Mudanças entre as edições de "Roteiro de configuração de procuradorias"

De PJe
Ir para: navegação, pesquisa
(Página substituída por 'A documentação sobre a configuração de procuradorias deve ser visualizada juntamente com a documentação de defensorias [[Roteiro_de_configura%C3%A7%C3%A3o_de_proc...')
 
(6 edições intermediárias de 2 usuários não apresentadas)
Linha 1: Linha 1:
O cadastro de procuradorias, defensorias e órgãos do Ministério Público é feito por meio do [[Manual_de_referência#Procuradoria|cadastro de procuradorias]].
+
A documentação sobre a configuração de procuradorias deve ser visualizada juntamente com a documentação de defensorias [[Roteiro_de_configura%C3%A7%C3%A3o_de_procuradorias_e_defensorias|aqui]]
 
+
Conforme regra [[Regras_de_negócio#RN444|RN444]], para partes cuja representação é realizada por advogados, a vinculação de [[Regras_de_neg%C3%B3cio#RN313|procurador(es)/terceiro(s) vinculado(s)]] à parte deve ser realizada manualmente, seja fornecendo a informação através do [[Funcionalidades#Partes|protocolo do processo]], seja através de altgeração na retificação, o que pode ser efetuado com [[Funcionalidades#Peticionamento_avulso|submissão de petição]] a ser apreciada por um [[Regras_de_negócio#RN394|usuário interno]], assim como através da opção de [[Funcionalidades#Cadastro_-_Habilita.C3.A7.C3.A3o_nos_autos|habilitação nos autos]].
+
 
+
Para partes cuja representação é realizada por procuradorias, defensorias e órgãos do Ministério Público, a vinculação de um representante se dá através do cadastro de procuradoria, contendo a parte representada na lista de entidades vinculadas à procuradoria. Assim, ao protocolar um processo onde uma pessoa representada pela procuradoria seja parte, o acesso dos procuradores ao processo será permitido automaticamente, desde que os procuradores também estejam vinculados à procuradoria.
+
 
+
Em linhas gerais, para os casos concretos, temos os seguintes exemplos de procuradorias e entidades e o mapeamento de seus cadastros no PJe:
+
 
+
* A Advocacia Geral da União (AGU) deve ser cadastrada no sistema como uma procuradoria. As partes que ela deve representar devem ser vinculadas a ela como entidades, no caso, a União. Os advogados que atuam em nome da AGU devem ser cadastrados como seus procuradores.
+
 
+
* A Procuradoria Geral da República (PGR) deve ser cadastrada como uma procuradoria. As partes que ela deve representar devem ser vinculadas a ela como entidades, no caso, o Ministério Público da União. Os procuradores que atuam em nome da PGR devem ser cadastrados como seus procuradores.
+
 
+
* A Defensoria Pública da União (DPU) deve ser cadastrada como uma procuradoria. As partes que ela deve representar devem ser vinculadas a ela como entidades, no caso, as pessoas que dela dependem, conforme requisitos de comprovação. Os defensores que atuam em nome da DPU devem ser cadastrados como seus procuradores.
+
 
+
O PJe permite ainda que se vincule procuradores a entidades específicas representadas pela procuradoria. Essa vinculação mapeia o seguinte caso descrito no exemplo abaixo, que atende à regra [[Regras_de_negócio#RN445|RN445]]:
+
 
+
* Uma procuradoria representa 3 entidades, "A", "B" e "C"
+
** A procuradoria tem a ela vinculados 3 procurados, "X", "Y" e "Z"
+
** O procurador "X" trabalha com ações vinculadas à entidade "A"
+
** O procurador "Y" trabalha com ações vinculadas à entidade "B"
+
** O procurador "Z" não trabalha com entidades específicas
+
* Realizando o cadastro dos procuradores conforme vinculação descrita acima, o sistema se comportará da seguinte forma:
+
** O procurador "X" terá acesso aos processos das entidades "A" e "C"
+
** O procurador "Y" terá acesso aos processos das entidades "B" e "C"
+
** O procurador "Z" terá acesso aos processos da entidade "C"
+
 
+
Nesta seção, estarão disponíveis orientações sobre como realizar a configuração de procuradorias e seus itens relacionados.
+
== Procuradorias regionais federais e do trabalho ==
+
 
+
# Cadastrar o ente público
+
## Acessar o menu Configuração >> Pessoa >> Jurídica
+
## Selecionar a aba “Pré-cadastro”
+
## Informar o CNPJ do ente público e pressionar o botão “Pesquisar”
+
## O sistema deverá retornar o nome e substituir o CNPJ informado e o Nome do ente por 26.989.715/0001-02 e Ministério Público da União. Pressionar o botão “Confirmar”
+
## Marcar/preencher os campos conforme segue:
+
### Órgão Público: SIM
+
### Tipo de órgão público: FEDERAL
+
### Prazo automático para expediente: DOBRO
+
## Pressionar o botão “Gravar”
+
## Selecionar a aba “Documentos de identificação” e verificar se há dois registros referentes ao Ministério Publico da União e à Procuradoria informada;
+
## Caso seja acrescida outra Procuradoria, um novo registro será acrescido na aba “Documentos de identificação” e assim sucessivamente;
+
# Cadastrar Autoridade
+
## Acessar o menu Configuração >> Pessoa >> Autoridade
+
## Selecionar a aba “Formulário”
+
## Preencher o formulário com os seguintes dados:
+
### Nome: Nome do “Ministério Público Regional”, por exemplo: Ministério Público do Trabalho da XXa Região, Ministério Público Federal no Estado do XX;
+
### Situação: ATIVO
+
### Órgão vinculado: MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
+
## Pressionar o botão “Incluir”
+
## Repetir os passos 2.3 e 2.4 tantas e quantas vezes forem necessárias, para cada uma das procuradorias;
+
# Cadastrar a procuradoria
+
## Acessar o menu Configuração >> Órgão de representação >> Procuradoria;
+
## Selecionar a aba “Formulário”;
+
## Preencher os campos obrigatórios e opcionais, se disponíveis:
+
### Nome
+
### Email
+
### Situação: Ativo
+
### Procurador Acompanha Sessão de Julgamento:
+
#### Se em 2o Grau e PRT: SIM
+
#### Outros casos: NÃO
+
## Pressionar o botão “Gravar”;
+
## Selecionar a aba “Entidades”, preencher o campo nome com o nome da AUTORIDADE cadastrada no passo 2, por exemplo, “Ministério Público do Trabalho da XXa Região” e, em seguida, pressionar o botão e “Pesquisar”;
+
## Marcar a(s) entidade(s) relacionada(s) à procuradoria, clicando na coluna “Marcar/Desmarcar todos”;
+
## Pressionar o botão “Gravar”
+
# Cadastrar os procuradores
+
## Acessar o menu Configuração >> Pessoa >> Procurador;
+
## Selecionar a aba “Formulário”;
+
## Selecionar a aba “Pré-cadastro”, informar o CPF e pressionar o botão “Pesquisar” ;
+
## Conferir o nome do procurador e pressionar o botão “Confirmar”;
+
## Preencher os campos obrigatórios e não trazidos previamente preenchidos:
+
### Email
+
### UF Nascimento
+
### Naturalizade
+
### Procuradoria: Selecionar a procuradoria cadastrada
+
### Acompanha a sessão de julgamento:
+
#### Se em 2o Grau e PRT: SIM
+
#### Outros casos: NÃO
+
#### Gestor: Dependendo do caso
+
## Pressionar o botão “Gravar”;
+
## Selecionar a aba “Entidades”
+
## Marcar a(s) entidade(s) vinculada(s) à procuradoria que o procurador irá representar;
+
## Pressionar o botão “Gravar”;
+
##. Repetir os passos 3 a 9 para os demais procuradores.PROCURADORIAS GERAIS - ESTADUAIS, MUNICIPAIS E DE OUTROS ENTES PÚBLICOS
+
 
+
== Procuradorias gerais - estaduais, municipais e de outros entes públicos ==
+
 
+
# Cadastrar o ente público
+
## Similar ao das Procuradorias Regionais Federais e do Trabalho (item 1), observando-se que os subitens 4 e 5 deverão ser adequados, de acordo com cada tipo de ente a ser cadastrado;
+
 
+
# Cadastrar a procuradoria
+
## Exatamente igual ao item 3 da rotina de cadastro das Procuradorias Regionais Federais e do Trabalho;
+
 
+
# Cadastrar os procuradores
+
## Similar ao item 4 da rotina de cadastro das Procuradorias Regionais Federais e do Trabalho;
+
 
+
== Comportamento e utilização nos cadastros de processo ==
+
 
+
# Ministério Público atuando como autor de ações deverá ser incluído como “autoridade” no polo “ativo”, disponível apenas para servidores e procuradores;
+
# Não se deve cadastrar os procuradores como representantes do ente, no cadastro do processo, mas somente no vínculo com a entidade no cadastro do procurador;
+
# Ministério Público atuando como fiscal da lei deverá ser cadastrado como “autoridade” no polo “outros participantes”, com o tipo de parte “Custus Legis”;
+
# O sistema adiciona o processo no rol de processos do procurador no momento em que houver sido expedido qualquer tipo de notificação para o ente ou autoridade que ele representa. A possibilidade de anexar documentos fica disponível até o fechamento do expediente.
+

Edição atual tal como às 14h05min de 27 de janeiro de 2015

A documentação sobre a configuração de procuradorias deve ser visualizada juntamente com a documentação de defensorias aqui

Ferramentas pessoais
Espaços nominais

Variantes
Ações
Navegação
Informações Gerais
Aplicativos PJe
Manuais
Suporte
Ferramentas