ser incluída para qualquer "Dispositivo pai". PJE_UC002.

RN39

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Adicionar novo dispositivo da norma, clicando com o botão direito do mouse sobre o item.(revisar) O sistema deve carregar automaticamente os seguintes campos:


Norma pai (conforme tela anterior);
Dispositivo pai (deve apresentar o dispositivo selecionado). O novo registro deve ser criado abaixo do dispositivo selecionado.

PJE_UC002.

RN40

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Regra básica para tipo de origem. Se o "Tipo de origem" for "Pessoa física" ou "Pessoa jurídica", não devem ser solicitados origem, procedimento de origem e número do procedimento de origem. PJE_UC006.

RN41

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Regra de exclusão. A exclusão de registros deverá ser lógica, alterando o campo "Situação" para "Inativo". Utilizado por todos os casos de uso que tiverem a função excluir.



Funcionalidades:
Legislação penal  ;
Tipo de pena;
Tipo de procedimento de origem;
Órgão do procedimento de origem

Casos de testes:
PJe-763;
PJe-753;
PJe-785;
PJe-801

RN42

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Código – tipo de procedimento de origem. Número de procedimento de origem é alfanumérico acrescido de ano (o ano deve ser <= ao ano atual). Deverá ser possível que cada tribunal defina sua própria regra de validação dos números (uso de expressão regulares, por exemplo). PJE_UC007.


RN43

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Dependências que existem tanto em IPC do tipo fuga quanto em IPC do tipo soltura. Tanto para uma IPC do tipo fuga quanto para uma IPC do tipo soltura é necessário que exista uma IPC do tipo prisão vinculada, ou seja, no cadastro de uma IPC do tipo fuga e do tipo soltura é obrigatório o vínculo (ou dependência) de uma IPC do tipo prisão. Funcionalidades:
IPC do tipo fuga.

IPC do tipo soltura.

RN44

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Movimentação. Uma informação criminal relevante não pode ser vinculada ao mesmo tipo de movimentação mais de uma vez. (utilizar o código da movimentação para validação) PJE_UC010
PJE_UC066.

RN45

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Especificação de informação processual complementar (IPC) do tipo prisão. IPCs do tipo prisão devem obedecer as especificações descritas nas seguintes regras complementares:
  1. RN53;
  2. RN78;
  3. Alguns tipos de IPC possuem uma relação com pessoa e processo judicial; no caso de IPC do tipo prisão, essa relação é definida pela regra RN141.
Funcionalidade:

IPC do tipo prisão.


RN46

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Especificação de informação processual complementar (IPC) do tipo soltura. IPCs do tipo soltura devem obedecer as especificações descritas nas seguintes regras complementares:
  1. RN47;
  2. Alguns tipos de IPC possuem uma relação com pessoa e processo judicial; no caso de IPC do tipo soltura, essa relação é definida pela regra RN141;
  3. RN55. [ TODO: a regra RN55 foi escrita com base da RN144 do documento 'PJE - Regras de Negocio.doc', com isso é preciso validar se essa regra será mesmo considerada.]
Funcionalidade:

IPC do tipo soltura.


RN47

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Especificação das informações (ou atributos) que caracterizam IPC do tipo soltura. As informações (ou atributos) que caracterizam uma IPC do tipo soltura são:
  1. Uma lista de prisões formada conforme a regra RN427.
    1. Essa lista deve atender as regras RN57 e RN66 (a RN66 visa atender a regra RN43).
  2. A data (dia, mês e ano) que ocorreu a soltura.
    1. É obrigatório informar a data da soltura.
    2. A data da soltura deve obedecer as regras: RI3, RN74.
  3. Uma lista de tipos de soltura formada conforme a regra RD8.
    1. Essa lista deve atender as regras RN57 e RN66.
  4. Uma lista de movimentações processuais formada conforme a regra RN429.
    1. Essa lista deve atender as regras RN57 e RN166.
  5. Uma lista de documentos formada conforme a regra RN430.
    1. Essa lista deve atender as regras RN57 e RN166.
Funcionalidades:
IPC do tipo soltura.


RN48

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Informação processual complementar (IPC) única por pessoa e múltipla por processo. Dizemos que uma IPC tem característica de única por pessoa e múltipla por processo judicial quando essa IPC "afeta", individualmente, cada uma das pessoas escolhidas previamente e também "alcança" um ou mais processos judiciais escolhidos.

Essa característica implica:

  • na criação de vários registros de IPC (com mesmo conteúdo) no banco de dados;
  • a quantidade de registros de IPC criados é igual a quantidade de pessoas escolhidas;
  • cada registro é criado em conjunto com os dados da pessoa (*), os dados do processo judicial em questão (ou processo corrente) e mais os dados de outros processos judiciais escolhidos.

(*) Caso os dados da pessoa seja proveniente de IPC(s) diferente(s) da IPC em questão, deve-se adicionar também o(s) identificador(es) dessa(s) IPC(s), que também é conhecida como IPC de dependência.

Exemplo: Seja uma IPC do tipo AEI na qual afete dez pessoas e alcance o processo judicial corrente e mais três outros processos judiciais. A IPC do tipo AEI possui dependência com a IPC do tipo WRU. Nessa situação, deverá ser criado dez registros de IPC do tipo AEI no banco de dados. Cada registro de IPC criado estará associado a uma das pessoas escolhidas em conjunto com:

  • o processo judicial corrente,
  • os três outros processos judiciais e,
  • o identificador da IPC do tipo WRU (que é a IPC de dependência com a IPC tipo AEI).
Funcionalidade:



RN49

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Dispositivo pai Se o "Tipo de dispositivo da norma" for "Artigo", o campo "Dispositivo pai" não será obrigatório. O artigo deve ser vinculado direto à norma pai. PJE_UC002.


RN50

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Réu desconhecido. Não pode haver recebimento de denúncia para um réu desconhecido. PJE_UC013;

PJE_UC014.


RN51

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Tipo de pena privativa de liberdade. Devem ser listados apenas os tipos penais iguais à pena privativa de liberdade. PJE_UC002.


RN52

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Tipo de procedimento de origem;
CEP;
Meios de contato
Não pode haver duplicidade no cadastro PJE_UC007.

Funcionalidades:
Cadastro de processo - aba "Partes" (Endereços);
Cadastro de processo - aba "Partes" (Meios de contato);
Tipo de procedimento de origem;
Tipo de suspensão

RN53

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Especificação das informações (ou atributos) que caracterizam IPC do tipo prisão. As informações (ou atributos) que caracterizam uma IPC do tipo prisão são:
  1. Uma lista das possíveis pessoas afetadas (ou réus) no processo em questão, essa lista é formada conforme a regra RN72.
    1. Essa lista deve atender as regras RN249 e RN408.
  2. A data (dia, mês e ano) que ocorreu a prisão.
    1. É obrigatório informar a data da prisão.
    2. A data da prisão deve obedecer a(s) regra(s): RI3.
  3. Uma lista de tipos de prisão formada conforme a regra RD3.
    1. Essa lista deve atender as regras RN57 e RN66.
  4. O prazo (em dias) que o(s) réu(s) deverá(ão) ficar na prisão; esse prazo deve estar de acordo com a regra RN54.
  5. Uma lista de estabelecimentos prisionais formada conforme a regra RN212.
    1. Essa lista deve atender as regras RN57 e RN66.
  6. Uma lista de movimentações processuais formada conforme a regra RN429.
    1. Essa lista deve atender as regras RN57 e RN166.
  7. Uma lista de documentos formada conforme a regra RN430.
    1. Essa lista deve atender as regras RN57 e RN166.
Funcionalidades:
IPC do tipo prisão.


RN54

Regra Descrição da Regra Itens relacionados
Prazo em dias para prisão. O prazo em dias é uma informação obrigatória quando o tipo de prisão é do tipo "Temporária" (os tipos de prisão são definidos na regra RD3). Funcionalidade:

IPC do tipo prisão.


RN55

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Restrição de existência de informação processual complementar (IPC) do tipo soltura. Uma IPC do tipo soltura cujo tipo de soltura seja igual a "Final do prazo da temporária" só pode existir caso o tipo de prisão(*) seja igual a "Temporária".


Nota:
(*) trata-se do tipo de prisão proveniente de uma IPC do tipo prisão escolhida previamente e vinculada à IPC do tipo soltura em questão.

Casos de uso:
PJE_UC018.


Funcionalidades:
IPC do tipo soltura.



RN56

Regra Descrição da Regra

Em elaboração.

Itens relacionados
Especificação das informações(ou atributo)
que caracterizam a pesquisa da tipificação do delito.
#Uma lista com os possíveis parâmetros para pesquisa da norma, essa lista é formada conforme a regra RDXX [[Regras de negócio#RN440|RN440];


RN57

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Seleção de único item em uma determinada lista. A escolha de item na lista em questão deve ser de forma exclusiva, ou seja, somente um item por vez na lista. Funcionalidades:


IPC do tipo fuga.
IPC do tipo prisão.
IPC do tipo soltura.
IPC do tipo transferência do réu.
IPC do tipo indiciamento.
IPC do tipo obrigações a pagar.
IPC do tipo oferecimento da denúncia.
IPC do tipo oferecimento da denúncia.
IPC do tipo aditamento da denúncia.
IPC do tipo aditamento da queixa.
IPC do tipo atribuição de autoria dos fatos.


RN58

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Regra de ordenação crescente. Os registros apresentados devem ser exibidos em ordem crescente.

PJE_UC021;
PJE_UC022;
PJE_UC023;
PJE_UC024;
PJE_UC027;
PJE_UC036;

Funcionalidades:
Nó de desvio

RN59

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Listagem de processos. O sistema deverá recuperar os processos ativos, ou seja, que foram protocolizados. PJE_UC019

Funcionalidades:
Nó de desvio

RN60

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Informar número de documento. Somente informa o número do documento após selecionar o tipo de identificação. PJE_UC019.


RN61

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Agrupamento de expedientes Ao produzir expedientes para várias partes, o servidor poderá optar por construir um mesmo documento que será enviado para mais de uma pessoa. Essa funcionalidade é denominada de agrupamento de pessoas em um mesmo expediente. Somente é possível agrupar em um mesmo expediente uma determinada pessoa se o meio de intimação (correios, mandados etc.) e o tipo de documento produzido (intimação, citação etc.) forem idênticos. Dessa forma, para uma intimação de idêntico teor a ser enviada para duas partes distintas do processo, por exemplo, o servidor só precisará construir um único documento intimando as duas partes. Funcionalidades: tarefa Preparar comunicação (Passo preparar ato, após escolha dos destinatários) do fluxo Preparar ato de comunicação

RN62

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Cálculo do tempo da prisão. O tempo da prisão deverá ser igual ao resultado em dias do cálculo: data da soltura menos a data da prisão (vinculada ao ICR soltura). PJE_UC018.


RN63

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Consulta de prisões. Esta consulta deverá ser ordenada pela data da prisão em forma decrescente, ou seja, da prisão mais recente para a mais antiga. PJE_UC020.


RN64

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Informação processual complementar (IPC) múltipla por pessoa e múltipla por processo. Dizemos que uma IPC tem característica de múltipla por pessoa e múltipla por processo judicial quando essa IPC "alcança" uma ou mais pessoas e também "alcança" um ou mais processos judiciais, ambos escolhidos previamente.

Essa característica implica na criação de um único registro da IPC em questão no banco de dados em conjunto com:

  • os dados das pessoas (*), os dados do processo judicial em questão (ou processo corrente) e mais os dados de outros processos judiciais escolhidos.

(*) Caso os dados das pessoas sejam provenientes de IPC(s) diferente(s) da IPC em questão, deve-se adicionar também o(s) identificador(es) dessa(s) IPC(s), que também é conhecida como IPC de dependência.

Exemplo:
Seja uma IPC do tipo XYZ na qual alcance três pessoas, o processo judicial corrente e mais dois outros processos judiciais. A IPC do tipo XYZ não possui dependência com outra IPC. Nessa situação, deverá ser criado um único registro de IPC do tipo XYZ no banco de dados. Esse registro de IPC criado estará associado às três pessoas escolhidas e aos três processos judiciais e sem identificador de IPC de dependência.

Funcionalidades:

RN65

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Consulta de réus presos do processo. O sistema deverá listar todos os réus do processo em questão, desde que:
  • estejam presos;
  • não tenham registro de prisão encerrada vinculada à última prisão;
  • não tenham registro de soltura vinculada à última prisão;
  • não tenham registro de fuga vinculada à última prisão.
PJE_UC020.


RN66

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Obrigatoriedade de escolha de item em uma determinada lista. É obrigatório a escolha de somente um item na lista em questão. Funcionalidades:


IPC do tipo fuga.
IPC do tipo soltura.
IPC do tipo prisão.
IPC do tipo transferência do réu.


RN67

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Obrigatoriedade da tipificação de delito. Será obrigatória a vinculação de tipificação de delito a um ICR para que o mesmo seja cadastrado. PJE_UC009;

PJE_UC013.


RN68

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Pesquisa movimentação do processo. O sistema deverá apresentar todas as movimentações existentes no processo. PJE_UC010.


RN69

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Utilização do contéudo do documento.
(revisar)
Este ICR deverá utilizar o conteúdo do documento.

RN70

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Movimentação para vincular Serão pesquisadas apenas as movimentações do processo. PJE_UC010.


RN71

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Estabelecimento prisional. Deverá ser carregado o último estabelecimento prisional (atual) no qual réu selecionado se encontre. O estabelecimento prisional atual não será, necessariamente, o estabelecimento cadastrado na ICR de prisão, podendo ser uma transferência do réu de estabelecimento para outro vinculado à mesma prisão. PJE_UC016.


RN72


IPC do tipo aditamento da queixa.
IPC do tipo atribuição de autoria dos fatos.
Regra Descrição da Regra Itens relacionados
Especificação da lista de possíveis pessoas afetadas (ou réus). Essa lista é composta por todos os participantes do polo passivo do processo judicial em questão (ou processo corrente).

Cada item da lista contém a(s) informação(ões): nome completo do participante.

Funcionalidade:


IPC do tipo prisão.
IPC do tipo indiciamento.
IPC do tipo obrigações a pagar.
IPC do tipo oferecimento da denúncia.


RN73

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Formas de pesquisa com filtro. Caso seja selecionada a opção "Todas as expressões" então todos os filtros informados serão adicionados na pesquisa ("e"). Caso seja selecionada a opção "Qualquer expressão" então os filtros informados poderão ser pesquisados ("ou"). PJE_UC001;

PJE_UC019.


RN74

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Datas que não podem ser inferiores à data da prisão. Data da fuga/data da soltura não pode ser inferior à data da prisão (data da prisão é uma informação proveniente de uma IPC do tipo prisão escolhida previamente).

PJE_UC021;
PJE_UC018;
PJE_UC017;
Funcionalidade:
IPC do tipo fuga.
IPC do tipo soltura.
IPC do tipo transferência do réu


RN75

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Apresentação das informações (ou atributos) que caracterizam
a lista de estabelecimento prisional
No cadastro das IPC do tipo transferência do réu, a lista com os possíveis estabelecimentos prisionais não deve exibir o estabelecimento atual do preso, ou seja, deverá listar todos os estabelecimentos prisionais cadastrados na base do PJe exceto o local onde o réu se encontra preso. Funcionalidades:
IPC do tipo transferência do réu.

RN76

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Data de trânsito julgado. A data do trânsito em julgado deve ser superior a data da sentença. PJE_UC025.


RN77

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Informação processual complementar (IPC) múltipla por pessoa e única por processo. Dizemos que uma IPC tem característica de múltipla por pessoa e única por processo judicial quando essa IPC "alcança" uma ou mais pessoas e também "afeta" um único processo judicial; as pessoas são escolhidas previamente e o processo é o processo judicial em questão (ou processo corrente).

Essa característica implica na criação de um único registro da IPC em questão no banco de dados em conjunto com:

  • os dados das pessoas (*) e do processo judicial corrente.

(*) Caso os dados das pessoas sejam provenientes de IPC(s) diferente(s) da IPC em questão, deve-se adicionar também o(s) identificador(es) dessa(s) IPC(s), que também é conhecida como IPC de dependência.

Exemplo:
Seja uma IPC do tipo ABC na qual alcance duas pessoas e afete o processo judicial corrente. A IPC do tipo ABC possui dependência com a IPC do tipo XYZ. Nessa situação, deverá ser criado um único registro de IPC do tipo ABC no banco de dados. Esse registro de IPC criado estará associado às duas pessoas escolhidas e ao processo judicial corrente e com o identificador da IPC do tipo XYZ (que é a IPC de dependência com a IPC tipo ABC).

Funcionalidades:


IPC do tipo obrigações a pagar.

RN78

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Informação processual complementar (IPC) sem dependência com outro tipo de IPC. Alguns tipos de IPC não possuem dependência com outro(s) tipo(s) de IPC, tais como: IPC do tipo prisão. Funcionalidades:
IPC do tipo prisão.


RN79

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Prazo mínimo para medida de segurança da sentença absolutoria imprópria. O prazo mínimo para medida de segurança é de 1(um) ano e o máximo deverá ser de 3 (três) anos. PJE_UC023;

PJE_UC034.


RN80

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Recupera tipo parte. O sistema deverá recuperar todos as descrições do tipo parte correspondente à cada participante (à parte recuperada). PJE_UC025;

PJE_UC069.


RN81

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Recupera parte. O sistema deverá recuperar o nome de todas as partes do polo ativo e o nome do réu da parte passiva referente à sentença que está sendo editada. PJE_UC025.

RN82

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Recuperar trânsito em julgado. O sistema deverá recuperar os dados e as datas cadastradas do trânsito em julgado para edição. PJE_UC025.


RN83

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Condição transação penal. Caso seja selecionado a espécie de condição do tipo multa o sistema deverá recuperar e exibir para cadastro os gêneros de condições cadastrados para o tipo multa.
Caso seja selecionado a espécie de condição do tipo restritiva de direito o sistema deverá recuperar e exibir para cadastro os gêneros de condições cadastradas para o tipo restritivo de direito.
PJE_UC027.

RN84

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Acompanhar transação penal. Caso a condição da transação penal possua informação nos campos "Acompanhamento da condição" o sistema deve habilitar a aba "Acompanhar transação penal". PJE_UC027.


RN85

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Recuperar as condições que possuem acompanhamento. Caso a transação penal possua acompanhamento da condição o sistema deverá recuperar as condições na aba "Acompanhar transação penal". PJE_UC027.


RN86

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Campos para o cadastro da condição. O sistema deverá recuperar e apresentar os campos da condição de acordo com os atributos informados no caso de uso PJE_UC003 - Manter tipos de pena. PJE_UC027.


RN87

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Lista de condição da transação penal. Deverá recuperar todas as condições que possuem indicação de acompanhamento da transação penal. PJE_UC028.


RN88

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Exclusão da legislação penal. Caso a legislação penal possua vinculo com outras funcionalidades, o sistema não deverá permitir a exclusão. PJE_UC001.


RN89

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Condição com situação cumprida. Não será permitido incluir novas tarefas para condições que possuírem situação de "cumprido". PJE_UC028.


RN90

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Réus com sentença não anulada. Serão recuperados todos os réus do processo que possuem ICR de sentenças em 1º grau. São elas: sentença absolutória própria, sentença absolutória imprópria, sentença de extinção da punibilidade, sentença condenatória, sentença de absolvição sumária do júri, sentença de pronúncia e sentença de impronúncia. Não devem ser listadas as ICRs que constarem ICRs de anulação vinculadas a elas. PJE_UC030;

PJE_UC032;
PJE_UC034;
PJE_UC035;
PJE_UC037.


RN91

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Recuperar sentença(s) de réu selecionado. Caso o réu selecionado tenha mais de uma sentença, então serão listadas com suas datas e documento(s) da(s) movimentação(ões) vinculada(s) para que seja selecionada apenas uma. Caso contrário, o sistema apresentará apenas a única sentença existente, com sua data, sem que precise selecionar. PJE_UC030;

PJE_UC032;
PJE_UC034;
PJE_UC035;
PJE_UC037.


RN92

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Recuperar relatores. Serão recuperados os nomes de todos os magistrados cadastrados e ativos. PJE_UC030;

PJE_UC032;
PJE_UC034;
PJE_UC035;
PJE_UC037.


RN93

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Data da decisão menor que sentença. A data da decisão em instância superior não poderá ser inferior à data da sentença do réu selecionado. PJE_UC030;

PJE_UC032;
PJE_UC034;
PJE_UC035;
PJE_UC037.


RN94

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Documentos da sentença. Será(ão) apresentado(s) o(s) documento(s) da(s) movimentação(ões) vinculada(s) à sentença. PJE_UC030;

PJE_UC032;
PJE_UC034;
PJE_UC035;
PJE_UC037.


RN95

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Réus com transação penal. Deverá recuperar todos os réus do processo que possuem transação penal cadastradas. PJE_UC029.


RN96

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Transação penal não encerrada. Deverá recuperar todos os réus do processo que possuem transação penal cadastradas. PJE_UC029.


RN97

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Data do encerramento inferior à data da transação penal. Recupera os réus do processo que tiverem "Situação" igual a "Ativo" ou diferente de "Suspenso". PJE_UC029.


RN98

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Recuperar réus para suspensão. Recupera os réus do processo que tiverem "Situação" igual a "Ativo" ou diferente de "Suspenso". PJE_UC026.


RN99

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Alteração da situação do réu ao armazenar a suspensão. Ao armazenar a suspensão do processo na entidade processo parte, o valor da "Situação" da parte do processo deverá ser alterado para "Suspenso" e, no campo "Justificativa", deverá ser incluída a descrição contida do campo "Tipo de suspensão". PJE_UC026.

RN100

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Data da publicação. A data da publicação da sentença deverá ser maior ou igual à data da sentença e inferior à data atual. PJE_UC022;

PJE_UC023;
PJE_UC024;
PJE_UC032;
PJE_UC034;
PJE_UC036;
PJE_UC037.
Funcionalidade:
IPC do tipo atribuição de autoria dos fatos.
IPC do tipo desclassificação.

RN101

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Lista "Tipo de suspensão". A lista "Tipo de suspensão" recupera todos os tipos de suspensão, ativos e inativos. PJE_UC031.


RN102

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Parte de um dispositivo de norma Uma parte deve possuir um dispositivo pai associado a ela. Funcionalidades:
Legislação penal

Casos de teste:
PJe-764

RN103

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Exclusão dos filhos. Ao excluir um registro (inativar) todos os registros filhos deverão ser excluídos (inativados) também. PJE_UC031.


RN104

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Cadastro de condição obrigatório. O cadastro de condição deverá ser obrigatório quando o valor do campo "Lista de condições para suspensão?" for igual a "Sim". Deverá ser cadastrada no mínimo uma condição. PJE_UC031.


RN105

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Prazo para suspensão obrigatório. Para o tipo de suspensão criada/selecionada: caso o campo "Prazo para suspensão obrigatório" seja igual a "Sim", então o campo "Prazo para suspensão" no cadastro de suspensão terá seu preenchimento obrigatório. PJE_UC031;

PJE_UC026.


RN106

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Possui acompanhamento. O acompanhamento da suspensão somente é permitido quando informado a lista de condição para a suspensão. PJE_UC031;

PJE_UC033.


RN107

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Data de previsão de término inválida. A data de previsão de término não pode ser menor que a data da suspensão. PJE_UC026.


RN108

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Data de ICR inválida. A data do ICR deverá ser maior ou igual à data de autuação do processo. PJE_UC026.


RN109

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Recuperação de condições. Recuperar as condições cadastras e ativas. As condições deverão ser exibidas conforme o tipo de suspensão selecionado. PJE_UC026.


RN110

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Réu do processo. Deve ser listado apenas os réus (polo passivo) do processo PJE_UC019.

RN111

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Data do prazo do cumprimento inválida. A data prevista deverá ser menor ou igual à data do cumprimento da tarefa. PJE_UC033.


RN112

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Data do cumprimento inválida. A data do cumprimento no acompanhamento da tarefa deverá ser maior ou igual à data inicial do prazo do cumprimento da tarefa. PJE_UC033.


RN113

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Recupera as condições da suspensão. Recupera a lista de condições cadastradas no caso de uso PJE_UC026 - Cadastrar suspensão. PJE_UC033.


RN114

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Recupera acompanhamentos das tarefas. Recupera todos os acompanhamentos cadastrados de todas as tarefas da suspensão. PJE_UC033.


RN115

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Exclusão de tarefas. A exclusão de tarefas (inativa) só deve ser permitida se os acompanhamentos ligados a ela não existirem ou forem inativos. PJE_UC033.


RN116

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Lista acompanhamentos pelo código da tarefa. A lista de acompanhamento será filtrada conforme o código (número) da tarefa selecionado. Caso não haja nenhum número selecionado, então a lista apresentará todos os acompanhamentos de todas as tarefas. PJE_UC033.


RN117

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Recupera número das tarefas. Recupera o número de todas as tarefas cadastradas para a suspensão do processo de um determinado réu. PJE_UC033.


RN118

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Cadastro de campos obrigatório. O cadastro dos campos "Ano", "Mês", "Dias", "Valor", "Qtde dias multa", "Tipo do bem", "Descrição do bem", "Descrição do local" devem ser exibidos quando os valores desses for igual a "Sim". PJE_UC027.


RN119

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Uso do dispositivo. Se o campo "Uso do dispositivo" for "Tipo penal" deve habilitar os demais campos do painel (com exceção do campo "Multa x Pena privativa de liberdade"). Caso contrário os campos permanecem desabilitados. PJE_UC002.

RN120

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Regra "Prevê tipo penal" igual a "Sim". Se o campo "Prevê tipo penal" for "Sim" é obrigatório que pelo menos um dos campos - multa, privativa de liberdade ou restritiva de direito - sejam preenchidos como "Sim". PJE_UC002.


RN121

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Lista de tipos de procedimento de origem. Devem ser listados todos os tipos de procedimento de origem, ativos, cadastrados conforme caso de uso PJE_UC007. PJE_UC006.


RN122

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Botão "Vincular" tipo de procedimento de origem. Deve ser retirado o (s) item (s) selecionado (s) no quadro "Tipo de procedimento de origem", e adicionado para o quadro "Tipo de procedimento de origem adicionado". PJE_UC006.


RN123

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Botão "Desvincular" tipo de procedimento de origem. Devem ser retirados os itens selecionados do quadro "Tipo de procedimento de origem adicionado" e adicionados ao quadro "Tipo de procedimento de origem". PJE_UC006.


RN124

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Período. A data final deve ser superior à data inicial informada. PJE_UC019.

Funcionalidades:
Tipo de suspensão
Conector ECT

Casos de teste:
PJe-778

RN125

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Permitir reordenação da lista. O sistema deve permitir que o usuário reordene de forma crescente ou decrescente cada coluna da lista apresentada. PJE_UC019.


RN126

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Identificador do dispositivo. Se o "Tipo" do dispositivo cadastrado for "Parágrafo" e o "Símbolo" selecionado for "Parágrafo único", o campo "Identificador do dispositivo" deve ser desabilitado. PJE_UC002.


RN127

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Réus com suspensão. Deverá recuperar todos os réus do processo que possuem suspensão cadastrada, sem um encerramento de prisão vinculado. PJE_UC038.


RN128

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Data encerramento da suspensão. A data para encerramento da suspensão deve ser superior a data de cadastro da suspensão. PJE_UC038.


RN129

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Lista de pena individual do processo. O sistema deverá apresentar todas as penas individualizadas existentes no processo para o réu. PJE_UC039.


RN130

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Pena. O sistema deverá recuperar o gênero e a espécie cadastrados para a pena individualizada do delito. PJE_UC039;

PJE_UC040.


RN131

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Delito. O sistema deverá recuperar o(s) delito(s) cadastrado(s) para a(s) pena(s). PJE_UC039.


RN132

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Campos para o cadastro da pena. O sistema deverá recuperar e apresentar os campos da pena de acordo com os atributos cadastrados no caso de uso PJE_UC003 - Manter tipos de pena. O campo "Acréscimo de pena" só é aplicado para as penas individualizadas. PJE_UC039;

PJE_UC040.


RN133

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Pena substitutiva. O sistema deverá recuperar o gênero da pena e espécie. Cadastrado para a pena original. PJE_UC039;

PJE_UC040.


RN134

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Pena substitutiva privativa de liberdade. Caso a pena cadastrada seja do tipo privativa de liberdade, então o sistema deverá permitir o cadastro de pena(s) substitutiva(s). Apenas as penas privativas de liberdade podem ser substituídas (ter pena substitutiva). Podem ser substituídas por pena do tipo: restritiva de direito; multa. PJE_UC039;

PJE_UC040.


RN135

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Recuperar gênero da pena total. Para o cadastro da pena potal o sistema deverá recuperar apenas os gêneros e espécie de pena cadastrada na pena individualizada. PJE_UC040.


RN136

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Tipo de regime da pena privativa de liberdade. É obrigatório informar o regime caso o tipo de pena seja "Privativa de liberdade". PJE_UC040.


RN137

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Tipo de suspensão. Devem ser recuperados e listados todos os tipos de suspensão, ativos, cadastrados conforme caso de uso PJE_UC031 - Manter tipo de suspensão. PJE_UC026.


RN138

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Restrição para lançamento de movimentações O registro de movimentações manual no PJe pode ocorrer através do uso do lançador de movimentações, configurado através do fluxo. O lançamento da movimentações só ocorrerá se a movimentação estiver disponível na árvore de lançamento e se, ao selecioná-la, a movimentação constar do conjunto de movimentações a serem lançadas como validada. Para que a movimentação conste do conjunto, ela deve ser do tipo folha, ou seja, não deve ter a ela vinculada nenhuma outra movimentação como filha. Além disso, ela deve estar com a aplicabilidade cadastrada de acordo com aquela instalação do PJe, ou seja, conforme parâmetros tipoJustica e aplicacaoSistema. Funcionalidades: Tarefas que utilizam o lançador de movimentações



RN139

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Critério para obtenção de potenciais processos judiciais em IPC. São potenciais processos judiciais àqueles pertencentes aos réus (ou pessoas afetadas) escolhidos na IPC em questão e esses réus devem fazer parte do polo passivo desses processos judiciais. Funcionalidades:



RN140

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Especificação das informações (ou atributos) que caracterizam IPC do tipo transferência do réu. Os dados que caracterizam uma IPC do tipo transferência do réu são:
  1. Uma lista de prisões formada conforme a regra RN427.
    1. Essa lista deve atender as regras RN57 e RN66 (a RN66 visa atender a regra RN43).
  2. A data (dia, mês e ano) do fato que ocorreu o transferência do réu.
    1. É obrigatório informar a data da transferência do réu.
    2. A data da transferência do réu deve obedecer a regra: RI3.
  3. Uma lista de estabelecimento prisional formada conforme a regra RN140.
    1. Essa lista deve atender as regras RN75
  4. Uma lista de movimentações processuais formada conforme a regra RN429.
    1. Essa lista deve atender as regras RN57 e RN166.
  5. Uma lista de documentos formada conforme a regra RN430.
    1. Essa lista deve atender as regras RN57 e RN166.
Funcionalidades:
IPC do tipo transferência do réu.


RN141

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Informação processual complementar (IPC) única por pessoa e única por processo. Dizemos que uma IPC tem característica de única por pessoa e única por processo judicial quando essa IPC "afeta", individualmente, cada uma das pessoas escolhidas previamente e também "afeta" um único processo judicial (que é o processo judicial em questão, ou processo corrente).

Essa característica implica:

  • na criação de vários registros de IPC (com mesmo conteúdo) no banco de dados;
  • a quantidade de registros de IPC criados é igual a quantidade de pessoas escolhidas;
  • cada registro é criado em conjunto com os dados da pessoa (*) e do processo judicial corrente.

(*) Caso os dados da pessoa seja proveniente de IPC(s) diferente(s) da IPC em questão, deve-se adicionar também o(s) identificador(es) dessa(s) IPC(s), que também é conhecida como IPC de dependência.

Exemplo: Seja uma IPC do tipo OPT na qual afete quatro pessoas e afete o processo judicial corrente. A IPC do tipo OPT possui dependência com a IPC do tipo CLK. Nessa situação, deverá ser criado quatro registros de IPC do tipo OPT no banco de dados. Cada registro de IPC criado estará associado a uma das pessoas escolhidas em conjunto com outros dados, que são:

  • o processo judicial corrente e,
  • o identificador da IPC do tipo CLK (que é a IPC de dependência com a IPC tipo OPT).
Funcionalidades:


IPC do tipo prisão.
IPC do tipo fuga.
IPC do tipo soltura.
IPC do tipo transferência do réu.
IPC do tipo indiciamento. IPC do tipo oferecimento da denúncia.
IPC do tipo aditamento da denúncia.
IPC do tipo aditamento da queixa.
IPC do tipo atribuição de autoria dos fatos.
IPC do tipo desclassificação.
IPC do tipo queixa.


RN142

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Exclusão e alteração do tipo penal. Caso o tipo penal possua vinculo com outras funcionalidades, o sistema não deverá permitir a exclusão ou alteração do tipo penal. PJE_UC003.


RN143

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Especificação de informação processual complementar (IPC) do tipo indiciamento. IPCs do tipo indiciamento devem obedecer as especificações descritas nas seguintes regras complementares:
  1. RN144;
  2. Qualquer tipo de IPC possui uma relação com pessoa e processo judicial; no caso de IPC do tipo indiciamento, essa relação é definida pela regra RN141.
  3. Alguns tipos de IPC possuem a necessidade de associação do(s) delito(s) cometido(s) pelo réu(s); no caso da IPC do tipo indiciamento, essa primordialidade é definida pela regra RN440.
Funcionalidades:
IPC do tipo indiciamento.


RN144

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Especificação das informações (ou atributos) que caracterizam IPC do tipo indiciamento. Os dados que caracterizam uma IPC do tipo indiciamento são:
  1. Uma lista de réus no processo em questão formada conforme a regra RN72.
    1. Essa lista deve atender as regras RN249 e RN408 e RI24.
  2. A data (dia, mês e ano) do fato que ocorreu o indiciamento.
    1. É obrigatório informar a data do indiciamento.
    2. A data do indiciamento deve obedecer a regra: RI3.
  3. Uma lista de movimentações processuais formada conforme a regra RN429.
    1. Essa lista deve atender as regras RN57 e RN166.
  4. Uma lista de documentos formada conforme a regra RN430.
    1. Essa lista deve atender as regras RN57 e RN166.
Funcionalidades:
IPC do tipo indiciamento.

RN145

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Lista de sentenças de 1º grau. Devem ser listadas apenas as ICRs de sentenças em 1º grau. São elas: sentença absolutória própria, sentença absolutória imprópria, sentença de extinção da punibilidade e sentença condenatória. Caso o réu possua apenas uma ICR de sentença em 1º grau, esta deve ser listada automaticamente. PJE_UC030.


RN146

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Tipo de documento. Existem 3 tipos de documentos: mandado de prisão, contramandado de prisão e alvará de soltura. PJE_UC058.


RN147

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Caso de uso para o tipo de documento.
revisar
Caso o tipo de documento selecionado seja um mandado de prisão, o sistema deve encaminha o usuário para o caso de uso "Manter mandado de prisão". Caso o tipo de documento selecionado seja um contramandado de prisão, o sistema deve encaminha o usuário para o caso de uso "Manter contramandado de prisão". Caso o tipo de documento selecionado seja um alvará de soltura, o sistema deve encaminha o usuário para o caso de uso "Manter alvará de soltura". PJE_UC058.

RN148

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Nome da parte. O sistema deverá recuperar do processo, o(s) nome(s) da(s) parte(s) vinculado(s) Polo passivo. PJE_UC059
Caso de teste: PJe-736.

RN149

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Documento de identificação da parte. O sistema deve recuperar o "tipo de documento" e o "número do documento" de identificação da parte. Ex.: CPF:000.000.000-00 PJE_UC059.


RN150

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Recuperar lista de penas individualizadas. O sistema deverá recuperar todas as penas individualizadas cadastradas para o tipo de pena. PJE_UC040.


RN151

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Recuperar pena substitutiva. Caso exista pena substitutiva cadastrada, o sistema deverá apresentada a aba "Após substituição" listada com as penas originais e seus detalhes e com as penas substitutivas e seus detalhes. Caso contrário, o sistema apresentará apenas a aba "Pena definitiva". PJE_UC040.


RN152

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Número do mandado de prisão, contramandado e alvará de soltura. Deve ser composto pelo número do processo judicial, acrescido de um número sequencial de quatro dígitos. PJE_UC059.


RN153

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Data do delito principal. O sistema deve recuperar a data do delito informado na ultima ICR com tipificação cadastrada para a parte. A data deve ser recuperada do delito com maior pena prevista. PJE_UC059.


RN154

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Data do delito desconhecida. Caso o usuário marque a opção "Data do delito desconhecida", o campo "Data do delito principal" deve ser desabilitado PJE_UC059.


RN155

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Dados do procedimento de origem. O sistema deve recuperar os dados do procedimento de origem informados no cadastro do processo PJE_UC059.


RN156

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Assunto do delito principal. O sistema deve recuperar da última ICR com tipificação cadastrada para a parte, todos os assuntos vinculados aos delitos adicionados. Caso não conste nenhuma ICR com tipificação vinculada a parte, o sistema deve recuperar todos os assuntos vinculados ao processo. PJE_UC059.


RN157

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Recaptura. O sistema deve verificar na base de mandando se existe algum mandado cadastrado para a parte. Se sim, o sistema deve recuperar os dados do mandado. Caso exista mais de um mandado, o sistema deve exibir uma lista com os mandados disponíveis, para seleção do usuário. Caso negativo, o usuário deve informar os dados. PJE_UC060.


RN158

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Mandado com publicidade restrita. Quando a opção for marcada, o sistema não deve enviar o mandado para o BNMP. Somente após o usuário informar o cumprimento do mandado, o mandado deve ser encaminhado para o BNMP. PJE_UC060;
.

PJE_UC059.


RN159

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Dados da sentença condenatória referente à pena privativa de liberdade. Quando o campo "Motivo da prisão" for "Definitiva" o sistema deve recuperar os dados referente a pena privativa de liberdade da ICR de sentença condenatória cadastrada para a parte. PJE_UC059.


RN160

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Modelo do documento. O sistema deve recuperar todos os modelos de documento referente mandado de prisão PJE_UC059.


RN161

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Prazo da prisão (em dias). O campo "Prazo da prisão (em dias)" só deve ser apresentado quando o "Motivo da prisão" for igual a "Temporária". PJE_UC059.


RN162

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Prisão decorrente de conversão em flagrante. O campo "Prazo da prisão (em dias)" só deve ser apresentado quando o "Motivo da prisão" for igual a "Preventiva" ou "Temporária" PJE_UC059.


RN163

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Copiar dados do "mandado", "alvará" ou "contramandado" – "De". O sistema deve recuperar os dados da parte selecionada para realiza a cópia. PJE_UC059.


RN164

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Copiar dados do "mandado", "alvará" ou "contramandado" – "Para". O sistema deve recuperar todas as partes do processo, exceto a parte selecionada na opção RN163. PJE_UC059.


RN165

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Excluir procedimento de origem. O sistema não deve permitir que o usuário exclua todos os procedimentos de origem recuperados no mandado. Portanto, quando constar apenas um procedimento na lista, o ícone de excluir, deve ser retirado. PJE_UC059;

PJE_UC064.


RN166

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Não obrigatoriedade de escolha de item em uma determinada lista. A escolha de um item da lista em questão é opcional. Funcionalidades:


IPC do tipo fuga.
IPC do tipo prisão.
IPC do tipo soltura.
IPC do tipo obrigações a pagar.
IPC do tipo oferecimento da denúncia.
IPC do tipo aditamento da denúncia.
IPC do tipo aditamento da queixa.
IPC do tipo atribuição de autoria dos fatos.

RN167

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Número do mandado de prisão tornado sem efeito. O sistema deve verificar ser existe algum mandado de prisão com situação "Pendente de cumprimento" para a parte. Em caso positivo, o sistema deve recuperar o número do mandado. Se constar mais de um mandado, o sistema deve permitir que o usuário selecione o mandado desejado. PJE_UC063.


RN168

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Modelo do Documento. O sistema deve recuperar todos os modelos de documento referente a contramandado de prisão. PJE_UC063.


RN169

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Partes associadas com documentos cadastrados. Devem constar documentos (mandado de prisão, alvará de soltura ou contramandado) vinculados a cada parte incluída em "Partes associadas". PJE_UC059;

PJE_UC063.


RN170

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Número do mandado de prisão – Alvará de soltura. O sistema deve recuperar o número do mandado de prisão com situação "Cumprido" referente o réu. Caso exista mais de um mandado de prisão cumprido para o réu, o sistema deve exibir uma lista com o número de todos os mandados, para seleção do usuário. PJE_UC064.


RN171

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Modelo do Documento. O sistema deve recuperar todos os modelos de documento referente alvará de soltura. PJE_UC064.


RN172

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Gerar ICR de prisão. De acordo com os dados informados no mandado e no cumprimento do mandado de prisão, deve ser gerado uma ICR (informação criminal relevante) de prisão para o réu, conforme referência abaixo:


- Dados do mandado: data do cumprimento, motivo da prisão, prazo da prisão (em dias), UF, cidade, estabelecimento prisional;
- Dados da ICR prisão: data da prisão, tipo de prisão, prazo (em dias), UF, cidade, estabelecimento.

PJE_UC065.


RN173

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Gerar ICR de soltura. De acordo com os dados informados no alvará de soltura e em seu cumprimento, deve ser gerada uma ICR (informação criminal relevante) de soltura para o réu, conforme referencia abaixo:


- Dado do cumprimento do alvará de soltura: data do cumprimento, motivo da soltura;
- Dados da ICR soltura: data da soltura, tipo de soltura.

PJE_UC066.


RN174

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Verificar se existe oferecimento da denúncia. O sistema não deverá permitir cadastrar se não existir para o réu uma ICR de oferecimento/aditamento da denúncia para o réu selecionado. PJE_UC049.


RN175

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Verificar se existe recebimento da denúncia. O sistema não deverá permitir cadastrar se existir para o réu uma ICR recebimento da denúncia para o réu selecionado. PJE_UC049.


RN176

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Verificar se existe oferecimento da queixa. O sistema não deverá permitir cadastrar se não existir para o réu uma ICR de oferecimento/aditamento da queixa para o réu selecionado. PJE_UC050.


RN177

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Verificar se existe recebimento da queixa. O sistema não deverá permitir cadastrar se existir para o réu uma ICR recebimento da queixa para o réu selecionado. PJE_UC050.


RN178

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Verificar se existe pronúncia. O sistema não deverá permitir cadastrar se não existir para o réu uma ICR de pronúncia para o réu selecionado. PJE_UC051.


RN179

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Mandado com publicidade restrita. Caso o processo seja "Sigiloso", o campo "Mandado com publicidade restrita" deve ser marcado automaticamente. PJE_UC059.


RN180

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Gerar ICR de soltura - processos alcançados pelo alvará. O sistema deve gerar uma ICR de soltura para cada processo listado no campo "Processos alcançados pelo alvará". PJE_UC066.


RN181

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Processos alcançados pelo alvará. O sistema deve permitir que o usuário selecione um ou mais processos cadastrados no sistema. PJE_UC064.


RN182

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Verificar se existe ICR de "Suspender suspensão do processo". O sistema não deverá permitir cadastrar se não existir uma ICR de "Suspender suspensão" para o réu selecionado. PJE_UC053.


RN183

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Validação de data O sistema deverá permitir cadastrar se data da retomada da suspensão for igual ou posterior à data da suspensão do processo. PJE_UC053.


RN184

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Verificar se existe ICR de transação penal. O sistema não deverá permitir cadastrar se não existir uma ICR de transação penal para o réu selecionado. PJE_UC055.


RN185

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Verificar se existe ICR de transação penal. O sistema não deverá permitir cadastrar se não existir uma ICR de suspender transação penal para o réu selecionado. PJE_UC054.


RN186

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Validação de data. O sistema deverá permitir cadastrar se data da retomada da transação penal for igual ou posterior à data da suspensão da transação penal. PJE_UC054.


RN187

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Verificar se existe ICR de suspensão do processo. O sistema não deverá permitir cadastrar se não existir uma ICR de suspensão do processo para o réu, deverá listar os réus que possuem ICR de suspensão do processo. PJE_UC052.


RN188

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Disponível Disponível Disponível


RN189

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Verificar se existe vínculo entre a ICR de transação penal e a ICR de encerrar transação penal. O sistema não deverá completar a operação se existir vinculação a uma ICR de encerrar transação penal para o réu da ICR de transação penal selecionada. PJE_UC019.


RN190

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Verificar se existe vínculo entre a ICR de retomar penal e a ICR de suspensão da transação penal. O sistema não deverá completar a operação se existir vinculação a uma ICR de retomar transação penal para o réu da ICR de suspensão da transação penal selecionada. PJE_UC019.


RN191

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Verificar se existe vínculo entre a ICR de suspensão da "Suspensão da transação penal" e a ICR de suspensão da "Transação penal". O sistema não deverá completar a operação se existir vinculação a uma ICR de suspensão da "Suspensão da transação penal" para o réu da ICR de suspensão da "Transação penal" selecionada. PJE_UC019.


RN192

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Verificar se existe vínculo entre a ICR de suspensão da transação penal e a ICR de encerrar transação penal. O sistema não deverá completar a operação se existir vinculação a uma ICR de encerrar transação penal para o réu da ICR de suspensão da transação penal selecionada. PJE_UC019.


RN193

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Verificar se existe vínculo entre a ICR de retomar suspensão do processo e a ICR de suspensão da suspensão do processo. O sistema não deverá completar a operação se existir vinculação a uma ICR de retomar suspensão do processo para o réu da ICR de suspensão da suspensão do processo selecionada. PJE_UC019.


RN194

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Verificar se existe vínculo entre a ICR de encerrar suspensão do processo e a ICR de suspensão do processo. O sistema não deverá completar a operação se existir vinculação a uma ICR de encerrar suspensão do processo para o réu da ICR de suspensão do processo selecionada. PJE_UC019.


RN195

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Verificar se existe vínculo entre a ICR de suspensão da suspensão do processo e a ICR de suspensão do processo. O sistema não deverá completar a operação se existir vinculação a uma ICR de suspensão da suspensão do processo para o réu da ICR de suspensão do processo selecionada. PJE_UC019.


RN196

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Exclusão de ICR encerrar suspensão do processo com outra suspensão do processo em aberto. O sistema não deverá completar a operação de exclusão da ICR de encerrar suspensão do processo, se existir uma ICR de suspensão do processo em aberto. PJE_UC019.


RN197

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Excluir ICR de encerrar transação penal. O sistema deverá inativar a ICR de encerrar transação penal e remover o vínculo com a ICR de transação penal vinculada a ICR excluída. PJE_UC019.


RN198

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Excluir ICR de retomar transação penal. O sistema deverá inativar a ICR de retomar transação penal e remover o vínculo com a ICR de suspensão da transação penal vinculada. PJE_UC019.


RN199

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Excluir ICR de encerrar suspensão do processo. O sistema deverá inativar a ICR de encerrar suspensão do processo e remover o vínculo com a ICR de suspensão do processo. PJE_UC019.


RN200

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Excluir ICR de retomar suspensão do processo. O sistema deverá inativar a ICR de retomar suspensão do processo e remover o vínculo com a ICR de suspensão da suspensão do processo vinculada. PJE_UC019.


RN201

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Vincular medida cautelar diversa da prisão. O sistema deverá verificar se existe pelo menos uma medida cautelar diversa da prisão vinculada ao processo. PJE_UC057.


RN202

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Gerar sugestão de datas para comparecimento periódico em juízo. Caso o ator associe a medida "Art. 319, I - comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades" e não haja sugestões de datas para comparecimento, o sistema deverá gerar as datas dos comparecimentos de acordo com o valor dos campos "Prazos", "Frequência" e "Data do 1º comparecimento".


As datas dos comparecimentos deverão ter, como primeira data, a data informada no campo "Data do 1º comparecimento" e, como última, a data resultante do somatório "Data do 1º comparecimento" com o valor do campo "Prazos", mesmo que esse somatório não atenda a frequência informada pelo ator.
As datas intermediárias serão geradas com base na "Data do 1º comparecimento" somadas a frequência escolhida pelo ator.
Ex.: prazo = 7 meses e 15 dias, frequência = mensal, data do 1º comparecimento = 01/01/2012;
as datas intermediárias serão = 05/01/2012 (dt 1º comp.), 05/02/2012, 05/03/2012, 05/04/2012, 05/05/2012, 05/06/2012, 05/07/2012, 20/07/2012 (dt 1º comp. + prazo).

PJE_UC057.


RN203

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Recuperar os detalhes da condição. O sistema deverá recuperar e apresentar os valores dos campos da condição de acordo com os atributos cadastrados no caso de uso PJE_UC003 - Manter tipos de pena. PJE_UC027.


RN204

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Recuperar réus para suspensão da suspensão do processo. O sistema deverá listar todos os réus do processo que possuem suspensões do processo cadastradas e que não tenham sido encerradas. PJE_UC053.

RN205

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Recuperar réus para suspensão da transação penal. O sistema deverá listar os réus que possuam ICR de transação penal ativa e que não possuam ICR de encerramento da transação penal ativa nem ICR de suspensão da transação penal ativa. PJE_UC055.


RN206

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Recuperar réus para retomar transação penal. O sistema deverá listar os réus que possuam ICR de transação penal ativa e que não possuam ICR de encerramento da transação penal ativa. PJE_UC054.


RN207

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Vincular medida protetiva de urgência que obriga o agressor. O sistema deverá verificar se existe pelo menos uma medida protetiva de urgência que obriga o agressor vinculada ao processo. PJE_UC069.


RN208

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Recupera pessoas do processo. O sistema deverá recuperar o tipo de vinculação e o nome de todas as partes do polo ativo, das testemunhas e das vítimas associadas ao processo. PJE_UC069.

RN209

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Valor informado deve ser maior que zero. O sistema identifica que o valor informado para o campo deverá ser maior do que zero. PJE_UC069.


RN210

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Pessoa jurídica associada à lista de pessoas com as quais o réu não deve manter contato. O sistema identifica que o ator associou uma pessoa jurídica à lista de pessoas com as quais o réu não deve manter contato. PJE_UC069.


RN211

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Filtrar pessoas físicas. O sistema deverá listar todas as pessoas físicas que possuam parte do nome ou número do CPF que atendam ao parâmetro informado pelo ator. PJE_UC069.


RN212

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Especificação da lista de estabelecimentos prisionais. Essa lista é composta por um conjunto de informações provenientes do cadastro de estabelecimentos prisionais ativos no sistema.

Cada item da lista contém a(s) informação(ões): UF, jurisdição e nome completo do estabelecimento prisional. Os itens são ordenados de forma ascendente por UF e jurisdição. Cada item da lista deverá estar disponível para seleção futura.

[ TODO: PJe deverá ter uma integração com o sistem InfoPenas do Ministério da Justiça, detalhes em Recuperação de informações do InfoPenas ]

Funcionalidade(s):

IPC do tipo prisão;
IPC do tipo transferência do réu.

RN213

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Filtro de estabelecimentos prisionais. O sistema deverá recuperar os estabelecimentos que atendam aos filtros informados. PJE_UC071.


RN214

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Validação de inclusão/alteração estabelecimento prisional. O estabelecimento prisional em uma cidade tem nome único, ou seja, não deve existir estabelecimento prisional ativo na mesma cidade com o nome repetido. PJE_UC071.

RN215

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Validação de exclusão estabelecimento prisional. O sistema deve verificar se o estabelecimento prisional já foi vinculado a uma ICR e não permitir a exclusão. PJE_UC071.


RN216

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Listagem de ICR. O sistema deverá recuperar todos os tipos de "Informação criminal relevante" cadastrados no sistema. PJE_UC072.


RN217

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Filtro de ICR. O sistema deverá recuperar as ICRs cadastradas que atendam aos filtros informados. PJE_UC072.


RN218

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Validação de inclusão/alteração de causa e efeito. O sistema deverá verificar se existe causa e efeito já cadastrada com o mesmo nome. PJE_UC073.

RN219

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Lista "Causa e efeito". Caso não seja informado nenhum parâmetro de pesquisa, a lista "Causa e efeito" deverá recuperar todos as causas e efeitos, ativos e inativos. PJE_UC073.


RN220

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Processos alcançados pelo alvará. No registro de um alvará, o sistema deve verificar o processo ao qual ele está vinculado e gerar uma movimentação. Os outros processos que por ventura sejam alcançados pelo alvará também terão movimentação registrada e a data da movimentação deve ser a data atual. Ao registrar as movimentações dos outros processos alcançados pelo alvará, não deve ser alterada a data de movimentação do processo principal. [REVISAR_REGRA] PJE_UC066.

RN221

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Qtd. dias/multa. A quantidade de dias/multa informado não pode ser 0. PJE_UC039.


RN222

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Qtd. dias/multa. O valor informado deve ser de 10 a 360. PJE_UC039.


RN223

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Valor do dia multa em frações do salário mínimo. O valor informado deve ser entre 0,03 (1/30) até 5. PJE_UC039.


RN224

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Multiplicador. O valor informado deve ser entre 1 a 3. Default o valor 1. PJE_UC039.


RN225

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Lista de tipo de informação criminal relevante. O sistema deverá recuperar e apresentar os tipos de informação criminal relevante cadastrado no sistema. PJE_UC072.


RN226

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Lista das características de efeitos sobre a parte no processo. Efeitos sobre a parte no processo:


Ativa: caso a informação criminal relevante receba o valor "Ativa", o sistema deverá ativar a parte no processo.
Inativa: caso a informação criminal relevante receba o valor "Inativa", o sistema deverá inativar a parte no processo.
Suspende: caso a informação criminal relevante receba o valor "Suspender", a parte no processo deverá ter efeito de suspenso.
Nenhum: caso a informação criminal relevante receba o valor "Nenhum", a parte no processo não terá nenhum efeito.

PJE_UC072.

RN227

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Lista das características sobre o controle de pena / prisão. Efeitos sobre o controle de pena/prisão:


Nenhum: caso a informação criminal relevante receba o valor "Nenhum", o efeito sobre o controle de pena/prisão não terá nenhum efeito.
Inicia/reinicia controle: caso a informação criminal relevante receba o valor "Inicia/reinicia controle", o sistema deverá iniciar ou retomar o controle de pena/prisão para o réu no processo.
Encerra controle: caso a informação criminal relevante receba o valor "Encerra controle", o sistema deverá encerra o controle de pena/prisão para o réu no processo.

PJE_UC072.

RN228

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Lista das características sobre a prescrição. Efeitos sobre a prescrição:


Nenhum: caso a informação criminal relevante receba o valor "Nenhum", o efeito sobre o controle da prescrição não terá nenhum efeito.
Inicia contagem do prazo: caso a informação criminal relevante receba o valor "Inicia contagem do prazo", o sistema deverá iniciar a contagem de prazo da prescrição para o réu no processo.
Suspende contagem do prazo: caso a informação criminal relevante receba o valor "Suspende contagem do prazo", o sistema deverá suspender a contagem de prazo da prescrição para o réu no processo.
Interrompe contagem do prazo: caso a informação criminal relevante receba o valor "Interrompe contagem do prazo", o sistema deverá interromper a contagem de prazo da prescrição para o réu no processo.
Reinicia contagem do prazo: caso a informação criminal relevante receba o valor "Reinicia contagem do prazo", o sistema deverá reiniciar a contagem de prazo da prescrição para o réu no processo.

PJE_UC072.


RN229

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Recuperar informação da suspensão do processo. O sistema deverá recuperar para os campos "Data da suspensão", "Tipo da suspensão" e "Data do término" os valores cadastrados na suspensão do processo. PJE_UC052.


RN230

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Recuperar informação da suspensão do processo. O sistema deverá recuperar para os campos "Data da suspensão", "Tipo da suspensão", "Data da suspensão do processo" os valores cadastrados na suspensão do processo. PJE_UC053.


RN231

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Recuperar informação da suspensão do processo. O sistema deverá recuperar para os campos "Data da transação penal", "Tipo da transação penal" os valores cadastrados na transação penal. PJE_UC054.


RN232

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Detalhes da falta adicionada. O detalhe da falta adicionada deve ser único, não pode ter dois detalhes da falta adicionada iguais. PJE_UC073.


RN233

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Recuperar o nome da parte do processo informação da ICR do processo. O sistema deverá recuperar do cadastro "Guia de recolhimento" o nome da parte selecionado na guia de recolhimento. PJE_UC019.


RN234

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Recuperar o número do documento de identificação do réu. O sistema deverá recuperar do cadastro de processo o número do documento de identificação. PJE_UC019.


RN235

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Recuperar o regime de cumprimento da pena para o réu. O sistema deve verificar na ICR de sentença condenatória, na ICR de regressão de regime, na ICR de progressão de regime, na ICR de unificação da pena e na ICR de soma de pena o regime do réu. Deverá recuperar pela data o regime atual do réu. PJE_UC019.


RN236

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Alteração e exclusão de ICR do processo da área de conhecimento. Para o processo de execução penal, o sistema deverá listar as ICRs cadastradas para o réu no processo de conhecimento, mas não deverá permitir a edição e exclusão. PJE_UC019.


RN237

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Associar pendência de ICR às movimentações processuais. O sistema deverá verificar os possíveis valores de pendências de ICR que podem ser geradas para cada movimentação escolhida.
O domínio de possíveis pendências de ICR será definido para cada movimentação. Uma movimentação poderá estar associada a nenhuma, uma ou mais pendência de ICR.

Caso a movimentação escolhida não possua domínio de pendência de ICR a ela vinculada, o sistema deverá gerar uma pendência genérica. Essa pendência genérica permitirá o cadastro de qualquer das ICRs permitidas pelo sistema.

Caso a movimentação escolhida possua um domínio de pendência de ICR a ela vinculada, o sistema deverá gerar uma pendência que permita apenas o cadastro de ICRs pertencentes ao tipo contido no domínio associado à movimentação.
PJE_UC077;

PJE_UC086.


RN238

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Permissão de saída temporária. Caso o réu do processo cumpra pena em regime diferente de semi-aberto, o sistema deverá emitir um alerta informando o regime de cumprimento da pena. Mas deve permitir o cadastro da ICR de saída temporária PJE_UC076.


RN239

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Saldo de dias/horas para remição de pena. O sistema não deverá permitir que o saldo de dias seja superior a 2 dias quando o parâmetro for dia, ou que seja maior que 6 horas quando o parâmetro for horas. PJE_UC078.


RN240

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Filtro de processos com pendência de ICR. O sistema deverá filtrar os processos que possuam pendência de ICR cadastrada e, também, de acordo com a "raia" do ator (combinação da "Localização" e do "Papel" definidos no fluxo de negócio) e "órgão julgador". PJE_UC086.

RN241

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Permissão de exclusão de pendência de informação criminal relevante A exclusão de pendência de informação criminal relevante só pode ser realizada por quem tem permissão. (informar os papéis que terão essa permissão) PJE_UC086.

RN242

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Associar réus à pendência de ICR. Para cada pendência de ICR vinculada, deverão ser especificados os réus selecionados. Durante o cadastro da ICR que solucionará a pendência, apenas esses réus poderão ser selecionados. PJE_UC077.


RN243

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Recuperar informações da movimentação do processo. O sistema deverá recuperar a informação da movimentação do processo que possui pendência de ICR. PJE_UC086.


RN244

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Recuperar informações do cadastro do processo. O sistema deverá recuperar a informação do cadastro do processo que possui pendência de ICR. PJE_UC086.


RN245

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Resolver pendência de ICR. Para resolver a pendência de ICR cadastrada para a movimentação, o ator deverá cadastrar uma ICR (qualquer uma dentre as permitidas para a movimentação – consulte RN237 para cada réu escolhido durante o cadastro da pendência (consulte RN242).


Caso o ator não cadastre ICR para todos os réus escolhidos durante o cadastro, a pendência de ICR para a movimentação não será resolvida. Por conseguinte, o processo continuará na lista de processos com pendência de ICR (consulte RN237).

Exemplos
Réus selecionados durante o cadastro ICR associadas à movimentação Situação da pendência
A, B. Prisão; soltura; queixa. Prisão (réu A e B) → resolvida.
Prisão (réu A) e soltura (réu B) → resolvida.
Prisão (réu A) → pendente.
Queixa (réu B) → pendente.


Quando o ator selecionar a pendência de ICR, e, para a movimentação selecionada, já haja sido cadastrado ICR para alguns dos réus escolhidos durante o cadastro (consulte RN242), o sistema deverá filtrar apenas os réus que ainda não possuem ICR cadastradas.

Exemplos
Réus selecionados durante o cadastro ICR já cadastradas para a pendência de ICR Réus possíveis de seleção para a próxima seleção da pendência de ICR
A, B, C, D. Prisão(réu A). B, C e D.
A, B, C, D, E. Prisão(réu A e D); soltura (réu C). B e E.
PJE_UC086.

RN246

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Recuperar informação do livramento condicional. O sistema deverá recuperar do caso de uso PJE_UC079 - Cadastrar livramento condicional, as informações do livramento condicional. PJE_UC081.


RN247

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Data da suspensão do livramento condicional. A data da suspensão do livramento condicional não poderá ser menor que a data do livramento condicional. PJE_UC081.


RN248

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Data inicial posterior à data final. A data do final deverá ser posterior ou igual à data inicial. PJE_UC076.


RN249

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Seleção de múltiplos itens em uma determinada lista. A escolha de item na lista em questão deve ser de forma múltipla, ou seja, um ou mais itens podem ser escolhidos por vez na lista. Funcionalidade:


IPC do tipo prisão.
IPC do tipo indiciamento.
IPC do tipo obrigações a pagar.
IPC do tipo oferecimento da denúncia.
IPC do tipo aditamento da denúncia.
IPC do tipo aditamento da queixa.
IPC do tipo atribuição de autoria dos fatos.

RN250

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Privação de liberdade do adolescente em aberto. O sistema deverá verificar se existe IPR de privação de liberdade cadastrada para os adolescentes selecionados, caso haja adolescente com IPR de privação de liberdade em aberto (ou seja não possui encerramento da privação de liberdade ou registro de IPR de evasão ou IPR de liberação registrada para privação de liberdade), o sistema não permitirá que se realize o cadastro de uma nova IPR de privação de liberdade enquanto não encerrar a última. PJE_INF_UC001.


RN251

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Obrigatoriedade da vinculação da privação de liberdade. É obrigatório vincular a IPR de privação de liberdade no cadastro das IPRs de liberação, evasão. PJE_INF_UC002;

PJE_INF_UC003.


RN252

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Período de privação de liberdade coincidente. O sistema não deverá permitir o cadastro de uma IPR de privação de liberdade caso haja um período coincidente com outra IPR de privação de liberdade. Ou seja, não será permitido o cadastro de privações de liberdades de conversão de prisão com períodos coincidentes, mesmo que parcialmente. PJE_INF_UC001.


RN253

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Obrigatoriedade da vinculação da privação de liberdade. É obrigatório vincular a IPR de privação de liberdade no cadastro das IPR de evasão, liberação e transferência do adolescente. PJE_INF_UC005.


RN254

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Alteração da situação do adolescente ao armazenar a suspensão do processo. Ao armazenar a suspensão do processo na entidade processo, o valor da "Situação" da parte(adolescente) do processo deverá ser alterado para "Suspenso" e, no campo "Justificativa", deverá ser incluída a descrição contida no campo "Tipo de suspensão". PJE_INF_UC006.

RN255

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Encerrar suspensão do processo. Ao armazenar o encerramento da suspensão do processo na entidade processo, a "Situação" da parte(adolescente) do processo deverá ser alterada para diferente de "Suspenso" e, no campo "Justificativa", deverá ser incluída a descrição contida no campo "Motivo do encerramento da suspensão". PJE_INF_UC007.

RN256

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Transferência de adolescente para unidade de internação. O adolescente deve ser transferido para uma unidade de internação diferente da unidade de internação atual. PJE_INF_UC004.


RN257

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Exibição da opção de assinatura em lote. O link para realização da assinatura em lote deve ser exibido somente nas tarefas marcadas como aptas à realização de assinatura em lote e cuja action é capaz de recuperar todos os documentos já minutados e não assinados aptos à assinatura. PJE_LOT_UC001

RN258

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Conclusão da assinatura. Ao realizar a assinatura bem sucedida, o sistema deverá providenciar a transição do processo da tarefa atual para a tarefa padrão definida não nó de tarefa, se existente. PJE_LOT_UC001

RN259

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Movimentação processual automatizada. O sistema deverá assegurar que, quando da assinatura em lote, a movimentação processual vinculada ao ato assinado, também previamente minutada, seja lançada automaticamente. PJE_LOT_UC001

RN260

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Erro nas assinaturas. O sistema deverá assegurar que, havendo erro na assinatura de algum dos documentos, somente ele seja afetado pelo evento, mantendo-se a minuta originária e o processo na tarefa. PJE_LOT_UC001

RN261

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Erro nas transições. O sistema deverá assegurar que, havendo erro nas transições de algum dos processos, somente ele seja afetado pelo evento, mantendo-se o processo na tarefa. PJE_LOT_UC001

RN262

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Restrição de tamanho e tipos de arquivos para upload O PJe restringe, com exceção das funcionalidades de protocolo inicial, de anexação de documentos nos detalhes do processo e na resposta de expediente, a extensão de documento anexado a pdf e o tamanho a 1 MB. Pode-se alterar o tamanho para menos de acordo com a configuração do parâmetro Tamanho máximo por página da configuração do tipo de documento, o que alterará a restrição para aquele tipo específico. Funcionalidades: Upload de documentos

RN263

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Visualização de minutas pendentes. A tela de seleção de processos para assinatura deve permitir que o usuário visualize diretamente a minuta em vias de ser assinada. PJE_LOT_UC001

RN264

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Aptidão para assinatura em lote. A assinatura em lote só deve ser feita sobre minutas de tipos de documentos em que um dos papéis do usuário conste como facultativo, obrigatório ou suficiente à validação. PJE_LOT_UC001

RN265

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Restrição para vinculação de advogados a processos Ao cadastrar um advogado como parte, pode ocorrer as seguintes situações:
  1. O CPF digitado não corresponde a um advogado cadastrado na base de dados nacional da OAB - Não estando o advogado cadastrado na base nacional da OAB não será possível a sua inclusão como advogado em qualquer pólo de qualquer processo.
  2. O CPF digitado corresponde a advogado cadastrado na Base de Dados Nacional da OAB, mas não cadastrado no PJe)- Estando o advogado cadastrado na base nacional da OAB, mas não cadastrado no Pje, não será possivel a sua inclusão em qualquer pólo de qualquer processo.
  3. O CPF digitado corresponde a advogado cadastrado na Base de Dados Nacional da OAB e cadastrado no PJe)- Estando o advogado cadastrado na base nacional da OAB e cadastrado no Pje será possível a sua inclusão em processos e em quaquer polo.
Funcionalidades: Cadastro de partes

RN266

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Confirmação dos dados do advogado Para casos de indisponibilidade do serviços da OAB, pode ser dado ao administrador ou a algum papel desejado a permissão para confirmar o cadastro iniciado anteriormente. De posse dos dados do advogado, que por algum motivo não conseguiu realizar o cadastro, o usuário preenche o formulário e, se desejar, valida aqueles dados na OAB e na Receita Federal por meio de opções especificas. O credenciamento é realizado caso o usuário confirme o cadastro, independente de eventuais validações realizadas. Funcionalidades: Confirmação de cadastro

RN267

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Transição de tarefas de processos em lote Ao realizar a transição para um conjunto definido de tarefas pendentes em processos judiciais, o sistema deverá assegurar que todas as tarefas pendentes sejam marcadas como concluídas. PJE_LOT_UC002

RN268

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Movimentação processual automatizada. O sistema deverá assegurar que, quando da transição em lote, a movimentação processual automatizada, quando houver uma vinculada à tarefa, seja lançada para cada um dos processos afetados, considerando seu contexto. PJE_LOT_UC002

RN269

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Erro nas transições. O sistema deverá assegurar que, havendo erro na transição de algum dos processos, somente eles sejam afetados pelo evento, retornando os processos à tarefa originária. PJE_LOT_UC002

RN270

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Seleção de processos para tarefas em lote A seleção de processos para realização de atividades em lote na tela de tarefas (painel do usuário) deve permitir que o usuário:


• selecione individualmente alguns dos processos;
• selecione todos os processos da página;
• selecione todos os processos da tarefa;
• selecione todos os processos filtrados;
• inverta a seleção existente na página;
• inverta a seleção existente na tarefa;
• inverta a seleção de processos filtrados;
• limpe a seleção existente.

Funcionalidades:

RN271

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Seleção de processos na tela de movimentação em lote.
não implementada - qdo for, deve existir dois agrupamentos de processos com possibilidade de o usuário mover de um para outro
A tela de movimentação em lote deve permitir que o usuário:


• exclua um processo do conjunto que será afetado pela transição;
• reinclua um processo no conjunto que será afetado pela transição.

PJE_LOT_UC002

RN272

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Transições escolhidas por padrão. A tela de tarefa em lote deve carregar por padrão, como transição para cada um dos processos, a transição padrão definida na tarefa ou, se inexistente, a primeira transição possível. PJE_LOT_UC002

RN273

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Troca de transição. A tela de tarefa em lote deve permitir trocar a transição padrão definida segundo RN272 por quaisquer das demais transições possíveis para o processo. PJE_LOT_UC002

RN274

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Troca de todas as transições.
não implementada
Existindo uma ou mais idêntica transição possível em todos os processos selecionados, a tela de tarefa em lote deve permitir que o usuário substitua todas as transições dos processos por uma daquelas elegíveis para todos. PJE_LOT_UC002

RN275

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Numeração de processo A numeração do processo obedece a seguinte máscara de formatação:
NNNNNNN-DD.AAAA.J.TR.OOOO


"NNNNNNN" = número seqüencial do processo no ano composto por 7 dígitos numéricos.
"DD" = dígitos verificadores composto por 2 dígitos numéricos.
"AAAA" = ano composto por 4 dígitos numéricos.
"JTR" = identificação do órgão judiciário composto por 3 dígitos numéricos.
"OOOO" = origem do processo composto por 4 dígitos numéricos.

Pré-requisito para gerar a numeração do processo: existência de um processo judicial.
De posse de um processo judicial, seguir os passos:

1) Geração do número seqüencial do processo no ano. Refere-se a parte "NNNNNNN" da máscara.

1.1) Obter a identificação(a) do tipo da justiça que a aplicação funcionará.
Os valores possíveis da identificação do tipo de justiça são:
- JC (Justiça comum dos estados)
- JF (Justiça comum federal)
- JT (Justiça do trabalho)
- JM (Justiça militar dos estados)
- JE (Justiça eleitoral)
- [*] Criminal (Justiça criminal)
(a) = obtido por meio do parâmetro "tipoJustica" registrado na tabela "core.tb_parametro".
[*] = em desenvolvimento.

1.2) Obter a identificação(b) do grau de jurisdição (1ª ou 2ª instância) que a aplicação funcionará.
(b) = obtido por meio do parâmetro "aplicacaoSistema" registrado na tabela "core.tb_parametro".

1.3) Obter o número de origem (refere-se a parte "OOOO" da máscara):
Se o valor obtido no passo 1.2 for igual a "1" (1ª instância) e o tipo de justiça obtido no passo 1.1 for "JT" ou "JE" ou "JM"
então o número de origem é obtido por meio do código de origem do órgão julgador cujo processo judicial está cadastrado;
senão o número de origem é obtido por meio do número de origem da jurisdição cujo processo judicial está vinculado.
Para completar 4 dígitos em "OOOO", se necessário, completa-se com zeros à esquerda do número.

1.4) Obter o número do órgão judiciário(c) definido para a numeração única de processos. Refere-se a parte "JTR" da máscara.
Para completar 3 dígitos em "JTR", se necessário, completa-se com zeros à esquerda do número.
(c) = obtido por meio do parâmetro "numeroOrgaoJustica" registrado na tabela "core.tb_parametro".

1.5) Obter o valor do ano vigente. Refere-se a parte "AAAA" da máscara.

1.6) Gerar o número sequencial ("NNNNNNN"): é o próximo número sequencial(d) para o processo judicial de acordo com o ano (obtido no passo 1.5), com o número de origem (obtido no passo 1.3) e com o número do órgão judiciário (obtido no passo 1.4).
Caso o próximo número sequencial não exista, considerar como próximo número sequencial o valor do parâmetro "numeroInicialProcesso"(e) registrado na tabela "core.tb_parametro" e, caso não exista o referido parâmetro, considerar o numeral 1.
Para completar 7 dígitos em "NNNNNNN", se necessário, completa-se com zeros à esquerda do número gerado.
(d) = obtido por meio do atributo "nr_sequencia" da tabela "client.tb_processo_trf".
(e) = número do primeiro processo a ser distribuído para uma dada localização.


2) Cálculo dos dígitos verificadores. Refere-se a parte "DD" da máscara.
De posse dos valores obtidos nos passos anteriores (1.3, 1.4, 1.5 e 1.6), para gerar o "DD" aplica-se a fórmula DD = 98 - (NUMERO_CALCULADO mod 97) sendo:
NUMERO_CALCULADO = concatenação dos valores de "NNNNNNN", "AAAA", "JTR", "OOOO" e 00 (dois números zeros);
mod = resto inteiro positivo da divisão de NUMERO_CALCULADO por 97.
Para completar 2 dígitos em "DD", se necessário, completa-se com zeros à esquerda do número gerado.

Nota(s):
- referência dessa regra é a Resolução nr. 65 do CNJ;
- regra codificada no componente AutuacaoService.numerarProcesso(ProcessoTrf processoJudicial).

Funcionalidades: Consulta de localização de processo, Log da distribuição.

RN276

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Assunto principal. No cadastro de processos, o assunto principal não poderá ser removido da aba "Assuntos". Quando existe apenas um assunto associado, ele é o principal. Funcionalidades: Cadastro de processo, aba "Assuntos";
Cadastro de processo com Jus Postulandi, aba "Assuntos".

RN277

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Usuário externo. Todos os demais usuários não caracterizados como usuários internos são usuários externos, incluindo partes, advogados, membros do Ministério Público, defensores públicos, peritos e leiloeiros. No PJe é considerado assim o usuário que tenha e ele vinculado pelo menos um dos papéis que represente as pessoas listadas, a saber: pessoas físicas, advogados, assistentes de advogado, assistentes gestores de advogado, assistentes gestores de procuradoria, assistentes de procuradoria, procuradores, peritos. Funcionalidades:

RN278

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Validação de CPF
O sistema deverá validar os dígitos verificadores do CPF de acordo com a regra Módulo 11 e, caso os dígitos verificadores estejam corretos deverá validar a existência do CPF por meio de acesso à base de dados da Receita Federal e obter os dados (de acordo com o contexto da funcionalidade do PJe, por exemplo - nome e nome fantasia) do portador do CPF informado. Funcionalidades:
Cadastro de processo;
Cadastro de processo incidental;
Cadastro de processo jus postulandi;


Tarefa responsável pela preparação de remessa de manifestação processual para envio à instância superior.

Casos de testes:
PJe-729.

RN279

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Verificar autoridade cadastrada
[REVISAR_REGRA]
O sistema deve impedir que uma autoridade seja incluída duas vezes no mesmo polo. Funcionalidades:
Cadastro de processo;
Cadastro de processo incidental;
Cadastro de processo jus postulandi

Casos de teste:
PJe-362

Mensagens:
MN151


RN280

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Validação de CNPJ
O sistema deverá validar os dígitos verificadores do CNPJ de acordo com a regra Módulo 14 e, caso os dígitos verificadores estejam corretos deverá validar a existência do CNPJ por meio de acesso à base de dados da Receita Federal e obter os dados (de acordo com o contexto da funcionalidade do PJe, por exemplo - nome e nome fantasia) do portador do CNPJ informado. Funcionalidades:
Cadastro de processo;
Cadastro de processo incidental;
Cadastro de processo jus postulandi;
Tarefa responsável pela preparação de remessa de manifestação processual para envio à instância superior.

Casos de teste:
PJe-374
PJe-729.

RN281

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Recuperar dados da tabela país O sistema deve recuperar da tabela "País" todos os registros de país com a situação de ativo. Funcionalidades:
Cadastro de processo;
Cadastro de processo incidental;
Cadastro de processo jus postulandi.


RN282

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Autenticação do login A autenticação do login segue a linha de handshake seguro do SSL, ou seja: é fornecido um texto de desafio; o aplicativo de assinatura, construído na forma de uma applet, a partir do certificado digital do usuário, assina esse texto; a aplicação confirma que a assinatura foi realizada pelo certificado enviado na cadeia de certificação; recupera do certificado o CPF e, daí, recupera o usuário. Não há nenhuma comparação com eventual gravação de cadeia de certificação no sistema. Há a possibilidade de verificação de LCRs. Essa verificação faz um cache local da LCR em arquivos temporários. Funcionalidades:
Login;
Assinatura digital.

RN283

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Assinatura digital A assinatura digital de documentos no PJe é feita através de um aplicativo que é instalado na estação do cliente. Esse aplicativo consiste em uma applet que utiliza um algoritmo de assinatura do modelo NULLWITHRSA, assinando o documento tomando como entrada o hash MD5 do documento a ser assinado através de sistemática ASN1MD5. Funcionalidades:
Login;
Assinatura digital.

RN284

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Adição de arquivos O usuário pode enviar um ou mais arquivos para adição. Funcionalidades:

RN285

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Restrições de arquivos adicionados O usuário pode adicionar arquivos desde que suas extensões estejam dentro das possíveis configuradas na aplicação PJe e que obedeça ao tamanho máximo configurado no PJe. A configuração é vinculada à instalação. Funcionalidades:

RN286

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Detalhes dos arquivos adicionados Para gravação definitiva, o sistema deve exigir informações sobre os arquivos adicionados: tipo de documento, descrição, se requer sigilo judicial a seu respeito e a ordem de inclusão. O documento será considerado válido após assinatura. Funcionalidades:

RN287

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Ordenação de arquivos adicionados A data de juntada será a data em que o documento foi protocolado e juntado como documento válido nos autos. Arquivos do processo aparecem na ordem em que foram assinados, ou seja, a ordenação deve ser feita pela data da assinatura mais antiga do documento. Em síntese, devem ser apresentados em primeiro lugar os documentos não assinados (e não validados), para quem os pode ver (conforme regra RN379), ordenados pela data de atualização, e, em seguida, os documentos válidos, pela data da assinatura mais antiga, os mais modernos primeiro. Funcionalidades:

RN288

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Pedido de inclusão em pauta Nas sessões de julgamento, é pedida a inclusão de um processo em pauta pelo seu relator. Pode o presidente ou a secretaria do órgão julgador colegiado adicionar processos em pauta, de acordo com a configuração do órgão respectivo. Na hipótese de processos em que há revisão, a definição de quem pede a inclusão do processo em pauta (relator ou revisor) depende do que determina a configuração daquele órgão julgador. Funcionalidades:
Configuração do órgão julgador colegiado;
Inclusão em pauta através da opção Relação de julgamento

RN289

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Revisor Um processo precisa ter um revisor vinculado dependendo do que determina sua classe judicial. A atribuição do revisor se dá na abertura da sessão de julgamento, quando o relator determina que o processo está pronto para revisão. Funcionalidades:
Classe judicial;
Painel do magistrado;
Painel do magistrado na sessão

RN290

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Validação do número do processo originário
(versão futura)
Para o 2º grau, o número do processo originário deverá ser validado em conformidade com a regra de numeração única de processos, definida pelo CNJ (20 dígitos), inclusive validando o dígito verificador.. A validação será realizada se o parâmetro que a habilita estiver marcado. O sistema deverá realizar a verificação para as classes em que o processo de referência for obrigatório ou facultativo (neste último, desde que preenchido) Funcionalidades: Configuração → Tabelas judiciais → Classe judicial → Classe judicial;

RN291

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Inclusão de processo em pauta Os processos podem ser incluídos em pauta obedecendo às seguintes condições:

1. aptos para pauta (processos cuja classe processual exige inclusão em pauta e publicação prévia com prazo de 48 horas);
2. remanescentes (processos que já estiveram em pauta e que, portanto, já cumpriram o requisito da publicidade) e
3. em mesa (processos cuja classe processual não exige inclusão em pauta, levando a dispensa de publicação anterior).
Durante a sessão de julgamento, entretanto, somente os processos remanescentes e em mesa poderão ser incluídos devido ao requisito de publicidade prévia.

Funcionalidades:
Configuração de classe judicial;
Inclusão em pauta através da opção Relação de julgamento;

RN292

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Exclusão da sessão de julgamento A exclusão da sessão de julgamento pode ser realizada pelo perfil "Secretário de sessão" (ou perfil responsável pelo cadastro da sessão de julgamento na instalação). (adicionar restrições de exclusão, como, por exemplo, sessão em andamento) Funcionalidades: Cadastro de sessão de julgamento;

RN293

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Inclusão de anexos inválida Os anexos que serão incluídos no processo (pdf) devem possuir uma petição (ou documento) para serem validados pelo sistema. Funcionalidades: Cadastro de processo (aba "Anexar petições e documentos");


RN294

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Fechamento de pauta A pauta de uma sessão é fechada automaticamente ou não dependendo da configuração do órgão julgador colegiado respectivo. No caso de ser configurada para fechar automaticamente, o botão 'Fechar pauta' não deve aparecer, já que a pauta é fechada automaticamente, respeitando a configuração de 'Prazo para ciência e inclusão em pauta' e de 'Prazo de disponibilização da pauta de julgamento' existentes também no cadastro do órgão julgador colegiado. A criação da sessão e a montagem da pauta devem ser realizadas com antecedência, assim haverá tempo hábil para o seu fechamento. Por exemplo, se na configuração de um determinado órgão julgador colegiado tivesse o seguinte:
  Prazo para ciência e inclusão em pauta (dias) = 12
  Prazo de disponibilização da pauta de julgamento (dias) = 2
  Total = 14 dias
Considerando que a sessão seria no dia 14/12, o sistema, conforme as configurações acima, desconsiderando dias não úteis só para efeitos de exemplificação, marcaria o fechamento automático para 14 dias antes. Isso não seria possível se a sessão em questão estivesse sendo criada fora desse prazo, no dia 06/12 por exemplo. Ou seja, o fechamento ficaria impossibilitado. A regra de contagem de prazos leva em consideração apenas dias úteis.
Funcionalidades: Pauta de audiência;
Configuração do órgão julgador colegiado;
Fluxo de contagem de prazos

RN295

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Agrupador "Revisados" Serão exibidos todos os processos que foram revisados pelo órgão julgador do usuário logado, e que o órgão julgador colegiado esteja configurado para que o revisor coloque em pauta e que ainda não foram selecionados para pauta(quando a classe exigir pauta). Também serão exibidos, obedecendo a restrição dos órgãos julgadores, os processos selecionados para julgamento(quando a classe não exigir pauta), mais os processos do órgão julgador do usuário logados que foram revisados por outro órgão julgador. Essa regra é válida para o magistrado revisor, e não para o magistrado relator. O agrupador só deve aparecer para o segundo grau. Funcionalidades: Painel do magistrado


RN296

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Botão de assinatura O botão de assinatura aparece na tela do editor com assinatura após a seleção da movimentação vinculada ao tipo de documento. Para possibilitar a vinculação de movimentações a um tipo de documento, é necessário selecionar um agrupamento no cadastro deste, com exceção dos documentos associados ao magistrado, que em geral são despacho, decisão e sentença. Essa restrição se dá pelo uso do lançador de movimentos temporário. No caso desses tipos de documentos, não deve haver agrupamento de movimentação associado. Para outros tipos de documentos, ao associar o agrupamento de movimentações, se ele contiver movimentos associados com aplicação de classe adequada e aplicabilidade, além de estar com permissão para o papel adequado, o usuário poderá selecionar movimentos para associar ao anexar documentos. Na configuração do tipo de documento, são associados papéis que determinam aqueles que podem ou não assiná-los.

Além disso, o botão de assinatura, com exceção dos documentos associados ao magistrado, só deve aparecer quando o tipo de documento utilizado no Editor (variável do fluxo) está associado a um agrupamento de movimentação. Quando não há essa vinculação, o botão não é exibido. Além da vinculação a um agrupamento, é necessário haver modelo de Documento associado ao tipo de documento utilizado.
Qualquer documento PDF anexado ao processo deve ser assinado.

Funcionalidades: Assinatura digital;
Editor com assinatura;
RN390

RN297

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Unicidade de documentos 1 - Para os tipos de documento CPF e Título de Eleitor, pode haver apenas, mas não obrigatoriamente, um com situação ativo.
2 - São considerados duplicados os documentos de mesmo tipo, número, órgão emissor e data de emissão.
3 - Na inclusão, devem ser recusados documentos duplicados, conforme item 2, independentemente da situação, ativo ou inativo.
4 - Na edição de documentos, pelos papéis autorizados, deve ser observado o seguinte: (a) todas as regras de inclusão existentes; (b) não é possível a alteração do tipo do documento.
Funcionalidades:
Configuração de documentos de identificação no cadastro de pessoa;
Processo (atualização dos dados das partes)

RN298

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Exibição de modelos de documentos Os modelos de documentos exibidos para seleção são filtrados primariamente pelo tipo de modelo de documento selecionado. Sendo assim, as caixas de combinação (combos) de modelos de documentos não devem ser exibidas caso o tipo de modelo de documento não tenha sido selecionado (quando aplicável). Se o tipo de modelo foi selecionado, os modelos a serem exibidos são limitados àqueles associados às localizações: atual do usuário logado; ancestrais diretas da do usuário logado; descendentes da do usuário logado. Com essas regras, modelos de abrangência mais ampla serão visíveis para o usuário, assim como estarão os da própria localização e os de sua localização filha, se existente. Ressaltando que ancestrais diretos não inclui apenas o ancestral imediato, mas todos os ancestrais em linha direta até o ancestral raiz.

Exemplos:

Tomemos como exemplo a estrutura de localizações de um tribunal hipotético, com servidores (pessoas) lotados em cada uma dessas localizações conforme abaixo:

Estrutura (localizações) Servidores
Tribunal
   Vara 1
      Gabinete a
   Vara 2
      Gabinete b
Servidor S1
Servidor S2
Servidor S3
Servidor S4
Servidor S5

Digamos que a estrutura utilizada como exemplo tenha a ela vinculados os seguintes modelos:

Estrutura (localizações) Servidores
Tribunal
   Vara 1
      Gabinete a
   Vara 2
      Gabinete b
Modelo M1
Modelo M2
Modelo M3
Modelo M4
Modelo M5

Com essa configuração, os servidores deverão ter acesso aos modelos (e apenas a eles), conforme relações abaixo:

  • Servidor S1
  1. Modelo M1
  2. Modelo M2
  3. Modelo M3
  4. Modelo M4
  5. Modelo M5
  • Servidor S2
  1. Modelo M1
  2. Modelo M2
  3. Modelo M3
  • Servidor S3
  1. Modelo M1
  2. Modelo M2
  3. Modelo M3
  • Servidor S4
  1. Modelo M1
  2. Modelo M4
  3. Modelo M5
  • Servidor S5
  1. Modelo M1
  2. Modelo M4
  3. Modelo M5
Funcionalidades:
Todas que contenham a caixa de combinação de modelos de documentos

RN299

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Petição sigilosa Ao cadastrar uma petição/documento, deve haver uma opção que determina que o documento é sigiloso. Uma vez marcada, só quem está adicionando o documento e o magistrado poderá enxergar o documento. Essa opção é de grande valia para apresentação de contestações (defesas). O advogado protocola sua contestação no sistema antes da audiência e marca o sigilo. Assim, o advogado do reclamante não enxerga. Na audiência, se nao tiver acordo, o juiz desmarca o sigilo e a petição fica visível para todos. A opção deve ser implementada através de um campo de seleção (checkbox) ao adicionar documentos. Funcionalidades: Onde há inclusão de petições(cadastro de uma petição inicial ou incidental);
Painel do advogado (resposta de expedientes);
Pesquisa de processos (Detalhes do processo - Aba "Anexar petições ou documentos")

RN300

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Habilitação nos autos em processos que tramitam em segredo de justiça A habilitação de advogados nos autos em processo que tramitam em segredo de justiça não deve ser automática, devendo ser analisada pelo magistrado a quem o processo está distribuído. Funcionalidades:
Habilitação nos autos

RN301

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Validação dos dados do usuário não cadastrado A validação de dados no cadastro de usuários novos deve ser feita através de serviços automáticos (webservices) disponibilizados pela OAB e pela Receita Federal. A configuração de acesso a esse serviço é feita através do PJe na seção de parâmetros. A validação deve ser feita exclusivamente quanto ao CPF oriundo do certificado digital e das datas de nascimento recuperadas do certificado, da Receita Federal e da OAB. No caso da OAB, o acesso será realizado de acordo com a identificação da pessoa como sendo um advogado, informação essa retornada pela Receita Federal. Dada a recuperação do cadastro, o único caso em que o cadastro não deve ser considerado validado é quando há uma divergência entre a data de nascimento registrada no certificado e uma das datas recuperadas, a partir do CPF obtido do certificado, dos serviços da OAB e da Receita Federal. Funcionalidades:
Cadastro de usuários novos

RN302

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Vinculação de papel a tipo de documento No cadastro do tipo de documento, a vinculação de um papel ao tipo de documento significa que aquele papel poderá incluir no sistema aquele tipo de documento. Essa configuração determina também o aparecimento do botão de assinatura para aquele documento quando o usuário logado for do papel associado. O documento será considerado válido no sistema de acordo com o parâmetro "exigibilidade". A exigibilidade é facultativa quando o papel a ela vinculado pode assinar o documento, mas não é necessário que o faça. Se todos os papéis associados ao tipo de documento forem facultativos, o documento não será válido para o sistema, ainda que tenha todas as assinaturas associadas. Se a exigibilidade for suficiente, esse papel é o único necessário para que o documento seja considerado válido. Se o parâmetro estiver marcado como "obrigatório" para todos os papéis vinculados ao documento, serão necessárias as assinaturas de todos os papéis vinculados ao documento para que esse seja considerado válido. Segue tabela ilustrativa das regras:
facultativa O usuário detentor do papel em questão pode assinar o documento até o momento em que sejam lançadas todas as assinaturas necessárias ou uma assinatura suficiente. Não torna válido o documento no sistema.
obrigatória O usuário detentor do papel pode assinar o documento até que seja lançada uma assinatura suficiente, se incluído algum papel com essa característica no tipo. O documento será válido se todos os papéis marcados como tendo a assinatura necessária tiverem assinado o documento.
suficiente O usuário detentor do papel assinalado deve assinar o documento a qualquer tempo O documento será válido se pelo menos um dos papéis marcados como suficiente assinar o documento

Situações de exemplo: se estiver marcado como "obrigatório" para três papéis, e outros dois papéis estiverem marcados como "facultativo", só a assinatura dos três primeiros papéis (marcados como "obrigatório") serão necessárias para que o documento seja considerado válido. Se apenas um dos papéis vinculados ao documento estiver marcado como suficiente, mesmo que outros papéis estejam marcados como "obrigatório", a assinatura do papel marcado como "suficiente" será a única necessária para que o documento seja considerado válido. Para um papel marcado como suficiente, tendo outros papéis marcados como obrigatórios, o documento só será considerado válido quando papel marcado como suficiente assinar o documento.

Funcionalidades:
Cadastro de tipo de documento
Inclusão de editor com assinatura no fluxo

RN303

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Ocorrência da verificação da prevenção A rotina de análise de prevenção ocorre somente na distribuição e redistribuição de processos. Sendo assim, o processo que teve sua autuação retificada não sofre nova análise, porém os novos processos autuados levarão em consideração a nova composição do processo retificado. Funcionalidades:
Processo não distribuído (distribuição manual);
Painel do usuário (distribuição manual);
Protocolar processo:
Protocolo de processo;
Protocolo de processo com jus postulandi;
Protocolo de processo incidental;
Processos cadastrados e não protocolados

RN304

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Situações indicadas para análise de prevenção A análise de prevenção utiliza os seguintes critérios para marcar possíveis preventos para o processo:

(i)identidade de assunto(s) e partes (ainda que em polos diversos);
(ii)identidade de assuntos e entre uma parte e a pessoa jurídica a que está vinculada a autoridade constante do polo passivo, em caso de mandado de segurança, mandado de injunção, habeas corpus e habeas data;
(iii) identidade de assunto(s) e de polo passivo em ações coletivas (ação civil pública, ação coletiva pública, mandado de segurança coletivo).

Com base nesses critérios, o sistema aponta ao magistrado a possibilidade de prevenção, cabendo a ele confirmar ou declinar a prevenção de fato, retirando a conexão entre os processos, caso decida pela declinação ou registrando a data, caso confirme.
Funcionalidades:
Processo não distribuído (distribuição manual);
Painel do usuário (distribuição manual);
Protocolar processo:
Protocolo de processo;
Protocolo de processo com jus postulandi;
Protocolo de processo incidental;
Processos cadastrados e não protocolados

RN305

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Definições sobre o distribuidor
(Regra depreciada, excluindo-se sua ocorrência a partir da versão 1.6.0)
No segundo grau, há a possibilidade de distribuição manual de processos. A distribuição é realizada por um papel ligado à Diretoria de Distribuição. Esse usuário, quando ligado a esse papel, não deve ter localização associada, visto que a distribuição ocorre para os diversos órgãos julgadores, e o usuário deve ter acesso à distribuição de todos os processos, até mesmo os já distribuídos, visto que há a possibilidade de redistribuição. Funcionalidades:
Processo não distribuído (distribuição manual);
Painel do usuário (distribuição manual);
Configuração do servidor como diretor da distribuição, servidor da análise da distribuição, servidor da distribuição, servidor da prevenção, servidor da retificação da distribuição.

RN306

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Id
[REVISAR_REGRA]
Após a inclusão, o sistema deve gerar uma numeração sequencial para todos os documentos anexados no processo, inclusive petições. A numeração sequencial será diferenciada conforme o grau de jurisdição, ou seja, serão distintas as sequencias do 1° Grau, 2° Grau ou 3° Grau.

A numeração deve ser apresentada no campo Id.

Funcionalidade: Cadastro de processo (aba "Processo", painel "Documentos")


RN307

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Alteração da jurisdição O sistema não deve permitir que seja alterada a jurisdição de processos já distribuídos através de retificação de autuação. A alteração da jurisdição só deve acontecer através de redistribuição. Funcionalidade: Retificar autuação

RN308

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Publicação de fluxo Ao criar um fluxo associando-o a uma classe judicial, quando há processos distribuídos daquela classe, o processo inicia sua tramitação através do fluxo configurado. Isso só é possível se duas condições de publicação forem satisfeitas: o fluxo deve estar publicado no motor de fluxos (através da opção "Publicar" da tela de definição); o fluxo deve estar marcado como "Publicado" (através da tela de formulário dos dados básicos do fluxo). Funcionalidades:
Processo não distribuído (distribuição manual);
Painel do usuário (distribuição manual);
Protocolar processo:
Protocolo de processo;
Protocolo de processo com jus postulandi;
Protocolo de processo incidental;
Processos cadastrados e não protocolados;
Cadastro de fluxo;
Definição de fluxo

RN309

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Ação do botão "Gravar". O registro gravado somente terá validade se for assinado digitalmente. Funcionalidades:
Cadastro de processo (aba "Anexar petições e documentos").

RN310

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Marcação de fluxo publicado Ao inserir a data de publicação do fluxo como sendo a data atual, o parâmetro "Publicado" será automaticamente marcado. Cadastro de fluxo


RN311

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Assinatura de documentos para assistente Aos perfis de assistente (assistente de advogado, assistente de procurador), só é permitida assinatura de documentos de acordo com marcação expressa em seus cadastros. Funcionalidades:
Cadastro de assistente de advogado;
Cadastro de assistente de procurador


RN312

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Visibilidade A visibilidade é o conceito que determina a restrição ou permissão de visualização dos processos no PJe. A visibilidade está ligada aos cargos de um órgão julgador. Os processos distribuídos para um determinado órgão julgador que estão sob responsabilidade de um determinado cargo poderão ser visualizados por servidores no PJe, através de seus paineis, se a visibilidade para aquele cargo naquele órgão julgador estiver marcada. A restrição é feita similarmente nos perfis de magistrado. Salvo para os casos de processos sigilosos, todo usuário interno pode consultar, acessar, e anexar documentos a processos de sua instalação do PJe, ainda que não estejam (os processos) vinculados a seu órgão julgador. Funcionalidades:
Cadastro de servidor;
Cadastro de magistrado;
Painel

RN313

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Cadastro de partes não principais No cadastro de processo, o cadastro das partes não principais depende da configuração dos tipos de parte do sistema e dos tipos de parte vinculados à classe judicial do processo que se está cadastrando. Para que o tipo de parte apareça, precisa ter sido configurado como um tipo de parte ativo do sistema. Na configuração da classe judicial, ela deve ter sido configurada como tipo de parte da classe. O tipo de parte "Advogado" não pode cadastrar "Procurador/Terceiro vinculado" no polo passivo. (Verificar que, se o papel que o usuário tem herdar as configurações do papel de advogado, esse usuário também não conseguirá cadastrar advogado para o polo passivo) Funcionalidades:
Cadastro de partes
Protocolar processo:
Protocolo de processo;
Protocolo de processo com jus postulandi;
Protocolo de processo incidental;
Processos cadastrados e não protocolados

RN314

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Marcação automática de audiência no momento do ajuizamento Para que, ao protocolar uma ação, a audiência seja automaticamente marcada, algumas configurações são necessárias:

1. Cadastrar nos tipos de audiência (Configuração → Audiências e sessões → Tipo de Audiência) a audiência que se quer que seja automaticamente marcada. Por exemplo, “Audiência de conciliação”.
2. Cadastrar salas de audiência para cada órgão julgador (Configuração → Audiências e sessões → Sala). Pode haver salas ESPECIALIZADAS em um ou mais tipos de audiência. Para tanto, é necessário que haja PELO MENOS 2 salas de audiência cadastradas para o órgão julgador (ex.: Sala de Conciliação, Sala de Instrução e Julgamento). As salas de audiência devem pertencer ao mesmo órgão julgador cuja competência contém a classe configurada conforme item 4.
3. Configurar o tempo médio de audiência por órgão julgador, por tipo de audiência (Configuração → Audiências e sessões → Tempo de audiência do órgão julgador). Esse valor será utilizado como tempo padrão da audiência, para agendamento (por exemplo: 15 Min.)
4. Indicar, em CADA CLASSE PROCESSUAL para cujos processos se quer agendar uma audiência automaticamente, o tipo de audiência para agendamento automático (no caso dos juizados, seguramente a classe 436 – Procedimento do Juizado Especial Cível será marcada). A classe determina, através dessa configuração, se haverá audiências automáticas. Além disso, deve haver um fluxo associado à classe
5. Indicar o valor do parâmetro “tempoMinimoAudiencia” (Configuração → Sistema → Parâmetro) com o prazo, em dias, que deve ser considerado a partir da data de distribuição do processo (exemplo: se “tempoMinimoAudiencia” estiver com o valor 15, e um processo está sendo distribuído no dia 01/05/2013, o sistema só procurará horário vago para marcação da audiência inicial a partir de 15 dias após tal data)

Funcionalidades:
Protocolar processo:
Protocolo de processo;
Protocolo de processo com jus postulandi;
Protocolo de processo incidental;
Processos cadastrados e não protocolados

Casos de teste:
PJe-451

Mensagens:
MN166

RN315

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Recuperar registro
de Etnia
O sistema deverá recuperar da tabela de etnia, todos os registros ativos. Funcionalidades: Cadastro de processo - aba "Partes" (Informações pessoais) ;

Cadastro do processo com Jus Postulandi

RN316

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Recuperar registro
de Profissão
O sistema deverá recuperar da tabela de profissão, todos os registros ativos. Funcionalidades: Cadastro de processo;

Cadastro do processo com Jus Postulandi

RN317

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Recuperar registro
de Estado civil
O sistema deverá recuperar da tabela de estado civil, todos os registros ativos. Funcionalidades: Cadastro de processo;

Cadastro do processo com Jus Postulandi

RN318

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Recuperar registro
de Escolaridade
O sistema deverá recuperar da tabela de Escolaridade, todos os registros ativos. Funcionalidades: Cadastro de processo;

Cadastro do processo com Jus Postulandi


RN319

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Recuperar registro
Tipo de documento de identificação
O sistema deverá recuperar da tabela de Tipo de documento de identificação, todos os registros ativos. Funcionalidades: Cadastro de processo;

Cadastro do processo com Jus Postulandi

RN320

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Recuperar registro
Estado
O sistema deverá recuperar da tabela de Estado, todos os registros ativos. Funcionalidades: Cadastro de processo;

Cadastro do processo com Jus Postulandi


RN321

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Recuperar registro
CEP
O sistema deverá recuperar da tabela de CEP, todos os registros ativos. Funcionalidades: Cadastro de processo;

Cadastro do processo com Jus Postulandi


RN322

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Prazo para ciência A contagem de prazo para ciência das partes é feita em dias corridos. Funcionalidades: Dar ciência às partes


RN323

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Data de inclusão de registros Os registros serão listados conforme a data de inclusão, ou seja, os últimos registros incluídos serão os últimos da lista. Funcionalidades: Nó de desvio

Casos de teste:
PJe-622.


RN324

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Processos do nó de desvio [REVISAR_REGRA] A funcionalidade "Nó de desvio" suspende um processo já protocolado, ou seja, apenas os processos protocolizados poderão ser chamados à ordem. Os processos suspensos, deverão ser apresentados na tarefa "Nó de desvio".

Se um processo for arquivado ou encerrado, ele não poderá ser chamado à ordem.

Funcionalidades: Nó de desvio

Casos de teste:
PJe-622;
PJe-623
PJe-626.

RN325

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Inclusão de alertas nos processos [REVISAR_REGRA] Um alerta pode ser cadastrado no sistema sem estar vinculado a um processo. No entanto, o alerta somente será visível a outros perfis caso o número do processo seja associado ao alerta que foi cadastrado pelo administrador, secretário ou magistrado. Funcionalidades: Alertas

RN326

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Permissão de acesso à tarefa responsável pela reclassificação do tipo de documento. Somente terão acesso à tarefa responsável pela reclassificação do tipo de documento os usuários que tenham recebido a permissão do papel "Pode reclassificar documento" cujo identificador é "pje:papel:podeReclassificarDocumento". Funcionalidades: tarefa responsável pela reclassificação do tipo de documento;



Casos de teste:
PJe-711;
PJe-741.

RN327

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Utilização de CEP no cadastro de endereço das partes Para logradouros com CEP único, ou seja, cujo CEP não está vinculado a um determinado logradouro, a digitação do nome do logradouro e bairro no cadastro de partes é permitida. Por exemplo: O CEP 38610-000, da cidade de Unaí, não apresenta logradouro associado. Ele pode ser cadastrado no PJe sem logradouro e bairro. Assim, ao cadastrar uma parte, o usuário utilizará o número do referido CEP e fornecerá o logradouro e bairro específicos. Caso exista logradouro e bairro vinculados ao CEP, o sistema não deve permitir a alteração dos conteúdos destes no cadastro de endereço da parte. Caso julgue insuficiente as informações do endereço, o usuário deve utilizar o campo "Complemento". Funcionalidades:
Cadastro de endereço das partes <br
Regras:
Regra de recuperação de CEPs

RN328

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Definição de pesos de órgão julgador O peso de órgão julgador (campo 'Divisor do peso do processo'), deverá ser um número percentual entre zero por cento e 200%, correspondendo 100% ao peso padrão. Caso seja reduzido a 0%, o órgão deve ser excluído da distribuição. Caso seja superior a zero e inferior a 100%, o órgão deve receber menor peso de distribuição, devendo ela equivaler ao percentual indicado da média. Caso seja superior a 100%, deverá ser maior, até o dobro quando atingido o máximo. Funcionalidades:
Distribuição;

RN329

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Preparação dos dados de uma remessa de manifestação processual a ser enviada à instância superior. Os dados (classe judicial, assuntos, partes e documentos) de uma remessa de manifestação processual que será enviada à instância superior não deverá alterar os dados do processo judicial originário (isto é, a autuação original do processo judicial deve ser mantida). Ex.: caso seja excluído uma parte (do polo ativo ou do polo passivo), essa parte deverá ser excluída somente da remessa de manifestação processual que será enviada à instância superior e, caso essa parte exista no processo judicial originário, essa parte deverá continuar cadastrada nesse processo. Funcionalidades: tarefa responsável pela preparação de remessa de manifestação processual para envio à instância superior.

Casos de testes:
PJe-719
PJe-736
PJe-777
PJe-737
PJe-726
PJe-729
PJe-733
PJe-718
PJe-720
PJe-722
PJe-768.

RN330

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Recuperação de classe judicial. O sistema deverá recuperar a classe judicial cadastrada no processo judicial em questão ou, se existir uma remessa de manifestação processual para esse processo, deve ser recuperada a classe judicial informada nessa manifestação. Além disso, o sistema deve permitir que o usuário vincule uma outra classe judicial à manifestação processual. Funcionalidades: tarefa responsável pela preparação de remessa de manifestação processual para envio à instância superior.

RN331

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Verificação do envio da remessa de manifestação processual e outros comportamentes relacionados. Após o envio de uma remessa de manifestação processual, deve-se verificar o status da operação de envio dessa remessa.


Caso esse status seja igual a verdadeiro (isto quer dizer que teve sucesso no envio), os seguintes comportamentos devem acontecer:
1- gravar em um atributo apropriado no cadastro do processo judicial em questão uma informação que indicará se o processo foi remetido com sucesso para o STF ou para o STJ, pois essa informação impactará outras funcionalidades do PJe que exibem o cabeçalho do processo judicial: a exibição pode ser através de um ícone ou de um texto descritivo em local apropriado no cabeçalho do processo que informará "Processo remetido ao <informar aqui a sigla da instância superior>."
[ TODO:
Precisa ser definido qual o contéudo do atributo que receberá 'a informação que indicará se o processo foi remetido com sucesso...'.
Precisa ser definido se será usado o desenho do ícone ou texto descritivo.
É preciso também validar quais funcionalidades do PJe exibirão a informação "Processo remetido ao <informar aqui a sigla da instância superior>." no cabeçalho do processo. ]

2- gravar em atributos apropriados no cadastro do processo judicial em questão o número do recibo e o número do protoloco obtidos da tarefa responsável pelo envio da remessa.
Vale informar que, quando a classe judicial dessa remessa 'exijir numeração própria', o número do protocolo da remessa (i.e., número do processo judicial gerado pela instância superior que recebeu a remessa) é diferente do número do protocolo do processo judicial em questão;
3- um movimento deve ser cadastrado para o processo judicial em questão informando que a remessa de manifestação processual foi efetivamente remetida. O código desse movimento é obtido por meio do parâmetro XXX [ TODO: definir o nome desse parâmetro. ];
4- prosseguir com o processo judicial em questão para um nó responsável por identificar processo que teve remessa de manifestação processual enviada com sucesso;
[ TODO:
Precisa validar a configuração sugerida desse nó:
Label = Processos remetidos à instância superior
Comportamento sugerido: consultar detalhes da remessa de manifestação processual do processo judicial em questão, bem como, o número do recibo e o número do protoloco obtidos da tarefa responsável pelo envio da remessa em questão.
Após validar essa configuração, continuar a documentação final dos resultados esperados do passo 2 do caso de teste PJe:723. ]


Caso esse status seja igual a falso (isto quer dizer que não teve sucesso no envio), os seguintes comportamentos devem acontecer:
1- prosseguir com o processo judicial em questão para um nó responsável pela retificação da remessa de manifestação processual e posterior reenvio.
[ TODO:
Precisa validar a configuração sugerida desse nó:
Sugestão: configurar esse nó com as mesmas configurações do nó da tarefa Preparar remessa de manifestação processual par envio à instância superior. Desta forma, o processo volta para a tarefa de preparo de remessa e depois segue para envio. ]

Funcionalidade: tarefa responsável pela preparação de remessa de manifestação processual para envio à instância superior.

RN332

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Classes judiciais definidas para o envio de remessa à instância superior. São todas as classes judiciais vinculadas ao agrupamento previamente definido para o envio de remessa à instância superior. Esse agrupamento definido deverá constar na tabela de parâmetros do PJe sendo um parâmetro para cada tipo de instância superior, vejamos:


pje:classe:agrupamento:remessaSTJ:codigo para identificar o agrupamento de classes judiciais definido para o envio de remessa ao STJ;
pje:classe:agrupamento:remessaSTF:codigo para identificar o agrupamento de classes judiciais definido para o envio de remessa ao STF.
Os detalhes de cada parâmetro constam em Parâmetros de Sistema.

Funcionalidades: tarefa responsável pela preparação de remessa de manifestação processual para envio à instância superior.

Casos de teste:
PJe-777
PJe-768.

RN333

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Anexar documentos Para anexar documentos a um processo não protocolado, os dados de jurisdição, classe, assunto e partes do processo devem ter sido preenchidos. No caso do cadastro de partes, para processo incidental e para desmembramento do processo, se a classe não exigir polo passivo, só o cadastro do polo ativo é necessário. Funcionalidades:
Protocolar processo:
Protocolo de processo;
Protocolo de processo com jus postulandi;
Protocolo de processo incidental;
Processos cadastrados e não protocolados

Regras:
RN348

RN334

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Forma de envio da remessa de manifestação processual à instância superior (STF ou STJ). A forma de envio da remessa de manifestação processual deve obedecer os princípios explicados nas seções do documento 'Modelo de Interoperabilidade de Dados do Poder Judiciário e Órgãos de Administração da Justiça' o qual está em conformidade com o padrão MNI(Modelo Nacional de Interoperabilidade).

Basicamente, o envio compreende-se no envio de um objeto do tipo 'tipoEntregarManifestacaoProcessual' que encapsula os dados da manifestação processual em questão e complementado com os dados básicos do processo originário. A regra RN358 também orienta sobre os dados da manifestação processual.

Se a remessa for para o STF, deverá adicionar também no envio todo o contéudo de cada documento juntado em formato .pdf (portable document format) visando obedecer o Art. 2º da Resolução 490/2012 do STF. Se a remessa for para o STJ, deverá adicionar somente os códigos identificadores dos documentos juntados.

Além disso, o envio é acionado por meio da operação 'entregarManifestacaoProcessual' que deve ser feita em uma comunicação (autenticada ou não) que obedece os critérios definidos pelo destinatário (instância superior que receberá a remessa de manifestação processual).

Funcionalidades:
tarefa responsável pela preparação de remessa de manifestação processual para envio à instância superior.

Casos de teste:
PJe-723.

RN335

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Restrições para preparar remessa de manifestação processual que será remetida à instância superior. A remessa de manifestação processual que será remetida à instância superior (STF ou STJ) deverá conter as seguintes informações obrigatórias:

1. classe judicial (se faltar emitir mensagem MN181 ),
2. pelo menos um assunto (se faltar emitir mensagem MN177 ),
3. pelo menos um documento juntado deve ser incluído na remessa (se faltar emitir mensagem MN178 ),
4. pelo menos um documento deve ser caracterizado como 'documento principal' (se faltar emitir mensagem MN182 ),
5. pelo menos uma parte no polo ativo (se faltar emitir mensagem MN173 ) e,
6. caso a classe judicial exija polo passivo, deverá ter pelo menos uma parte no polo passivo (se faltar emitir mensagem MN174).

Além dessas informações obrigatórias, algumas restrições também devem ser obedecidas:
1. a classe judicial da remessa de manifestação processual não pode ser a mesma classe judicial que consta no processo originário (processo judicial que dá origem à manifestação processual), deve-se escolher uma das classes definidas pela regra RN332. Se essa restrição for violada emitir mensagem MN189;
2. é opcional remover ou incluir assuntos e, caso seja desejado incluir novos assuntos somente poderá incluir assuntos conforme orienta a regra RN349;
3. é opcional remover ou incluir novos participantes tanto no polo ativo quanto no polo passivo;
4. é obrigatório reclassificar os documentos juntados, ou seja, deve-se escolher um tipo de documento permitido na instância superior que receberá a remessa. A regra RN337 orienta como facilitar esse trabalho de reclassificação.

Funcionalidades:
tarefa responsável pela preparação de remessa de manifestação processual para envio à instância superior.

Casos de teste:
PJe-777
PJe-768.

RN336

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Duplicação de polos A duplicação de polos geralmente ocorre quando os dois polos recorrem de uma decisão judicial. Diante disso, o sistema deverá duplicar os participantes dos polos conforme a seguinte definição:
Polos Polos duplicados
Participante1(Recorrente)
X
Participante2(Recorrido).
Participante1(Recorrente), Participante2(Recorrente)
X
Participante1(Recorrido), Participante2(Recorrido).


Outro exemplo de duplicação: seja José (agravante) versus Caixa Econômica Federal (agravado), depois da duplicação ficará assim - José (agravante), Caixa Econômica Federal (agravante) versus José (agravado), Caixa Econômica Federal (agravado).

Funcionalidades:
tarefa responsável pela preparação de remessa de manifestação processual para envio à instância superior.

Casos de testes:
PJe-726


RN337

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Tipo de documento permitido na tarefa responsável pela preparação de remessa de manifestação processual para envio à instância superior. O sistema deverá disponibilizar os tipos de documentos ativos na instância superior (STF ou STJ) a qual receberá a remessa de manifestação processual.

A Resolução 490/2012 do STF regulamenta os tipos de documentos homologados pelo STF.

A fim de facilitar a reclassificação dos tipos de documentos, o sistema deverá exibir para cada documento juntado (em local apropriado na janela) o tipo de documento correspondente na instância superior; esse tipo de documento correspondente deve ser compatibilizado (via identidade de texto descritivo ou começado por) com o tipo documento do documento juntado ao processo originário. Ex.: caso o tipo de documento do documento juntado ao processo originário seja "Petição", o sistema deverá exibir o tipo de documento correspondente que têm exatamente o texto descritivo "Petição" ou que começam com o texto "Petição".

Funcionalidades: tarefa responsável pela preparação de remessa de manifestação processual para envio à instância superior.

Casos de teste:
PJe-720.

RN338

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Tipo de intervalo Os intervalos numéricos devem ser de três tipos, todos contendo um operador e pelo menos um número inteiro. A tabela de operadores e o número de inteiros vinculados são:
Operador Número(s) inteiro(s) vinculado(s) Descrição
Até 1 número inteiro, indicando o valor inteiro máximo, inclusive, que esse intervalo controla Destinado a indicar limites superiores máximos para o tratamento a que esse intervalo está vinculado
Entre 2 números inteiros, indicando os valores mínimo e máximo, inclusive, que esse intervalo controla Destinado a indicar os limites mínimos e máximos a serem assumidos pelo parâmetro a que este intervalo está vinculado.
Maior ou igual 1 número inteiro, indicando o valor mínimo, inclusive, que esse intervalo controla Destinado a indicar o limite mínimo que pode ser assumido pelo parâmetro a que este intervalo está vinculado.

Exemplos:

Quantidade de partes Peso das partes
Até 3 1.0
Entre 4 e 10 2.0
Maior ou igual a 11 4.0





Quantidade de processos preventos a um processo Peso
Até 5 1.0
Entre 6 e 15 0.6
Entre 16 e 30 0.4
Maior que 31 0.1





Quantidade de órgãos jurisdicionais passíveis de distribuição Distância máxima de sorteio
Até 4 40
Entre 5 e 15 30
Maior que 16 20
Funcionalidades:
Peso das partes no processo; (hoje não usa intervalos, mas deveria)
Distância máxima de distribuição; (hoje não usa intervalos, mas deveria)
Peso da prevenção

Regras:
Validação de intervalos de domínio

RN339

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Peso das partes O peso das partes deve ser um número decimal positivo (não nulo e não zero) entre 1 e 3, correspondendo a unidade ao peso padrão. Dever-se-á prever intervalos iniciais de 1, sem prejuízo de, no futuro, se autorizar intervalos fracionários. Números superiores à unidade resultarão em potencializar o peso do processo (carga de trabalho presumida) segundo a multiplicação do peso do processo segundo os demais critérios pelo peso das partes. Funcionalidades:
Configuração do peso das partes

RN340

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Peso de processo prevento O peso de processo prevento deve ser um número decimal positivo (não nulo e não zero) entre 0,1 e 1.0, correspondendo a unidade ao peso padrão. Inicialmente, os valores deverão ser adotados apenas nos domínios 0,5 e 1. Números inferiores à unidade resultarão em reduzir o peso do processo distribuído por prevenção no que concerne à carga de trabalho presumida. Funcionalidades:
Peso da prevenção

RN341

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Ausência de agrupadores Os agrupadores devem ser exibidos apenas quando há processos para o usuário logado na condição do agrupador. Para o caso de o usuário não ter associado nenhum agrupador, o sistema deve notificar através de exibição de mensagem na tela principal. Essa mensagem não deve aparecer para usuários com perfil de distribuição. Funcionalidades:
Paineis


RN342

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Critério para o filtro do lançador de movimentações A pesquisa no lançador de movimentações utilizará o parâmetro para restringir, na árvore de movimentações exibida, as movimentações e seus ramos. O critério inserido pode coincidir com o ramo e com a movimentação. Para o caso de coincidir com o ramo, as movimentações associadas aquele ramo deverão ser exibidas. Em todos os casos, só movimentações vinculadas ao(s) agrupamento(s) configurado na tarefa deverão ser exibidas. A pesquisa deve ignorar diferenças entre maiúsculas e minúsculas. Funcionalidades:
Tarefas que contêm o lançador de movimentações, como, por exemplo, minutar ato;
Relatório de produtividade órgão julgador/ magistrado

Fluxos:
Preparar ato judicial;

Casos de teste:
PJe-725

RN343

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Permissão de acesso à tarefa responsável pela preparação de remessa de manifestação processual para envio à instância superior. Somente terão acesso à tarefa responsável pela preparação de remessa de manifestação processual para envio à instância superior os usuários que tenham recebido a permissão do papel "Preparar remessa de manifestação processual para envio à instância superior" cujo identificador é "pje:papel:remessa:recurso:instanciaSuperior". Funcionalidades: tarefa responsável pela preparação de remessa de manifestação processual para envio à instância superior.



Casos de teste:
PJe-777
PJe-723.

RN344

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Contagem de prazo em dobro A opção de contagem de prazo em dobro para intimações deve ser utilizada na intimação automática da pauta de julgamento no segundo grau. No caso, o prazo para resposta da intimação será dobrado para a pessoa jurídica configurada. Funcionalidades: Configuração de pessoa jurídica;
Cadastro da pauta


RN345

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Intimação pessoal A opção de intimação pessoal permite que, se a intenção for intimar pessoalmente o autor, a intimação chegue diretamente para a parte. Quando é selecionada uma parte e ela tem advogado, o campo pessoal fica disponível para seleção. Se não o tem, o campo vem marcado como pessoal (porque não há como intimar a parte por terceiro) e desabilitada a possibilidade de desmarcar. O advogado não poderá dar ciência na intimação pessoal que não seja enviada via sistema. Funcionalidades: Preparar ato de comunicação;
Dar ciência


RN346

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Notificação da intimação A regra geral do PJe é intimar a parte, não seu advogado. Por ser advogada da parte, ele será notificado naquele processo, terá acesso à intimação, dela poderá tomar ciência e responder. O intimado é, em verdade, a parte, em nome de seu advogado, e não o advogado. Quando há mais de um advogado representando a mesmo pessoa, a só intimação da pessoa é suficiente para permitir que todos os advogados tenham acesso à intimação. Funcionalidades: Preparar ato de comunicação;
Dar ciência


RN347

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Fechamento de expedientes sem prazo A intimação sem prazo acontece quando o valor do prazo vinculado é zero. A parte intimada poderá notificar ciência e se manifestar normalmente. Se a resposta não for dada e o parâmetro esperaMaximaSemPrazo não tiver sido configurado, ao término de 30 dias o sistema dará o expediente como fechado. O valor de 30 dias pode ser alterado através da configuração do parâmetro citado. Funcionalidades: Verificação periódica;
Agrupamentos de expedientes

RN348

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Restrição para o cadastro de partes As regras para o cadastro de partes são as seguintes:
  • No polo ativo, deve existir , ao menos, uma parte como principal;
  • No polo passivo, deve existir ao menos uma parte principal, caso o atributo "Exige polo passivo" da classe processual esteja marcado;
  • As demais partes (procurador, terceiro vinculado e outros participantes), ou seja, taxadas como "não principal", podem não existir e, portanto, podem ser inativadas;
  • caso a classe judicial exija autoridade no polo passivo, o cadastro do processo deverá exigir ao menos uma parte como autoridade no polo passivo. A inativação de autoridade, para esse caso, só poderá acontecer caso exista mais de uma autoridade no polo passivo como parte principal.

Notas de desenvolvimento:

  1. Como identificar se uma parte é principal: A identificação da parte como "principal" encontra-se no campo client.tb_processo_parte.in_parte_principal ("TRUE

ou (S)": é principal, "FALSE ou (N)": não é principal);

  1. Como identificar se uma parte é polo ativo ou passivo: Encontra-se no campo client.tb_processo_parte.in_participacao ("A" : Ativo "P": Passivo);
Funcionalidades:

Regras:
RN333

RN349

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Assuntos definidos para o envio de remessa à instância superior. São todos os assuntos vinculados ao agrupamento previamente definido para o envio de remessa à instância superior. Esse agrupamento definido deverá constar na tabela de parâmetros do PJe sendo um parâmetro para cada tipo de instância superior, vejamos:


pje:assunto:agrupamento:remessaSTJ:codigo para identificar o agrupamento de assuntos definido para o envio de remessa ao STJ;
pje:assunto:agrupamento:remessaSTF:codigo para identificar o agrupamento de assuntos definido para o envio de remessa ao STF.
Os detalhes de cada parâmetro constam em Parâmetros de Sistema.

Funcionalidades: tarefa responsável pela preparação de remessa de manifestação processual para envio à instância superior.

Casos de testes:
PJe-737.


RN350

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Recuperação de assuntos associados. O sistema deverá recuperar os assuntos associados ao processo judicial em questão ou, se existir uma remessa de manifestação processual para esse processo, deverá recuperar os assuntos associados à essa manifestação. Funcionalidades: tarefa responsável pela preparação de remessa de manifestação processual para envio à instância superiorr.


RN351

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Validação de intervalos de domínios O sistema deverá validar os intervalos inseridos pelo mantenedor de modo a evitar a existência de mais de uma regra de peso para um mesmo intervalo e de modo a impedir a inexistência de regras para outro intervalo. Em outras palavras, se o mantenedor inserir um intervalo “Até 3” e outro, para o mesmo parâmetro, “Entre 3 e 10”, o sistema deverá recusar o segundo intervalo inserido informando a colisão de intervalos – no caso, por o número “3” constar em dois deles. De igual modo, se o mantenedor inserir um intervalo “Até 3” e outro “Entre 5 e 10”, o sistema deverá recusar a gravação final indicando a inexistência de regras para o intervalo “Entre 4 e 4”. Funcionalidades:
Peso das partes no processo; (hoje não usa intervalos, mas deveria)
Distância máxima de distribuição; (hoje não usa intervalos, mas deveria)
Peso da prevenção

Regras:
Intervalo de domínio de critério

RN352

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Disponibilização de certidões A emissão de certidões relativas à distribuição (ou não) de processos em relação a uma pessoa pode ser feita através das seguintes configurações:

1. Para cada "Tipo de certidão", é necessário cadastrar um modelo de documento (Configuração → Documento → Modelo → Modelo). O tipo de documento "Certidão" também deve ter sido configurado pois será associado aos modelos.
2. Cadastrar um "Tipo de certidão" (Configuração → Tabelas Judiciais → Tipo de certidão). Nesse ponto, devem ser incluídas TODAS as classes que implicam a expedição de certidão positiva, caso constatada a existência de processo daquela classe em nome da pessoa, em determinado polo processual (ativo ou passivo ou ambos). Exemplo: Se queremos que determinada certidão dê positiva na hipótese de haver processos das classes 436, 1707, 92, 93, 94 no polo passivo, devemos vincular APENAS tais classes e o polo passivo nesse “passo 2.”. Nessa hipótese, se a pessoa for ré em um processo de "Interdito proibitório" (1709), apenas, a certidão seria emitida como NEGATIVA. É o que a justiça federal chama de identificar as classes/situações que PICHAM ou NÃO PICHAM a certidão.
3. Necessário configurar o parâmetro idTipoDocumentoCertidao com o ID de banco do tipo de documento "Certidão".
4. Todas as referências a códigos de classes podem ser conferidas através das tabelas do cnj (Acessar Área Pública)

Funcionalidades:
Emissão de certidão


RN353

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Tipo de documento para registro da intimação utilizando expediente físico O registro da intimação utilizando expediente físico utiliza um tipo de documento de uso específico, que é o inserido através de carga (upload). Sendo assim, deve ter sido configurado um tipo de documento com o uso "upload" (Documento) selecionado ou "todos". Além disso, deve também ser observada a configuração do tipo de documento relacionada ao grau de jurisdição onde aquele documento poderá ser utilizado e ao papel que terá acesso àquele tipo de documento. Funcionalidades:
Registro de intimação

RN354

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Obrigatoriedade do cadastro de endereço da parte Cada parte de um processo deve ter pelo menos um endereço cadastrado, salvo quando sinalizada a opção de endereço desconhecido. Ao incluir um novo endereço, o sistema definirá (de forma automática) o endereço incluído como o endereço principal. Porém, se a parte possuir mais de um endereço, observada a regra RN393, deve-se selecionar qual dos endereços listados será o endereço principal. Funcionalidades:
Cadastro de endereço da parte

RN355

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Tipo de parte principal Uma parte é considerada do "Tipo principal" quando não atua como advogado/procurador/representante no processo. No cadastro de tipos de parte, a opção de "Tipo principal" determinará, quando estiver marcada como não, que aquele tipo de parte aparecerá como opção para seleção no cadastro de advogados, procuradores ou representantes que atuarão no processo, de acordo também com marcação de polo ativo, passivo ou como outros participantes. Quando estiver marcada como sim, ela poderá aparecer como parte principal no cadastro de outros participantes, se também tiver sido marcada a opção de "Outros participantes". Funcionalidades:
Cadastro de partes

RN356

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Outros participantes Um processo pode ter associado a ele partes no polo ativo, passivo ou outros participantes. A opção de outros participantes abrange, por exemplo, a vinculação de uma testemunha ao processo. Para que um tipo de parte apareça como opção no cadastro de "Outros participantes", deve ter sido marcada essa opção em seu cadastro, sendo possível ser uma parte principal ou um procurador/terceiro vinculado. Funcionalidades:
Cadastro de partes


RN357

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Polos de um processo As partes principais de um processo abrangem, além da opção de outros participantes, os polos ativo e passivo. As partes principais dos polos ativo e passivo podem ser pessoas físicas, jurídicas ou autoridades. Para o caso de autoridades, se o usuário cadastrando o processo for um advogado (Verificar que, se o papel que o usuário tem herdar as configurações do papel de advogado, o comportamento do sistema será o mesmo), ele só poderá cadastrar autoridades no polo passivo e se a classe judicial tiver a marcação de "Exige autoridade" selecionada. Funcionalidades:
Cadastro de partes


RN358

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Dados da remessa de manifestação processual para envio à instância superior. São todos os dados apresentados na janela responsável pela preparação de remessa de manifestação processual para envio à instância superior com a seguinte exceção: somente os documentos juntados que foram indicados para serem incluídos na remessa. Funcionalidades:
tarefa responsável pela preparação de remessa de manifestação processual para envio à instância superior.

Casos de teste:
PJe-777.

RN359

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Restrição de exclusão de endereço O endereço principal de uma pessoa física ou jurídica não poderá ser excluído. Por exemplo: caso a opção "Usar no processo" estiver marcada, esse endereço será o principal, portanto, não poderá ser excluído. Funcionalidades:
Cadastro do processo - aba "Partes" (Endereço)


RN360

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Ocorrência do processo referência A configuração da classe judicial utilizada no protocolo do processo incidental contém o campo "Processo referência", que pode ser utilizado com os seguintes valores: "obrigatório", "facultativo" ou "não exigir". A opção determina, ao ser cadastrado um processo incidental, se o campo "Processo referência" estará disponível no cadastramento como de preenchimento obrigatório, facultativo ou se não estará disponível. Funcionalidades:
Cadastro de processo incidental;
Configuração de classe judicial

RN361

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Definição de pesos de classe judicial O peso de classe processual deve ser um número decimal positivo (não nulo e não zero) entre 1 e 5, correspondendo a unidade ao peso padrão. Dever-se-á prever intervalos de 0,5 entre esses valores. Número superior a 1 resultará em se considerar que o processo que apresenta essa classe será considerado de maior carga de trabalho em relação a uma carga de trabalho “padrão”. Funcionalidades:
Distribuição

RN362

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Definição de pesos de assunto O peso do assunto processual deve ser um número decimal positivo (não nulo e não zero) entre 1 e 4, correspondente a unidade ao peso padrão. Dever-se-á prever intervalos iniciais de 1, sem prejuízo de, no futuro, se autorizar intervalos fracionários. Número superior a 1 resultará em se considerar que o processo que apresenta esse assunto tem uma carga de trabalho superior àquela padrão. Funcionalidades:
Distribuição


RN363

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Distância máxima de sorteio A distância máxima de sorteio deve ser um número decimal positivo (não nulo e não zero), indicador da diferença máxima a ser admitida entre os acumuladores de órgãos jurisdicionais com competências iguais ou uma contida na outra (dimensões espaciais, pessoais, funcionais e materiais idênticas) antes daquele órgão que tem o maior valor acumulado ser excluído, enquanto mantiver diferença superior à distância máxima, dos órgãos passíveis de serem alvo de distribuição. O ideal é adotar uma maior distância quando o número de órgãos for menor e reduzir essa distância quando o número de órgãos for maior, dessa forma, tem-se, de um lado, maior segurança quanto à aleatoriedade da distribuição e, de outro, maior uniformidade da carga de trabalho atribuída a cada um dos órgãos julgadores.

O valor mínimo da distância máxima de sorteio será 2,5 vezes o maior peso possível de um processo judicial.

Funcionalidades:
Distância máxima de distribuição


RN364

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Identificação da prevenção A prevenção deve ser acusada quando um critério de prevenção, apurado a partir das informações do processo submetido à análise, aponta a existência de um ou mais processos já existentes que se encaixam no critério.
Os critérios de prevenção podem ser “indicativo de prevenção” ou “determinante de dependência”.

Caso um processo apresente um “indicativo de prevenção”, o sistema deverá registrar avisos tanto no processo novo quanto no antigo possível prevento. Por exemplo, quando o PJe acusa a possibilidade de prevenção entre dois processos haverá o registro de uma "conexão" entre o primeiro processo e o segundo, assim como o registro de outra conexão entre o segundo processo e o primeiro. Se os processos tramitam no mesmo órgão, quando o magistrado analisar um deles, ambos deixarão de exibir alertas, devido ao fato de que os dois processos tramitam no mesmo órgão. Quando a prevenção é entre processos de juizados diferentes, a análise e despacho registrado num processo/juizado não afeta o processo do outro órgão julgador. Desta forma, cada magistrado de cada órgão julgador irá realizar a sua analise prevenção em seus processos. A exceção para o comportamento de registro da prevenção nos dois processos ocorre quando pelo menos um dos processos for sigiloso, caso em que deverá ser seguida a regra RN373.

Caso um processo apresente prevenção com critério “determinante de dependência”, o processo deverá ser distribuído ao juízo a que pertence o processo paradigma.



A verificação de prevenção deve ignorar processos judiciais novos cujas classes sejam marcadas como impassíveis de prevenção.

Funcionalidades:
Distribuição

RN365

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Distribuição de processos A distribuição de processos deverá se iniciar por meio da seleção dos órgãos jurisdicionais passíveis de distribuição, conforme regra de seleção de órgãos jurisdicionais.
Ex.: 1.a, 3.a e 4.a Varas Cíveis e Vara Ambiental e Residual de Recife.

Para cada um dos órgãos jurisdicionais passíveis de distribuição, o sistema deverá definir um intervalo de alvo de tamanho idêntico, resultado da divisão da unidade pelo número de órgãos jurisdicionais de potenciais alvos.
Ex.:
1a Vara Cível 0,000-0,250
2a Vara Cível 0,250*-0,500
4a Vara Cível 0,500*-0,750
Vara Ambiental e Residual 0,750*-1,000

* Significa que o limite em questão deve ser considerado sem considerar seu valor exato, mas o valor imediatamente superior.

O sistema deve, então, gerar um número decimal aleatório entre 0,000 e 1,000. O intervalo a que pertencer esse número aleatório indicará qual o órgão jurisdicional a que será destinado o processo.

Funcionalidades:
Distribuição


RN366

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Seleção de órgãos jurisdicionais passíveis de distribuição A seleção dos órgãos jurisdicionais passíveis de distribuição deve ser feita tomando por parâmetros os seguintes:
a. Localização territorial (jurisdição) destinatária escolhida pelo distribuidor (advogado).
b. Dados processuais: autores, réus, classe processual e assuntos.

Com base nos parâmetros acima, o sistema deverá retornar os órgãos jurisdicionais que tenham pelo menos uma competência atribuída em que:
a) a dimensão territorial da competência englobe a localização territorial destinatária (jurisdição) escolhida pelo distribuidor;
b) a dimensão material da competência englobe o conjunto classe/assunto do processo

escolhido pelo distribuidor;
c) a dimensão pessoal defina a necessidade da presença de pessoa ou tipo de pessoa que existe no polo do processo em distribuição, no polo respectivo;
d) a dimensão pessoal não defina a proibição de presença de pessoa ou tipo de pessoa que existe no polo do processo em distribuição, no polo respectivo;
e) a dimensão funcional defina a necessidade da presença de autoridade que existe no polo do processo em distribuição, no polo respectivo;
f) a dimensão funcional não defina a proibição de presença de autoridade que existe no polo do processo em distribuição, no polo respectivo;
g) a dimensão de alçada contemple parâmetro que está preenchido pelo processo em distribuição.
h) o acumulador de pesos de distribuição, subtraído do acumulador do órgão que preenche os requisitos “a” e “b” supra, resulte valor inferior à distância máxima de sorteio;quando o acumulador não resultar em valor inferior para um dado órgão julgador, ele (o órgão) deverá ser considerado selecionável com a chance de 1/4 (um quarto), aleatoriamente.

Caso não haja, na localidade a que se refere o item (a) supra, órgão jurisdicional cuja relação de competências inclua uma das dimensões referidas nos itens (c) a (g), esses critérios devem ser dispensados.

Caso, após a análise supra, seja constatada a existência de mais de um juízo passível de distribuição em que a competência material deles é diversa, o sistema deverá apresentar ao distribuidor (advogado) aviso indicando que há possível conflito e solicitando que escolha entre as competências conflitantes (ambiguidade de competência). Caso a distribuição seja solicitada por equipamento fazendo uso de serviço web, a distribuição deverá ser recusada com a indicação da existência do conflito.

Funcionalidades:
Distribuição

RN367

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Seleção de órgãos jurisdicionais passíveis de distribuição em instância de revisão (segundo grau) A seleção do órgão passível de distribuição em instância de revisão segue a mesma regra RN366, devendo-se considerar que são competências de um determinado órgão julgador singular aquelas existentes no órgão julgador colegiado a que ele está ligado, caso ele não tenha nenhuma competência definida exclusivamente para ele. Caso haja uma competência tal, deverá ser considerada exclusivamente a competência definida para o órgão julgador singular. A distribuição só deve acontecer quando houver a ligação entre o órgão julgador singular a algum órgão julgador colegiado. A ambiguidade de competências é verificada através das competências vinculadas ao órgão julgador colegiado. Funcionalidades:
Distribuição

RN368

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Peso do processo O peso do processo é o resultado da seguinte operação:
Pproc=Ppar⋅Pc⋅max Pa

Onde:

Pproc: peso do processo
Ppar: peso decorrente do número das partes
Pc: peso da classe
max(Pa): maior peso existentes entre os assuntos do processo sob distribuição

Em uma configuração padrão, os pesos mínimos e máximos possíveis de um processo judicial são:

Pproc min =1⋅1⋅1=1
Pproc max =3⋅5⋅4=60

É importante relembrar que esse peso se aplica inclusive aos processos em instância de revisão, uma vez que o conteúdo da demanda de revisão pode ser ampliado ou reduzido em relação ao conteúdo do processo na instância originária. Esse conteúdo da demanda será refletido pelo cadastramento do recurso interposto, que poderá ter assuntos e classes bem diversas daquelas do processo originário.

Funcionalidades:
Distribuição

RN369

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Peso de distribuição do processo O peso de distribuição é o resultado da seguinte operação:
Pdist= Pproc⋅Pprev⋅(100/Porgao)

Onde:

Pdist: peso de distribuição
Pproc: peso de processo
Pprev: peso da prevenção, que deve ser 1 se não for caso de redistribuição por prevenção ou se não for caso de distribuição por prevenção obrigatória.
Porgao: peso do órgão jurisdicional, se não for igual a zero.

Em uma configuração padrão, os pesos mínimos e máximos possíveis de um processo distribuído, desconsiderando os efeitos decorrentes diretamente do órgão julgador, são:

Pdist min =Pproc min⋅0,5⋅1=0,5
Pdist max =Pproc max⋅1⋅1=60
Funcionalidades:
Distribuição


RN370

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Tipos de redistribuição pontual São causas de redistribuição pontual ao menos as seguintes, sem prejuízo de acréscimo por meio de configuração específica:
- Por prevenção
- Por impedimento
- Por suspeição
Funcionalidades:
Redistribuição pontual

RN371

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Acumulador de distribuição Cada órgão jurisdicional deve manter um acumulador de distribuição, com valor inicial 0, ao qual serão somados ou subtraídos os pesos de distribuição dos processos, conforme sejam a ele distribuídos ou dele redistribuídos, respectivamente. O arquivamento e baixa de processos não interfere nesse acumulador, que somente poderá ser modificado nas hipóteses já referidas (distribuição e redistribuição). Funcionalidades:
Distribuição


RN372

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Avisos de possíveis preventos Observada a restrição para processos sigilosos, os processos com possível prevenção e os seus paradigmas terão registrados em seus dados avisos dessa ocorrência. Esses avisos deverão ser visíveis para os usuários internos que trabalhem com eles. Funcionalidades:
Prevenção

RN373

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Avisos de possíveis preventos em processos que tramitam em segredo de justiça Quando verificada prevenção em relação a processos sigilosos, os avisos de prevenção serão registrados segundo as seguintes regras:
a) se ambos forem sigilosos, registrar o aviso apenas no processo mais antigo;
b) se o processo novo for sigiloso e o antigo não for, registrar o aviso apenas no processo sigiloso;
c) se o processo novo for público e o antigo for sigiloso, registrar o aviso apenas no processo mais antigo .
Funcionalidades:
Prevenção

RN374

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Prevenção obrigatória (por dependência) A prevenção obrigatória, ou seja, a distribuição obrigatória de um processo para um órgão julgador específico devido a sua dependência de outro processo, é disponibilizada no PJe através do cadastro de processo incidental. Caso esteja disponível para preenchimento o campo "Processo referência" e seja fornecido um número de processo referente a um processo constante daquela instalação do PJe, a distribuição ocorrerá para o mesmo órgão julgador do processo referência, independente de suas configurações de competência. Nesse caso, não deverá ser exibida opção para seleção de jurisdição e de órgão julgador. Se o processo referência não for fornecido ou se, apesar de ser informado, não estiver na lista de processos distribuídos naquela instalação do PJe, o usuário poderá selecionar a jurisdição e o órgão julgador, de acordo com as competências possíveis. Funcionalidades:
Prevenção;
Cadastro de processo incidental

RN375

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Cadastro de exclusão de movimentações processuais Uma movimentação processual somente poderá ser excluída caso a sua aplicabilidade tenha a permissão ativada. Para alterar a permissão as seguintes configurações deverão ser seguidas:

1. Cadastrar nas movimentações processuais (Configuração → Tabelas judicias → Movimentações → Movimentações processuais) uma movimentação que se deseja adicionar ao processo. Por exemplo, “Mero expediente”.
2. Cadastrar a aplicabilidade (Configuração → Tabelas judicias → Movimentações → Aplicabilidade ) da movimentação processual, por exemplo, “JC”, “1° GRAU”, “Monocrático”. Esse cadastro deverá ser utilizado na aba “Aplicabilidade” do passo anterior.
3. Na aba “Aplicabilidade” (Configuração → Tabelas judicias → Movimentações → Movimentações processuais), marcar o campo "Permite Exclusão?" para “SIM".

Além disso, ao excluir a movimentação, outro evento será lançado no processo. Esse evento é o mesmo cujo código esteja cadastrado no parâmetro codMovimentoExclusao. Sendo assim, deve haver um movimento processual registrado com o código citado.

Funcionalidades:
Ajustar movimentação

RN376

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Restrição para habilitação nos autos A habilitação nos autos só é permitida, através da funcionalidade do sistema, para o polo passivo e para partes desse polo que ainda não têm advogado constituído. Para os outros casos, deve ser feito o peticionamento, e a aprovação dependerá do usuário interno, que o fará através do procedimento de retificação de autuação. Funcionalidades:
Habilitação nos autos

RN377

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Intimação via sistema para pessoas jurídicas Uma PJ pode ser intimada via sistema pelo servidor da secretaria (ou de acordo com o configurado no fluxo). No entanto, a intimação da PJ será enviada para o seu representante (advogado). A PJ não terá acesso direto ao processo, e a ciência da intimação se dá apenas pelo advogado. Funcionalidades:
Preparar ato de comunicação


RN378

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Consulta dos documentos principais do processo que não estão assinados Os documentos principais do processo são gerados via editor de textos, ou seja, um documento PDF nunca será um documento principal. Estes documentos podem ser apenas gravados no ato da sua criação. Caso o documento principal não seja assinado, ele será direcionado para a funcionalidade “Assinar documentos pendentes”, que listará todos os documentos que estejam ativos, que não tenham data de exclusão, e que não sejam PDF e nem filhos de outro documento, de acordo com as permissões da regra RN379. Funcionalidades:
Assinar documentos pendentes

RN379

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Visibilidade para documentos principais que não foram assinados Os documentos principais não assinados serão visíveis para os seguintes usuários:
  1. Para o usuário que criou o documento;
  2. Se o usuário for advogado ou assistente de advogado ou assistente gestor de advogado, então o sistema deve retornar os documentos que tenham sido criados por outros usuários da mesma localização (escritório, por exemplo) que tenham os perfis de advogado, assistente de advogado ou assistente gestor de advogado;
  3. Se o usuário for procurador ou procurador chefe, então o sistema deve retornar os documentos de processos das entidades que ele representa e que tenham sido criados por usuários que tenham os perfis procurador, procurador chefe, assistente de procuradoria ou assistente gestor de procuradoria;
  4. Se o usuário for assistente de procuradoria ou assistente gestor de procuradoria, então o sistema deve retornar os documentos de processos das entidades que ele representa e que tenham sido criados por usuários que tenham os perfis procurador, procurador chefe, assistente de procuradoria ou assistente gestor de procuradoria;
Funcionalidades:
Assinar documentos pendentes

RN380

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Desentranhamento de documentos do processo (exclusão de documentos) O desentranhamento de documentos do processo é permitido ao magistrado e a usuários vinculados ao papel pje:desentranhaDoc. Para esses casos, o ícone da lixeira se apresentará ao lado dos documentos do processo, permitindo que o usuário exclua a vinculação, deixando registrado o motivo. A exclusão, quando o documento não estiver juntado, será física. Para o documento assinado e juntado, a exclusão será lógica. Funcionalidades:
Documentos do processo

RN381

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Restrição para disponibilização de processos na consulta pública A consulta pública do PJe atende aos requisitos da resolução 121 do CNJ, que determina que a consulta aos dados básicos dos processos judiciais será disponibilizada na rede mundial de computadores (internet), assegurado o direito de acesso a informações processuais a toda e qualquer pessoa, independentemente de prévio cadastramento ou de demonstração de interesse. No caso de processo em sigilo ou segredo de justiça, os processos não devem ser exibidos na consulta pública. Os dados que devem ser exibidos, denominados dados básicos do processo, são:
  1. número, classe e assuntos do processo;
  2. nome das partes e de seus advogados;
  3. movimentação processual;
  4. inteiro teor das decisões, sentenças, votos e acórdãos (tipos de documento respectivos devem estar marcados como públicos).

Os nomes das vítimas não se incluem nos dados básicos dos processos criminais

Funcionalidades:
Consulta pública

RN382

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Vinculação de documentos do processo ao expediente A possibilidade de vinculação de documentos do processo ao expediente visa, para o caso de expedientes enviados via Correios ou Central de mandados, que documentos do processo sejam impressos em conjunto com a impressão do expediente para facilitar o envio. Funcionalidades:
Tarefa Preparar comunicação


RN383

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Redistribuição por incompetência e por desaforamento A redistribuição para os casos de incompetência e de desaforamento só ocorrerá mediante os seguintes critérios:
* deve haver órgão julgador configurado na jurisdição selecionada com a competência desejada;
* o órgão deve conter cargos judicial ativo, que receba distribuição, configurado como não auxiliar e cujo divisor do peso do processo seja maior que zero.
Funcionalidades:
Tarefa redistribuição


RN384

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Prazo para ciência Intimação é o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e termos do processo, para que faça ou deixe de fazer alguma coisa. A ciência acontece quando o intimado sabe que foi intimado. As intimações podem ser feitas de forma eletrônica, nesse caso sendo estabelecido um prazo para ciência, que é de 10 (dez) dias corridos, considerando-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo. O prazo para ciência de intimações eletrônicas, internamente no PJe, é chamado de data prazo processual. A data desse campo é a data limite para ciência. Funcionalidades:
Preparar comunicação

RN385

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Prazo para resposta Intimação é o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e termos do processo, para que faça ou deixe de fazer alguma coisa. O prazo para resposta é o prazo estabelecido pela autoridade judiciária para que o intimado responda à intimação. O prazo começa a contar a partir da ciência. Essa data se aplica a todos os atos de comunicação que tenham prazo. Internamente, no PJe, é chamada data prazo legal, também considerada data limite de manifestação. Funcionalidades:
Preparar comunicação


RN386

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Ciência de intimação Intimação é o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e termos do processo, para que faça ou deixe de fazer alguma coisa. No Distrito Federal e nas Capitais dos Estados e dos Territórios, consideram-se feitas as intimações pela só publicação dos atos no órgão oficial. As intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais e aos advogados pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria. Far-se-á a intimação por meio de oficial de justiça quando frustrada a realização pelo correio. Os prazos correrão a partir da ciência. A ciência ocorrerá:
  • quando a citação ou intimação for pelo correio, da data de juntada aos autos do aviso de recebimento, utilizando-se o conceito de presunção de recebimento;
  • quando a citação ou intimação for por oficial de justiça, da data de juntada aos autos do mandado cumprido;
  • quando houver vários réus, da data de juntada aos autos do último aviso de recebimento ou mandado citatório cumprido;
  • quando o ato se realizar em cumprimento de carta de ordem, precatória ou rogatória, da data de sua juntada aos autos devidamente cumprida;
  • quando a citação for por edital, findo o prazo estabelecido pelo juiz, que corre a partir da primeira publicação.

As intimações podem ser feitas de forma eletrônica. A ciência pode ser:

  • ficta, ou seja, assumida, para os casos de presunção de recebimento (exemplos: registro do AR, ciência eletrônica, conforma regra RN384);
  • ou concreta, quando registrada pelo cientificado, independente se por meio eletrônico ou não.
Funcionalidades:
Preparar comunicação

RN387

Em construção

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Selecionado para pauta Opção permitida para:
Usuário que tenham o papel de '/pages/processo/relatorRevisado' sejam servidores ou magistrados. Além disso, é permitida para instalações de segundo ou terceiro grau, em processos que tenham tido algum evento configurado como evento de conclusão (parâmetro idEventoConclusao) e quando o órgão julgador do processo é da segunda instância.

Será exibida para processos cuja classe processual exige pauta e, para o caso de exigir revisor, deve ser levado em consideração se o processo está pronto para revisão, analisando ainda seguinte regra:
- se quem pede pauta é o relator e o usuário é do órgão julgador do processo e o processo está revisado ou o relator pode pedir pauta antes da revisão;
- se quem pede pauta é o revisor e o usuário não é do órgão julgador do processo e o processo está revisado.

Permite que o campo seja selecionado ou desselecionado:
if (getInstance().getClasseJudicial().getRevisor() == null
or RevisorProcessoTrfHome.instance().getRevisorProcessoTrf(getInstance()) == null
ou getInstance().getOrgaoJulgadorColegiado().getRelatorRevisor() == null
ou getInstance().getOrgaoJulgadorColegiado().getPautaAntecRevisao() == null)
return false;
if (getInstance().getClasseJudicial().getRevisor()
&& RevisorProcessoTrfHome.instance().getRevisorProcessoTrf(getInstance()) != null
&& getInstance().getOrgaoJulgadorColegiado().getRelatorRevisor().getLabel().equals("REL")
&& getInstance().getOrgaoJulgadorColegiado().getPautaAntecRevisao())
return true;
return false;
Funcionalidades:
Consulta do processo


RN388

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Tipos de documentos na minuta Na tarefa "minutar ato" (variável do tipo "Editor"), quando não houver definição explícita através de configuração de ações em eventos conforme orientações disponíveis no Preparar ato judicial, os tipos de documentos disponíveis sempre serão "Despacho", "Decisão" e "Sentença", sendo este último disponibilizado apenas para instalações em instâncias de 1º grau. Funcionalidades:
Minuta

RN389

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Movimentações processuais Todos os processos têm movimentações. Algumas movimentações poderão ser cadastradas no sistema através de nós do fluxo, outras serão geradas pelo próprio sistema e em outras ocasiões será lançada de acordo com o tipo de documento selecionado. Entende-se por movimentação (cadastrada via sistema) como o ato jurídico de movimentar um processo. Para lançamento de movimentações através do fluxo, devem ser cadastrados eventos que realizem o lançamento automaticamente por meio de expressões ou permitam a seleção por parte do usuário através de configuração do lançador de movimentações. Para lançamento de movimentações associadas a documentos, deve ser configurado o agrupamento de movimentações adequadamente e observada a regra de movimentos associados a documentos. Funcionalidades:
Painéis;
Fluxo;
Movimentações processuais

RN390

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Documentos associados a movimentações processuais Uma movimentação pode estar associada a um tipo de documento. Na tela do editor de textos, se existir algum tipo de documento que tenha agrupamento de movimentação associado, será permitido o lançamento de movimentação para aquele tipo de documento de acordo com os movimentos do agrupamento, para usuários cujos papéis herdem do papel pje:auxiliarInterno, ou seja, sejam usuários internos. O lançamento da movimentação se dará de forma manual. Para usuários externos, a movimentação associada será automática, ou seja, a partir do momento que o usuário selecionar o tipo de documento da lista e assiná-lo, sendo, via de regra, registrada a movimentação de juntada de documentos. O documento criado deve ser visível após a sua conclusão. Sendo assim, será possível visualizar o documento criado por meio da aba “Movimento” do processo, ou no painel de listagem de processos (onde normalmente são apresentados dentro das tarefas de fluxo do painel do usuário). Funcionalidades:
Painéis;
RN296;
RI193

RN391

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Marcação de audiência e bloqueio A marcação de audiências leva em consideração períodos de disponibilidade de salas vinculadas ao órgão julgador da competência respectiva. Algumas restrições são observadas:
  1. Pode-se configurar um bloqueio de pauta referente a uma sala, fazendo com que aquela sala naquele período não seja considerada para marcação de audiências. A marcação de audiências, seja através do protocolo ou não, desconsidera bloqueios superiores a noventa dias da data que é realizada a marcação.
  2. Caso haja pelo menos uma sala não bloqueada na data calculada para audiência, o PJe marca a audiência e aloca a sala selecionada. Caso contrário, posterga-se a audiência até a primeira data disponível.
  3. O intervalo mínimo para marcação da audiência após o processo ser protocolado é definido por meio de um parâmero do sistema denominado tempoMinimoAudiencia, ou seja, é intervalo, em dias, entre o momento da designação de audiência e a data para a qual ela foi designada automaticamente.
Funcionalidades:
Protocolo com marcação automática de audiência;
Marcação de audiência


RN392

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Permissão para protocolar Os perfis de assistente auxiliam os advogados/procuradores na construção de documentos, mas não devem poder protocolar os processos. Funcionalidades:
Protocolo de processos


RN393

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Recuperação de endereços previamente cadastrados Para partes com endereço previamente cadastrado, o sistema observará as seguintes restrições para recuperação:
  • Se o usuário for usuário interno, todos os endereços vinculados àquela parte serão recuperados;
  • Se os endereços vinculados à parte tiverem sido cadastrados pelo usuário logado, eles serão recuperados;
  • Se a o usuário logado for a parte, todos os endereços vinculados a ele serão recuperados.
Funcionalidades:
Cadastro de endereço da parte

RN394

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Usuário interno O usuário do PJe é considerado um "usuário interno" caso tenha a ele vinculado um papel que, em sua hierarquia, esteja o papel de servidor. Negocialmente, são magistrados e servidores do Poder Judiciário, bem como outros a que se reconhecer acesso às funcionalidades internas do sistema de processamento em meio eletrônico, tais como estagiários e prestadores de serviço. Funcionalidades:

RN395

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Hierarquia de papéis Ao criar um papel no PJe, pode-se vincular e ele uma hierarquia de papéis que permite que o novo papel criado herde as permissões dos papéis vinculados. Por exemplo, se for criado um papel de assessor e ele tiver, como papel herdado, o papel de servidor, todas as funcionalidades do papel de servidor estarão também disponíveis para o papel de assessor. Mais detalhes sobre esse assunto podem ser encontrados na seção de controle de acesso do manual de referência. Funcionalidades:

RN396

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Documentos anexos O PJe só permite anexos contruídos em outros aplicativos após a inclusão de um documento principal para que os documentos anexos estejam sempre associados ao principal. O tipo de uso upload identifica tipos de documentos que estarão disponíveis para serem disponibilizados no sistema quando da utilização de anexos aos documentos principais. Funcionalidades:
Configuração de tipo de documento;
Funcionalidades que utilizam o uso como filtro, como por exemplo, o registro de intimações realizadas por correios.

RN397

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Ciência eletrônica A ciência eletrônica ocorre quando há comunicações pendentes de ciência para partes em processos no PJe onde o advogado/procurador da parte intimada ou a própria parte acessam a intimação no sistema. O ícone de ciência (Lupavermelha.jpg) aparecerá para esses usuários em intimações pendentes de ciência tanto na tela de detalhes do processo como no agrupador de intimações pendentes. Ao tentar acessar o documento, para usuários advogados/procuradores da parte intimada e para a parte intimada, o sistema só deverá permitir a visualização se o usuário confirmar a ciência da intimação. Havendo a confirmação, o documento poderá ser exibido, e o sistema deverá fazer o registro da ciência. Funcionalidades:
Painel do advogado;
Detalhes do processo.

Regras:
Regra de intimação pessoal;
Regra geral de ciência


RN398

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Visualização de expedientes Se um determinado expediente não pessoal é destinado a uma pessoa, independentemente de o processo ser ou não sigiloso, ela e seus representantes devem poder vê-lo, inclusive se os representantes forem procuradorias, ressaltando-se que, se estiverem pendentes de ciência, só poderão visualizar mediante confirmação da ciência, conforme regra RN397. (verificar requisitos de configurações de procuradores e procuradorias no roteiro). Para expedientes pessoais, o mesmo deve ser observado, respeitada a regra RN345. Funcionalidades:
Detalhes do processo.

RN399

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Visualização de processos A visualização de processos está vinculada ao conceito de visibilidade da regra RN312. Complementarmente, processos podem ser visualizados através da consulta pública, de acordo com a restrição RN381. Além disso, podem ter acesso aos processos os advogados/procuradores de suas partes, assim como seus assistentes. Advogados, procuradores e membros do Ministério Público cadastrados, mas não vinculados ao processo podem visualizá-los desde que demonstrado interesse, conforme funcionalidade de consulta a processo de terceiros, desde que respeitada a regra RN452. Funcionalidades:
Detalhes do processo.

RN400

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Lançamento de movimento de juntada O movimento de juntada é lançado quando um documento é anexado ao PJe e não foi vinculada movimentação explicitamente pelo usuário que o anexou. Para usuários internos, o movimento a ser lançado é o de Juntada de Documento. Para usuários externos, é o de Juntada de Petição. Em ambos os casos, o tipo de documento utilizado é parte do complemento do movimento registrado. Funcionalidades:
Incluir documentos ou petições.


RN401

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Campos da consulta pública Conforme resolução 121, a consulta pública do PJe deve permitir a localização e identificação dos dados básicos de processo judicial segundo os seguintes critérios:
  1. número do processo;
  2. nomes das partes;
  3. CPF ou CNPJ das partes;
  4. nomes dos advogados;
  5. registro junto à Ordem dos Advogados do Brasil.

As consultas a processos criminais só deverão ser disponibilizadas após o trânsito em julgado da decisão absolutória, da extinção da punibilidade ou do cumprimento da pena e o critério deve ser restringido ao número de processo.

Os critérios das consultas a processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho devem ser restringidos ao número do processo, nome dos advogados e registro junto à OAB.

Funcionalidades:
Consulta pública.

RN402

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Classes judiciais para o protocolo de processo No protocolo de processos, as classes só aparecem após selecionada a jurisdição. As classes passíveis de seleção ao criar um processo seguem algumas restrições.

Para primeiro grau, as classes devem ter sido configuradas obedecendo a todas e somente todas as regras descritas abaixo:

  1. Devem ter um fluxo associado;
  2. Devem estar configuradas na competência vinculada a algum órgão julgador da jurisdição selecionada;
  3. A aplicação da classe deve ser a mesma configurada no parâmetro aplicacaoSistema.
  4. Para usuários
    1. externos
      1. não devem ser incidentais ou devem ser iniciais; (regra deve ser revista, pois no lugar do "ou" deveria ser um "e")
      2. não devem ter sido configuradas como recursal/interna;
    2. internos
      1. não devem ser incidentais ou devem ser recursais (campo recursal/interna) ou a classe deve ser inicial; (regra deve ser revista, pois no lugar do primeiro "ou" deveria ser um "e");
    3. jus postulandi
      1. devem ter sido configuradas como "Permite jus postulandi;
      2. não devem ser incidentais ou devem ser iniciais; (regra deve ser revista, pois no lugar do "ou" deveria ser um "e")
      3. não devem ser recursais (campo recursal/interna);


Abaixo, segue um exemplo que auxilia no entendimento da regra.

Configuração:

  • Parâmetro "aplicacaoSistema" marcado com o valor "1"
  • Aplicação da classe (aplicabilidade da jurisdição) contendo como primeiro item configurado o valor "1º GRAU";
  • Classe judicial "Procedimento do juizado especial cível" configurada de acordo com os seguintes parâmetros:
    • Campo "Fluxo" com o conteúdo "Fluxo básico de conhecimento" selecionado (fluxo deve ter sido construído através da configuração de fluxos)
    • Campo "Inicial" selecionado
    • Campo "Permite jus postulandi" selecionado
    • Campo "Recursal/Interna" não selecionado
    • Campo "Incidental" não selecionado
    • Aba "Aplicação" contendo a "Aplicação da classe" com o valor "1º GRAU" como incluída;
  • Jurisdição "Paranoá" configurada como ativa;
  • Competência "Juizado especial cível" corretamente configurada, contendo na aba "Classe X Assunto" a classe "Procedimento do juizado especial cível" com data inicial anterior à data atual e sem data final ou com data final posterior à data atual;
  • Órgão julgador "Vara única do Paranoá" corretamente configurado com o campo "Jurisdição" com o conteúdo "Paranoá" selecionado, contendo na aba "Competência" a competência "Juizado especial cível".

-> Na situação descrita acima, a classe estará na lista de possíveis classes para o usuário advogado, jus postulandi e para o servidor. -> Se o campo "Recursal/Interna" da classe for selecionado, a classe só aparecerá para o servidor. -> Se, na configuração, o campo "Permite jus postulandi" for desmarcado, a classe só aparecerá para o servidor e para o advogado.


Para segundo grau, as classes devem ter sido configuradas com obedecendo todas e somente todas as regras descritas abaixo:

  1. Devem estar ativas;
  2. Devem ser iniciais;
  3. Devem estar configuradas na competência vinculada a algum órgão julgador da jurisdição selecionada;
  4. A aplicação da classe deve ser a mesma configurada no parâmetro aplicacaoSistema.

Abaixo, segue um exemplo que auxilia no entendimento da regra.

Configuração:

  • Parâmetro "aplicacaoSistema" marcado com o valor "2"
  • Aplicação da classe (aplicabilidade da jurisdição) contendo como primeiro item configurado o valor "2º GRAU";
  • Classe judicial "Revisão disciplinar" configurada de acordo com os seguintes parâmetros:
    • Campo "Ativo" selecionado
    • Campo "Inicial" selecionado
    • Aba "Aplicação" contendo a "Aplicação da classe" com o valor "2º GRAU" como incluída;
  • Jurisdição "CNJ" configurada como ativa;
  • Competência "Corregedoria" corretamente configurada, contendo na aba "Classe X Assunto" a classe "Revisão disciplinar" com data inicial anterior à data atual e sem data final ou com data final posterior à data atual;
  • Órgão julgador "Gabinete da corregedoria" corretamente configurado com o campo "Jurisdição" com o conteúdo "CNJ" selecionado, contendo na aba "Competência" a competência "Corregedoria".

-> Na situação descrita acima, a classe estará na lista de possíveis classes. -> Se o campo "Inicial" da classe for desmarcado, a classe não mais aparecerá. -> Se na aba "Aplicação" vinculada à classe não estiver contido o valor "2º GRAU", a classe não mais aparecerá.

Funcionalidades:
Seleção de classes no cadastro de processo.

RN403

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Classes judiciais para o protocolo de processo incidental No protocolo de processos incidentais, as classes passíveis de seleção ao criar um processo seguem as seguintes restrições:

Para primeiro grau, as classes devem ter sido configuradas obedecendo a todas e somente todas as regras descritas abaixo:

  1. Devem estar ativas;
  2. Devem ter um fluxo associado;
  3. Devem estar configuradas na competência vinculada a algum órgão julgador da jurisdição selecionada e a competência deve estar ativa na data atual;
  4. A aplicação da classe deve ser a mesma configurada no parâmetro aplicacaoSistema.
  5. Para usuários
    1. externos
      1. devem ter sido configuradas como incidentais;
      2. não devem ter sido configuradas como recursais (campo recursal/interna);
    2. internos
      1. . a classe deve ser incidental ou a classe deve ser recursal/interna;
    3. jus postulandi
      1. devem estar marcadas como de jus postulandi
      2. deve ser incidentais ou devem ser recursais (campo recursal/interna); (regra deve ser revista, pois no lugar do "ou" deveria ser um "e")

Para segundo grau, as classes devem ter sido configuradas obedecendo a todas e somente todas as regras descritas abaixo:

  1. Devem estar ativas;
  2. Devem ser incidentais;
  3. Para usuários externos, não devem ter sido configuradas como recursal/interna;
  4. Devem estar configuradas na competência vinculada a algum órgão julgador da jurisdição selecionada e a competência deve estar ativa na data atual;
  5. A aplicação da classe deve ser a mesma configurada no parâmetro aplicacaoSistema.
Funcionalidades:
Seleção de classes no cadastro de processo incidental.

RN404

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Transição vinculada a editor com assinatura Ao ser utilizado o editor com assinatura (variável na configuração do fluxo), a transição só deverá ocorrer quando da assinatura do documento seguindo as regras da RN302, ou seja:
  1. Para tipos de documento cujos papéis associados sejam todos facultativos, a assinatura será permitida, mas não necessária para que o processo siga para a transição seguinte (o usuário poderá assinar e prosseguir ou apenas prosseguir);
  2. Para tipos de documento que tenham papéis marcados como obrigatórios e nenhum suficiente, o documento precisará ser assinado por todos os papéis obrigatórios para que o processo siga para a transição seguinte;
  3. Para tipos de documento que tenha um ou mais papéis marcados como suficientes, quando pelo menos um papel marcado como suficiente assinar o documento, o processo seguirá para a transição seguinte.
Funcionalidades:
Editor com assinatura

RN405

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Recurso para acesso ao relatório de produtividade por órgão julgador/ magistrado Apenas os papéis que possuírem o recurso "Relatório de produtividade – Órgão Julgador/ Magistrado", cadastrado com o identificador TODO DESING: /pages/EstatisticaProcesso/RelatorioProdutividadeOrgaoJulgadorMagistrado/listView.seam poderão acessar a funcionalidade para geração de relatórios. Funcionalidades:
Relatório de produtividade órgão julgador/ magistrado


RN406

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Movimentações processuais vinculada à fluxos utilizados por magistrados As movimentações processuais cadastradas que serão utilizadas pelos magistrados devem ser vinculadas ao fluxo por meio de ELs. As linguagens de expressões serão definidas e vinculadas as tarefas de fluxos por meio dos eventos. Além disso, a tarefa necessita ser atribuída a uma raia, onde o papel do magistrado será obrigatório. Funcionalidades:
Relatório de produtividade órgão julgador/ magistrado


RN407

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Distinção para pesquisa genérica e relatório de produtividade O resultado da pesquisa do relatório será apresentado de duas formas, a saber:
  • O resultado genérico exibe apenas os dados do processo, tais como número, classe, assunto, polos, data e hora da última movimentação. Esse resultado não separa a pesquisa de acordo com as movimentações. Seu papel é apenas possibilitar a geração do relatório de produtividade (sintético ou analítico), sendo apresentado ao usuário apos utilização do painel de pesquisa.
  • O resultado detalhado, ou seja, o relatório de produtividade sintético ou analítico, apresenta os detalhes do relatório, sendo separados de acordo com as movimentações processuais. Como pré-requisito, esses relatórios somente serão visualizados apos a apresentação do relatório genérico.
Funcionalidades:
Relatório de produtividade órgão julgador/ magistrado

RN408

Campo(s) Descrição da regra Itens relacionados
Obrigatoriedade, mínima, de escolha de
item em uma determinada lista.
É obrigatório a escolha de no mínimo um item na lista em questão. Funcionalidade:


IPC do tipo prisão.
IPC do tipo indiciamento.
IPC do tipo obrigações a pagar.
IPC do tipo oferecimento da denúncia.
IPC do tipo aditamento da denúncia.
IPC do tipo atribuição de autoria dos fatos.


RN409

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Lista de jurisdições no protocolo de processos As jurisdições disponíveis são aquelas cadastradas através da opção Configuração → Jurisdição e que estão marcada como o campo Situação como "Ativo". Funcionalidades:
Protocolo de processos


RN410

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Criptografia de documentos produzidos pelo magistrado A criptografia dos documentos produzidos pelos magistrados trará mais segurança quanto à decisão do magistrado por terceiros antes da sua divulgação. Dessa forma, todos os documentos elaborados pelo magistrado deverão possuir criptografia de dados, ou seja, desde o momento que o magistrado (ou servidores da vara, como por exemplo, o assessor) salve a inclusão ou alteração do documento dentro do editor de textos. Esse documento será visível para quem o elaborou, ou para os perfis que possuam permissão. O documento somente será descriptografado (visível aos demais) quando o mesmo se tornar público, desde que o mesmo não seja sigiloso ou um processo que tramita em segredo de justiça.

O ato de tornar o documento publico se dá a partir do momento em que o documento é assinado, ou seja, quando o processo for assinado dentro da tarefa onde se encontra, ele deverá ser descriptografado.

Funcionalidades:
Criptografia de documentos


RN411

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Nomenclatura para o relatório de produtividade O relatório de produtividade possui a opção de geração nos formatos pdf e xls. Quando os mesmos forem gerados, esse relatório deverá conter o nome padrão "Relatório de produtividade", no entanto, fica a critério do usuário a alteração desse nome. Funcionalidades:
Relatório de produtividade órgão julgador/ magistrado


RN412

complementar

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Regra para o cadastramento de usuários externos Através da tela principal do PJe tem-se acesso a opção de identificação, que deve ser realizada através do uso de certificado digital, conforme procedimentos descritos no manual do advogado. No mesmo manual, há alguns esclarecimentos sobre o uso de certificação digital. Para usuários não cadastrados, ao inserir o cartão de certificação ou o token, o sistema verificará, com base na identificação, os dados do usuários junto ao cadastro da receita federal, conforme regra RN301. O usuário realizará a confirmação de seu cadastro, assinando um termo de compromisso e podendo, em seguida, prosseguir com o utilização do sistema. Funcionalidades:
Login

RN413

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Condição para peticionamento avulso Um advogado pode peticionar avulsamente em um processo ao qual ele não está associado. Se o advogado for associado a alguma parte do processo, ele não poderá fazer petição avulsa, pois ele terá acesso ao processo diretamente pelo acervo disponível no seu painel. Caso o referido advogado seja INATIVADO ou SUSPENSO no processo, ele não poderá mais acessar o processo pelo painel do advogado e deverá poder fazer petição avulsa. Funcionalidades:
Peticionamento avulso

RN414

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Permissão para peticionamento avulso Somente usuários credenciados podem fazer uso do peticionamento avulso. Os assistentes podem fazer uso da funcionalidade, mas somente advogados e procuradores podem assinar digitalmente as petições avulsas. . Funcionalidades:
Peticionamento avulso


RN415

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Contrato de serviços com a ECT A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) dispõem de um conjunto de operações acessíveis via Web Service que possibilita a integração do Gerenciador de Postagens dos Correios, o SIGEP WEB. Esse serviço tem o objetivo de organizar o processo de postagens de expedientes entre os Tribunais e os Correios. Para utilizá-los, cada Tribunal deve contratar e pagar pelos serviços oferecidos. A priori, somente o serviço do tipo "Carta" mais o serviço adicional "Aviso de Recebimento (AR)" serão utilizado entre o PJe e a ECT.

O Aviso de Recebimento (AR) é um serviço adicional que permite ter o comprovante da entrega do expediente, podendo qualquer pessoa assiná-lo, atestando o recebimento do expediente. Sendo assim, o PJe disponibilizará um conector para se comunicar com a ECT. Esse conector possui a finalidade de enviar os expedientes e suas respetivas etiquetas postais ao SIGEP WEB, permitindo um maior controle sobre a carga a ser postada. O conector possuirá as funcionalidades necessárias para efetuar a integração. Para configurar o conector, o PJE deverá incluir no cadastro de parâmetros gerais os seguintes valores parâmetros: TODO
CONTRATO_CORREIOS
CARTAO_CORREIOS
USUARIO_CORREIOS
SENHA_CORREIOS

Funcionalidades:
Conector ECT

RN416

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Papel definido para acessar a funcionalidade "Preparar ato de comunicação" Apenas os usuários que tenham recebido a permissão do papel “Diretor de Secretária” (identificador "dirSecretaria") terão acesso ao fluxo "Preparar ato de comunicação". Além disso, o papel “Diretor de Secretária” deve estar vinculado ao fluxo "Preparar ato de comunicação" por meio das raias de fluxo. Funcionalidades:
Conector ECT;
Lista de processo do painel do usuário

RN417

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Solicitação de numero de etiquetas à ECT A numeração da etiqueta de postagem para a correspondência será gerada pelo SIGEPWeb (Gerenciador de Postagem dos Correios). A priori, somente o serviço de "Carta" será utilizado. Esse serviço deverá possui uma numeração própria, reservando faixas de números de registros das encomendas. Com o atendimento da solicitação, o número de registro fica reservado para o CNPJ do Tribunal, conforme exemplo: DL61145929BR, onde:
  • Dois primeiros dígitos – indica o código do identificador do tipo de serviço. Ex: SO.
  • Oito dígitos seguintes – numeração gerada pelos Correios, sendo o último digito apenas para verificação. Ex: 61145929
  • Dois últimos dígitos – indica o código do país. Ex: BR

O número de etiqueta gerado pelo SIGEPWeb será vinculado ao modelo de etiqueta, ou seja, cada etiqueta terá um número gerado pelos Correios, sendo que esta etiqueta será impressa posteriormente, junto com o expediente a ser enviado à um destinatário.

Funcionalidades:
Conector ECT;
Preparar ato de comunicação

RN418

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Verificação da situação do contrato do tribunal perante a ECT O PJe utilizará o serviços dos correios para envio de correspondências. Ao enviar uma requisição ao servidor web dos Correios, o tipo do serviço disponível no cartão de postagem e o status do contrato do cartão deverão ser validados por meio dos seguintes parâmetros:
  • Número do contrato do serviço firmado entre ECT e o tribunal TODO DESING;
  • Número do cartão, esse número é disponibilizado pela ECT mediante contrato firmado TODO DESING;
  • CNPJ da jurisdição (Tribunal)TODO DESING.

Essa verificação será efetuada em todas as requisições feitas à ECT. Para cada uma dessas verificações, o sistema deverá alertar o usuário sobre alguma inconsistência encontrada no final do processamento. Caso haja algum tipo de impedimento, a conexão entre o tribunal e a ECT será interrompida.

Funcionalidades:
Conector ECT;
Preparar ato de comunicação

RN419

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Vinculação entre expedientes e número de etiqueta Para cada expediente do tipo “Correios” deverá existir uma etiqueta vinculada a esse expediente. Essa numeração de etiqueta será gerada pelo SIGEP (Web Service dos Correios). Ao receber o número de etiqueta, o expediente e a numeração deverão ser unificados, tornando o número de etiqueta o código identificador do expediente. Funcionalidades:
Conector ECT;
Preparar ato de comunicação

RN420

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Status de rastreio dos objetos postais O temporizador será responsável por acessar a base de dados do PJe diariamente às 22h30, realizando a verificação dos objetos postais. Cada um desses objetos possuirá um status, podendo ser "0", "1" ou "2". Essa verificação denomina-se “status do objeto”, onde cada um dos três valores possuem os seguintes significados:
  • “0” significa status inicial, ou seja, quando o objeto foi enviado eletronicamente aos Correios;
  • “1” significa que o objeto foi postado, ou seja, quando o objeto foi recebido (fisicamente) na unidade de coleta dos Correios;
  • “2” significa que a postagem do objeto foi cancelada.

Enquanto o objeto possuir os status “0” e “1”, o temporizador irá verificar esses dados acessando a base do SIGEP e atualizando as informações do objeto postal. Se o status for igual a "2", a verificação será interrompida.
Para finalizar a atualização dos objetos postais com status “0” e “1”, o temporizador deverá verificar o status do rastreio, onde:

  • Status "0", com a combinação dos tipos "BDE", "BDI" e "BDR" - interromper a verificação;
  • Status "1", com a combinação dos tipos "BDE", "BDI" e "BDR" - interromper a verificação.

A atualização dos dados de um objeto postal irá possibilitar o rastreio do objeto, tornando essas informações visíveis ao usuário por meio da regra RI280.

Funcionalidades:
Conector ECT

RN421

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Órgãos julgadores para seleção no cadastro do servidor O cadastro de servidores é uma funcionalidade que deve ser disponibilizada para administradores do sistema, ou seja, pessoas vinculadas ao papel de administrador, conforme regra RN422. Partindo dessa premissa, os órgão julgadores, na aba de localizações, figurarão na lista todos os órgãos julgadores cadastrados na instalação do PJe. Caso não estejam vinculadas ao papel de administrador, a lista conterá apenas o órgão julgador vinculado ao usuário. Caso o usuário não esteja vinculado à nenhum órgão julgador, não haverá opções a selecionar. Funcionalidades:
Configuração de pessoa servidor


RN422

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Usuários administradores Usuários administradores são todos aqueles vinculados ao papel cujo identificador esteja cadastrado como "admin" ou "administrador". Papéis que herdem do papel de administrador disponibilizarão aos usuários as permissões de administrador da mesma forma. Conforme orienta o manual de instalação, é recomendável que seja cadastrado, ao instalar o PJe, o cadastro de um administrador, para que toda a configuração do sistema possa ser realizada. A vinculação de usuários a papéis só é possível para cadastro de usuários internos. Sendo assim, só servidores (usuários internos) podem ser administradores. Funcionalidades:
Funcionalidades que precisam ser executadas pelo papel de administrador

RN423

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Ciência da intimação publicada em meio oficial (DJE) No Distrito Federal e nas Capitais dos Estados e dos Territórios, consideram-se feitas as intimações pela só publicação dos atos no órgão oficial. Da publicação deve constar os nomes das partes e de seus advogados. Nas demais comarcas poderá ser aplicada a mesma regra, se houver órgão de publicação dos atos oficiais. A exceção se dá para intimações do Ministério Público, que em qualquer caso será feita pessoalmente. No PJe, o registro de ciência não está mapeado para esses casos. Está prevista a implementação através da pendência PJEII-7151. A intimação, para esses casos, figurará nos agrupadores de acordo com as regras gerais de cada agrupador. Funcionalidades:
Publicar DJE no fluxo de preparar ato de comunicação

RN424

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Ciência da intimação por carta para outros órgãos jurisdicionais Quando o ato de comunicação se realizar em cumprimento de carta de ordem, precatória ou rogatória, a ciência será registrada com a data de sua juntada aos autos devidamente cumprida. No PJe, o registro de ciência não está mapeado para esses casos. Está prevista a implementação através da pendência PJEII-7151. A intimação, para esses casos, figurará nos agrupadores de acordo com as regras gerais de cada agrupador. Funcionalidades:
Encaminhar carta

RN425

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Especificação de informação processual complementar (IPC) do tipo fuga. IPCs do tipo fuga devem obedecer as especificações descritas nas seguintes regras complementares:
  1. RN426;
  2. Alguns tipos de IPC possuem uma relação com pessoa e processo judicial; no caso de IPC do tipo fuga, essa relação é definida pela regra RN141.
Funcionalidades:
IPC do tipo fuga.

RN426

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Especificação das informações (ou atributos) que caracterizam IPC do tipo fuga. As informações (ou atributos) que caracterizam uma IPC do tipo fuga são:
  1. Uma lista de prisões formada conforme a regra RN427.
    1. Essa lista deve atender as regras RN57 e RN66 (a RN66 visa atender a regra RN43).
  2. A data (dia, mês e ano) que ocorreu a fuga.
    1. É obrigatório informar a data da fuga.
    2. A data da fuga deve obedecer as regras: RI3, RN74.
  3. Uma lista de movimentações processuais formada conforme a regra RN429.
    1. Essa lista deve atender as regras RN57 e RN166.
  4. Uma lista de documentos formada conforme a regra RN430.
    1. Essa lista deve atender as regras RN57 e RN166.
  5. Um atributo que permita descrever as observações desejadas à IPC do tipo fuga. As observações são descritas em texto e não há restrição a respeito do conteúdo desse texto.
Funcionalidades:
IPC do tipo fuga.

RN427

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Especificação da lista de prisões em IPC. Essa lista é composta por um conjunto de informações provenientes das IPCs do tipo prisão pertencentes ao processo judicial em questão.

Cada item da lista contém as informações: nome completo da pessoa afetada (ou réu), data da prisão, tipo da prisão, local do estabelecimento prisional e nome desse estabelecimento. Cada item da lista deverá estar disponível para seleção futura.

Funcionalidades:
IPC do tipo fuga.


IPC do tipo soltura.
IPC do tipo transferência do réu.

RN428

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Especificação da lista de processos judiciais em IPC. Essa lista é composta por um conjunto de informações provenientes de processos judiciais conforme regra RN139.

Cada item da lista contém as informações: órgão julgador colegiado, órgão julgador, sigla da classe judicial, número do processo judicial, assunto principal, nome da parte no polo ativo, nome da parte no polo passivo e data de autuação. Cada item da lista deverá estar disponível para seleção futura.

Funcionalidades:

RN429

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Especificação da lista de movimentações processuais em IPC. Essa lista é composta por um conjunto de informações provenientes das movimentações processuais do processo judicial em questão.

Cada item da lista contém as informações: identificador (ou id) da movimentação, data e hora de lançamento da movimentação, código da movimentação (este código é o mesmo registrado nas Tabelas Processuais Unificadas), descrição (ou texto final interno) da movimentação. A lista é ordenada de forma decrescente pela data de lançamento da movimentação. Cada item da lista deverá estar disponível para seleção.

Funcionalidades:


IPC do tipo prisão.
IPC do tipo fuga.
IPC do tipo soltura.
IPC do tipo indiciamento.
IPC do tipo obrigações a pagar.
IPC do tipo oferecimento da denúncia.
IPC do tipo aditamento da denúncia.
IPC do tipo aditamento da queixa.
IPC do tipo atribuição de autoria dos fatos.

RN430

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Especificação da lista de documentos em IPC. Essa lista é composta por um conjunto de informações provenientes dos documentos juntados do processo judicial em questão e que são visíveis para o usuário logado.

Cada item da lista contém as informações: identificador (ou id) do documento, nome do documento, data de juntada (se esta existir), identificador (ou id) do documento vinculado (se este existir) e o tipo do documento. A lista é ordenada de forma decrescente pela data de juntada. Cada item da lista deverá estar disponível para seleção futura.

Funcionalidades:


IPC do tipo prisão.
IPC do tipo fuga.
IPC do tipo soltura.
IPC do tipo indiciamento.
IPC do tipo obrigações a pagar.
IPC do tipo oferecimento da denúncia.
IPC do tipo aditamento da denúncia.
IPC do tipo aditamento da queixa.
IPC do tipo atribuição de autoria dos fatos.

RN431

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Serviço de Rastreamento de Objetos (SRO) Na tela de consulta de detalhes de processo (Processo/ConsultaProcesso/Detalhe\...), a coluna 'Documentos' da aba 'Expedientes' deve exibir um ícone que informa se o objeto postal enviado foi postado pela ECT. O ícone acionará um hiperlink para o SRO (Serviço de Rastreamento de Objetos da ECT), além de ser apresentado somente para os expedientes do tipo “Correios”. O SRO obtém detalhes (rastros) dos objetos postados.

Ao realizar uma requisição, a consulta deverá retornar todos os detalhes de um objeto. As informações serão retornadas numa mensagem XML, que irá preencher os campos da tabela descrita na RI280.

Funcionalidades:
Consultar detalhes do processo.

RN432

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Geração do número identificador de PLPs Uma PLP (Pré-Lista de Postagem) será responsável por enviar uma lista de objetos (expedientes com etiquetas ARs) para o SIGEP (Web Service sobre responsabilidade dos Correios). Serve como um pacote composto por números de etiquetas ARs. Seu identificador é gerado a partir do momento em que todos os ARs são associados e salvos, sendo que não existe nenhuma regra padrão para a criação de sua numeração, apenas uma máscara de 10 dígitos sequenciais e numéricos, gerados pelo Conector ECT.

Esse número sequencial não corresponde ao número da PLP, que será gerado pelo SIGEP WEB. O identificador apenas cria um pacote PLP que ainda será enviado aos Correios. Ressalta-se que um AR não poderá ser enviado à ECT se ele não estiver dentro de um pacote PLP.

Funcionalidades:
Conector ECT

RN433

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Envio de PLPs aos Correios Uma Pré-Lista de Postagem (PLP) será enviada aos Correios de duas formas, a saber:
  • São consolidados em uma lista única, composta por objetos postais, que serão enviados eletronicamente aos Correios, denominada de PLP. A PLP enviada ficará aguardando a carga de encomendas a ser entregue na unidade de captação dos Correios. Esse envio se dará por meio do Conector ECT;
  • Após o envio eletrônico da PLP, os expedientes e suas respectivas etiquetas ARs deverão ser impressos e encaminhados (fisicamente) aos Correios.

Normalmente, uma PLP será enviada diariamente, contemplando todos os expedientes a serem postados pela ECT.
A forma de envio eletrônico das PLPs devem obedecer os princípios explicados nas seções do documento 'Modelo de Interoperabilidade de Dados do Poder Judiciário e Órgãos de Administração da Justiça' o qual está em conformidade com o padrão MNI(Modelo Nacional de Interoperabilidade).


Funcionalidades:
Conector ECT

RN434

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Número da PLP Quando uma Pré-Lista de Postagem (PLP) for enviada corretamente aos Correios, um número de protocolo de confirmação deverá ser gerado pelo servidor web dos Correios e enviados como resposta ao Conector ECT. Esse número servirá como confirmação de uma postagem correta, devendo ser inserido na etiqueta PLP.

Nos casos onde não existir Número de PLP, subtende-se que o pacote PLP ainda não foi enviado a ECT, permitindo que o mesmo sofra alterações. Só não é permitida a edição de uma PLP nos casos onde o pacote já foi enviado aos Correios. Nesses casos, a PLP poderá ser apenas visualizada e impressa.

Funcionalidades:
Conector ECT


RN435

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Endereço do destinatário No momento da criação do expediente, o PJe irá recuperar os nomes e respectivos endereços das partes de um processo. O usuário selecionará o endereço para onde a correspondência deverá ser entregue. Esses dados (nome da parte e endereço) deverão ser gravados na base de dados do PJe para posterior envio das correspondências, sendo que essas informações irão preencher os campos da etiqueta postal, especificada por meio da regra RI278. Funcionalidades:
Conector ECT;
Preparar ato de comunicação


RN436

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Especificação de informação processual complementar (IPC) do tipo obrigações a pagar. IPCs do tipo obrigações a pagar devem obedecer as especificações descritas nas seguintes regras complementares:
  1. RN437;
  2. Alguns tipos de IPC possuem uma relação com pessoa e processo judicial; no caso de IPC do tipo obrigações a pagar, essa relação é definida pela regra RN77.
Funcionalidades:


IPC do tipo obrigações a pagar.

RN437

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Especificação das informações (ou atributos) que caracterizam IPC do tipo obrigações a pagar. As informações (ou atributos) que caracterizam uma IPC do tipo obrigações a pagar são:
  1. Uma lista das possíveis pessoas afetadas (ou réus) no processo judicial em questão, essa lista é formada conforme a regra RN72.
    1. Essa lista deve atender as regras RN249 e RN408.
  2. Uma lista de destinatários (ou credores, pessoas beneficiadas com o processo em questão) com as seguintes características:
    1. A lista é formada conforme a regra RN438 e, opcionalmente, é possível incluir nessa lista outros participantes conforme orienta a regra RN439.
    2. A lista também deve atender as regras RN249 e RN408.
  3. O valor monetário que corresponde ao valor total das obrigações a pagar.
    1. É obrigatório informar o valor monetário e esse valor não pode ser negativo e nem igual a zero.
  4. A data (dia, mês e ano) do vencimento das obrigações a pagar.
    1. É obrigatório informar a data do vencimento.
    2. A data do vencimento deve obedecer a(s) regra(s): RI3.
  5. Uma lista de movimentações processuais formada conforme a regra RN429.
    1. Essa lista deve atender as regras RN57 e RN166.
  6. Uma lista de documentos formada conforme a regra RN430.
    1. Essa lista deve atender as regras RN57 e RN166.
  7. Um atributo que permita descrever as observações desejadas à IPC em questão. As observações são descritas em texto e não há restrição a respeito do conteúdo desse texto.
Funcionalidades:


IPC do tipo obrigações a pagar.

RN438

Regra Descrição da Regra Itens relacionados
Especificação da lista de destinatários (ou credores) que são participantes dos polos (ativo, passivo) de um processo judicial. Essa lista é composta por todos os participantes do polo ativo do processo judicial em questão (ou processo corrente).

Cada item da lista contém a(s) informação(ões): nome completo do participante.

Funcionalidade:


IPC do tipo obrigações a pagar.

RN439

Regra Descrição da Regra Itens relacionados
Especificação de destinatários (ou credores) que não são participantes dos polos (ativo, passivo) de um processo judicial. Uma pessoa qualquer (física ou jurídica) pode ser credora em um processo judicial em questão (ou processo corrente) e não constar como participante dos polos (ativo, passivo) desse processo. Nessa situação, todos os dados dessa pessoa são obtidos da base de dados da Receita Federal de acordo com uma das informações prestadas previamente por essa pessoa: nome completo ou CPF ou CNPJ. Os dados dessa pessoa obtidos da Receita Federal (nome completo, CPF ou CNPJ, endereço completo, entre outros) serão vinculados ao processo em questão ou ao tipo de informação processual complementar (IPC) se for o caso.

Nota: a situação aqui exposta tem comportamento idêntico à inclusão de 'outros destinatários' na tarefa de fluxo responsável pela preparação de ato de comunicação.

Funcionalidade:


IPC do tipo obrigações a pagar.

RN440

Em elaboração.
Regra Descrição da Regra Itens relacionados
Especificação das informações (ou atributos) que caracterizam a tipificação de delito. Os dados que caracterizam a tipificação de delito são:
  1. A data do delito (dia, mês e ano) do fato que ocorreu a tipificação de delito .
    1. É obrigatório informar a data da tipificação de delito.
    2. A data da tipificação de delito deve obedecer a regra: RI3.
  1. Uma opção para data desconhecida que permite informar que a data do delito é desconhecida; essa opção deve estar de acordo com a regra RNxx
  1. Uma lista de delitos formada conforme a regra RNxx.
    1. A escolha de item da lista de delitos deve ser de forma múltipla, ou seja, um ou mais delitos podem ser escolhidos e gravados em uma lista.
    2. É obrigatório a escolha de no mínimo um item da lista de delitos.
    3. Essa lista deve atender as regras [[Regras de negócio#RN249|RN249] e RN408
  1. A Quantidade de incidências que o(s) réu(s) cometeu o delito.
    1. É obrigatório informar a quantidade de incidência do delito.
  1. Uma lista com a situação do fato cometido formada conforme a regra RDXX
    1. A escolha de item da lista deve atender a regra [[Regras de negocio#
  1. Uma lista de tipificações associadas formada conforme a regra RNXX.
    1. Essa lista deve atender as regras RNXX e RNX.
  1. Uma lista com os possíveis tipos de agrupamento de delito formada conforme a regra RNXX.
    1. Essa lista deve atender as regras RNXX e RNX..
  1. Uma lista com as tipificações completas formada conforme a regra RNXX.
    1. Essa lista deve atender as regras RNXX e RNX..


Funcionalidades:


IPC do tipo indiciamento.
IPC do tipo transação penal.
IPC do tipo oferecimento da denúncia.
IPC do tipo aditamento da denúncia.
IPC do tipo aditamento da queixa.
IPC do tipo atribuição de autoria dos fatos.

RN441

Regra Descrição da Regra Itens relacionados
Consulta de localizações A consulta de localizações presente na tela de cadastro restringe os resultados às localizações estruturadas e às localizações simples vinculadas à localização do tribunal na instalação do PJe, que representa a raiz da hierarquia de localizações dos usuários internos. Para que a consulte funcione corretamente, o parâmetro idLocalizacaoTribunal deve ter sido configurado conforme diretrizes abaixo:
  • Nome: idLocalizacaoTribunal
  • Descrição: Id do próprio tribunal na tabela localização
  • Valor: (Verificar o ID do registro na tabela parâmetro que representa o próprio tribunal na raiz da hierarquia)
  • Sistema: Sim
  • Tabela: tb_localizacao
Funcionalidade:
Consulta de localizações (Menu Configuração)


RN442

Regra Descrição da Regra Itens relacionados
Características determinantes de processos sigilosos O tribunal poderá configurar o sistema de modo que processos de determinadas classes ou assuntos sejam considerados em segredo de justiça automaticamente. Outros critérios podem ser configurados conforme definição do fluxo. Funcionalidades: Configuração de classe judicial


RN443

Regra Descrição da Regra Itens relacionados
Processos sigilosos Alguns processos correm em segredo de justiça de acordo com características previamente configuradas, conforme regra RN442, ou com pedidos justificados no protocolo da ação, que são objeto de análise do juízo de distribuição. Em quaisquer da opções, os processos são considerados sigilosos.

Requerido o segredo de justiça, o processo permanecerá sigiloso até que o magistrado da causa decida em sentido contrário, de ofício ou a requerimento da parte contrária.

Funcionalidades:


RN444

Regra Descrição da Regra Itens relacionados
Vinculação de representantes a processos Para partes cuja representação é realizada por advogados, a vinculação de procurador(es)/terceiro(s) vinculado(s) ao processo onde aqueles partes estejam presentes se dá através do protocolo do processo. Para partes cuja representação é realizada por procuradorias, defensorias e órgãos do Ministério Público, a vinculação de um representante se dá através da vinculação da procuradoria à parte representada. Funcionalidades:
Configuração de procuradorias;
Cadastro de partes no protocolo de processos


RN445

Regra Descrição da Regra Itens relacionados
Vinculação de procuradores a entidades A vinculação de procuradores a entidades específicas de uma procuradoria faz com que essas entidades sejam representadas apenas por aqueles procuradores. Os outros procuradores vinculados à mesma procuradoria atuarão em processos de entidades que não tenham procuradores vinculados. Os procuradores vinculados a entidades atuam da mesma forma nos processos de entidades não vinculadas a procuradores específicos. Orientações a respeito da utilização dessa restrição estão no roteiro de configuração de procuradorias Funcionalidades:
Configuração de procuradores


RN446

Regra Descrição da Regra Itens relacionados
Cadastro de localizações Conforme preconiza as instruções contidas no manual de configuração inicial do sistema, o cadastro de localizações se destina ao cadastro de localizações estruturadas ou localizações simples vinculadas ao tribunal, pois as localizações de advogados, procuradores e procuradorias são criadas automaticamente pelo sistema. Sendo assim, no cadastro de localizações deve sempre ser informado campo "localização superior", com exceção das localizações base do tipo estrutura, já que todas as localizações do cadastro manual devem ser vinculadas a uma hierarquia de localizações. Funcionalidades:
Configuração de localizações


RN447

Regra Descrição da Regra Itens relacionados
Opções de sigilo ou segredo de justiça Conforme regra RN443, processos que tramitam em segredo de justiça são tratados no sistema como processos sigilosos. Processos que não têm essa característica podem ter a ele vinculados atos sigilosos, cuja característica de sigilo pode ser concedida de forma temporária. Assim sendo, documentos vinculados podem ter a característica de sigilo agregada, assim como também movimentações processuais. Funcionalidades:

RN448

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Especificação de informação processual complementar (IPC) do tipo aditamento da denúncia. IPCs do tipo aditamento da denúncia devem obedecer as especificações descritas nas seguintes regras complementares:
  1. RN454;
  2. Qualquer tipo de IPC possui uma relação com pessoa e processo judicial; no caso de IPC do tipo aditamento da denúncia, essa relação é definida pela regra RN141.
  3. Alguns tipos de IPC possuem a necessidade de associação do(s) delito(s) cometido(s) pelo réu(s); no caso da IPC do tipo aditamento da denúncia, essa primordialidade é definida pela regra RN440.
Funcionalidades:
IPC do tipo aditamento da denúncia.

RN449

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Especificação das informações (ou atributos) que caracterizam IPC do tipo aditamento da denúncia. Os dados que caracterizam uma IPC do tipo aditamento da denúncia são:
  1. Uma lista de réus no processo em questão formada conforme a regra RN72.
    1. Essa lista deve atender as regras RN249 e RN408 e RI24.
  2. A data (dia, mês e ano) do fato que ocorreu o aditamento da denúncia.
    1. É obrigatório informar a data do aditamento da denúncia.
    2. A data do aditamento da denúncia deve obedecer a regra: RI3.
  3. Uma lista de movimentações processuais formada conforme a regra RN429.
    1. Essa lista deve atender as regras RN57 e RN166.
  4. Uma lista de documentos formada conforme a regra RN430.
    1. Essa lista deve atender as regras RN57 e RN166.

IPC do tipo aditamento da denúncia.


RN450

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Manipulação de informações de sigilo e segredo de justiça As manipulações referentes a sigilo de documentos e segredo de justiça estão restritas a usuários do PJe cujo perfil esteja vinculado a um papel que herde o papel pje:manipulaSigiloso. O sistema deverá permitir que usuários cujo perfil encerre a funcionalidade de manipulação de acesso sigiloso possam:
  • habilitar/desabilitar para visualização do objeto sigiloso outros usuários internos vinculados à hierarquia de sua localização
  • habilitar/desabilitar para visualização do objeto sigiloso usuários externos usuários externos.
  • apreciar solicitações de segredo de justiça ou de sigilo, deferindo ou indeferindo os pedidos

O papel pje:manipulaSigiloso só deve ser atribuído a usuários internos

Funcionalidades:

Pesquisa de processos;
Opções de sigilo;
Agrupador de segredo de justiça;
Agrupador de sigilo de documentos

RN451

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Visualização de processos sigilosos A visualização de processos sigilosos é permitida a usuários do PJe cujo perfil esteja vinculado a um papel que herde o papel pje:visualizaSigiloso. A permissão de visualização está limitada a processos vinculados ao órgão julgador do usuário detentor da permissão. Além disso, em cada processo há uma lista de visualizadores que pode ser alterada de acordo com a regra RN450. Essa lista é, no protocolo do processo, alimentada com o usuário distribuidor. Nas intimações, a lista também é atualizada para conter os intimados. As pessoas dessa lista terão acesso ao processo ao qual a lista está vinculada. A visualização dos agrupadores de sigilo e segredo de justiça também é determinada por essa restrição. O papel pje:visualizaSigiloso só deve ser atribuído a usuários internos. Funcionalidades:

Pesquisa de processos;
Opções de sigilo;
Agrupador de segredo de justiça;
Agrupador de sigilo de documentos

RN452

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Consulta de processos de terceiros Conforme resolução 121 o PJe permite que advogados, procuradores e membros do Ministério Público cadastrados, mas não vinculados a processo previamente identificado, acessem automaticamente todos os atos e documentos processuais armazenados em meio eletrônico, desde que demonstrado interesse, para fins, apenas, de registro, salvo nos casos de processos em sigilo ou segredo de justiça. Funcionalidades:

Consulta de processos de terceiros;

RN453

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Especificação de informação processual complementar (IPC) do tipo aditamento da queixa. IPCs do tipo aditamento da queixa devem obedecer as especificações descritas nas seguintes regras complementares:
  1. RN449;
  2. Qualquer tipo de IPC possui uma relação com pessoa e processo judicial; no caso de IPC do tipo aditamento da queixa, essa relação é definida pela regra RN141.
  3. Alguns tipos de IPC possuem a necessidade de associação do(s) delito(s) cometido(s) pelo réu(s); no caso da IPC do tipo aditamento da queixa, essa primordialidade é definida pela regra RN440.
Funcionalidades:
IPC do tipo aditamento da queixa.

RN454

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Especificação das informações (ou atributos) que caracterizam IPC do tipo aditamento da queixa. Os dados que caracterizam uma IPC do tipo aditamento da queixa são:
  1. Uma lista de réus no processo em questão formada conforme a regra RN72.
    1. Essa lista deve atender as regras RN249 e RN408 e RI24.
  2. A data (dia, mês e ano) do fato que ocorreu o aditamento da queixa.
    1. É obrigatório informar a data do aditamento da queixa.
    2. A data do aditamento da queixa deve obedecer a regra: RI3.
  3. Uma lista de movimentações processuais formada conforme a regra RN429.
    1. Essa lista deve atender as regras RN57 e RN166.
  4. Uma lista de documentos formada conforme a regra RN430.
    1. Essa lista deve atender as regras RN57 e RN166.

IPC do tipo aditamento da queixa.

RN455

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Sigilo de documentos Deve ser permitida a solicitação de sigilo para um ou mais documentos ou arquivos do processo, através de indicação em campo próprio. Em toda e qualquer petição poderá ser requerido sigilo para esta ou para documento ou arquivo a ela vinculado. Requerido o sigilo de documento ou arquivo, este permanecerá sigiloso até que o magistrado da causa decida em sentido contrário, de ofício ou a requerimento da parte contrária.

Nos casos em que o rito processual autorize a apresentação de resposta em audiência, faculta-se a sua juntada antecipada aos autos eletrônicos, juntamente com os documentos, hipótese em que permanecerão ocultos para a parte contrária, a critério do advogado peticionante, conforme regra RN299, até a audiência.

Funcionalidades:


RN456

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Especificação de informação processual complementar (IPC) do tipo atribuição de autoria dos fatos. IPCs do tipo atribuição de autoria dos fatos devem obedecer as especificações descritas nas seguintes regras complementares:
  1. RN457;
  2. Qualquer tipo de IPC possui uma relação com pessoa e processo judicial; no caso de IPC do tipo atribuição de autoria dos fatos, essa relação é definida pela regra RN141.
  3. Alguns tipos de IPC possuem a necessidade de associação do(s) delito(s) cometido(s) pelo réu(s); no caso da IPC do tipo atribuição de autoria dos fatos, essa primordialidade é definida pela regra RN440.
Funcionalidades:
IPC do tipo atribuição de autoria dos fatos.

RN457

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Especificação das informações (ou atributos) que caracterizam IPC do tipo atribuição de autoria dos fatos. Os dados que caracterizam uma IPC do tipo atribuição de autoria dos fatos são:
  1. Uma lista de réus no processo em questão formada conforme a regra RN72.
    1. Essa lista deve atender as regras RN249 e RN408 e RI24.
  2. A data da atribuição de autoria dos fatos (dia, mês e ano) do fato que ocorreu o atribuição de autoria dos fatos.
    1. É obrigatório informar a data do atribuição de autoria dos fatos.
    2. A data do atribuição de autoria dos fatos deve obedecer a regra: RI3.
  3. A data de publicação (dia, mês e ano) do fato que ocorreu a atribuição de autoria dos fatos.
    1. É obrigatório informar a data de publicação da atribuição de autoria dos fatos.
    2. A data de publicação da atribuição de autoria dos fatos deve obedecer as regras: RN100 e RI3.
  4. Uma lista de julgadores formada conforme a regra RN458.
    1. Essa lista deve atender as regras RN57 e RN166.
  5. Uma lista de movimentações processuais formada conforme a regra RN429.
    1. Essa lista deve atender as regras RN57 e RN166.
  6. Uma lista de documentos formada conforme a regra RN430.
    1. Essa lista deve atender as regras RN57 e RN166.
Funcionalidades:
IPC do tipo atribuição de autoria dos fatos.

RN458

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Lista de julgador no cadastro de alguns tipos de IPC. Essa lista com o julgador é composto por informações proveniente do cadastro de magistrados; o sistema deverá recuperar o(s) registro(s) ativo(s) no sistema.

Os itens dessa lista contém a(s) seguinte(s) característica(s): Nome completo do magistrado.

Funcionalidades:
IPC do tipo atribuição de autoria dos fatos.

RN459

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Especificação de informação processual complementar (IPC) do tipo desclassificação. IPCs do tipo desclassificação devem obedecer as especificações descritas nas seguintes regras complementares:
  1. RN460;
  2. Qualquer tipo de IPC possui uma relação com pessoa e processo judicial; no caso de IPC do tipo desclassificação, essa relação é definida pela regra RN141.
Funcionalidades:
IPC do tipo desclassificação.


RN460

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Especificação das informações (ou atributos) que caracterizam IPC do tipo desclassificação. Os dados que caracterizam uma IPC do tipo desclassificação são:
  1. Uma lista de réus no processo em questão formada conforme a regra RN72.
    1. Essa lista deve atender as regras RN249 e RN408 e RI24.
  2. A data (dia, mês e ano) do fato que ocorreu o desclassificação.
    1. É obrigatório informar a data da desclassificação.
    2. A data da desclassificação deve obedecer a regra: RI3.
  3. A data de publicação (dia, mês e ano) do fato que ocorreu a desclassificação.
    1. É obrigatório informar a data de publicação da desclassificação.
    2. A data de publicação da desclassificação deve obedecer as regras: RN100 e RI3.
  4. O campo para inclusão de texto, e que permita adicionar observações à IPC.
    1. Não é obrigatório o preenchimento do campo observações.
  5. Uma lista de movimentações processuais formada conforme a regra RN429.
    1. Essa lista deve atender as regras RN57 e RN166.
  6. Uma lista de documentos formada conforme a regra RN430.
    1. Essa lista deve atender as regras RN57 e RN166.
Funcionalidades:
IPC do tipo desclassificação.

RN461

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Acesso ao PJe Push sem cadastro O usuário poderá acessar o PJe Push sem precisar ter cadastro na base de usuários do PJe. O PJe fornecerá uma página para o usuário fornecer seu CPF, e-mail e código CAPTCHA gerado para acompanhar o processo desejado.

RN462

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Especificação de informação processual complementar (IPC) do tipo oferecimento da denúncia. IPCs do tipo oferecimento da denúncia devem obedecer as especificações descritas nas seguintes regras complementares:
  1. RN463;
  2. Qualquer tipo de IPC possui uma relação com pessoa e processo judicial; no caso de IPC do tipo oferecimento da denúncia, essa relação é definida pela regra RN141.
  3. Alguns tipos de IPC possuem a necessidade de associação do(s) delito(s) cometido(s) pelo réu(s); no caso da IPC do tipo atribuição de autoria dos fatos, essa primordialidade é definida pela regra RN440.
Funcionalidades:
IPC do tipo oferecimento da denúncia.

RN463

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Especificação das informações (ou atributos) que caracterizam IPC do tipo oferecimento da denúncia. Os dados que caracterizam uma IPC do tipo oferecimento da denúncia são:
  1. Uma lista de réus no processo em questão formada conforme a regra RN72.
    1. Essa lista deve atender as regras RN249 e RN408 e RI24.
  2. A data (dia, mês e ano) do fato que ocorreu o oferecimento da denúncia.
    1. É obrigatório informar a data do oferecimento da denúncia.
    2. A data do oferecimento da denúncia deve obedecer a regra: RI3.
  3. O campo para inclusão de texto, e que permita adicionar observações à IPC.
    1. Não é obrigatório o preenchimento do campo observações.
  4. Uma lista de movimentações processuais formada conforme a regra RN429.
    1. Essa lista deve atender as regras RN57 e RN166.
  5. Uma lista de documentos formada conforme a regra RN430.
    1. Essa lista deve atender as regras RN57 e RN166.
Funcionalidades:
IPC do tipo oferecimento da denúncia.


RN464

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Associação com processo sigiloso A utilização de processo sigiloso como referência na associação de processos deve ser permitida. Os dados do processo sigiloso só devem estar disponíveis quando atendida a regra RN451, com exceção do número do processo, jurisdição e órgão julgador, que estão disponíveis independente da restrição mencionada. Funcionalidades:

Cadastro de processo incidente;
Associação de processos.

RN465

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Dados do processo incidental originários do processo referência Ao utilizar um processo da instalação do PJe como referência para o cadastro do processo incidental, os seguintes dados devem ser automaticamente atribuídos ao novo processo:
  • Jurisdição - não passível de alteração, conforme regra RN374
  • Órgão julgador - não passível de alteração, conforme regra RN374
  • Valor da causa - passível de alteração
Funcionalidades:
Cadastro de processo incidente.


RN466

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Utilização de processo sigiloso como referência no processo incidental A utilização de processo sigiloso como referência no cadastro de processo incidental segue a regra RN464. Para o caso de usuários que não têm acesso ao processo, conforme regra RN451, a vinculação de valor da causa no processo incidental prevista na regra RN465 não deve ser realizada. Funcionalidades:
Cadastro de processo incidente.

RN466

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Especificação de informação processual complementar (IPC) do tipo queixa. IPCs do tipo queixa devem obedecer as especificações descritas nas seguintes regras complementares:
  1. RN463;
  2. Qualquer tipo de IPC possui uma relação com pessoa e processo judicial; no caso de IPC do tipo queixa, essa relação é definida pela regra RN141.
  3. Alguns tipos de IPC possuem a necessidade de associação do(s) delito(s) cometido(s) pelo réu(s); no caso da IPC do tipo atribuição de autoria dos fatos, essa primordialidade é definida pela regra RN440.
Funcionalidades:
IPC do tipo queixa.


Ferramentas pessoais
Espaços nominais

Variantes
Ações
Navegação
Informações Gerais
Aplicativos PJe
Manuais
Suporte
Ferramentas