Mudanças entre as edições de "Roteiro de configuração e utilização para processos preventos"

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Edição das 17h53min de 25 de novembro de 2013

Em construção

A prevenção é o fenômeno processual em que um órgão jurisdicional pode passar a ser o competente para apreciar um determinado processo judicial. O objetivo dessa previsão normativa é assegurar uma maior racionalidade na divisão do trabalho e evitar a ocorrência de decisões conflitantes sobre o mesmo assunto.

Já que os sistemas permitem determinadas análises de forma automática, quando processos têm determinadas características semelhantes, eles recebem a denominação de possíveis preventos. Isso significa, no Pje, que o sistema verifica determinadas informações analíticas de processos para realizar a indicação da prevenção para que seja analisada e, posteriormente, confirmada ou rejeitada. Se confirmada, as ações serão distribuídas para o mesmo juízo.

A identificação de possível prevenção pelo sistema é uma maneira de tornar mais eficiente a identificação de processos semelhantes, conforme o que preconiza a legislação pertinente. Os casos de prevenção estão descritos conforme regra de identificação de prevenção.

Descreveremos aqui as várias etapas, dentro do PJe, que envolvem a identificação, análise e confirmação/rejeição da prevenção.

Conteúdo

Fluxo de conexões

Fluxoconexao.png

As conexões entre processos encontram-se mapeadas no PJe através de funcionalidades que se comportam da mesma maneira independente da instalação do sistema. O objetivo desse roteiro é descrever esse funcionamento. O tribunal pode optar, também, pela configuração dos passos do fluxo de conexões, especialmente no que tange à prevenção, através de nós no fluxo do PJe. A descrição de como realizar a configuração através de fluxo no PJe está disponível nas orientações para desenvolvimento de fluxos.

Identificação da prevenção

A prevenção está incluído em conceito maior denominado conexão. A conexão que vincula processos no ato da distribuição pode ser um indicativo a ser validado ou um registro já realizado que não depende de validação. Para o primeiro caso, o processo registrado como possível prevento deverá aparecer no painel do magistrado e no painel do assessor com o indicativo da prevenção a ser avaliada.

Indicativo de prevenção

As funcionalidades utilizadas no primeiro caso são as vinculadas ao protocolo de processos, ou seja, o protocolo inicial, o protocolo de processos cujo cadastro foi iniciado anteriormente e o protocolo de processos para jus postulandi. A identificação ocorre no momento da distribuição, conforme regra que descreve a ocorrência da verificação automática do indicativo da prevenção. Para essas ocorrências, conforme regra RN364, o sistema deverá registrar avisos tanto no processo novo quanto no antigo possível prevento, com exceção dos casos de processos sigilosos, contemplados pela regra RN373. Após o registro, o processo é distribuído e vai para a fase de análise.

Determinante de dependência

Para o caso de registro realizado que não depende de validação, a funcionalidade utilizada é o protocolo de processo incidental. Para esse caso, o processo é distribuído diretamente para um determinado juízo. Pode-se informar o processo referência, conforme regra RN360. Sendo apontado um processo como sendo vinculado ao novo processo sendo protocolado, com exceção de processos referência que não estejam na instalação do PJe, o novo processo será distribuído diretamente para o juízo do processo referência. Para os casos de processos não pertencentes à instalação do PJe, é exibido ao usuário distribuidor os possíveis juízos a serem utilizados para seleção, de acordo com a regra RN374. Ambos os processos ficam registrados como conexos entre si por motivo de "Dependência" (DP).

Análise da prevenção

Dados os critérios de identificação da prevenção da regra RN304, ao protocolar um processo através do protocolo regular (diferente de protocolo incidental), o processo pode ser identificado como semelhante a outro processo que tramita na mesma vara da competência do processo novo ou como semelhante a outro processo que tramita em uma vara diferente, conforme descrito na regra RN364. Isso acontece ora porque órgãos julgadores diferentes podem ser competentes em ações de classes judiciais diferentes, mas de assuntos iguais, ora porque a competência de dois órgãos julgadores coincide, mas a distribuição sempre obedece à regra de distribuição, ou seja, o órgão julgador sorteado receberá o processo como sendo seu, independente da identificação da prevenção realizada. Sendo assim, dois casos de análise podem acontecer:

  1. processo ser distribuído para o mesmo órgão julgador do processo prevento, caso em que a análise de um será a mesma para o segundo processo, já que o magistrado que fará a análise será o mesmo;
  2. processo ser distribuído para órgão julgador diferente do processo prevento, caso em que a análise deverá ocorrer nos dois órgãos julgadores.

Dessa forma, no painel do assessor e no painel do magistrado deverá ser exibido o processo para análise de prevenção dentro do agrupador "Processos sob análise de prevenção". No segundo caso, os painéis dos dois órgãos julgadores conterão o processo para análise, possibilitando que os dois magistrados se manifestem a respeito da prevenção.

No agrupador, o processo aparece com a opção de abrir os detalhes do processo, a indicação se há minuta de análise produzida (há minuta: ícone Lupaazul.png na coluna minuta; caso não apareça o ícone, não há minuta) e a opção de avaliar a prevenção (ícone Lupafolha.jpg). A visualização da minuta através do ícone de indicação da minuta produzida (Lupaazul.png) só é possível pelo magistrado.

Minuta do assessor

Através do ícone Lupafolha.jpg, o assessor pode realizar uma avaliação prévia e minutar o despacho que será registrado na análise da prevenção. Após seleção da indicação de registro (prevento, não prevento ou sem seleção, que será considerado não prevento), o assessor poderá gravar o documento de despacho para ser posteriormente assinado. A partir da gravação do documento, a indicação do registro também será gravada, mas a data de avaliação só será registrada após a assinatura do magistrado no despacho.

Através do ícone Lupaazul.png o assessor não consegue visualizar o documento produzido, mas ele pode visualizá-lo acionando a opção de avaliação (ícone Lupafolha.jpg) novamente.

Avaliação do magistrado

O magistrado visualiza o mesmo agrupador do assessor com as mesmas opções. A diferença é que o ícone Lupaazul.png poderá ser acionado por ele, além de que ele também poderá assinar a minuta produzida pelo assessor. A assinatura poderá ser realizada através do acionamento do ícone Lupafolha.jpg. O magistrado poderá também registrar análise diversa do assessor, atualizando o valor da caixa de combinação de prevento.

Após a assinatura, a data de validação é registrada e o processo sai do agrupador. Para os casos de prevenção entre processos de juizados diferentes, o agrupador do outro juizado permanece com o processo para ser avaliado.


Cadastro e vinculação do recurso para visualização de processos preventos

  1. Cadastrar o recurso
    1. Acessar o menu Configuração >> Controle de acesso >> Funcionalidades
    2. Selecionar a aba “Formulário”
    3. No campo “Identificador” inserir o seguinte texto: “/pages/Painel/painel_usuario/popup/preventoPopUp.seam”
    4. No campo “Nome”, definir como “Popup de análise de prevenção” (sugestão)
    5. Acionar o botão “Gravar”
  2. Vincular o recurso ao perfil do magistrado
    1. Acessar o menu Configuração >> Controle de acesso >> Papéis
    2. Selecionar o papel “Magistrado”
    3. Selecionar a aba “Recursos”
    4. Vincular o recurso “Popup de análise de prevenção”, clicando sobre o nome, e em seguida acionando o botão “Gravar”
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