Mudanças entre as edições de "Roteiro de configuração de procuradorias"

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(Procuradorias regionais federais e do trabalho)
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O cadastro de procuradorias, defensorias e órgãos do Ministério Público é feito por meio do [[Manual_de_referência#Procuradoria|cadastro de procuradorias]].
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A documentação sobre a configuração de procuradorias deve ser visualizada juntamente com a documentação de defensorias [[Roteiro_de_configura%C3%A7%C3%A3o_de_procuradorias_e_defensorias|aqui]]
 
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Conforme regra [[Regras_de_negócio#RN444|RN444]], para partes cuja representação é realizada por advogados, a vinculação de [[Regras_de_neg%C3%B3cio#RN313|procurador(es)/terceiro(s) vinculado(s)]] à parte deve ser realizada manualmente, seja fornecendo a informação através do [[Funcionalidades#Partes|protocolo do processo]], seja através de alteração na retificação, o que pode ser efetuado com [[Funcionalidades#Peticionamento_avulso|submissão de petição]] a ser apreciada por um [[Regras_de_negócio#RN394|usuário interno]], assim como através da opção de [[Funcionalidades#Cadastro_-_Habilita.C3.A7.C3.A3o_nos_autos|habilitação nos autos]].
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Para partes cuja representação é realizada por procuradorias, defensorias e órgãos do Ministério Público, a vinculação de um representante se dá através do cadastro de procuradoria, contendo a parte representada na lista de entidades vinculadas à procuradoria. Assim, ao protocolar um processo onde uma pessoa representada pela procuradoria seja parte, o acesso dos procuradores ao processo será permitido automaticamente, desde que os procuradores também estejam vinculados à procuradoria.
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Em linhas gerais, para os casos concretos, temos os seguintes exemplos de procuradorias e entidades e o mapeamento de seus cadastros no PJe:
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* A Advocacia Geral da União (AGU) deve ser cadastrada no sistema como uma procuradoria. As partes que ela deve representar devem ser vinculadas a ela como entidades (pessoa jurídica), no caso, a União. Os advogados que atuam em nome da AGU devem ser cadastrados como seus procuradores.
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* A Procuradoria Geral da República (PGR) deve ser cadastrada como uma procuradoria. As partes que ela deve representar devem ser vinculadas a ela como entidades (ente ou autoridade), no caso, o Ministério Público da União. Os procuradores que atuam em nome da PGR devem ser cadastrados como seus procuradores. O ente ou autoridade deve ser associado a algum órgão de vinculação. O órgão de vinculação do nosso exemplo é a União.
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* A Defensoria Pública da União (DPU) deve ser cadastrada como uma procuradoria. As partes que ela deve representar devem ser vinculadas a ela como entidades (pessoa física), no caso, as pessoas que dela dependem, conforme requisitos de comprovação. Os defensores que atuam em nome da DPU devem ser cadastrados como seus procuradores.
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O PJe permite ainda que se vincule procuradores a entidades específicas representadas pela procuradoria. Essa vinculação mapeia o seguinte caso descrito no exemplo abaixo, que atende à regra [[Regras_de_negócio#RN445|RN445]]:
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* Uma procuradoria representa 3 entidades, "A", "B" e "C"
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** A procuradoria tem a ela vinculados 3 procurados, "X", "Y" e "Z"
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** O procurador "X" trabalha com ações vinculadas à entidade "A"
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** O procurador "Y" trabalha com ações vinculadas à entidade "B"
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** O procurador "Z" não trabalha com entidades específicas
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* Realizando o cadastro dos procuradores conforme vinculação descrita acima, o sistema se comportará da seguinte forma:
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** O procurador "X" terá acesso aos processos das entidades "A" e "C"
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** O procurador "Y" terá acesso aos processos das entidades "B" e "C"
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** O procurador "Z" terá acesso aos processos da entidade "C"
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Nesta seção, estarão disponíveis orientações sobre como realizar a configuração de procuradorias e seus itens relacionados.
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== Procuradorias regionais federais e do trabalho ==
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# Cadastrar o ente público
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## Acessar o menu Configuração >> Pessoa >> Jurídica
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## Selecionar a aba “Pré-cadastro”
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## Informar o CNPJ do ente público e pressionar o botão “Pesquisar”
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## O sistema deverá retornar o nome e substituir o CNPJ informado e o Nome do ente por 26.989.715/0001-02 e Ministério Público da União. Pressionar o botão “Confirmar”
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## Marcar/preencher os campos conforme segue:
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### Órgão Público: SIM
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### Tipo de órgão público: FEDERAL
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### Prazo automático para expediente: este campo é definido na regra [[Regras_de_neg%C3%B3cio#RN344 | RN344]]
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## Pressionar o botão “Gravar”
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## Selecionar a aba “Documentos de identificação” e verificar se há dois registros referentes ao Ministério Publico da União e à Procuradoria informada;
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## Caso seja acrescida outra Procuradoria, um novo registro será acrescido na aba “Documentos de identificação” e assim sucessivamente;
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# Cadastrar Autoridade
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## Acessar o menu Configuração >> Pessoa >> Autoridade
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## Selecionar a aba “Formulário”
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## Preencher o formulário com os seguintes dados:
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### Nome: Nome do “Ministério Público Regional”, por exemplo: Ministério Público do Trabalho da XXa Região, Ministério Público Federal no Estado do XX;
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### Situação: ATIVO
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### Órgão vinculado: MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
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## Pressionar o botão “Incluir”
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## Repetir os passos 2.3 e 2.4 tantas e quantas vezes forem necessárias, para cada uma das procuradorias;
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# Cadastrar a procuradoria
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## Acessar o menu Configuração >> Órgão de representação >> Procuradoria;
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## Selecionar a aba “Formulário”;
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## Preencher os campos obrigatórios e opcionais, se disponíveis:
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### Nome
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### Email
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### Situação: Ativo
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### Procurador Acompanha Sessão de Julgamento:
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#### Se em 2o Grau e PRT: SIM
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#### Outros casos: NÃO
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## Pressionar o botão “Gravar”;
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## Selecionar a aba “Entidades”, preencher o campo nome com o nome da AUTORIDADE cadastrada no passo 2, por exemplo, “Ministério Público do Trabalho da XXa Região” e, em seguida, pressionar o botão e “Pesquisar”;
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## Marcar a(s) entidade(s) relacionada(s) à procuradoria, clicando na coluna “Marcar/Desmarcar todos”;
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## Pressionar o botão “Gravar”
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# Cadastrar os procuradores
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## Acessar o menu Configuração >> Pessoa >> Procurador;
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## Selecionar a aba “Formulário”;
+
## Selecionar a aba “Pré-cadastro”, informar o CPF e pressionar o botão “Pesquisar” ;
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## Conferir o nome do procurador e pressionar o botão “Confirmar”;
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## Preencher os campos obrigatórios e não trazidos previamente preenchidos:
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### Email
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### UF Nascimento
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### Naturalizade
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### Procuradoria: Selecionar a procuradoria cadastrada
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### Acompanha a sessão de julgamento:
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#### Se em 2o Grau e PRT: SIM
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#### Outros casos: NÃO
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#### Gestor: Dependendo do caso
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## Pressionar o botão “Gravar”;
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## Selecionar a aba “Entidades”
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## Marcar a(s) entidade(s) vinculada(s) à procuradoria que o procurador irá representar;
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## Pressionar o botão “Gravar”;
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##. Repetir os passos 3 a 9 para os demais procuradores.PROCURADORIAS GERAIS - ESTADUAIS, MUNICIPAIS E DE OUTROS ENTES PÚBLICOS
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== Procuradorias gerais - estaduais, municipais e de outros entes públicos ==
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# Cadastrar o ente público
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## Similar ao das Procuradorias Regionais Federais e do Trabalho (item 1), observando-se que os subitens 4 e 5 deverão ser adequados, de acordo com cada tipo de ente a ser cadastrado;
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# Cadastrar a procuradoria
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## Exatamente igual ao item 3 da rotina de cadastro das Procuradorias Regionais Federais e do Trabalho;
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# Cadastrar os procuradores
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## Similar ao item 4 da rotina de cadastro das Procuradorias Regionais Federais e do Trabalho;
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== Comportamento e utilização nos cadastros de processo ==
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# Ministério Público atuando como autor de ações deverá ser incluído como “autoridade” no polo “ativo”, disponível apenas para servidores e procuradores;
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# Não se deve cadastrar os procuradores como representantes do ente, no cadastro do processo, mas somente no vínculo com a entidade no cadastro do procurador;
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# Ministério Público atuando como fiscal da lei deverá ser cadastrado como “autoridade” no polo “outros participantes”, com o tipo de parte “Custus Legis”;
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# O sistema adiciona o processo no rol de processos do procurador no momento em que houver sido expedido qualquer tipo de notificação para o ente ou autoridade que ele representa. A possibilidade de anexar documentos fica disponível até o fechamento do expediente.
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Edição atual tal como às 14h05min de 27 de janeiro de 2015

A documentação sobre a configuração de procuradorias deve ser visualizada juntamente com a documentação de defensorias aqui

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