Mudanças entre as edições de "Roteiro de configuração e utilização para processos preventos"

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A prevenção é o fenômeno processual em que um órgão jurisdicional pode passar a ser o competente para apreciar um determinado processo judicial. O objetivo dessa previsão normativa é assegurar uma maior racionalidade na divisão do trabalho e evitar a ocorrência de decisões conflitantes sobre o mesmo assunto.
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Já que os sistemas permitem determinadas análises de forma automática, quando processos têm determinadas características semelhantes, eles recebem a denominação de possíveis preventos. Isso significa, no Pje, que o sistema verifica determinadas informações analíticas de processos para realizar a indicação da prevenção para que seja analisada e, posteriormente, confirmada ou rejeitada.
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A prevenção é um registro nos processos relacionados, mas eventuais redistribuições que precisem ocorrer em decorrência da análise devem ser mapeados no fluxo do PJe.
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A identificação de possível prevenção pelo sistema é uma maneira de tornar mais eficiente a identificação de processos semelhantes, conforme o que preconiza a legislação pertinente. Os casos de prevenção estão descritos conforme [[Regras_de_negócio#RN364|regra de identificação de prevenção]].
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Descreveremos aqui as várias etapas, dentro do PJe, que envolvem a identificação, análise e confirmação/rejeição da prevenção.
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== Fluxo de conexões ==
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[[imagem:fluxoconexao.png]]
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As conexões entre processos encontram-se mapeadas no PJe através de funcionalidades que se comportam da mesma maneira independente da instalação do sistema. O objetivo desse roteiro é descrever esse funcionamento. O tribunal pode optar, também, pela configuração dos passos do fluxo de conexões, especialmente no que tange à prevenção, através de nós no fluxo do PJe. A descrição de como realizar a configuração através de fluxo no PJe está disponível nas [[Fluxo_da_prevenção|orientações para desenvolvimento de fluxos]]. Através dessa opção, pode-se agregar tarefas de redistribuição com base em decisões sobre a prevenção, de acordo com a configuração do fluxo construída.
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=== Identificação da prevenção ===
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A prevenção está incluído em conceito maior denominado conexão. A conexão que vincula processos no ato da distribuição pode ser um indicativo a ser validado ou um registro já realizado que não depende de validação. Para o primeiro caso, o processo registrado como possível prevento deverá aparecer no painel do magistrado e no painel do assessor com o indicativo da prevenção a ser avaliada.
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==== Indicativo de prevenção ====
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As funcionalidades utilizadas no primeiro caso são as vinculadas ao protocolo de processos, ou seja, [[Funcionalidades#Protocolar|o protocolo inicial]], o [[Funcionalidades#Complementa.C3.A7.C3.A3o_do_cadastro_-_Processo_n.C3.A3o_protocolado| protocolo de processos cujo cadastro foi iniciado anteriormente]] e o [[Funcionalidades#Cadastro_de_processo_com_jus_postulandi|protocolo de processos para jus postulandi]]. A identificação ocorre no momento da distribuição, conforme [[Regras_de_negócio#RN303|regra que descreve a ocorrência da verificação automática do indicativo da prevenção]]. Para essas ocorrências, conforme regra [[Regras de negócio#RN364|RN364]], o sistema deverá registrar avisos tanto no processo novo quanto no antigo possível prevento, com exceção dos casos de processos sigilosos, contemplados pela regra [[Regras de negócio#RN373|RN373]]. Após o registro, o processo é distribuído e vai para a fase de [[Roteiro_de_configuração_para_processos_preventos#An.C3.A1lise_da_preven.C3.A7.C3.A3o|análise]].
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==== Determinante de dependência ====
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Para o caso de registro realizado que não depende de validação, a funcionalidade utilizada é o [[Funcionalidades#Cadastro_de_processo_incidental|protocolo de processo incidental]]. Para esse caso, o processo é distribuído diretamente para um determinado juízo. Pode-se informar o processo referência, conforme regra [[Regras_de_negócio#RN360|RN360]]. Sendo apontado um processo como sendo vinculado ao novo processo sendo protocolado, com exceção de processos referência que não estejam na instalação do PJe, o novo processo será distribuído diretamente para o juízo do processo referência. Para os casos de processos não pertencentes à instalação do PJe, é exibido ao usuário distribuidor os possíveis juízos a serem utilizados para seleção, de acordo com a regra [[Regras_de_negócio#RN374|RN374]]. Ambos os processos ficam registrados como conexos entre si por motivo de "Dependência" (DP).
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=== Análise da prevenção ===
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Dados os critérios de identificação da prevenção da regra [[Regras_de_negócio#RN304|RN304]], ao protocolar um processo através do protocolo regular (diferente de protocolo incidental), o processo pode ser identificado como semelhante a outro processo que tramita na mesma vara da competência do processo novo ou como semelhante a outro processo que tramita em uma vara diferente, conforme descrito na regra [[Regras_de_negócio#RN364|RN364]]. Isso acontece ora porque órgãos julgadores diferentes podem ser competentes em ações de classes judiciais diferentes, mas de assuntos iguais, ora porque a competência de dois órgãos julgadores coincide, mas a distribuição sempre obedece à [[Regras_de_negócio#RN365|regra de distribuição]], ou seja, o órgão julgador sorteado receberá o processo como sendo seu, independente da identificação da prevenção realizada. Sendo assim, dois casos de análise podem acontecer:
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# processo ser distribuído para o mesmo órgão julgador do processo prevento, caso em que a análise de um será a mesma para o segundo processo, já que o magistrado que fará a análise será o mesmo;
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# processo ser distribuído para órgão julgador diferente do processo prevento, caso em que a análise deverá ocorrer nos dois órgãos julgadores.
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Dessa forma, no painel do assessor e no painel do magistrado deverá ser exibido o processo para análise de prevenção dentro do agrupador "Processos sob análise de prevenção". No segundo caso, os painéis dos dois órgãos julgadores conterão o processo para análise, possibilitando que os dois magistrados se manifestem a respeito da prevenção.
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No agrupador, o processo aparece com a opção de abrir os detalhes do processo, a indicação se há minuta de análise produzida (há minuta: ícone [[imagem:lupaazul.png]] na coluna minuta; caso não apareça o ícone, não há minuta) e a opção de avaliar a prevenção (ícone [[imagem:lupafolha.jpg]]). A visualização da minuta através do ícone de indicação da minuta produzida ([[imagem:lupaazul.png]]) só é possível pelo magistrado.
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==== Minuta do assessor ====
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Através do ícone [[imagem:lupafolha.jpg]], o assessor pode realizar uma avaliação prévia e minutar o despacho que será registrado na análise da prevenção. Ao clicar no ícone, o assessor tem acesso a lista de processos conexos ao processo principal listado no agrupador (item deve ser corrigido para só exibir quando foram conexões do tipo "Prevenção", conforme pendência [https://www.cnj.jus.br/jira/browse/PJEII-13754 PJEII-13754]). A avaliação pode ser diversa para cada um dos processos.  Após seleção da indicação de registro (prevento, não prevento ou sem seleção, que será considerado não prevento), o assessor poderá gravar o documento de despacho para ser posteriormente assinado. O despacho será o mesmo para todos os processos analisados. A partir da gravação do documento, a indicação do registro também será gravada, mas a data de avaliação só será registrada após a assinatura do magistrado no despacho.
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O ícone [[imagem:lupaazul.png]] não deve ser disponibilizado ao assessor. Para visualizar sua minuta, o assessor pode acionar a opção de avaliação (ícone [[imagem:lupafolha.jpg]]) novamente.
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==== Avaliação do magistrado ====
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O magistrado visualiza o mesmo agrupador do assessor com as mesmas opções. A diferença é que o ícone [[imagem:lupaazul.png]] poderá ser acionado por ele, além de que ele também poderá assinar a minuta produzida pelo assessor. A assinatura poderá ser realizada através do acionamento do ícone [[imagem:lupafolha.jpg]]. O magistrado poderá também registrar análise diversa do assessor, atualizando o valor da [[Manual_de_referência#Caixas_de_combina.C3.A7.C3.A3o|caixa de combinação]] de prevento, assim como poderá fazer a análise e assinar o documento antes mesmo que o assessor tenha feito uma análise inicial.
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Após a assinatura, a data de validação é registrada e o processo sai do agrupador. Para os casos de prevenção entre processos de juizados diferentes, o agrupador do outro juizado permanece com o processo para ser avaliado.
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O magistrado pode também assinar a minuta feita pelo assessor através do acesso à tela de Detalhes do processo (ícone [[imagem:oculos.jpg]]). O acesso é permitido através desse agrupador ou através de várias outras opções do sistema, como por exemplo, a [[Funcionalidades#Ver_detalhes|pesquisa de processos]]. Ao acessar a lista de documentos, a minuta feita pelo assessor estará disponível através do ícone [[imagem:cadeadoaberto.jpg]], sendo facultado ao magistrado assiná-la, mas essa assinatura não atualiza a data de análise da prevenção, ou seja, o processo não sai do agrupador.
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Não entendi o comportamento do código e não consegui recuperar regras para descrevê-lo:
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Através da primeira opção, o magistrado tem a opção de registrar a prevenção ou não diretamente. Pelo botão "Gravar", o magistrado registra a não prevenção. Pelo botão "Rejeitar" o magistrado registra a prevenção e remove despacho anterior.
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(arquivo documentoHTMLPrevento.xhtml, botões Gravar e Rejeitar)
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Art. 102. A competência, em razão do valor e do território, poderá modificar-se pela conexão ou continência, observado o disposto nos artigos seguintes.
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Art. 103. Reputam-se conexas duas ou mais ações, quando Ihes for comum o objeto ou a causa de pedir.
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Art. 104. Dá-se a continência entre duas ou mais ações sempre que há identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o objeto de uma, por ser mais amplo, abrange o das outras.
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Art. 105. Havendo conexão ou continência, o juiz, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, pode ordenar a reunião de ações propostas em separado, a fim de que sejam decididas simultaneamente.
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Art. 106. Correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar.
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Art. 253. Distribuir-se-ão por dependência as causas de qualquer natureza: (Redação dada pela Lei nº 10.358, de 27.12.2001)
 
Art. 253. Distribuir-se-ão por dependência as causas de qualquer natureza: (Redação dada pela Lei nº 10.358, de 27.12.2001)
  
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Art. 76.  A competência será determinada pela conexão:
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        I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras;
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        II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;
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        III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.
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        Art. 77.  A competência será determinada pela continência quando:
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        I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;
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        II - no caso de infração cometida nas condições previstas nos arts. 51, § 1o, 53, segunda parte, e 54 do Código Penal.
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        Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras: (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)
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        I - no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)
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        Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria: (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)
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        a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)
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        b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)
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        c) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)
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        III - no concurso de jurisdições de diversas categorias, predominará a de maior graduação; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)
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        IV - no concurso entre a jurisdição comum e a especial, prevalecerá esta. (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)
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        Art. 79.  A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo:
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        I - no concurso entre a jurisdição comum e a militar;
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        II - no concurso entre a jurisdição comum e a do juízo de menores.
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        § 1o  Cessará, em qualquer caso, a unidade do processo, se, em relação a algum co-réu, sobrevier o caso previsto no art. 152.
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        § 2o  A unidade do processo não importará a do julgamento, se houver co-réu foragido que não possa ser julgado à revelia, ou ocorrer a hipótese do art. 461.
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        Art. 80.  Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.
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        Art. 81.  Verificada a reunião dos processos por conexão ou continência, ainda que no processo da sua competência própria venha o juiz ou tribunal a proferir sentença absolutória ou que desclassifique a infração para outra que não se inclua na sua competência, continuará competente em relação aos demais processos.
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        Parágrafo único.  Reconhecida inicialmente ao júri a competência por conexão ou continência, o juiz, se vier a desclassificar a infração ou impronunciar ou absolver o acusado, de maneira que exclua a competência do júri, remeterá o processo ao juízo competente.
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        Art. 82.  Se, não obstante a conexão ou continência, forem instaurados processos diferentes, a autoridade de jurisdição prevalente deverá avocar os processos que corram perante os outros juízes, salvo se já estiverem com sentença definitiva. Neste caso, a unidade dos processos só se dará, ulteriormente, para o efeito de soma ou de unificação das penas.
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CAPÍTULO VI
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DA COMPETÊNCIA POR PREVENÇÃO
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        Art. 83.  Verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa (arts. 70, § 3o, 71, 72, § 2o, e 78, II, c).
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Art. 99. Haverá conexão:
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        a) se, ocorridas duas ou mais infrações, tiverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras;
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        b) se, no mesmo caso, umas infrações tiverem sido praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;
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        c) quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.
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== Cadastro e vinculação do recurso para visualização de processos preventos ==  
 
== Cadastro e vinculação do recurso para visualização de processos preventos ==  
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Um problema muito comum é a falta de acesso do usuário a tela de análise de prevenção, acionada através do ícone [[imagem:lupafolha.jpg]] no agrupador "Processos sob análise de prevenção". Segue abaixo descrição de como adicionar permissão para que o usuário não tenha mais esse problema.
 
# Cadastrar o recurso
 
# Cadastrar o recurso
 
## Acessar o menu Configuração >> Controle de acesso >> Funcionalidades
 
## Acessar o menu Configuração >> Controle de acesso >> Funcionalidades

Edição atual tal como às 13h55min de 31 de janeiro de 2014

A prevenção é o fenômeno processual em que um órgão jurisdicional pode passar a ser o competente para apreciar um determinado processo judicial. O objetivo dessa previsão normativa é assegurar uma maior racionalidade na divisão do trabalho e evitar a ocorrência de decisões conflitantes sobre o mesmo assunto.

Já que os sistemas permitem determinadas análises de forma automática, quando processos têm determinadas características semelhantes, eles recebem a denominação de possíveis preventos. Isso significa, no Pje, que o sistema verifica determinadas informações analíticas de processos para realizar a indicação da prevenção para que seja analisada e, posteriormente, confirmada ou rejeitada.

A prevenção é um registro nos processos relacionados, mas eventuais redistribuições que precisem ocorrer em decorrência da análise devem ser mapeados no fluxo do PJe.

A identificação de possível prevenção pelo sistema é uma maneira de tornar mais eficiente a identificação de processos semelhantes, conforme o que preconiza a legislação pertinente. Os casos de prevenção estão descritos conforme regra de identificação de prevenção.

Descreveremos aqui as várias etapas, dentro do PJe, que envolvem a identificação, análise e confirmação/rejeição da prevenção.

Conteúdo

[editar] Fluxo de conexões

Fluxoconexao.png

As conexões entre processos encontram-se mapeadas no PJe através de funcionalidades que se comportam da mesma maneira independente da instalação do sistema. O objetivo desse roteiro é descrever esse funcionamento. O tribunal pode optar, também, pela configuração dos passos do fluxo de conexões, especialmente no que tange à prevenção, através de nós no fluxo do PJe. A descrição de como realizar a configuração através de fluxo no PJe está disponível nas orientações para desenvolvimento de fluxos. Através dessa opção, pode-se agregar tarefas de redistribuição com base em decisões sobre a prevenção, de acordo com a configuração do fluxo construída.

[editar] Identificação da prevenção

A prevenção está incluído em conceito maior denominado conexão. A conexão que vincula processos no ato da distribuição pode ser um indicativo a ser validado ou um registro já realizado que não depende de validação. Para o primeiro caso, o processo registrado como possível prevento deverá aparecer no painel do magistrado e no painel do assessor com o indicativo da prevenção a ser avaliada.

[editar] Indicativo de prevenção

As funcionalidades utilizadas no primeiro caso são as vinculadas ao protocolo de processos, ou seja, o protocolo inicial, o protocolo de processos cujo cadastro foi iniciado anteriormente e o protocolo de processos para jus postulandi. A identificação ocorre no momento da distribuição, conforme regra que descreve a ocorrência da verificação automática do indicativo da prevenção. Para essas ocorrências, conforme regra RN364, o sistema deverá registrar avisos tanto no processo novo quanto no antigo possível prevento, com exceção dos casos de processos sigilosos, contemplados pela regra RN373. Após o registro, o processo é distribuído e vai para a fase de análise.

[editar] Determinante de dependência

Para o caso de registro realizado que não depende de validação, a funcionalidade utilizada é o protocolo de processo incidental. Para esse caso, o processo é distribuído diretamente para um determinado juízo. Pode-se informar o processo referência, conforme regra RN360. Sendo apontado um processo como sendo vinculado ao novo processo sendo protocolado, com exceção de processos referência que não estejam na instalação do PJe, o novo processo será distribuído diretamente para o juízo do processo referência. Para os casos de processos não pertencentes à instalação do PJe, é exibido ao usuário distribuidor os possíveis juízos a serem utilizados para seleção, de acordo com a regra RN374. Ambos os processos ficam registrados como conexos entre si por motivo de "Dependência" (DP).

[editar] Análise da prevenção

Dados os critérios de identificação da prevenção da regra RN304, ao protocolar um processo através do protocolo regular (diferente de protocolo incidental), o processo pode ser identificado como semelhante a outro processo que tramita na mesma vara da competência do processo novo ou como semelhante a outro processo que tramita em uma vara diferente, conforme descrito na regra RN364. Isso acontece ora porque órgãos julgadores diferentes podem ser competentes em ações de classes judiciais diferentes, mas de assuntos iguais, ora porque a competência de dois órgãos julgadores coincide, mas a distribuição sempre obedece à regra de distribuição, ou seja, o órgão julgador sorteado receberá o processo como sendo seu, independente da identificação da prevenção realizada. Sendo assim, dois casos de análise podem acontecer:

  1. processo ser distribuído para o mesmo órgão julgador do processo prevento, caso em que a análise de um será a mesma para o segundo processo, já que o magistrado que fará a análise será o mesmo;
  2. processo ser distribuído para órgão julgador diferente do processo prevento, caso em que a análise deverá ocorrer nos dois órgãos julgadores.

Dessa forma, no painel do assessor e no painel do magistrado deverá ser exibido o processo para análise de prevenção dentro do agrupador "Processos sob análise de prevenção". No segundo caso, os painéis dos dois órgãos julgadores conterão o processo para análise, possibilitando que os dois magistrados se manifestem a respeito da prevenção.

No agrupador, o processo aparece com a opção de abrir os detalhes do processo, a indicação se há minuta de análise produzida (há minuta: ícone Lupaazul.png na coluna minuta; caso não apareça o ícone, não há minuta) e a opção de avaliar a prevenção (ícone Lupafolha.jpg). A visualização da minuta através do ícone de indicação da minuta produzida (Lupaazul.png) só é possível pelo magistrado.

[editar] Minuta do assessor

Através do ícone Lupafolha.jpg, o assessor pode realizar uma avaliação prévia e minutar o despacho que será registrado na análise da prevenção. Ao clicar no ícone, o assessor tem acesso a lista de processos conexos ao processo principal listado no agrupador (item deve ser corrigido para só exibir quando foram conexões do tipo "Prevenção", conforme pendência PJEII-13754). A avaliação pode ser diversa para cada um dos processos. Após seleção da indicação de registro (prevento, não prevento ou sem seleção, que será considerado não prevento), o assessor poderá gravar o documento de despacho para ser posteriormente assinado. O despacho será o mesmo para todos os processos analisados. A partir da gravação do documento, a indicação do registro também será gravada, mas a data de avaliação só será registrada após a assinatura do magistrado no despacho.

O ícone Lupaazul.png não deve ser disponibilizado ao assessor. Para visualizar sua minuta, o assessor pode acionar a opção de avaliação (ícone Lupafolha.jpg) novamente.

[editar] Avaliação do magistrado

O magistrado visualiza o mesmo agrupador do assessor com as mesmas opções. A diferença é que o ícone Lupaazul.png poderá ser acionado por ele, além de que ele também poderá assinar a minuta produzida pelo assessor. A assinatura poderá ser realizada através do acionamento do ícone Lupafolha.jpg. O magistrado poderá também registrar análise diversa do assessor, atualizando o valor da caixa de combinação de prevento, assim como poderá fazer a análise e assinar o documento antes mesmo que o assessor tenha feito uma análise inicial.

Após a assinatura, a data de validação é registrada e o processo sai do agrupador. Para os casos de prevenção entre processos de juizados diferentes, o agrupador do outro juizado permanece com o processo para ser avaliado.

O magistrado pode também assinar a minuta feita pelo assessor através do acesso à tela de Detalhes do processo (ícone Oculos.jpg). O acesso é permitido através desse agrupador ou através de várias outras opções do sistema, como por exemplo, a pesquisa de processos. Ao acessar a lista de documentos, a minuta feita pelo assessor estará disponível através do ícone Cadeadoaberto.jpg, sendo facultado ao magistrado assiná-la, mas essa assinatura não atualiza a data de análise da prevenção, ou seja, o processo não sai do agrupador.

[editar] Cadastro e vinculação do recurso para visualização de processos preventos

Um problema muito comum é a falta de acesso do usuário a tela de análise de prevenção, acionada através do ícone Lupafolha.jpg no agrupador "Processos sob análise de prevenção". Segue abaixo descrição de como adicionar permissão para que o usuário não tenha mais esse problema.

  1. Cadastrar o recurso
    1. Acessar o menu Configuração >> Controle de acesso >> Funcionalidades
    2. Selecionar a aba “Formulário”
    3. No campo “Identificador” inserir o seguinte texto: “/pages/Painel/painel_usuario/popup/preventoPopUp.seam”
    4. No campo “Nome”, definir como “Popup de análise de prevenção” (sugestão)
    5. Acionar o botão “Gravar”
  2. Vincular o recurso ao perfil do magistrado
    1. Acessar o menu Configuração >> Controle de acesso >> Papéis
    2. Selecionar o papel “Magistrado”
    3. Selecionar a aba “Recursos”
    4. Vincular o recurso “Popup de análise de prevenção”, clicando sobre o nome, e em seguida acionando o botão “Gravar”
Ferramentas pessoais
Espaços nominais

Variantes
Ações
Navegação
Informações Gerais
Aplicativos PJe
Manuais
Suporte
Ferramentas