Regras de negócio

De PJe
Edição feita às 15h48min de 9 de julho de 2015 por Geoflavia.alvarenga (disc | contribs)

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São todas as declarações que definem ou restringem algum aspecto (comportamento/operações) do negócio. Exemplificando: essas declarações podem ser provenientes de leis, portarias, regulamentos, medidas provisórias, atos declaratórios, normas, instruções normativas, estatutos, referências bibliográficas relevantes, decisões da gestão da instituição, decisões da gestão de projeto, costumes, senso comum, entre outros. Em outras palavras, também podemos dizer que são todas as regras que não se enquadrarem em um dos conjuntos anteriores (Regras de domínio, Regras de interface, Regras de mensagens).


Conteúdo

RN381

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Dados exibidos no detalhamento do processo da consulta pública. Para o processo detalhado, os dados que devem ser exibidos são:
  1. Jurisdição do processo, isto é, local onde o processo foi peticionado.
  2. Número, classe judicial e assuntos do processo.
  3. Nome das partes principais do polo ativo e passivo e nomes dos respectivos advogados dessas partes; inclue-se também o tipo de participação das partes conforme cadastrado na classe judicial do processo.
  4. A lista dos nomes dos outros participantes do processo com seus respectivos tipos de participação.
  5. Movimentações processuais.
  6. Inteiro teor das decisões, sentenças, votos e acórdãos (ou seja, os tipos de documento e que devem estar marcados como públicos).
  7. Data de distribuição e órgãos julgadores do processo.

Os nomes das vítimas não devem ser exibidos para processos criminais segundo a regra RN590.

As movimentações do processo são exibidas de acordo com a regra RN559.

A exibição será conforme regra RI318.

Funcionalidades:
Consulta pública


RN401

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Campos da consulta pública (também chamados parâmetros ou critérios) Conforme Resolução N° 121 do CNJ, a consulta pública do PJe deve permitir a localização e identificação dos dados básicos de processo judicial segundo os seguintes critérios:
  1. número do processo;
  2. nomes das partes;
  3. CPF ou CNPJ das partes;
  4. nomes dos advogados;
  5. registro junto à Ordem dos Advogados do Brasil.

A fim de melhorar o refinamento da consulta, o usuário poderá utilizar mais de um critério por vez.

Quando utilizado o número do processo, o comportamento do campo será determinado pela regra RI312.

Quanto utilizado nomes das partes e/ou nomes dos advogados, os campos deverão se comportar conforme regra RI313.

Quando utilizado CPF/CNPJ das partes, o campo deverá se comportar conforme regra RI315

Quando utilizado o registro junto à OAB, o comportamento do campo será determinado pela regra RI316.

Os critérios das consultas a processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho, ou seja, para instalações onde o parâmetro tipoJustica estiver configurado com o valor "JT", devem ser restringidos ao número do processo, nome dos advogados e registro junto à OAB. Ou seja, nessas instalações, os outros critérios não devem ser exibidos.

O resultado da consulta deve obedecer à regra RN589.

Funcionalidades:
Consulta pública.


RN562

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Inativação e baixa de parte no processo A inativação (situação da parte marcada como "I") e baixa (situação da parte marcada como "B") de parte no processo contempla o mesmo significado, ou seja, a parte cuja relação processual tenha sido extinta por qualquer motivo. A diferença é que partes baixadas ainda podem ser utilizadas como parâmetro nas consultas processuais, assim como são retornadas no detalhamento do processo. Ao realizar consultas processuais utilizando partes inativas como parâmetro, os processos respectivos não serão retornados.

Na consulta pública, as partes baixadas têm o mesmo comportamento que as partes inativas.

Restrições da retificação de processos sigilosos:

- Quando o usuário retificador não possuir os papéis, manipulaSigiloso ou visualizaSigiloso, ele não poderá visualizar e consequentemente retificar processos sigilosos;

- Quando o usuário retificador possuir apenas o papel visualizaSigiloso, ele poderá pesquisar por processos sigilosos que estejam relacionados ao seu próprio órgão julgador ou ao seu órgão julgador colegiado. Sendo assim, ele poderá retificar os dados destes processos, poderá ainda incluir novas partes (que não serão incluídas automaticamente à lista de visualizadores do processo), mas não poderá remover partes que já estejam relacionadas à lista de visualizadores do processo sigiloso, pois a permissão "visualizaSigiloso" não permite a manipulação da lista de visualizadores do processo;

- Quando o usuário retificador possuir o papel manipulaSigiloso, ele poderá pesquisar por processos sigilosos que estejam relacionados ao seu próprio órgão julgador ou ao seu órgão julgador colegiado. Podendo, retificar os dados destes processos, inclusive adicionando ou removendo partes ao processo, inclusive poderão remover partes que já estejam na lista de visualizadores do processo, assim, estas partes serão removidas como partes e como visualizadoras do processo sigiloso.

Funcionalidades:



Retificação de autuação;
Consulta pública;
Consultas processuais


RN589

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Resultado da consulta pública.

Processos tramitando em segredo de justiça, ou seja, processos onde a marcação de segredo esteja como "sim" (entidade do processo esteja com a opção de segredo marcada como sim).

A Consulta Pública, para evitar problemas de performance, restringe a quantidade de registros retornados a 30, exibindo, para consultas que retornem quantidade superior, uma mensagem de orientação para o refinamento da pesquisa, conforme regra MN230.

As consultas a processos criminais conforme regra RN590 só deverão ser disponibilizadas após o trânsito em julgado da decisão absolutória, da extinção da punibilidade ou do cumprimento da pena (TODO: validar o texto em vermelho; transformar em regras de sistema se for o caso). O critério de consulta para esses processos deve ser restringido ao número de processo, ou seja, se o resultado da consulta contemplar processos criminais e os parâmetros informados não tiverem sido restringidos ao número do processo, eles não devem fazer parte do retorno.


A aplicação de filtros específicos na Consulta Pública está sob a escolha do usuário conforme opções disponíveis na janela (definida na regra RI314); esses filtros são regidos de acordo com os seguintes critérios:

  • Quando o critério número do processo for utilizado, a seguinte regra RN597 deve ser obedecida.
  • Quando o critério nome do advogado for utilizado, a seguinte regra RN592 deve ser obedecida.
  • Quando o critério nome da parte for utilizado, a seguinte regra RN593 deve ser obedecida.
  • Quando o critério CPF da parte for utilizado, a seguinte regra RN594 deve ser obedecida.
  • Quando o critério CNPJ da parte for utilizado, a seguinte regra RN595 deve ser obedecida.
  • Quando o critério OAB do advogado for utilizado, a seguinte regra RN596 deve ser obedecida.


O resultado da consulta deve ser exibido conforme regra RI317. Para cada item retornado, devem ser exibidas as seguintes informações:

  • Classe judicial
  • Número do processo formatado
  • Polos ativo e passivo do processo e seus respectivos advogados, cujo conteúdo é determinado pela regra RN598
  • Link para detalhamento do processo


A exibição do detalhamento do processo está determinada pela regra RN381.


Funcionalidades:
Consulta pública.


RN592

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Retorno da Consulta Pública contendo como critério de pesquisa Nome do Advogado. O retorno desta consulta obedece primeiramente a regra RN589 desconsiderando apenas a aplicação de filtros que é responsabilidade desta regra RN592 cujas definições apresentamos a seguir:
  1. A pesquisa pelo nome do advogado deve considerar somente os nomes dos advogados cadastrados nos polos ativo e passivo do processo.
  2. Cada um dos processos judiciais retornados na consulta deve conter, pelo menos, um dos advogados cujo nome desse advogado possua as palavras descritas no parâmetro "Nome do Advogado" e na mesma ordem que foram descritas. Deve-se desconsiderar os acentos gramaticais e os tamanhos (caixa alta ou caixa baixa) dos caracteres das palavras. Exemplificando: se for informado no parâmetro "Nome do Advogado" as palavras "Maria José Silva", a consulta deverá retornar todos os processos judiciais cujo nome de um dos advogados seja 'Maria José da Silva' ou 'Maria Jose da Silva' ou 'Maria José da Silva Gomes' ou 'Maria José Santos da Silva' ou 'Ana Maria José Silva', entre outras combinações, desde de nessas combinações possuam as palavras 'Maria', 'José' (com ou sem acento), 'Silva' e que essas palavras apareçam na ordem informada, isto é, a palavra 'Maria' aparece antes da palavra 'José' (com ou sem acento) e a palavra 'José' (com ou sem acento) aparece antes da palavra 'Silva' e, ainda, antes da palavra 'Maria' e depois da palavra 'Silva' podem aparecer outras palavras quaisquer.
  3. A situação do advogado deve ser "ativa" ou "baixada" no processo; essa restrição da situação do advogado está em conformidade com as definições da regra RN562.
Funcionalidades:
Consulta pública.

RN593

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Retorno da Consulta Pública contendo como critério de pesquisa Nome da Parte. O retorno desta consulta obedece primeiramente à regra RN589 desconsiderando apenas a aplicação de filtros que é responsabilidade desta regra RN593 cujas definições apresentamos a seguir:
  1. A pesquisa pelo nome da parte deve considerar somente os nomes das partes cadastradas nos polos ativo e passivo do processo.
  2. Cada um dos processos judiciais retornados na consulta deve conter, pelo menos, uma das partes cujo nome dessa parte possua as palavras descritas parâmetro "Nome da Parte" e na mesma ordem que foram descritas. Deve-se desconsiderar os acentos gramaticais e os tamanhos (caixa alta ou caixa baixa) dos caracteres das palavras. Exemplificando: se for informado no parâmetro "Nome da Parte" as palavras "Maria José Silva", a consulta deverá retornar todos os processos judiciais cujo nome de uma das partes seja 'Maria José da Silva' ou 'Maria Jose da Silva' ou 'Maria José da Silva Gomes' ou 'Maria José Santos da Silva' ou 'Ana Maria José Silva', entre outras combinações, desde de nessas combinações possuam as palavras 'Maria', 'José' (com ou sem acento), 'Silva' e que essas palavras apareçam na ordem informada, isto é, a palavra 'Maria' aparece antes da palavra 'José' (com ou sem acento) e a palavra 'José' (com ou sem acento) aparece antes da palavra 'Silva' e, ainda, antes da palavra 'Maria' e depois da palavra 'Silva' podem aparecer outras palavras quaisquer.
  3. A situação da parte deve ser "ativa" ou "baixada" no processo; essa restrição da situação da parte está em conformidade com as definições da regra RN562.
Funcionalidades:
Consulta pública.

RN594

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Retorno da Consulta Pública contendo como critério de pesquisa CPF da Parte. O retorno desta consulta obedece primeiramente a regra RN589 desconsiderando apenas a aplicação de filtros que é responsabilidade desta regra RN594 cujas definições apresentamos a seguir:
  1. A pesquisa pelo CPF da parte deve considerar somente os CPFs das partes cadastradas nos polos ativo e passivo do processo.
  2. Cada um dos processos judiciais retornados na consulta deve conter, pelo menos, uma das partes cujo CPF possua exatamente o valor descrito parâmetro "CPF";
  3. A situação da parte deve ser "ativa" ou "baixada" no processo; essa restrição da situação da parte está em conformidade com as definições da regra RN562.
Funcionalidades:
Consulta pública.

RN595

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Retorno da Consulta Pública contendo como critério de pesquisa CNPJ da Parte. O retorno desta consulta obedece primeiramente a regra RN589 desconsiderando apenas a aplicação de filtros que é responsabilidade desta regra RN595 cujas definições apresentamos a seguir:
  1. A pesquisa pelo CNPJ da parte deve considerar somente os CNPJs das partes cadastradas nos polos ativo e passivo do processo.
  2. Cada um dos processos judiciais retornados na consulta deve conter, pelo menos, uma das partes cujo CNPJ possua exatamente o valor descrito no parâmetro "CNPJ";
  3. A situação da parte deve ser "ativa" ou "baixada" no processo; essa restrição da situação da parte está em conformidade com as definições da regra RN562.
Funcionalidades:
Consulta pública.

RN596

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Retorno da Consulta Pública contendo como critério de pesquisa OAB do Advogado. O retorno desta consulta obedece primeiramente a regra RN589 desconsiderando apenas a aplicação de filtros que é responsabilidade desta regra RN596 cujas definições apresentamos a seguir:
  1. A pesquisa pelo número de inscrição na OAB e seccional do advogado deve considerar somente os advogados cadastradas nos polos ativo e passivo do processo.
  2. Cada um dos processos judiciais retornados na consulta deve conter, pelo menos, um dos advogados cujo número de inscrição na OAB e seccional desse advogado possua exatamente os valores descritos nos parâmetros "OAB" e "seccional". Caso não seja informada a seccional, cada um dos processos judiciais retornados na consulta deve conter, pelo menos, um dos advogados cujo número de inscrição na OAB desse advogado possua exatamente o valor descrito no parâmetro "OAB";
  3. A situação do advogado deve ser "ativa" ou "baixada" no processo; essa restrição da situação do advogado está em conformidade com as definições da regra RN562.
Funcionalidades:
Consulta pública.

RN597

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Retorno da Consulta Pública contendo como critério de pesquisa Número do processo. O retorno desta consulta obedece primeiramente a regra RN589 desconsiderando apenas a aplicação de filtros que é responsabilidade desta regra RN597 cujas definições apresentamos a seguir:
  1. Cada um dos processos judiciais retornados na consulta deve conter em seu número, os valores correspondentes à parte do número informada como parâmetro, respeitando à regra RN275.
Funcionalidades:
Consulta pública.

RN598

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Exibição das partes e advogados no resultado da consulta A exibição das partes e de seus advogados no resultado da consulta deve exibir apenas o primeiro nome recuperado da consulta realizada para cada um dos itens a serem exibidos, observadas as seguintes restrições:
  1. Quando o critério de busca utilizado for o nome da parte, a parte consultada deve ser exibida no polo onde houve o casamento da consulta, com os respectivos efeitos na parte vinculada.
  2. Quando o critério de busca utilizado for o nome do advogado, o advogado consultado deve ser exibido no polo onde houve o casamento da consulta, com os respectivos efeitos na parte vinculada.

Exemplo para o primeiro caso:

O nome da parte "João da Silva" é fornecido como parâmetro. Os processos onde "João da Silva" for encontrado, respeitada a regra RN593 devem ser exibidos como resultado. Digamos que existem dois processos na base que atendam a esse filtro: o processo 1 com o nome da parte no polo ativo como sendo "João da Silva" e o processo 2 com o nome da parte no polo passivo como sendo "João da Silva". O resultado deve ser exibido da seguinte forma:

Número do processo 1 João da Silva Advogado de João da Silva Primeira parte do polo passivo retornada da consulta Advogado da parte
Número do processo 2 Primeira parte do polo ativo retornada da consulta Advogado da parte João da Silva Advogado de João da Silva

Exemplo para o segundo caso:

O nome do advogado "João da Silva" é fornecido como parâmetro. Os processos onde "João da Silva" for encontrado, respeitada a regra RN592 devem ser exibidos como resultado. Digamos que existem dois processos na base que atendam a esse filtro: o processo 1 com o nome do advogado parte no polo ativo como sendo "João da Silva" e o processo 2 com o nome do advogado da parte no polo passivo como sendo "João da Silva". O resultado deve ser exibido da seguinte forma:

Número do processo 1 Parte representada por João da Silva João da Silva Primeira parte do polo passivo retornada da consulta Advogado da parte
Número do processo 2 Primeira parte do polo ativo retornada da consulta Advogado da parte Parte representada por João da Silva João da Silva
Funcionalidades:
Consulta pública.


RN599

Regra Descrição da regra Itens relacionados
Unicidade de nome de parâmetro do software PJe. O nome do parâmetro é um conteúdo alfanumérico e deverá ser único na tabela responsável pelo armazenamento dos dados dos parâmetros no banco de dados, ou seja, não poderá ter nomes de parâmetros repetidos, porque o nome do parâmetro é utilizado pela aplicação para recuperação do seu valor. Desconsidera-se o tamanho das letras (caixa alta e caixa baixa) e os acentos gráficos também, exemplificando: parâmetro com nome "chaveOAB", parâmetro com nome "CHAVEOAB" e parâmetro com nome "cháveoáb" são considerados nomes de parâmetros iguais e essa repetição não é permitida, somente um desses nomes poderá existir na tabela. Funcionalidades:
Parâmetros.



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